quarta-feira, 5 de agosto de 2009

HÁ MILHARES DE PESSOAS ESPERANDO UM ADVOGADO

COLEGAS, MILHARES DE BRASILEIROS ESTÃO NEGATIVADOS NO SERASA SEM NUNCA TER USADO SERVIÇOS FINANCEIROS.
NA MAIORIA DOS CASOS SÃO FALSIFICAÇÕES DE DOCUMENTOS E CONTAS ABBERTAS FRAUDULENTAMENTE.

AOS ADVOGADOS, CABE A MISSÃO DE INFORMAR E DEMANDAR PARA LIMPAR O NOME DOS CONSUMIDORES, PEDINDO DANO MORAL NA JUSTIÇA...


FONTE: WWW.ESPACOVITAL.COM.BR

Desembargador catarinense confirma pena financeira de R$ 111 mil contra banco

(05.08.09)

A Câmara Civil Especial do TJ de Santa Catarina negou provimento a agravo inominado interposto pelo Banco ABN Amro Real S/A., e manteve a pena por litigância de má-fé aplicada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí (SC), onde tramita cumprimento de sentença movido por Edson Luiz Reis.

A sanção financeira superior a R$ 111 mil teve origem no descumprimento da ordem judicial ao Banco ABN para a retirada do nome do consumidor do cadastro de devedores, e se avolumou no transcorrer da ação de conhecimento em decorrência da insistente renitência da instituição financeira.

Tal conduta se sucedeu novamente na fase de cumprimento da sentença, em que o banco valeu-se de todos os tipos de expedientes processuais, passando por exceção de pré-executividade, embargos declaratórios, três agravos de instrumento e o agravo inominado referido, sempre sem êxito.

Não bastasse isso, o Banco ABN ignorou determinação do magistrado de primeiro grau, que ordenou a transferência do valor penhorado - da agência do banco devedor - para conta judicial com rendimentos.
Assim, a instituição financeira acabou sendo condenada em pena por litigância de má-fé, no equivalente a 5% do valor em execução. Isso motivou novo recurso ao TJ-SC.

Para o desembargador substituto Luiz Fernando Boller, relator do recurso, "ao se afastar a pena resistida, estar-se-á viabilizando novos e incontáveis recursos contra uma obrigação que se originou justamente no desapreço pelo cumprimento das ordens judiciais, circunstância que se repete quanto à obrigação de transferir o numerário penhorado à subconta judicial".

Gaúcho, 55 de idade, magistrado de carreira na Justiça de Santa Catarina, convocado desde o início do ano para atuar como substituto de desembargador no TJ-SC, o magistrado Boller já havia dado, na primeira semana de julho último, o que se poderia chamar de "a largada" para talvez mudar o entendimento e a concepção de colegas seus sobre condenações pífias que não preocupam grandes conglomerados empresariais que desrespeitam consumidores e ignoram decisões judiciais.

Na ocasião, o julgador fulminou, em decisão monocrática, recurso contra uma decisão que impôs sanção financeira de R$ 100 mil a ser paga pela empresa de telefonia celular Vivo S.A. por - ao longo de vários meses - ter ignorado a decisão judicial que determinara a religação de um canal de telefonia celular de uso de um consumidor adimplente.

No novo caso - com alguma semelhança com o anterior - Boller salienta que "a penalidade foi aplicada não pela utilização das ferramentas judiciais adequadas à defesa de seu direito, mas pelo abuso reiterado e inadequada obstaculização do andamento da execução e descumprimento igualmente repetido das ordens judiciais".

A decisão foi unânime. O advogado Álvaro Luciano da Cunha atua em nome do credor agravado. (Agravo Inominado nº 2009.029888-4).

ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO

"O valor devido provém de astreintes instituídas para que a ordem judicial de baixa do registro de negativação fosse imediatamente cumprida pela instituição financeira".
Leia também na edição de hoje no Espaço Vital

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

E O STJ DEIXA?

fonte: O GLOBO (Ancelmo Góis)

O MP Federal entrou com ação contra Anatel e Oi fixo (Telemar Norte Leste) por cobrarem a assinatura básica dos consumidores até quando não usam o telefone — por corte, inadimplência ou qualquer razão.
A ação, nacional, pede que os usuários sejam ressarcidos em dobro e que as duas paguem, "no mínimo", R$ 5 milhões por "danos morais coletivos".

COLEGAS, EU PATROCINO MAIS DE 100 DEMANDAS ASSIM CONTRA A OI/TELEMAR.
É UM ASSALTO COM AVAL DO STJ. GANHAMOS NA PARAIBA MAS PERDEMOS TODAS EM BRASILIA.
O QUE FAZER, RECLAMAR DO BISPO????

