quinta-feira, 18 de junho de 2009

OS BANCOS ESTÃO SUGANDO A RIQUEZA DA NAÇÃO

FONTE BLOG DO MÁRIO

Vejam quanto o país pagou de juros em 2008, quanto as dívidas interna e externa cresceram, e quanto foi destinado às áreas sociais.

recebi do Victor Luz

De janeiro até dezembro de 2008, os governos federal, estaduais e municipais geraram um superávit primário - isto é, a economia de recursos para o pagamento das dívidas externa e interna, obtida por meio de aumento de arrecadação de tributos e corte de gastos públicos - equivalente a R$ 118 bilhões ou 4,07% do PIB (Produto Interno Bruto, que representa toda a riqueza produzida no País em 2008). Porém, este superávit não foi suficiente para pagar nem os juros da dívida pública vencidos no período, que atingiram R$ 162 bilhões, enquanto as amortizações representaram R$ 172 bilhões (ver nota 1). Para complementar esses pagamentos, todos os investimentos e gastos públicos de todas as esferas da federação foram sacrificadas.

Analisando-se a execução do Orçamento Federal em 2008, podemos ver a distribuição de recursos (que somaram, no total, R$ 924 bilhões) . As despesas com o serviço da dívida (juros mais amortizações, exclusive o refinanciamento) consumiram 30,57% dos recursos do período, ou seja, o equivalente a R$ 282 bilhões, e foram muitas vezes superiores aos gastos com áreas sociais fundamentais, como saúde (4,81%), educação (2,57%) e assistência social (3,08%). Além disso, é quase nulo o valor destinado a setores importantes como Organização Agrária (com apenas 0,27% dos gastos), Transporte (0,51%), Ciência e Tecnologia (0,43%), Habitação (0,02%) e Saneamento (0,05%).

O valor correspondente ao refinanciamento da dívida, ou seja, o pagamento de títulos que estão vencendo mediante a emissão de novos títulos (a chamada "rolagem da dívida"), não está representado no gráfico. Caso considerássemos tal refinanciamento, as despesas com a dívida chegariam a 47% do total! As despesas com o mencionado refinanciamento devem ser consideradas, uma vez que também representam gastos do governo com a dívida e seu significativo montante demonstra como o governo está dependente do "mercado financeiro", que mensalmente exige condições onerosas para rolar dezenas de bilhões de reais em títulos. Este tem sido o principal trunfo do "mercado financeiro" para ditar a política econômica, uma vez que, a qualquer sinal de mudança na gestão da dívida pública, ameaçam com a elevação do "risco-país" ou com fuga de capitais, tornando mais difícil a "rolagem" da dívida, como o ocorrido desde o início da atual crise financeira internacional (ver matéria "Crise Financeira: explode a dívida interna de curto prazo", deste Boletim) Por esta razão, o debate sobre o tema da dívida pública tem sido retirado de pauta pelo governo e pela grande mídia que defende interesses financeiros, e é apresentada falsamente como "uma questão resolvida".

Contas externas

Com relação às contas externas, em 2008 o saldo na balança comercial (US$ 24,7 bilhões) não foi suficiente para cobrir sequer as remessas de lucros das multinacionais, que explodiram ano passado, atingindo US$ 33,8 bilhões. Os juros da dívida externa atingiram US$ 7 bilhões, e os serviços contratados do exterior (aluguel de equipamentos importados, viagens internacionais, uso de navios estrangeiros, etc) somaram US$ 16 bilhões. Como resultado, houve um grande déficit em transações correntes (de US$ 28 bilhões), cobertos pela entrada de US$ 30 bilhões de "investimento direto estrangeiro" que, porém, gerarão mais remessas de lucros no futuro.

A dívida externa cresceu US$ 26,5 bilhões em 2008, atingindo US$ 267 bilhões (ver nota 2). Tal crescimento se deveu principalmente aos chamados "empréstimos intercompanhias", ou seja, empréstimos feitos pelas multinacionais às suas filiais no Brasil. Um detalhe importante é que o governo exclui este tipo de empréstimo da contabilidade dívida externa, razão pela qual a grande imprensa não noticiou este grande crescimento do débito externo brasileiro ano passado.

Com a crise financeira, iniciou-se uma grande fuga de capitais, pois os investidores estrangeiros preferem aplicações consideradas como "mais seguras", como títulos do Tesouro dos EUA, e também precisam retirar seus recursos daqui para cobrir seus prejuízos em seus países de origem. Com a crise, a oferta de financiamentos externos também se reduz, impedindo que as empresas privadas rolem suas dívidas externas.

