quarta-feira, 14 de outubro de 2009

MAURO CAUM GONÇALVES - UM BRASILEIRO HONESTO

As vantagens de lesar consumidores e desrespeitar decisões judiciais



Há poucas semanas - com apenas seis dias de intervalo - duas notícias sobre sentenças condenatórias contra grandes conglomerados, surpreenderam operadores do Direito de todo o Brasil pela oceânica diferença entre os valores indenizatórios deferidos. O juiz Mauro Caum Gonçalves, da 3ª Vara Cível de Porto Alegre, condenou a Brasil Telecom a pagar R$ 500 mil a uma consumidora sistematicamente lesada pela empresa e impôs que a empresa pagasse outro tanto ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário. O mesmo magistrado fixou a verba honorária em 20% sobre o valor da condenação. Uma conta, assim, de R$ 1,2 milhão.





Pouco depois, a juíza Cristina Nozari Garcia, da 1ª Vara Cível de Rio Grande (RS) condenou o Banco Fininvest a pagar insignificantes 100 reais como indenização por dano moral e nada concedeu a título de honorários ao advogado que atuou em nome do consumidor lesado.





Na semana passada, o Espaço Vital conversou com o juiz Mauro Caum Gonçalves, gaúcho de Santa Maria, 46 de idade, ex-servidor cartorário, 20 anos de magistratura a serem completados no próximo dia 06 de dezembro. Além das respostas incisivas, o magistrado demonstrou em linguagem fluente e com números rascunhados no papel, como é financeiramente lucrativo que grandes empresas lesem milhares de clientes, sabendo que "apenas meia dúzia deles" vão recorrer ao Judiciário em ações normalmente demoradas até chegarem ao final.







ESPAÇO VITAL - Como se explica que - em ações por dano moral contra grandes empresas - em lesões aparentemente semelhantes, uma sentença sua arbitra a reparação em R$ 1 milhão e uma colega sua, aqui mesmo do RS, concede apenas 100 reais?





MAURO CAUM GONÇALVES - A condenação que foi por mim aplicada, o foi tendo em conta as especialíssimas peculiaridades em concreto. A empresa demandada já havia sofrido anterior condenação do Poder Judiciário Estadual, e, mesmo assim, persistia no descumprimento à ordem judicial. Considerei, então, notadamente, o desrespeito ao Poder Judiciário. Daí porque a minha sentença destinou parte da condenação ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário. No entanto, cada juiz é livre e independente para fixar os valores, desde que o faça fundamentadamente. Mas entendo que valores baixos somente legitimam atitudes de desprestígio ao Poder Judiciário.







EV - Em dados numéricos aproximados, quantas ações existem no seu Juizado contra a Brasil Telecom? E contra outras grandes empresas? Quais são elas, numericamente?



CAUM - Não há dados estatísticos precisos que possam assegurar com exatidão o número de ações contra uma ou outra determinada empresa. Mas empiricamente falando é possível cogitar que haja, na 3ª Vara Cível de Porto Alegre, algo em torno de 60% do volume dos processos envolvendo a empresa nominada. Mas existem outras grandes empresas sendo demandadas de forma massiva - o que indica violações massivas.


EV - Que empresas são essas?



CAUM - São notadamente do ramo de televisão a cabo e de assistência à saúde, dentre outras que compartilham a maioria dos restantes 40% que constituem os demais processos.



EV - As indenizações concedidas pela Justiça gaúcha são, via de regra, tímidas. Por que?



CAUM - Trata-se de uma visão conservadora, que ainda não atentou para a realidade das constantes violações de direito, que somente podem ser inibidas pela linguagem que os violadores bem entendem: a do dinheiro. As indenizações concedidas pela Justiça brasileira de modo geral, e pela Justiça gaúcha em particular, são realmente tímidas e assim não inibem que se continue a perpetrar lesões em massa.



EV - É mais fácil e rentável para grandes conglomerados praticar a desobediência civil contra milhares de pessoas e se tornarem réus de ações indenizatórias demoradas movidas apenas por dezenas dos lesados?

















