COLEGAS E CONSUMIDORES
NÃO SEI NA CIDADE DE VOCÊS, MAS EM JOÃO PESSOA TEM UMA LEI MUNICIPAL QUE OBRIGA O BANCO A ATENDER OS CLIENTES NO MÁXIMO EM 15 MINUTOS.
ACONTECE QUE A MAIORIA DAS PESSOAS FICA DE UMA ATÉ TRÊS HORAS NA FILA ESPERANDO SER ATENDIDA.
NADA ACONTECE, APESAR DAS QUEIXAS NO PROCON.
O PRÓXIMO PASSO PARA UMA ENXURRADA DE AÇÕES PODE SER O MAU ATENDIMENTO.
VÁ ATÉ A CÂMARA MUNICIPAL DA SUA CIDADE E VERIFIQUE A EXISTÊNCIA DA LEI.
CASO EXISTA A LEI, O RESTO EU DEIXO POR CONTA DE VOCÊS.
O SUCESSO NOS ESPERA.
GENTE DEVE SER TRATADA COMO GENTE E NÃO COMO ANIMAIS. JÁ BASTAM AS PORTAS GIRATÓRIAS...
UM LUGAR PARA APRENDER E ENSINAR A ENFRENTAR A ARROGÂNCIA DOS CARTÉIS. PORQUE O MUNDO É CONTROLADO POR ENTES LEGAIS QUE AGEM COMO OS PIORES CRIMINOSOS. ELES CONTROLAM OS PODERES DO ESTADO. O CIDADÃO É UM ESCRAVO. SEM PERCEBER NADA E PARALISADOS PELA MÁQUINA MIDIÁTICA DA QUAL FAZ PARTE A INTERNET.A MAIORIA SE SUBMETE. MAS ALGUNS CONSEGUEM ENXERGAR ALÉM DO ESCURO OCEANO DE MENTIRAS UM POUCO DE LUZ. AQUI ESTAMOS TENTANDO ENXERGAR. POR ISSO PRECISAMOS APRENDER TODOS OS DIAS.
quarta-feira, 5 de agosto de 2009
O CONSUMIDOR TEM DIREITOS
FONTE: WWW.ODOCUMENTO.COM.BR
Consumidor não pode ter acesso dificultado à Justiça
Cuiabá / Várzea Grande, 05/08/2009 - 16:31.
Da Redação
Em eventual disputa judicial, o foro eleito pela parte contrária não pode gerar dificuldades de acesso do consumidor à Justiça e ao acompanhamento de todas as etapas do processo, de forma a inviabilizar a sua defesa. Este entendimento, sedimentado em jurisprudência, norteou a decisão dos membros da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reconheceram a legitimidade da Comarca de Sinop (a 500 km de Cuiabá) para julgar uma ação revisional com perdas e danos movida por um empresário residente no município mato-grossense em face de uma empresa instalada no município de Londrina (PR).
A empresa Milenia Agrociências S/A pleiteou, no Agravo de Instrumento nº 7036/2009, a reforma da sentença de Primeiro Grau que determinou a nulidade do foro de Londrina (PR) como instância responsável pelo julgamento do feito. Argumentou, em juízo, que ambas as partes celebraram cédula de produto rural elegendo a comarca de Londrina para dirimir eventuais litígios e aduziu que o agravado não seria hipossuficiente (que sobrevive com o mínimo de condições financeiras), mas grande empresário do agronegócio.
Em seu voto, o relator, desembargador Evandro Stábile, entendeu que o contrato firmado entre as partes era de adesão, pois a cláusula foi imposta ao empresário, que se viu obrigado a renunciar a qualquer outro foro. A eleição da comarca de Londrina como foro colocaria, segundo o magistrado, o consumidor em situação de extrema dificuldade, posto que reside em Sinop e teria dificultado o seu acesso à Justiça, o exercício da sua defesa e o acompanhamento dos atos processuais. Relator ressaltou que, embora não haja provas quanto ao fato do agravado ser um “grande empresário”, a hipossuficiência também se caracteriza pela dificuldade de acesso a justiça e acompanhamento dos atos processuais.
Amparou, por último, sua tese no Código de Defesa do Consumidor, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, que protege adefesa dos seus direitos. Por unanimidade, os demais membros da câmara julgadora, desembargador Juracy Persiani (1º vogal convocado) e juiz convocado Antônio Horácio da Silva Neto (2º vogal) negaram acolhimento ao recurso interposto pela empresa.