NÃO ACHEI ESSA LEI.. ALGUEM SABE ONDE ELA SE ESCONDEU?

COLEGAS, O JORNAL PUBLICOU. MAS E A LEI? PRECISAMOS APROVAR ESTA LEI NO PARLAMENTO.


Lei garante prestação menor em caso de redução salarial
Marinella Castro - Estado de Minas

A redução do salário, motivada por uma troca de emprego ou mesmo pela diminuição do número de horas trabalhadas, garante ao consumidor o direito de revisar dívidas previamente contratadas com o sistema financeiro. A possibilidade de readequar o valor da prestação à uma nova realidade financeira atinge tanto o empréstimo consignado quanto o débito automático em conta-salário. Para evitar um desequilíbrio no orçamento do consumidor, os valores dos descontos, seja para pagamento de um empréstimo pessoal, prestações do automóvel ou mesmo da casa própria, não devem ultrapassar 30% da renda, já que prestações superiores a esse percentual podem comprometer a sobrevivência. Minas Gerais é um dos estados onde a Justiça tem garantido o limite máximo para descontos.

O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, diz que os consumidores estão sofrendo os efeitos da crise, trocando de emprego e perdendo renda, mas nem sempre a redução do salário sensibiliza as empresas financeiras. Para que o consumidor não tenha o salário retido em quase sua totalidade pelo banco, o especialista recomenda que seja comprovado ao banco o novo salário. O documento deve ser acompanhado de uma carta solicitando a redução do valor da prestação ao patamar máximo de 30% do contracheque. “Se, no prazo máximo de dez dias, o banco não responder positivamente à demanda, o consumidor deve acionar a Justiça”, adverte. O caso do funcionário público M.J., que prefere não se identificar, é um exemplo. Ao trocar de emprego, ele sofreu um corte de 50% no orçamento, ficando impossibilitado de cumprir com os compromissos financeiros na proporção anteriormente estabelecida. Como não conseguiu negociar com o banco, o funcionário público teve seu salário retido por três meses, até que conseguiu na Justiça uma decisão favorável, limitando os descontos ao percentual estabelecido pela lei.

A princípio, as instituições financeiras não são obrigadas a reduzir o valor das parcelas, mas em casos de redução da renda devem readequar as prestações a um novo limite. “A lei garante ao fornecedor o recebimento da dívida. O que existe é apenas um alongamento dos prazos do contrato”, esclarece Ingrid Salim, coordenadora da Associação Nacional dos Consumidores de Crédito (Andec).

A situação é um pouco mais grave para quem perdeu totalmente a renda, como é o caso do segurança Paulo Roberto dos Santos. Há quatro meses ele foi surpreendido com a carta de demissão e agora procura um novo trabalho. Por enquanto está pagando a prestação do carro com o seguro-desemprego. Ele espera conseguir rapidamente uma nova colocação no mercado, única saída para manter as prestações em dia. “Não imaginava que iria perder o emprego, por isso assumi um compromisso a longo prazo”, lamenta. Mesmo para o consumidor que ficou desempregado pode haver uma saída, se considerado a renda familiar. “É possível avaliar a situação a partir da renda do cônjuge. Mas neste caso, é preciso aguardar por uma análise da Justiça”, informa Tardin.

A negociação de dívidas ocupa lugar de destaque nos Procons, mas nem sempre a redução do valor das prestações é possível. Os serviços são um bom exemplo. A digitadora Kenya Gonzaga perdeu o emprego em janeiro, e com isso, os recursos para pagar a faculdade que custa R$ 500 por mês. “Neste caso não há como as parcelas serem reduzidas”, diz Tardin.

Outro exemplo são os contratos firmados para pagamentos de bens diversos, por meios de boletos bancários ou carnês, situações que não incluem o débito diretamente na folha de pagamento ou na conta do consumidor. “Nesses casos, a negociação é polêmica, porque o Código de Direito do Consumidor prevê uma revisão contratual no caso de onerosidade excessiva, o que inclui a taxa de juros, mas não o valor da parcela”, alerta Marco Aurélio Cunha, especialista em direito do consumidor, ex-secretário-executivo do Fórum de Procons Mineiros. Segundo ele, para essas contas, o mais viável para o consumidor é tentar evitar o juros cumulativos das parcelas que corroem a renda, ou mesmo, renegociar o bem, para adquiri-lo novamente, quando houver fonte de recursos para seu pagamento.

