terça-feira, 31 de julho de 2012

MILHÕES DE APOSENTADOS ANALFABETOS ESTÃO SENDO LESADOS!!!

ESTE CASO DECIDIDO PELO VALENTE TJCE É APENAS UMA AMOSTRA GRÁTIS DO DESCALABRO CRIADO COM O GOLPE ELEITOREIRO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.


PROCUREM SEUS ADVOGADOS




Banco GE é condenado a indenizar aposentada que teve descontos indevidos em benefício

O Banco GE Capital S/A deve pagar R$ 17.044,70 à agricultora I.E.A, que teve descontos indevidos no benefício previdenciário. A decisão é do juiz Mateus Pereira Júnior, titular da Comarca de Farias Brito, distante 481 Km de Fortaleza.

Consta nos autos (nº 1979-72.2010.8.06.0078) que, desde 2007, a instituição financeira realiza descontos na aposentadoria da agricultora, no valor de R$ 29,21, referente a empréstimo de R$ 650,00. Ela informou que jamais contraiu empréstimo junto ao banco.

I.E.A. afirmou ser analfabeta, por isso, demorou a perceber os descontos. Ressaltou ainda que, ao tomar conhecimento do fato, ficou “bastante perturbada” e decidiu ingressar na Justiça, em 2010, requerendo a suspensão do empréstimo, a devolução em dobro dos valores e indenização por danos morais.

O Banco GE, em contestação, sustentou ter agido legalmente e que o contrato “foi regularmente firmado entre as partes”. Ao analisar o caso, o juiz Mateus Pereira Júnior condenou o banco a pagar R$ 15 mil por danos morais.

O magistrado também determinou a nulidade do contrato e o pagamento de R$ 2.044,70 referente à restituição em dobro dos valores retirados da conta da aposentada. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (27/07).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 30/07/2012

terça-feira, 24 de julho de 2012

LEASING. PEGUE SEI DINHEIRO DE VOLTA


A Dra. Priscila Yazbek diz como. PROCURE SEU ADVOGADO.

Leasing: valor pago pelo carro pode ser restituído

por Priscila Yazbek

Clientes que devolvem o carro ao fim do contrato ou que precisam devolvê-lo por inadimplência podem exigir a devolução de parte do valor pago pela aquisição do veículo

São Paulo - Os contratos de leasing funcionam como uma espécie de aluguel, no qual é possível optar por ficar com o veículo, devolvê-lo ou renovar o contrato no final do prazo. Nos casos em que osconsumidores têm optado por devolver o carro, ou têm perdido o veículo para o banco em caso de inadimplência, ocorre um impasse sobre a restituição do valor que o cliente pagou pela aquisição do veículo. As financeiras resistem, mas advogados têm frisado que os clientes devem exigir a devolução do valor e relatam que a maioria dos processos tem resultado em decisões favoráveis à restituição do valor aos clientes.

No leasing, as parcelas são constituídas em parte pelo valor do aluguel pelo uso do bem (contraprestação) e em parte pelo Valor Residual Garantido (VRG), que é o valor pago pela aquisição do carro. O veículo é registrado como propriedade do banco (arrendador) e o consumidor (arrendatário) tem o direito de usufruto do bem. O cliente paga as parcelas por um prazo mínimo de dois anos, e no contrato é definido se o VRG será pago em parte como entrada, no final do contrato ou se o valor será diluído nas parcelas mensais.

Segundo o advogado Moacir Guirão Junior, sócio do escritório Guirão Advogados, como o VRG foi o valor que o cliente pagou pela compra do bem e não pelo aluguel, quando ele não fica com o bem é como se ele tivesse pagado por algo que não adquiriu.

O advogado explica que a restituição do VRG é um direito do arrendatário neste tipo de contrato, mas ainda assim muitos clientes não sabem disso. “Na maioria dos casos, os tribunais têm defendido que o valor deve ser devolvido ao cliente. E em alguns casos as parcelas tiveram que ser devolvidas com reajuste. Mas poucas pessoas fazem essa exigência”, afirma.

Ele ressalta que dificilmente o valor será devolvido ao cliente pelas financeiras de forma amigável. Portanto, todos os clientes que buscam a restituição do valor têm agido por meio de ações judiciais.

O advogado diz ainda que os casos julgados a favor dos arrendatários devem contribuir para que a devolução do VRG se torne cada vez mais comum. “Estamos caminhando para uma massificação dos processos de devolução do VRG. Se isso acontecer, teremos duas tendências a serem fixadas: os clientes passarão a utilizar mais o leasing por saber que podem usar o carro por um tempo e devolvê-lo recebendo a restituição; e as empresas podem perceber este movimento e resolver atribuir taxas adicionais ao leasing pra deixá-lo menos atrativo”, explica.

