quarta-feira, 3 de março de 2010

JUROS ABUSIVOS, BURLA À LEI TRABALHISTA...

OS BANCOS TEM AS MELHORIAS ASSESSORIAS JURÍDICAS DO PAÍS. ELES SABEM O QUE É CERTO, MAS INSISTEM NO ERRADO.

POR ISSO, CONVOCAMOS CADA ADVOGADO, CADA ESTAGIÁRIO DE DIREITO. VAMOS AGIR COM FIRMEZA CONTRA OS DELIQUENTES FINANCEIROS...

Terceirizado consegue reconhecimento como bancário

Fracassou pedido da empresa Cobra Computadores e do Banco do Brasil para afastar decisão que enquadrou como bancário um empregado terceirizado, em razão das atividades que ele exercia. O pedido das empresas foi negado pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Ficou decidido, ainda, que houve responsabilidade subsidiária das empresas envolvidas na contratação. O funcionário era contratado por empresa prestadora de serviços para a Cobra Tecnologia S/A que, por sua vez, colocou-o à disposição do Banco do Brasil.

O Banco do Brasil, apontando violação de lei e contrariedade a súmulas do TST, considerou meramente acessórias as atividades exercidas pelo trabalhador, visto que não eram funções ligadas à sua atividade-fim. A Cobra Tecnologia, por seu lado, ressaltou que parte do seu capital (85%) estava em poder do Banco do Brasil e, tendo ela, por isso, o mesmo regime jurídico daquela instituição bancária, não via razão para o reconhecimento de vínculo de emprego.

A juíza convocada Maria Doralice Novaes, relatora do processo na 7ª Turma, ressaltou que o empregado trabalhava nas dependências do banco, onde classificava e preparava documentos recolhidos dos caixas eletrônicos, destinados à compensação bancária. Portanto, as atividades do empregado (classificação e preparação de documentos), eram tipicamente bancárias, embora não fossem idênticas àquelas desempenhadas pelos funcionários do Banco.

A 7ª Turma, com base nas considerações da relatora do processo e impossibilitada do reexame de fatos e provas, conforme a Súmula 126 do TST, rejeitou, por unanimidade, os recursos das empresas. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR-51500-08.2007.5.18.0011.


FONTE: WWW.CONJUR.COM.BR

terça-feira, 2 de março de 2010

O STJ É BOM PARA OS CARTÉIS

RASGAR O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DIANTE DA NAÇÃO, DEPÕE CONTRA UM TRIBUNAL E SEUS MINISTROS...

STJ mantém cobrança de assinatura na telefonia fixa

:: Da redação
:: Convergência Digital :: 02/03/2010

O ministro Hamilton Carvalhido, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu liminarmente a decisão da Justiça da Paraíba que impediu a cobrança de assinatura básica realizada pelas Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado e todos os processos em trâmite acerca da tarifa apreciados na Terceira Turma Recursal Mista de Campina Grande (PB). A decisão vigora até o julgamento do mérito da reclamação apresentada pela empresa Telemar S/A.

A reclamação foi ajuizada contra decisão da Terceira Turma Recursal Mista de Campina Grande, que reconheceu a inexigibilidade da cobrança. A empresa de telefonia sustentou que a sentença proferida divergiu do enunciado nº 356 da Súmula do STJ e de precedentes julgados na Corte Superior, submetidos ao regime do artigo 543 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, solicitou a suspensão da sentença e da tramitação dos processos com idêntica controvérsia.

Aplicando a Resolução n. 12 do STJ, editada em dezembro de 2009, o relator deferiu a reclamação ao destacar que existiu, em princípio, divergência entre a decisão da Turma Recursal e o enunciado da Súmula 356 do STJ.

Desta forma, além de suspender a inexigibilidade da cobrança da assinatura básica e de todos os processos em trâmite inerentes ao assunto, o ministro estabeleceu prazo de 30 dias para a manifestação dos interessados e de cinco dias para os consumidores, autores da ação principal.

O ministro também solicitou informações ao presidente da Turma Recursal, ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e concedeu prazo de cinco dias para o parecer do Ministério Público Federal.

ESSA ME ATINGIU PORQUE TAMBÉM SOU CEARENSE...

