UM LUGAR PARA APRENDER E ENSINAR A ENFRENTAR A ARROGÂNCIA DOS CARTÉIS. PORQUE O MUNDO É CONTROLADO POR ENTES LEGAIS QUE AGEM COMO OS PIORES CRIMINOSOS. ELES CONTROLAM OS PODERES DO ESTADO. O CIDADÃO É UM ESCRAVO. SEM PERCEBER NADA E PARALISADOS PELA MÁQUINA MIDIÁTICA DA QUAL FAZ PARTE A INTERNET.A MAIORIA SE SUBMETE. MAS ALGUNS CONSEGUEM ENXERGAR ALÉM DO ESCURO OCEANO DE MENTIRAS UM POUCO DE LUZ. AQUI ESTAMOS TENTANDO ENXERGAR. POR ISSO PRECISAMOS APRENDER TODOS OS DIAS.
sábado, 16 de maio de 2009
TAXA SELIC. A TETA DO ESTADO NA BOCA DO BANQUEIRO
O montante dos títulos federais emitidos chegou a R$ 967 bilhões em novembro de 2004. Quase R$ 1 bilhão. Assim, um ponto percentual de aumento da taxa básica implica despesa adicional para o Tesouro Nacional de R$ 10 bilhões por ano. Desde setembro de 2004, essa taxa já subiu de 16% aa. para 19,25%, ou seja, um aumento de 3,25 pontos percentuais, redundando em mais R$ 27,5 bilhões aa. para serem pagos pelos contribuintes aos bancos, por intermédio da Receita Federal e do Banco Central.
O montante hoje ascende a 1.4 trilhão de reais.
Imagine quanto o povo pagará aos bancos em 2009 via títulos do governo...
Ações revisionais neles.
DEMORA NO ATENDIMENTO DO BANCO
PODE SER MAIS UMA FRENTE CONTRA A MALDADE DOS BANCOS
Banco Real é condenado por demora no atendimento |
O Banco Real foi condenado a pagar R$500 de danos morais a um cliente devido à demora no atendimento. Laércio de Andrade Oliveira ficou aproximadamente uma hora e 20 minutos na fila da agência. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio decidiu por unanimidade acolher os pedidos da parte autora, penalizando o banco ao pagamento da indenização. `Não se trata de uma espera de trinta ou quarenta minutos que costumo julgar improcedente e sim de uma demora de mais de uma hora. É inadmissível que o tempo necessário para o atendimento seja quatro vezes maior que o permitido por lei`, declarou o juiz relator Sergio Luiz de Souza ao votar. Anteriormente, a juíza Maria Rosembak havia julgado o caso como improcedente. `Trata-se apenas de mero aborrecimento, não indenizável, conforme súmula 75 do TJ/RJ. Isto posto, julgo improcedente os pedidos autorais`, declarou na sentença. PROCESSO: 2008.819.000647-6 |
sexta-feira, 15 de maio de 2009
PRÁTICA DE JUROS ABUSIVOS - PALAVRA DO ESPECIALISTA
QUEM TEM CARRO FINANCIADO PODE PROCURAR UM ADVOGADO
Procure um advogado.
PORQUE PRECISAMOS DO JUDICIÁRIO
No caso das ações revisionais elas são necessárias e até indispensáveis somente pela incúria dos demais Poderes.
Eles criaram leis que favorecem os banqueiros, adulteraram o texto constitucional para facilitar a vida dos cartéis e abriram as portas para a usura e a especulação financeira sem limites.
Ontem atendi uma cliente de uma financeira. Na fatura estava escrito: "ENCARGOS DO PERÍODO (30 DIAS) 17,99%.
Com a inflação a 3% ao ano isso não é muito diferente de uma assalto.
O Poder Judiciário, está com a palavra.
DE SANCTIS: UM JUIZ QUE ENOBRECE A PÁTRIA
CJF suspende notificação de solidários a De Sanctis
Os 134 juízes federais que assinaram manifesto em solidariedade ao juiz Fausto Martin De Sanctis estão livres de responder pelo ato no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, suspendeu nesta quinta-feira (14/5) as notificações enviadas pelo corregedor do TRF-3, desembargador André Nabarrete Neto, aos signatários do manifesto.
