sexta-feira, 5 de março de 2010

MILAGRE! A UNIMED PERDEU UMA...

NA PARAIBA A UNIMED NUNCA PERDE UMA AÇÃO. POR QUE SERÁ?

Justiça condena Unimed a pagar indenização de R$ 7 mil



A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou a Unimed de Fortaleza – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 7 mil à cliente T.C.O.

“O valor arbitrado mostra-se condizente com a capacidade econômica da empresa administradora do plano de saúde e capaz de amenizar os transtornos sofridos pelos recorridos”, disse o relator do processo em seu voto, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota, durante sessão de julgamento ocorrida nessa quarta-feira (03/03).

Para o relator, a Unimed ofendeu os dispositivos dos artigos 6º, IV, 39 e 51, parágrafos I e II do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O desembargador afirmou ainda que “negar à consumidora um direito, sob a alegação de uma cláusula contratual, contraria, na realidade, à prática de proteção ao consumidor e ao princípio constitucional da dignidade da pessoa”.

Segundo os autos (nº 11314-88.2006.8.06.0001/1), que trata de ação reparadora de danos morais e materiais, a paciente estava acometida de infarto no miocárdio e precisava de um stent farmacológico, mas o produto ofertado pela Unimed não atendia às necessidades da paciente.

Ela ajuizou ação contra a Unimed e pleiteou indenização no valor de R$ 300 mil. Ao julgar o processo, o Juízo da 9ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua fixou em R$ 7 mil a indenização por danos morais. Determinou, também, o ressarcimento à segurada, representada pelo seu neto R. C. R., da importância de R$ 10.597,24, paga pela compra do stent farmacológico.

Presidida pelo desembargador Francisco Gurgel Holanda, a 5ª Câmara Cível julgou, na manhã dessa quarta-feira, um total de 33 Apelações Cíveis. Os desembargadores integrantes do órgão julgador são Clécio Aguiar de Magalhães, Francisco Suenon Bastos Mota e Francisco Barbosa Filho.

Fonte: TJCE, 4 de março de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

quinta-feira, 4 de março de 2010

OS BANCOS SÃO OS PAIS E AS MÃES DA CORRUPÇÃO

O TRIBUNAL DO RIO GRANDE DO NORTE DÁ UM EXEMPLO PARA O BRASIL.

AQUI NA PARAIBA ENFRENTAMOS O MESMO PROBLEMA TODOS OS DIAS.

APREENSÕES IRREGULARES, MUITAS VEZES FEITAS POR OUTRO OFICIAL EM DETRIMENTO DOS DIREITOS DO CIDADÃO.

FICA AQUI O RECADO PARA A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA E DOS DEMAIS ESTADOS.


Atividade da Justiça não pode ser corrompida por servidores

Cinco oficiais de justiça foram condenados, pela 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal, à perda do cargo por corrupção passiva. Os oficiais foram acusados pelo Ministério Público de terem recebido propina paga por um escritório de advocacia.

Segundo a acusação, o escritório de advocacia mantinha uma tabela de preços a serem pagos a Oficiais de Justiça para agilizarem o cumprimento dos mandados de reintegração de posse e de busca e apreensão de veículos pertencentes aos seus clientes.

Os acusados negaram as denúncias, mas o juiz da Vara Criminal, dr. Guilherme Pinto, depois da quebra do sigilo bancário, constatou provas que indicam o recebimento de cheques, emitidos pelo escritório de advocacia e depositados nas contas dos acusados ou endossados por ele para pagamento a terceiros. Também foi constatada a atuação dos oficiais de justiça em processos em que o escritório de advocacia atuava como procurador de uma das partes.

Para o Juiz, a conduta dos acusados é indevida, pois, como servidores do Estado, eles deveriam praticar os seus atos sem qualquer recebimento de valor por parte das pessoas interessadas.

“Com efeito, tal conduta, muitas vezes falada, poucas vezes vista e raramente provada, tem se apresentado perante os olhos dos que querem enxergar no ofício do Judiciário uma atividade idônea acima de qualquer outra qualificação, como a mais cruel e perversa forma de se corromper e denegrir a imagem da Justiça”, afirma o Juiz na sentença.