A devolução do VRG não deve ser decisiva para optar pelo leasing

Por enquanto, os compradores não devem optar pelo leasing na compra de um veículo apenas pensando na restituição do VRG. Como as decisões ainda são todas amparadas por decisões judiciais, receber o VRG pode não ser tão simples e também não é garantido.

“A devolução não é totalmente garantida ainda, e só é obtida por meio de processos judiciais Ações deste tipo têm durado pelo menos um ou dois anos. A restituição hoje é mais vantajosa para pessoas que perderam o veículo por inadimplência. Não deve ser um fator decisivo na hora de optar pela modalidade de pagamento”, explica Guirão.

Atualmente, com a queda dos juros e do IOF em financiamentos pelo Crédito Direto ao Consumidor (CDC), o leasing perde sua principal vantagem, que eram as taxas menores que as do CDC. Veja quais são as vantagens e desvantagens do leasing, CDC e consórcios na compra de um veículo.

Segundo o advogado, as financeiras já se saíram vitoriosas em alguns processos de restituição do VRG, apesar de estas decisões corresponderem à minoria dos casos. A defesa usada por muitas delas é que quando ocorre a devolução do carro, elas são lesadas por receber o carro depreciado e por terem que assumir o valor restante das parcelas que não foram pagas pelo arrendatário. “Eu já vi instituições financeiras ganharem causas, mas são a minoria. O direito do cliente ao VRG é uma ideia que está ganhando cada vez mais força”, afirma.

Como o tema dá margem para diversas interpretações, atualmente está em discussão no Superior Tribunal de Justiça a definição de regras mais claras sobre os direitos de cada parte nos contratos de leasing.
Fonte: Exame.com - 24/07/2012

segunda-feira, 23 de julho de 2012

NÃO TEM COMO CHAMAR A POLÍCIA...





Ex-gerente denuncia Banco do Brasil por "prática abusiva" contra clientes 




(23.07.12)
Em audiência realizada na semana passada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Orlando Ângelo Silva disse que, em maio de 2011, a superintendência regional do banco em Juiz de Fora pediu aos gerentes as senhas pessoais dos clientes com o intuito de "implantar pacotes de serviços de modo indiscriminado, sem que houvesse consentimento dos correntistas", segundo relato da audiência feito pela casa legislativa. As informações são da Folha de S.Paulo, em matéria assinada pelo jornalista Paulo Peixoto.

Em razão dos lançamentos indevidos, débitos eram registrados nas contas dos clientes. O BB disse que apura o caso e que, até agora, apenas 27 clientes reclamaram terem sido lesados.

Silva disse ter sido perseguido por ter negado acesso à sua senha. "Sofri assédio e me vi obrigado a sair do banco após 28 anos de serviços prestados".

Segundo o ex-funcionário, outros 20 gerentes na região de Juiz de Fora foram penalizados com a perda de comissão desde que denunciou o caso. Ele disse ser possível que casos semelhantes tenham ocorrido em outras regiões do país.

Presentes à audiência, o superintendente regional de Governo do BB, Marcos Melo Frade, e o gerente jurídico regional do BB, Marcelo Vicente Pimenta - representando o presidente do BB, Aldemir Bendine -, disseram que um processo administrativo foi aberto há onze meses para apurar o caso.

Pimenta admitiu que, durante o processo de apuração, foram descobertas "algumas irregularidades, e por isso estão ocorrendo punições". O superintendente responsável por pedir a senha dos gerentes foi quem teria recebido "a maior penalização" até o momento.

O BB não informou quantos clientes podem ter sido afetados. O banco tem 1 milhão de clientes na região de Juiz de Fora.

Em relação aos 27 clientes reclamaram da adoção de pacotes de serviços sem consentimento, Pimenta diz que o banco fez o ressarcimento imediato do débito.

Marcos Frade, superintendente regional de Governo do banco, disse que desde setembro o BB adotou novas medidas para a efetivação de pacotes de serviços. "É necessário, por exemplo, uma assinatura eletrônica do consumidor." 

FONTE. ESPAÇO VITAL

sexta-feira, 20 de julho de 2012

INCENTIVO AO ILÍCITO

AO DECIDIR CONDENANDO EM QUANTIAS IRRISÓRIAS GRANDES CORPORAÇÕES, O PODER JUDICIÁRIO INCENTIVA O ABUSO E CAUSA MUITAS GARGALHADAS NOS INFRATORES. AFINAL, O QUE SÃO 1.500  REAIS PARA A TIM? 0,00000000000000000000000000000000000000000000000000001 PARA NÓS.