Consumidor não pode ter acesso dificultado à Justiça
Cuiabá / Várzea Grande, 05/08/2009 - 16:31.
Da Redação
Em eventual disputa judicial, o foro eleito pela parte contrária não pode gerar dificuldades de acesso do consumidor à Justiça e ao acompanhamento de todas as etapas do processo, de forma a inviabilizar a sua defesa. Este entendimento, sedimentado em jurisprudência, norteou a decisão dos membros da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reconheceram a legitimidade da Comarca de Sinop (a 500 km de Cuiabá) para julgar uma ação revisional com perdas e danos movida por um empresário residente no município mato-grossense em face de uma empresa instalada no município de Londrina (PR).
A empresa Milenia Agrociências S/A pleiteou, no Agravo de Instrumento nº 7036/2009, a reforma da sentença de Primeiro Grau que determinou a nulidade do foro de Londrina (PR) como instância responsável pelo julgamento do feito. Argumentou, em juízo, que ambas as partes celebraram cédula de produto rural elegendo a comarca de Londrina para dirimir eventuais litígios e aduziu que o agravado não seria hipossuficiente (que sobrevive com o mínimo de condições financeiras), mas grande empresário do agronegócio.
Em seu voto, o relator, desembargador Evandro Stábile, entendeu que o contrato firmado entre as partes era de adesão, pois a cláusula foi imposta ao empresário, que se viu obrigado a renunciar a qualquer outro foro. A eleição da comarca de Londrina como foro colocaria, segundo o magistrado, o consumidor em situação de extrema dificuldade, posto que reside em Sinop e teria dificultado o seu acesso à Justiça, o exercício da sua defesa e o acompanhamento dos atos processuais. Relator ressaltou que, embora não haja provas quanto ao fato do agravado ser um “grande empresário”, a hipossuficiência também se caracteriza pela dificuldade de acesso a justiça e acompanhamento dos atos processuais.
Amparou, por último, sua tese no Código de Defesa do Consumidor, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, que protege adefesa dos seus direitos. Por unanimidade, os demais membros da câmara julgadora, desembargador Juracy Persiani (1º vogal convocado) e juiz convocado Antônio Horácio da Silva Neto (2º vogal) negaram acolhimento ao recurso interposto pela empresa.
TIRE SUAS DÚVIDAS
Caro Dr. Américo.
Sou de L... interior de São Paulo, advogado "aspirante", e estou em estudo com o fito de propor ações revisionais de contratos bancários. Todavia, em muitos aspectos confesso que sinto dúvidas quanto algumas questões, quais sejam:
- No caso de o juiz não deferir a liminar, qual a medida, com urgência "prática", que pode ser tomada ou até mesmo para evitar com que o banco de forma voraz lance o nome do cliente no SPC/SERASA?
Sabido, que infeslizmente, de forma equivocada, o STJ vem entendendo, inclusive em súmula, que a antecipação do VRG no contrato de Leasing não descunfigura o contrato, Há realmente, ainda, esperança nessa ação, pois o banco poderia levar a ação até esse tribunal
Há tabela, planilha, algo nesse sentido que faça a apuração do quantun de juros compostos está incindindo em cada paracela no contrato de crédito bancário?. Em havendo, como poderia ser disponibilizado?. Qual seria o custo?
Por fim, quanto ao material em que o Doutor menciona em seu blog para auxilio nestas ações, de que forma são adiquiridos?
Desde já agradeço a atenção dispensada.
RESPOSTA:
Caro colega.
Se o juiz indeferir a liminar, não significa que você não possa pagar a parte incontroversa. Você deve mandar o cliente consignar a parte incontroversa normalmente.
MANDE DEPOSITAR, REQUEIRA JUNTADA DAS GUIAS PAGAS PARA MOSTRAR QUE NOSSO CLIENTE NÃO É CALOTEIRO, MAS TAMBÉM NÃO É IMBECIL. QUE ELE QUER PAGAR, MAS NÃO QUER SER ROUBADO PELO BANCO.
