sexta-feira, 30 de abril de 2010

NÃO DEIXE O BANCO LHE ENGANAR

VEJA COMO FAZ UM CIDADÃO CONSCIENTE...


Consumidor
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Banco não pode omitir do cliente a melhor taxa

(30.04.10)

Interessante sentença proferida pelo juiz de Direito Rafael Osório Cassiano, da Vara Única da comarca de Garuva (SC) condenou o Banco do Brasil por ter omitido de seu cliente Gilberto Hass a possibilidade de firmar contrato de mútuo com taxa de juros menor.

O autor conta na petição inicial que foi efetuado um reescalonamento de suas dívidas junto à instituição financeira. Na contratação foram aplicados juros abusivos sem que tivesse sido oferecida ao consumidor taxa mais vantajosa, que estaria disponível em outra modalidade contratual.

Para financiar o débito, foi-lhe exigida taxa de juros de 5,4% ao mês, ao passo que, na mesma época, havia a possibilidade de aderir ao contrato chamado "CDC Veículo", cuja onerosidade seria bem menor (2,6% ao mês), mas isso teria sido omitido pelo banco.

Lembrando que a relação das partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o magistrado concluiu que o autor "restou, de fato, prejudicado, porquanto negociou seu débito com a aplicação de uros maiores que aqueles que figuravam em contrato mais benéfico".

Assim, arrematou o juiz, "o autor tem direito à aplicação retroativa da taxa de juros mais benéfica, desde a época da contratação".

Foi, portanto, fixada a taxa de juros remuneratórios em 2,6% mensais, devendo o os valores já pagos ser descontados das parcelas remanescentes do financiamento. Havendo saldo credor, este deverá ser devolvido ao autor, conforme apuração em liquidação de sentença.

Ficará ao encargo do Banco do Brasil, ainda, o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de R$ 1.300,00.

Atua em nome do autor o advogado Fabiano Santangelo. (Proc. nº 119.05.000743-0).

Fonte: www.espacovital.com.br

FUJA DOS BANCOS!!

COMO O DIABO FOGE DA CRUZ, O CONSUMIDOR PRECISA EVITAR A DÍVIDA... A INFLAÇÃO PATINA NOS 3% AO ANO.

IMORAL? APRENDA A VOTAR.

PROCURE UM ADVOGADO.

Juro do cheque especial sobe em março, para 160,3% ao ano
BRASÍLIA - A taxa de juro do cheque especial aumentou 0,8 ponto em março, perante um mês antes, para 160,3% anuais. Em 12 meses, no entanto, essa taxa encolheu 8,8 pontos. As informações foram apresentadas pelo Banco Central (BC).

O spread (ganho com a diferença entre o custo de aplicação e o custo de captação) cobrado pelos bancos nessa operação teve ampliação de 0,6 ponto, para 151,9% ao ano. Em 12 meses, porém, houve declínio de 6,7 pontos.

O juro do crédito pessoal recuou 1,1 ponto, para 42,7% em março. Em 12 meses, o BC verificou baixa de 8,1 pontos.

Dentro dessas operações, a taxa média dos empréstimos com desconto em folha de pagamento cedeu 0,3 ponto ponto em março, para 27%. Em 12 meses, a redução equivaleu a 1,7 ponto.

As taxas médias das operações tradicionais de crédito pessoal corresponderam a 55,9%. Foi registrado recuo de 1,8 ponto em relação a fevereiro e diminuição de 12 pontos em 12 meses.

Nas outras modalidades de crédito à pessoa física, o custo médio do empréstimo para aquisição de veículos equivaleu a 23,5% anuais em março, ou 0,6 ponto inferior à taxa de um mês antes. A queda correspondeu a 6,2 pontos em 12 meses.

As taxas de empréstimos cobradas para aquisição de bens variados - como eletroeletrônicos, por exemplo - estavam em 50,2% no terceiro mês do ano, redução de 0,7 ponto ante a marca de fevereiro. Em 12 meses, foi apontado declínio de 13,6 pontos.

(Azelma Rodrigues | Valor)

Fonte: O Globo Online, 29 de abril de 2010

SANGUESUGAS OU SANGUE-SUGAS

COMO É QUE SE ESCREVE MESMO?

O LUCRO VAI PARA O COMBALIDO REINO UNIDO, A DEVASTAÇÃO FICA NO BRASIL...SEM CRÉDITO E COM POUCA ESPERANÇA.

Lucro do Santander dobra no Brasil, mas crédito avança pouco


O Santander Brasil anunciou nesta quinta-feira que teve lucro líquido consolidado de R$ 1,015 bilhão no primeiro trimestre, mais do que o dobro do resultado obtido um ano antes.

No fim do primeiro quarto do ano, a carteira de crédito do maior banco estrangeiro no país era de R$ 144,124 bilhões, com uma tímida elevação de 3,6% sobre os R$ 139,097 bilhões de um ano antes, com destaque para o varejo, com expansão de 8,8% no período.

O volume de despesas com provisões para perdas, que era de R$ 2,41 bilhões no fim de 2009, teve leve recuo, para R$ 2,34 bilhões.

Fonte: Folha Online, 29 de abril de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

quinta-feira, 29 de abril de 2010

COMO O GOVERNO TIRA DOS POBRES...

...PARA DAR AOS BANQUEIROS

E QUASE NINGUEM FALA...

HELIO FERNANDES PÕE O DEDO NA FERIDA.

NEM O TRÁFICO DE DROGAS, NEM A CORRUPÇÃO, NEM O DOMÍNIO ABSOLUTO DA MÍDIA SOBRE A SOBERANIA DO POVO. NENHUM CRIME É MAIOR DO QUE ALIENAR A NAÇÃO AOS BANQUEIROS...

quinta-feira, 29 de abril de 2010 | 10:27
Bancos eufóricos com aumento dos juros

Antes mesmo da elevação concretizada ontem no final da tarde, Bradesco e Itaú já aplaudiam a decisão do Banco Central. Os poderosos bancos emitiam quase que oficialmente: “Esse aumento era indispensável para conter a inflação”.

Impressionante: o compromisso (?) do pagamento da divida interna se eleva brutalmente, informam discretamente, silêncio total em matéria de comentário. Como contrariar os generosos banqueiros e seguradoras? E o próprio governo, ainda mais providencial?

Realidade: os juros passam a ficar mensalmente em 15 bilhões e 500 milhões, para 184 bilhões anuais. E o governo garante: “Ainda serão feitos outros dois aumentos este ano”.

FONTE: WWW.TRIBUNADAIMPRENSA.COM.BR

BANCO DÁ VEXAME E INDENIZA

VEJAM COMO OS BANCOS TRATAM O CONSUMIDOR...

Indenização de R$ 100 mil para consumidora que sofreu cobrança vexatória
A 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça ampliou em 95% condenação arbitrada na Comarca de Videira, a título de danos morais, a ser paga pela BV Financeira a Rubia Klettke Pereira, por cobrança de dívida que não lhe pertencia e pelos métodos vexatórios utilizados para realizar tal cobrança.

Antes arbitrado o valor em aproximadamente R$ 5 mil, os magistrados, de forma unânime, decidiram que Rúbia receberá R$ 100 mil pela situação vexatória à qual foi exposta. A consumidora, que nunca havia efetuado qualquer tipo de contrato com a financeira, passou a ser procurada por suposto débito decorrente de um financiamento de veículo (Fiat Uno Mille).

Para pressionar o pagamento, a instituição passou a ligar incessantemente para parentes, colegas de trabalho e vizinhos de Rúbia. Por se tratar de uma cidade pequena, em pouco tempo todos na localidade conheciam a suposta devedora.

Para o relator do processo, desembargador Lédio Rosa de Andrade, os valores ínfimos arbitrados nas decisões judiciais condenatórias mostram-se, na prática, ineficazes.

“As pessoas jurídicas contumazes em desrespeitar a honra e a moral alheia não estão aprendendo com as condenações. E não aprendem por um motivo óbvio: é lucrativo manter a atitude ilícita, mesmo diante das condenações”, afirmou. Segundo o magistrado, faz-se necessário, como política judiciária, aumentar os valores das condenações por danos morais.

“Não pode o Judiciário compactuar com os procedimentos efetuados pelos bancos, ao liberarem crédito indistintamente, sem tomarem a devida diligência em averiguar a capacidade do consumidor, tampouco a legitimidade das informações por ele prestadas”, finalizou. (Apelação cível n. 2009.016756-5)

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 27 de abril de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

A ILEGALIDADE E A IMORALIDADE SERÃO TABELADOS?

ISTO PARECE UM GRANDE ABSURDO.
ONDE FICA O LIVRE MERCADO?
ONDE FICA O CUMPRIMENTO DA LEI?

SE O GOVERNO ACHA QUE ASSIM VAI PROTEGER SEUS PATROCINADORES, ESTÁ ENGANADO.
O CONSUMIDOR LESADO VAI CONTINUAR RECLAMANDO AO JUDICIÁRIO, ONDE A LEI PODE SER CUMPRIDA

Governo vai "tabelar" tarifas de cartão de crédito
JULIANNA SOFIA
da Sucursal de Brasília

O governo vai definir e fiscalizar as tarifas de cartão de crédito. A decisão foi tomada nesta terça-feira após reunião do ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, e o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles.

De acordo com o ministro, a resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional) que uniformizou as tarifas bancárias será alterada para contemplar o setor de cartões de crédito.

A ideia é acabar com a bitarifação para os consumidores, a cobrança de serviços sem o chamado efeito gerador e a falta de informações sobre as várias tarifas existentes.

`Hoje as administradores cobram até tarifa de `cash by phone`, que nem eles sabem explicar o que é`, disse Barreto. Segundo as operadoras de cartão, o `cash by phone` é uma linha de crédito pessoal, que deve ser solicitada por telefone e paga em parcelas fixas.

Também ficou definido o envio ao Congresso Nacional de um projeto de lei permitindo ao CMN definir regras para todo o mercado de cartão de crédito, e não apenas para tarifas. Nesse caso, o governo quer estimular a concorrência no setor.

O ministro não descartou a possibilidade de ser editada uma medida provisória nesse sentido. O governo também pode aproveitar algum projeto de lei sobre esse assunto que já esteja tramitando no Congresso para fazer a alteração.

Outro lado

Procurada sobre a questão, a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços) informou que `já está em tratativas com o Banco Central, de forma a melhor entender o assunto`.

A associação declarou ainda que se dispõe `em colaborar com os órgãos reguladores no que for necessário para que o setor continue seu desenvolvimento de forma justa, adequada e em sintonia com o interesse da sociedade`.

