quarta-feira, 5 de agosto de 2009

TIRE SUAS DÚVIDAS

Caro Dr. Américo.

Sou de L... interior de São Paulo, advogado "aspirante", e estou em estudo com o fito de propor ações revisionais de contratos bancários. Todavia, em muitos aspectos confesso que sinto dúvidas quanto algumas questões, quais sejam:

- No caso de o juiz não deferir a liminar, qual a medida, com urgência "prática", que pode ser tomada ou até mesmo para evitar com que o banco de forma voraz lance o nome do cliente no SPC/SERASA?

Sabido, que infeslizmente, de forma equivocada, o STJ vem entendendo, inclusive em súmula, que a antecipação do VRG no contrato de Leasing não descunfigura o contrato, Há realmente, ainda, esperança nessa ação, pois o banco poderia levar a ação até esse tribunal

Há tabela, planilha, algo nesse sentido que faça a apuração do quantun de juros compostos está incindindo em cada paracela no contrato de crédito bancário?. Em havendo, como poderia ser disponibilizado?. Qual seria o custo?

Por fim, quanto ao material em que o Doutor menciona em seu blog para auxilio nestas ações, de que forma são adiquiridos?

Desde já agradeço a atenção dispensada.

RESPOSTA:

Caro colega.

Se o juiz indeferir a liminar, não significa que você não possa pagar a parte incontroversa. Você deve mandar o cliente consignar a parte incontroversa normalmente.

MANDE DEPOSITAR, REQUEIRA JUNTADA DAS GUIAS PAGAS PARA MOSTRAR QUE NOSSO CLIENTE NÃO É CALOTEIRO, MAS TAMBÉM NÃO É IMBECIL. QUE ELE QUER PAGAR, MAS NÃO QUER SER ROUBADO PELO BANCO.

FAÇA UMA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E MANDE O CLIENTE REMETER AO BANCO PELOS CORREIOS VIA CARTA REGISTRADA COM AR, DE MODO QUE O BANCO FIQUE "INTIMADO" DA EXISTÊNCIA DO PROCESSO, DO SEU ANDAMENTO E DA INTENÇÃO DO DEVEDOR DE HONRAR O COMPROMISSO NÃO NA FORMA PACTUADA ADESIVAMENTE, MAS COMO UM CIDADÃO QUE VIVE EM UM PAÍS ONDE AINDA VIGORA O ESTADO DE DIREITO.

SE O BANCO JÁ TIVER MANDADO O NOME PARA O SERASA/SPC, NOTIFIQUE DA MESMA MANEIRA, DANDO O PRAZO PARA RETIRAR A RESTRIÇÃO.

SE O BANCO, APÓS RETORNO DO AR (AVISO DE RECEBIMENTO), MANTIVER O NOME DO CLIENTE NO ÓRGÃOS, VÁ COM O CLIENTE AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SUA CIDADE OU PEÇA PARA ELE IR SOZINHO, CASO QUEIRA, E AJUIZAR UMA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS, PEDINDO AO JUIZ QUE LIMINARMENTE DEFIRA A TUTELA PARA RETIRAR O NOME DO SERASA ENQUANTO ESTE CONSIGNAR A PARTE INCONTROVERSA. (A NORMA, A JURISPRUDÊNCIA E A DOUTRINA GRITAM A PLENOS PULMÕES QUE QUEM CONSIGNA A PARTE INCONTROVERSA DE UMA DÍVIDA NÃO ESTÁ EM ATRASO. (MORA!) (ISSO É LÓGICA PURA).

O BANCO SERÁ CITADO PARA AUDIÊNCIA, MAS A AÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL NÃO É PRÁ VALER. ANTES DO TERMO, CONFORME DISPÕE A LEI 9099/95, PEÇA DESISTÊNCIA. VAMOS ENTUPIR OS BANCOS DE AÇÕES.