CAUM - Não tenho a menor dúvida que sim! Pelo comportamento que esses conglomerados adotam, é mais vantajoso arriscar a lesão em massa e responder apenas a uma meia dúzia de processos. A propósito, eu desenvolvo um raciocínio em termos de Brasil inteiro: se de cada um milhão de pessoas lesadas em R$ 1,00 diariamente - o que dará R$ 1 milhão de reais por dia, ou R$ 30 milhões ao mês - apenas 1% desse universo, ou 10 mil pessoas, forem reclamar à Justiça reclamar e ganharem, cada uma, 10 mil reais, isso vai totalizar R$ 10 milhões. É fácil concluir que vai ter proporcionado ao violador, por baixo, 20 milhões de ganhos ao mês. E não estou falando do lucro justo que essas grandes empresas possam ter.





EV - Pelo raciocínio que o senhor também desenvolveu na sentença que condenou a Brasil Telecom em R$ 1 milhão, parece ser conveniente que os autores requeiram, na petição inicial, que o julgado destaque, da quantia a ser arbitrada, um valor a ser pago pelo agente lesivo a título de parcela punitiva e o destine, por exemplo, ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário. É isto?





CAUM - Penso que é uma estratégia inteligente, principalmente quando se trata de descumprimento de ordem judicial, pois quem está sendo desrespeitado é o Poder Judiciário, sendo justo que ele seja ressarcido pela atitude do recalcitrante. Mas existem outros organismos que podem receber a destinação dessas verbas, como o Fundo de Reaparelhamento da Defensoria Pública - quando esta defende o lesado - ou ainda o Fundo de Aparelhamento do Procon..





EV - Seu colega magistrado Luiz Fernando Boller, do TJ de Santa Catarina, tem sustentado em julgados que "a penalidade patrimonial pesada é um remédio conveniente para reagir à impunidade civil e punir a renitência de certas empresas". O senhor concorda?

CAUM - Concordo plenamente. É emblemático um caso recente, envolvendo tragédia aeronáutica, em que a companhia aérea já disse que quer que as investigações acerca do acidente sejam feitas pelo seu país de origem, mas que prefere que as indenizações sejam propostas no Brasil. Eu deixo uma pergunta para os operadores do Direito que lêem o Espaço Vital: por qual razão interessa a essa companhia que as ações de indenização sejam propostas no Brasil?



FONTE: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=15807

terça-feira, 13 de outubro de 2009

AS TARIFAS CORROEM O SEU ORÇAMENTO

Evite ir ao banco e gaste menos com tarifas

Transferir operações feitas na boca do caixa para terminais eletrônicos, internet e correspondentes bancários alivia o bolso
por Vânia Cristino

A greve dos bancários mostrou aos clientes mais atentos que o valor dos serviços cobrados nas agências pesa no bolso. A lição básica é a de que, para economizar e pagar menos nas transações bancárias, deve-se evitar ir ao banco. Basta olhar a lista dos serviços prioritários, que todas as instituições podem cobrar, para constatar que, na boca do caixa, a tarifa é mais cara. “No banco, o cliente paga mais porque o custo da agência, com um funcionário treinado para o atendimento ao público, é mais alto”, explica um especialista.

Vários serviços bancários podem ser feitos por via eletrônica (terminais de autoatendimento, telefone e internet) e até via correspondentes bancários. Por esses meios alternativos, cada vez mais difundidos pelos bancos e usados pelos clientes, o mesmo serviço fica muito mais em conta. O cliente não perde tempo, não enfrenta fila e ainda economiza. A diferença de preço é significativa e chega a ser quase o dobro nas transferências de recursos via Doc ou Ted.

Nas tarifas médias cobradas pelos nove maiores bancos do país, o preço da transferência de recursos de uma conta corrente para outra via Doc ou Ted feita na boca do caixa sai em torno de R$ 13,69. O preço cai praticamente à metade se o cliente optar por fazer essa movimentação de recursos nos terminais eletrônicos ou via internet. A economia, nesse caso, é de R$ 5,81 para cada transação. Não é pouca coisa.

Escolha soluções mais baratas
Mesmo sem saber quanto gasta com tarifas bancárias no banco, a aposentada Maria Gomes disse que sempre opta pelas lotéricas para sacar dinheiro ou pagar as contas. “No banco é muito mais complicado. Tem fila e não é todo dia que posso ir no horário que estão abertos”, explicou. Ela considera que as casas lotéricas são uma excelente opção de atendimento. “Estão em todo lugar e funcionam até mais tarde, inclusive aos sábados”, observou.

A preferência da aposentada é econômica. Nos correspondentes bancários, como casas lotéricas, os serviços são mais baratos. Um exemplo é o saque em conta corrente ou em poupança. Se o cliente for ao banco vai pagar, em média, R$ 2,06. Nos terminais eletrônicos, o preço do serviço cai para R$ 1,71 e, nos correspondentes bancários, R$ 1,48, em média.