PRECISAMOS ACABAR COM ESSE APARTHEID...


Juiz condena Vasp a pagar R$ 5 mil a cearense vítima de preconceito
O juiz titular da 6ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Carlos Alberto Sá da Silveira, condenou a Viação Aérea São Paulo (Vasp) a pagar R$ 5 mil, a título de danos morais, para o cearense A.L.S., vítima de preconceito em um voo da companhia. A decisão foi publicada no Diário da Justiça do último dia 26 de fevereiro.

O autor da ação, que viajou de Fortaleza a São Paulo no dia 28 de maio de 1999, teria sido agredido verbalmente por um comissário da empresa. De acordo com A.L.S., durante o voo, foi servido um prato à base de carne vermelha e ele perguntou se poderia trocar por outro de frango.

O comissário, que segundo o passageiro estava `alterado` por causa das sucessivas demissões que vinham ocorrendo na empresa, teria chamado Fortaleza de `cidadezinha` e os nordestinos, de `gentinha e povinho`, além de dizer que A.L.S. não poderia `optar por nada` nem `se dar ao luxo de comer somente carne branca` já que era de uma região de `mortos de fome`.

Após a ofensa, o passageiro solicitou uma providência à comissária-chefe do voo, mas não foi atendido. Ele, então, registrou uma reclamação formal junto à Vasp e ao Departamento de Aviação Civil (atual Agência Nacional de Aviação Civil). No entanto, ele afirma que só recebeu `correspondências genéricas` como resposta.

Na ação de reparação de danos morais, A.L.S. pedia uma indenização equivalente a 80 salários mínimos vigentes, o que atualmente equivaleria a R$ 40.800. A companhia aérea, entretanto, alegou que o passageiro estava alterado durante o voo e que não havia `qualquer registro acerca de possíveis ofensas`.

Na decisão, o juiz Carlos Alberto Sá da Silveira afirma que o `requerente tem direito de pedir que lhe sejam reparados os danos morais por causa da deficiência na prestação dos serviços, considerando que ele foi vítima de preconceito e constrangido de maneira vergonhosa por um comissário de bordo mal treinado e despreparado`.

Fonte: TJCE, 1° de março de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

BANCOS E SEGURADORAS

O JUDICIARIO PRECISA AGIR ANTES QUE O CIDADÃO SEJA ESPOLIADO POR ELES:

1ª Turma Recursal condena a Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A a pagar indenização de R$ 30 mil
A 1ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira realizou sessão ordinária nesta segunda-feira (1º/03) e julgou 49 processos, sendo 42 físicos e sete processos judiciais digitais (Projudi). No julgamento do mandado de segurança nº 1259-42.2009.8.06.9000, originário da Comarca de Iguatu, a Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 30 mil a M.P.S, vítima de acidente automobilístico. O montante é resultado do acúmulo de multa estipulada em R$ 200,00 por dia mais a diferença do seguro DPVAT.

O relator do processo, juiz José Edmilson de Oliveira, entendeu que a indenização estipulada em Primeira Instância, no valor de R$ 65.343,16, era exorbitante e reduziu o valor da condenação para R$ 30 mil. Ele foi acompanhado em seu voto de forma unânime pelos demais membros da Turma.

Na apreciação do recurso cível nº 612-71.2006.8.06.0102, o Grupo Pão de Açúcar foi condenado a pagar indenização à cliente T.C.P., que teve o carro arrombado no estacionamento do supermercado, localizado na Avenida 13 de Maio. Por maioria de votos, o valor da indenização pelos danos materiais foi de R$ 50,35 e pelos danos morais, R$ 2.000,00.

No recurso inominado nº 1858-15.2006.8.06.0034, originário do Juizado Especial da Comarca de Aquiraz, Antônio Gilson de Lima Santos teve confirmada a sentença de 1º Grau que o condenou ao pagamento de indenização no valor de R$ 2.446,00 a A.V.F. A relatora do processo, juíza Maria das Graças Almeida de Quental, entendeu que a fuga de Antônio Gilson, provocador do acidente que deixou marcas permanentes no motociclista A.V.F., demonstrou sua má fé ao não prestar socorro à vítima. Ela foi acompanhada em seu voto pelos demais membros da Turma.