PREPARE UMA BOA PETIÇÃO E PEÇA NA JUSTIÇA COMUM A OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS E PEÇA ALÉM DA ALÇADA DO JUIZADO. (BOTE QUENTE!.

NÃO SE PREOCUPE COM STJ E STF. TODAS AS AÇÕES REVISIONAIS HAVERÃO DE SER CONCILIADAS NA INSTÂNCIA INFERIOR E MORRERÃO ALI OU TEREMOS QUE DAR UM JEITO DE NUNCA CHEGAREM LÁ PORQUE SE ISSO ACONTECER, TEREMOS UMA "RETIRADA DE LAGUNA" DOS TEMPOS MODERNOS...

ATÉ AQUI OS BANQUEIROS E OUTROS CARTÉIS MANDAM E DESMANDAM NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. MAS NÃO SABEMOS ATÉ QUANDO. BABILÔNIA CAIU, ROMA CAIU, A INGLATERRA CAIU... OS PALÁCIOS DE BRASÍLIA HAVERÃO DE SE DOBRAR UM DIA À VONTADE SOBERANA DOS BRASILEIROS.

EM RESUMO NOSSA MISSÃO, A MISSÃO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS É A SEGUINTE:

LEVAR A MENSAGEM DESTE BLOG AO MAIOR NÚMERO DE CONSUMIDORES E ADVOGADOS.
ENTRAR COM O MÁXIMO DE AÇÕES. O SISTEMA NÃO ESTÁ PREPARADO PARA MILHÕES DE AÇÕES.
NEGOCIAR COM OS BANCOS PARA QUE CESSEM A EXTORSÃO CONTRA NOSSOS IRMÃOS BRASILEIROS.
A MENSAGEM É DEMOCRATIZAR E DISTRIBUIR TODO O MATERIAL GRATUITAMENTE E OS PEDIDOS
DEVEM SER FEITOS PARA ESTE E MAIL:

AMERICOADV@GMAIL.COM.

COMO CAPTAR CLIENTES:

FAÇA UM CARTÃO COM A FRASE: "REDUZA AGORA A SUA DÍVIDA BANCÁRIA", SEGUIDA DOS SEUS DADOS PESSOAIS.

COBRE R$1.000,00 DE HONORÁRIOS POR CADA AÇÃO E DIVIDA EM R$200,00 DE ENTRADA MAIS QUATRO PARCELAS DE R$200,00. TODO MUNDO PODE PAGAR. (EU SÓ COBRO ESSE VALOR)

CASO PREFIRA, COBRE 15% DO VALOR FINANCIADO, LIMITADO A R$2.000,00. POR EXEMPLO, UM CARRO 2007, QUE FOI FINANCIADO POR R$23.000,00, O CLIENTE PAGARIA R$2.000,00 DE HONORÁRIOS.

SEMPRE FACILITE O PAGAMENTO DA SEGUINTE FORMA:
FAÇA UM CONTRATO DE HONORÁRIOS PARA TODOS E MANDE ASSINAR UMA PROMISSÓRIA DO VALOR RESTANTE. À MEDIDA QUE O CLIENTE FOR PAGANDO OS HONORÁRIOS VOCÊ VAI DANDO UM RECIBO E NO FINAL ENTREGA A PROMISSÓRIA E O CONTRATO.

PROCURE UM JORNALISTA E CONSIGA UMA ENTREVISTA PARA UM JORNAL OU RÁDIO. O BLOQUEIO DA MÍDIA PODE SER QUEBRADO, ACREDITE. NÓS CONSEGUIMOS AQUI NA PARAIBA.

PARA CADA CLIENTE QUE VIER, OFEREÇA UM DESCONTO DE R$50,00 NOS HONORÁRIOS PARA CADA PESSOA QUE ELE TROUXER E ENTRAR EFETIVAMENTE COM A AÇÃO.
ACEITE CHEQUE PARA A ENTRADA. ACEITE CHEQUE PRÉ-DATADO.

