sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

DROGAS QUE MATAM E SÃO LIVRES

O CIGARRO É IGUAL A MACONHA OU CACHAÇA.

POR QUE TORNÁ-LOS DIFERENTES?

FONTE> WWW.ESPACOVITAL.COM.BR

Com quadro de pânico, vítima de assaltos frequentes receberá indenização de R$ 60 mil

(19.02.10)

Vender e entregar cigarros no Estado de Santa Catarina era a tarefa de um empregado da Souza Cruz S/A. Exercendo sua função, ele sofreu diversos assaltos, com ameaça de revólver, e foi acometido de quadro de pânico, sem ter recebido ajuda da empresa quando necessitou de assistência médica e psicológica e terapia medicamentosa.

Por essa negligência, a fabricante de cigarros foi condenada a pagar uma indenização de 80 salários mínimos ao trabalhador, decisão mantida inalterada após a 2ª Turma do TST ter negado provimento ao agravo de instrumento da empresa.

Segundo a análise do TRT da 12ª Região (SC), os sucessivos assaltos desencadearam um quadro de pânico no trabalhador, caracterizado por uma sensação desproporcional de medo, em que a pessoa tem pavor de ficar sozinha ou frequentar qualquer lugar que lhe lembre a experiência traumática.

Ao julgar o caso, o TRT catarinense concluiu que a reparação por danos morais é devida porque "é inegável que a pessoa acometida de pânico sofre constrangimento”, diante da dificuldade para conviver normalmente na sociedade e para atividades de trabalho.

Apesar de a venda e entrega de cigarros não ser considerada atividade de risco, o trabalhador foi vítima de cinco assaltos, em que os criminosos visavam a carga de cigarros, e não o dinheiro resultante das vendas efetuadas pelo funcionário.

A empresa, em sua defesa, alegou que tomou medidas de segurança, como treinamento e orientação de empregados na hipótese de assaltos, contratação de empresas de escolta e rastreamento de seus veículos por satélite, além da instalação de cofres com sistema “boca de lobo”, que só podem ser abertos em local seguro.

Nada disso, porém, objetivava a proteção dos trabalhadores, de acordo com a decisão do TRT-12: "esses procedimentos adotados pela Souza Cruz demonstram preocupação com o patrimônio da empresa – e não com seus empregados".

Provas testemunhais confirmaram que os assaltos eram frequentes – os dois depoentes também haviam sido vítimas da mesma situação – e que a empresa não tomara providências para amenizar o sofrimento dos empregados, expostos a ameaças constantes por arma de fogo. Uma das testemunhas afirmou que a empresa não concedia folga nem prestava assistência psicológica às vítimas.

A empresa, segundo registro do TRT-12, encarava as ocorrências como fatos banais e não permitia que o empregado se recuperasse da situação psicologicamente desgastante, pois, logo a seguir aos eventos, o trabalhador era requisitado para nova tarefa. Ainda, a falta de cobertura dos planos de saúde para assistência psicológica, sendo um tratamento dispendioso e longo para paciente sem recursos financeiros.

Assim, o Tribunal Regional entendeu que a Souza Cruz foi negligente e omissa na adoção de medidas que assegurassem a integridade física e o amparo psicológico do empregado, mantendo a condenação para pagamento de indenização, o que provocou recurso de revista da empresa.

O recurso de revista não chegou ao TST – pois foi negado seguimento no TRT-SC. Por essa razão, a Souza Cruz interpôs agravo de instrumento para que seu recurso fosse analisado. O ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do agravo, ao apreciar o pedido, entendeu que a alegação de divergência de jurisprudência não poderia ser aplicada, pois as decisões judiciais apresentadas para confronto pela empresa não abordam as mesmas premissas do caso em questão. A Segunda Turma, diante das observações do relator, negou provimento ao agravo de instrumento.

A advogada Débora Castelli Montemezzo atua em nome do reclamante. (AIRR -nº 37240-36.2003.5.12.0009 - com informações do TST).


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UMA CONTRADIÇÃO GRITANTE

QUEREM ACABAR COM O TRÁFICO? PRENDAM OS VICIADOS...

Os carros matam 35.000 brasileiros todos os anos. As drogas não matam tanta gente. As montadoras recebem dinheiro do BNDES. Os traficantes são obrigados a pagar arrego para autoridades em geral. Muitos engravatados pagam o carro com dinheiro do arrego.
O tráfico emprega mais gente do que as montadoras. Por que punir traficantes? A lei precisa mudar.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

DESATANDO OS NÓS SOBRE A SÚMULA 596 DO STF E SÚMULA 121/STF

PELO PERITO EDERSON GOBATO.

Desatando os nós sobre a Súmula 596 STF da Súmula 121 STF

Dentro do meu trabalho como Perito Financeiro tenho observado muitas sentenças favoráveis aos bancos onde os juízes se baseiam na Súmula 596 do STF.

Por outro laudo os advogados por não interpretarem a redação da súmula corretamente não entram com recurso explicado a diferença entre limitação dos juros e a capitalização dos juros são matérias distintas como vamos explanar adiante.

No entendimento dos Juízes tal súmula invalida a eficácia da Súmula 121 STF “É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada”.

A Súmula 596 STF poderia até representar que o decreto de Vargas não se aplica as instituições públicas e privadas que integram Sistema Financeiro Nacional, se não fosse a nota de rodapé da referida súmula, que indica o artigo do decreto a que ela se refere, no caso, somente o artigo 1º do Decreto n. 22.626/1933:

Art. 1º. É vedado, e será punido nos termos desta lei, estipular em quaisquer contratos taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal (Código Civil, art. 1062).

§ 1º. Essas taxas não excederão de 10% ao ano si os contratos forem garantidos com hipotecas urbanas, nem de 8% ao ano se as garantias forem de hipotecas rurais ou de penhores agrícolas.

§ 2º. Não excederão igualmente de 6% ao ano os juros das obrigações expressa e declaradamente contraídas para financiamento de trabalhos expressa e declaradamente contraídas para financiamento de trabalhos agrícolas, ou para compra de maquinismos e de utensílios destinados a agricultura, qualquer que seja a modalidade da dívida, desde que tenham garantia real.

§ 3º. A taxa de juros deve ser estipulada em escritura publica ou escrito particular, e não o sendo, entender-se-á que as partes acordaram nos juros de 6% ao ano, a contar da data da propositura da respectiva ação ou do protesto cambial. (Retificado)


Reprodução da Súmula 596 STF:

STF Súmula nº 596 - 15/12/1976 - DJ de 3/1/1977, p. 7; DJ de 4/1/1977, p. 39; DJ de 5/1/1977, p. 63.

Juros nos Contratos - Aplicabilidade em Taxas e Outros Encargos em Operações por Instituições Públicas ou Privadas que Integram o Sistema Financeiro Nacional

As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional.








Podemos examinar sem qualquer dificuldade que a redação da Súmula 596 refere-se unicamente à limitação das taxas de juros ou a sua dimensão.

Não prejudicando em nada a continuidade da proibição do ANATOCISMO imposto pela Súmula 121 STF e que se refere à manutenção do art. 4º do Decreto nº 22.626/1933: “Art. 4º - É proibido contar juros dos juros; esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta-corrente de ano a ano”.

Assim podemos abrir mais uma observação que no caso de Conta Corrente os juros só podem ser calculados no final de cada ano e não mensalmente.


Reprodução da Súmula 121 STF:

STF Súmula nº 121 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 73.

Capitalização de Juros - Convenção Expressa

É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.

A capitalização dos juros (juros compostos) somente é permitida nos casos de indenização por ato ilícito por quem praticou o crime, as instituições financeiras podem ser condenadas a pagar a devolução do dinheiro cobrado a maior com base nesta súmula.

STJ Súmula nº 186 - 02/04/1997 - DJ 24.04.1997

Indenizações por Ato Ilícito - Juros Compostos

Nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos somente são devidos por aquele que praticou o crime.

GASTAM MILHÕES COM PROPAGANDA PARA ENGANAR O POVO

O POVO ESTÁ SENDO ENGANADO PELA PROPAGANDA MASSIVA. E O PREJUIZO SEMPRE FICA PARA O CONSUMIDOR...



Casas Bahia é condenada por vender produto defeituoso e se negar a trocá-lo



A Casas Bahia foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 4 mil, por ter vendido uma máquina de lavar com defeito e ter se negado a trocá-la. A ré também terá que substituir o produto por outro novo, de modelo diverso e de igual valor. A decisão é da desembargadora Conceição Mousnier, da 20ª Câmara Cível do TJ do Rio, que negou seguimento ao recurso da loja contra sentença de primeira instância.

`Defeituosa e inadequada prestação de serviço essencial, eis que a recorrente permitiu que a recorrida ficasse privada de utilizar o produto que adquiriu, mesmo após ter realizado o devido pagamento por ele há mais de um ano e tendo ela feito diversas reclamações dentro da garantia do bem. Tal circunstância excede a noção de mero aborrecimento, acarretando, sim, verdadeiros danos imateriais indenizáveis`, afirmou a relatora na decisão.

Claudiceia Rezende Marques, autora da ação, conta que comprou, em 10 de dezembro de 2007, uma lavadora Arno no valor de R$ 439,00, parcelada em seis vezes. A mercadoria foi entregue em sua casa no dia 15, ocasião em que verificou que a mesma não funcionava. Ela foi então à loja onde fez a compra para trocá-la, mas o gerente se negou dizendo que iria mandar um técnico à sua residência no dia 22 para resolver o problema. A autora esperou em vão naquele dia e nas demais datas prometidas pela loja.

A Casas Bahia alegou em sua defesa que a responsabilidade pela troca é do fabricante, não havendo, portanto, ato ilícito, já que ela apenas comercializa o produto. Para a desembargadora, porém, e de acordo com a Teoria do Risco do Empreendimento, `todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa`.

processo: 2009.001.64802

Fonte: TJRJ, 12 de fevereiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

USURA. UM CRIME IMPUNE QUE COMPENSA NO BRASIL

A usura é um delito cometido por quem empresta dinheiro, cobrando taxa excessiva de juros, o mesmo que agiotagem. Corresponde a juro excessivo, muito acima da taxa regular.

CRIME DE USURA

A lei 1521, que não foi expressamente revogada, já tratava a configuração do crime de usura da seguinte forma:

Art. 4. Constitui crime da mesma natureza a usura pecuniária ou real, assim se considerando:

a) cobrar juros, comissões ou descontos percentuais, sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida por lei; cobrar ágio superior à taxa oficial de câmbio, sobre quantia permutada por moeda estrangeira, ou, ainda, emprestar sob penhor que seja privativo de instituição oficial de crédito.

NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA DO DECRETO 22.626

Não consta até o momento, revogação do Decreto 22.626 de 07 de abril de 1933, conhecido como Lei da Usura.

Também os juros abusivos, a que correspondem taxas de juros muito acima da média do mercado financeiro, constituem um grave problema para a viabilidade do cumprimento dos contratos.

O direito do consumidor, empresário, mutuário, e tomador de empréstimos em geral de contestar a onerosidade excessiva do contrato é garantida por lei, visto que o enriquecimento sem causa não é admissível.

Estamos a sua disposição para a verificação dos cálculos do seu contrato. Revise seu contrato por meio de UMA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO para chegar ao real valor da sua dívida.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

NO BRASIL ATUAL AS ALGEMAS NÃO SÃO DE FERRO

FICAR ENDIVIDADO SIGNIFICA PERDER A SOBERANIA E A CIDADANIA. A PESSOA FICA NA DEPENDÊNCIA DO CREDOR, SUBMETIDO A TODAS AS IMPOSIÇÕES, TAXAS,ÍNDICES.

O DEVEDOR É UMA PESSOA HUMILHADA, ACOSSADA PELO PÂNICO DE FICAR SEM O EMPREGO E TER SEUS BENS ALIENADOS OU TOMADOS PELO CREDOR, COMO NO CASO DO CARRO E O APARTAMENTO.

A PESSOA INDIVIDADA TORNA-SE UM ESCRAVO, NO SENTIDO MAIS LITERAL DA PALAVRA.

MAS NÃO SE APRERREIE. PROCURE UM ADVOGADO E ENTRE COM UMA AÇÃO REVISIONAL. O SOL VOLTARÁ A BRILHAR E OS GRILHÕES SERÃO QUEBRADOS.
VEJA QUE DIFERENTEMENTE DO PROPALADO, O CUSTO FINANCEIRO SÓ AUMENTA.

