UM LUGAR PARA APRENDER E ENSINAR A ENFRENTAR A ARROGÂNCIA DOS CARTÉIS. PORQUE O MUNDO É CONTROLADO POR ENTES LEGAIS QUE AGEM COMO OS PIORES CRIMINOSOS. ELES CONTROLAM OS PODERES DO ESTADO. O CIDADÃO É UM ESCRAVO. SEM PERCEBER NADA E PARALISADOS PELA MÁQUINA MIDIÁTICA DA QUAL FAZ PARTE A INTERNET.A MAIORIA SE SUBMETE. MAS ALGUNS CONSEGUEM ENXERGAR ALÉM DO ESCURO OCEANO DE MENTIRAS UM POUCO DE LUZ. AQUI ESTAMOS TENTANDO ENXERGAR. POR ISSO PRECISAMOS APRENDER TODOS OS DIAS.
quarta-feira, 27 de junho de 2012
SE ACONTECER, PROCURE UM ADVOGADO
BANCOS MANDAM CARTÃO NÃO SOLICITADO
Bancos continuam enviando cartão sem pedido dos clientes
Apesar de menos frequente do que na década de 1990, bancos ainda enviam cartões de crédito sem o consentimento dos clientes, informa nesta quarta-feira a coluna Mercado Aberto, de Maria Cristina Frias.
"É uma ação abusiva. Os bancos foram muito agressivos para ganhar mercado. Com as multas, esse tipo de caso diminuiu, mas ainda acontece" diz Selma do Amaral, diretora do Procon-SP.
As multas podem variar de R$ 400 a R$ 6 milhões e o valor estabelecido é destinado à Fundação Procon.
"Se um gerente envia cartão sem pedido, ele é demitido. Os bancos pararam de fazer isso pelas multas e a imagem ruim que causava", diz Fernando Malta, diretor de operações do Itaú Unibanco.
Em 2011, o Procon-SP recebeu 13,7 mil reclamações de cobrança indevida em cartão de crédito, que inclui, além do recebimento de plásticos não solicitados, transações não identificadas pelos clientes.
O Itaú Unibanco foi responsável por 2.378 casos. A liderança está relacionada com o maior número de clientes, afirma o banco.
Em seguida aparece o Bradesco, que tem 93,8 milhões de cartões de crédito e recebeu 1.648 queixas. Em nota, o banco se disse "atento" para "corrigir eventuais falhas".
A Folha recebeu reclamação de ex-cliente do HSBC que diz ter sido vítima dessa prática por duas vezes. O banco afirma seguir as normas, mas que "fará uma completa verificação em seus processos de emissão de cartões, de modo a avaliar possíveis falhas".
Fonte: Folha Online - 27/06/2012
segunda-feira, 25 de junho de 2012
TIMIDEZ NA HORA DE CONDENAR
INSCREVER NOME DE PESSOAS QUE NUNCA CRUZARAM A PORTA DE UM BANCO MERECE UMA VERDADEIRA REPARAÇÃO!
Juíza condena Bradesco por cadastrar indevidamente nome de empresário no SPC
O Bradesco foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização pelos danos morais causados ao empresário S.L.O.L., que teve o nome negativado mesmo não tendo nenhuma relação contratual com o banco. A decisão é da juíza Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, titular da 1ª Vara Cível de Fortaleza.
O empresário afirmou nos autos (nº 97125-16.2006.8.06.0001/0) que, ao tentar firmar contrato com uma operadora de telefonia móvel, soube que o nome estava no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O cadastro foi feito a pedido do Bradesco, que S.L.O.L. assegura nunca ter tido relação.
Surpreso, foi até uma agência e soube que havia fatura em aberto, cujo valor correspondia a R$ 1.739,28. Inconformado, entrou com ação na Justiça, pedindo reparação. Alegou ainda que a situação causou muitos transtornos, pois ficou impossibilitado de fazer uso da linha de crédito que possuía em outra instituição financeira.
Na contestação, o banco defendeu que o empresário adquiriu cartão de crédito e, após efetuar diversas compras, não pagou a fatura, o que motivou a negativação.
Ao julgar o caso, a magistrada determinou o pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais. Segundo a juíza, é dever da empresa prestar serviço adequado e seguro, investindo em sistema para evitar fraude.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 22/06/2012
sexta-feira, 22 de junho de 2012
PETRÓLEO COM QUEDA DE 20% E GOVERNO AUMENTA PREÇOS. PODE??SÓ EXISTE PIOR MOMENTO.