O julgamento do recurso inominado nº 2590-59.2007.8.06.0034, também originário do Juizado Especial da Comarca de Aquiraz, confirmou a reintegração de posse de terreno na Praia do Barro Preto ao pescador Raimundo Nonato da Costa. Ele morava há 15 anos no local, e o recorrente que se identifica apenas por Ednilson alegou que o terreno era de sua propriedade. Por unanimidade, os membros da 1ª Turma acompanharam a relatora, juíza Maria das Graças, que confirmou a sentença de 1º Grau.

A sessão de julgamento da 1ª Turma Recursal foi presidida pelo juiz José Edmilson de Oliveira. O próximo julgamento da Turma acontecerá no dia 5 de abril.

Fonte: TJCE, 1° de março de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

COM TODO RESPEITO AO MAGISTRADO

MAS R$3.000,00 PARA A LOSANGO NÃO É NADA. É PRECISO PUNIR COM O RIGOR DA LEI, NÃO COM PANCADINHAS DE CIPÓ DE MARMELEIRO.

ENQUANTO O JUDICIÁRIO CONDENAR EM VALORES RIDÍCULOS, OS ABUSOS VÃO CONTINUAR INDEFINIDAMENTE.


ACORDA JUIZ!!!

Inclusão no SPC gera indenização
O juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Raimundo Messias Júnior, declarou inexistente contrato entre um consumidor e a Losango Promoções e Vendas e determinou a retirada do nome do consumidor do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Além disso, o magistrado condenou a Losango a pagar ao autor da ação R$ 3 mil, por danos morais devido à inclusão indevida de seu nome no SPC a mando da empresa ré.

O consumidor afirmou que não conseguiu adquirir um imóvel, pois seu nome estava inscrito no cadastro de inadimplentes por conta de um débito de cerca de R$ 200, referente a um contrato assinado com a Losango. Alegou que desconhece a origem da dívida e pediu tutela antecipada para exclusão de seu nome dos órgãos de crédito, o que foi indeferido pelo juiz. Por fim, requereu que fosse declarado inexistente “suposto negócio jurídico celebrado entre as partes”, além de condenação da ré ao pagamento de danos morais.

A Losango disse que o consumidor contratou os serviços da empresa para financiamento, mas não honrou com seus compromissos, motivo pelo qual a ré enviou o nome do autor para os órgãos de proteção ao crédito. Argumentou ainda que não foram comprovados os danos morais. Diante disso, requereu pela improcedência dos pedidos.

Para o juiz, que citou documentos do processo, cabia à Losango juntar as provas documentais necessárias para elucidar os fatos. De acordo com a sentença, o endereço residencial do autor não confere com o informado em um documento do processo. Além disso, a assinatura do autor existente no comprovante de débito apresentado pela ré não confere com as que foram lançadas na procuração e em outros documentos do processo. Sendo assim, sem prova segura de que o consumidor contratou os serviços da Losango, não há como falar-se em vínculo jurídico entre as partes.

Conclui o magistrado que a ré não agiu com o devido zelo ao assinar o contrato. No entendimento do julgador, com a informalidade nas relações contratuais, tem-se uma situação perigosa para os consumidores, já que “não são adotadas as cautelas necessárias para evitar a ação de fraudadores, espertalhões e pessoas mal-intencionadas”, ressaltou.

Em relação ao outro pedido do consumidor, o juiz entendeu que, “sem sombra de dúvidas, a inclusão indevida do nome do autor gera dano moral”, opinião fundamentada por uma decisão de instância superior. Assim, considerando a situação econômica das partes e as conseqüências do ato, o juiz determinou a condenação da Losango por dano moral no valor de R$ 3 mil, quantia sobre a qual incidirão juros e correção monetária contados desde a data do indevido lançamento do nome do autor no SPC.

Esta decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Fórum Lafayette
(31) 3330-2123
ascomfor@tjmg.jus.br

Processo nº: 024.08.148.969-2

Fonte: TJMG, 1° de março de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

GANHAR SEM GERAR EMPREGO

É O LEMA DOS BANCOS. PARA NÃO PAGAR FUNCIONÁRIOS, TERCEIRIZAM TUDO E O POVO FICA RIFADO NA FILA DAS LOTÉRICAS.