VEJA PORQUE O BRASILEIRO ESTÁ VOLTANDO À SENZALA. SOB O CHICOTE ($) DO BANQUEIRO:


Endividamento dos brasileiros bate recorde e chega a R$ 555 bilhões

Dívida média com cartões, cheque especial e empréstimos bancários já equivale a cinco meses de rendimentos

Márcia De Chiara


Nunca o brasileiro deveu tanto. Entre cartões de crédito, cheque especial, financiamento bancário, crédito consignado, empréstimos para compra de veículos, imóveis - incluindo os recursos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) -, a dívida das famílias atingiu no fim do ano passado R$ 555 bilhões. O valor é quase 40% da renda anual da população, que engloba a massa nacional de rendimentos do trabalho e os benefícios pagos pela Previdência Social.

"O endividamento do consumidor é recorde", afirma o economista chefe da LCA Consultores, Bráulio Borges. Ele fez um estudo, a pedido do Estado, para medir o grau de endividamento das famílias. Constatou que, se os bancos resolvessem cobrar toda a dívida, levando em conta o empréstimo principal e os juros, de uma só vez, cada brasileiro teria de entregar quase cinco meses de rendimentos.

Em 2008, eram necessários 4,3 meses de rendimentos (salários, aposentadorias e pensões) para quitar os empréstimos. Em dezembro do ano passado o índice subiu para 4,8 meses, a maior relação entre dívida e rendimentos da série histórica iniciada em 2001, quando eram precisos dois meses de rendimentos para pagar os empréstimos. Borges explica que o estudo levou em conta a estimativa da massa de rendimentos nacional, não apenas nas seis regiões metropolitanas, e os benefícios pagos pela Previdência Social.

"Os benefícios pagos pela Previdência respondem por um quarto do total da massa de rendimentos de R$ 1,4 trilhão em 2009", observa o economista, ressaltando a importância da inclusão das pensões e aposentadorias.

RECORDE

Outro estudo, feito pelo consultor Humberto Veiga, da Universidade de Brasília, confirma que o endividamento do brasileiro é recorde, mas com números diferentes. Ele considerou apenas o saldo de empréstimos com recursos livres, isto é, excluiu os empréstimos do SFH e levou em consideração somente a massa de salários das seis regiões metropolitanas do País, deixando de fora os benefícios da Previdência.

Como a base de rendimentos considerada no estudo de Veiga é menor, ou seja, é a massa de salários nas seis regiões metropolitanas, o economista concluiu que o brasileiro encerrou 2009 devendo o equivalente a 10 meses e 20 dias de salário, a maior marca da série iniciada em 2004. Em 2008, a dívida, nessa fórmula de cálculo, era menor: correspondia a 10 meses e 2 dias de salário.

O aumento do endividamento das famílias é apontado também por outro tipo de pesquisa. De acordo com a diretora da Kantar Worldpanel (ex-Latin Panel), Christine Pereira, 65% dos dois mil lares visitados na Grande São Paulo e na Grande Rio pela consultoria tinham algum tipo de financiamento em 2009. No ano anterior, esse índice estava em 60%. Ela observa que, no ano passado, o porcentual de famílias com financiamento era superior a 50% em todos os estratos de renda.

RISCOS

Apesar do endividamento recorde do consumidor, o estudo da LCA mostra que o comprometimento da renda mensal com financiamentos diminuiu nos últimos 12 meses. Em 2008, o gasto com prestações consumia 5,9% da renda mensal e, no fim do ano passado, 15%. O pico do comprometimento da renda com empréstimos foi atingido em 2006, quando as prestações respondiam por 18,2% do orçamento. "De lá para cá houve um alívio", observa Borges.

O economista diz que a chave dessa aparente contradição entre endividamento recorde e menor comprometimento da renda mensal do consumidor é o alongamento dos prazos de pagamento dos financiamentos. De 2006 a 2009, os prazos médios quase que dobraram, passando de 17,3 meses para 31,1 meses. Dois anos e meio é maior prazo médio da série histórica do crédito.

Com mais prazo, ressalta Borges, o consumidor gasta mais com encargos financeiros. "O montante que as famílias estão pagando hoje aos bancos é maior, mesmo com a queda nas taxas de juros ao consumidor nos últimos meses." Um dado que ratifica esse raciocínio é o lucro robusto dos bancos auferido em 2009.

EMPREGO

Para Borges, enquanto o brasileiro continuar empregado - o que, na opinião dele, é o cenário mais provável -, o aumento do grau de endividamento das famílias não necessariamente vai representar elevação da taxa de inadimplência.

Segundo o economista, o risco de alta da inadimplência fica adiado para 2011, quando o emprego e o ritmo de atividade devem crescer mais lentamente.

Mas o indicador antecedente do calote, o Indicador Serasa Experian de Perspectiva de Inadimplência do Consumidor, que aponta a tendência para os próximos seis meses, mostra outra realidade. Pelo quarto mês consecutivo, o indicador subiu em dezembro.

"A inadimplência hoje está em queda, mas vai parar de cair em seis meses", afirma o gerente de indicadores de mercado da Serasa Experian, Luiz Rabi, com base nos resultados do indicador que leva em conta cerca de uma centena de variáveis.

Ele aponta três razões que sustentam essa previsão de reversão de tendência da inadimplência. A primeira delas é o crescimento acelerado da tomada de crédito por parte das famílias num ritmo superior ao aumento da renda. Outra razão é a corrosão do poder de compra da renda do consumidor, com repique inflacionário neste início de ano.

Por último, Rabi ressalta a elevação do custo dos financiamentos em várias modalidades de crédito. Esse movimento já é nítido em vários estudos que pesquisam as taxas de juros ao consumidor. "O cenário para o segundo semestre deste ano é muito diferente do quadro do segundo semestre de 2009", alerta o economista.

fonte: www.agestado.com.br

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

POR QUE TUDO AQUI É MAIS CARO?

SOMOS OS PÁRIAS DA TECNOLOGIA. SEM INVESTIMENTO, SEM PESSOAL QUALIFICADO, O BRASIL É UMA NAÇÃO ESCRAVIZADA PELA TECNOLOGIA ALIENÍGENA.


VEJA O CASO DO 3G QUE O CIDADÃO COMPRA, MAS NÃO LEVA, POR CAUSA DAS TARIFAS...


11/02/2010 - 14h17
Altos preços de 3G criam movimento dos smartphones 'desconectados' no Brasil
GUILHERME TAGIAROLI | Do UOL Tecnologia


Para Bruno Freitas, 24, o preço ideal para um plano ilimitado de banda larga móvel 3G é R$ 35

* Meu celular muda automaticamente da rede 3G para uma Wi-Fi?
* Idec aponta falhas em serviços de banda larga móvel
* Celulares 3G prometem web rápida e videochamada

Bruno Freitas, 24, trabalha com logística. Apesar de ter 3 celulares (Sony Ericsson C905, Samsung Beat DJ e Nokia 5800) com chips de operadoras diferentes , todos com tecnologia 3G, não contratou um plano de dados compatível com essa tecnologia, pois achou muito caro.“Se tivesse uma melhora nos preços seria muito melhor para o público”.

O aumento da área de cobertura para acesso à internet sem fio alinhado ao barateamento de celulares smartphones fez com que aparelhos multimídia, que suportam a tecnologia 3G, ficassem cada vez mais populares. Porém, os altos preços de planos de dados fazem com que muitos usuários desses “supercelulares” usem apenas internet Wi-Fi ou, no caso de alguns, fiquem só na vontade. Esse é o caso de Bruno, que não usa os portáteis para acessar a internet.

Você é da turma dos usuários de smartphones ‘desconectados? Conte seus motivos

No que diz respeito à banda larga móvel, o país apresenta um dos acessos mais caros do mundo. O estudo mais recente sobre o assunto, que compara os preços do Brasil com o de outras nações, mostra que um plano 3G com limite de 1GB para download no Brasil sai em média R$ 80. A mesma pesquisa, realizado pela consultoria Teleco, indica que na Inglaterra esse plano custaria R$ 17. Já na Espanha, pagaria-se R$ 90 pelo mesmo pacote de dados (deve-se levar em conta o câmbio desfavorável para o Brasil; os espanhóis ganham em euro).

Mesmo se considerado um plano limitado menor, na América do Sul, o Brasil ainda tem o maior preço. O custo médio de um plano de 500 MB no país é R$ 76. Na Argentina e no Chile o mesmo pacote de dados custa, respectivamente, R$ 31,20 e R$ 54,30.Os preços de pacotes de dados das 4 principais operadoras do país varia de limitado (com direito a 30 MB) por R$ 17,90, oferecido pela Oi, até o ilimitado por R$ 119,90 da Vivo.

Segundo informações dos sites das operadoras, um plano com até 100 MB é recomendável para pessoas que acessam pouco a internet, apenas para conversas no MSN e consultar e-mails (um e-mail só com texto tem cerca de 25 KB, com anexo chega a 2 MB). Com um pacote de 500 MB, já é possível, por exemplo, ver vídeos e fazer alguns downloads (um arquivo de música, em média, tem 4 MB). Acima disso, os pacotes ilimitados e de 1GB, são para quem navega muito.

CONCESSIONÁRIAS ABUSAM E DEVEM SER PUNIDAS

NO CASO EM TELA, A TIM, UMA EMPRESA ITALIANA QUE BANCA O MACARRÃO DELES COM OS LUCROS EXORBITANTES AUFERIDOS NO BRASIL, FOI CONDENADA.


PARABÉNS AO TJRJ PELA DECISÃO. ENFIM, UM ÁTOMO DE JUSTIÇA, NA MOLÉCULA SUPREMA DA IMPUNIDADE...


POR FAVOR, LEIAM E VEJAM QUE OS CARTÉIS TODO PODEROSOS, NÃO SE CONTENTAM EM ABUSAR DOS DIREITOS E OFENDER O POVO.

ELES QUEREM TRIPUDIAR DE FORMA INDECENTE.


TIM é condenada por envio de frase ofensiva à cliente

A TIM Celular foi condenada a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 12 mil, a Catarina Elias Jacob Mattar por ter enviado durante oito meses a frase "Catarina quer chorar ela tem um gatinho" à autora, ao invés de seu nome completo, no remetente da fatura de cobrança. O fato causou um grande constrangimento à cliente. A decisão é do desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

O relator majorou, inclusive, o valor indenizatório dado na sentença de primeira instância, que era de R$ 8 mil, tendo em vista o infortúnio pelo qual passou a consumidora. "Frise-se que a autora reside em condomínio de apartamentos e que as correspondências endereçadas às unidades do edifício são inicialmente entregues aos porteiros para que então sejam repassadas aos moradores. Sendo assim, a ofensa perpetrada pela ré não se limitou apenas ao conhecimento da vítima, causando-lhe, certamente, enorme constrangimento perante os funcionários do prédio onde reside", afirmou Paes.

Catarina disse, no processo, que tal ofensa teve início após diversas tentativas de solucionar questões referentes a cobranças indevidas em sua conta de telefone. Em um desses contatos com a concessionária, não obtendo êxito na solução de tais problemas e com ânimo exaltado devido a assuntos de ordem pessoal, caiu em pratos durante uma ligação. Um dos argumentos que usou para questionar tais cobranças excessivas foi de que mora sozinha e que possui um gato de estimação.

0148538-37.2008.8.19.0001


Fonte: TJRJ

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Seguradora terá de pagar benefício à família de inadimplente
A Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil (APLUB) não conseguiu reverter decisão que a condenou, no Ceará, a pagar o prêmio do seguro às órfãs de um segurado que, por estar hospitalizado, havia se tornado inadimplente. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, não conheceu do recurso especial apresentado pela seguradora.

Segundo os autos, a APLUB tinha se negado a pagar a apólice à esposa e às duas filhas do segurado, alegando inadimplência de três parcelas. Dessas, apenas uma tinha vencido antes dele falecer. A prestação venceu quando o segurado já estava internado no hospital, vindo a morrer cerca de duas semanas depois.

Em primeira instância, a APLUB foi condenada a pagar R$ 60 mil, devidamente corrigidos, à família do segurado, descontado o valor da parcela vencida (igualmente corrigida). A seguradora foi condenada também a arcar com as despesas processuais, fixadas em 10% sobre o valor da condenação.

Prevaleceu, no tribunal de origem, o entendimento de que o atraso de uma simples prestação não implica suspensão automática do contrato, já que existe a necessidade do segurado ser notificado para que seja constituído em mora.

Insatisfeita, a Associação recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/CE), mas o recurso foi provido apenas parcialmente, alterando o valor da condenação que tinha ultrapassado o pedido inicial. Por isso, a seguradora ingressou com recurso especial no STJ.

No recurso, alegou que, ao legitimar o pagamento realizado pós-óbito, o tribunal de origem subverteu o contrato, violando o artigo 21 da Lei n. 6.435/77. Alegou também violação aos artigos 10 da Lei n. 6.435/88 e 12 do Decreto-Lei n. 73/66, já que as regras do seguro privado exigem o pagamento do prêmio antes da ocorrência do sinistro.