FAÇA UMA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E MANDE O CLIENTE REMETER AO BANCO PELOS CORREIOS VIA CARTA REGISTRADA COM AR, DE MODO QUE O BANCO FIQUE "INTIMADO" DA EXISTÊNCIA DO PROCESSO, DO SEU ANDAMENTO E DA INTENÇÃO DO DEVEDOR DE HONRAR O COMPROMISSO NÃO NA FORMA PACTUADA ADESIVAMENTE, MAS COMO UM CIDADÃO QUE VIVE EM UM PAÍS ONDE AINDA VIGORA O ESTADO DE DIREITO.
SE O BANCO JÁ TIVER MANDADO O NOME PARA O SERASA/SPC, NOTIFIQUE DA MESMA MANEIRA, DANDO O PRAZO PARA RETIRAR A RESTRIÇÃO.
SE O BANCO, APÓS RETORNO DO AR (AVISO DE RECEBIMENTO), MANTIVER O NOME DO CLIENTE NO ÓRGÃOS, VÁ COM O CLIENTE AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SUA CIDADE OU PEÇA PARA ELE IR SOZINHO, CASO QUEIRA, E AJUIZAR UMA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS, PEDINDO AO JUIZ QUE LIMINARMENTE DEFIRA A TUTELA PARA RETIRAR O NOME DO SERASA ENQUANTO ESTE CONSIGNAR A PARTE INCONTROVERSA. (A NORMA, A JURISPRUDÊNCIA E A DOUTRINA GRITAM A PLENOS PULMÕES QUE QUEM CONSIGNA A PARTE INCONTROVERSA DE UMA DÍVIDA NÃO ESTÁ EM ATRASO. (MORA!) (ISSO É LÓGICA PURA).
O BANCO SERÁ CITADO PARA AUDIÊNCIA, MAS A AÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL NÃO É PRÁ VALER. ANTES DO TERMO, CONFORME DISPÕE A LEI 9099/95, PEÇA DESISTÊNCIA. VAMOS ENTUPIR OS BANCOS DE AÇÕES.
PREPARE UMA BOA PETIÇÃO E PEÇA NA JUSTIÇA COMUM A OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS E PEÇA ALÉM DA ALÇADA DO JUIZADO. (BOTE QUENTE!.
NÃO SE PREOCUPE COM STJ E STF. TODAS AS AÇÕES REVISIONAIS HAVERÃO DE SER CONCILIADAS NA INSTÂNCIA INFERIOR E MORRERÃO ALI OU TEREMOS QUE DAR UM JEITO DE NUNCA CHEGAREM LÁ PORQUE SE ISSO ACONTECER, TEREMOS UMA "RETIRADA DE LAGUNA" DOS TEMPOS MODERNOS...
ATÉ AQUI OS BANQUEIROS E OUTROS CARTÉIS MANDAM E DESMANDAM NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. MAS NÃO SABEMOS ATÉ QUANDO. BABILÔNIA CAIU, ROMA CAIU, A INGLATERRA CAIU... OS PALÁCIOS DE BRASÍLIA HAVERÃO DE SE DOBRAR UM DIA À VONTADE SOBERANA DOS BRASILEIROS.
EM RESUMO NOSSA MISSÃO, A MISSÃO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS É A SEGUINTE:
LEVAR A MENSAGEM DESTE BLOG AO MAIOR NÚMERO DE CONSUMIDORES E ADVOGADOS.
ENTRAR COM O MÁXIMO DE AÇÕES. O SISTEMA NÃO ESTÁ PREPARADO PARA MILHÕES DE AÇÕES.
NEGOCIAR COM OS BANCOS PARA QUE CESSEM A EXTORSÃO CONTRA NOSSOS IRMÃOS BRASILEIROS.
A MENSAGEM É DEMOCRATIZAR E DISTRIBUIR TODO O MATERIAL GRATUITAMENTE E OS PEDIDOS
DEVEM SER FEITOS PARA ESTE E MAIL:
AMERICOADV@GMAIL.COM.
COMO CAPTAR CLIENTES:
FAÇA UM CARTÃO COM A FRASE: "REDUZA AGORA A SUA DÍVIDA BANCÁRIA", SEGUIDA DOS SEUS DADOS PESSOAIS.