É ASSIM QUE O BRASIL VAI FICANDO CADA DIA MAIS SURREALISTA. ESSE AUMENTO SÓ PODE TER DOIS MOTIVOS. OU RECUPERAÇÃO DA REDUÇÃO DO IOF OU AUMENTO DO LUCRO DOS ESPECULADORES QUE TEM AÇÕES DA PETROBRÁS NA BOLSA. OU AS DUAS COISAS. EM JANEIRO O PETRÓLEO CUSTAVA 100 O BARRIL. AGORA CAIU PARA $80. ESSE AUMENTO NÃO TEM LÓGICA...
Governo estuda ′melhor momento′ para reajustar combustível, diz Lobão
O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, disse nesta quinta-feira que ainda não há decisão sobre o reajuste de combustíveis, mas que o tema tem sido objeto de estudos constantes no governo.
"O que não quer dizer que isso [o reajuste de combustíveis] vá se realizar prontamente. Estamos estudando o melhor momento", disse Lobão
Questionado sobre reportagem da Folha, que informa que o governo autorizou o reajuste, Lobão consultou o ministério em Brasília e descartou que o percentual do reajuste estivesse fechado.
O ministro havia informado na semana passada que neste ano não haveria reajustes de combustíveis, mas voltou atrás nesta semana após ser desmentido pela presidente da Petrobras, Graça Foster. Ela disse que, em algum momento deste ano, haveria reajuste.
Segundo a Folha apurou, a decisão de conceder o aumento já conta com o aval do Palácio do Planalto.
Falta definir exatamente o percentual, que deve ser de 10% para a gasolina na refinaria, mesmo valor do reajuste de outubro de 2011.
A expectativa é que comece a vigorar imediatamente e que não seja repassado integralmente ao consumidor.
Lobão explicou que o governo está resistindo em usar a Cide, subsídio feito há nove anos sobre a gasolina e diesel, porque os recursos são escassos. "Ainda dá para usar a Cide, mas podemos esgotar os recursos", disse Lobão.
Quando o governo decide aumentar os combustíveis, ele reduz a Cide para que o preço na bomba não seja alterada e não haja impacto na inflação, a maior preocupação do governo no momento.
O espaço para essa manobra está cada vez menor. Hoje, para reajustar o preço da gasolina em 8% sem repassá-lo ao consumidor final, o governo teria de zerar a cobrança da Cide sobre o combustível. No caso do diesel, o reajuste máximo seria de 4%.
Fonte: Folha Online - 21/06/2012
quinta-feira, 21 de junho de 2012
TODO CUIDADO COM OS PLANOS DE SAÚDE
A MAIORIA DELES TEM ESSA DOENÇA DE COBRAR E NEGAR A CONTRAPARTIDA
Amil é condenada por se recusar a cobrir exame de paciente
A juíza da 7ª Vara Cívil de Brasília condenou a Amil Assistência Médica Internacional Ltda ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais devido a recusa do plano de saúde em cobrir exame de paciente segurada.
A autora contratou a prestação de serviços da Amil em outubro de 2006 e possui histórico de câncer. Ao realizar exames de rotina, foram detectados nódulos no pulmão com características suspeitas de metástase, por isso em junho de 2010 houve indicação médica para realização do exame PET/CT, entretanto a Amil se recusou a cobrir esse procedimento.
A autora procurou outro profissional, que ratificou a indicação de seu colega. Contudo, novamente, a Amil recusou a cobertura.
A Amil apresentou contestação, na qual alegou que o exame PET-CT encontra-se descrito no rol de procedimentos da ANS como sendo de cobertura pelas operadoras de planos de saúde para alguns casos específicos, os elencados nas diretrizes da Instrução Normativa n. 25 da ANS. Argumentou que a solicitação da autora não se enquadra nas diretrizes autorizativas para o custeio do exame, que tampouco é contemplado pelo contrato da autora. Quanto ao dano moral, garantiu que agiu em conformidade com a legislação que regulamenta o segmento da saúde e pelo contrato.
De acordo com a sentença, a juíza decidiu que "a referida restrição de cobertura entra em colisão com o direito fundamental à saúde, motivo pelo qual na ponderação de valores entendo que deva prevalecer a integridade física e a saúde do autor, de modo a garantir a eficácia social do contrato".
Quanto aos danos morais, a juíza entendeu que "a narrativa dos fatos demonstram claramente sofrimento e desgaste emocional do autor e de seus parentes que além de sofrerem com uma doença grave ainda tiveram preocupações com questões operacionais e financeiras em momento tão delicado da vida de qualquer pessoa".
