sexta-feira, 7 de agosto de 2009

A LUTA EM FAVOR DO CONSUMIDOR: TELEFONE E ENERGIA

COLABORAÇÃO DO DR. JAMES RENATO DE JOÃO PESSOA.

MAS NÃO TENHO O MODELO DE PETIÇÃO.

PIS e COFINS são cobrados de forma ilegal na conta de energia elétrica

Na conta de energia elétrica vem discriminado, desde 2005, o valor de PIS e COFINS, supostamente autorizado por uma Resolução da ANEEL. Porém, o STJ já decidiu que há a necessidade de lei para haver esse repasse, não sendo legitima tal cobrança. O único imposto que a empresa de energia elétrica pode repassar ao consumidor final é o ICMS. Logo, este valor deve ser devolvido, e sua cobrança no futuro, interrompida.
Quem tem direito a restituição
Todas as pessoas (físicas ou jurídicas) que tenham conta de energia elétrica.
Documentos necessários
Sua última conta de luz.
O que é possível cobrar
Os últimos 10 anos de PIS e COFINS que foram cobrados de sua conta. Isto corresponde a aproximadamente 5% do valor de sua conta. Exemplificando: se o seu consumo médio é de R$ 150,00 ao mês, ao final da ação o valor será de aproximadamente R$ 3.500,00

PRECISO DE ADVOGADO EM GOIANA - PE E TIMBAUBA - PE

Nosso escritório está sendo visitado por muitos clientes de Timbauba e Goiana, além de outras cidades de Pernambuco.
Realmente não temos condições de acompanhar muitos processos fora do estado da Paraiba.

Gostaria de receber um contato da região norte do estado de Pernambuco, alguem que estivesse interessado em guerrear uma nova Batalha de Guararapes, desta vez não contra os holandeses, que hoje vivem de plantar flores, mas contra os bancos e financeiras.

Saudações aos que tem coragem!

MENSAGEM AOS MAGISTRADOS!

FONTE CITADA

SABEDORIA INDISPENSÁVEL PARA SER UM BOM JUIZ



texto publicado no blog de Frederico Vasconcelos


O texto a seguir, sob o título "A arte de ser juiz", é de autoria do juiz Jorge Adelar Finatto, do Rio Grande do Sul, e foi publicado originalmente no site "Judiciário e Sociedade", mantido por magistrados gaúchos:



Ser um bom juiz resulta de um tipo de sabedoria que não se aprende somente em livros técnicos. Nem decorre de uma progressiva conquista de graus acadêmicos. É algo maior e mais profundo. O juiz que fará bem a seus semelhantes e trabalhará pela dignidade da vida, ao contrário de complicar e piorar as coisas, será aquele capaz de ouvir e respeitar as pessoas nas suas intransferíveis circunstâncias.

A justiça começa nas relações mais simples do dia a dia, em casa, na rua, no ambiente de trabalho, em comportamentos éticos que são, na aparência, bastante prosaicos, mas que acabam construindo todo o resto.
Amar as pessoas e a justiça é a condição primeira para ser juiz.

Não se ingressa na magistratura pensando no status da profissão, no valor do subsídio, nas garantias que cercam o cargo, que visam a proteger a sociedade e não a pessoa do juiz. Esses atrativos são insuficientes para manter alguém que não é do ramo na função. Dedicação, capacidade de renúncia, entusiasmo, reflexão e estudo permanentes são algumas das exigências.

A magistratura é a típica atividade que se destina a mulheres e homens com vocação, que buscam no ideal de bem servir a sua realização.

Pelo menos três pilares são fundamentais na formação do juiz: ética, humanismo e técnica.
Quando é que alguém se torna juiz? Muitos acham que isso ocorre quando o candidato é aprovado no extenuante concurso público, é nomeado e toma posse no cargo. Mas não é elementar assim.

A pessoa torna-se magistrado muito tempo antes do concurso. O que realmente define quem se tornará juiz é a essência e a atitude de cada um diante da existência. A luta por uma vida mais justa e solidária está na alma do julgador. Existe uma imposição de ordem interna que o leva a decidir-se pela profissão, ainda que isto não esteja muito claro na adolescência e mesmo no início da juventude.

A gente se prepara para ser juiz uma vida inteira, pois todo dia é dia de viver e aprender.

Coisas como rancor, agressividade, excesso de vaidade, cinismo, indiferença e fanfarronice não combinam com a toga.
Um temperamento humilde, diferente de subserviente ou arrogante, disposto a respeitar, mais do que tolerar, as diferentes visões de mundo, é sempre muito importante. Ninguém é dono do conhecimento e da verdade.