No STJ, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, concordou que o cancelamento automático do seguro, em razão de atraso no pagamento de uma parcela mensal, configura ato abusivo da seguradora se não há notificação prévia. E entendeu que a análise da violação das normas citadas implicaria o reexame de fatos e provas, o que não é possível no STJ, dado o impedimento expresso da Súmula 7. Assim, votou pelo não conhecimento do recurso. O voto foi seguido pela unanimidade dos ministros da Quarta Turma.

FONTE: WWW.MEUESCRITORIO.COM.BR

A JUSTIÇA DE MATO GROSSO HONRA O JUDICIÁRIO

DIFERENTEMENTE DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, INCLUINDO O TSE, ALVOS DE CRÍTICAS GENERALIZADAS, ALGUNS TRIBUNAIS ESTADUAIS TÊM DECIDIDO A FAVOR DO ESTADO DE DIREITO E DAS PRERROGATIVAS DO CONSUMIDOR.

O CASO A SEGUIR É ILUSTRATIVO.


Banco deve indenizar por incluir nome em cadastro restritivo
A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu a Apelação nº 37652/2009, interposta pelo Banco Santander S.A., e manteve decisão de Primeira Instância que condenara a instituição bancária ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por dano moral a uma cliente que teve o nome indevidamente incluído em cadastro restritivo de crédito. Segundo o relator do recurso, desembargador Juracy Persiani, a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes por dívida paga configura, por si só, dano extrapatrimonial à vítima. “O dano moral é puro e dispensa a demonstração do efetivo prejuízo”, explicou o magistrado.

Consta dos autos que a apelada celebrou com o apelante financiamento para aquisição de um veículo em 36 parcelas fixas de R$569,57. A autora pagou a parcela número três, com dois dias de antecipação. Não obstante, o banco a inscreveu como inadimplente na Serasa pelo valor total do financiamento (R$19.330,00). No recurso, o banco sustentou, sem sucesso, ausência de comprovação do dano indenizável, o que ensejaria a improcedência dos pedidos, ou a redução do valor. Em recurso adesivo, também não acolhido pelo TJMT, a autora da ação pleiteou a majoração do montante arbitrado.

Para o desembargador relator, no caso em questão a ilicitude é flagrante. “Não havia inadimplência a justificar a inscrição, ao contrário, a adimplência foi antecipada. O dano é patente. A inclusão indevida ensejou sofrimento, angústia e constrangimento à apelada, atingiu-a em sua honra e em seu sentimento de dignidade”, avaliou.

Em relação ao valor da indenização, o magistrado explicou que o Juízo deve sempre ter como princípios norteadores a razoabilidade, a moderação e o bom senso, além de sopesar as condições econômicas e sociais das partes, as circunstâncias do fato, a repercussão do ato danoso e os propósitos compensatório e pedagógico-punitivo do instituto. E para o magistrado a indenização no valor de R$10 mil deveria ser mantida, por cumprir tais princípios e porque “é inferior ao valor da nefasta negativação –, a sua dupla finalidade, isto é, a de punir pelo ato ilícito cometido e, de outro lado, a de reparar a vítima pelo sofrimento moral experimentado, sem o exagero enxergado pelo apelante”, finalizou o relator.

O desembargador Guiomar Teodoro Borges (revisor) e a juíza Cleuci Terezinha Chagas (vogal convocada) também participaram do julgamento, acolhendo na unanimidade o voto do relator.

Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tj.mt.gov.br

Fonte: TJMT, 11 de fevereiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

TRATADO COMO SARDINHA, O POVO CHUTA A LATA

MAIS UMA DOS CARTÉIS.
ELES, COMO OS DEMAIS, TRATAM O POVO COMO LIXO.

Passageiro será indenizado por superlotação de ônibus
Empresa de transporte deverá indenizar passageiro em R$ 1,5 mil devido à superlotação de ônibus que realiza o trajeto entre as cidades gaúchas de Carazinho e Passo Fundo. Para os magistrados da 1ª Turma Recursal Cível, o dano é caracterizado pelo descaso da Real Transportes e Turismo S/A (Empresa Reunidas) no tratamento dos usuários de seus serviços.

A ação foi ajuizada por passageiro que narrou que os ônibus estão frequentemente superlotados, causando desconforto e expondo os passageiros à situação de perigo e de humilhação. Salientou que o problema se agrava nas terças e quintas-feiras, quando o número de pessoas vai muito além da capacidade do veículo.

A defesa da Reunidas não negou que muitos passageiros viajam de pé. No entanto, alegou que a linha é classificada pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) como suburbana, sendo permitido que sejam transportados de pé um número de pessoas equivalente ao de assentos disponíveis.

Sentença da 1ª Vara Cível de Carazinho condenou a ré ao pagamento de R$ 4,6 mil de indenização por dano moral. Argumentando que é permitida superlotação de 100% para o tipo de ônibus utilizado pela empresa, a Reunidas recorreu da decisão.

O relator do recurso, Juiz de Direito Luis Francisco Franco, destacou que, conforme alegado pela empresa, o limite de passageiros para as linhas suburbanas é de 100%, significando que todos os assentos podem ser ocupados, mas não são permitidos passageiros em pé. Citando a decisão de 1º Grau, observou que o dano moral decorre do “descaso com que a empresa ré trata de seus usuários, submetendo-os a perigo bem como a situações degradantes no decorrer do trajeto percorrido.”

Porém, o magistrado entendeu que a indenização deveria ser reduzida para R$ 1,5 mil, de forma a punir o ofensor sem acarretar enriquecimento indevido ao ofendido e de se adequar aos parâmetros das Turmas Recursais em casos semelhantes.

A sessão foi realizada em 17/12/2009. Acompanharam o voto do relator os Juízes Ricardo Torres Hermann e Heleno Tregnago Saraiva.

Proc. 71002336758

EXPEDIENTE
Texto: Mariane Souza de Quadros
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

Fonte: TJRS, 11 de fevereiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

O PODER JUDICIARIO PODE FAZER A DIFERENÇA

Quando um magistrado decide em favor da lei e do consumidor e contra os bancos, com certeza receberá pressões. Elas podem vir de todas as formas.
Mas alguem precisa garantir um mínimo de dignidade ao Poder Judiciário, sob pena de ocorrer uma perda total da confiança do povo na Justiça.

FONTE: WWW.ENDIVIDADO.COM

Liminar proíbe BB de cobrar tarifa considerada abusiva


O juiz Cesar Augusto Rodrigues Costa, da 7ª Vara Empresarial do Rio, deferiu liminar proibindo o Banco do Brasil de cobrar a Tarifa de Adiantamento de Depositante a cada vez que o correntista ultrapassar o limite do cheque especial. A cobrança, segunda a decisão, só pode ser realizada na primeira ocorrência do excesso, sob pena de o banco pagar multa diária de R$ 30 mil. A determinação atendeu pedido do Ministério Público estadual, que ajuizou uma ação civil pública contra a instituição financeira. O BB pode recorrer.

Segundo o inquérito do MP que originou a ação, ficou comprovado que em inúmeras ocasiões, em espaço de um ou dois meses, o BB faz nas contas de seus correntistas cobranças, no valor de R$ 30,00, sob a rubrica da tarifa de adiantamento de depositante. Ainda de acordo com o Ministério Público, ao contrário de outros bancos que cobram essa mesma taxa apenas uma vez, o BB repete a cobrança sempre que o saldo devedor do cliente aumenta em valor superior à própria tarifa.

Ao deferir a liminar, o juiz Cesar Augusto afirmou que a antecipação da tutela se justifica diante da verossimilhança de onerosidade excessiva, uma vez que o excesso no limite do cheque especial já comporta encargos contratualmente previstos.

“Ademais, há também verossimilhança de abuso de direito, exatamente pelo fato de unilateralmente estabelecer a demandada condições onerosas que não foram pactuadas”, destacou.

Processo 0045074-26.2010.8.19.0001

Fonte: TJRJ, 10 de fevereiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

OS CORSÁRIOS DA RAINHA LULA EM AÇÃO!!!!

BOA PARTE DO LUCRO É DECORRENTE DE COBRANÇAS ILEGAIS. TODA EMPRESA PRECISA LUCRAR, FAZ PARTE DO SISTEMA CAPITALISTA, MAS O LUCRO NÃO PODE SER FRUTO DE APROPRIAÇÕES ILEGAIS, COMO FAZIAM OS CORSÁRIOS A SERVIÇO DAS RAINHAS INGLESAS. ELES SAQUEAVAM OS NAVIOS ESPANHÓIS COM O OURO E A PRATA ROUBADO DOS PAÍSES LATINOAMERICANOS.
NO CASO VERTENTE, O OURO E A PRATA SAI DO BOLSO DA CLASSE MÉDIA ESFOLADA, COM O COURO ESPICHADO NAS VARAS DE MARMELEIRO DO BANCO CENTRAL.


Itaú Unibanco fecha 4º trimestre com lucro líquido de R$ 3,21 bilhões

Lucro havia sido de R$ 1,871 bilhão no mesmo período de 2008.
Em todo o ano de 2009, resultado da empresa superou R$ 10 bilhões.

Do G1, em São Paulo


O Itaú Unibanco, maior banco privado do país, anunciou nesta terça-feira (8) que encerrou o quarto trimestre de 2009 com lucro líquido de R$ 3,213 bilhões, um avanço de 71,7% sobre o R$ 1,871 bilhão registrado no período de outubro a dezembro de 2008.

Em 2009 como um todo, a instituição registrou ganho de R$ 10,066 bilhões. De acordo com a instituição, um dos fatores que colaboraram para o aumento do resultado de 2009 foi o aumento de 15,9% do saldo médio das operações de crédito em relação ao ano anterior.



Neste setor, destacou-se o crescimento do crédito imobiliário, que teve aumento de 36% no ano passado, de acordo com a instituição. A carteira de crédito total somou R$ 278,4 bilhões em 31 de dezembro de 2009. Outro setor que teve forte expansão foi o de cartão de crédito, com alta de 23,1% em 2009.



O banco explica que, tendo em vista a formação do Itaú Unibanco no fim do exercício de 2008, para efeito de comparabilidade os dados relativos àquele ano consideram a soma dos números do Banco Itaú e do Unibanco. Além disso, por causa da associação com a Porto Seguro em agosto de 2009, o Itaú passou a consolidar essa empresa no quarto trimestre daquele ano, considerando a proporção de 30% de participação.



Lucro do Bradesco foi o terceiro maior da década, diz consultoria
*
Bradesco fecha 2009 com lucro de R$ 8 bilhões

Sem efeitos pontuais

O lucro líquido recorrente, que desconta efeitos extraordinários e reflete melhor a rentabilidade das atividades da instituição, ficou em R$ 2,813 bilhões no quarto trimestre, valor que representa um crescimento de 20,3% na comparação com igual período do ano anterior.



Analistas consultados pela Reuters esperavam, em média, lucro líquido recorrente de R$ 2,737 bilhões para o quarto trimestre. No ano de 2009, o ganho recorrente foi de R$ 10,5 bilhões no exercício de 2009, segundo informou a instituição financeira.



O patrimônio líquido consolidado em 31 de dezembro de 2009 era de R$ 50,7 bilhões, 16% maior que os R$ 43,664 bilhões ao fim de 2008. O banco encerrou 2009 com um índice de Basileia de 16,7%. O índice de Basileia mede a relação entre o capital da instituição e o volume de recursos emprestado.


(Com informações da Reuters, do Valor e da Agência Estado)

DECISÕES DENTRO DA LEI

O TJPB TEM UMA SUMULA, DE NÚMERO 39, QUE PROIBE A INCLUSÃO DE NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO ENQUANTO SE DISCUTE DÍVIDA.


1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 011/10 (INTIMACAO:. ART. 236 DO CPC).

00744
Processo: 0232009002183-5 - REVISAO DE CONTRATO
AUTOR: IONE LISBOADE ARAUJO
ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA.
Despacho: Intime-se da decisao que deferiu parcialmente a tutela pleiteada, tao

somente para proibir a inclusao do nome do autor nos servicos de protecao ao

credito e sua retirada em 48 horas, sob pena de multa diaria de R$100, 00.


Publicação: 15

Data de Disponibilização:
09/02/2010
Jornal: Diário Oficial da Paraíba
Caderno: Diário Oficial da Paraíba – Tribunal de Justiça
Página: 00028
Local: NOTAS DE FORO
1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 011/10 (INTIMACAO:. ART. 236 DO CPC).

00745
Processo: 0232009002273-4 - REVISAO DE CONTRATO
AUTOR: MARCIA CRISTIANNE CAVALCANTE BELINO
ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA.
Despacho: Intime-se da decisao que deferiu parcialmente a tutela pleiteada, tao

somente para proibir a inclusao do nome do autor nos servicos de protecao ao

credito e sua retirada em 48 horas, sob pena de multa diaria de R$100, 00.