PRESTE SERVIÇO GRATUITO (PRO BONO) PARA SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES. AS PESSOAS ESTÃO LÁ E VOCÊ PODERÁ MOSTRAR A ELAS O QUE OS BANCOS ESTÃO FAZENDO COM O POVO. (É UM CRIME DE LESA PÁTRIA.)
COMECE A SE PREPARAR PARA ENFRENTAR AS CONCESSIONÁRIAS DE TELEFONIA, ENERGIA E OUTROS CARTÉIS.
A VEZ AGORA É DOS BANCOS. O PAÍS MAIS RICO DO MUNDO NÃO PODE CONTINUAR A TER O POVO MAIS ANALFABETO E POBRE DO MUNDO.

ESTOU CONFIANDO NOS ADVOGADOS DO MEU PAÍS. HÁ MUITO A SER FEITO. ESTOU DORMINDO POUCO, AMANDO MENOS, MAS ESTÁ VALENDO A PENA.

AJUDA DOS COLEGAS

POR FAVOR, ALGUEM PODE ME ENSINAR COMO INSERIR UM LINK NA PÁGINA DO BLOG? SÃO TANTAS PERGUNTAS...

ESTÁ COMEÇANDO UMA REDUÇÃO REAL NOS JUROS, PRINCIPALMENTE NO SEGMENTO DE CARROS FINANCIADOS. AGORA SÓ FALTA A GENTE CONSEGUIR REDUZIR OS JUROS PARA QUEM JÁ CAIU NA ARAPUCA DOS BANCOS.
VAMOS CONSEGUIR.

EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. NÓS TEMOS A SAÍDA

UMA CONSUMIDORA FOI ATÉ UMA LOJA E FEZ UM EMPRÉSTIMO DE 2.000,00 COM A PROMESSA QUE PAGARIA 10 PARCELAS DE R$400,00

PARA SURPRESA DA LESADA, ESTA RECEBEU UM CARNÊ COM 12 PARCELAS DE R$400,00.

AGORA ELA VAI ENTRAR COM AÇÃO REVISIONAL.

COMO É QUE 2.000 SE TRANSOFRMA EM 4.400,00 TÃO DEPRESSA? JUROS ABUSIVOS.

HÁ MUITA GENTE SENDO LESADA. É HORA DE AÇÃO.

ADVOGADOS PRECISA-SE

COLEGAS, MUITAS PESSOAS ESTÃO SOLICITANDO O ENDEREÇO DE ADVOGADOS PARA ENTRAR COM AÇÕES REVISIONAIS.

POR FAVOR, MANDE SEUS DADOS PARA O E MAIL americoadv@gmail.com PARA QUE POSSAMOS PUBLICAR AQUI.

OBRIGADO.

HÁ MILHARES DE PESSOAS ESPERANDO UM ADVOGADO

COLEGAS, MILHARES DE BRASILEIROS ESTÃO NEGATIVADOS NO SERASA SEM NUNCA TER USADO SERVIÇOS FINANCEIROS.
NA MAIORIA DOS CASOS SÃO FALSIFICAÇÕES DE DOCUMENTOS E CONTAS ABBERTAS FRAUDULENTAMENTE.

AOS ADVOGADOS, CABE A MISSÃO DE INFORMAR E DEMANDAR PARA LIMPAR O NOME DOS CONSUMIDORES, PEDINDO DANO MORAL NA JUSTIÇA...


FONTE: WWW.ESPACOVITAL.COM.BR

Desembargador catarinense confirma pena financeira de R$ 111 mil contra banco

(05.08.09)

A Câmara Civil Especial do TJ de Santa Catarina negou provimento a agravo inominado interposto pelo Banco ABN Amro Real S/A., e manteve a pena por litigância de má-fé aplicada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí (SC), onde tramita cumprimento de sentença movido por Edson Luiz Reis.