PARA ONDE VAI TODO ESSE DINHEIRO? PARA OS BANQUEIROS.

UMA MIGALHA VAI PARA O BOLSA FAMILIA. OUTRA PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS. UM TICO PARA A CORRUPÇÃO E UMA PICHILINGA PARA A FAMILIA SARNEY...
E OS BURROS FICAM VENDO TV ENQUANTO OS BILHÕES ESCORREM PARA OS BANCOS.


Brasileiro trabalha 147 dias no ano para pagar tributos
por Gisela Cabral e Marinella Castro

Cada vez mais, os brasileiros pagam altos tributos para consumir alguns produtos. A campeã nacional em impostos e contribuições é a cachaça artesanal. Do custo de produção de uma garrafa, 81,87% vão para os cofres do governo, para a tristeza do analista de mercado André Lima Maciel, um apreciador da bebida. “A cachaça é um produto nacional e essa tributação nas alturas desmotiva os pequenos produtores”, observa. Ele acrescenta que as taxas incidentes sobre outros artigos, como alimentos e roupas, são igualmente absurdas. Do total de sua renda, ele calcula que uma média de R$ 650 deve ir, mensalmente, para pagamento de impostos indiretos escondidos em produtos ou serviços que adquire.

A pedagoga Flávia Alves e seu marido, o bancário Luiz Gustavo Caldeira de Souza, se impressionam com a tributação embutida no custo de produtos de higiene pessoal. No perfume que Flávia usa diariamente, que ocupa o oitavo lugar do ranking de campeões elaborado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), há 69,13% em impostos. E mesmo no creme dental de Luiz há uma carga de 25,45%.

O presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec), João Carlos Basílio, observa que há uma série de produtos de necessidade no uso diário que têm alta tributação. Fraldas descartáveis e absorventes, por exemplo, têm taxa de 37,5%. Para desodorantes, os tributos chegam a 43% e mesmo para protetores solares os impostos passam dos 35%. “Essas taxas deixam à margem do consumo uma grande parcela da população de baixa renda”, pondera.

Ranking

O coordenador do Departamento de Economia da Associação Brasileira das Indústrias de Alimento (Abia), Denis Ribeiro, faz observação parecida quanto aos produtos alimentícios. “Há mais de 15 anos defendemos uma tese para que alimentos sejam tratados de forma diferenciada”, diz. Segundo ele, em países desenvolvidos, para esse tipo de produto a carga varia de 6% a 8%. Aqui, a média de taxação de produtos industrializados é de 35,2%. Para semielaborados, como carnes, fica em 18,31%; e para itens in natura, como frutas, fica em 22,39%. O superintendente da Associação Mineira de Supermercados (Amis), Adilson Rodrigues, diz que os itens industrializados representam mais de 50% das compras mensais dos consumidores. Isso significa que a maioria das pessoas paga mais de 35% em tributos pelos itens que coloca no carrinho. “Nossa margem de lucro está em 1,5% e mesmo assim colocam os supermercados como vilões, quando há altas de preços.”

A carga tributária nacional surpreende, sendo superior à de países como os Estados Unidos e México. No ranking dos países que mais arrecadam, o Brasil entra na disputa com a Suécia, primeiro colocado, seguido pela França. Quando observado o período que a população trabalha para pagar impostos, o brasileiro tem que destinar 147 dias, enquanto o sueco paga seus impostos com 185 dias e os franceses, com 149.

Fonte: Correio Braziliense, 2 de agosto de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

POR QUE OS BANCOS APREENDEM CARROS

ANDEI MATUTANDO E DESCOBRI.

TEM GENTE AQUI NA PARAIBA COM 12 PRESTAÇÕES EM ATRASO E O BANCO NÃO ENTROU COM A REINTEGRAÇÃO DE POSSE NEM BUSCA E APREENSÃO (LEASING OU CDC)

OS BANCOS NÃO QUEREM CARROS. ISSO ESTÁ BEM CLARO.

POR OUTRO LADO, SE ELES NÃO PRENDESSEM OS CARROS MUITA GENTE DEIXARIA DE PAGAR E FICARIA RODANDO NA GRATUIDADE.

OU SEJA, AS AÇÕES DE BUSCA SÃO APENAS MEDIDAS PROFILÁTICAS INVENTADAS PELOS BANQUEIROS E IMPLANTADAS NO BRASIL MEDIANTE NORMAS LEGAIS COMPRADAS NO PARLAMENTO A PREÇO DE BANANA.
OS VENDIDOS DO CONGRESSO E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES RESOLVEM TUDO PARA OS BANQUEIROS "WITH A LITTLE HELP FROM MY FRIENDS"...