Publicação: 16

Data de Disponibilização:
09/02/2010
Jornal: Diário Oficial da Paraíba
Caderno: Diário Oficial da Paraíba – Tribunal de Justiça
Página: 00028
Local: NOTAS DE FORO
1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 011/10 (INTIMACAO:. ART. 236 DO CPC).

00746
Processo: 0232010000003-5 - REVISAO DE CONTRATO
AUTOR: DALVANIRA BESSA
ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA.
Despacho: Intime-se da decisao que deferiu parcialmente a tutela pleiteada, tao

somente para proibir a inclusao do nome do autor nos servicos de protecao ao

credito e sua retirada em 48 horas, sob pena de multa diaria de R$100, 00.

AINDA ACHO POUCO.

A MAGISTRADA AVANÇOU UM POUCO NAS DECISÕES DE VALOR RIDÍCULO, MAS PRECISA CONDENAR EM VALORES QUE FAÇAM OS CARTÉIS REDUZIREM OU ABOLIREM OS ABUSOS FREQUENTES CONTRA OS CONSUMIDORES



Juíza condena empresa de telefonia a pagar R$ 40 mil por danos morais
A titular da 25ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, juíza Lira Ramos de Oliveira, condenou a Telemar Norte Leste S/A a pagar R$ 40 mil para a empresa B.V. Boa Vista Construções Ltda. a título de danos morais. A decisão foi publicada na edição do Diário da Justiça da última sexta-feira (05/02).

Consta nos autos que, em maio de 2005, um representante da B.V. Boa Vista Construções foi à Caixa Econômica para retirar um talão de cheques e foi impedido porque o nome da empresa estava constando no cadastro de inadimplentes do Serasa por causa de dois débitos com a Telemar.

O primeiro débito era de R$ 3.721,69 devido a uma linha telefônica instalada no Rio de Janeiro, e o segundo, de R$ 4.984,62. No entanto, a empresa, autora da ação, comprovou que nunca teve uma filial naquele estado, o que significa que “alguém usou indevidamente o CNPJ e a Telemar, sem qualquer precaução, instalou a linha”, como consta no processo.

Na decisão, a juíza titular da 25ª Vara Cível determinou o pagamento de R$ 40 mil por danos morais, mas não acatou o pedido de indenização por danos materiais, uma vez que não estavam especificados na ação.

“A ré causou prejuízos e transtorno à promovente, mormente quando a empresa autora deixou de participar de licitações, tirar talão de cheques e comprar a prazo em face da inclusão indevida nos cadastros de inadimplentes oriunda de débitos indevidos, pois foram terceiros que adquiriram a linha, tendo a promovida negligenciado em não averiguar a documentação adequada”, afirma a magistrada.

Além da indenização, a juíza também determinou o cancelamento das linhas telefônicas em nome da B.V. Boa Vista Construções Ltda. sem pagamento de multa por rescisão contratual.

Fonte: TJCE, 8 de fevereiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.b

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

MUNIÇÃO PARA OS GUERRILHEIROS FORENSES

O TJMG É UM BALUARTE DA CIDADANIA...

Número do processo: 1.0024.05.829869-6/001(1) Númeração Única: 8298696-66.2005.8.13.0024
Relator: ALVIMAR DE ÁVILA
Relator do Acórdão: Não informado
Data do Julgamento: 11/01/2006
Data da Publicação: 18/02/2006
Inteiro Teor:

EMENTA: AÇÃO DE REVISÃO C/C NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - TUTELA ANTECIPADA - DISCUSSÃO DA DÍVIDA - DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS - MANUTENÇÃO DO VEÍCULO NA POSSE DO DEVEDOR - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC - CONCESSÃO.

Estando o montante da dívida sendo objeto de discussão em juízo, pode o magistrado deferir a realização de depósitos judiciais das parcelas vencidas e vincendas, e a manutenção do veículo nas mãos do devedor, vez que tais medidas nenhum prejuízo trarão à parte credora, mormente diante do fato de estar o devedor investido na posse do bem na condição de depositário.

A C Ó R D Ã O

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 1.0024.05.829869-6/001, da Comarca de BELO HORIZONTE, sendo Agravante (s): PAULO SIFFERT GIRUNDI e Agravado (a) (os) (as): BANCO DIBENS S.A.,

ACORDA, em Turma, a Décima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, DAR PARCIAL PROVIMENTO.

Presidiu o julgamento o Desembargador DOMINGOS COELHO (2º Vogal) e dele participaram os Desembargadores ALVIMAR DE ÁVILA (Relator) e SALDANHA DA FONSECA (1º Vogal)

O voto proferido pelo Desembargador Relator foi acompanhado na íntegra pelos demais componentes da Turma Julgadora.

Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2006.

DESEMBARGADOR ALVIMAR DE ÁVILA

Relator

V O T O

O SR. DESEMBARGADOR ALVIMAR DE ÁVILA:

Trata-se de agravo de instrumento aviado por Paulo Siffert Girundi, nos autos da ação revisional de contrato movida em face do Banco Dibens S.A., contra decisão que autorizou o depósito, por consignação, do valor incontroverso das prestações, e indeferiu a nomeação do requerente como depositário do veículo, por falta de previsão legal (f. 27-TJ).

Em suas razões, sustenta o agravante que foram preenchidos os requisitos previstos no art. 273 do Código de Processo Civil, devendo ser nomeado depositário fiel da motocicleta (f. 02/06).

O agravado, apesar de devidamente intimado, deixou de apresentar contraminuta (f. 38).

Conhece-se do recurso, por estarem presentes os pressupostos de sua admissibilidade.

O agravante ingressou em juízo com ação revisional de cláusulas contratuais, com pedido de tutela antecipada, requerendo, dentre outros pedidos, para que seja nomeado depositário do veículo, enquanto procedida a discussão judicial do débito, e das cláusulas abusivas existentes no contrato (f. 07/19-TJ).

Sabe-se que para o deferimento da tutela antecipada, exige-se a presença dos indeclináveis pressupostos da prova inequívoca, verossimilhança da alegação, e, ainda, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

Estando o devedor a discutir, em ação revisional com total possibilidade de êxito, os termos do contrato firmado com o demandado, e realizado o depósito das parcelas no montante que entende devido, tem-se que é possível assegurar-lhe a permanência na posse do bem contratado na condição de fiel depositário, respondendo por todos os danos que eventualmente venham a ocorrer na motocicleta.

Sobre o tema:

"AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DA DEVEDORA. TENDO SIDO PROMOVIDA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, NÃO ESTÁ CARACTERIZADA A INADIMPLÊNCIA DA CONTRATANTE, QUE VEM CONSIGNANDO OS VALORES ENTENDIDOS COMO DEVIDOS. É CABÍVEL, POIS, SER ELA MANTIDA NA POSSE DO VEÍCULO ARRENDADO. AGRAVO PROVIDO." (TARS - AI 198100265 - 15ª C.Cív. - Rel. Juiz Manuel Martinez Lucas - J. 24.06.1998).

"REVISIONAL DE CONTRATO - DEVEDOR - DEPOSITÁRIO DO BEM - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.

Nada impede que o autor na ação revisional de contrato seja o depositário do bem objeto de referida ação, considerando, sobretudo, sua pretensão em arcar com todas as parcelas do contrato, obedecidas as exigências do Código de Defesa ao Consumidor." (TAMG - AI nº 425.550-9 - 7ª Câmara Cível - Rel. Juiz Unias Silva - DJ 05.02.2004).

Assim, verifica-se presença dos requisitos hábeis a ensejar a concessão da tutela antecipada, enquanto discutido o débito e a legalidade das cláusulas existentes no contrato.

Ressalte-se que a tutela antecipada pode, a qualquer momento, ser cassada, se verificado que os requisitos ensejadores do art. 273 do CPC não se encontram mais presentes.

Pelo exposto, dá-se parcial provimento ao recurso, para reformar a r. decisão monocrática e conceder a tutela antecipada pleiteada pelo agravante, permitindo que seja manutenido na posse do veículo, enquanto procedida a discussão das cláusulas do contrato .

Custas pelo agravado.

DESEMBARGADOR ALVIMAR DE ÁVILA

OAA

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

UM CRISTÓVAO QUE DESCOBRE

AS MAZELAS DO BRASIL.

O ANALFABETISMO É UMA DAS PISTAS QUE O BANCO USA PARA ATERRISAR OS JUROS ABUSIVOS E AS TAXAS IMORAIS.

E A ESCRAVIDÃO PERSISTE...

COLUNAS
Nós, escravocratas
Cristovam Buarque
Há exatos cem anos, saía da vida para a história um dos maiores brasileiros de todos os tempos: o pernambucano Joaquim Nabuco. Político que ousou pensar, intelectual que não se omitiu em agir, pensador e ativista com causa, principal artífice da abolição do regime escravocrata no Brasil.

Apesar da vitória conquistada, Joaquim Nabuco reconhecia: “Acabar com a escravidão não basta. É preciso acabar com a obra da escravidão”, como lembrou na semana passada Marcos Vinicios Vilaça, em solenidade na Academia Brasileira de Letras.

Mas a obra da escravidão continua viva, sob a forma da exclusão social: pobres, especialmente negros, sem terra, sem emprego, sem casa, sem água, sem esgoto, muitos ainda sem comida; sobretudo sem acesso à educação de qualidade.

Ainda que não aceitemos vender, aprisionar e condenar seres humanos ao trabalho forçado pela escravidão – mesmo quando o trabalho escravo permanece em diversas partes do território brasileiro –, por falta de qualificação, condenamos milhões ao desemprego ou trabalho humilhante.

Em 1888, libertamos 800 mil escravos, jogando-os na miséria. Em 2010, negamos alfabetização a 14 milhões de adultos, negamos Ensino Médio a 2/3 dos jovens. De 1888 até nossos dias, dezenas de milhões morreram adultos sem saber ler.

Cem anos depois da morte de Joaquim Nabuco, a obra da escravidão se mantém e continuamos escravocratas.

Somos escravocratas ao deixarmos que a escola seja tão diferenciada, conforme a renda da família de uma criança, quanto eram diferenciadas as vidas na Casa Grande ou na Senzala.

Somos escravocratas porque, até hoje, não fizemos a distribuição do conhecimento: instrumento decisivo para a liberdade nos dias atuais.

Somos escravocratas porque todos nós, que estudamos, escrevemos, lemos e obtemos empregos graças aos diplomas, beneficiamo-nos da exclusão dos que não estudaram. Como antes, os brasileiros livres se beneficiavam do trabalho dos escravos.

Somos escravocratas ao jogarmos, sobre os analfabetos, a culpa por não saberem ler, em vez de assumirmos nossa própria culpa pelas decisões tomadas ao longo de décadas. Privilegiamos investimentos econômicos no lugar de escolas e professores.

Somos escravocratas, porque construímos universidades para nossos filhos, mas negamos a mesma chance aos jovens que foram deserdados do Ensino Médio completo com qualidade.

Somos escravocratas de um novo tipo: a negação da educação é parte da obra deixada pelos séculos de escravidão.

A exclusão da educação substituiu o sequestro na África, o transporte até o Brasil, a prisão e o trabalho forçado.

Somos escravocratas que não pagamos para ter escravos: nossa escravidão ficou mais barata e o dinheiro para comprar os escravos pode ser usado em benefício dos novos escravocratas. Como na escravidão, o trabalho braçal fica reservado para os novos escravos: os sem educação.
Negamo-nos a eliminar a obra da escravidão.

Somos escravocratas porque ainda achamos naturais as novas formas de escravidão; e nossos intelectuais e economistas comemoram minúscula distribuição de renda, como antes os senhores se vangloriavam da melhoria na alimentação de seus escravos, nos anos de alta no preço do açúcar.

Continuamos escravocratas, comemorando gestos parciais. Antes, com a proibição do tráfico, a lei do ventre livre, a alforria dos sexagenários. Agora, com o bolsa família, o voto do analfabeto ou a aposentadoria rural. Medidas generosas, para inglês ver e sem a ousadia da abolição plena.

Somos escravocratas porque, como no século XIX, não percebemos a estupidez de não abolirmos a escravidão. Ficamos na mesquinhez dos nossos interesses imediatos negando fazer a revolução educacional que poderia completar a quase-abolição de 1888.

Não ousamos romper as amarras que envergonham e impedem nosso salto para uma sociedade civilizada, como, por 350 anos, a escravidão nos envergonhava e amarrava nosso avanço.

Cem anos depois da morte de Joaquim Nabuco, a obra criada pela escravidão continua, porque continuamos escravocratas. E ao continuarmos escravocratas, não libertamos os escravos condenados à falta de educação.