COBRE R$1.000,00 DE HONORÁRIOS POR CADA AÇÃO E DIVIDA EM R$200,00 DE ENTRADA MAIS QUATRO PARCELAS DE R$200,00. TODO MUNDO PODE PAGAR. (EU SÓ COBRO ESSE VALOR)
CASO PREFIRA, COBRE 15% DO VALOR FINANCIADO, LIMITADO A R$2.000,00. POR EXEMPLO, UM CARRO 2007, QUE FOI FINANCIADO POR R$23.000,00, O CLIENTE PAGARIA R$2.000,00 DE HONORÁRIOS.
SEMPRE FACILITE O PAGAMENTO DA SEGUINTE FORMA:
FAÇA UM CONTRATO DE HONORÁRIOS PARA TODOS E MANDE ASSINAR UMA PROMISSÓRIA DO VALOR RESTANTE. À MEDIDA QUE O CLIENTE FOR PAGANDO OS HONORÁRIOS VOCÊ VAI DANDO UM RECIBO E NO FINAL ENTREGA A PROMISSÓRIA E O CONTRATO.
PROCURE UM JORNALISTA E CONSIGA UMA ENTREVISTA PARA UM JORNAL OU RÁDIO. O BLOQUEIO DA MÍDIA PODE SER QUEBRADO, ACREDITE. NÓS CONSEGUIMOS AQUI NA PARAIBA.
PARA CADA CLIENTE QUE VIER, OFEREÇA UM DESCONTO DE R$50,00 NOS HONORÁRIOS PARA CADA PESSOA QUE ELE TROUXER E ENTRAR EFETIVAMENTE COM A AÇÃO.
ACEITE CHEQUE PARA A ENTRADA. ACEITE CHEQUE PRÉ-DATADO.
PRESTE SERVIÇO GRATUITO (PRO BONO) PARA SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES. AS PESSOAS ESTÃO LÁ E VOCÊ PODERÁ MOSTRAR A ELAS O QUE OS BANCOS ESTÃO FAZENDO COM O POVO. (É UM CRIME DE LESA PÁTRIA.)
COMECE A SE PREPARAR PARA ENFRENTAR AS CONCESSIONÁRIAS DE TELEFONIA, ENERGIA E OUTROS CARTÉIS.
A VEZ AGORA É DOS BANCOS. O PAÍS MAIS RICO DO MUNDO NÃO PODE CONTINUAR A TER O POVO MAIS ANALFABETO E POBRE DO MUNDO.
ESTOU CONFIANDO NOS ADVOGADOS DO MEU PAÍS. HÁ MUITO A SER FEITO. ESTOU DORMINDO POUCO, AMANDO MENOS, MAS ESTÁ VALENDO A PENA.
Sou de L... interior de São Paulo, advogado "aspirante", e estou em estudo com o fito de propor ações revisionais de contratos bancários. Todavia, em muitos aspectos confesso que sinto dúvidas quanto algumas questões, quais sejam:
- No caso de o juiz não deferir a liminar, qual a medida, com urgência "prática", que pode ser tomada ou até mesmo para evitar com que o banco de forma voraz lance o nome do cliente no SPC/SERASA?
Sabido, que infeslizmente, de forma equivocada, o STJ vem entendendo, inclusive em súmula, que a antecipação do VRG no contrato de Leasing não descunfigura o contrato, Há realmente, ainda, esperança nessa ação, pois o banco poderia levar a ação até esse tribunal
Há tabela, planilha, algo nesse sentido que faça a apuração do quantun de juros compostos está incindindo em cada paracela no contrato de crédito bancário?. Em havendo, como poderia ser disponibilizado?. Qual seria o custo?
Por fim, quanto ao material em que o Doutor menciona em seu blog para auxilio nestas ações, de que forma são adiquiridos?
Desde já agradeço a atenção dispensada.
RESPOSTA:
Caro colega.
Se o juiz indeferir a liminar, não significa que você não possa pagar a parte incontroversa. Você deve mandar o cliente consignar a parte incontroversa normalmente.
MANDE DEPOSITAR, REQUEIRA JUNTADA DAS GUIAS PAGAS PARA MOSTRAR QUE NOSSO CLIENTE NÃO É CALOTEIRO, MAS TAMBÉM NÃO É IMBECIL. QUE ELE QUER PAGAR, MAS NÃO QUER SER ROUBADO PELO BANCO.