Fonte: Folha Online, 27 de abril de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

PARA INSTRUIR AÇÃO REVISIONAL

Como evitar enriquecimento na transação de leasing
Por Rodrigo de Barros

O Leasing Financeiro, modalidade de arrendamento mercantil em que o arrendante adquire determinado bem para posteriormente arrendá-lo ao arrendatário, encontra-se definido pelo inciso I, artigo 5º do Regulamento anexo à Resolução CMN 2.309/96, como aquele em que “as contraprestações e demais pagamentos previstos no contrato, devidos pela arrendatária, sejam normalmente suficientes para que a arrendadora recupere o custo do bem arrendado durante o prazo contratual da operação e, adicionalmente, obtenha um retorno sobre os recursos investidos”.

Tal como idealizada, dita operação oferece vantagens para ambos os contraentes. Ao arrendatário, porque sem dispor de recursos financeiros para a aquisição do bem — ou, mesmo que disponha, não queira imobilizar seu capital — poderá dele se utilizar e, ao final, exercer o direito de compra, devolvê-lo ao arrendante ou, ainda, renovar a locação; ao arrendante, a remuneração que advém da operação, incluídos o ressarcimento dos valores despendidos no negócio e o lucro almejado.

É, portanto, da essência do arrendamento mercantil financeiro, o interesse do arrendatário em se utilizar do bem, e do arrendante em obter lucro com a operação, o qual (lucro) somente será alcançado ao final da contratação, sendo que eventual resolução do contrato influenciará em tal pretensão. As parcelas devidas pelo arrendatário, a formação dos respectivos valores, variam conforme a importância utilizada na aquisição do bem e a depreciação deste, custos operacionais e com a captação do recursos para se adquirir o bem, além do lucro pretendido e os riscos do negócio.

De modo a diminuir aludidos riscos, com a consequente redução dos encargos contratuais, a regulamentação acima mencionada permite que o arrendante cubra o valor residual garantido (VRG), espécie de encargo financeiro cuja função é garantir à instituição financeira o recebimento de um valor mínimo na venda do bem a terceiros caso não se exerça a opção de compra, e que não se confunde com o valor residual, tratando este último do montante acordado para o exercício da opção de compra e de uma faculdade do Arrendatário. Trata o VRG, portanto, de uma garantia da empresa de leasing em receber, no mínimo, o valor que aplicou no negócio, e de um dever do arrendatário, que pode antecipar o pagamento respectivo conforme lhe aprouver, inclusive em parcelas durante a vigência do contrato, influenciando diretamente no valor das contraprestações.

Sobre aludida distinção entre o valor residual garantido e o valor residual, assinala Arnaldo Rizzardo em sua obra “Leasing Arrendamento Mercantil no Direito Brasileiro” (3ª edição, fls. 80), que “A opção de compra é estabelecida em favor do arrendatário, não ocorrendo o mesmo quanto ao valor residual garantido, que é uma quantia mínima que deve receber o arrendador. A definição do valor residual garantido é dada por Jorge G. Cardoso: ‘O VRG (valor residual garantido) é, portanto, uma obrigação assumida pelo arrendatário, quando da contratação do arrendamento mercantil, no sentido de garantir que o arrendador receba, ao final do contrato, a quantia mínima final de liquidação do negócio, em caso de o arrendatário optar por não exercer seu direito de compra e, também, não desejar que o contrato seja prorrogado.’”

Conforme já exposto, a expectativa do arrendante é a de obter ganhos com a operação de leasing, os quais somente serão conseguidos ao final do contrato. Se, porventura, restar frustrado o cumprimento da avença, seja qual motivo for, com a retomada do bem pelo arrendante, não se pode impor a este, que adimpliu com suas obrigações, adquirindo e arrendando o aludido bem ao arrendatário, outro prejuízo além do seu crédito malogrado, obrigando-lhe a devolver, de imediato, as parcelas de VRG que recebeu. Ao invés disso, deve-se atentar para o que dispõe o contrato celebrado entre as partes, sendo que eventual restituição de valores somente será devida se, após a retomada do bem e a venda deste a terceiros, os valores recebidos pelo arrendante o forem superiores àqueles suportados para a realização da operação e sua posterior rescisão.

É o que leciona Arnaldo Wald em seu parecer intitulado “Inexistência de Direito Líquido e Certo à Restituição do Valor Residual Garantido no Contrato de Arrendamento Mercantil – Princípio da boa-fé objetiva” (in Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais, volume 31, Editora Revista dos Tribunais). Segundo o emérito professor, “diante da ocorrência de inadimplemento por parte do arrendatário, a retomada do bem tem como único objetivo o ressarcimento, pois, não sendo a arrendante um empresário do ramo de comércio dos bens, este não lhe oferece qualquer utilidade, tendo sido comprado especificamente para o leasing pactuado. Assim, o destino do bem é a venda para terceiros, e o preço obtido deve destinar-se a assegurar o equilíbrio contratual. Se houver saldo devedor do arrendatário, cabe-lhe-á fazer o respectivo pagamento. Se o saldo for credor, haverá restituição do valor correspondente”.

Não fosse assim, assevera ele que “o arrendatário estaria se beneficiando da situação. Afinal de contas, na equação econômica do contrato, as prestações dele cobradas foram menores em razão de ter assumido a obrigação de garantir um valor mínimo de revenda do bem, caso não viesse a adquiri-lo. Estando inadimplente quanto à obrigação de pagar as parcelas, se não subsistisse a obrigação por ele assumida no momento da contratação quanto ao VRG, estaria fraudada a boa-fé objetiva”.

Além disso, continua o insigne jurista, “acresce-se que o arrendatário, ainda devedor da arrendante, estaria enriquecendo sem causa se recebesse os valores pagos a título de VRG antecipado independentemente da análise do caso concreto em relação à equação contratual, o que é expressamente vedado na legislação pátria” conforme artigo 884 do Código Civil, ressaltando-se que o enriquecimento sem causa independe de ato ilícito.

E conclui, com proficiência: “para obedecer aos princípios contratuais e ao novo Código Civil, se faz necessário, numa análise do caso concreto, atentando-se para a natureza do VRG e sua função no contrato, já explicadas, que seja aferido o direito ou não de restituição, o que somente poderá ocorrer após a retomada do bem, sua venda a terceiros e a compensação de crédito e débitos das partes oriundos da relação contratual”.

Em resumo, para que se possa falar em restituição do VRG na hipótese de inadimplência e retomada do bem pelo arrendante, forçoso apurar se a somatória das importâncias pagas antecipadamente a título de valor residual garantido com aquela concernente à venda do bem arrendado são superiores ao valor garantido no contrato, devendo ainda serem descontadas as parcelas em atraso e eventuais encargos e custos atinentes.

Do contrário, ou seja, sem que o arrendante consiga recuperar o capital que investiu para a realização da operação e acrescido das contraprestações mensais não pagas até a data de devolução do bem, inexiste restituição a se realizar, sob pena de se proporcionar ao arrendatário, que não cumpriu com suas obrigações contratuais de pagamento, de ainda vir a se beneficiar com tal prática, em ofensa à boa-fé contratual (artigo 422, Código Civil), propiciando-lhe, ademais, enriquecimento sem causa (artigo 884, Código Civil), o que não se pode permitir.

Fonte: Consultor Jurídico - www.conjur.com.br, 28 de abril de 2010

terça-feira, 27 de abril de 2010

E TAL ALGUM PLANO BOM?

GOSTARIA DE SABER SE TEM ESTE PLANO


Cinco milhões de brasileiros têm planos de saúde ruins
Maior deficiência é em serviços de diagnóstico, como laboratórios para exames de imagem

Cinco milhões de pessoas no Brasil pagam por planos de saúde com grave insuficiência de laboratórios, consultórios e hospitais, situação que possibilita dificuldades e negativas de cobertura para a realização de consultas, internações e exames garantidos pelo contrato assinado. Os dados são de estudo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentado em 2009 e obtido pelo jornal O Estado de S.Paulo. Foram avaliadas 35 das maiores operadoras do mercado em número de clientes. Segundo o trabalho, 71% estavam com deficiência média ou grave na rede assistencial.

A deficiência mais frequente foi quanto aos serviços auxiliares de diagnóstico e terapia disponíveis, como os laboratórios que fazem exames de imagem - problema encontrado em 88,5% das operadoras analisadas. As empresas avaliadas fazem parte do conjunto de 43 operadoras que concentram 50% dos usuários de planos médico-hospitalares no Brasil. Um total de 42,9 milhões de pessoas têm convênios de assistência médica atualmente no País.

A Fenasaúde, entidade que representa as principais empresas do setor de planos, apontou que o estudo tem limitações - como não considerar as realidades de saúde de cada localidade, mas olhar todos os municípios onde os planos estão como se tivessem as mesmas necessidades (mais informações nesta página). Mas a entidade reconhece que há defasagem em algumas situações, decorrente da falta de oferta adequada de prestadores dos serviços, segundo Solange Mendes, coordenadora-executiva.

- A rede privada sofre do mesmo problema que o Sistema Único de Saúde (SUS).

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: Portal R7

É HORA DE ENFRENTAR OS CARTÉIS

A SOCIEDADE BRASILEIRA OU SE ORGANIZA EM MUTIRÃO PARA COMBATER OS CARTEIS BOICOTANDO SERVIÇOS OU VAI CONTINUAR NO APERTO.
VEJAM QUE IMORALIDADE...

Brasil paga dez vezes mais por banda larga do que países desenvolvidos
MARINA LANG
da Reportagem Local


O Brasil paga dez vezes mais por acesso à conexão banda larga do que países desenvolvidos, segundo um estudo divulgado nesta segunda-feira pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), em Brasília.

Enquanto na renda mensal dos brasileiros o gasto médio com banda larga no Brasil custava, proporcionalmente, 4,58% do valor total per capita de 2009, nos países desenvolvidos a mesma relação gravitava em torno de 0,5% --quase dez vezes menor, segundo os dados apresentados. Na Rússia, o índice caía para menos da metade no período, ou 1,68%.

Segundo o Ipea, são três os fatores que contribuem para o alto preço do serviço: baixo nível de competição, elevada carga tributária e baixa renda da população.

Dentre os pontos apresentados para melhoria do acesso à banda larga no Brasil, o Ipea defende a mudança da Lei Geral de Telecomunicações (1997), que posiciona a internet como um serviço agregado à telefonia; redução das desigualdades regionais (veja abaixo); redução de lacunas no mercado e no acesso; redução da carga tributária; e enfocar, além da infraestrutura, na qualidade da conexão.