*Cristovam Buarque, ex-reitor da UnB, é senador pelo PDT-DF

APOSENTADOS PODEM PEDIR REVISÃO

CONCORDO COM O COLEGA ADRIANO PEGO, DE GOIÁS.
E DIGO MAIS. OS APOSENTADOS ESTÃO SENDO LITERALMENTE ROUBADOS!!!!!!
SOB O OLHAR COMPLACENTE DAS AUTORIDADES CONSTITUÍDAS.,,



COITADO DOS NOSSOS VELHINHOS!!
Com uma taxa SELIC ao ano de 8,75% a.a., pagando 0,8%a.m. de rentabilidade aos investidores, não existe explicação para uma taxa anual de 27,2% para os aposentados, que é um crédito 100% seguro. Até quando vamos aceitar essa escravidão financeira, onde os Bancos no Brasil deitam e rolam sobre aqueles que deveriam estar descansando e no entanto, estão se endividando e vivendo situações de miséria.

Vejam o tamanho da dívida dos aposentados:



Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão pendurados em dívidas. No ano passado, eles pegaram R$ 22,3 bilhões em empréstimos no sistema financeiro, montante 152,3% maior que os financiamentos obtidos em 2008, o ano da crise econômica mundial. Esse volume de empréstimos representa um quarto de todas as operações de crédito consignado realizadas no ano passado por trabalhadores públicos ativos e inativos e mais os segurados do INSS, segundo dados do Banco Central.

Só em dezembro, as operações de empréstimo com desconto em folha feitas pelos aposentados somaram R$ 1,85 bilhão, com alta de 122,7% em relação a dezembro de 2008. O empréstimo consignado é a modalidade de financiamento que mais cresce no sistema financeiro. O motivo é a taxa de juros bem mais em conta. Segundo o Banco Central, enquanto os juros do crédito pessoal chegam a alcançar, em média, 44,4% ao ano, a taxa do crédito com desconto em folha, com menor risco para os bancos, fica em 27,2% ao ano. Para os segurados do INSS, o juro pode ser ainda menor. O Conselho Nacional de Previdência Social fixou o teto máximo de juros para os aposentados em 2,34% ao mês. Em muitos casos, eles ficam em torno de 1%.

A Previdência Social atribui o crescimento do volume de crédito ao aumento de 10% do comprometimento da renda, permitido para o empréstimo consignado no ano passado. Até a decisão do conselho, os segurados só podiam comprometer 20% da renda com o pagamento do empréstimo. Os outros 10% , se necessários, tinham que ser pegos na modalidade cartão de crédito, que é mais cara e, na prática, inibia as operações de financiamento.

Pelos dados da Previdência Social, mais de 60% das operações de crédito realizadas em dezembro foram feitas pelos aposentados e pensionistas com renda de até um salário mínimo. No total, eles pegaram R$ 875,3 milhões de crédito, cerca de 47% do volume total liberado pelos bancos para os segurados no mês.

Em média, os segurados com renda de até um salário mínimo contrataram empréstimos de - R$ 2,2 mil em dezembro. O valor médio dos financiamentos obtidos por segurados com renda entre um e três mínimos foi um pouco maior, em torno de R$ 2,9 mil. Já os aposentados e pensionistas com renda acima de três salários mínimos contrataram empréstimos em torno de R$ 5 mil.

Fonte: Correio Braziliense

CONTRIBUIÇÃO DO DR. ADRIANO PEGO AO POVO BRASILEIRO

FONTE: WWW.ADRIANOPEGO.BLOGSPOT.COM

E tome-lhe cano, trabalhador brasileiro!
A CAIXA, juntamente com o Governo, mais uma vez, vai enganar o pobre do trabalhador, propondo um calote, ops, "acordo" com quase 80% de desconto do valor devido. Se acha que é justo receber sobre o tempo de serviço, e não sobre a faixa de renda, caso tenha recebido mais de 3 salários mínimos por mês, vc está concordando com esse calote oficial!!! Para quem tinha R$ 3bilhões a pagar, está sendo um ótimo negócio, para a CAIXA, lógico, pagar só R$ 692milhões. Isso é porque sabem que se tiverem que pagar as 60mil causas em trâmites na Justiça Federal, irão perder muito mais. Para aceitar essa oferta generosa, o trabalhador deve desistir da ação. Se não fosse ótimo para os cofres da CAIXA, não condicionavam o pagamento à desistência da ação!

COMO SABER SE VALE A PENA ACEITAR A PROPOSTA DA CAIXA PARA COMPENSAR PERDAS DO FGTS
26/01 às 15h25 Vivian Pereira Nunes
RIO - Aceitar o acordo que o governo está oferecendo aos trabalhadores que tiveram perdas com o não-pagamento de juros progressivos do saldo do FGTS compensa para quem ganhava em média menos de três salários mínimos mesmo que tenha ação correndo na Justiça, segundo o consultor Mário Avelino, presidente da ONG FGTS Fácil. Também vale para quem trabalhou menos de dois anos antes ou depois de fazer a opção retroativa em 1973, pois o cálculo das perdas seria feito sobre a remuneração de um período pequeno.

Segundo o especialista, isso acontece porque a oferta do governo não leva em consideração o saldo do FGTS, mas apenas o tempo de serviço. Desta forma, não reflete a faixa de renda de cada um. O governo se propõe a pagar R$ 692 milhões em compensações, mas, Mário Avelino calcula que o prejuízo dos trabalhadores nesta situação nos últimos 41 anos é de R$ 3 bilhões, já considerando também a perda na multa de 40%.

Pelo acordo proposto pelo governo, quem tiver vínculo empregatício até dez anos vai receber R$ 380, enquanto quem permaneceu no emprego de 11 a 20 anos vai levar R$ 860. De 21 a 30 anos, o valor vai para R$ 10 mil e, de 31 a 40 anos, para R$ 12.200. Com mais de 41 anos de trabalho, a compensação máxima é de R$ 17.800.

Para um trabalhador que ganhava em média um salário mínimo, por exemplo, vale muito a pena. Se ele tinha a mesma conta do FGTS há mais de 40 anos, teria R$ 14.767,77 a receber pelos cálculos do FGTS Fácil. A oferta do governo é pagar R$ 17.800 neste caso.

Para aquele cuja remuneração média no mesmo período era de 10 salários mínimos, a perda seria grande. Pela estimativa do FGTS Fácil, teria R$ 147,7 mil a receber, quase dez vezes mais que a proposta máxima do governo. Então, vale a pena continuar com a ação na Justiça.

Quem ainda não entrou na Justiça e se manteve no emprego desde 1967 até depois de 1980, ainda pode dar entrada no processo para receber a diferença dos juros. Para estes, a oferta da Caixa também é vantajosa nos mesmos casos citados anteriormente. Pelos cálculos do FGTS Fácil, quem ganhava em média até três salários mínimos, mesmo com mais 40 anos de conta, receberia no máximo R$ 24 mil pelo período trabalhado a partir de 1980, já que o caso prescreve depois de 30 anos. A oferta do governo é pagar R$ 17.800 por este tempo de serviço e o trabalhador não vai ter que gastar com advogado.

A compensação vale a pena ainda para quem saiu do emprego antes de 1980 e ainda não entrou com uma ação na Justiça. Neste caso, o prazo para fazê-lo, de 30 anos, já prescreveu. Com isso, o trabalhador não teria nada a receber, mesmo que pelos cálculos corretos o montante devido fosse vultuoso.

Conseguir extrato com outros bancos é abacaxi
Mário Avelino lembra ainda que antes de fazer a opção de continuar ou entrar na Justiça em vez de aceitar a compensação oferecida pelo governo, o trabalhador deve avaliar a urgência que tem do dinheiro e quanto vai gastar de tempo e honorários do advogado para levar um processo até o final.

- Para um trabalhador que já está idoso, está doente e precisa do dinheiro com urgência, é melhor aceitar o acordo, mesmo que o valor seja muito inferior ao cálculo correto - afirma.

Outro custo que alguém que entra na Justiça tem é a contratação de um perito para fazer o cálculo do valor devido, já que é necessário converter as várias moedas que foram usadas ao longo das últimas cinco décadas no Brasil. Também é preciso aplicar as correções da inflação e considerar outras perdas, com planos do governo, por exemplo.

Embora esse cálculo possa ser feito de graça, durante 30 dias, no site do fgts fácil, o juiz pode exigir cálculos feitos por um perito.

A recomendação do FGTS Fácil é, se o valor da perda for de até 60 salários mínimos, equivalente a R$ 24.900,00, entrar com uma ação no Tribunal Especial de Justiça, que equivale ao Tribunal de Pequenas Causas, e julga as ações mais rapidamente. Se o trabalhador foi demitido sem justa causa no período, tem que exigir o pagamento da multa de 40% sobre o saldo devido do FGTS;

O presidente da ONG lembra ainda de um abacaxi que a maioria dos cotistas que precisa de dados das contas de FGTS anteriores a 1992 encontra pelo caminho. Isso porque, apesar da Caixa ter passado a concentrar os recursos e dados das contas do fundo a partir deste ano, por força de lei, nem todos os bancos privados que administravam o benefício antes passaram as informações. Logo, o trabalhador pode passar por uma verdadeira via crúcis para obter as informações de que precisa para fazer seus cálculos.

leia também: resgatar fgts de conta inativa anterior a 1992 pode virar missão quase impossível.

Caso tenha alguma dificuldade no banco para conseguir o extrato de suas contas do FGTS, a orientação do FGTS Fácil é denunciar a instituição financeira ao Banco Central, através do telefone 0800-9792345.

Fonte: O Globo.

O POVO BRASILEIRO BANCA O ALMOÇO DOS ESPANHÓIS

A LIBERDADE PARA OS BANCOS ASSALTAR O POVO PERMITE LUCROS FORA DE QUALQUER LÓGICA E FORA DA LÓGICA DO CAPITALISMO. NÃO PODEMOS NEM DEVEMOS VIVER NO CAPITALISMO SELVAGEM. VAMOS DOMESTICAR O CAPITALISMO E IMPEDIR A CONCENTRAÇÃO DA RENDA NAS MÃOS DE POUCOS, ENTRANDO COM AÇÕES REVISIONAIS.


04/02/2010 - 14h05
Lucro do Santander Brasil salta 41% e fecha 2009 em R$ 5,5 bilhões
Da Redação, em São Paulo

O Banco Santander Brasil anunciou nesta quinta-feira que teve lucro líquido de R$ 5,508 bilhões em 2009, o que representa um crescimento de 40,8% frente ao verificado em 2008.

As receitas, por sua vez, subiram 19,6%, para R$ 31,279 bilhões. A carteira de crédito do Santander no Brasil cresceu 1,7% na comparação anual, encerrando o ano passado com R$ 138,3 bilhões. Somente para pessoa física, houve um incremento de 10,7% nos financiamentos, para R$ 43,3 bilhões em 2009, enquanto para as grandes empresas houve um ganho de 0,4%, para R$ 37,9 bilhões.

Ao mesmo tempo, o financiamento ao consumo recuou 0,5% no período, para R$ 24,6 bilhões e o crédito às pequenas e médias empresas perdeu 5,5%, para R$ 32,4 bilhões. O banco informou ainda que seu patrimônio líquido em 2009 somou R$ 69,2 bilhões, com incremento de 39% ante os R$ 49,837 bilhões verificados no ano passado.

No quarto trimestre de 2009, o lucro líquido foi de R$ 1,591 bilhão, 8% acima do montante de R$ 1,472 bilhão registrado no trimestre anterior. Ante os R$ 906 milhões verificados no quarto trimestre de 2008, a alta foi de 75,6%.

Segundo comunicado divulgado pelo banco, as receitas no trimestre totalizaram R$ 7,86 bilhões no período. Comparado com o terceiro trimestre, quando o banco registrou R$ 7,936 bilhões, o resultado veio pior, mas na comparação anual houve um avanço de 19,5%, dado que as receitas somaram R$ 6,575 bilhões no último trimestre de 2008.

Todos os dados comparativos com 2008, no entanto, são pro forma, e consideram como se o Santander tivesse consolidado o banco Real a partir de 1º de janeiro de 2008.

(Com informações do Valor Online)

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

UMA ILEGALIDADE CONSENTIDA

QUANDO SE TRATA DE DEFENDER OS INTERESSES DO POVO, O CONGRESSO DORME.

Por InfoMoney, InfoMoney, Atulizado: 25/1/2010 16:53
PL que acaba com assinatura da telefonia em todo o País deve ser votado este ano

SÃO PAULO – Na pauta de discussões da Câmara dos Deputados desde março de 2008, o Projeto de Lei 5.476/01, que prevê o fim da assinatura básica da telefonia em todo o país deve ser votado ainda este ano.

De autoria do deputado Marcelo Teixeira (PR-CE), a proposta aguarda instalação de uma comissão especial que irá analisá-la, sendo que cinco parlamentares já apresentaram requerimentos pela instalação imediata da comissão.