FAÇA UMA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E MANDE O CLIENTE REMETER AO BANCO PELOS CORREIOS VIA CARTA REGISTRADA COM AR, DE MODO QUE O BANCO FIQUE "INTIMADO" DA EXISTÊNCIA DO PROCESSO, DO SEU ANDAMENTO E DA INTENÇÃO DO DEVEDOR DE HONRAR O COMPROMISSO NÃO NA FORMA PACTUADA ADESIVAMENTE, MAS COMO UM CIDADÃO QUE VIVE EM UM PAÍS ONDE AINDA VIGORA O ESTADO DE DIREITO.
SE O BANCO JÁ TIVER MANDADO O NOME PARA O SERASA/SPC, NOTIFIQUE DA MESMA MANEIRA, DANDO O PRAZO PARA RETIRAR A RESTRIÇÃO.
SE O BANCO, APÓS RETORNO DO AR (AVISO DE RECEBIMENTO), MANTIVER O NOME DO CLIENTE NO ÓRGÃOS, VÁ COM O CLIENTE AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SUA CIDADE OU PEÇA PARA ELE IR SOZINHO, CASO QUEIRA, E AJUIZAR UMA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS, PEDINDO AO JUIZ QUE LIMINARMENTE DEFIRA A TUTELA PARA RETIRAR O NOME DO SERASA ENQUANTO ESTE CONSIGNAR A PARTE INCONTROVERSA. (A NORMA, A JURISPRUDÊNCIA E A DOUTRINA GRITAM A PLENOS PULMÕES QUE QUEM CONSIGNA A PARTE INCONTROVERSA DE UMA DÍVIDA NÃO ESTÁ EM ATRASO. (MORA!) (ISSO É LÓGICA PURA).
O BANCO SERÁ CITADO PARA AUDIÊNCIA, MAS A AÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL NÃO É PRÁ VALER. ANTES DO TERMO, CONFORME DISPÕE A LEI 9099/95, PEÇA DESISTÊNCIA. VAMOS ENTUPIR OS BANCOS DE AÇÕES.
PREPARE UMA BOA PETIÇÃO E PEÇA NA JUSTIÇA COMUM A OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS E PEÇA ALÉM DA ALÇADA DO JUIZADO. (BOTE QUENTE!.
NÃO SE PREOCUPE COM STJ E STF. TODAS AS AÇÕES REVISIONAIS HAVERÃO DE SER CONCILIADAS NA INSTÂNCIA INFERIOR E MORRERÃO ALI OU TEREMOS QUE DAR UM JEITO DE NUNCA CHEGAREM LÁ PORQUE SE ISSO ACONTECER, TEREMOS UMA "RETIRADA DE LAGUNA" DOS TEMPOS MODERNOS...
ATÉ AQUI OS BANQUEIROS E OUTROS CARTÉIS MANDAM E DESMANDAM NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. MAS NÃO SABEMOS ATÉ QUANDO. BABILÔNIA CAIU, ROMA CAIU, A INGLATERRA CAIU... OS PALÁCIOS DE BRASÍLIA HAVERÃO DE SE DOBRAR UM DIA À VONTADE SOBERANA DOS BRASILEIROS.
EM RESUMO NOSSA MISSÃO, A MISSÃO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS É A SEGUINTE:
LEVAR A MENSAGEM DESTE BLOG AO MAIOR NÚMERO DE CONSUMIDORES E ADVOGADOS.
ENTRAR COM O MÁXIMO DE AÇÕES. O SISTEMA NÃO ESTÁ PREPARADO PARA MILHÕES DE AÇÕES.
NEGOCIAR COM OS BANCOS PARA QUE CESSEM A EXTORSÃO CONTRA NOSSOS IRMÃOS BRASILEIROS.
A MENSAGEM É DEMOCRATIZAR E DISTRIBUIR TODO O MATERIAL GRATUITAMENTE E OS PEDIDOS
DEVEM SER FEITOS PARA ESTE E MAIL:
AMERICOADV@GMAIL.COM.
COMO CAPTAR CLIENTES:
FAÇA UM CARTÃO COM A FRASE: "REDUZA AGORA A SUA DÍVIDA BANCÁRIA", SEGUIDA DOS SEUS DADOS PESSOAIS.