O estudo vem em meio às intensas discussões sobre a adoção do Plano Nacional de Banda Larga, cujo objetivo é massificar o acesso à internet no país a preços menores que os praticados atualmente pelo mercado. A proposta do governo é oferecer a banda larga a preço em torno de R$ 30.

A projeção do Ipea indica ainda que redução de alíquota do imposto da banda larga para operadoras não vai resolver os problemas de preço e de abrangência a rincões brasileiros nos quais a conexão banda larga não chega.

O instituto evitou, contudo, defender diretamente a adoção de um mecanismo estatal para ampliação do acesso --embora o estudo aponte que haverá investimento do Estado em países desenvolvidos para ampliação do acesso residencial.

`A diferença do Brasil entre outros países está aumentando`, disse o técnico João Maria de Oliveira, coautor do trabalho. `Independentemente do mecanismo [estatal ou não], o que deve acontecer é a livre participação. Em países como Austrália e Alemanha, existe a intervenção estatal para ampliação.` Nesse âmbito, o estudo também cita países como Estados Unidos e França.

Falha na cobertura

Ao final de 2008, dos 58 milhões de domicílios brasileiros, 79% (46 milhões) não tinham acesso à internet, enquanto apenas 21% (12 milhões) desfrutavam desse serviço.

Segundo os dados projetados pelo instituto, a conexão banda larga chega a apenas 3,1% dos domicílios rurais brasileiros, percentual que totaliza 266 mil residências de um total de 8,6 milhões.

Estados isolados como Roraima e Amapá têm acessos residenciais praticamente inexistentes. No Nordeste, a banda larga chega a menos de 15% dos domicílios.

A disparidade entre o porcentual de acessos de banda larga em domicílios nas regiões rurais e urbanas é grande. No Centro-Oeste, regiões urbana e rural detém, respectivamente, 28,1% e 5,2%. Já no Nordeste a região urbana tem 14,3%, enquanto a região rural tem 1,1%. A região Norte tem 10,9% dos acessos na região urbana, e a região rural possui 1,9%.

No Sudeste, a região urbana tem 27,8% de domicílios com acesso à banda larga, enquanto o meio rural detém 5,5%.

O Sul vem com 29,6% dos acessos em áreas urbanas --na região rural, o número cai para 5,2%.

`A penetração no Brasil é bastante crítica`, disse Luis Kubota, um dos técnicos responsáveis pelo estudo. Ele afirma ainda que, embora o preço tenha caído, a densidade de acesso ainda está abaixo dos padrões internacionais --mesmo em relação a países com nível de desenvolvimento econômico semelhante, como México e Turquia.

Segundo os técnicos do Ipea, o Brasil tem uma média de conexão de 1 Mbps (megabit por segundo), enquanto países como Japão e Coreia têm conexões de 100 Mbps. `Isso acontece por causa do uso de fibra óptica, que propicia velocidades mais altas`, afirmou Kubota.

Na divisão por velocidade de conexão, 34% das residências têm até 256 Kbps, enquanto 20% apresentam conexão entre 256 Kbps e 1 Mbps. Outros 15% possuem conexões entre 1 e 2 Mbps. Conexões entre 4 e 8 Mbps ou acima disso correspondem a apenas 2% da população. Outros 23% não souberam responder as velocidades.

O Ipea defendeu abertamente o investimento de acesso mais veloz a longo prazo --a maioria dos países está pensando na 2ª geração de banda larga, enquanto o Brasil `nem resolveu a primeira`, nas palavras do técnico Rodrigo Abdalla.

`O investimento na infraestrutura de banda larga não é um fim em si mesmo. Ele traz desenvolvimento em educação, transporte, saúde e energia elétrica`, declarou Kubota, apontando que o aumento de 1% da conexão é diretamente proporcional ao aumento de 1,2% do PIB.

Com detalhes da abrangência nacional e internacional, o estudo é um dos maiores já feitos no país e compila dados do ICT Development Index e de instituições como a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), do IBGE (Instituto Brasileiro de Pesquisa e Estatística), além da PNAD (Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios), extraídos entre os anos 2008 e 2009.

Fonte: Folha Online, 26 de abril de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

ILEGALIDADE EM TODAS AS ESFERAS

NÃO SATISFEITOS POR DESTRUIR A ECONOMIA POPULAR E HUMILHAR OS CONSUMIDORES BRASILEIROS, OS BANCOS TRATAM OS FUNCIONÁRIOS NA MESMA LINHA DA ILEGALIDADE...
A MATÉRIA OMITIU O NOME DO INFRATOR, COMO ACONTECE QUANDO BANDIDOS SÃO PRESOS E ESCONDEM O ROSTO.

Banco é condenado a pagar R$ 100 mil a empregado

Ao atribuir a empregados o transporte de valores entre agências bancárias, as instituições dão abertura para a compensação por danos morais. Esse é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou o Banco do Estado do Pará a pagar indenização de R$ 100 mil a um ex-funcionário em desvio de função.

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou acórdão do Tribunal Regional da 8ª Região, que negou o pedido assim como a primeira instância. O TRT entendeu que o caso não configura dano moral, podendo, eventualmente, gerar reparação por danos materiais.

Ao recorrer à última instância trabalhista, o ex-bancário alegou ofensa ao inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, que protege a honra das pessoas e assegura indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.

O relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou que a obrigação de se reparar lesão extrapatrimonial surge da interpretação sistemática do inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, com o princípio que resguarda a dignidade da pessoa humana, disposto no inciso III do artigo 1° da CF.

De acordo com o ministro, em julgamento de caso semelhante — RR-51800-77.2006.5.09.0585 — a Seção I Especializada em Dissídios Individuais concluiu que a conduta do banco, ao atribuir a empregados o transporte de numerário entre agências bancárias, dá ensejo, sim, à compensação por danos morais.

Corrêa enfatizou que, na decisão da SDI-1, levou-se em conta o risco à integridade física em face da atividade a que foi compelido o trabalhador. E ainda o desvio funcional perpetrado pelas instituições financeiras que, em vez de contratar pessoal especializado, conforme determina a Lei 7.102/83, acabam por utilizar-se de bancários contratados para outras funções. O relator ainda apresentou decisões de outras Turmas do TST nesse mesmo sentido. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-5948900-05.2002.5.08.0900

FONTE: WWW.CONJUR.COM.BR

segunda-feira, 26 de abril de 2010

CONSIGNAÇÃO EXTRAJUDICIAL

OS COLEGAS DO PORTAL LINHA DIRETA DO CONSUMIDOR, MOSTRAM COMO FAZER.

Consignação em Pagamento

Leonardo Resende - Manaus - AM

Como funciona a Consignação em pagamento – Extrajudicial?

Prezado Leonardo

Pela Lei 8.591 de 13.12.94 o consumidor que necessita efetivar depósito em consignação deve seguir o procedimento abaixo descrito:

1. Recorrer a um banco oficial (Banco do Brasil, CEF), localizados nas dependências (ou proximidades) dos fóruns regionais levando xerox do CIC, RG e comprovante de endereço, juntamente com os originais, e solicitar a abertura de conta de depósito em consignação;
2. A conta deve ser aberta em nome do devedor (depositante) e do credor. É importante que o consumidor tenha em mãos os dados completos do credor (nome ou razão social, CGC ou CIC);
3. Depositar o valor devido;
4. Comunicar imediatamente ao credor o valor depositado, o número da conta e a agência e endereço do banco, usando para isso uma carta com aviso de recebimento (AR) ou por meio de Cartório de Títulos e Documentos;
5. Na correspondência deve ser mencionado que o credor tem 10 dias a contar da data do recebimento para manifestar ao banco, por escrito, a recusa do recebimento do valor depositado;
6. Se o credor, não manifestar recusa, entende-se que o devedor ficou liberado da obrigação, ficando o valor depositado à disposição do credor;
7. Decorrido o prazo, o devedor deve retornar ao banco. Se o credor manifestar a recusa, o devedor tem 30 dias para constituir advogado e propor uma ação de consignação, juntando cópia do recibo de depósito e cópia da recusa, por parte do credor;
8. Se nesse prazo de 30 dias o devedor não propuser a ação, o depósito que foi feito no banco perde o efeito, devendo ser retirado. Nesse caso, o consumidor deve arcar com as penalidades contratuais.

Observações:

1) O devedor só pode efetuar o depósito extrajudicial se não houver processo judicial em andamento;
2) O depósito extrajudicial só pode ser feito nas seguintes situações:

* recusa sem justa causa, no recebimento ou não entrega de recibo;
* se o credor for desconhecido ou não tiver endereço certo;
* se o devedor entender que o valor cobrado é indevido;
* se o credor não tiver capacidade civil (aptidão) para exercer direitos e assumir obrigações;
* se houver dúvidas sobre o verdadeiro credor;
* se o objetivo de pagamento for disputado judicialmente pelo credor e por terceiros.



Dúvida: contato@linhadiretadoconsumidor.com

FONTE: LINHADIRETADOCONSUMIDOR.COM.BR

FISCALIZAÇÃO DO BC? KKKKKKKKKKKKK

O BANCO CENTRAL É UM CONDOMÍNIO DE BANQUEIROS,

O BACEN É APENAS UMA PEDRA DE AFIAR, APRUMANDO O GUME DA USURA TODOS OS DIAS DE MODO A ASSEGURAR QUE OS BANQUEIROS ASSALTEM A POPULAÇÃO INDISCRIMINADAMENTE.

MELHOR RECLAMAR AO BISPO.

Reclamações contra bancos crescem 89% em dois anos


Envio de cartões não solicitados e venda casada de seguros estão entre as queixas

O número de reclamações e denúncias contra os bancos aumentaram 89% desde 2007, segundo dados do Banco Central. Naquele ano foram 52,8 mil registros, quantidade que subiu para 86,8 mil, em 2008, e para 99,8 mil, no ano passado. Para o chefe do Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento de Demandas de Informações do Sistema Financeiro do BC, Ricardo Liáo, o número reflete uma maior consciência e conhecimento do cidadão sobre seus direitos.

- Há uma ampliação das informações sobre esse tipo de atendimento que o Banco Central presta, como se fosse a última instância.

Alguns exemplos de desrespeito ao CDC - e que, portanto, podem ser resolvidos no Procon ou na Justiça - são o envio de cartão de crédito sem o pedido do cliente, venda casada de produtos - como crédito e seguros ou planos de previdência - e a não entrega de cópia de contratos.