Bancos: com falta de agências até em áreas urbanas, clientes têm que recorrer a correspondentes bancários
BRASÍLIA - Apesar das flagrantes desigualdades entre as regiões brasileiras, é nas maiores praças bancárias do país que os cidadãos parecem sentir mais falta da presença dos bancos. No estado de São Paulo, por exemplo, há nove municípios sem bancos, apesar de concentrar 6.789 unidades, ou pouco mais de um terço de todos que existem no país, segundo dados do Banco Central (BC) até novembro de 2009. Por outro lado, o estado tem 2.464 postos de atendimento bancário (supermercados, padarias, bancas de jornal).É o que mostra reportagem de Vivian Oswald, publicada no GLOBO, na edição desta segunda-feira.

Se por um lado faltam agências, por outro, houve aumento da demanda pelos serviços bancários. Segundo o chefe do Centro de Políticas Sociais da Fundação Getulio Vargas (FGV), Marcelo Néri, uma das explicações para a forte demanda é a ascensão de cerca de 32 milhões de pessoas às classes A, B e C (renda familiar mensal a partir de R$ 1.115) nos últimos cinco anos

- O problema é que, agora, as pessoas têm renda, mas não a cultura de usar o banco - diz Néri.

Há poucos números concretos sobre a desbancarização urbana, mas sobram evidências, sobretudo comportamentais. Nem mesmo a Avenida Paulista, centro financeiro do país, está livre. Segundo o diretor do Bradesco, Odair Rebelato, milhares de pessoas circulam por ali diariamente, mas boa parte passa longe das agências, optando por usar um correspondente bancário.

Dados do Bradesco mostram que pessoas de baixa renda e idosos são os menos servidos pela rede bancária convencional. E os correspondentes bancários e o banco postal estariam suprindo essa deficiência, apesar de não oferecerem todos os serviços de uma agência tradicional. Segundo o Bradesco, 33% dos clientes atendidos por esses dois agentes são de baixa renda e têm mais de 60 anos.

Fonte: O Globo, 1° de março de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

segunda-feira, 1 de março de 2010

NÃO ADIANTA APREENDER CARROS

OS BANCOS E FINANCEIRAS CONTINUAM COM MUITAS AÇÕES DE BUSCA E APREENSÃO PARA INTIMIDAR O CIDADÃO QUE ENTRA COM REVISIONAL.

ORA, O CIDADÃO BUSCA NA JUSTIÇA ESCAPAR DE UMA ILEGALIDADE VERGONHOSA, A COBRANÇA DE TAC, TEC E ANATOCISMO.


COBERTA DE RAZÃO, A MAIORIA DOS JUIZES VEM DECIDINDO PELA ILEGALIDADE DESSAS COBRANÇAS.

PARA INTIMIDAR O CONSUMIDOR, OS BANCOS TENRAM APREENDER OS VEÍCULOS FINANCIADOS.

TAL MEDIDA SE MOSTRA INEFICAZ POR DOIS MOTIVOS. SÓ SÃO APREENDIDOS OS VEÍCULOS DOS CONSUMIDORES QUE FACILITAM A VIDA DOS LOCALIZADORES E OFICIAIS DE JUSTIÇA, ALGUNS ÁVIDOS POR UMA "GORJETA"

NÃO VALE A PENA APREENDER OS CARROS E SOFRER PREJUIZOS IMENSOS, FAZENDO ESTOURAR MAIS UMA BOLHA DAQUELAS ESPOUCANTES DO FREDIE MAC E TAL.

REGISTRO AQUI UMA HOMENAGEM AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA HONESTOS, QUE NÃO SE DEIXAM PRIVATIZAR PELAS ASSESSORIAS DOS BANCOS QUE OFERECEM R$300,00 POR UMA "DILIGÊNCIA"...

E AQUI FICA UM CONSELHO PARA OS BANCOS. VOCÊS LUCRARAM BILHÕES EM 2009. LUCRARÃO OUTROS TANTOS EM 2010.

QUEREM OS CARROS APREENDIDOS?

PAGUEM R$3.000,00 POR UMA DILIGÊNCIA...