A diferença de custo ocorre, também, em relação ao fornecimento de extrato. Se o pedido for feito ao caixa, no banco, o custo médio é de R$ 2,73. Já se o cliente optar por obter o serviço por meio eletrônico, como os terminais de autoatendimento, o preço cai para R$ 1,82. Nos correspondentes bancários, a oferta desses serviços é mais barata. O fornecimento de extrato sai por R$ 1,44.

Fonte: Correio Braziliense, 11 de outubro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

PEDRO PORFÍRIO MOSTRA QUE OS JUROS ESTÃO MATANDO

Como não podia deixar de ser, sobrou para nós, pessoas físicas

Podemos emprestar U$ 10 bilhões ao FMI, mas não há caixa para devolver IR


"Quando um tolo pratica um ato de que se envergonha, declara sempre que fez o seu dever".
George Bernard Shaw, escritor e dramaturgo irlandês (1856 - 1950)

Brincadeira: justo no momento em que se jacta de dar uma mãozinha ao FMI, com um empréstimo de U$ 10 bilhões, a generosos juros de 0,25% ao ano, o governo suspende a restituição do imposto de renda das pessoas físicas por falta de dinheiro em caixa.
É mole ou quer mais? Os cooptados de todos os matizes e de todos os arrabaldes dirão que uma coisa não tem nada a ver com a outra. Como arguirão também, com libélulas deslumbradas, que essa trava também não tem nada a ver com a farra de renúncias fiscais que fez a festa das montadoras multinacionais, de eletro-domesticos, da Zona Franca de Manaus e do pessoal de olhos azuis da especulação imobiliária.
Com a suspensão das devoluções, o governo repete no sapatinho a fórmula de confisco que nos traumatizou na era do seu neo-aliando, o celebrado senador Fernando Collor de Mello.
E mais não diz, porque tem a caneta e o queijo na mão. Segura R$ 3 bilhões destinados a assalariados da classe média e alega um rombo na arrecadação ainda não calculado, mas que já configura uma situação nova: não se falava em queda desde 2003 - antes, pelo contrário.
Mais uma da incompetência reinante
Esse anúncio de que os contribuintes dos últimos lotes ficarão para quando Deus quiser é apenas a ponta de um ice berg e esconde mais uma trapalhada urdida pela incompetência e a mediocridade que fazem um governo de vitrines em nosso país.
A imprensa chapa branca (e/ou comprometida com a banca) meteu a viola no saco e nada disse das consequências das renúncias fiscais que beneficiaram alguns setores empresariais e remeteram a conta para os assalariados. Coisa, aliás, que não é novidade, mas que agora nos pegou no contrapé: não tem ninguém para contestar já que os líderes classistas e os partidos "populares" foram seduzidos pelo vil metal e entraram para o gorduroso bloco dos miquinhos amestrados.
Que ia faltar dinheiro para o feijão com arroz das despesas públicas, isso qualquer proxeneta da política sabia. Desde a crise do sistema financeiro made in USA, o governo só tinha grana para ajudar aos grandes conglomerados, mesmo levando a maioria dos Estados e Municípios (que partilham de alguns impostos federais) à maior pindaíba.
Marcelo Lettieri, coordenador-geral de estudos, previsões e análises da Receita Federal já admitia em junho passado que o bicho ia pegar. Seus números dispensavam ciganas e pitonisas.
Considerando apenas os recursos administrados pela Receita Federal, a arrecadação nos cinco primeiros meses do ano caiu R$ 16,9 bilhões, de R$ 279,2 bilhões de janeiro a maio de 2008 para R$ 262,3 bilhões no mesmo período de 2009. Desse total, detectou Lettieri, R$ 10,9 bilhões eram referentes a desonerações (redução de impostos).
Números mais recentes dão a dimensão do rombo, que levou vários municípios a impetrarem ações no Supremo Tribunal Federal. De acordo com cálculos da Receita Federal, os benefícios fiscais de IPI para vendas nacionais em 2009 terão um impacto de R$ 17 bilhões, dos quais só a isenção da Zona Franca será responsável por R$ 10,56 bilhões - clique aqui para ver o relatório sobre o IPI. No Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas, a renúncia chegará a R$ 24,8 bilhões - clique aqui para ver o relatório do IRPJ.