Bloqueio indevido de linha telefônica é motivo de indenização por danos morais
 Tendo em vista o defeituoso serviço de telefonia móvel prestado pela operadora Tim Celular S.A., um cliente da empresa vai receber R$ 1,5 mil, a título de indenização por danos morais, por ter tido sua linha telefônica móvel bloqueada por oito dias. A decisão foi proferida pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, e cabe recurso.

Segundo a autora, o referido bloqueio lhe causou prejuízos, pois trabalha como representante comercial e deixou de atender vários clientes nesse período.

Ao apreciar a demanda, o magistrado sustentou que o caso concreto versa sobre consumo (prestação de serviços telefônicos), o que lhe confere uma série de prerrogativas, entre elas, a inversão do ônus probatório, a plena reparação dos danos e a responsabilidade civil objetiva e solidária das empresas.

Segundo o juiz, a empresa não apresentou provas a subsidiar a tese de excludente de responsabilidade. "Assim sendo, torna-se indeclinável o reconhecimento do direito da parte consumidora à reparação dos danos morais, porquanto a conduta negligente da empresa ré lhe causou prejuízos, pois ficou impedida de utilizar sua linha telefônica móvel, indispensável para a sua profissão", concluiu.

Processo: 2012.01.1.038075-2


Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 18/07/2012

quarta-feira, 18 de julho de 2012

A ILÍCITA ALMA DOS BANQUEIROS

EU SEMPRE DESCONFIEI QUE AS AÇÕES DE BUSCA E REINTEGRAÇÃO TRAMITAVAM RÁPIDO DEMAIS ENQUANTO AS REVISIONAIS CLAUDICAM.

OS BANCOS NÃO SE CONTENTAM EM EXPLORAR OS FUNCIONÁRIOS, COOPTAR SINDICATOS, COBRAR JUROS ABUSIVOS E TAXAS ILEGAIS.
QUEREM TAMBÉM DOMINAR O JUDICIÁRIO PARA QUE O ÚLTIMO REFÚGIO DO DIREITO SEJA VILIPENDIADO.
NO FIM, SIMPLES SERVIDORES PAGAM PELO PECADO DE MUITOS...




Arranjo entre escritório de Advocacia e servidores

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina acolheu, em parte, recurso do Ministério Público para condenar dois oficiais de justiça de Santa Catarina e um escritório de advogados pela prática de ato de improbidade administrativa.

Pelo ilícito, os oficiais Rita de Cássia Rebello e Telmo Freitas foram condenados a pagar o equivalente a cinco vezes o valor de seus vencimentos líquidos à época do ocorrido.

E o escritório M.L. Advogados Associados  ficou obrigado a pagar 50 vezes o valor dos salários líquidos de cada um dos servidores envolvidos, considerada sua capacidade econômica - a banca advocatícia tem cerca de 900 funcionários.

 A sentença de primeiro grau foi de improcedência da ação. O juiz Júlio César Knoll, da comarca de Tubarão (SC), concluiu que  "não houve configuração de improbidade administrativa, em qualquer de suas modalidades, por parte dos oficiais de justiça e tampouco pelo escritório advocatício".

O MP, no apelo, noticiou a existência de investigação sobre recebimento de propinas por oficiais de justiça em diversos Estados da Federação, que atingiu servidores lotados em Santa Catarina, especialmente os requeridos. As investigações começaram com a denúncia de "acertos" que estariam ocorrendo em varas cíveis de Porto Alegre e interior do RS em 2002 - quando oficiais de justiça cobravam - e advogados pagavam - "a taxa ´pf´ de agilização".

Segundo narrado pelo MP, o esquema - desencadeado em 2002 e atacado na ação civil pública ajuizada em 2004 - visava agilizar o cumprimento de mandados de busca e apreensão de veículos, expedidos em ações movidas por bancos e outras instituições financeiras. Cada mandado efetivamente cumprido valia R$ 300.

O relator da apelação, desembargador Pedro Manoel Abreu, assentou no acórdão que "constitui ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito e violação de princípios da Administração Pública, bem como dos deveres de honestidade e lealdade das instituições, a percepção de verba, por serventuários da Justiça, a qualquer título, das partes e procuradores". 

Para os membros da 3ª Câmara, o oficial é o braço do Judiciário junto à população. "Seus atos refletem diretamente na instituição, quer valorizando-a, quer prejudicando o conceito recebido da população em geral se agirem em desconformidade com a lei" - refere o acórdão.