Cabe recurso da sentença.
Nº do processo: 2010.01.1.180866-7
FONTE: TJDF
quarta-feira, 20 de junho de 2012
GRANDE EQUÍVOCO DO STJ
A ASSINATURA BÁSICA AUMENTOU DE R$4,00 para R$43,00 em poucos anos, BENEFICIANDO OS AMIGOS DO ALHEIO QUE COMPRARAM AS CONCESSIONÁRIAS DE TELECOMUNICAÇÕES.
MAS O STJ CONTINUA MATANDO O DIREITO A PAULADAS.
STJ dá liminares contra suspensão da assinatura básica em telefonia fixa na PB
Quarta, 20 Junho 2012 14:35
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Ministros entendem que já jusrisprudência sobre o tema, considerando legítima a cobrança da tarifa
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o processamento de três reclamações de uma prestadora de serviços de telefonia fixa contra decisão da Turma Recursal Mista da Comarca de Sousa, na Paraíba, que considou a cobrança da assinatura básica como uma “afronta aos princípios do Código de Defesa do Consumidor”. Para a empresa, as decisões contrariam jurisprudência do STJ, que tem entendimento firmado quanto à legitimidade da cobrança. Por isso, requereu liminar para que fossem suspensos os efeitos da decisão da turma recursal.
Ao analisar o pedido de liminar, o relator das Reclamações 8.857 e 8.860, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, observou que, conforme orientação já pacificada na Súmula 356/STJ, “é legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa”. Diante disso, deferiu a liminar para suspender as decisões da turma até o julgamento final das reclamações.
O mesmo entendimento teve o ministro Mauro Campbell Marques ao analisar a Reclamação 8.852, em que a empresa também pediu liminar. Para o ministro, o perigo na demora é evidente, pois poderá haver prejuízo para a eficiência da prestação jurisdicional em si, “um bem constitucional diferente do interesse das partes jurisdicionadas, mas de igual status e importância (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição), justamente porque, como alega a parte reclamante, não há outro meio de garantir a aplicação da jurisprudência desta Corte Superior à espécie”.
Como precedente, Mauro Campbell citou a Reclamação 4.982, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, que a Primeira Seção julgou procedente por entender que a decisão de turma recursal, ao afastar a cobrança de assinatura básica de telefonia fixa, havia contrariado o enunciado 356/STJ e também o entendimento adotado pela Seção em julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.068.944, relator o ministro Teori Zavascki).
Foi dado prazo à Turma Recursal Mista de Sousa para prestar informações e, na sequência, o mérito das reclamações será julgado pela Primeira Seção do STJ.( assessoria de imprensa do STJ)
terça-feira, 19 de junho de 2012
SE ACONTECEU COM VOCE...
PROCURE UM ADVOGADO URGENTE
Banco Santander deve pagar indenização de R$ 5 mil por cobranças indevidas
O Banco Santander Brasil S/A foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil para o militar da reserva R.P.L., que sofreu cobranças indevidas. A decisão é da juíza Adayde Monteiro Pimentel, respondendo pela 20ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo os autos (nº 32739-69.2009.8.06.0001/0), no ano de 2006, R.P.L. financiou um veículo junto ao banco, em 48 parcelas. O militar, porém, teve problemas financeiros e não pôde quitar as faturas.
Ele, então, negociou com o Santander a devolução do carro e o pagamento dos valores remanescentes. Mesmo depois do acordo, R.P.L. continuou sendo cobrado e chegou a receber multas de trânsito no nome dele.
Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais. Solicitou ainda que o débito com o banco fosse declarado inexistente.
Em contestação, o Santander disse não ter praticado nenhum ato indevido e que o cliente não comprovou a efetiva devolução do bem. Sustentou que a dívida estava sendo devidamente cobrada, não havendo razões para se declarar a sua inexistência.
A magistrada julgou procedente o pedido do consumidor e condenou a instituição financeira a pagar R$ 5 mil por danos morais. “Os elementos cognitivos atestam que o autor devolveu o bem, ensejando, por parte do banco, a prática de atos ilícitos consistentes em cobranças indevidas, acarretando ofensas morais ao suplicante”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (11/06).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 18/06/2012
sexta-feira, 15 de junho de 2012
ESTAGIÁRIOS DE DIREITO E CIÊNCIAS ATUARIAIS
PRECISAMOS E CONTRATAMOS EM TODO O BRASIL.
POR FAVOR, NOS PROCUREM
AMÉRICO 8396150641 - TIM
americoadv@gmail.com
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