quarta-feira, 4 de julho de 2012

QUEM DISCUTE A DÍVIDA E PORQUE ESTÁ NAS CORDAS

LOGO, NÃO PODE TER O NOME NO SERASA ENQUANTO O PROCESSO TRAMITAR. DECISÃO CORRETA DO TJSC

Inscrição de nome no SPC durante discussão judicial sobre a dívida é ilegal

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ atendeu apelo de um consumidor cujo nome fora inscrito no cadastro de inadimplentes por uma instituição financeira, com quem mantinha discussão judicial acerca justamente da dívida em questão. "Sempre que se pretender questionar a relação obrigacional ou estiver ela sendo discutida e, portanto, estiver pendendo dúvida, não se pode admitir que o devedor seja lançado como inadimplente nos bancos de dados de proteção ao crédito, de modo a sofrer todo tipo de discriminação e indiscutível abalo de crédito diante do meio empresarial e social, comprometendo, sobremaneira, sua atividade financeira", justificou a desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da matéria. Os integrantes da câmara, de forma unânime, acolheram o recurso e afirmaram que existe, sim, dano moral presumido caso a inscrição em cadastro de proteção ao crédito aconteça enquanto houver discussão no Judiciário acerca do débito. Na primeira instância, em ação que tramitou na comarca de Forquilhinha, o consumidor havia sido condenado a pagar R$ 1 mil a título de despesas processuais e honorários advocatícios. Agora, ele deverá receber R$ 35 mil por danos morais (Ap. Cív. n. 2009.023363-7). Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 03/07/2012

terça-feira, 3 de julho de 2012

PLANOS DE SAÚDE PRECISAM DE REGRAS

DEIXAR O PACIENTE MORRER À MÍNGUA ENQUANTO SUGA O DINHEIRO, É UMA SANDICE! QUE O JUDICIÁRIO REPAROU.

TJ determina que planos de saúde autorizem internações em 24h

O juiz Mauro Pereira Martins, da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio, determinou que os planos de saúde Unimed Rio, Intermédica, Assim, Amil, Amico, Dix e Golden Cross,em casos de urgência e emergência,autorizem, independentemente de perícia ou análise de junta médica, num prazo de 24 horas após a assinatura do contrato, todos os tratamentos, exames, internações e possíveis intervenções cirúrgicas e liberação dos materiais solicitados, sem limitarem-se às primeiras 12 horas e ao ambiente ambulatorial, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por ato infracional. O pedido feito pelo Núcleo de Defesa do Consumidor, em ação civil pública, tem como objetivo resguardar o direito e interesses dos usuários dos planos. De acordo com a parte autora, os réus vêm violando sistematicamente os direitos dos consumidores, o que pode ser verificado com a grande quantidade de reclamações de negativa de autorização para procedimentos emergenciais recebidas diariamente. Para o juiz Mauro Pereira Martins, é importante lembrar que existem inúmeros processos julgados pelo TJRJ neste mesmo sentido. “Há que se frisar, em se tratando de urgência, se afigura, de todo, inviável impor-se a realização de perícia ou a análise por junta médica, impondo-se a prestação imediata do serviço. Pois o risco de demora revela-se patentemente evidenciado”. As autorizações devem ser dadas mediante apresentação de declaração, atestado ou laudo, emitido por médico assistente. Nº do processo: 0179883-79.2012.8.19.0001 Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 02/07/2012

segunda-feira, 2 de julho de 2012

OLHO NO EXTRATO DO BANCO. SÃO MUITAS FRAUDES

MAS ESTÁ BEM CLARO QUE O BANCO RESPONDE EM QUALQUER SITUAÇÃO PELA AÇÃO DE HACKERS

Bancos terão de indenizar vítimas de fraudes

Os bancos terão de indenizar as vítimas de fraudes em operações bancárias cometidas por terceiros, mesmo que os prejudicados não sejam seus clientes. A decisão foi tomada nesta semana pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base em dois processos envolvendo o Banco do Brasil. Os processos já haviam sido julgados pelo tribunal no ano passado e agora serão tomados como referência para todos os casos semelhantes que chegarem ao tribunal. No primeiro caso, o estelionatário usou a certidão de nascimento de outra pessoa para tirar carteira de identidade em nome dela e, com esse documento falso, conseguiu abrir uma conta no Banco do Brasil e emitir vários cheques sem fundos. A vítima ficou com o nome sujo nos serviços de proteção ao crédito --como o SPC e o Serasa--, o que a levou a ingressar com ação judicial contra o banco pedindo indenização por danos morais. No segundo caso, a conta foi aberta pelo falsário, também no Banco do Brasil, com os documentos originais de outra pessoa, o que também causou transtornos à vítima. DEVER CONTRATUAL Embora as vítimas não tivessem vínculo contratual com o Banco do Brasil -não eram clientes-, o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou em nota que isso não afasta a obrigação de indenizá-las em razão do estelionato. O tribunal entendeu que o banco está sujeito ao risco referente à atividade no momento em que optou pela prestação dos serviços. Sendo assim, como a fraude é um risco previsível, cabia ao banco fornecer a segurança necessária ao consumidor. "A responsabilidade do fornecedor decorre de uma violação a um dever contratualmente assumido, de gerir com segurança as movimentações bancárias de seus clientes", afirmou, em nota, o ministro do STJ. Procurada pela Folha, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou, também por meio de nota, que o departamento jurídico da instituição está analisando as decisões anteriores que deram origem à súmula do STJ para se posicionar. Fonte: Folha Online - 30/06/2012