COBRE R$1.000,00 DE HONORÁRIOS POR CADA AÇÃO E DIVIDA EM R$200,00 DE ENTRADA MAIS QUATRO PARCELAS DE R$200,00. TODO MUNDO PODE PAGAR. (EU SÓ COBRO ESSE VALOR)
CASO PREFIRA, COBRE 15% DO VALOR FINANCIADO, LIMITADO A R$2.000,00. POR EXEMPLO, UM CARRO 2007, QUE FOI FINANCIADO POR R$23.000,00, O CLIENTE PAGARIA R$2.000,00 DE HONORÁRIOS.
SEMPRE FACILITE O PAGAMENTO DA SEGUINTE FORMA:
FAÇA UM CONTRATO DE HONORÁRIOS PARA TODOS E MANDE ASSINAR UMA PROMISSÓRIA DO VALOR RESTANTE. À MEDIDA QUE O CLIENTE FOR PAGANDO OS HONORÁRIOS VOCÊ VAI DANDO UM RECIBO E NO FINAL ENTREGA A PROMISSÓRIA E O CONTRATO.
PROCURE UM JORNALISTA E CONSIGA UMA ENTREVISTA PARA UM JORNAL OU RÁDIO. O BLOQUEIO DA MÍDIA PODE SER QUEBRADO, ACREDITE. NÓS CONSEGUIMOS AQUI NA PARAIBA.
PARA CADA CLIENTE QUE VIER, OFEREÇA UM DESCONTO DE R$50,00 NOS HONORÁRIOS PARA CADA PESSOA QUE ELE TROUXER E ENTRAR EFETIVAMENTE COM A AÇÃO.
ACEITE CHEQUE PARA A ENTRADA. ACEITE CHEQUE PRÉ-DATADO.
PRESTE SERVIÇO GRATUITO (PRO BONO) PARA SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES. AS PESSOAS ESTÃO LÁ E VOCÊ PODERÁ MOSTRAR A ELAS O QUE OS BANCOS ESTÃO FAZENDO COM O POVO. (É UM CRIME DE LESA PÁTRIA.)
COMECE A SE PREPARAR PARA ENFRENTAR AS CONCESSIONÁRIAS DE TELEFONIA, ENERGIA E OUTROS CARTÉIS.
A VEZ AGORA É DOS BANCOS. O PAÍS MAIS RICO DO MUNDO NÃO PODE CONTINUAR A TER O POVO MAIS ANALFABETO E POBRE DO MUNDO.
ESTOU CONFIANDO NOS ADVOGADOS DO MEU PAÍS. HÁ MUITO A SER FEITO. ESTOU DORMINDO POUCO, AMANDO MENOS, MAS ESTÁ VALENDO A PENA.
AJUDA DOS COLEGAS
POR FAVOR, ALGUEM PODE ME ENSINAR COMO INSERIR UM LINK NA PÁGINA DO BLOG? SÃO TANTAS PERGUNTAS...
ESTÁ COMEÇANDO UMA REDUÇÃO REAL NOS JUROS, PRINCIPALMENTE NO SEGMENTO DE CARROS FINANCIADOS. AGORA SÓ FALTA A GENTE CONSEGUIR REDUZIR OS JUROS PARA QUEM JÁ CAIU NA ARAPUCA DOS BANCOS.
VAMOS CONSEGUIR.
ESTÁ COMEÇANDO UMA REDUÇÃO REAL NOS JUROS, PRINCIPALMENTE NO SEGMENTO DE CARROS FINANCIADOS. AGORA SÓ FALTA A GENTE CONSEGUIR REDUZIR OS JUROS PARA QUEM JÁ CAIU NA ARAPUCA DOS BANCOS.
VAMOS CONSEGUIR.
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. NÓS TEMOS A SAÍDA
UMA CONSUMIDORA FOI ATÉ UMA LOJA E FEZ UM EMPRÉSTIMO DE 2.000,00 COM A PROMESSA QUE PAGARIA 10 PARCELAS DE R$400,00
PARA SURPRESA DA LESADA, ESTA RECEBEU UM CARNÊ COM 12 PARCELAS DE R$400,00.
AGORA ELA VAI ENTRAR COM AÇÃO REVISIONAL.
COMO É QUE 2.000 SE TRANSOFRMA EM 4.400,00 TÃO DEPRESSA? JUROS ABUSIVOS.