O escritório de Advocacia M.L. Advogados Associados,  em sua defesa, alegou que repassava os valores como "ressarcimento" de despesas contraídas pelos servidores do Judiciário.  Mas os oficiais não comprovaram a contento a realização de despesas com as diligências de cumprimento de mandados.

O desembargador Pedro Abreu destacou que, no caso, o poder econômico foi indevidamente manejado para alcançar efeitos vedados pelo ordenamento jurídico, em prejuízo para a administração da Justiça e os demais jurisdicionados, ante a quebra do princípio da igualdade.

Quanto aos oficiais de justiça Rita de Cássia Rebello e Telmo Freitas, o relator ressaltou que o recebimento, por servidores públicos, de verbas de qualquer natureza alcançadas pelaspartes e seus procuradores "viola o princípio da legalidade estrita e ofende a moralidade administrativa que deve imantar o Poder Público". 

A votação foi unânime. Cabe recurso aos tribunais superiores (Proc. nº . 2010.010499-0 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 18/07/2012

terça-feira, 17 de julho de 2012

PODER JUDICIÁRIO PRECISA MOSTRAR SEU PODER

PORQUE É A ÚLTIMA ESPERANÇA DO POVO.
PARABÉNS PELA DECISÃO.




Indenizações módicas mais estimulam do que evitam serviços defeituosos

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ elevou de R$ 1 mil para R$ 35 mil o valor de indenização arbitrada em favor de cliente bancária que sofreu danos morais com a devolução de vários cheques sob a justificativa de insuficiência de fundos. Na origem do caso, conforme os autos, está a compensação antecipada de um único cheque pré-datado. 

A câmara atendeu o apelo de majoração do valor da indenização formulado pela consumidora, por entender que a fixação de indenizações módicas, contrárias à finalidade pedagógica do instituto, serve na verdade como estímulo à manutenção de serviços defeituosos e práticas desidiosas dos fornecedores de serviços.

Para a desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da matéria, é imperioso que o Poder Judiciário assuma seu papel de pacificador social e entregue a prestação jurisdicional adequada à construção de uma sociedade cidadã. O órgão anotou, ainda, que os bancos estão entre os que mais litigam no Brasil conforme o CNJ, exatamente pelo descaso com clientes, ainda que seus lucros sejam "astronômicos".

A câmara explicou que, por vezes, com receio de enriquecimento ilícito da vítima, as indenizações contra os bancos avolumam o poder já desmedido destes conglomerados. Segundo o processo, uma instituição financeira de grande capacidade organizacional e elevado poder econômico negligentemente apresentou para compensação um cheque programado para desconto futuro. Isso acarretou a devolução de outras cártulas por insuficiência de fundos e causou, consequentemente, abalos de ordem moral e financeira à autora, consumidora hipossuficiente, porque beneficiária da justiça gratuita. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2007.057432-4).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 16/07/2012

BANQUEIROS NÃO VIVEM SEM USURA

COMO OS CHACAIS NÃO VIVEM SEM CARNE FRESCA, O BANCO PRECISA DOS JUROS E FINCANDO O DENTE NA JUGULAR, NÃO QUEREM MAIS SOLTAR



Cerca de 2,5 milhões poderão renegociar dívida em feirão

Cerca de 2,5 milhões de consumidores poderão renegociar as suas dívidas durante o "Feirão Limpa Nome", que será realizado entre os dias 25 e 28 de julho no Expo Barra Funda, em São Paulo.

As empresas participantes do "Feirão Limpa Nome" irão oferecer descontos aos seus clientes, concedidos no ato da renegociação de suas pendências financeiras.

O evento terá a participação do banco Santander, da Santander Financeira, da Caixa Econômica Federal, das Casas Bahia, do banco PanAmericano, do HSBC, da Losango Financeira e da AES Eletropaulo.

Os interessados em renegociar as dívidas devem levar CPF e RG ou carteira de trabalho.

O feirão é uma iniciativa do SerasaConsumidor, divisão da Serasa Experian que oferece serviços aos consumidores.

A Expo Barra Funda fica na rua Tagipuru 1.000, na Barra Funda. O horário de funcionamento será das 9h às 17h.
Fonte: Folha Online - 16/07/2012

AS VÍTIMAS DOS CICLOMOTORES

CONSUMIDORES INCAUTOS COMPRARAM CICLOMOTORES. NAS LOJAS FORAM INFORMADOS QUE NÃO PRECISAVA DE PLACA OU HABILITAÇÃO. NO ENTANTO A LEI NÃO DISPÕE ASSIM.
AGORA QUEM TEVE O CICLOMOTOR APREENDIDO, DEVE PROCURAR UM ADVOGADO E PEDIR UMA REPARAÇÃO MORAL. ESTÁ EVIDENTE QUE HOUVE MÁ FÉ DOS COMERCIANTES.
SE VOCÊ É UMA DESSAS PESSOAS, PROCURE LOGO SEU ADVOGADO.

segunda-feira, 16 de julho de 2012

PRECISA AUMENTAR O VALOR DAS CONDENAÇÕES

A CONDENAÇÃO PRECISA TER UM CARÁTER PUNITIVO, MAS SE IRRISÓRIA, O BANCO ACHA QUE PODE CONTINUAR TRATANDO O CONSUMIDOR COMO UM ESCRAVO.