sexta-feira, 29 de junho de 2012

MUITA GENTE PASSA POR ISSO

CONFIRA SEMPRE SEU SERASA E SPC

No SPC por cheque sem fundos, homem nunca foi correntista de qualquer banco

A 1ª Câmara de Direito Civil alterou sentença de primeiro grau para conceder indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a um homem que teve seu nome incluído no rol dos maus pagadores por emissão de cheques sem fundos, sem jamais ter sido correntista de qualquer banco. O autor nem sequer esteve na cidade de Monte Carlo (SC), onde fica o estabelecimento que apresentou a cártula. Com o julgamento de improcedência na comarca de Lages, o autor recorreu para pedir a reforma da decisão. Afirmou ser do apelado - posto de combustíveis - o ônus de provar sua notificação sobre a existência da dívida, o que não ocorreu nos autos em virtude da revelia daquele comércio. A desembargadora Denise Volpato, que relatou a matéria, ressaltou que um terceiro conseguiu utilizar um cheque em nome do recorrente, com assinatura falsa, sem que o posto pedisse documentos para conferência dos dados. A magistrada acrescentou, ainda, que não houve notificação acerca do envio do nome do autor aos órgãos de proteção ao crédito. Ela explicou que o SPC é responsável solidário pelo pagamento da indenização, porque não notificou previamente a vítima da inserção de seu nome no cadastro, como manda a lei. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2007.009200-4). Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 28/06/2012

quinta-feira, 28 de junho de 2012

EM RESPEITO AOS MORTOS

O ATENDIMENTO E A ATENÇÃO QUE FALTA AOS VIVOS, É DISTRIBUÍDA DESRESPEITOSAMENTE AOS MORTOS.

Pais serão indenizados por propagandas endereçadas a filho falecido

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do RS condenou o Banco Itaú ao pagamento de indenização de quase R$ 25 mil pelo envio de diversas correspondências e pelos reiterados telefonemas oferecendo serviços a pessoa já falecida. As cartas e ligações eram recebidas pelos pais do rapaz que, mesmo informando da morte do filho, continuaram sendo importunados. Na avaliação do relator, Juiz Carlos Eduardo Richinitti, a prática da instituição financeira, que vem sendo adotada cada vez mais pelas grandes empresas, contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Destacou especialmente o artigo 6º, que protege o consumidor da publicidade enganosa e abusiva. Coloco-me na condição destes pais, recebendo a toda hora correspondência dirigida ao filho falecido, como se vivo estivesse, servindo apenas para tocar na ferida que jamais cicatriza e que tanto dói. A respeito das ligações, salientou que persistiram mesmo com o pedido do casal para que parassem de contatá-los, pois o filho havia falecido. Estar morto era detalhe menor, sendo que a dor dos pais, tendo que informar, a todo momento, a morte do filho, foi tomada como circunstância irrelevante e incapaz de gerar mudança na atitude fria de quem oferecia algo que não se pediu, analisou o Juiz. Acrescentou que os autores, em dezembro de 2010, enviaram e-mail ao banco comunicando o problema e pedindo que parassem de enviar cartas. Em resposta à comunicação, a ré alegou que seriam necessárias informações adicionais para ser possível verificar o problema, como a agência e conta ou CPF do correntista. Em fevereiro do ano seguinte, nova correspondência foi enviada. Indenização No Juizado Especial Cível de Veranópolis, a indenização foi arbitrada em R$ 2 mil, motivando o recurso dos pais, que buscavam uma reparação de valor mais elevado. Para o Juiz Richinitti, que analisou a apelação, trata-se de um caso emblemático. Ponderou que, de um lado, há uma instituição financeira de grande porte que, em desrespeito ao CDC, insiste em vender produtos a um filho morto, causando dor e sofrimento aos pais. Qual a dimensão econômica para o desrespeito perpetrado, ao sofrimento imposto e ao descaso da indigna? questionou. Considerando não apenas o dano causado, mas também a capacidade econômica do ofensor, entendeu por fixar indenização no valor máximo possível nos Juizados Especiais: 40 salários mínimos. Destacou ainda a atitude da ré que, ao ser notificada do problema pelos autores, via e-mail, respondeu com um texto provavelmente padrão, informando que necessitava de mais dados e manteve a prática abusiva. Além disso, ao ser citada no processo na Justiça, manteve-se inerte, sendo condenada à revelia. O magistrado considerou que uma condenação em valor mais significativo, de R$ 24.880,00, possa fazer com que o banco repense sua forma de agir. Ainda que isso não ocorra, ao menos servirá para que, agora, com o som mais alto da única voz que ouve e do único comando que atende, do dinheiro e do lucro, ouça a súplica de pais sofridos que pedem apenas para não mais receber correspondências dirigida ao filho morto, concluiu. A decisão é do dia 14/6. A Juíza Adriana da Silva Ribeiro e o Juiz Eduardo Kraemer acompanharam o voto do relator. Acesse a íntegra da decisão: Recurso nº 71003550910 EXPEDIENTE Texto: Mariane Souza de Quadros Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend imprensa@tj.rs.gov.br Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 27/06/2012