Quando uma reclamação ou denúncia chega ao BC, as informações vão para um sistema e há o prazo de dez dias para a instituição responder; nesse período, ela deve enviar ao BC cópia eletrônica da resposta dada ao cliente e as providências adotadas. Essas regras foram criadas em 2005.

O atendimento ao público oferecido pelo BC é feito pela internet, por telefone (0800 9792345), por fax, correspondência ou pessoalmente. Antes de ir ao BC, o cliente bancário pode ainda tentar resolver o problema com a ouvidoria da instituição que não ofereceu o atendimento adequado. As instituições financeiras são obrigadas a oferecer o serviço de atendimento.

Liáo destaca, no entanto, que embora alguns assuntos desrespeitem o CDC (Código de Defesa do Consumidor), isso não acontece com as regras do CMN (Conselho Monetário Nacional) e do BC. Mesmo assim, essas reclamações são processadas.

Segundo Liáo, do total de denúncias e reclamações feitas ao BC no ano passado, 62% dos casos não tinham indício de descumprimento de norma da autoridade monetária ou do CMN. Mesmo assim todas as instituições sobre as quais são apresentadas queixas - independentemente de quais sejam - são procuradas pelo BC, afirmou. Entre as situações que estão previstas nas regras do BC e do CMN, estão a restrição à portabilidade, o não fornecimento de dados do custo efetivo total de uma operação e o cálculo errado do valor presente para liquidação antecipada de crédito.

Além de fazer reclamações ou denúncias, há ainda um serviço do BC de prestação de informações, como de dados estatísticos, câmbio e inflação, por exemplo. Segundo Liáo, esse contato com a sociedade surgiu inicialmente da necessidade de esclarecer informações sobre os planos Cruzado e o Collor.

- Foi quando o banco se viu obrigado a abrir suas portas e a começar a explicar para o público o que estava acontecendo.

Principal queixa

Os débitos em conta não autorizados lideraram o ranking de reclamações feitas ao BC relativos a fevereiro e março deste ano - no mês passado foram 123 reclamações contra débitos não autorizados, consideradas procedentes pelo BC - ou seja, queixas em que foi verificado descumprimento de normas do CMN ou do Banco Central.

De acordo com Liáo, as informações do ranking de reclamações serão ampliadas. A ideia é acrescentar, além dos números absolutos sobre reclamações, dados como número de clientes do banco e localização da instituição. Isso porque um banco com maior número de clientes pode ter maior número de reclamações.

- Vamos melhorar, enriquecer as informações desse ranking e, assim, facilitar a interpretação.

Segundo Liáo, atualmente as informações sobre reclamações de clientes bancários são “alimento” para a ação de fiscalização do BC.

Fonte: Agência Brasil

ESSE ABUSO É UMA CONSTANTE

OS BANCOS ESQUECEM QUE SÃO CONCESSÕES DO ESTADO BRASILEIRO E QUE ESTÃO A SERVIÇO DO CIDADÃO E NÃO O CONTRÁRO...

Há dano moral se devedora já quitou débito e banco não fornece cheques


Banco não pode deixar de fornecer talões de cheque para devedora que já tenha quitado seus débitos com a instituição financeira e tenha sido mantida como cliente. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso do Banco do Brasil contra uma cliente. A Turma seguiu por unanimidade o voto do relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior.

A defesa do Banco do Brasil recorreu contra julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que condenou a empresa a pagar indenização no valor de R$ 14.400 por danos morais a uma cliente que ficou em débito com o banco. A cliente mantinha conta-corrente conjunta com o ex-marido, ficando esta com saldo negativo. Em 1996, eles foram inscritos no cadastro de restrição ao crédito. Ela negociou com a instituição financeira e conseguiu um abatimento da dívida.

Entretanto, posteriormente passou a sofrer várias restrições internas, como não fornecimento de cheques e de créditos, como CDC ou BB Crédito Turismo. O TJRS considerou que as restrições seriam abusivas, já que o próprio Banco do Brasil considerou os débitos quitados, inclusive com a suspensão de restrições cadastrais. O banco afirmou haver acordo, no sentido de que a restrição ao crédito seria levantada, mas que se manteria a restrição a outros serviços. No entanto, o tribunal gaúcho manteve a decisão com o argumento de que como a conta tinha saldo positivo não haveria motivo para as restrições.

No recurso ao STJ, alegou-se que houve excesso na condenação e também na multa diária fixada em R$ 1.000 até o levantamento das restrições cadastrais. Além disso, o banco teria direito de conceder ou não créditos, assim como de não fornecer talonários para maus pagadores, pois isso deporia contra o bom nome da própria instituição.

No seu voto, o ministro Aldir Passarinho Junior considerou não haver razão para restringir o uso de cheques se o próprio banco admitiu a quitação do débito. Observou não haver penhoras ou qualquer outro embargo aos valores na conta da cliente. Por outro lado, o ministro considerou não haver obrigação do banco em fornecer outros créditos e benefícios, já que esses são conquistados pela própria relação de idoneidade, pontualidade e respeito entre a empresa e o cliente. “Quaisquer outros benefícios podem ser revistos e sua supressão pelo banco é lícita, até que a confiança seja reconquistada”, comentou.

Com essas considerações, o ministro manteve a indenização, mas reduziu seu valor para R$ 5.000. Também reduziu o valor da multa, fixando-a em R$ 100 ao dia, até que a cliente possa fazer uso do talão de cheques, sendo devido, contudo, apenas a partir do quinto dia depois que o banco tiver sido intimado para cumprir a determinação.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça, 23 de abril de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

O ASSALTO AO CONSUMIDOR GANHOU AS RUAS

É PRECISO TER CUIDADO PRA MAIS TARDE NÃO SOFRER...

Procon-SP alerta consumidor a ter cuidado com empréstimos oferecidos nas ruas



As pessoas devem evitar pegar dinheiro emprestado em empresas que fazem propaganda em folhetos distribuídos nas portas de edifícios ou pelas calçadas, antes de pesquisar as taxas de juros

Segundo a assistente da diretoria do Procon, Valéria Cunha, é comum encontrar, em centros urbanos, representantes de instituições que abordam as pessoas nas ruas e oferecem vantagens como a quitação de um empréstimo em outro banco, com liberação de mais dinheiro. Entretanto, em geral, os clientes não são informados que o tempo de pagamento do novo empréstimo será prolongado.

“Quando a pessoa está em situação de dificuldade, diante de uma oferta agressiva, acaba aceitando. A pessoa vai quitar o primeiro empréstimo e ainda vai pegar um excedente e isso implica maior endividamento”, alertou.

Essa abordagem é possível porque a legislação garante a portabilidade, ou seja, o cliente pode buscar outra instituição financeira que tenha uma proposta mais adequada e transferir o débito que tem em outra instituição. Entretanto, conforme alerta o Procon, é preciso atenção para saber se a mudança é realmente vantajosa.

Segundo Valéria, antes de pegar um empréstimo, é preciso pensar se realmente é necessário, ou seja, não agir por impulso. E se o consumidor concluir que realmente é necessário, é importante pesquisar as taxas e ficar atento ao contrato. “Muitas vezes, o que está sendo prometido verbalmente não está no contrato”. Além de ler o contrato, Valéria alerta para que o consumidor tire, antes, todas suas dúvidas, uma vez que, nem sempre, as informações estão suficientemente claras.

Como, em geral, o crédito consignado – aquele em que o desconto das prestações é feito diretamente na folha de pagamento do tomador do empréstimo – costuma ser bastante oferecido pelas instituições, é também a modalidade com grande número de reclamações. Segundo o Procon-SP foram recebidas 1.155 reclamações de fevereiro a dezembro de 2009. A oferta do crédito consignado é grande porque uma forma de financiamento que oferece pouco risco para as instituições.

De acordo com o chefe do Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento de Demandas de Informações do Sistema Financeiro do Banco Central (BC), Ricardo Liáo, por conta da maior competição no mercado tem aumentado o número de reclamações de “bancos contra bancos”.

Quem está ofertando empréstimo em substituição ao de outra instituição, costuma ter uma procuração do novo cliente para fazer a liquidação antecipada do financiamento antigo. Com esse documento, a instituição reclama da outra que “não está querendo liberar o extrato do cliente para fazer a liquidação antecipada”.

Liáo afirma que essa atuação não é irregular, mas é preciso avaliar o mérito. “As pessoas precisam entender que quando alguém está oferecendo alguma coisa, vem uma cobrança por trás”.

Fonte: Agência Brasil, por Kelly Oliveira

SE O STJ ASSIM O PERMITIR

A ASSINATURA BASICA, ESTE ASSALTO CONSENTIDO PELO JUDICIÁRIO NOS DEIXA PENSANDO. SERÁ QUE A LEI SERÁ CUMPRIDA DESTA VEZ?

VAMOS À LUTA COLEGAS.

Clientes de teles podem receber mais de R$ 10 bi


As operadoras de telefonia fixa poderão ser obrigadas a devolver dinheiro a clientes que entraram na Justiça contra a cobrança de PIS e Cofins. Segundo advogados, a prática é irregular e ocorre há mais de uma década. A informação é de Julio Wiziack, em reportagem publicada na Folha (disponível para assinantes do jornal e do UOL).

Cálculos iniciais indicam que as teles podem ter de devolver cerca de R$ 1 bilhão por ano se os 41,2 milhões de assinantes brasileiros decidirem acioná-las.

Em maio, o STJ deve julgar ação do advogado Claudio Belmonte contra a Brasil Telecom (adquirida pela Oi), que balizará outras ações. O tribunal já condenou a Oi num caso similar em 2008.

`As teles nunca discriminaram corretamente os serviços e os impostos na conta. Só com o ICMS [cuja cobrança é legal], ela nunca fechou`, diz Belmonte. As teles não quiseram falar; a Folha apurou que elas pressionam a Anatel alegando risco financeiro.

Fonte: Folha Online, 25 de abril de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

sábado, 24 de abril de 2010

UMA NAÇÃO SEM SOBERANIA, POR MARIA CLÁUDIA.

VALE A PENA LER ESTE ARTIGO. NÓS ENFRENTAMOS DIARIAMENTE ESTE TORMENTO NOS FORUNS...

O juiz do Brasil colônia

(23.04.10)

Por Maria Cláudia Feld,
administradora de empresas

Para o “homem médio”, de “classe média”, usuário contumaz das mídias televisivas, usualmente simbolizado pelo personagem de desenho Homer Simpson, os institutos do Estado de Direito não querem dizer muita coisa e, portanto, as normas constitucionais que asseguram a independência judicial, enquanto subconjunto de tais institutos, não passam de privilégios que não contribuem muito com seu pequeno mundo e não raro protegem os que ameaçam a sua aparente paz. Tais homens têm uma ideologia deturpada, retrógada, baseada simplesmente no que vê e ouve da mídia.