“Existe uma pressão das empresas de telefonia, que não querem a instalação (…) É possível retomar o debate no primeiro semestre deste ano. Vou cobrar isso logo no começo de fevereiro”, disse, conforme publicado pela a Agência Câmara, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

Na opinião do deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO), o preço atual da assinatura básica da telefonia fixa, de aproximadamente R$ 40, é injustificável, já que a assinatura teria sido instituída, na época da privatização, para que as empresas investissem na expansão e na qualidade dos serviços, objetivos já alcançados.

São Paulo

O projeto de Teixeira não é o primeiro a tentar acabar com a assinatura do telefone fixo. Em São Paulo, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu uma lei que também previa o fim da cobrança de assinatura básica mensal na telefonia.

A decisão foi tomada pelo presidente Gilmar Mendes, que disse que compete somente à União legislar sobre cobrança em matéria de telecomunicações.

Telefonia móvel

Para a conselheira da Pro Teste – Associação de Consumidores e coordenadora da Frente dos Consumidores de Telecomunicações, Flávia Lefréve, o alto custo da assinatura faz com que as pessoas optem pela telefonia móvel.

“A pessoa não consegue ter telefone fixo em casa porque não tem como pagar os R$ 40 da assinatura básica. Então, ela compra um pré-pago só para receber ligação. É uma distorção muito cruel do modelo, que precisa ser corrigida”, afirmou Flávia.

Segundo a Anatel, em 2009, o número de aparelhos celulares era de quase 170 milhões, enquanto que o número de telefones fixos ficava na casa dos 59,4 milhões. Entretanto, o minuto do celular pré-pago, o mais utilizado no Brasil, é cerca de 24 vezes mais caro do que o minuto do telefone fixo.

O POVO É ESCRAVIZADO PELOS BANCOS

A PIOR ESCRAVIDÃO É AQUELA QUE FAZ O CATIVO IMAGINAR QUE É LIVRE...



É NECESSÁRIO BOICOTAR OS BANCOS


Um país de taxas: brasileiro enfrenta mais de 40 cobranças por ano
RIO - O brasileiro, além de arcar com uma carga de impostos que come 36,8% da economia do país, carrega no orçamento mais 40 taxas por ano. Desde um simples saque no caixa eletrônico à compra de um imóvel, há taxas para tudo, revela reportagem de Cássia Almeida e Henrique Gomes Batista publicada na edição deste domingo do GLOBO.

Elas aparecem em maior número no extrato bancário (que também custa em média R$ 1,67 se o correntista fizer mais de duas consultas por mês). Para se ter uma conta em banco, usando serviços considerados prioritários pelo Banco Central (BC), há uma lista de 20 taxas. Mas nessa relação, não consta, por exemplo, o envio de talão de cheques pelo correio, serviço considerado especial.

Segundo o BC, é até possível ficar livre das tarifas bancárias, mas é preciso ter hábitos espartanos. São de graça o cartão de débito, dez folhas de cheque, quatro saques e dois extratos por mês, consultas na internet, duas transferências de contas do mesmo banco e compensação de cheques. Em qualquer outro serviço, entra a taxa. Essa padronização das tarifas (que são taxas cobradas por instituições privadas) só surgiu em 2008, com a regulação do Banco Central.

Para manter sua casa em dia, é necessário pagar taxa de incêndio, de lixo, de iluminação pública. Não há como fugir, pois estão embutidas no carnê do IPTU e nas contas de luz. Para ter um carro, a cobrança começa na compra. Paga-se o documento único do Detran de Arrecadação, o Duda. Se a compra for financiada, outro Duda. Passado o momento da compra, anualmente o motorista paga, com o IPVA, mais quatro taxas, desde a emissão do documento do carro até o boleto bancário. O custo só com as taxas chega a R$ 216,34, fora o imposto.

Até nos momentos mais felizes, como o casamento, o custo é alto. E o sonho da casa própria vira um pesadelo com as taxas embutidas nos financiamentos e nos cartórios.

O professor Adrianno de Oliveira se surpreendeu ao ter que pagar R$ 20 para resgatar os pontos de fidelidade no seu cartão do Banco do Brasil e trocar por milhas.

- Fui aconselhado pelo banco a demorar mais a fazer os resgates. Já tinha resgatado antes e não me cobraram nada. É absurdo um programa de fidelidade cobrar tarifas além das que já pagamos pelo cartão.

O Banco do Brasil informa que a taxa é devida e de acordo com as normas do Banco Central.

Fonte: Jornal O Globo, 30 de janeiro de 2010

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

NINGUEM MERECE! QUE TRAGÉDIA LABORAL!!!

EXISTE AÍ UM GRANDE EQUÍVOCO DO PODER JUDICIÁRIO. COMO PODE O TRABALHADOR ASSUMIR OS RISCOS DO NEGÓCIO DO PATRÃO?

E QUANDO SOBRA DINHEIRO NO CAIXA, QUEM FICA COM O LUCRO?????

Bancário do Itaú foi condenado a pagar diferença de caixa
29/1/2010

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve sentença que responsabilizou um bancário em uma agência do banco Itaú em São Paulo pelos valores que faltaram no caixa em que operava e autorizou a empresa a descontar o prejuízo no salário do bancário. O empregado havia recorrido contra decisão do Tribunal Regional da 2ª Região que ratificou a condenação imposta na primeira instância.

Não há o que retocar na decisão – informou o relator do recurso na Sexta Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, explicando que o desconto é lícito e está previsto no § 1º do artigo 462 da CLT. A lei exige apenas que ele conste expressamente no contrato de trabalho e que, em compensação, seja pago ao empregado uma verba mensal específica, a título de gratificação de caixa, como processada naquele caso.

O relator observou que não se trata de transferir ao empregado “os riscos do empreendimento econômico”, pois quando assumiu aquela função, ele sabia das suas implicações e das suas responsabilidades, uma vez que a principal atribuição da função de caixa é o ajuste perfeito entre os valores recebidos e pagos, sendo que para isso ele recebe uma gratificação específica.

Para o ministro, assim como não é razoável isentar o empregado da responsabilidade por dano causado por ele mesmo, também “não se pode desconhecer a presença do risco maior inerente a essa atividade laborativa, risco que também é do empregador”, de forma que a gratificação de caixa constitui-se no contraponto que gera o equilíbrio jurídico da proporcionalidade e autoriza o desconto. É o que estabelece o referido artigo 462 da CLT. (RR-12054-2002-900-02-00.0)

TST

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

LULA: TOMANDO DO POVO PARA DAR AOS BANCOS

FONTE: G1

VEJA COMO O POVO DÁ SUAS ECONOMIAS PARA OS BANCOS. E COMO O GOVERNO TOMA EMPRESTADO DOS BANCOS A 9% E EMPRESTA A 1% PARA AS MONTADORAS E OUTROS CARTÉIS PRIVADOS.
POR ESTE MOTIVO, AS AÇÕES REVISIONAIS SÃO FUNDAMENTAIS PARA ATACAR O FLANCO DOS BANCOS NA LINHA DOS CONSUMIDORES.


Dívida pública sobe 7,15% em 2009, para R$ 1,49 trilhão

No ano passado, Tesouro emitiu R$ 100 bi para capitalizar BNDES.
Dívida teve, em 2009, o maior crescimento nominal em quatro anos.

Alexandro Martello Do G1, em Brasília

Com nova capitalização do BNDES, dívida pública sobe para R$ 1,45 trilhão em julho

Estrangeiros retiram R$ 14,5 bi de títulos da dívida interna desde piora da crise


A dívida pública federal, o que inclui as dívidas interna e externa, avançou 7,15% em 2009, para R$ 1,49 trilhão, informou nesta terça-feira (26) a Secretaria do Tesouro Nacional. No fim de 2008, a dívida estava em R$ 1,39 trilhão.

Em todo ano passado, a dívida pública cresceu R$ 100 bilhões, o que representa a maior expansão nominal (em reais) desde 2005, quando o endividamento avançou R$ 143 bilhões, para R$ 1,15 trilhão. Em 2006, a dívida cresceu R$ 79 bilhões, enquanto que, em 2007, subiu R$ 97 bilhões em 2007. Em 2008, o crescimento do débito público foi de R$ 64 bilhões.
A expectativa do Tesouro Nacional, divulgada no início do ano passado, era de que a dívida pública fechasse 2009 entre R$ 1,45 trilhão e R$ 1,6 trilhão.

Capitalização do BNDES

O principal fator que contribuiu para o crescimento da dívida pública em 2009 foi a capitalização do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Para que o banco pudesse aumentar os empréstimos ao setor privado, o Tesouro emitiu justamente R$ 100 bilhões em títulos públicos para a instituição financeira no ano passado. Essa operação aumentou a dívida pública em igual proporção.

A dívida pública só não subiu mais em 2009 porque o Tesouro Nacional optou, nos últimos meses, por não confirmar os prêmios maiores (em termos de taxas de juros) pedidos pelo mercado financeiro e, deste modo, deixou de emitir títulos públicos. O Tesouro argumenta que tem atuação mais conservadora em momentos de "volatilidade" (sobe e desce) maior.

A explicação é que a curva dos juros futuros já embute um aumento da taxa básica, que é definida pelo Banco Central. Atualmente em 8,75% ao ano, a expectativa dos analistas é de que a taxa básica da economia suba de abril deste ano em diante. Por isso, as instituições financeiras já pedem juros maiores para comprar os papéis.

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sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

NO LIMITE DO RAZOÁVEL

A FALTA DE RESPEITO COM OS CONSUMIDORES É GRITANTE.

MAS O GIGANTE (POVO) VAI DESPERTAR

Casas Bahia são condenadas por colocar indevidamente nome de consumidor nos cadastros de maus pagadores
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Casa Bahia Comercial (Casas Bahia) a pagar indenização de R$ 10 mil, a título de danos morais, a Luciano da Silva Fonseca por ter lançado, de forma indevida, o seu nome nos cadastros restritivos de crédito. A decisão foi do desembargador Sidney Hartung, que confirmou sentença de primeira instância, reparando apenas a parte da contagem dos juros moratórios. Ele considerou também a quantia dentro do princípio da razoabilidade e compatível com a função pedagógico-punitiva.

Conta Luciano que, em 1º de maio de 2008, dirigiu-se a uma loja com intuito de comprar um produto através de crediário. Não o pôde fazer, porém, pois o seu nome constava em diversas anotações junto aos cadastros de maus pagadores, sendo duas delas, inclusive, promovidas pelas Casas Bahia, embora ele nunca tivesse realizado qualquer negociação anterior com a empresa e também com as demais lojas negativadoras.

O consumidor procurou então a empresa ré, via telefone, para esclarecer os fatos, não obtendo resposta satisfatória. Ele esclareceu ainda que não foi notificado da existência da suposta dívida e tampouco da inclusão de seu nome nos cadastros restritivos de crédito.

“O demandante comprovou o dano, o que razoavelmente fez presumir que a empresa ré não estruturou adequadamente seus serviços de modo a impedir a injusta negativação do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito. Tal lançamento indevido configura hipótese de dano moral, passível de reparação”, afirmou o relator que declarou também inexistente o contrato e seus débitos e arbitrou os juros, de 1% ao mês, a contar do evento danoso.

Apelação cível 0150264-46.2008.8.19.0001

Fonte: TJRJ, 21 de janeiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

POR ANALOGIA O BANCO RESPONDE PELO CARRO

VEJAM COLEGAS.

QUANDO A LOJA VENDE UM CARRO BICHADO, A FINANCEIRA DEVE RESPONDER...

Agente financeiro responde por solidez e segurança de obra financiada pelo SFH
O agente financeiro responde solidariamente a ação que questiona a solidez e a segurança de obra financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A jurisprudência é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi aplicada recentemente no julgamento de recurso de um mutuário gaúcho da Caixa Econômica Federal (CEF).

A decisão da Quarta Turma teve como relator o ministro Fernando Gonçalves. O STJ determinou que os autos retornem ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre (RS), para reincluir a CEF como parte no processo, juntamente com construtora da obra. O apelo junto ao TRF4 deve ser rejulgado.

O mutuário ingressou na Justiça Federal com ação de rescisão contratual e pedido de indenização por perdas e danos contra a construtora e a CEF. Ele alegou defeitos na construção do imóvel, pelo que pretendia abatimento do valor mutuado. Em primeiro grau o mutuário teve sucesso.

No entanto, ao julgar o apelo da CEF, o TRF4 anulou a sentença e remeteu os autos para a Justiça estadual. A alegação foi a de que não haveria como responsabilizar o agente financeiro por eventuais vícios ou superfaturamento do imóvel financiado. Para o TRF4, a CEF deveria ser excluída do processo, pois a relação do comprador com a construtora seria uma, e a dos mutuários com a CEF, outra.