Não existe modelo pronto de juiz. O magistrado terá de construir o seu. Por outro lado, não faltam exemplos de pessoas que dignificam a profissão.

Pensar de modo mais criativo e humanista o ingresso na magistratura, e a própria construção do Poder Judiciário brasileiro, é o desafio que temos em tempos tão difíceis.

A dura realidade exige magistrados mais participantes e comprometidos com o bem-estar da sociedade. Cada vez mais o Judiciário é chamado a decidir sobre situações que afetam a vida de todos.

A busca de uma existência mais feliz e harmônica é a razão de ser da atividade jurisdicional.

As dores e os dramas das pessoas chegam ao Judiciário a toda hora em todos os dias do ano. O que se pede ao juiz não é que seja um super-herói, mas que aja como um ser humano sensível, e saiba olhar com os olhos do coração, com a mesma empatia com que esperamos ser tratados nas horas difíceis.

Empatia, a sua dor no meu coração.

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

MAU ATENDIMENTO NOS BANCOS PODE SER O PRÓXIMO ALVO

COLEGAS E CONSUMIDORES

NÃO SEI NA CIDADE DE VOCÊS, MAS EM JOÃO PESSOA TEM UMA LEI MUNICIPAL QUE OBRIGA O BANCO A ATENDER OS CLIENTES NO MÁXIMO EM 15 MINUTOS.

ACONTECE QUE A MAIORIA DAS PESSOAS FICA DE UMA ATÉ TRÊS HORAS NA FILA ESPERANDO SER ATENDIDA.

NADA ACONTECE, APESAR DAS QUEIXAS NO PROCON.

O PRÓXIMO PASSO PARA UMA ENXURRADA DE AÇÕES PODE SER O MAU ATENDIMENTO.

VÁ ATÉ A CÂMARA MUNICIPAL DA SUA CIDADE E VERIFIQUE A EXISTÊNCIA DA LEI.

CASO EXISTA A LEI, O RESTO EU DEIXO POR CONTA DE VOCÊS.

O SUCESSO NOS ESPERA.

GENTE DEVE SER TRATADA COMO GENTE E NÃO COMO ANIMAIS. JÁ BASTAM AS PORTAS GIRATÓRIAS...

O CONSUMIDOR TEM DIREITOS

FONTE: WWW.ODOCUMENTO.COM.BR

Consumidor não pode ter acesso dificultado à Justiça
Cuiabá / Várzea Grande, 05/08/2009 - 16:31.

Da Redação

Em eventual disputa judicial, o foro eleito pela parte contrária não pode gerar dificuldades de acesso do consumidor à Justiça e ao acompanhamento de todas as etapas do processo, de forma a inviabilizar a sua defesa. Este entendimento, sedimentado em jurisprudência, norteou a decisão dos membros da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reconheceram a legitimidade da Comarca de Sinop (a 500 km de Cuiabá) para julgar uma ação revisional com perdas e danos movida por um empresário residente no município mato-grossense em face de uma empresa instalada no município de Londrina (PR).

A empresa Milenia Agrociências S/A pleiteou, no Agravo de Instrumento nº 7036/2009, a reforma da sentença de Primeiro Grau que determinou a nulidade do foro de Londrina (PR) como instância responsável pelo julgamento do feito. Argumentou, em juízo, que ambas as partes celebraram cédula de produto rural elegendo a comarca de Londrina para dirimir eventuais litígios e aduziu que o agravado não seria hipossuficiente (que sobrevive com o mínimo de condições financeiras), mas grande empresário do agronegócio.

Em seu voto, o relator, desembargador Evandro Stábile, entendeu que o contrato firmado entre as partes era de adesão, pois a cláusula foi imposta ao empresário, que se viu obrigado a renunciar a qualquer outro foro. A eleição da comarca de Londrina como foro colocaria, segundo o magistrado, o consumidor em situação de extrema dificuldade, posto que reside em Sinop e teria dificultado o seu acesso à Justiça, o exercício da sua defesa e o acompanhamento dos atos processuais. Relator ressaltou que, embora não haja provas quanto ao fato do agravado ser um “grande empresário”, a hipossuficiência também se caracteriza pela dificuldade de acesso a justiça e acompanhamento dos atos processuais.

Amparou, por último, sua tese no Código de Defesa do Consumidor, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, que protege adefesa dos seus direitos. Por unanimidade, os demais membros da câmara julgadora, desembargador Juracy Persiani (1º vogal convocado) e juiz convocado Antônio Horácio da Silva Neto (2º vogal) negaram acolhimento ao recurso interposto pela empresa.

TIRE SUAS DÚVIDAS

Caro Dr. Américo.