Entretanto, o citado personagem, se pensasse, chegaria, numa breve reflexão, à conclusão que, se um dia tivesse a infelicidade de cair nas mãos de um juiz, gostaria que o mesmo fosse absolutamente independente, ou seja, tivesse o poder de analisar seu caso concreto sem a interferência, seja de chefe, de ameaças de qualquer sorte, de “órgãos de controle”, nem de institutos vinculantes, muito menos do “achismo” daqueles que com ele se assemelham, marcados, tangidos e manipulados que são pelas já citadas mídias, que se arrogam no direito de denominar-se “opinião pública”.

Ou seja, o juiz independente, de um Estado com instituições sólidas, decide o caso concreto de acordo com a lei sem deixar de levar em conta suas peculiaridades, com ampla liberdade. Deve aqui ficar claro algo de difícil entendimento para o povo em geral e talvez para alguns juristas: que não existem “casos idênticos”, como não existem pessoas idênticas, mesmo que sejam gêmeos univitelinos e tenham, portanto, o mesmo DNA. Ou seja, sempre há algo que distingue um caso de outro e pode ser determinante no seu deslinde, o que não exclui, entretanto, que haja solução igual para casos análogos. Identidade, entretanto, ontologicamente, como na lógica formal, é a relação de algo consigo próprio.

Enfim, a justiça não é feita para o Homer Simpson, mas para a sociedade, e a liberdade das pessoas que governam, que aqui consideramos, em sentindo amplo, os membros dos Três Poderes, os “diretores” do país, qual sejam os executivos, parlamentares e juízes, é o preço da democracia.

Para que este preço não seja alto, impõe-se que sua escolha recaia sobre homens sábios (justamente para que tenham a capacidade de compreensão de casos que nunca são idênticos e sua justa solução).

Assim, ainda que tais escolhas não tenham sido as mais corretas e necessitem de ajuste, não será este o argumento para a ditadura, já que este sistema não se justifica por qualquer que seja a fragilidade de seu adversário (a democracia).

Um Estado de direito possui um Legislativo que produz as normas de convivência; um Executivo que faz máquina andar conforme as normas; e um Judiciário que é acionado quando algo não funciona conforme as mesmas. Os membros dos poderes, dirigentes que são do Estado, governantes num sentido amplo, possuem prerrogativas especiais para fazer valer o que a sociedade definiu que seria seu autocontrole.

No entanto, o que se percebe é que o Estado que criou e definiu as prerrogativas é o mesmo que impede que as mesmas sejam aplicadas e utilizadas pelos seus membros, ficando esse mesmo Estado num total descontrole. Já um país colonizado possui normas “pra inglês ver”, que não pegam, ou, no jargão jurídico, que são mitigadas, ou seja, descumpridas pelo próprio Estado.

Por sermos um país colonizado, temos uma estrutura autoritária feita para garantir não o direito definido pela sociedade, mas os interesses de seu próprio império. Num país colônia, os direitos adquiridos são muito importantes para os estrangeiros que o exploram, mas não existem para os inferiores – os pseudo-cidadãos da colônia.

Somos um país colonizado, no qual, ao longo de sua história, mudou apenas de patrão e de formato, e, como não poderia deixar de ser, o império que nos domina também domina nossa estrutura de poder, garantindo, sobretudo, que os ocupantes dos mais altos cargos lhe sejam subservientes.

Nossas leis, sobretudo aquelas que garantem os direitos fundamentais à saúde, à educação, à inviolabilidade do domicílio, à continuidade dos contratos dentre outras mais são mera letra morta para a imensa maioria da população que constitui a “Geni” da música de Chico Buarque.

Tudo isto subsiste, graças à manipulação da mídia e dos que estão a serviços dela. O país continua sendo uma colônia, tendo apenas mudado o formato.

Entretanto, grande parte dos membros de poderes, em especial o Poder Judiciário, ainda pertence à heróica reserva ética do Estado e não se coaduna com a perpetuação do sistema colonial. Por isto, sempre haverá alguns que decidirão que as leis que os congressistas fizeram em troca do voto popular não são brincadeirinha, ou seja, devem ser cumpridas. Tal movimento, que tem sido crescente, tem causado a revolta do império, que vem, em contrapartida, reagindo e criando institutos de punição, bem como anulando garantias e diretos adquiridos, seja ele de caráter pessoal ou econômico.

(*) E.mail: marieclaude@bol.com.br

quinta-feira, 22 de abril de 2010

IDENTIFICOU FOI?? FOI RÁPIDO DEMAIS...

ILEGALIDADES E ABUSOS QUE ESBARRAM NAS MÃOS DE MAGISTRADOS HONESTOS HÁ DÉCADAS. AGORA O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK DESCOBRIU TUDO. QUANTA PRESTEZA...
E VÃO PUNIR OS INFRATORES? MAS... E QUEM FINANCIARÁ A CAMPANHA ELEITORAL DELES???
É PARA CHORAR E NÃO PODEMOS RIR...

JOGAR DURO... NÃO RIA DA PIADA, OS PALHAÇOS SOMOS NÓS. OS CONSUMIDORES.

Ministério da Justiça identificou uma série de irregularidades cometidas por bancos e operadoras e promete jogar duro para coibi-las


Depois de muita polêmica e desentendimento interno, o governo decidiu enquadrar o setor de cartões de crédito, que lidera o ranking de reclamações dos consumidores. Entre esta semana e o início da próxima, deve ficar pronto parecer da Secretaria de Direito Econômico (SDE), vinculada ao Ministério da Justiça, sobre o assunto. O relatório detalha os abusos cometidos pelas operadoras na relação com o cliente. Há relatos de pessoas que tiveram seu nome protestado nos órgãos de restrição de crédito porque não pagaram a fatura de um cartão que nem sequer haviam pedido.

Um caso mais grave foi constatado no pagamento parcelado. De posse de dados obtidos com os Procons de 23 estados e do Distrito Federal, servidores da SDE perceberam que uma instituição bancária cobrava tarifa pela transação livre de juros, o que é ilegal. “O consumidor vai fazer uma compra em três vezes ou até em seis vezes sem juros e acaba pagando algum encargo. É uma prática que, aparentemente, se revela absurda. Vamos agir para coibir isso”, avisou o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Ricardo Morishita.

Ele citou estatísticas resultantes do Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas(1), feito pela SDE com base em dados obtidos pelos Procons. De todas as queixas registradas em 2009 na área financeira, 36,48% tinham como alvo problemas com cartões de crédito. Foi o maior índice de protestos nesse setor, ultrapassando o número de arbitrariedades cometidas por bancos, financeiras e operações de leasing. Levando em conta apenas o universo das reclamações dos cartões de crédito, 74,32% eram de consumidores enraivecidos por cobranças indevidas.

O número preocupou o governo de tal forma que a decisão de fechar o cerco às empresas que agem irregularmente partiu do próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Ainda bem que o ministro Luiz Paulo Barreto (da Justiça) levou essa questão adiante, e ela, enfim, chegou à mesa do presidente Lula”, disse Morishita. Temendo que os cerca de 30 milhões de brasileiros que ingressaram na Classe C nos últimos anos deixassem de consumir para pagar tarifas de cartões de crédito, o presidente Lula determinou que a SDE agisse para conter os abusos. “Não podemos deixar que a pessoa receba com uma mão e perca com a outra.”

Leniência

Conforme Morishita adiantou ao Correio, a SDE vai enviar nos próximos dias um relatório detalhado dos abusos cometidos pelas empresas de cartões de crédito ao Banco Central (BC) e ao Ministério Público Federal (MPF). A ideia é que a autoridade monetária discipline a cobrança de tarifas, assim como fez com os bancos. O esboço desse trabalho resultaria em uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN). “O BC já fez isso no caso das tarifas bancárias. Não vejo por que não fazer também para o setor de cartões de crédito”, propôs. Ele evita falar no assunto, mas fontes da Justiça reclamam que o BC é leniente com o setor, a ponto de ter afastado o técnico José Antônio Marciano, que defendia ações mais duras contra bancos e operadoras.

Para os representantes do segmento, a casa já está em ordem. “Existe por parte da indústria (de cartões) uma autorregulação, em vigor desde janeiro de 2009, na qual, de forma exaustiva, são tratados os direitos dos consumidores”, assinalou nota da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) divulgada ontem. “Nosso Código de Ética prevê a aplicação de penalidades aos emissores que atuarem em desconformidade às normas ali prescritas.” A avaliação do DPDC é que a fiscalização feita pelas empresas, hoje, é ineficaz. “A autorregulação não tem mostrado efetividade. Se tivesse mostrado, o número de reclamações ao setor não seria tão grande quanto foi nos últimos anos”, atacou Morishita.

Ranking

O Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas funciona como um mapa do mau serviço prestado ao consumidor. Em 2009, os setores que lideraram o ranking de queixas foram os de telefonia fixa e móvel, TV por assinatura e internet. Ao todo, foram registrados cerca de 714 mil atendimentos, dos quais 104 mil resultaram em reclamações formais. Desse montante, 70% chegaram a ser atendidas e 30% não.

SDE multa empresas|

As empresas que maltrataram o consumidor e que abusaram da concorrência desleal tiveram de arcar com multas altas em 2009. Relatório de atividades publicado ontem pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) mostra que o valor das sanções aplicadas no ano passado chegou a R$ 23 milhões. Ao todo, houve decisão em 50 processos administrativos: nove foram arquivados e 41 resultaram em condenações.

A fiscalização forte de Procons em todo o Brasil ajudou a secretaria a identificar casos de irregularidades praticadas contra o consumidor. Na maioria das vezes, são situações em que o cliente acaba prejudicado em razão de um serviço mal prestado. Essas reclamações permitiram à secretaria instaurar 32 processos administrativos em 2009.

Internacional

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), que trata das práticas lesivas ao cidadão, e o Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE) coordenaram as ações da SDE na área. O DPDE se concentra em combater a formação de cartéis. No ano passado, a unidade aprofundou as investigações e punições de condutas anticompetitivas e lesivas e realizou a primeira operação internacional de busca e apreensão, em conjunto com autoridades dos Estados Unidos e Europa.

