quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

SÓ DEUS SALVA O ASSALARIADO

DEPOIS DESTA DECISÃO DO TJDF OS BANCOS PODEM FICAR COM O SALÁRIO INTEGRAL DO SERVIDOR. RESTA SABER SE AO INDIGITADO SOBRARÁ ALGO PARA COMER.
AH. TINHA ESQUECIDO. AINDA BEM QUE EXISTE O BOLSA FAMÍLIA

TJDF - Apelação Cí­vel: APL 257221820108070001 DF 0025722-18.2010.807.0001
Resumo: Empréstimo Mediante Consignação. Descontos em Conta Corrente.
Relator(a): JAIR SOARES
Julgamento: 19/01/2011
Órgão Julgador: 6ª Turma Cível
Publicação: 27/01/2011, DJ-e Pág. 141
Inteiro teor
Andamento do processo
Ementa

EMPRÉSTIMO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE.

1 - NÃO É ILEGAL O DESCONTO DE PARTE DA PRESTAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO NA CONTA CORRENTE DO SERVIDOR, SE RESPEITADO, NA CONSIGNAÇÃO, O LIMITE DE 30% DOS VENCIMENTOS.

2 - O LIMITE DE 30% ESTABELECIDO PELO DECRETO 6.386/08, A TÍTULO DE MARGEM CONSIGNÁVEL PARA DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, DIZ RESPEITO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, QUE NÃO PODE AUTORIZAR EMPRÉSTIMO QUE ULTRAPASSE ESSE PERCENTUAL. NÃO IMPEDE QUE O SERVIDOR CONTRATE EMPRÉSTIMO COM PRESTAÇÕES EM VALOR SUPERIOR, A SER PAGO MEDIANTE DÉBITO EM CONTA CORRENTE.

3 - O COMPROMETIMENTO DE PARCELA CONSIDERÁVEL DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NÃO JUSTIFICA A REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO CONTRATADA E NEM IMPEDE QUE O BANCO DESCONTE OS VALORES PACTUADOS.

4 - APELAÇÃO NÃO PROVIDA.

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