Os réus foram condenados à perda do cargo público que ocupam, pagamento de multa e a prestação de serviços a uma entidade ou programa comunitário ou estatal a ser estabelecido pelo juiz da Execução Penal quando do cumprimento da pena, já que ainda cabe recurso da decisão em primeira instância.


Fonte: TJRN

ESTATAL OU PRIVADO, BANCO É FEITO PARA ROUBAR O POVO...

A Caixa Econômica não é mais a mesma
por Vânia Cristino



Ficar devendo na Caixa Econômica Federal não é um bom negócio. O cliente do banco que atrasar o pagamento de qualquer tipo de crédito, mesmo que por poucos dias, vai ser incomodado. Desde junho do ano passado que a Caixa reforçou seu modelo de cobrança. Agora, os clientes de todas as operações de financiamento da instituição que contarem com pelo menos 10 dias de atraso no pagamento da prestação devida recebem um telefonema alertando-o para a necessidade do pagamento da parcela. A medida parece ter dado certo. Segundo dados da Caixa, em 2009 foram recuperados créditos no valor de R$ 2,4 bilhões. Esse valor é 38% maior do que o valor recuperado em 2008.

`Muitas vezes o cliente precisa apenas ser lembrado para realizar o pagamento da prestação`, avaliou Fábio Lenza, vice-presidente de pessoa física da Caixa. Segundo Lenza, a fase de telecobrança é muito importante para evitar que a situação de atraso dos contratos se agrave. Por isso a telecobrança da Caixa é feita por empresa especializada, com equipe capacitada a fazer contatos e a prestar os esclarecimentos necessários aos clientes. Nos R$ 2,4 bilhões de créditos em atraso recuperados no ano passado tem de tudo. Desde o crédito habitacional até as carteiras comerciais de pessoas físicas e empresas.

O superintendente nacional de manutenção e recuperação de ativos da Caixa, Humberto José Teófilo Magalhães, explicou que o endurecimento do banco com a cobrança não impede a negociação. `Temos toda a disponibilidade para negociar. Entendemos que, muitas vezes, o cliente pode estar passando por uma situação difícil, como a perda do emprego ou doença na família. Sempre com algum pagamento é possível ampliar o prazo e renegociar todo o débito em condições favoráveis`, garantiu. De acordo com Humberto, até mesmo para poder emprestar mais, a Caixa precisa ter uma carteira de crédito saudável e equilibrada.

Outra medida implantada em 2009 que contribuiu para a recuperação de crédito foi a mudança no processo de credenciamento das empresas, também terceirizadas, que atuam em nome da Caixa na segunda fase de cobrança. Nessa fase o não pagamento da parcela deixou de ser um simples atraso. Com 60 dias de atraso ou três prestações não pagas, o cliente passa a ser considerado inadimplente. As empresas atuam em sistema de rodízio. A cada 60 dias, em média, o crédito em atraso que um empresa não conseguiu receber passa para outra. O sucesso na negociação com os clientes é fator considerado pela Caixa para a continuidade do credenciamento da empresa.

No caso das empresas, a cobrança de créditos em atraso passou a ser realizada de forma diferenciada e dependendo de aspectos tais como o prazo de atraso, valor da dívida e perfil do cliente. As empresas com créditos de maior valor podem negociar diretamente com as equipes das unidades de cobrança da própria Caixa.

Fonte: Correio Braziliense, 3 de março de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

CADA CIDADÃO, UM BALUARTE CONTRA OS JUROS ABUSIVOS

TENHO RECEBIDO MUITAS MANIFESTAÇÕES DE APOIO PELO NOSSO MODESTO TRABALHO NO BLOG.

DE TODOS OS RECANTOS DO BRASIL RECEBO PEDIDOS DE MODELOS E DICAS.


PEÇO DESCULPAS PELA DEMORA NA RESPOSTA. NEM SEMPRE ESTAMOS DISPONÍVEIS.

MAS A REDE NACIONAL DE ADVOGADOS ESTÁ CRIADA E TRABALHA EM FAVOR DO CONSUMIDOR.


FALTA AGORA A BOA VONTADE DO JUDICIÁRIO, PARA JULGAR E CONDENAR OS BANCOS E AS CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA E TELEFONE.

quarta-feira, 3 de março de 2010

JANGO TENTOU DIMINUIR O PODER DOS CARTÉIS

DOS LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS MULTINACIONAIS.