Nesta situação, o próprio Banco Central começou a ofertar reservas cambiais brasileiras em operações de empréstimo a exportadores e empresas privadas endividadas no exterior, além de intervir no mercado de câmbio, ofertando dólares para tentar baixar a cotação da moeda americana, sancionando a fuga de capitais. Como resultado, de setembro/2008 a janeiro/2009, as reservas cambiais caíram US$ 17 bilhões (de US$ 205 bilhões para US$ 188 bilhões - ver nota 3). Recentemente, o Banco Central anunciou uma nova linha de crédito de até US$ 36 bilhões para as empresas privadas que não estão conseguindo rolar suas dívidas, o que beneficiará cerca de 4 mil empresas brasileiras ou até mesmo multinacionais, que pagarão juros de 1,5% mais a taxa Libor, o que significa uma taxa de juros de cerca de 5% ao ano. Importante ressaltar que essa taxa é bem menor que a taxa paga pelo governo para adquirir os dólares das reservas cambiais, ou seja, a taxa Selic (atualmente em 12,75%), pois as reservas são acumuladas às custas da emissão de títulos da dívida interna.

Esta é mais uma prova de que a dívida externa "privada" é um fardo para o povo brasileiro, e que as alternativas à crise financeira devem incluir o controle sobre os fluxos de capital e a auditoria da dívida.

O resultado do Banco Central em 2008

Nos últimos anos, a política de acumulação de reservas cambiais causou imenso prejuízo ao Banco Central (BC) que, ao deter tamanha quantidade de dólares, acabou por manter em seu patrimônio uma moeda que estava se desvalorizando frente ao Real. Por outro lado, ganhou quem estava na outra ponta da operação, vendendo os dólares ao BC: os grandes investidores, bancos e exportadores que, ao venderem seus dólares, estavam, na realidade, se livrando de um "mico", ou seja, transferindo para o BC o prejuízo que teriam caso mantivessem moeda estrangeira que estava se desvalorizando em seu poder. E quem pagou esta farra? Você! Tais prejuízos do BC são cobertos pelo Tesouro, ou seja, por toda a sociedade brasileira.

Com a crise financeira, o dólar voltou a se valorizar frente ao real, o que poderia reverter esta situação, causando prejuízo aos investidores, que haviam aplicado seus recursos no Brasil (em títulos da dívida interna, ou ações na bolsa de valores). Porém, para impedir o prejuízo destes investidores, o Banco Central começou a executar as chamadas "Operações de swap cambial", que, apesar do nome complicado significa, em bom português, o ressarcimento, com dinheiro público, dos prejuízos dos investidores com a subida do dólar.

Devido à subida do dólar, o Banco Central apresentou um expressivo resultado positivo em 2008, de R$ 126 bilhões(ver nota 4), que deveriam ser repassados ao Tesouro, para compensar os enormes prejuízos dos anos anteriores. Porém, de todo este dinheiro, nenhum centavo irá para as áreas sociais: todo ele tem de ser destinado exclusivamente ao pagamento da dívida!

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, ou Lei Complementar nº 101/2000), que estabelece limites para todos os gastos sociais, com pessoal, etc, não estabelece qualquer limite para o prejuízo operacional do Banco Central, mesmo quando ele absorve dólares em queda de forma ilimitada; oferece ao mercado títulos da dívida interna a 12,75% e compra títulos da dívida norte-americana que não pagam quase nada, não importa! Não há limite para esse prejuízo e a LRF ainda ordena (em seu Art. 7º, §1º) que esse prejuízo seja integralmente coberto pelo Tesouro Nacional: se não houver recurso disponível, que se emitam novos títulos. Por outro lado, o Art. 2º §1º da Medida Provisória 2.179-36/2001 (perpetuado pelo Art. 3º da Lei 11.803 / 2008) determina que, quando o BC apura lucro operacional, este resultado positivo deve ser destinado exclusivamente ao pagamento de juros e amortizações da dívida pública. É impressionante o privilégio dos rentistas!

Em resumo: quando o BC apura prejuízo operacional, o Tesouro Nacional paga a conta, sacrificando toda a sociedade. E quando o BC apura resultado positivo, o dinheiro vai para pagar a dívida. Em suma: para os especuladores, tudo! Para o social, o sacrifício de pagar a conta!