quarta-feira, 27 de junho de 2012

SE ACONTECER, PROCURE UM ADVOGADO

BANCOS MANDAM CARTÃO NÃO SOLICITADO Bancos continuam enviando cartão sem pedido dos clientes

Apesar de menos frequente do que na década de 1990, bancos ainda enviam cartões de crédito sem o consentimento dos clientes, informa nesta quarta-feira a coluna Mercado Aberto, de Maria Cristina Frias. "É uma ação abusiva. Os bancos foram muito agressivos para ganhar mercado. Com as multas, esse tipo de caso diminuiu, mas ainda acontece" diz Selma do Amaral, diretora do Procon-SP. As multas podem variar de R$ 400 a R$ 6 milhões e o valor estabelecido é destinado à Fundação Procon. "Se um gerente envia cartão sem pedido, ele é demitido. Os bancos pararam de fazer isso pelas multas e a imagem ruim que causava", diz Fernando Malta, diretor de operações do Itaú Unibanco. Em 2011, o Procon-SP recebeu 13,7 mil reclamações de cobrança indevida em cartão de crédito, que inclui, além do recebimento de plásticos não solicitados, transações não identificadas pelos clientes. O Itaú Unibanco foi responsável por 2.378 casos. A liderança está relacionada com o maior número de clientes, afirma o banco. Em seguida aparece o Bradesco, que tem 93,8 milhões de cartões de crédito e recebeu 1.648 queixas. Em nota, o banco se disse "atento" para "corrigir eventuais falhas". A Folha recebeu reclamação de ex-cliente do HSBC que diz ter sido vítima dessa prática por duas vezes. O banco afirma seguir as normas, mas que "fará uma completa verificação em seus processos de emissão de cartões, de modo a avaliar possíveis falhas". Fonte: Folha Online - 27/06/2012

segunda-feira, 25 de junho de 2012

TIMIDEZ NA HORA DE CONDENAR

INSCREVER NOME DE PESSOAS QUE NUNCA CRUZARAM A PORTA DE UM BANCO MERECE UMA VERDADEIRA REPARAÇÃO! Juíza condena Bradesco por cadastrar indevidamente nome de empresário no SPC O Bradesco foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização pelos danos morais causados ao empresário S.L.O.L., que teve o nome negativado mesmo não tendo nenhuma relação contratual com o banco. A decisão é da juíza Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, titular da 1ª Vara Cível de Fortaleza. O empresário afirmou nos autos (nº 97125-16.2006.8.06.0001/0) que, ao tentar firmar contrato com uma operadora de telefonia móvel, soube que o nome estava no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O cadastro foi feito a pedido do Bradesco, que S.L.O.L. assegura nunca ter tido relação. Surpreso, foi até uma agência e soube que havia fatura em aberto, cujo valor correspondia a R$ 1.739,28. Inconformado, entrou com ação na Justiça, pedindo reparação. Alegou ainda que a situação causou muitos transtornos, pois ficou impossibilitado de fazer uso da linha de crédito que possuía em outra instituição financeira. Na contestação, o banco defendeu que o empresário adquiriu cartão de crédito e, após efetuar diversas compras, não pagou a fatura, o que motivou a negativação. Ao julgar o caso, a magistrada determinou o pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais. Segundo a juíza, é dever da empresa prestar serviço adequado e seguro, investindo em sistema para evitar fraude. Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 22/06/2012