MAS FOI DERRUBADO PELA QUARTA FROTA, VERNON, E OS MILITARES QUE TINHAM MEDO DE BICHO PAPÁO E DO COMUNISMO...

Remédios devem ficar 4,5% mais caros em março
26/2/2010

Aumento deve chegar ao consumidor somente depois da Páscoa

Rio - Os medicamentos ficarão até 4,5% mais caros depois da Páscoa. No dia 31 de março sairá no Diário Oficial a autorização do aumento, baseado na inflação oficial acumulada (IPCA) e na produtividade dos laboratórios. Ao todo, 20 mil remédios terão seus preços alterados. Ficam de fora os homeopáticos, fitoterápicos e cerca de outros 400 produtos que não precisam de receita, como a Dipirona e o AAS.

O reajuste valerá para medicamentos vendidos sob prescrição médica e precisa ser autorizado pela Cmed (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) e pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

O percentual de aumento tem como base a variação do IPCA ( Índice de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), entre março de 2009 e fevereiro deste ano. Por isso, o reajuste final só será conhecido após a apuração da inflação deste mês.

O IPCA acumulado em 12 meses está em 4,59%, índice que deve subir com a apuração de fevereiro, mas que pode sofrer ligeira variação para baixo ou para cima, de acordo com a produtividade dos laboratórios medida pela concorrência dos remédios de marca com os genéricos.

MENOR DO QUE EM 2009

Apesar da fixação dos novos preços, as farmácias têm liberdade para cobrar o valor de um medicamento entre o Preço do Fabricante e o Preço Máximo ao Consumidor.

Os esperados 4,5% de reajuste ficarão bem abaixo dos 5,9% autorizados no ano passado pelo governo. Naquele ano, a inflação oficial acumulada estava em 4,31%, índice que foi turbinado pelo aumento da oferta de genéricos.

Apesar de autorizado no fim de março, o reajuste deste ano para remédios somente deve chegar às farmácias após a Páscoa, entre os dias 7 e 14 de abril. Tudo porque as tabelas com os novos valores só começarão a ser calculadas após a publicação do aumento pela Câmara de Medicamentos.

Até pesar no bolso no consumidor, o reajuste pode demorar dois meses. Isso porque em um primeiro momento está se tornando habitual os laboratórios alterarem as tabelas, mas os preços aos consumidores acabam mantidos por meio da concessão de descontos nas negociações com o varejo. É isso que fazem por exemplo, as farmácias de rede, como as do grupo Pão de Açúcar.

Consumidores apreensivos

Os consumidores já esperam o novo aumento olhando para as tabelas de equivalência entre os remédios de marca e os genéricos, que são bem mais baratos mas também sofrem reajuste anual de preços em março. A servente Ademilde Nascimento Silva, 48 anos, compra remédios de pressão para o marido há cinco anos. “Felizmente eles são baratos, mas Deus me livre de outro aumento”, lamenta.

Adriana Guidin Gomes, 41, auxiliar de escritório, há seis anos usa remédio contra hipertensão. Paga mais de R$ 50 por uma caixa. “O preço é muito alto. Tenho que comprar todo mês. Aumento agora é muito ruim”, reclama.

A opção para escapar da alta é torcer para o aumento da oferta de remédios nas Farmácias Populares. Subsidiadas pelo governo, esses estabelecimentos vendem genéricos de uso contínuo, cuja variação de preços em relação aos de marca, chega a 3.500 vezes.


Fonte: Portal do Jornal O Dia

MAIS UMA BIJOUTERIA...

COMO SE TRATA DE UMA CASO AMORAL E O REFLEXO NAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS É MUITO PEQUENO...


Tribunal Superior consolida que instituições financeiras não podem cobrar de consumidores taxa para receber contas


POR MAX LEONE

Rio - Aquela tarifa bancária que normalmente vem nos boletos ou nas fichas de compensação que os consumidores recebem para pagar a taxa de condomínio, a mensalidade da escola das crianças, a manutenção de associado do clube, entre outras contas, não pode ser cobrada pelos bancos. Decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou abuso das instituições financeiras emitirem documentos com valores além do que estava estipulado pelo serviço contratado ou produto comprado pelo consumidor.