Numa clima de perdidas ilusões

Por conta dessa desastrada generosidade do governo do Partido dos Trabalhadores com o patronato perdulário, nós - a fauna de pessoas físicas - já começamos a pagar a conta, que inclui um arrocho salarial imposto pelo medo do desemprego.
Com medidas açodadas e sem fundamentos estratégicos, o governo do sr. Luiz Inácio e seus miquinhos amestrados está operando um sibilino jogo de empurra, em que cristaliza a mais valia com o mesmo glamour de sempre: a massa enganada entra na dança de fantasia e paetês, convicta de que esta fazendo o maior sucesso.

Montadoras fizeram a festa com isenções que deixaram governo sem dinheiro e compradores comprometidos com prestações a perder de vista.

Meus estudos atrevidos esmiuçaram a farra das isenções e concluíram que o diabo cantou de galo. Se é verdade que o governo agiu como uma mãe extremada das montadoras de automóveis e da turma dos olhos azuis da construção civil, é igualmente incontestável que os ávidos consumidores tiveram muito pouco ganho nos preços finais dos produtos beneficiados pela renúncia fiscal.
Enquanto nos Estados Unidos as montadoras não faliram graças ao socorro providencial do governo, no Brasil, com as isenções e reduções de IPI e os financiamentos a perder de vista, está sendo possível prever uma esplendorosa venda este ano de 3 milhões de veículos. Até agosto, chegaram 1.993.332 unidades, contra 1.940.119 no mesmo período de 2008.
Isso à custa de quem? Segundo levantamento feito pelo Instituto Pernambucano de Estudos Tributários, só com a redução do IPI incidente sobre automóveis a Receita Federal apura ter perdido R$ 3 bilhões, quase um terço das perdas fiscais desde o início da crise econômica. A comparação é dos primeiros oito meses do ano com o mesmo período no ano passado. Em 2008, o total arrecadado de janeiro a agosto foi de R$ 4 bilhões. Neste ano, o valor foi de R$ 1 bilhão. A queda foi de 74,5%, a maior entre os tributos. Para se ter uma idéia, a perda de arrecadação total do fisco federal no período, incluindo a Previdência, foi de apenas 2,6%, o equivalente a R$ 11,4 bilhões.
A ilusão dos preços reduzidos
Mas se você olhar bem, os preços dos carros caíram em média 5%, embora as renúncias fiscais tenham sido de 7% nos carros 1.0 e de 6,5% nos carros de 1.0 a 2.0.
Sob impacto do "benefício", os compradores caíram na ciranda dos financiamentos longos. Quem optou por 48 prestações, vai acabar pagando o equivalente a dois carros à vista.
A decisão do governo de travar o imposto de renda das pessoas físicas está ligada também à disposição dos municípios de cobrarem as perdas em consequência do saco de bondades para a grande indústria. Alguns já ganharam liminares no STF e há uma fila de prefeituras esperando que o governo federal pague o prejuízo.
A grande maioria das prefeituras vive do repasse de verbas através do Fundo de Participação dos Municípios. Os números da arrecadação divulgados pela Receita Federal mostram que o Imposto de Renda (IR), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), principais tributos federais compartilhados com Estados e municípios, tiveram uma queda real (descontada a inflação do IPCA) de 11,2% no primeiro trimestre, comparado a igual período de 2008.
Sob pressão dos prefeitos, que fizeram duas marchas à Brasília, o governo editou em maio a Medida Provisória 462/09, que ainda não foi sancionada, com previsão de compensações para os municípios prejudicados com as renúncias fiscais em receitas compartilhadas: tanto no IR quanto no IPI, 21,5% da arrecadação vão para o Fundo de Participação dos Estados, 23,5% para o Fundo de Participação dos Municípios e 3% para fundos regionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, num total de 48% de transferências para fora dos cofres da União. No caso do IPI, há uma transferência adicional de 10% para os Estados exportadores. Já no caso da Cide, 29% vão para Estados e municípios.
O que faltou as prefeituras, o governo vai repor por bem ou por mal, até por conta de seus interesses eleitorais nos grotões despolitizados. Mas a conta cobrada aos assalariados, ah, essa não há santo que safe: ela está no script de uma farsa de duração imprevisivel.
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FONTE: www.porfiriolivre.com

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

CONTATO EM RIO BRANCO - AC

PRECISO ENTRAR EM CONTATO COM ADVOGADO DO ACRE, DE PREFERÊNCIA DA CIDADE DE RIO BRANCO.
NA IMPOSSIBBILIDADE, PODERIA SER DE OUTRA CIDADE DE EXPRESSÃO NAQUELE ESTADO.