Fonte: Correio Braziliense, por Deco Bancillon

O ESTADO SENTE QUE O ROUBO FOI INSTITUCIONALIZADO

SÃO DUAS HISTÓRIAS BEM PARECIDAS. OBAMA TENTA ENQUADAR OS BANCOS NOS USA E PARA ISSO VAI A NOVA IORQUE SENSIBILIZAR OS GRANDES BANCOS. NO BRASIL QUEREM ALERTAR PARA OS CARTÕES DE CRÉDITO.

UMA PROVA A MAIS DE QUE ELES MANDAM NO ESTADO E ESSES MARIONETES, COITADINHOS DELES, COITADINHOS DE NÓS...

Governo alerta contra cobranças indevidas nos cartões de crédito
Empresas devem apresentar mudanças até o fim do mês


A preocupação do governo é que com a entrada de novos consumidores no mercado, aumente a inadimplência provocada pelo uso dos cartões de crédito.

As reclamações aumentaram muito. A lista de inadimplentes também. Os especialistas dizem que essa é uma ameaça real ao desempenho da economia.

O governo deu prazo para as empresas apresentarem mudanças, até o fim do mês. A preocupação do governo é que com a entrada de novos consumidores no mercado, aumente a inadimplência provocada pelo uso dos cartões de crédito.

O Ministério da Justiça já estuda novas regras que as operadoras terão que seguir se não resolverem os problemas por conta própria.

A explosão do uso de cartões de crédito, principalmente, nas classes C, D e E colocou o governo em alerta. O medo é que a falta de experiência e de convivência com o cartão de crédito aumente a fila de inadimplentes.

Outra preocupação é a cobrança de taxas abusivas ou desnecessárias - líder de reclamações entre os consumidores. Por isso mesmo, o governo decidiu apertar o cerco contra as operadoras.

Nos últimos oito anos, os cartões de crédito seduziram 30 milhões de brasileiros. Nos shoppings centers, é fácil descobrir por quê.

“Você não precisa usar a grana. Depois se vira para pagar”, aponta um consumidor.

Tanta facilidade pode custar caro. O consumidor que ultrapassa o limite do cartão paga juros que estão entre os maiores do mercado. Há ainda as cobranças na fatura que muitas vezes surpreendem o consumidor.

Um relatório do Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, com dados levantados em todo o país, revela que as queixas contra as operadoras de cartões de crédito correspondem a 36,5% das reclamações na área financeira.

Além das cobranças por serviços não solicitados, sobram queixas por tarifas cobradas em duplicidade - anuidade e taxa mensal de administração, por exemplo.

Também são comuns relatos de envio de cartão sem a autorização do cliente. O grande número de reclamações colocou o governo em alerta. O temor é de que os pagamentos por cobranças indevidas levem milhões de usuários de cartões de crédito à lista de inadimplentes, o que prejudicaria o desempenho da economia.

O Ministério da Justiça quer que as empresas do setor encontrem uma saída para acabar com os abusos. Segundo o ministério, se nada for feito, o governo vai tomar providências.

“Há várias condutas que são bastante abusivas, são excessivas e o ministro determinou que essas soluções, essas propostas sejam apresentadas imediatamente e demarcou um prazo que é até o final deste mês”, diz o diretor do Departamento de Defesa Consumidor Ricardo Morishita.

Se as propostas não agradarem, o ministério pretende enviar um projeto de lei ao Congresso com normas para regular o setor.

Em nota, a associação das empresas de cartão de crédito diz que o setor mantém uma política de autorregulação, que fiscaliza e pune as operadoras que descumprem as normas.

“A autorregulação é boa quando funciona, mas em nenhum momento ela afasta a lei e a obrigação de respeitar os consumidores”, completa o diretor do Departamento de Defesa Consumidor Ricardo Morishita.

Cuidado especial com faturas que estão em débito automático. É preciso conferir sempre o extrato enviado pela operadora do cartão de crédito, para ver se não há alguma cobrança indevida.

Fonte: EPTV, Globo.com/G1

segunda-feira, 19 de abril de 2010

É INCRÍVEL ADVOGADOS, MAS ISSO ACONTECE

COISAS QUE A GENTE NEM IMAGINA. VEICULOS ALIENADOS EM NOME DE TERCEIROS VENDIDOS COMO BANANA...


O BANCO BMG FEZ ISSO.

Juíza determina indenização por danos

A juíza da 28ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Iandara Peixoto Nogueira, condenou o banco BMG S/A a pagar indenização por danos materiais, no valor de R$ 20.520,00, a J.F.R. Condenou, ainda, o banco a pagar ao mesmo R$ 10 mil por danos morais, corrigidos monetariamente. Segundo a Justiça, a instituição financeira liberou o financiamento de um veículo sem verificar a autenticidade dos documentos no DETRAN.

O autor alegou que adquiriu um veículo do Serviço Voluntário de Assistência Social do Estado de Minas Gerais (SERVAS), em maio de 2007. Alegou, ainda, que ao solicitar a transferência da propriedade do veículo para uma interessada, teve conhecimento de sua venda para um terceiro com financiamento do Banco BMG S/A. O autor disse que houve o lançamento de multas em seu prontuário, pois o veículo ainda estaria em seu nome no DETRAN.

Para a juíza tudo indica que o banco não agiu com a mínima cautela ao conceder e pagar o valor financiado a pessoa não legitimada para tanto. Ressaltou que a total inércia do banco BMG S/A no processo é uma confissão de culpa, embora prescindível para a sua responsabilização.

A magistrada informou que as fotografias juntadas no processo mostram um veículo bastante danificado, e no documento de transferência consta o valor de R$ 20.520,00.

Essa decisão está sujeita a recurso.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Fórum Lafayette
(31) 3330-2123
ascomfor@tjmg.jus.br

002408967647-2

ELES TOMAM O SEU DINHEIRO DIUTURNAMENTE

É O FAMOSO, SE COLAR, COLOU.

AÍ O CONSUMIDOR É DESATENTO E NEM PERCEBE QUE SUA RENDA FOI DRENADA PARA AS BURRAS DOS BANQUEIROS.

E ASSIM CAMINHA O SISEMA FINANCEIRO...

Débitos não autorizados foram as principais queixas contra bancos em março.


De acordo com ranking do BC, das 789 reclamações procedentes de fevereiro, 15,6% eram sobre débitos não autorizados
Débitos não autorizados foram os principais motivos das reclamações contra bancos no terceiro mês do ano, conforme divulgou o Banco Central. Das 789 reclamações procedentes contra todos os bancos do País no último mês, 123 eram sobre essa operação, que representou 15,60% do total.

Do total referente à esse tipo de reclamação, 49 foram feitas contra o Banco do Brasil e 27 contra o Bradesco. Em seguida estão o Santander, com 25 reclamações sobre débitos não autorizados, o Itaú, com 13 reclamações desse tipo, a Caixa Econômica Federal com seis, SBC com duas e o Banco do Estado do Sergipe, com uma.

Em fevereiro, débitos não autorizados também estavam em segundo lugar do ranking, com 54 queixas, 9,75% do total de 554 reclamações procedentes de todos os bancos daquele mês.

Outras reclamações

Já a reclamação com o segundo maior número de incidência foi a que se refere a saques e depósitos divergentes, com 79 ocorrências ou quase 10% do total. Nesse caso, as instituições que mais tiveram reclamações desse tipo foram Banco do Brasil, com 46 reclamações, Bradesco (12), Caixa Econômica Federal (8), Itaú (7), Santander (5) e Banestes (Banco do Estado do Espírito Santo), com uma reclamação.

Em terceiro, com 67 reclamações, ficaram as reclamações referentes às operações não reconhecidas, que representaram 8,5% do total.


Bancos com mais de um milhão de clientes

De acordo com o levantamento, somente o número de reclamações contra os bancos com mais de um milhão de clientes alcançou 629 casos no mês passado. O número é 60,45% maior que o registrado em fevereiro, quando 392 queixas foram consideradas procedentes pelo Banco Central.

Frente ao mesmo mês de 2009, porém, o número de reclamações contra bancos, ainda considerando aqueles com mais de um milhão de clientes, registrou queda de 78,50%, já que naquele mês o total de reclamações somou 2.924. Débitos não autorizados e saques e depósitos divergentes aparecem entre as principais queixas dos correntistas.

Fonte: Infomoney

Capturado de WWW.ENDIVIDADO.COM.BR

quinta-feira, 15 de abril de 2010

PORQUE QUEM É ASSALTADO PRECISA SE DEFENDER

Exigir renegociação de dívidas é um direito
Muitas pessoas que fazem financiamentos de carro, casa própria e outros bens sentem que pagam juros abusivos às financiadoras de crédito. Porém, não sabem como agir e acabam arcando com o prejuízo.

Segundo a Associação Paranaense de Apoio ao Mutuário (Aspam), sempre que a pessoa se sentir lesada, constrangida ou humilhada em um processo de financiamento, deve buscar seus direitos junto à Justiça e exigir uma renegociação de suas dívidas.

Os juros legais máximos que deveriam ser praticados são de 12% ao ano, o que equivale a 1% ao mês. Entretanto, existem cobranças de até 60,1% ao ano, o que corresponde a 4% ao mês.

“Muitas vezes, as financiadoras cobram juros sobre juros e o consumidor não se dá conta disto no momento da assinatura do contrato. O problema é que a grande maioria das pessoas se preocupa com o valor das parcelas do financiamento, mas não calcula o total que vai pagar pelo produto. Ao final, acabam pagando duas ou até três vezes o valor que o mesmo teria à vista”, diz o supervisor da Aspam, Rafael Crepaldi.

Se a aquisição à vista não é possível, o indicado é que o comprador feche um financiamento com parcelas equivalentes a cerca de 20% a 30% do valor de sua renda mensal.

Entretanto, se depois de alguns meses o consumidor sentir que está sendo ludibriado, deve procurar um escritório de advocacia para se certificar se os juros estão ou não sendo abusivos.

“Nestes casos, as pessoas também devem ficar atentas aos valores cobrados pelos escritórios, sendo que muitos cobram valores altíssimos. Na associação, prestamos um serviço de consultoria gratuita - através do (41) 3223-4088 - e também podemos indicar profissionais que cobram preços justos”, afirma.

Se constatados juros abusivos, o consumidor pode ingressar com uma ação revisional, aguardando autorização de depósito judicial das parcelas correspondentes ao financiamento.

Posteriormente, costumam ser marcadas audiências de conciliação, para que consumidor e financiador possam chegar a um acordo que agrade a ambos. Quando isso acontece, o consumidor assina um novo contrato com a empresa financeira se comprometendo a quitar sua dívida.