No STJ, a exclusão da CEF do processo foi revista. O ministro Fernando Gonçalves ressaltou diversos precedentes que reafirmam o entendimento do STJ de admitir a responsabilidade do agente financeiro sempre que se tratar de ação fundada em vício de construção do imóvel.

Fonte: STJ, 20 de janeiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

AI DE TI Ó HAITI

O SISTEMA FUNCIONA TOMANDO DOS POBRES PARA DAR AOS RICOS.

ALGUNS MAGISTRADOS AINDA NÃO ENTENDERAM


20/01/2010 - 15h03
Países pobres forneceram US$ 568 bilhões para os ricos, diz ONU
GENEBRA - Os países em desenvolvimento forneceram recursos financeiros líquidos de US$ 568 bilhões para os países ricos no ano passado, revelam estatísticas preliminares da Organização das Nações Unidas (ONU).

O montante é substancial, mas inferior aos US$ 891 bilhões transferidos pelas nações pobres para as ricas em 2008. A situação de 2009 refletiu a forte contração global da produção e do emprego.

Essa transferência é definida como entrada líquida de capitais menos saída de recursos para investimentos, pagamentos de juros e remessa de lucros. A acumulação de reservas oficiais é um dos principais mecanismos pelo qual esse fenômeno tem ocorrido.
As nações em desenvolvimento continuaram a acumular reservas oficiais no ano passado, embora em menor nível, no rastro de contração global da produção e do emprego. Somente a China acumulou mais de US$ 400 bilhões em 2009.
A ONU reconhece que as reservas dão maior proteção contra choques externos provocados pela volatilidade dos mercados mundiais. Mas insiste que isso também traz problemas de custo para os emergentes, assim como as consequências monetárias de acumulação excessiva de reservas cambiais tornam-se "crescentemente penosas para a economia doméstica".

Para as Nações Unidas, uma maneira ordenada e menos custosa, "em termos humanos", para reduzir a transferência líquida internacional de recursos de pobres para ricos seria um crescimento mais acelerado nos países em desenvolvimento.

Mas a entidade diz que a maioria dos países em desenvolvimento tem espaço fiscal e monetário limitado para manter a demanda doméstica e continua ameaçada por crises.

A ONU estima que o fluxo líquido de capitais privados para as 30 principais economias emergentes pode começar a se recuperar em 2010 e alcançar US$ 650 bilhões.

Ainda ficará abaixo do pico de US$ 1,2 trilhão de 2007, antes da crise. Em 2008, o fluxo caiu pela metade e no ano passado teria ficado em US$ 350 bilhões.

FONTE: (Assis Moreira | Valor)

A MELHOR MANEIRA DE OBTER SENTENÇA PROCEDENTE

NAS AÇÕES REVISIONAIS É INSTRUIR A INICIAL COM UMA PLANILHA.

POR FAVOR, FALEM COM GOBATO

TITULO DO ARTIGO:



OS TRIBUNAIS ADOTARÃO O “METODO GAUSS” COMO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO A JURO SIMPLES E AFASTARAM A TABELA PRICE POR SER BASEADA EM JURO COMPOSTO.





AOS ADVOGADOS QUE PRECISAM DE UM TÉCNICO FINANCEIRO PARA ORIENTAÇÃO EM AÇÕES REVISIONAIS.



Sou perito financeiro, estou colocando a disposição meus ofícios.

Alem de todo trabalho técnico e cientifico que elaboramos para nossos laudos, em alguns casos trazemos provas documentais para comprovação cientifica.

Para comprovar que os bancos capitalização os juros (anatocismo), é necessária a elaboração de um laudo por um profissional especializado e com experiência na área de matemática financeira (Perito Financeiro).

Através de um laudo técnico, você pode renegociar sua divida diretamente com o Banco ou entrar com uma ação revisional de cláusulas abusivas, reduzindo sua dívida, e as prestações, havendo diferenças, você pode requerer a restituição do dinheiro.

Uma das grandes discussões dos nossos tribunais é em relação da aplicação da Tabela Price no Brasil, extremamente empregado no Sistema Financeiro de Habitação e nos demais produtos bancários, não com esse nome mais com a mesma metodologia, que aplica o juro composto nas operações bancarias, aí começa o conflito por causa de leis que proíbem a capitalização dos juros, assim ingressamos para evidenciar a capitalização dos juros no sistema bancário.

Temos provas documentais, o livro de Richard Price: Observations on reversionary payments, 1803, onde o próprio autor explana que suas tabelas são construídas por juros compostos (Tradução juramentada).

A comprovação que a SACRE e a SAC (Sistema de Amortização Constante) também capitalização os juros

Aplicação do método de GAUSS, prestações iguais a juro simples, prática aceita por diversos tribunais em substituição a “Tabela Price” e a SAC-JS em substituição ao SAC.



Ederson Gobato

Perícia Financeiro/Assistente Técnico

Administrador Financeiro CRA 109983



Leasing – Cheque Especial – Cartão de Crédito

Financiamentos – Sistema Financeiro de Habitação



Outras áreas

Planos econômicos – Poupança e FGTS.

ederson_gobato@yahoo.com.br

MSN - ederson_gobato@hotmail.com

Tel: Cel: (19) 8867-8774 (19) 8831-8774 (19) 8831-8774

Vinhedo - S/P



Trabalhamos por email reprodução (scanner) e SEDEX para todo Brasil


Ederson

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

SOU OBRIGADO A PARABENIZAR OS MAGISTRADOS

ISTO É UMA PROVA DE QUE É POSSÍVEL PUNIR SEVERAMENTE A ARROGÂNCIA DOS CARTÉIS...

MEU MEDO AGORA É O STJ...


Itaú terá que pagar indenização a cliente impedido de entrar em agência
O Banco Itaú terá que pagar R$ 15 mil de indenização, por danos morais, a um cliente que foi impedido de entrar em uma agência. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que decidiu manter a sentença de primeiro grau proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá.

Dilson dos Santos, autor da ação, conta que, ao tentar entrar no banco, a porta giratória travou e, apesar de retirar todos os objetos de metal, passar por uma revista pessoal e, por fim, ficar de cueca, sua entrada não foi permitida.

Segundo o relator do processo, desembargador Mario Guimarães Neto, a conduta dos seguranças do réu foi abusiva. “Tais fatos foram suficientes para gerar não somente preocupações ou meros aborrecimentos, mas efetivo dano moral, eis que atingiram a honra e a dignidade do requerente, causando-lhe, sem dúvida, toda sorte de vexame e constrangimento, perante as pessoas que estavam no local, maculando desta forma a sua imagem”, destacou o magistrado.

Nº do processo: 2009.001.27258

Fonte: TJRJ, 18 de janeiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

UM ASSALTO AUTORIZADO

ATÉ QUANDO O POVO BRASILEIRO SERÁ VÍTIMA DESSE ROUBO OFICIALIZADO?????

STF suspende lei paulista que vetava cobrança de assinatura de telefone


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu suspender, ainda em caráter liminar, a vigência da lei paulista que vetava a cobrança de assinatura mensal pelas concessionárias de telefonia. Aprovada pela Assembleia Legislativa, a lei previa o pagamento somente dos serviços prestados.

Concessionárias que desrespeitassem a nova regulamentação estavam sujeitas a multas de dez vezes o valor indevidamente cobrado.

O ministro do STF Gilmar Mendes entendeu que é competência da União legislar sobre a matéria de telecomunicações, como previsto na Constituição Federal. A decisão atendeu a uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) ajuizada no Supremo pela Abrafix, a associação que representa as companhias de telefonia fixa.

Lei polêmica
A lei n.º 13.854 foi promulgada no início de dezembro, mas estava pendente de regulamentação pelo governador José Serra. Em outros Estados, como Santa Catarina e Mato Grosso, além do Distrito Federal, a Justiça já havia decidido em favor das operadoras.

Em SP, o autor do projeto, o deputado estadual Jorge Caruso (PMDB), apresentou como justificativa o fato de que as concessionárias têm `um mercado gigantesco de milhões de usuários`, que permite `um lucro excepcional`, mas que ainda assim, essas companhias cobram `um elevado valor a título de assinatura mensal, a qual não tem nenhuma razão de ser`.

Para derrubar a lei, a Abrafix tem insistido na tese de que a cobrança de assinatura mensal é definida por uma legislação federal (Lei Geral de Telecomunicações), que não pode ser modificada por uma lei estadual.

O projeto de Caruso foi apresentado originalmente em 2002, sofreu um veto do então governador de SP, Geraldo Alckmin, em 2006, mas que foi derrubado no final do ano passado na Casa legislativa.

Fonte: Folha Online, 15 de janeiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

AVISO A TODOS OS CLIENTES

PEÇO AOS CLIENTES LEITORES DESTE BLOG QUE ENTREM EM CONTATO.

ESTAMOS NEGOCIANDO MUITOS ACORDOS COM OS BANCOS.

SEM AVISAR, É COVARDIA

O PODER JUDICIÁRIO MUITAS VEZES MOSTRA O CAMINHO PARA ESSES MAROTOS...


BRB é condenado por cortar cheque especial de cliente sem aviso prévio
Um correntista do Banco de Brasília (BRB) vai ser indenizado em R$ 2 mil reais porque o Banco cortou sem aviso prévio seu cheque especial, ocasionando-lhe dívidas por conta dos cheques devolvidos, além de abalo moral. A sentença é do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, e cabe recurso. No entendimento do juiz, a ausência de comunicação ao correntista sobre o cancelamento do limite do seu cheque especial, configura falha na execução do serviço, ensejando o dever de indenizar.

De acordo com informações do processo, por conta do ocorrido, o autor suportou indevida negativação junto ao SPC. Em sua defesa, o Banco sustentou que a peça inicial é `inepta`, pois não existe articulação lógica. No entanto, o magistrado discordou desse argumento, sustentando que há conclusão lógica entre os fatos, além de presente a possibilidade jurídica do pedido, não havendo pedidos incompatíveis. Segundo ele, é perfeitamente possível inferir a causa de pedir e o pedido da parte autora.

Quanto ao argumento de `carência da ação por impossibilidade jurídica do pedido`, sustentou o juiz que não merece prosperar, pois a pretensão da parte autora (indenização por danos morais) não só é permitida pelo ordenamento pátrio, como também encontra substrato no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no Código Civil (CC) e na Constituição Federal (CF).

Quanto ao mérito, sustentou o juiz que o pedido de indenização por danos morais deve ser acolhido, já que está claro no processo que o Banco suprimiu o limite de crédito do autor, de forma unilateral, sem comunicação prévia, sendo incontroversas as conseqüências advindas daí. `A conduta do Banco ao encerrar o limite de crédito do cheque especial sem prévia notificação do cliente, não pode ser considerada regular, tendo havido falha na prestação do serviço`, reiterou.

Para o magistrado, cabe à instituição financeira proceder à notificação prévia do correntista, quando do cancelamento do limite especial de crédito, pois a notificação permite ao mesmo se organizar e assim evitar maiores percalços em sua vida privada. `A cláusula de contrato de crédito que confere ao Banco o direito de cancelar o crédito em conta, sem informar previamente o correntista, é abusiva, porque incompatível com a boa-fé e equidade, nos termos do art. 51, inc. IV, do Código de Defesa do Consumidor`, concluiu.

Nº do processo: 2004.01.1.124567-2
Autor: (LC)

Fonte: TJDFT, 15 de janeiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

SEM EDUCAÇÃO, MAIS EXPLORAÇÃO

VEJA PORQUE OS BANCOS AGEM DE MÁ FÉ E FICAM IMPUNES

Juros: 73% da baixa renda desconhece taxa cobrada nas compras a prazo
SÃO PAULO – Cerca de 73% dos consumidores das classes D e E não sabem qual é a taxa de juros cobrada nas compras parceladas, aponta uma pesquisa da ACSP (Associação Comercial de São Paulo) divulgada nesta quinta-feira (14).

“Eles alegam isso ao entusiamo do ato da compra”, afirmou o superintendente geral da ACSP, Márcio Aranha.

Considerando todas as classes sociais, no entanto, 53,10% dos paulistanos afirmam saber qual a taxa de juros cobrada nas compras parceladas.

Juros versus parcelas
Quando os consumidores da baixa renda desejam evitar os juros, a tendência é poupar dinheiro para dar de entrada. Assim, o restante é parcelado em menos vezes, quando o valor cabe no orçamento. Eles também recorrem aos recursos da poupança para pagar a compra à vista.

“Além disso, 79,2% dos paulistanos escolhem o menor número de parcelas quando precisam fazer uma compra a prazo”, completa Aranha.

Questionados sobre o que consideram mais importante, a taxa de juros ou o valor da parcela que caiba no orçamento, 55,7% dos consumidores da capital paulista afirmam ser a taxa de juros mais importante.

Fonte: Infomoney, 14 de janeiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

ACONTECEU EM SANTA CATARINA

As condenações ainda são tímidas. Mas se todos reclamarem perante o Judiciário, algo pode mudar...