HÁ MUITA GENTE SENDO LESADA. É HORA DE AÇÃO.
PARA SURPRESA DA LESADA, ESTA RECEBEU UM CARNÊ COM 12 PARCELAS DE R$400,00.
AGORA ELA VAI ENTRAR COM AÇÃO REVISIONAL.
COMO É QUE 2.000 SE TRANSOFRMA EM 4.400,00 TÃO DEPRESSA? JUROS ABUSIVOS.
HÁ MUITA GENTE SENDO LESADA. É HORA DE AÇÃO.
ADVOGADOS PRECISA-SE
COLEGAS, MUITAS PESSOAS ESTÃO SOLICITANDO O ENDEREÇO DE ADVOGADOS PARA ENTRAR COM AÇÕES REVISIONAIS.
POR FAVOR, MANDE SEUS DADOS PARA O E MAIL americoadv@gmail.com PARA QUE POSSAMOS PUBLICAR AQUI.
OBRIGADO.
POR FAVOR, MANDE SEUS DADOS PARA O E MAIL americoadv@gmail.com PARA QUE POSSAMOS PUBLICAR AQUI.
OBRIGADO.
HÁ MILHARES DE PESSOAS ESPERANDO UM ADVOGADO
COLEGAS, MILHARES DE BRASILEIROS ESTÃO NEGATIVADOS NO SERASA SEM NUNCA TER USADO SERVIÇOS FINANCEIROS.
NA MAIORIA DOS CASOS SÃO FALSIFICAÇÕES DE DOCUMENTOS E CONTAS ABBERTAS FRAUDULENTAMENTE.
AOS ADVOGADOS, CABE A MISSÃO DE INFORMAR E DEMANDAR PARA LIMPAR O NOME DOS CONSUMIDORES, PEDINDO DANO MORAL NA JUSTIÇA...
FONTE: WWW.ESPACOVITAL.COM.BR
Desembargador catarinense confirma pena financeira de R$ 111 mil contra banco
(05.08.09)
A Câmara Civil Especial do TJ de Santa Catarina negou provimento a agravo inominado interposto pelo Banco ABN Amro Real S/A., e manteve a pena por litigância de má-fé aplicada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí (SC), onde tramita cumprimento de sentença movido por Edson Luiz Reis.
A sanção financeira superior a R$ 111 mil teve origem no descumprimento da ordem judicial ao Banco ABN para a retirada do nome do consumidor do cadastro de devedores, e se avolumou no transcorrer da ação de conhecimento em decorrência da insistente renitência da instituição financeira.
Tal conduta se sucedeu novamente na fase de cumprimento da sentença, em que o banco valeu-se de todos os tipos de expedientes processuais, passando por exceção de pré-executividade, embargos declaratórios, três agravos de instrumento e o agravo inominado referido, sempre sem êxito.
Não bastasse isso, o Banco ABN ignorou determinação do magistrado de primeiro grau, que ordenou a transferência do valor penhorado - da agência do banco devedor - para conta judicial com rendimentos.
Assim, a instituição financeira acabou sendo condenada em pena por litigância de má-fé, no equivalente a 5% do valor em execução. Isso motivou novo recurso ao TJ-SC.
Para o desembargador substituto Luiz Fernando Boller, relator do recurso, "ao se afastar a pena resistida, estar-se-á viabilizando novos e incontáveis recursos contra uma obrigação que se originou justamente no desapreço pelo cumprimento das ordens judiciais, circunstância que se repete quanto à obrigação de transferir o numerário penhorado à subconta judicial".
Gaúcho, 55 de idade, magistrado de carreira na Justiça de Santa Catarina, convocado desde o início do ano para atuar como substituto de desembargador no TJ-SC, o magistrado Boller já havia dado, na primeira semana de julho último, o que se poderia chamar de "a largada" para talvez mudar o entendimento e a concepção de colegas seus sobre condenações pífias que não preocupam grandes conglomerados empresariais que desrespeitam consumidores e ignoram decisões judiciais.
Na ocasião, o julgador fulminou, em decisão monocrática, recurso contra uma decisão que impôs sanção financeira de R$ 100 mil a ser paga pela empresa de telefonia celular Vivo S.A. por - ao longo de vários meses - ter ignorado a decisão judicial que determinara a religação de um canal de telefonia celular de uso de um consumidor adimplente.