Banco é condenado a pagar indenização por inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito

O juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais da Comarca de Fortaleza, condenou o Banco BMC S/A a pagar 20 salários mínimos (R$ 12.440) para o motorista C.A.R.C. Ele teve o no nome cadastrado, indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa.

O motorista assegurou no processo (nº 51079-03.2005.8.06.0001) que, em 2002, quitou dívida de financiamento de carro. No entanto, teve o nome negativado.

Em agosto de 2005, resolveu entrar na Justiça requerendo indenização por danos morais. Na contestação, o BMC afirmou que o cliente ficou inadimplente devido ao pagamento de duas parcelas, feito com cheques que foram devolvidos.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que houve a negativação do nome, mesmo após o efetivo pagamento das prestações atrasadas. “Ante a ausência de qualquer prova que justifique a existência de dívida do autor [cliente] para com o promovido [banco], impõe-se à empresa promovida a responsabilidade pelos danos morais causados”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 13/07/2012

CHAMANDO TODOS OS ADVOGADOS

A MISSÃO DE TODO ADVOGADO CONSUMERISTA É DESMONTAR NO ALTAR DO JUDICIÁRIO A IGNOMÍNIA DOS JUROS ABUSIVOS.


O POVO NEM SEMPRE CONSEGUE ROMPER AS CORRENTES POR SI MESMO.


EXCELENTE ARTIGO PUBLICADO INICIALMENTE NO CONJUR.





Juros cobrados devem ser discutidos em tribunais

por Izner Hanna Garcia é professor de Processo Civil, pós-graduado pela FGV

Poucos meses atrás, na esteira de discussões econômicas, assistimos nossa presidente manifestar repetidas vezes contra as altas taxas de juros e dos spreads praticados pelos bancos brasileiros.  Em consonância com esta crítica o Banco Central reduziu sistematicamente a Selic que está em 8,5% ao ano.

Não obstante, obviamente, todos sabem que este patamar de 8,5% ao ano não é a baliza do custo financeiro que é praticado pelo sistema bancário brasileiro. As taxas de juros para as operações de empréstimo pessoal em junho aumentaram, em média, 0,07 ponto percentual (p.p.), passando de 5,43% ao mês (a.m.) para 5,5%, informa a Fundação Procon-SP.

Em um exercício de aproximação tomemos que o custo financeiro médio no Brasil seja hoje de 50% ao ano.

Façamos agora um exercício comparativo. O custo financeiro médio no EUA, quando alguém (empresa ou pessoa física) vai até um banco e contrata um empréstimo, é de 7% ao ano.

Assim, hipoteticamente, tomemos um capital de US$ 1 milhão ou R$ 2 bilhões.

Nosso colega norte americano, tomando um empréstimo de US$ 1 milhão pagará US$ 70 mil ao ano de juros.

O brasileiro, tomando um capital de R$ 2 milhões (arredondando a cotação do dólar para R$ 2,00), pagará, de juros, R$ 1 milhão ou US$ 500 mil ao ano.

Chocante, não?!

O que aqui pagamos em um ano os americanos pagam em 8 anos.

Não é difícil compreender que esta conjuntura, quando se tem no crédito uma das fundamentais condicionantes de uma economia, é fator sumamente prejudicial ao Brasil e à nossa economia e sociedade.

Este custo do crédito, tão exorbitante e discrepante, simplesmente inviabiliza qualquer possibilidade de que o tomador, com a aplicação do capital emprestado, gere retorno que lhe permita remunerar tais juros.

Literalmente tomar um empréstimo no Brasil significa simplesmente transferir renda e capital para o agente financeiro visto que não há negócio possível que possa fazer frente a este juro.

Neste ponto, certamente, poderá o leitor estar indagando: mas isto é um fato econômico e não tem relevância jurídica. Coisa de economistas.

Pensar assim é subtrair à ciência jurídica sua grandeza.

O Direito é uma ciência humana e tudo que ao homem interessa é do interesse do direito.