Sou de L... interior de São Paulo, advogado "aspirante", e estou em estudo com o fito de propor ações revisionais de contratos bancários. Todavia, em muitos aspectos confesso que sinto dúvidas quanto algumas questões, quais sejam:

- No caso de o juiz não deferir a liminar, qual a medida, com urgência "prática", que pode ser tomada ou até mesmo para evitar com que o banco de forma voraz lance o nome do cliente no SPC/SERASA?

Sabido, que infeslizmente, de forma equivocada, o STJ vem entendendo, inclusive em súmula, que a antecipação do VRG no contrato de Leasing não descunfigura o contrato, Há realmente, ainda, esperança nessa ação, pois o banco poderia levar a ação até esse tribunal

Há tabela, planilha, algo nesse sentido que faça a apuração do quantun de juros compostos está incindindo em cada paracela no contrato de crédito bancário?. Em havendo, como poderia ser disponibilizado?. Qual seria o custo?

Por fim, quanto ao material em que o Doutor menciona em seu blog para auxilio nestas ações, de que forma são adiquiridos?

Desde já agradeço a atenção dispensada.

RESPOSTA:

Caro colega.

Se o juiz indeferir a liminar, não significa que você não possa pagar a parte incontroversa. Você deve mandar o cliente consignar a parte incontroversa normalmente.

MANDE DEPOSITAR, REQUEIRA JUNTADA DAS GUIAS PAGAS PARA MOSTRAR QUE NOSSO CLIENTE NÃO É CALOTEIRO, MAS TAMBÉM NÃO É IMBECIL. QUE ELE QUER PAGAR, MAS NÃO QUER SER ROUBADO PELO BANCO.

FAÇA UMA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E MANDE O CLIENTE REMETER AO BANCO PELOS CORREIOS VIA CARTA REGISTRADA COM AR, DE MODO QUE O BANCO FIQUE "INTIMADO" DA EXISTÊNCIA DO PROCESSO, DO SEU ANDAMENTO E DA INTENÇÃO DO DEVEDOR DE HONRAR O COMPROMISSO NÃO NA FORMA PACTUADA ADESIVAMENTE, MAS COMO UM CIDADÃO QUE VIVE EM UM PAÍS ONDE AINDA VIGORA O ESTADO DE DIREITO.

SE O BANCO JÁ TIVER MANDADO O NOME PARA O SERASA/SPC, NOTIFIQUE DA MESMA MANEIRA, DANDO O PRAZO PARA RETIRAR A RESTRIÇÃO.

SE O BANCO, APÓS RETORNO DO AR (AVISO DE RECEBIMENTO), MANTIVER O NOME DO CLIENTE NO ÓRGÃOS, VÁ COM O CLIENTE AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SUA CIDADE OU PEÇA PARA ELE IR SOZINHO, CASO QUEIRA, E AJUIZAR UMA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS, PEDINDO AO JUIZ QUE LIMINARMENTE DEFIRA A TUTELA PARA RETIRAR O NOME DO SERASA ENQUANTO ESTE CONSIGNAR A PARTE INCONTROVERSA. (A NORMA, A JURISPRUDÊNCIA E A DOUTRINA GRITAM A PLENOS PULMÕES QUE QUEM CONSIGNA A PARTE INCONTROVERSA DE UMA DÍVIDA NÃO ESTÁ EM ATRASO. (MORA!) (ISSO É LÓGICA PURA).

O BANCO SERÁ CITADO PARA AUDIÊNCIA, MAS A AÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL NÃO É PRÁ VALER. ANTES DO TERMO, CONFORME DISPÕE A LEI 9099/95, PEÇA DESISTÊNCIA. VAMOS ENTUPIR OS BANCOS DE AÇÕES.

PREPARE UMA BOA PETIÇÃO E PEÇA NA JUSTIÇA COMUM A OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS E PEÇA ALÉM DA ALÇADA DO JUIZADO. (BOTE QUENTE!.

NÃO SE PREOCUPE COM STJ E STF. TODAS AS AÇÕES REVISIONAIS HAVERÃO DE SER CONCILIADAS NA INSTÂNCIA INFERIOR E MORRERÃO ALI OU TEREMOS QUE DAR UM JEITO DE NUNCA CHEGAREM LÁ PORQUE SE ISSO ACONTECER, TEREMOS UMA "RETIRADA DE LAGUNA" DOS TEMPOS MODERNOS...