No novo caso - com alguma semelhança com o anterior - Boller salienta que "a penalidade foi aplicada não pela utilização das ferramentas judiciais adequadas à defesa de seu direito, mas pelo abuso reiterado e inadequada obstaculização do andamento da execução e descumprimento igualmente repetido das ordens judiciais".
A decisão foi unânime. O advogado Álvaro Luciano da Cunha atua em nome do credor agravado. (Agravo Inominado nº 2009.029888-4).
ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO
"O valor devido provém de astreintes instituídas para que a ordem judicial de baixa do registro de negativação fosse imediatamente cumprida pela instituição financeira".
Leia também na edição de hoje no Espaço Vital
NA MAIORIA DOS CASOS SÃO FALSIFICAÇÕES DE DOCUMENTOS E CONTAS ABBERTAS FRAUDULENTAMENTE.
AOS ADVOGADOS, CABE A MISSÃO DE INFORMAR E DEMANDAR PARA LIMPAR O NOME DOS CONSUMIDORES, PEDINDO DANO MORAL NA JUSTIÇA...
FONTE: WWW.ESPACOVITAL.COM.BR
Desembargador catarinense confirma pena financeira de R$ 111 mil contra banco
(05.08.09)
A Câmara Civil Especial do TJ de Santa Catarina negou provimento a agravo inominado interposto pelo Banco ABN Amro Real S/A., e manteve a pena por litigância de má-fé aplicada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí (SC), onde tramita cumprimento de sentença movido por Edson Luiz Reis.
A sanção financeira superior a R$ 111 mil teve origem no descumprimento da ordem judicial ao Banco ABN para a retirada do nome do consumidor do cadastro de devedores, e se avolumou no transcorrer da ação de conhecimento em decorrência da insistente renitência da instituição financeira.
Tal conduta se sucedeu novamente na fase de cumprimento da sentença, em que o banco valeu-se de todos os tipos de expedientes processuais, passando por exceção de pré-executividade, embargos declaratórios, três agravos de instrumento e o agravo inominado referido, sempre sem êxito.
Não bastasse isso, o Banco ABN ignorou determinação do magistrado de primeiro grau, que ordenou a transferência do valor penhorado - da agência do banco devedor - para conta judicial com rendimentos.
Assim, a instituição financeira acabou sendo condenada em pena por litigância de má-fé, no equivalente a 5% do valor em execução. Isso motivou novo recurso ao TJ-SC.
Para o desembargador substituto Luiz Fernando Boller, relator do recurso, "ao se afastar a pena resistida, estar-se-á viabilizando novos e incontáveis recursos contra uma obrigação que se originou justamente no desapreço pelo cumprimento das ordens judiciais, circunstância que se repete quanto à obrigação de transferir o numerário penhorado à subconta judicial".
Gaúcho, 55 de idade, magistrado de carreira na Justiça de Santa Catarina, convocado desde o início do ano para atuar como substituto de desembargador no TJ-SC, o magistrado Boller já havia dado, na primeira semana de julho último, o que se poderia chamar de "a largada" para talvez mudar o entendimento e a concepção de colegas seus sobre condenações pífias que não preocupam grandes conglomerados empresariais que desrespeitam consumidores e ignoram decisões judiciais.
Na ocasião, o julgador fulminou, em decisão monocrática, recurso contra uma decisão que impôs sanção financeira de R$ 100 mil a ser paga pela empresa de telefonia celular Vivo S.A. por - ao longo de vários meses - ter ignorado a decisão judicial que determinara a religação de um canal de telefonia celular de uso de um consumidor adimplente.
No novo caso - com alguma semelhança com o anterior - Boller salienta que "a penalidade foi aplicada não pela utilização das ferramentas judiciais adequadas à defesa de seu direito, mas pelo abuso reiterado e inadequada obstaculização do andamento da execução e descumprimento igualmente repetido das ordens judiciais".
A decisão foi unânime. O advogado Álvaro Luciano da Cunha atua em nome do credor agravado. (Agravo Inominado nº 2009.029888-4).
ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO
"O valor devido provém de astreintes instituídas para que a ordem judicial de baixa do registro de negativação fosse imediatamente cumprida pela instituição financeira".
Leia também na edição de hoje no Espaço Vital
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