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quinta-feira, 8 de outubro de 2009

O MINISTÉRIO PÚBLICO PRECISA AGIR RÁPIDO

Banco deve providenciar pessoal e estrutura física a usuários

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso desacolheu o Agravo de Instrumento nº 112831/2008 impetrado pelo Banco Bradesco de Juína (distante 735 km ao noroeste de Cuiabá), que buscou reformar a decisão liminar que determinou que a instituição providenciasse assentos em todos os locais de atendimento ao consumidor, inclusive no setor dos caixas, além de fixar cartaz em local visível com o teor da Lei Municipal nº 825/2005, além de implementar mecanismo de controle de tempo do atendimento, para não extrapolar o limite de espera determinado na referida lei. Conforme a decisão, que foi confirmada o banco tem um prazo de 30 dias para o cumprimento, caso contrário a multa diária é de R$ 5 mil.

A decisão foi unânime, composta pelos votos dos desembargadores Guiomar Teodoro Borges relator, José Ferreira Leite, primeiro vogal, e Juracy Persiani, segundo vogal, que reconheceram presentes os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, como o manifesto propósito protelatório para o deferimento da antecipação da tutela jurisdicional. O agravante aduziu ausência desses requisitos, com base na inconstitucionalidade da Lei Municipal 826/2005. Afirmou ser de interesse nacional questões ligadas aos bancos, devendo ser tratadas por meio de lei complementar, alegando sofrer sérios prejuízos com a manutenção da decisão agravada.

O desembargador Guiomar Teodoro Borges considerou em seu voto um dos valores supremos da Ordem Jurídica, a dignidade humana e destacou que a permanência por longos períodos em filas de bancos afeta este princípio. Destacou que a referida lei municipal obriga as agências bancárias, no âmbito do município de Juína, a colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável. Explicou que essa questão não se refere ao Sistema Financeiro Nacional, mas ao Código de Defesa do Consumidor.

“Pelo contrário, nota-se que tem como objetivo proporcionar atendimento digno aos clientes (consumidores) da instituição bancária, de modo a lhes assegurar a devida celeridade, sem que fiquem obrigados a permanecer na fila por tempo indeterminado, o que afasta eventual alegação de ofensa aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia”, destacou o magistrado.

A decisão foi proferida com base em farta jurisprudência que permite que os Estados e Municípios legislem sobre o atendimento ao público no interior das agências bancárias estabelecidas em seu território e estipulem tempo de espera em filas bancárias (conforme art. 30, II da CF).

Fonte: TJMT, 7 de outubro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

terça-feira, 6 de outubro de 2009

LEIA AS ENTRELINHAS DOS JORNAIS E REVISTAS

ELES QUEREM ENGANAR A POPULAÇÃO. ESCREVVEM REPORTAGENS SOBRE CORRUPÇÃO, CARNAVAL, DROGAS, CHACINAS E NUDEZ.
TUDO PARA ILUDIR O POVO. CUIDADO COM ESSAS LEITURAS. ELAS PODEM OBLITERAR SUA MENTE.

OS MALES DO BRASIL, DESDE AS ESTRADAS ESBBURACADAS ATÉ A FALTA DE MÉDICOS NO SUS E VACINAS NOS POSTOS DE SAUDE ESTÁ NO DESVIO DIÁRIO E ININTERRUPTO DE DINHEIRO DO POVO PARA OS COFRES DOS BANCOS.

NEM MESMO OS BANCÁRIOS, QUE AJUDAM OS BANQUEIROS A PEGAR O DINHEIRO DO POVO.

O segundo lugar do mundo em juros altos, Israel, pratica uma taxa real básica de 6,3%. Israel é uma economia estéril, um pequeno Estado financeiramente quebrado, sempre desesperadamente em busca de dinheiro, internamente instável, permanentemente em guerra, com escassos recursos naturais – até a água é difícil –, e com a subsistência pendurada na ajuda norte-americana. Portanto, um local imensamente menos atrativo do que o Brasil para os “investidores” – isto é, os especuladores – colocarem o seu dinheiro. No entanto, sua taxa básica real de juros por pouco não é a metade daquela do BC.

Quanto ao terceiro lugar em juros, a Turquia, mesmo sob ditadura econômica neoliberal, sua taxa real é de 5,4,%. Depois, vêm as Filipinas e a Indonésia com 4,7% e 4,6%. Depois deles, não há país no mundo cuja taxa real básica de juros atinja 4%.