ATÉ AQUI OS BANQUEIROS E OUTROS CARTÉIS MANDAM E DESMANDAM NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. MAS NÃO SABEMOS ATÉ QUANDO. BABILÔNIA CAIU, ROMA CAIU, A INGLATERRA CAIU... OS PALÁCIOS DE BRASÍLIA HAVERÃO DE SE DOBRAR UM DIA À VONTADE SOBERANA DOS BRASILEIROS.

EM RESUMO NOSSA MISSÃO, A MISSÃO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS É A SEGUINTE:

LEVAR A MENSAGEM DESTE BLOG AO MAIOR NÚMERO DE CONSUMIDORES E ADVOGADOS.
ENTRAR COM O MÁXIMO DE AÇÕES. O SISTEMA NÃO ESTÁ PREPARADO PARA MILHÕES DE AÇÕES.
NEGOCIAR COM OS BANCOS PARA QUE CESSEM A EXTORSÃO CONTRA NOSSOS IRMÃOS BRASILEIROS.
A MENSAGEM É DEMOCRATIZAR E DISTRIBUIR TODO O MATERIAL GRATUITAMENTE E OS PEDIDOS
DEVEM SER FEITOS PARA ESTE E MAIL:

AMERICOADV@GMAIL.COM.

COMO CAPTAR CLIENTES:

FAÇA UM CARTÃO COM A FRASE: "REDUZA AGORA A SUA DÍVIDA BANCÁRIA", SEGUIDA DOS SEUS DADOS PESSOAIS.

COBRE R$1.000,00 DE HONORÁRIOS POR CADA AÇÃO E DIVIDA EM R$200,00 DE ENTRADA MAIS QUATRO PARCELAS DE R$200,00. TODO MUNDO PODE PAGAR. (EU SÓ COBRO ESSE VALOR)

CASO PREFIRA, COBRE 15% DO VALOR FINANCIADO, LIMITADO A R$2.000,00. POR EXEMPLO, UM CARRO 2007, QUE FOI FINANCIADO POR R$23.000,00, O CLIENTE PAGARIA R$2.000,00 DE HONORÁRIOS.

SEMPRE FACILITE O PAGAMENTO DA SEGUINTE FORMA:
FAÇA UM CONTRATO DE HONORÁRIOS PARA TODOS E MANDE ASSINAR UMA PROMISSÓRIA DO VALOR RESTANTE. À MEDIDA QUE O CLIENTE FOR PAGANDO OS HONORÁRIOS VOCÊ VAI DANDO UM RECIBO E NO FINAL ENTREGA A PROMISSÓRIA E O CONTRATO.

PROCURE UM JORNALISTA E CONSIGA UMA ENTREVISTA PARA UM JORNAL OU RÁDIO. O BLOQUEIO DA MÍDIA PODE SER QUEBRADO, ACREDITE. NÓS CONSEGUIMOS AQUI NA PARAIBA.

PARA CADA CLIENTE QUE VIER, OFEREÇA UM DESCONTO DE R$50,00 NOS HONORÁRIOS PARA CADA PESSOA QUE ELE TROUXER E ENTRAR EFETIVAMENTE COM A AÇÃO.
ACEITE CHEQUE PARA A ENTRADA. ACEITE CHEQUE PRÉ-DATADO.

PRESTE SERVIÇO GRATUITO (PRO BONO) PARA SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES. AS PESSOAS ESTÃO LÁ E VOCÊ PODERÁ MOSTRAR A ELAS O QUE OS BANCOS ESTÃO FAZENDO COM O POVO. (É UM CRIME DE LESA PÁTRIA.)
COMECE A SE PREPARAR PARA ENFRENTAR AS CONCESSIONÁRIAS DE TELEFONIA, ENERGIA E OUTROS CARTÉIS.
A VEZ AGORA É DOS BANCOS. O PAÍS MAIS RICO DO MUNDO NÃO PODE CONTINUAR A TER O POVO MAIS ANALFABETO E POBRE DO MUNDO.

ESTOU CONFIANDO NOS ADVOGADOS DO MEU PAÍS. HÁ MUITO A SER FEITO. ESTOU DORMINDO POUCO, AMANDO MENOS, MAS ESTÁ VALENDO A PENA.

AJUDA DOS COLEGAS

POR FAVOR, ALGUEM PODE ME ENSINAR COMO INSERIR UM LINK NA PÁGINA DO BLOG? SÃO TANTAS PERGUNTAS...

ESTÁ COMEÇANDO UMA REDUÇÃO REAL NOS JUROS, PRINCIPALMENTE NO SEGMENTO DE CARROS FINANCIADOS. AGORA SÓ FALTA A GENTE CONSEGUIR REDUZIR OS JUROS PARA QUEM JÁ CAIU NA ARAPUCA DOS BANCOS.
VAMOS CONSEGUIR.