Pensemos, por exemplo, na clonagem humana. Esta matéria, em princípio, está afeita à ciência médica e biológica. Contudo, vez que traz reflexos ao homem ao Direito é dever tratar e regulamentar.

Da mesma forma as relações econômicas de uma sociedade. Alguém poderá negar que as relações financeiras e creditícias têm relevância e reflexos para toda sociedade?

O primeiro passo para compreensão da abrangência desta questão é ter em mente que o sistema bancário “opera e trabalha” com o capital de toda sociedade, funcionando quase como “caixa único” de uma nação.

Os bancos exercem sua atividade, em larga medida, com capital que não lhes é próprio e sim com capitais que amealham de toda sociedade e para tanto são instituições que, para funcionarem, tem regulação especial.

Este fato, em si, já denota que a atividade bancária é enquadrada dentro daquelas que, à despeito de exercidas por entes privados, tem relevância social e, por tal, são regulamentadas de maneira especial.

Um banco não é uma quitanda de verdura que qualquer um, sem maiores regulamentações, pode abrir. É necessária uma carta patente que representa um dever e um privilégio. Somente os bancos podem exercer a função de captar o dinheiro da sociedade.

Assim e por esta razão a permissão da prática do custo financeiro exorbitante que vige em nossa economia contraria, sem qualquer justificativa, a legalidade.

A ofensa legal inicia-se à agressão ao artigo 192 da Constituição Federal que, em seu caput, estabelece claramente que: "O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do país e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram”.

O texto constitucional é claríssimo, não há possibilidade para tergiversar: promover o desenvolvimento equilibrado do País.

Como falar em “desenvolvimento equilibrado” quando o custo financeiro praticado é de 50% ao ano?

Mas deixemos de lado a Constituição. Já nos acostumamos à realidade de que os princípios constitucionais são, em muitos casos, somente “intenções”.

Vamos à esfera das leis ordinárias e especiais.

O Superior Tribunal de Justiça já pacificou (Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.591/DF) que as operações bancárias estão submissas ao Código do Consumidor. Se este julgado omitiu-se de regular os juros em si não ficou omisso da decisão que toda e qualquer atividade bancária está submetida a este diploma.

Assim, não há razão jurídica para afastar da análise jurídica de uma operação bancária os princípios norteadores do Codigo do Consumidor que, no seu artigo 6º inciso V, estabelece que: “Artigo 6º São direitos básicos do consumidor: V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”.

Ora, como negar que o custo financeiro (juros) de 50% ao ano é desproporcional e excessivamente onerosa?

Vamos além. Lembremos do artigo 421 do Código Civil. Ali o legislador criou uma fundamental condicionante à liberdade de contratar: a função social do contrato.

Voltemos agora ao conceito de banco. Acaso pode-se dizer que um banco deve e pode somente perseguir seus lucros, desconsiderando a função social que exerce na sociedade como agente relevante no desenvolvimento (ou não) como se fosse uma quitanda de verdura?

Se admitirmos que os bancos podem cobrar seus juros na forma como hoje praticam, transformando as operações bancárias em verdadeira expropriação financeira dos tomadores, (mormente quando considera-se que pagam aos seus depositantes tão e só 8,5% ao ano frente aos 50% que cobram dos tomadores) estaríamos fazendo letra morta do artigo 192 da Constituição Federal, do Código do Consumidor (artigo 6º inciso V) e do Código Civil (artigo 421).

Frente à omissão do governo (Banco Central) a batalha pela legalidade deve ser travada no cotidiano das cortes fazendo-se sumamente importante que todos os profissionais do direito (juízes, promotores e advogados) tenham como compreensão que a questão dos juros não é um debate econômico, alheio ao Direito.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 15/07/2012

sexta-feira, 13 de julho de 2012

JUSTIÇA TARDIA NÃO É JUSTIÇA


Danos morais de R$ 5 mil por 3 anos de luta para sustar cobrança indevida

Uma mulher ganhou R$ 5 mil, corrigidos, a título de indenização por danos morais, porque perfez um périplo árduo em período superior a três anos, na tentativa de livrar-se de um desconto que não autorizara em sua conta bancária.

A empresa responsável pelo desconto mensal na fatura de energia elétrica admitiu a cobrança indevida, mas, acionada judicialmente, deixou o processo tramitar à sua revelia, o que  inviabilizou a discussão dos fatos.

Além de 1% de multa, a empresa foi condenada a pagar 20% sobre o valor da condenação por litigância de má-fé, em favor da autora.

A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora do recurso, disse que a gravidade do dano gerado se evidencia porque a empresa é pessoa jurídica, de fomento comercial, e a mulher é humilde, com parcos recursos, "tanto que litiga sob os auspícios da assistência judiciária".