Notas

Nota 1 - Os valores do superávit primário (R$ 118 bilhões) e de juros pagos (R$ 162 bilhões) se referem à soma das esferas federal, estadual e municipal, e foram retirados da Nota Para a Imprensa de Política Fiscal, do Banco Central, disponível na página http://www.bcb.gov.br/ftp/notaecon/ni200901pfp.zip , planilha em excel, quadro 2. O valor de R$ 172 bilhões de amortizações foi retirado do SIAFI, e somente iclui a esfera federal.

Nota 2 - Ver http://www.bcb.gov.br/ftp/NotaEcon/NI200902sep.zip , planilha em excel, quadro 49.

Nota 3 - Ver http://www.bcb.gov.br/ftp/NotaEcon/NI200902sep.zip , planilha em excel, quadro 45.

Nota 4 - Importante ressaltar que, a partir da edição da Medida Provisória 435, em junho de 2008, este resultado (decorrente das variações do câmbio) passou a ser divulgado separadamente do resultado principal (constante na página 2). Isto dificultou bastante a identificação do resultado efetivo do BC, que agora não aparece claramente explicitado. Tal resultado consta agora na página 47 das Demonstrações Financeiras, disponível em http://www.bc.gov.br/htms/inffina/be200812/dezembro2008.pdf .

Boletim da Auditoria Cidadã da Dívida

segunda-feira, 15 de junho de 2009

ESPERAMOS QUE A JUSTIÇA CUMPRA O SEU PAPEL

FONTE: WWW.SOSCONSUMIDOR.COM.BR

Bancos dificultam renegociação de dívida
Reclamações sobre troca de empréstimo antigo com juro maior por crédito novo a taxa menor lideram ranking do BC
Quedas na Selic motivam endividados a buscar linhas mais baratas de crédito; regra veta cobrança de multa para fim antecipado do contrato

Com a redução dos juros, os bancos também cortaram as taxas em diversas linhas de empréstimos. No entanto, poucos consumidores conseguem, de fato, renegociar dívidas antigas para se beneficiar dessa mudança, segundo entidades de defesa do consumidor.

No Banco Central, a maioria das reclamações contra os bancos diz respeito a problemas com a liquidação antecipada de dívidas, etapa que antecede a renegociação de débitos. Em abril, o BC contabilizou 1.680 reclamações dessa natureza e, em março, 3.203.

Para renegociar dívidas antigas, normalmente o consumidor faz um novo empréstimo com taxas menores, como no crédito consignado. O dinheiro nem chega a passar pelo bolso do devedor, que assume a nova dívida com custo menor e quita o empréstimo antigo no banco.

Desde fevereiro, essas queixas passaram a ser mais frequentes do que problemas com atendimento e fornecimento de documentos, como extratos de poupança para ações de correção de plano econômico.
Segundo as entidades de defesa do consumidor, a liquidação de dívidas com custos maiores não costuma prosperar, na maioria das vezes, por problemas burocráticos, como o fornecimento do saldo devedor atualizado -o banco é obrigado a fornecer o valor, calculado com base na soma do `spread` [diferença entre a taxa de captação e a repassada ao cliente] do contrato antigo com a Selic na data da liquidação.

Segundo a advogada Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da ProTeste e colunista da Folha, a maioria dos consumidores não sabe que tem direito de renegociar dívidas antigas e que pode buscar financiamento em outra instituição para quitar o débito no seu banco. Desde 1991, o Código de Defesa do Consumidor garante a quitação antecipada de dívidas, cujas cláusulas devem constar dos contratos.

domingo, 14 de junho de 2009

E SE NÃO HOUVER LIMINAR?

Muitos colegas tem perguntado o que acontecerá se o magistrado não deferir a liminar determinando que o banco seja compelido a não pedir a busca e apreensão e não insira o nome do cliente no SERASA/SPC.

A maioria dos magistrados nega a antecipação dos efeitos da tutela e não concede liminar.
Isto, no entanto, não significa que o banco esteja autorizado a fazê-lo.

Se a parte deposita religiosamente a parcela incontroversa da dívida, não há porque o banco tomar medidas coercitivas contra ele.

Portanto, avancemos na célere marcha que culminará com o fim dos juros abusivos.

Os bancos e financeiras são concessionários do poder público para oferecer crédito à população.
Eles não tem uma concessão para roubar a população.

Pelo noticiário, estamos vendo que o vento já começou a soprar na direção dos juros internacionais.