Nenhum dos países citados tem melhores condições do que o Brasil. Não estamos nos referindo ao nosso tamanho, aos nossos recursos naturais, nem mesmo à nossa economia, muito maior do que a de qualquer um deles. Estamos nos referindo às condições financeiras que os próprios especuladores acham que são aquelas que o país deve ter para que se sintam “seguros”. Não que isso seja importante para o futuro do país – mas elas mostram que, mesmo pelo critério dos especuladores, os juros no Brasil são um absurdo.

ANATOCISMO NO STJ. UMA VITÓRIA DO POVO!

Juro sobre juro ganha limitações
Juros capitalizados, ou “juros sobre juros”, como são mais conhecidos, não podem ser cobrados pelos bancos em contratos de financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A decisão, publicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no último dia 18, pode beneficiar cerca de 10 milhões de mutuários em todo o país; destes – 1 milhão dos quais já contestam esse tipo de cobrança na Justiça.

Segundo cálculos de especialistas, a economia para essas pessoas poderá chegar a 20% do valor total em um contrato de 20 anos – o equivalente a 4 anos de pagamento das parcelas. A exceção fica por conta dos novos financiamentos, firmados a partir de ju­­lho deste ano, quando passou a vigorar a lei que autorizou a cobrança de juros capitalizados, no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal.

“Este entendimento gera uma orientação jurisprudencial, que passa a ser aplicada no julgamento de casos da mesma natureza nos tribunais de primeira e segunda instância em todo o Brasil”, explica o diretor adminis­­trativo da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Lúcio Del­­fino. “Essa tese só reforça os argumentos, que sempre defendemos, de que a capitalização de juros é abusiva”, avalia o advogado da As­­­socia­­ção Nacional dos Mutuários (ANM), Carlos Alberto de San­­tana, que subscreveu uma manifestação durante o processo no STJ.

Tabela Price

A decisão, no entanto, define que não compete ao STJ avaliar se há ou não a incidência de juro composto nos financiamentos firmados sob a aplicação da Tabela Price. Embora as entidades de defesa do consumidor aleguem que este sistema implique a capitalização de juros, a questão é con­­­testada pelas instituições financeiras e alvo de polêmica até mesmo entre matemáticos e peritos financeiros.

Isso não impede, no entanto, que cada mutuário, particularmente, entre na Justiça para contestar a incidência de juro composto no seu financiamento. “Neste caso, o consumidor que se sentir prejudicado pode propor uma demanda judicial para avaliar seu contrato, buscando um pronunciamento favorável de instâncias e tribunais inferiores”, aconselha Del­­fino.

Já os mutuários que possuem processos em andamento na Justiça devem ficar atentos. Caso a ação já peça a exclusão da Tabela Price e dos juros capitalizados, não há necessidade de iniciar uma nova judicial. Vale também lembrar que a regra exclui os contratos de financiamento não enquadrados no SFH.

O presidente da ANM-PR, Luiz Alberto Copetti, entende que os mutuários que já quitaram o imóvel também podem requerer ações visando reaver a quantia paga em juros capitalizados durante o financiamento. “Para isso é importante buscar auxílio de um advogado que conheça o assunto para uma avaliação do contrato. Administrativamente a possibilidade de se conseguir isso é praticamente nula. O mutuário deve buscar a via judicial”, orienta.

Limite de juros

Se, por um lado, a decisão do STJ de proibir os juros favoreceu os mutuários, outro entendimento do tribunal agradou as instituições financeiras. Como não ha­­via definição formal, o limite para a taxa de juros sobre os financiamentos imobiliários também era alvo de contestações na Justiça. Alguns juízes entendiam que essa taxa era limitada em 10% ao ano para contratos assinados até julho de 1993. Outros juízes entediam que podia ser de até 12% ao ano. As entidades de defesa dos mutuários pediam a limitação dos juros remuneratórios no patamar mais baixo. Mas o STJ manteve o limite de 12% ao ano, independentemente da data de assinatura do contrato.

Serviço

A incidência de “juros sobre juros” poderá ser contestada judicialmente. Existem associações que podem auxiliá-lo na análise do contrato de financiamento. Por meio delas você pode verificar se pode ou não ser beneficiado com a recente decisão da Justiça.

Associação Brasileira de Mutuários da Habitação – ABMH