Por fim, acerca da multa por litigância de má-fé, Cinthia explicou que a conduta da apelante é reprovável, "uma vez que trouxe aos autos razões infundadas, pelo que se deduz ser o recurso manifestamente protelatório, onerando, por consequência, a parte contrária. A lealdade processual há que ser preservada."

"Os autos dão conta de que a apelada passou todo o tempo lutando com a empresa para ver o desconto interrompido", resumiu. A votação, na 1ª Câmara de Direito Civil do TJ,  foi unânime (Ap. Cív. n. 2009.044238-4).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 11/07/2012

terça-feira, 10 de julho de 2012

PRECISAMOS DE ESTAGIÁRIOS EMPREENDEDORES E PROATIVOS

EM TODO O BRASIL A PARTIR DO PRIMEIRO PERÍODO. PROATIVOS E EMPREENDEDORES PARA ATUAR NO DIREITO DO CONSUMIDOR. QUEREMOS GENTE COM INICIATIVA E CORAGEM QUE NÃO TENHAM MEDO DE BANCOS E CARTÉIS. QUE ESTEJAM PREPARADOS PARA USAR O SEU TEMPO DISPONÍVEL EM FAVOR DOS CONSUMIDORES. QUE AMEM O DIREITO ALÉM DA JUSTIÇA FORMAL E TENHAM CORAGEM DE TENTAR 1000 VEZES, ERRAR E TENTAR NOVAMENTE. RECOMPENSA: O APRENDIZADO. QUE TENHA O DOMÍNIO DA LINGUA PORTUGUESA ESCRITA E FALADA. CONTATO: AMERICO GOMES DE ALMEIDA OAB -PB 8424 Curriculos para americoadv@gmail.com 8387058446 oi 96150641 tim 30213057 fixo

O ROTEIRO DA ILICITUDE

AS COMPANHIAS DE ELETRICIDADE, PRIVATIZADAS NO GOVERNO FHC, NUNCA RESPEITARAM O CONSUMIDOR. NAS MÃOS DE EMPRESAS ALIENÍGENAS, ELAS HUMILHAM O POVO ALÉM DE COBRAREM PIS E COFINS ILEGALMENTE, REAJUSTAM AS TARIFAS ACIMA DA INFLAÇÃO COM ANUÊNCIA DA ANATEL, ILEGALMENTE. MAS NO CEARÁ UMA LUZ ACENDEU.

Coelce é condenada a pagar R$ 50 mil por corte indevido de energia

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar R$ 50 mil ao cliente D.W., que sofreu cobrança indevida e teve suspenso o fornecimento de energia da residência. A decisão é do juiz José Edmilson de Oliveira, da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. Segundo os autos (nº 27274-50.2007.8.06.0001/0), em novembro de 2004, a Coelcerealizou a troca do medidor de energia da casa de D.W.. Ele afirmou que, após a mudança, o valor da conta aumentou consideravelmente, passando de uma médiade 3.000/4.000 kw para 12.835/14.024 kw. O cliente tentou negociar com a concessionária, mas não obteve êxito, razão pela qual ingressou com ação na Justiça. Requereu indenização por danos morais e que a Coelce se abstivesse de cortar o serviço por motivo de inadimplência. Antes da decisão judicial, porém, a empresa suspendeu o fornecimento de energia. Na contestação, defendeu ter agido legalmente diante dos débitos. Ao julgar o caso, o magistrado considerou ter havido ofensa ao direito do consumidor. “Houve ato lesivo, pois a Coelce cobrou as taxas com base em novo medidor (não periciado e impugnado) e, sem esperar decisão judicial, cortou o fornecimento da energia”. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (06/07). Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 09/07/2012

quarta-feira, 4 de julho de 2012

QUEM DISCUTE A DÍVIDA E PORQUE ESTÁ NAS CORDAS

LOGO, NÃO PODE TER O NOME NO SERASA ENQUANTO O PROCESSO TRAMITAR. DECISÃO CORRETA DO TJSC

Inscrição de nome no SPC durante discussão judicial sobre a dívida é ilegal

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ atendeu apelo de um consumidor cujo nome fora inscrito no cadastro de inadimplentes por uma instituição financeira, com quem mantinha discussão judicial acerca justamente da dívida em questão. "Sempre que se pretender questionar a relação obrigacional ou estiver ela sendo discutida e, portanto, estiver pendendo dúvida, não se pode admitir que o devedor seja lançado como inadimplente nos bancos de dados de proteção ao crédito, de modo a sofrer todo tipo de discriminação e indiscutível abalo de crédito diante do meio empresarial e social, comprometendo, sobremaneira, sua atividade financeira", justificou a desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da matéria. Os integrantes da câmara, de forma unânime, acolheram o recurso e afirmaram que existe, sim, dano moral presumido caso a inscrição em cadastro de proteção ao crédito aconteça enquanto houver discussão no Judiciário acerca do débito. Na primeira instância, em ação que tramitou na comarca de Forquilhinha, o consumidor havia sido condenado a pagar R$ 1 mil a título de despesas processuais e honorários advocatícios. Agora, ele deverá receber R$ 35 mil por danos morais (Ap. Cív. n. 2009.023363-7). Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 03/07/2012