Esta é a nossa meta final. Que possamos viver em uma nação na qual toda a sociedade trabalha para o bem comum e não em uma ratoeira onde a maioria trabalha para sustentar parasitas. (leia-se banqueiros)

sábado, 13 de junho de 2009

ARMADILHAS DOS BANCOS NO JUDICIÁRIO

ATENÇÃO COLEGAS ADVOGADOS E CONSUMIDORES

Hoje recebi a visita de uma pessoa no escritório. Ela ajuizou uma ação revisional e consignou a parte incontroversa da dívida.
A ação foi intentada na Comarca de Bayeux.
O banco, litigando de má fé, distribuiu uma AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO na Comarca de João Pessoa.
O Juiz de João Pessoa foi induzido a erro, e deferiu a expedição de mandado e o carro foi apreendido.

Por este motivo, para todos os clientes, devemos marcar em cima, pesquisando nos foruns se existem ações de busca ou reintegração.

Quem se acostumou a desacatar a Constituição e a lei não pode ser subestimado.
Todo cuidado é pouco.
É necessário uma varredura regular nos foruns para ver se falcatruas dessa natureza não se repitam.
Olho vivo!

sexta-feira, 12 de junho de 2009

MODELOS DE PETIÇÃO PARA AÇÕES REVISIONAIS

AOS COLEGAS ADVOGADOS

Tenho à disposiçãqo dos colegas os modelos de petição necessários para entrar com ações revisionais.

Além dos modelos, posso colaborar no caso de dúvidas.
As ações são aplicáveis a quem está em dia ou em atraso ou no caso de pedir devolução para os contratos quitados.

Feliz dia dos namorados

OS BANCOS INSISTEM EM CONFISCAR

Selic vai a 9,25%, mas juro ao consumidor permanece em 131%

O impacto da queda de um ponto percentual da taxa básica de juros para o consumidor deve ser pequeno. Simulação feita pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) mostra que a redução da Selic de 10,25% ao ano para 9,25% deve trazer a taxa média de juros cobrados à pessoa física dos atuais 133,7% ao ano para 131,62% ao ano.

De acordo com a Anefac, a modalidade de crédito mais cara ao consumidor é o empréstimo pessoal junto a financeiras, que deve cair de 259,03% cobrados ao ano atualmente para 255,94% após o corte da Selic. Em seguida, no ranking do crédito mais oneroso, aparece o cartão de crédito, que deve cobrar 235,01% ao ano pelo dinheiro emprestado, frente os atuais 237,93%.

De acordo com a Anefac, o maior benefício com a redução da Selic vem da queda da rentabilidade dos bancos em aplicações de tesouraria (títulos públicos). A taxa básica de juros serve de parâmetro para, entre outros, regular quanto o banco ganha aplicando o dinheiro que possui em títulos do governo. Com retorno menor neste tipo de aplicação, a Anefac crê que as instituições financeiras busquem ganhos maiores emprestando mais ao consumidor, provocando maior competição no mercado e taxas um pouco menores.

Simulação feita pela associação mostra que a redução da Selic trará os juros cobrados no cheque especial de 7,66% ao mês para 7,58%. Um consumidor que utilize esta modalidade por 20 dias para um empréstimo de R$ 1 mil pagará apenas R$ 0,54 a menos de juros com a nova Selic.

Já para o consumidor que pega emprestado R$ 25 mil para a compra de um veículo na modalidade CDC e paga este valor em 60 meses verá a prestação cair de R$ 880,23 por mês para R$ 864,97, segundo a simulação da Anefac.
Fonte: Redação Terra, 11 de junho de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br

quarta-feira, 10 de junho de 2009

OLHAR DE UM MAGISTRADO SOBRE A IMPOSTURA DO STJ

FONTE: WWW.ESPACOVITAL.COM.BR

Súmula sobre juros é contrária ao principio do Direito

O STJ editou mais uma Súmula, a 382, relacionada aos contratos bancários. É a terceira em menos de um mês. Desta feita, entendeu os ministros do STJ que “A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade”.

Há poucos dias, (no dia 5 de maio de 2009), através da Súmula 380, o STJ manifestou entendimento de que “A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.” No mesmo dia, anunciou o STJ, através da Súmula 381, que “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.”

Critiquei com veemência as duas primeiras Súmulas com base na principiologia consumerista e civilista, defendendo posicionamento jurídico diferente, inclusive citando outros julgados do próprio STJ. Depois dessa última súmula, porém, não vejo que tenha mais importância a crítica com base em princípios jurídicos. Não adianta mais. O caso do STJ é de outra ordem. É opção ideológica mesmo!