O manifesto de solidariedade foi feito em julho do ano passado quando De Sanctis mandou prender o banqueiro Daniel Dantas, contrariando decisão do Supremo Tribunal Federal, que acabara de conceder Habeas Corpus para que Dantas fosse solto. Clique aqui para ler mais sobre o assunto.
O pedido para que o Conselho da Justiça Federal suspendesse as notificações foi feito nesta quinta-feira pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que ficou indignada com a decisão do corregedor Nabarrete. A Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) também soltou nota de repúdio (Leia aqui a nota).
Ao analisar o pedido, o ministro Hamilton Carvalhido entendeu que os fatos narrados pelo corregedor contra os juízes não viola o inciso III do artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura (Lomam). O dispositivo estabelece que “é vedado ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério".
Para o ministro Carvalhido, os juízes que saíram em defesa de De Sanctis não emitiram opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, pressuposto essencial para o início de qualquer apuração administrativo disciplinar. Com esse entendimento, a fundamentação e a notificação de Nabarrete contra os juízes caíram por terra.
“Pelo exposto, diante da urgência e do quantum de plausibilidade jurídica do pedido estão a indicar a necessidade de pronta expedição de provimento cautelar, suspendo o andamento do expediente administrativo autuado na Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 3ª Região e, consequentemente, os efeitos das intimações dirigidas aos juízes federais signatários do manifesto antes mencionado, até que o TRF-3 aprecie a questão, para o qual determino a remessa do presente expediente”, disse o ministro Hamilton Carvalhido.
Leia a decisão
Trata-se, em resumo, de procedimento de controle administrativo deduzido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil ? AJUFE através do qual pretende a suspensão do ato da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 3ª (Expediente Administrativo autuado sob o 2009.01.0040) que determinou a instauração de procedimento administrativo disciplinar encaminhando a cento e trinta e quatro juízes federais vinculados à Terceira Região, requisitando informações sobre eventual violação ao artigo 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
DE SANCTIS: UM JUIZ QUE ENOBRECE A PÁTRIA
CJF suspende notificação de solidários a De Sanctis
Os 134 juízes federais que assinaram manifesto em solidariedade ao juiz Fausto Martin De Sanctis estão livres de responder pelo ato no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, suspendeu nesta quinta-feira (14/5) as notificações enviadas pelo corregedor do TRF-3, desembargador André Nabarrete Neto, aos signatários do manifesto.
O manifesto de solidariedade foi feito em julho do ano passado quando De Sanctis mandou prender o banqueiro Daniel Dantas, contrariando decisão do Supremo Tribunal Federal, que acabara de conceder Habeas Corpus para que Dantas fosse solto. Clique aqui para ler mais sobre o assunto.
O pedido para que o Conselho da Justiça Federal suspendesse as notificações foi feito nesta quinta-feira pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que ficou indignada com a decisão do corregedor Nabarrete. A Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) também soltou nota de repúdio (Leia aqui a nota).
Ao analisar o pedido, o ministro Hamilton Carvalhido entendeu que os fatos narrados pelo corregedor contra os juízes não viola o inciso III do artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura (Lomam). O dispositivo estabelece que “é vedado ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério".
Para o ministro Carvalhido, os juízes que saíram em defesa de De Sanctis não emitiram opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, pressuposto essencial para o início de qualquer apuração administrativo disciplinar. Com esse entendimento, a fundamentação e a notificação de Nabarrete contra os juízes caíram por terra.
“Pelo exposto, diante da urgência e do quantum de plausibilidade jurídica do pedido estão a indicar a necessidade de pronta expedição de provimento cautelar, suspendo o andamento do expediente administrativo autuado na Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 3ª Região e, consequentemente, os efeitos das intimações dirigidas aos juízes federais signatários do manifesto antes mencionado, até que o TRF-3 aprecie a questão, para o qual determino a remessa do presente expediente”, disse o ministro Hamilton Carvalhido.
Leia a decisão
Trata-se, em resumo, de procedimento de controle administrativo deduzido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil ? AJUFE através do qual pretende a suspensão do ato da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 3ª (Expediente Administrativo autuado sob o 2009.01.0040) que determinou a instauração de procedimento administrativo disciplinar encaminhando a cento e trinta e quatro juízes federais vinculados à Terceira Região, requisitando informações sobre eventual violação ao artigo 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.