terça-feira, 3 de julho de 2012

PLANOS DE SAÚDE PRECISAM DE REGRAS

DEIXAR O PACIENTE MORRER À MÍNGUA ENQUANTO SUGA O DINHEIRO, É UMA SANDICE! QUE O JUDICIÁRIO REPAROU.

TJ determina que planos de saúde autorizem internações em 24h

O juiz Mauro Pereira Martins, da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio, determinou que os planos de saúde Unimed Rio, Intermédica, Assim, Amil, Amico, Dix e Golden Cross,em casos de urgência e emergência,autorizem, independentemente de perícia ou análise de junta médica, num prazo de 24 horas após a assinatura do contrato, todos os tratamentos, exames, internações e possíveis intervenções cirúrgicas e liberação dos materiais solicitados, sem limitarem-se às primeiras 12 horas e ao ambiente ambulatorial, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por ato infracional. O pedido feito pelo Núcleo de Defesa do Consumidor, em ação civil pública, tem como objetivo resguardar o direito e interesses dos usuários dos planos. De acordo com a parte autora, os réus vêm violando sistematicamente os direitos dos consumidores, o que pode ser verificado com a grande quantidade de reclamações de negativa de autorização para procedimentos emergenciais recebidas diariamente. Para o juiz Mauro Pereira Martins, é importante lembrar que existem inúmeros processos julgados pelo TJRJ neste mesmo sentido. “Há que se frisar, em se tratando de urgência, se afigura, de todo, inviável impor-se a realização de perícia ou a análise por junta médica, impondo-se a prestação imediata do serviço. Pois o risco de demora revela-se patentemente evidenciado”. As autorizações devem ser dadas mediante apresentação de declaração, atestado ou laudo, emitido por médico assistente. Nº do processo: 0179883-79.2012.8.19.0001 Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 02/07/2012

segunda-feira, 2 de julho de 2012

OLHO NO EXTRATO DO BANCO. SÃO MUITAS FRAUDES

MAS ESTÁ BEM CLARO QUE O BANCO RESPONDE EM QUALQUER SITUAÇÃO PELA AÇÃO DE HACKERS

Bancos terão de indenizar vítimas de fraudes

Os bancos terão de indenizar as vítimas de fraudes em operações bancárias cometidas por terceiros, mesmo que os prejudicados não sejam seus clientes. A decisão foi tomada nesta semana pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base em dois processos envolvendo o Banco do Brasil. Os processos já haviam sido julgados pelo tribunal no ano passado e agora serão tomados como referência para todos os casos semelhantes que chegarem ao tribunal. No primeiro caso, o estelionatário usou a certidão de nascimento de outra pessoa para tirar carteira de identidade em nome dela e, com esse documento falso, conseguiu abrir uma conta no Banco do Brasil e emitir vários cheques sem fundos. A vítima ficou com o nome sujo nos serviços de proteção ao crédito --como o SPC e o Serasa--, o que a levou a ingressar com ação judicial contra o banco pedindo indenização por danos morais. No segundo caso, a conta foi aberta pelo falsário, também no Banco do Brasil, com os documentos originais de outra pessoa, o que também causou transtornos à vítima. DEVER CONTRATUAL Embora as vítimas não tivessem vínculo contratual com o Banco do Brasil -não eram clientes-, o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou em nota que isso não afasta a obrigação de indenizá-las em razão do estelionato. O tribunal entendeu que o banco está sujeito ao risco referente à atividade no momento em que optou pela prestação dos serviços. Sendo assim, como a fraude é um risco previsível, cabia ao banco fornecer a segurança necessária ao consumidor. "A responsabilidade do fornecedor decorre de uma violação a um dever contratualmente assumido, de gerir com segurança as movimentações bancárias de seus clientes", afirmou, em nota, o ministro do STJ. Procurada pela Folha, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou, também por meio de nota, que o departamento jurídico da instituição está analisando as decisões anteriores que deram origem à súmula do STJ para se posicionar. Fonte: Folha Online - 30/06/2012