Como se diz aqui no sertão: “além da queda, o coice”. Ora, já foi dito pelo STJ que ao julgador é vedado o conhecimento de ofício das cláusulas abusivas nos contratos bancários (será que pode em outros contratos?). Sendo assim, quer dizer logo o STJ, antes que algum julgador se arvore a fazer diferente, que estipular juros em taxas estratosféricas, por si só, não constitui abusividade. Com a benção do STJ, portanto, a usura está ressuscitada! Viva o STJ.

O “sétimo ai!” do profeta Isaías contra os grandes de Judá nunca foi tão atual: “Ai dos que promulgam decretos iníquos e, quando redigem, codificam a miséria; afastam do tribunal os indefesos, privam dos seus direitos os pobres do meu povo, fazem das viúvas a sua presa e despojam os órfãos.” Is 10, 1-2.

Sobre o enriquecimento através dos juros exorbitantes, de outro lado, nem é preciso citar Marx, pois Aristóteles, mais de três séculos antes de Cristo, já manifestava indignação com relação à usura: “o que há de mais odioso, sobretudo, do que o tráfico de dinheiro, que consiste em dar para ter mais e com isso desvia a moeda de sua destinação primitiva? Ela foi inventada para facilitar as trocas; a usura, pelo contrário, faz com que o dinheiro sirva para aumentar-se a si mesmo...”

Qual a justificativa, portanto, para as recentes Súmulas do STJ relacionadas aos contratos bancários e à fixação das taxas de juros? Como imaginar taxas acima de 12% ao ano quando a própria taxa Selic, em queda contínua, está fixada pelo Comitê de Política Monetária em “10,25 % ao ano, sem viés, por unanimidade”, conforme consta da Ata da última reunião do Copom?

Não tenho dúvida, por fim, de que há um elemento fortemente ideológico nas motivações do STJ. Com efeito, segundo o desembargador Rui Portanova, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, “todo homem, e assim também o juiz, é levado a dar significado e alcance universal e até transcendente àquela ordem de valores imprimida em sua consciência individual. Depois, vê tais valores nas regras jurídicas. Contudo, estas não são postas só por si. É a motivação ideológica da sentença.

Pelo menos três ideologias resistem ao tempo e influenciam mais ou menos o juiz: o capitalismo, o machismo e o racismo.” Observa ainda o desembargador Rui Portanova que “o juiz que não tem valores e diz que seu julgamento é neutro, na verdade está assumindo valores de conservação. O juiz sempre tem valores. Toda sentença é marcada por valores. O juiz tem que ter a sinceridade de reconhecer a impossibilidade de sentença neutra.”

No mesmo sentido, outro grande magistrado brasileiro, João Batista Herkenhoff, constata que é inevitável a aplicação axiológica do Direito pelo Juiz, pois “queira ou não queira, consciente ou inconscientemente, está, a todo instante, trabalhando com uma tabela axiológica, filosofando.”

Em consequência, segundo outro grande magistrado brasileiro, Lédio Rosa de Andrade, os julgadores se acham“neutros, aplicadores não só do Direito, mas também da justiça. Sequer cogita, a maioria, e a minoria não admite, a possibilidade de serem legitimadores, os julgadores, do poder instituído, de estarem agindo, segundo os interesses de uma pequena classe privilegiada.”

O que se quer dizer, por fim, é que o conteúdo das referidas súmulas, mais do que ilegais ou contrárias aos princípios gerais do Direito, apenas refletem, quer eles queiram ou não, a ideologia dos ministros do STJ. Portanto, não se trata de má-fé ou desconhecimento do Direito, mas uma opção ideológica que confirma, na prática, a suposição do desembargador Rui Portanova: “a lei nem sempre revela o Direito. Pelo contrário, muitas vezes consagra privilégios.”

Em minha opinião, as súmulas do STJ também, pois segundo outro grande magistrado brasileiro, Amilton Bueno de Carvalho, “quem é cego ou neutro na disputa entre opressor e oprimido é aliado daquele.”

Referências bibliográficas
ARISTÓTELES. A Política. São Paulo: Martins Fontes, 1991, p. 24.
PORTANOVA, Rui. Motivações ideológicas da sentença. 4 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2000, p.16.
Op. cit. p. 74.
HERKENHOFF, João Batista. Como aplicar o Direito. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 93.
ANDRADE, Lédio Rosa de. Juiz alternativo e Poder Judiciário. 2 ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2008, p. 47.
Op. cit. p. 68.
CARVALHO, Amilton Bueno. Magistratura e direito alternativo. São Paulo: Editora Acadêmica, 1992, p. 26.