ISSO ME LEMBRA O TRÁFICO DE DROGAS.

VEZ EM QUANDO A POLICIA VAI LÁ E PRENDE UM TRAFICANTE, MATA OUTRO NA BALA

SE NÃO FIZESSE ISSO, EM UM ANO MILHARES ESTARIAM VENDENDO MACONHA NA FEIRA A TROCO DE BANANA.

A PRISÃO DO TRAFICANTE E APREENSÃO DA DROGA É APENAS UMA PROFILAXIA PARA ASSEGURAR A RENTABILIDADE DO NEGÓCIO QUE SUSTENTA CENTENAS DE AUTORIDADES CORRUPTAS...

E ASSIM CAMINHA ESTA GRANDE NAÇÃO. UM VERDADEIRO REINO DA FANTASIA. E TOME NOVELA E TOME FUTEBOL E TOME JURO ABUSIVO.

E O POVO NUNCA FICA TRISTA PORQUE TEM O BOLSA FAMILIA.

EVITANDO O NOME NO SERASA

COLEGAS, PRECISO DE AJUDA PARA UMA ENFRENTAR UMA GAMA DE MEDIDAS DOS BANCOS CONTRA O CONSUMIDOR QUE ENTRA COM AÇÕES REVISIONAIS.

COMO A JUSTIÇA TARDA E O BANCO DEMORA A SER CITADO, OS BANCOS FICAM ACHINCALHANDO O CONSUMIDOR COM TELEFONEMAS E CARTAS E ATÉ INSERÇÃO INDEVIDA NO SPC/SERASA.

POR ENQUANTO ESTOU MANDANDO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA OS BANCOS.
QUANDO INSISTEM NA ILEGALIDADE PEÇO PARA O CLIENTE ENTRAR COM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANO MORAL NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, COM PEDIDO DE LIMINAR.

O JUIZADO ANDA MAIS RÁPIDO EM ALGUNS LUGARES E ISSO BARRA AS INTENÇÕES ILÍCITAS DOS BANCOS.

MAS GOSTARIA DE SABER SE EXISTEM OUTROS CAMINHOS.

A BATALHA SERÁ LONGA, MAS VAMOS FAZER UM BOMBARDEIO DE SATURAÇÃO ENTRANDO COM MILHARES DE REVISIONAIS EM TODO O BRASIL.

VAI FUNCIONAR. NÃO ESTÃO MAIS COBRANDO BOLETO E AINDA BAIXARAM OS JUROS DOS FINANCIAMENTOS DOS CARROS.

A LUTA NÃO ESTÁ SENDO EM VÃO.

DE AÇÕES TEMOS UM VAGÃO.

NUNCA ESPERE COMPAIXÃO DOS BANQUEIROS

PIADA ENVIADA PELO MEU COLEGA MIGUEL.
SÓ VOCÊ LENDO...

Certa tarde, um famoso banqueiro ia para casa em sua "limousine"
> quando viu dois homens à beira da estrada, comendo grama. Ordenou ao
> seu motorista que parasse e, saindo, perguntou a um deles:
>
> - Porque vocês estão comendo grama ?
>
> Não temos dinheiro para comida. - disse o pobre homem. - Por isso
> temos que comer grama.
>
> - Bem, então venham a minha casa e eu lhes darei de comer - disse o banqueiro.
>
> - Obrigado, mas tenho mulher e dois filhos comigo. Estão ali, debaixo
> daquela árvore.
>
> - Que venham também - disse novamente o banqueiro.
>
> E, voltando-se para o outro homem, disse-lhe:
>
> - Você também pode vir.
>
> O homem, com uma voz muito sumida disse:
>
> - Mas, senhor, eu também tenho esposa e seis filhos comigo!
> - Pois que venham também. - respondeu o banqueiro.
>
> E entraram todos no enorme e luxuoso carro.
>
> Uma vez a caminho, um dos homens olhou timidamente o banqueiro e disse:
>
> - O senhor é muito bom. Obrigado por nos levar a todos
>
> O banqueiro respondeu:
>
> - Meu caro, não tenha vergonha, fico muito feliz por fazê-lo! Vocês
> vão ficar encantados com a minha casa... A grama está com mais de 20
> centímetros de altura !
>
> Moral da história:
>
> Quando achar que um banqueiro (ou banco) está ajudando você, não se
> iluda! Pense mais um pouco...
>