Banco deve se responsabilizar por saques irregulares no caixa eletrônico
A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou sentença de 1º Grau e proveu o recurso interposto por Renato John e espólio de Carolina John, falecida no curso do processo, condenando o HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo ao pagamento de danos materiais, no valor de R$ 23 mil, e danos morais, em R$ 30 mil, corrigidos, além das custas processuais.

Na ação de indenização por danos materiais e morais, o casal alegou que mantinha conta corrente e aplicações financeiras junto à instituição bancária. Contudo, em cerca de 30 dias os recursos foram resgatados e sacados via caixa eletrônico, sem seu consentimento, causando-lhes prejuízos de ordem moral e material. Em sua contestação, o HSBC arguiu que os saques ocorreram mediante a utilização do cartão magnético e senha do correntista, refutando, assim, sua responsabilidade pelo ocorrido.

Para o relator da matéria, desembargador substituto Carlos Adilson Silva, não houve comprovação, por parte do banco, que demonstrasse a ocorrência de quaisquer circunstâncias que o isentasse da culpa pelo ocorrido. Acrescentou, ainda, que no inquérito policial anexado aos autos, restou comprovado que as transferências on line dos valores aplicados para conta-corrente foram efetuadas por terceiros, fato este reconhecido pelo gerente do apelado

`Oportuno salientar que a titular da conta, agora já falecida, era pessoa idosa, desconhecedora dos procedimentos on line, aliás, sempre foi de conhecimento do apelado a rotina bancária da autora Carolina, a qual jamais efetuava saques nos caixa eletrônico, sempre descontando cheques no interior da agência ...`, disse o magistrado.

Além disso, a agência tem em seu interior um setor que monitora a conta dos clientes. Havendo indícios de operação irregular, este setor entra em contato com a agência e esta, por sua vez, com o cliente; confirmado, assim, se a operação foi autorizada pelo cliente. Em caso negativo, são tomadas as providências para seu ressarcimento. A decisão foi unânime. (A.C. nº 2007.030880-4)

Fonte: TJSC, 13 de janeiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

SE NÃO QUISER SER LESADO, NÃO ENTRE NO BANCO

VEJA PORQUE OS BANCOS CONTINUAM MALTRATANDO O POVO E JUDIANDO DE TODOS OS QUE SE ATREVEM A PENETRAR SUAS PORTAS.
LAMENTÁVEL QUE O JUDICIÁRIO IMPONHA CONDENAÇÕES IRRISÓRIAS. OS BUROCRATAS DEVBEM MORRER DE RIR QUANDO FICAM SABENDO QUE VÃO PAGAR MÍSEROS R$3.000, DE INDENIZAÇÃO.
ISSO ME LEMBRA OUTRA HISTÓRIA...CONTADA PELO JORNALISTA BAIANO SEBASTIÃO NERY.

VEJA MINHA GENTE, TRATA-SE DE UM BANCO PÚBLICO, QUE DEVERIA TRATAR O POVO COM RESPEITO...


Cliente será indenizada por cobrança de taxa de manutenção de conta bancária inativa
O Banco do Brasil deverá indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, cliente inscrita em cadastro de inadimplentes em razão de dívida referente a cobrança de taxas de conta inativa, aberta para o recebimento de salário. Os magistrados da 15ª Câmara Cível entenderam que cabia à instituição financeira, ao constatar a falta de movimentação da conta, fazer o encerramento da mesma.

A autora da ação narrou que, ao solicitar a abertura de conta, informou que o objetivo era o recebimento de salário, recebendo a garantia de que movimentações bancárias da conta salário não gerariam custo algum. Contou que 22/10/07 foi demitida pela empresa onde trabalhava, razão pela qual a conta salário se tornou ociosa.

Ressaltou que não houve qualquer tipo de orientação no sentido de que deveria encerrar a conta quando rescindisse o contrato de trabalho. Em 20/06/08, recebeu notificação cobrando um débito de R$ 66,66, oriundo de despesas com manutenção de conta. Sustentou que, ao se dirigiu ao Banco do Brasil a fim de buscar uma solução, foi informada do valor atualizado do débito, de R$ 81,60 e de que é obrigação do cliente saber que a conta salário tem um custo mensal, não sendo dever do banco avisar.

O pedido da cliente foi negado por magistrado da Comarca de santa Rosa. A autora recorreu, então, ao Tribunal de Justiça.

O Desembargador relator do recurso ao TJ, Desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, apontou estar demonstrado que foi firmado contrato entre as partes para abertura de conta com o objetivo de recebimento de salário. Também foi confirmado, pelo próprio Banco do Brasil, que o débito é decorrente de cobrança de tarifa de manutenção de conta pelo período de dois anos, sendo que, neste período não houve movimentação.

Observou que, mesmo não tendo sido procedida o encerramento da conta, é dever da instituição, ao perceber a inatividade, tomar as providências necessárias. Concluiu que isso não foi feito porque há interesse do banco em fazer lançamentos de forma unilateral, justificados por alegados custos de manutenção.

Considerando que a cliente foi inscrita indevidamente em cadastro de inadimplência, votou pela concessão de danos morais à autora no valor de R$ 3 mil.

Os Desembargadores Otávio Augusto de Freitas Barcellos e Ângelo Maraninchi Giannakos acompanharam o voto do relator, em sessão realizada em 9/12.

Proc. 70033339052

Fonte: TJRS, 11 de janeiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.


AGORA LEIAM A HISTÓRIA CONTADA PELO GRANDE JORNALISTA BAIANO...

UMA HISTORIA PARA O TSE

RIO – Em 1990, primeiro ano do governo Collor, travava-se em Alagoas uma briga de punhal em quarto escuro. Renan Calheiros, líder do governo na Câmara, saiu candidato a governador. Parecia imbatível.

Os usineiros não confiavam em Renan, então no oficial PRN, mas vindo do movimento estudantil no clandestino PC do B, depois deputado estadual pelo MDB e federal pelo PMDB. Começaram a articular a candidatura do confiável Geraldo Bulhões, que vinha da Arena e do PDS e estava no PMDB.

Mas o PMDB de Alagoas, liderado pelo bravos deputados José Costa e Djalma Falcão, lhe negava a legenda para disputar o governo do Estado. Para cumprir os prazos da Justiça Eleitoral, era preciso arranjar, e urgente, mesmo que fosse necessário comprar, uma legenda disponível para inscrever Bulhões a tempo. Depois, poderia ir para um partido melhor. Ou menos pior.

RENAN

Era um partideco nanico, mas de nome bonito. A direção nacional ficava em Brasília. Mandaram emissários, fizeram os primeiros contatos, tudo combinado. Mas, para fechar o negócio, era dinheiro na mão e dinheiro vivo.

Dois poderosos usineiros entraram em um jatinho em Maceió, com dois advogados, e foram para Brasília. Aliás, Taguatinga. Lá morava o dono do partido. E tinha que ser só com ele, na casa dele. Pagou, levou a legenda.

Mas, quanto ele ia cobrar? O vendedor de partido não se abria. Não dizia quanto queria. Alegava que as contas tinham que ser feitas na hora, na presença dos compradores. Acostumados a grandes tacadas, com receio de perderem a viagem e o prazo, os usineiros enfiaram 100 mil dólares em duas maletas de mão, desceram à noite em Brasília, seguiram para Taguatinga.

BULHÕES

O homem, gorducho, sorridente, os recebeu na maior tranqüilidade. Já estava íntimo do pecado. Ofereceu uísque, não aceitaram, serviu cafezinho. E, sobre uma mesa larga, pilhas de folhetos, pastas, papéis. Abriu o jogo:

- Vejam ali. Os senhores sabem, fazer partido custa muito trabalho e despesa. O Tribunal Superior Eleitoral é muito chato, são vários Estados, todo tipo de exigências. Levamos anos para ter o partido em ordem, nos trincos. Não quero dinheiro para mim e nem mesmo para o partido. Preciso apenas que os senhores paguem todas as despesas que tivemos até aqui. O resto é comigo.

O usineiro mais velho já estava suando, aflito com aquela conversa. Se o homem pedisse um absurdo, não iriam aceitar e ainda perderiam a viagem:

- Quanto é que dá tudo?

- 5 mil dólares. Só 5 mil dólares. E em dólares.

AJUDANDO A CONCENTRAR A RENDA

VEJA COMO OS BANCOS SEMPRE COBRAM MENOS DE QUEM PODE PAGAR MAIS.

Juros do cartão de crédito são desiguais: bancos cobram taxa menor da alta renda
RIO - Quem usa cartão de crédito no Brasil e já teve a infelicidade de cair no crédito rotativo (aquele a que se está sujeito quando se paga o mínimo da fatura ou quando ela é paga em atraso) sabe como as taxas de juros de cerca de 13% ao mês fazem mal ao bolso. O que pouca gente se dá conta é da desigualdade das tabelas de juros dos bancos, de acordo com a renda do cliente. É o que mostra matéria de Felipe Frisch, publicada na edição do GLOBO desta segunda-feira.

Quem tem conta corrente em algum dos segmentos de alta renda (Personnalité, Uniclass, Prime, Van Gogh e Premier) e que, portanto, tem mais saldo, paga taxas bem menores no cartão do que a massa de correntistas do varejo comum dessas mesmas instituições.

Levantamento do GLOBO nos bancos do país com agências especiais para a alta renda (Itaú Unibanco, Bradesco, Santander Real, HSBC e Banco do Brasil) mostra que, enquanto os clientes do varejo chegam a pagar taxas de juros na casa dos 14% ao mês, os clientes dos segmentos especiais contam com taxas mensais inferiores a 10%. Para quem opta pelos parcelamentos da fatura hoje oferecidos pela maioria dos bancos, as taxas caem da faixa de 10% ao mês no varejo, para cerca de 6% na alta renda.

Um caso que chama atenção é o do Itaú. Um mesmo cliente com um cartão Itaucard Visa Gold e um cartão Visa Personnalité paga juros de 12,92% no primeiro e de 9,90% no segundo. Procurado, o Itaú Unibanco não comentou a diferença, nem enviou as taxas praticadas pela instituição nos diferentes segmentos. Informou apenas que cobra um juro mínimo de 3,9% ao mês.

- É um ciclo de falta de crédito que não privilegia as classes de baixa renda. O indivíduo das classes mais baixas não consegue ter acesso ao crédito porque os juros são altos. E quanto menos crédito ele tem, menos crédito ele vai ter, e menos condições para sair do vermelho - avalia Christian Travassos, economista da Fecomércio-RJ

Pagar boletos no cartão custa 1,99% do valor
Outra tentação com que os titulares de cartão de crédito devem tomar cuidado nesse começo de ano é o pagamento de contas em boleto (como luz, gás, telefone, mensalidade escolar e condomínio) com o cartão, sob o argumento de ganhar até 40 dias para pagar, o que hoje quase todos os cartões oferecem. Mas esse serviço é cobrado e, em geral, custa 1,99% fixo do valor do boleto pago.

- Você está pagando uma taxa que pode não ser necessária se a pessoa se organizar. Dois por cento é dinheiro, mesmo que sejam R$ 2. No fim do ano, isso pode dar muito dinheiro. Não é nos grandes gastos que a gente perde o controle, é nos pequenos. Se for usar este serviço, que seja para uma emergência - diz Myriam Lund, lembrando que uma aplicação financeira conservadora, como um fundo DI ou poupança, paga 0,5% ao mês.

Fonte: O Globo, 10 de janeiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

O ANO PROMETE

2010 é o ano nacional do CONSUMIDOR

Em 2009 fechamos a marca de 2000 ações revisionais. Conseguimos 300 acordos e estamos com mais de 50 sentenças favoráveis no primeiro grau.

2010 começou melhor do que o esperado, com dezenas de pessoas nos procurando para se livrar dos juros abusivos.

Abrimos a frente das ações de PIS e COFINS para atacar o flanco das concessionárias e suas cobranças ilegais.


Estamos buscando estagiários de direito e advogados para parcerias no Brasil inteiro.


O ano parece representar um divisor de águas para o setor automotivo. As montadoras chinesas começam a chegar e elas podem fazer a difenreça para o consumidor.

Até um leigo sabe que um carro popular não vale 23 mil reais. Estamos pagando o luxo e a falência dos países do Norte, adquirindo carroças por este preço.

Com a queda no preço dos produtos industrializados em face do fator CHINA e a manutenção dos preços dos produtos agricolas, o povo pode esperar algum alento.

Mas somente o Poder Judiciário se quiser mostrar a sua soberania pode resolver o nó górdio do progresso social, desatando enfim o abuso generalizado dos juros irreais.

Com a palavra o CNJ e os ministros dos tribunais superiores. Eles estão sob o olhar atencioso e obsequioso do povo brasileiro...