A sanção financeira superior a R$ 111 mil teve origem no descumprimento da ordem judicial ao Banco ABN para a retirada do nome do consumidor do cadastro de devedores, e se avolumou no transcorrer da ação de conhecimento em decorrência da insistente renitência da instituição financeira.

Tal conduta se sucedeu novamente na fase de cumprimento da sentença, em que o banco valeu-se de todos os tipos de expedientes processuais, passando por exceção de pré-executividade, embargos declaratórios, três agravos de instrumento e o agravo inominado referido, sempre sem êxito.

Não bastasse isso, o Banco ABN ignorou determinação do magistrado de primeiro grau, que ordenou a transferência do valor penhorado - da agência do banco devedor - para conta judicial com rendimentos.
Assim, a instituição financeira acabou sendo condenada em pena por litigância de má-fé, no equivalente a 5% do valor em execução. Isso motivou novo recurso ao TJ-SC.

Para o desembargador substituto Luiz Fernando Boller, relator do recurso, "ao se afastar a pena resistida, estar-se-á viabilizando novos e incontáveis recursos contra uma obrigação que se originou justamente no desapreço pelo cumprimento das ordens judiciais, circunstância que se repete quanto à obrigação de transferir o numerário penhorado à subconta judicial".

Gaúcho, 55 de idade, magistrado de carreira na Justiça de Santa Catarina, convocado desde o início do ano para atuar como substituto de desembargador no TJ-SC, o magistrado Boller já havia dado, na primeira semana de julho último, o que se poderia chamar de "a largada" para talvez mudar o entendimento e a concepção de colegas seus sobre condenações pífias que não preocupam grandes conglomerados empresariais que desrespeitam consumidores e ignoram decisões judiciais.

Na ocasião, o julgador fulminou, em decisão monocrática, recurso contra uma decisão que impôs sanção financeira de R$ 100 mil a ser paga pela empresa de telefonia celular Vivo S.A. por - ao longo de vários meses - ter ignorado a decisão judicial que determinara a religação de um canal de telefonia celular de uso de um consumidor adimplente.

No novo caso - com alguma semelhança com o anterior - Boller salienta que "a penalidade foi aplicada não pela utilização das ferramentas judiciais adequadas à defesa de seu direito, mas pelo abuso reiterado e inadequada obstaculização do andamento da execução e descumprimento igualmente repetido das ordens judiciais".

A decisão foi unânime. O advogado Álvaro Luciano da Cunha atua em nome do credor agravado. (Agravo Inominado nº 2009.029888-4).

ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO

"O valor devido provém de astreintes instituídas para que a ordem judicial de baixa do registro de negativação fosse imediatamente cumprida pela instituição financeira".
Leia também na edição de hoje no Espaço Vital

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

E O STJ DEIXA?

fonte: O GLOBO (Ancelmo Góis)

O MP Federal entrou com ação contra Anatel e Oi fixo (Telemar Norte Leste) por cobrarem a assinatura básica dos consumidores até quando não usam o telefone — por corte, inadimplência ou qualquer razão.
A ação, nacional, pede que os usuários sejam ressarcidos em dobro e que as duas paguem, "no mínimo", R$ 5 milhões por "danos morais coletivos".

COLEGAS, EU PATROCINO MAIS DE 100 DEMANDAS ASSIM CONTRA A OI/TELEMAR.
É UM ASSALTO COM AVAL DO STJ. GANHAMOS NA PARAIBA MAS PERDEMOS TODAS EM BRASILIA.
O QUE FAZER, RECLAMAR DO BISPO????

NÃO ACHEI ESSA LEI.. ALGUEM SABE ONDE ELA SE ESCONDEU?

COLEGAS, O JORNAL PUBLICOU. MAS E A LEI? PRECISAMOS APROVAR ESTA LEI NO PARLAMENTO.