Fonte: Paraná Online

AMEAÇAS AO ESTADO DE DIREITO

QUANDO QUEM DESOBEDECE A LEI PROCURA UM TRIBUNAL PARA CONVERSAR, ESTÁ TENTANDO VIOLENTAR O ESTADO DE DIREITO.

A OAB PRECISA SE PRONUNCIAR. AFINAL O JUDICIARIO GOIANO ESTÁ APENAS MANDANDO CUMPRIR A LEI.

ORA BOLAS...

Financeiras buscam no TJGO apoio contra a “indústria das ações revisionais”
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Paulo Teles, recebeu na tarde desta terça-feira (13) representantes da Associação das Revendedoras de Veículos Automotores do Estado de Goiás – Agenciato e de instituições financeiras que operam com linha de crédito para a comercialização de veículo, solicitando o empenho do Poder Judiciário a olhar com mais carinho para os processos revisionais motivados por créditos de veículos.

De acordo com Winícios Carlos Aguiar, presidente da Agenciauto, as ações revisionais existem para garantir direitos quando os contratos apresentam vícios que dão prejuízos para os clientes ou quando um evento impede o cidadão de continuar pagando seus compromissos, como, por exemplo, a perda do emprego. “A lei foi feita para garantir direitos, mas em Goiás, infelizmente, várias pessoas usam de má fé, entrando com ação revisional logo após o pagamento das primeiras parcelas, sem nenhum motivo que justifique”.

O presidente da Agenciauto alertou que as contínuas decisões em favor dos consumidores, sem uma boa avaliação de mérito, acaba por criar uma situação de risco para o mercado. “As financeiras estão temerárias e existe até a possibilidade de deixarem de trabalhar com financiamento de veículos, seguindo decisão de Estados como Bahia e Ceará”, explicou Winícius. “Sem a presença das empresas que trabalham com financiamento de veículos, perdem as pessoas, que ficam sem crédito, e o Estado, que perde arrecadação”.

O deputado Honor Cruvinel, que acompanhou a comitiva, disse estar preocupado com a situação de cerca de 12 mil pessoas que trabalham no setor. “Goiás tem hoje o maior número de revisionais do país”, frisou o deputado, afirmando ainda que é sabido que existem pessoas de outros Estados que falsificam comprovantes de endereço para entrar na Justica goiana. “Até parece que o setor está vivendo sob a ameaça de uma indústria das revisionais”, pontou. Honor destacou ainda a iniciativa do presidente do Tribunal goiano em receber a comitiva. “Paulo Teles é um homem de inteligência ímpar e sempre se mostrou preocupado com as questões sociais”, frisou.

Após breve análise, Paulo Teles sugeriu a Associação dos Revendedoras de Veículo iniciar uma campanha sobre a responsabilidade do consumidor, decorrente do termo de assinatura de um contrato de financiamento, e colocou o auditório do Tribunal à disposição para a realização de um ciclo de palestras. “O goiano é um povo trabalhador, honesto e cumpridor de suas obrigações. E é preciso que toda a sociedade não assuma um prejuízo deste porte, ao ficar sem linha de crédito”, explicou o presidente, destacando a necessidade de envolver toda a sociedade em uma campanha ampla de esclarecimento. “Antes de uma atitude mais drástica por parte das financeiras, é importante separar o joio do trigo.”

Ao receber a sugestão de Paulo Teles, o presidente da Agenciauto agradeceu a disposição do desembargador-presidente em se empenhar na busca por uma solução do problema. “Ficamos satisfeitos com o posicionamento do presidente do Tribunal de Justiça que, verdadeiramente, demonstra estar levando a Justiça cada vez mais próxima do povo. Também participaram da reunião represente da Aymoré Financiamentos, da Finasa , do Banco Itaú e Itaú Unibancos, além dos advogados Alexandre Iunes Machado e Fernando Custódio.

Texto: Alaor Félix

Fonte: TJGO - Tribunal de Justiça de Goiás, 14 de abril de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

quarta-feira, 14 de abril de 2010

SE O BANCO "DO POVO" AGE ASSIM, IMAGINE OS OUTROS

É UMA VERGONHA O QUE FAZ UM BANCO ESTATAL CONTRA OS INTERESSES DE HUMILDES OBREIROS. O JUDICIÁRIO ESTÁ DE PARABÉNS... PELA DECISÃO

BB é condenado por litigância de má-fé
Por Geiza Martins

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou o Banco do Brasil a pagar multa de R$ 10 milhões por tentar anular a venda pública da Fazenda Piratininga, que aconteceu na segunda-feira (12/4). A decisão é da juíza Elisa Maria Secco Andreoni, da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, que também atua no processo do leilão da propriedade. Ainda cabe recurso.

Como publicou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a propriedade do empresário Wagner Canhedo Azevedo, ex-dono da VASP não foi leiloada por falta de comprador. Sua venda saldaria parte da dívida trabalhista deixada pela companhia. A juíza considerou que o banco agiu com má-fé e o condenou a pagar multa de 1% sobre o valor da causa, ou seja, R$ 10 milhões de reais. A instituição financeira alegou que possui hipotecas do empresário Wagner Canhedo Azevedo — vencidas há mais de nove anos, conforme consta no Registro de Imóveis. A assessoria de imprensa do banco informou à ConJur que a instituição ainda não foi notificado oficialmente, mas que pretende recorrer por não considerar a sentença justa.

Para a juíza, não se deve falar em suspensão da venda judicial pois essa decisão decorreu diretamente da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. “A presente ordem apenas não será objeto de cumprimento na hipótese de deliberação em sentido contrário por parte desta Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, do Órgão Especial do TST ou por eventual determinação oriunda do Excelso Supremo Tribunal Federal”, esclareceu.

A juíza citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal, em decisão de 2003. “O bem objeto de gravame em cédula de crédito rural só é impenhorável até o vencimento da dívida, podendo posteriormente ser constrito por outros débitos, mantido o direito de prelação do credor hipotecário. Recurso conhecido e provido. REsp 539977/PR - Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA - QUARTA TURMA - DJ 28/10/2003.”

A juíza destacou também que o banco permaneceu nove anos sem entrar na Justiça para cobrar as hipotecas e se pronunciou às vésperas da venda pública da fazenda. “No que se refere às justificativas do requerente (Banco do Brasil), constata-se que agem em flagrante má-fé, obstando o andamento da presente Ação Civil Pública e os fins por ela objetivados, tendo em vista que as hipotecas informadas encontram-se vencidas há mais de 9 (nove) anos, conforme consta do Registro de Imóveis, e não há aditivo de retificação e ratificação de quaisquer das referidas hipotecas e/ou cédulas de crédito comercial”.

Leia a sentença e a petição do Sindicato dos Aeroviários

FONTE: WWW.CONJUR.COM.BR

A PROPAGANDA PEGA O CONSUMIDOR E...

PARA SALVAR A PELA AS MONTADORES QUEREM VENDER A QUALQUER CUSTO, USANDO UMA NESGA DA VAIDADE POPULAR DE COMPRAR UM POSSANTE.

O RESULTADO NÃO PODIA SER PIOR...

Consumidores se endividam cada vez mais por conta de financiamento de veículos
O alerta é da Abradac. Segundo o órgão de defesa do consumidor, a falta de contrato é um dos motivos para esse crescimento
Camila de Mendonça

Na hora de financiar um carro, os consumidores muitas vezes erram a conta ou não preveem o tamanho do débito que acabaram de contratar. Com isso, a inadimplência no pagamento dos financiamentos de autos não para de crescer, alerta a Abradac (Associação Brasileira de Defesa e Apoio ao Consumidor).

De acordo com nota divulgada pela entidade, o número de pessoas com problemas bancários gerados pela falta de pagamento é cada vez mais elevado. A falta de contrato é um dos motivos para o crescimento, apontou o presidente da associação, Wagner Souza.

“Muitos desconheciam as regras do jogo porque não receberam o contrato no ato da compra. Quando tiveram dificuldades para pagar uma prestação, se viram diante de um problema gigantesco”, afirmou Souza.

Dívidas sem precedentes

Segundo Souza, muitos consumidores entram em dívidas sem precedentes a ponto de ter de entregar o carro para se livrar dos débitos. “O consumidor pensa que entregando o carro vai se livrar da dívida, mas não é isso que acontece”, alerta.

Souza explica que, no ato do financiamento do veículo, juros e taxas são acrescidos ao valor financiado. Com os encargos, o montante a ser pago é maior que aquele contratado pelo consumidor. Assim, se o comprador contrata R$ 30 mil, ele pagará R$ 50 mil, por exemplo.

Dessa forma, se o consumidor não arcar com a dívida, ele entrega o carro, que vai a leilão. Caso a venda renda R$ 20 mil, por exemplo, o consumidor ainda terá R$ 30 mil para pagar. “O restante tem que ser quitado à vista ou o nome do consumidor vai ficar ´sujo`”, alerta o presidente do órgão de defesa do consumidor.

E, caso o saldo não seja quitado à vista após o leilão do veículo, esse valor restante ainda será acrescido de mais encargos.

Para Souza, muitos dos transtornos dos consumidores poderiam ser evitados, caso eles tivessem o contrato do financiamento em mãos. “Temos visto inúmeros contratos com cobranças de taxas ilegais, como a TAC (taxa de abertura de crédito) e a taxa do boleto”, afirma.

Fonte: InfoMoney

FONTE: WWW.ENDIVIDADO.COM

VALE A FRASE DE BERTOLD...

QUAL O CRIME MAIOR? ABRIR OU ASSALTAR UM BANCO?

O PERIGO É SER ASSALTADO PELO BANCO.

Banco deve indenizar correntista
O juiz da 27ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Luiz Artur Rocha Hilário, condenou o Banco Bradesco a indenizar uma cliente em R$ 5.100, por danos morais, e R$ 1.980, por danos materiais, valores que devem ser corrigidos monetariamente.

A cliente afirmou que, na qualidade de correntista do Banco Bradesco, no dia 9 de setembro de 2008, utilizando-se do serviço de depósito em caixa eletrônico, efetuou em sua conta-corrente depósito no valor de R$ 2.180. Ela disse que foi creditado pelo banco em sua conta apenas a importância de R$ 200, sob a alegação de que era esse o conteúdo do envelope. A cliente afirmou que, em razão de ter-lhe sido creditada importância menor do que a depositada, vários dos cheques emitidos por ela foram devolvidos por insuficiência de fundos. Afirmou, ainda, que teve o seu nome e CPF incluídos no cadastro de emitentes de cheques sem fundos.