“Os bancos devem cobrar esse custo da empresa prestadora de serviço ou de quem está vendendo o produto. E não de quem está fazendo a compra do produto ou serviço. A decisão da Turma do STJ cria jurisprudência para todo os consumidores”, defende Marcos Zumba, diretor da Associação Nacional de Cidadania em Defesa do Consumidor (Acecont).

A Quarta Turma do tribunal entendeu que há “dupla remuneração” pelo mesmo serviço e que a inclusão da tarifa no boleto bancário “constitui vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores”, conforme os Artigos 39, inciso V, e 51, parágrafo 1°, incisos I e III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão do STJ rejeitou recursos de dois bancos no Maranhão contra acórdão do Tribunal de Justiça (TJ) daquele estado, que mandara suspender a taxa.

A decisão da turma reitera, acompanhando o voto do relator do processo, ministro Luiz Felipe Salomão, que os bancos já são remunerados pelo serviço prestado por meio da tarifa interbancária e do contrato que a empresa fez para emissão do documento.

“O risco do negócio é de quem assinou o contrato: a empresa e o banco. Não é o consumidor que deve arcar com essa taxa”, defende Maria Inês Dolci, coordenadora da Associação Nacional de Defesa do Consumidor (Proteste).

Resolução do CMN impede taxação

A Resolução 3.693 do Conselho Monetário Nacional (CMN), de 26 de março de 2009, proíbe a cobrança pela emissão de boletos bancários. Segundo Maria Inês Dolci, coordenadora do Proteste, a decisão do STJ reforça a resolução. Para Marcos Zumba, da Acecont, o consumidor pode entrar com ação declaratória nos Juizados Especiais para evitar a cobrança, caso os bancos insistam em manter a taxa.

O bancário Carlos Henrique Veiga, 49 anos, considera apropriada a decisão do STJ de proibir a cobrança da taxa por emissão de boleto. “Deveria ser assim há muito tempo”, comenta. Ele conta, porém, que pelo fato de os consumidores estarem acostumados a pagar, nunca ouviu qualquer reclamação.

DECISÃO CRIA JURISPRUDÊNCIA

Segundo a coordenadora da Associação Proteste, Maria Inês Dolci, existem várias decisões na Justiça contra a cobrança da taxa bancária. A determinação da Quarta Turma do STJ reforça ainda mais a defesa dos consumidores, criando jurisprudência na Justiça.

Já o diretor da Acecont Marcos Zumba diz que o consumidor deve entrar com ação declaratória nos Juizados Especiais, para evitar que os bancos continuem cobrando a taxa.

Zumba defende que, como os valores das taxas são relativamente baixos, o Procon e as associações de defesa do consumidor entrem com ações civis públicas para garantir o direito de todos os clientes de bancos.


Fonte: Portal do Jornal O Dia

CARTÉIS QUE DEITAM E ROLAM

E AS INDENIZAÇÕES SÃO COMO CÓCEGAS DE UM MOSQUITO NO PESCOÇO DE UM ELEFANTE...

Consumidor é indenizado por dano moral



O consumidor J.V.P após contratar os serviços da companhia de energia elétrica, CIA Piratininga Força Luz, alegou ter seu nome incluído na lista de inadimplentes ilegalmente e recorreu a Justiça buscando danos morais.

A decisão de 1º grau condenou a empresa energética. A CIA entrou com recurso alegando que o nome estava na lista pelo fato dele possuir débitos, sendo assim, o fato não pode ser considerado ilegal. Ressalta ainda que não foi comprovada culpa ou qualquer requisito para a responsabilização civil, e que esse simples aborrecimento não é digno de indenização.

O relator e desembargador Alvimar de Ávila sustentou que a empresa tem a função de garantir segurança e qualidade do serviço prestado ao público. Entretanto, considerou que a companhia agiu com descaso por não conferir os documentos de contas em atraso dos seus clientes.

A companhia de energia elétrica não apresentou documentos do autor, tampouco contrato de prestação de serviços que comprovassem suas alegações no recurso.

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais manteve a decisão de 1ª instância, da comarca de Uberaba.

Os desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho votaram de acordo.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG – Unidade Goiás
(31) 3237-6568
ascom@tjmg.jus.br

Processo nº: 1.0701.08.243723-0/001

Fonte: TJMG, 2 de março de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.