Lei garante prestação menor em caso de redução salarial
Marinella Castro - Estado de Minas

A redução do salário, motivada por uma troca de emprego ou mesmo pela diminuição do número de horas trabalhadas, garante ao consumidor o direito de revisar dívidas previamente contratadas com o sistema financeiro. A possibilidade de readequar o valor da prestação à uma nova realidade financeira atinge tanto o empréstimo consignado quanto o débito automático em conta-salário. Para evitar um desequilíbrio no orçamento do consumidor, os valores dos descontos, seja para pagamento de um empréstimo pessoal, prestações do automóvel ou mesmo da casa própria, não devem ultrapassar 30% da renda, já que prestações superiores a esse percentual podem comprometer a sobrevivência. Minas Gerais é um dos estados onde a Justiça tem garantido o limite máximo para descontos.

O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, diz que os consumidores estão sofrendo os efeitos da crise, trocando de emprego e perdendo renda, mas nem sempre a redução do salário sensibiliza as empresas financeiras. Para que o consumidor não tenha o salário retido em quase sua totalidade pelo banco, o especialista recomenda que seja comprovado ao banco o novo salário. O documento deve ser acompanhado de uma carta solicitando a redução do valor da prestação ao patamar máximo de 30% do contracheque. “Se, no prazo máximo de dez dias, o banco não responder positivamente à demanda, o consumidor deve acionar a Justiça”, adverte. O caso do funcionário público M.J., que prefere não se identificar, é um exemplo. Ao trocar de emprego, ele sofreu um corte de 50% no orçamento, ficando impossibilitado de cumprir com os compromissos financeiros na proporção anteriormente estabelecida. Como não conseguiu negociar com o banco, o funcionário público teve seu salário retido por três meses, até que conseguiu na Justiça uma decisão favorável, limitando os descontos ao percentual estabelecido pela lei.

A princípio, as instituições financeiras não são obrigadas a reduzir o valor das parcelas, mas em casos de redução da renda devem readequar as prestações a um novo limite. “A lei garante ao fornecedor o recebimento da dívida. O que existe é apenas um alongamento dos prazos do contrato”, esclarece Ingrid Salim, coordenadora da Associação Nacional dos Consumidores de Crédito (Andec).

A situação é um pouco mais grave para quem perdeu totalmente a renda, como é o caso do segurança Paulo Roberto dos Santos. Há quatro meses ele foi surpreendido com a carta de demissão e agora procura um novo trabalho. Por enquanto está pagando a prestação do carro com o seguro-desemprego. Ele espera conseguir rapidamente uma nova colocação no mercado, única saída para manter as prestações em dia. “Não imaginava que iria perder o emprego, por isso assumi um compromisso a longo prazo”, lamenta. Mesmo para o consumidor que ficou desempregado pode haver uma saída, se considerado a renda familiar. “É possível avaliar a situação a partir da renda do cônjuge. Mas neste caso, é preciso aguardar por uma análise da Justiça”, informa Tardin.

A negociação de dívidas ocupa lugar de destaque nos Procons, mas nem sempre a redução do valor das prestações é possível. Os serviços são um bom exemplo. A digitadora Kenya Gonzaga perdeu o emprego em janeiro, e com isso, os recursos para pagar a faculdade que custa R$ 500 por mês. “Neste caso não há como as parcelas serem reduzidas”, diz Tardin.

Outro exemplo são os contratos firmados para pagamentos de bens diversos, por meios de boletos bancários ou carnês, situações que não incluem o débito diretamente na folha de pagamento ou na conta do consumidor. “Nesses casos, a negociação é polêmica, porque o Código de Direito do Consumidor prevê uma revisão contratual no caso de onerosidade excessiva, o que inclui a taxa de juros, mas não o valor da parcela”, alerta Marco Aurélio Cunha, especialista em direito do consumidor, ex-secretário-executivo do Fórum de Procons Mineiros. Segundo ele, para essas contas, o mais viável para o consumidor é tentar evitar o juros cumulativos das parcelas que corroem a renda, ou mesmo, renegociar o bem, para adquiri-lo novamente, quando houver fonte de recursos para seu pagamento.