O Banco Bradesco contestou a ação, alegando que após regular conferência, foi constatado que a importância depositada pela autora no caixa eletrônico, por meio de envelope, foi exatamente aquele creditado em sua conta (R$ 200) e não aquele informado no comprovante do depósito.

O juiz argumentou que, atualmente, a maioria das transações bancárias realiza-se mediante a utilização dos denominados caixas-eletrônicos, cujo uso é constantemente incentivado pelos bancos, em vista da celeridade e da economia que proporcionam aos serviços por ele prestados. Argumentou, ainda, que sendo assim, ao permitir que uma máquina opere em seu nome, tem a instituição financeira a obrigação de garantir a segurança necessária para que a operação se realize sem risco para o cliente.

Luiz Artur Rocha Hilário verificou que o documento juntado no processo demonstra a efetivação de deposito em terminal de auto-atendimento, no valor de R$ 2.180, no dia 9 de setembro de 2008. Concluiu que a cliente, através de documento hábil, comprovou que procedeu ao depósito e agiu exatamente como prescreve a rotina do serviço posto à disposição dos usuários.

O magistrado informou que o banco Bradesco não trouxe qualquer prova de que a cliente tenha incorrido em eventual erro ao preencher os dados do envelope ou, ainda, a existência de qualquer irregularidade no referido depósito. Segundo o juiz, não havendo prova de que tenha ocorrido qualquer equívoco por parte da cliente, a instituição bancária deve suportar as conseqüências da má prestação de seu serviço.

Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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Fonte: TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 13 de abril de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

terça-feira, 13 de abril de 2010

O CHEQUE DEVE SER ACEITO MESMO

VEJA COMO O JUDICIÁRIO PODE AJUDAR O CIDADÃO.

Supermercado é condenado por recusar cheque
Lojas não podem recusar pagamento em cheque sem restrição cadastral. Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma rede de supermercados a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a um cliente que teve seu cheque recusado sem justificativa.

O consumidor ajuizou ação na Comarca de Santa Rosa (RS) alegando que foi tratado com hostilidade pelos funcionários do supermercado, que o impediram de pagar suas compras de R$ 356 em cheque, apesar da inexistência de restrição cadastral. No momento, a conta teve de ser quitada por sua sobrinha. Ao sair do estabelecimento, o cliente ainda foi acusado de levar produtos sem pagar.

Para o relator da apelação, o desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, o cheque é ordem de pagamento à vista e a empresa deve assumir a responsabilidade de aceitar os meios ordinários de pagamento. Segundo ele, compete ao supermercado esclarecer as situações que ensejam a recusa de cheques a fim de evitar expor seus clientes ao vexame e ao constrangimento, devendo suportar os danos causados ao consumidor lesado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Fonte: Consultor Jurídico - www.conjur.com.br, 13 de abril de 2010

UMA MORTE BARATA DEMAIS

AS DECISÕES SOBRE OS MORTOS NA BATALHA DO CONSUMIDOR MERECEM DECISÕES MAIS CONTUNDENTES. O VALOR IRRISÓRIO PATROCINA A CARNIFICINA CONTRA O POVO.

Mau atendimento da Brasil Telecom causa o enfarte e a morte de consumidor

(13.04.10)

A Brasil Telecom S/A foi condenada a pagar R$ 20,4 mil de reparação por danos morais em razão da morte de cliente que sofreu enfarte enquanto tentava cancelar um serviço usando o sistema de call center, vindo a falecer dois dias depois.

A decisão foi tomada pela 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado, por unanimidade, reformando decisão do 1º Grau, onde o processo havia sido extinto sem julgamento do mérito.

No julgado, o juiz relator Carlos Eduardo Richinitti aborda "o desgaste e o descaso relatado que acontece com milhares de pessoas todos os dias envolvendo a Brasil Telecom e outras empresas de grande porte, que dispensam a seus clientes um atendimento que só é bom, atencioso e exemplar no momento da contratação e que gera, sim, indignação a qualquer um que tenha o dissabor de tentar um contato para solucionar eventual problema advindo da relação continuada".

Expondo sua experiência pessoal como consumidor, o magistrado refere: "tente-se ligar para reclamar de uma cobrança ou de um serviço mal prestado. Entra-se, em regra, em um círculo de intermináveis horas preso ao telefone, ouvindo-se a irritante musica referida pela testemunha, um atendente passando para outro, quase nenhum vinculado com o resultado, dificilmente obtendo-se sucesso no pretendido, pois ainda que haja promessa, protocolada, de solução, não raro a conta seguinte repete o erro, para todo o desgaste começar de novo".

A ação – um pedido de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais – foi ajuizada na comarca de Uruguaiana (RS) por Elainee Margarete Ferreira dos Santos Bulling, viúva do cliente Carlos Moacir Bulling, que era titular de linha telefônica a qual estava vinculado o serviço BR Turbo.

Em junho de 2008, ele solicitou o cancelamento do serviço. Depois de muitos transtornos, o requerimento foi atendido, não ocorrendo as cobranças em agosto e setembro. No entanto, a cobrança voltou a ser efetuada em outubro, razão pela qual o cliente tornou a ligar para o serviço de call center da empresa. Segundo a viúva, "o precário serviço prestado pela Brasil Telecom nessa ocasião levou ao falecimento do esposo".

A autora sustentou que, devido ao mau atendimento, a pressão arterial do marido aumentou e ele sofreu enfarte agudo durante o contato com o call center, depois de aproximadamente 45 minutos de permanência ao telefone. O óbito ocorreu dois dias após a internação hospitalar.

Por essa razão, Elaine requereu antecipação de tutela determinando à empresa que suspendesse apenas o serviço BR Turbo, mas não bloqueasse a linha telefônica e tampouco inscrevesse seu nome nos cadastros de inadimplentes. Além disso, pleiteou reparação por danos morais decorrentes do falecimento do marido.

Na contestação, a empresa pediu a improcedência do pedido. Suscitou preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, sustentou inexistência de ilícito na conduta adotada pelos prepostos e a regularidade do atendimento prestado por telefone. Por conseguinte, alegou a inocorrência de danos morais.

O juízo de origem entendeu que a complexidade configurada na comprovação do nexo causal entre o enfarte, a morte e o mau atendimento prestado pela Brasil Telecom impedia uma análise e julgamento no âmbito dos Juizados Especiais. Por essa razão, reconheceu apenas o direito ao cancelamento do serviço e julgou extinto o processo sem resolução do mérito - entendendo que a questão deveria ser resolvida pelo Justiça Comum Estadual.

Inconformada, a autora recorreu. No entendimento do relator do recurso, juiz Carlos Eduardo Richinitti, o histórico de problemas que o cliente vinha enfrentando com a empresa - que é conhecida pelo mau atendimento aos clientes - permite conclusão de que houve nexo de causalidade entre a morte e o procedimento da companhia. Dessa forma, com base no art. 515, § 3º, do CPC, tendo a sentença julgado extinto o processo sem resolução de mérito, “o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento”.

“Comprovada a situação, é inegável que a autora tem direito ao dano moral pretendido, configurado na perda irreparável de um ente querido”, observou o relator. “Inquestionável que a dor advinda da perda não se paga com 40 salários mínimos - teto financeiro das ações nos JECs - mas se atenua não só pelo ganho financeiro, mas também pelo natural sentimento de que a revolta do marido, do pai, desconsiderado a ponto de ter sua tranqüilidade existencial abalada, não restou impune.”

De acordo com o juiz Richinitti, a decisão serve, também, de alerta à empresa para que revise sua conduta no relacionamento com o cliente. “Senão por obrigação legal, pela repercussão econômica decorrente da falta de atenção àquele que, mais do que o lucro, na medida em que se trata de uma concessão estatal, é sua razão de ser, no caso o cidadão”.

O valor da indenização deve ser atualizado pela variação do IGP-M a partir da data do julgamento, acrescido de juros de mora de 12% ao ano a contar da citação.

Detalhe interessante é que a viúva formulou pessoalmente sua demanda, de modo verbal, pessoalmente no balcão do JEC da comarca de Uruguaiana. Mais tarde foi que contratou advogados: José Newton Zachert Bianchi, Marilene Chamorro Bianchi e José Newton Chamorro Zachert Bianchi. (Proc. nº 71002173979).

FONTE: WWW.ESPACOVITAL.COM.BR

segunda-feira, 12 de abril de 2010

A HUMILHAÇÃO DA FILA SEM FIM

TODOS OS CONSUMIDORES E TODOS OS ADVOGADOS E ESTAGIÁRIOS PRECISAM ASSUMIR ESTA BANDEIRA...


Demora excessiva na fila do banco rende indenização

(12.04.10)

A tradicional e reiterada prática dos bancos de submeter clientes e consumidores em geral a longas esperas em filas, para atendimento nos caixas, configura dano moral.

Esta foi a decisão do 2º Juizado Especial Cível de São José dos Pinhais (PR), em sentença da lavra da juíza leiga Fabiane Carol Wendler, homologada pelo juiz de Direito Roberto Luiz Santos Negrão.

O consumidor Maurício Aparecido Pereira ajuizou ação reparatória de dano moral contra o Banco do Brasil, narrando ter esperado na fila de agência do réu - em três oportunidades distintas, em meses diferentes – por mais de 30 minutos cada vez. Contou o autor que a agência não possuía sequer cadeiras à disposição, tendo que aguardar todo o tempo em pé.

O Banco do Brasil, por sua vez, se defendeu alegando que "as demoras ocorreram em período e horário de grande movimento, por causa do pagamento de salários de servidores públicos".

O pleito do autor foi acolhido, porque comprovado que esperou em fila por 34 minutos, na primeira vez, e por 38 minutos nas duas vezes seguintes, tempos que superam o limite máximo previsto na Lei Estadual nº 13.500/2001 (20 minutos em dias normais e 30 em véspera ou após feriados prolongados).

A julgadora considerou falha a prestação do serviço pelo Banco do Brasil, “sendo cediço que todo o tempo gasto na instituição bancária gera cansaço físico e emocional que extrapola meras vicissitudes e contratempos, ferindo a dignidade do reclamante, fundamento da República e direito fundamental do cidadão conforme previsão constitucional”.

Lembra a sentença que a matéria já está pacificada no âmbito dos Juizados Especiais paranaenses,
havendo o Enunciado nº 27 da Turma Recursal do Paraná, que estabelece que “a espera em fila de agência bancária, em tempo excessivo, caracteriza falha na prestação de serviço e enseja reparação por danos morais.”

Como forma de reparação do dano, a decisão arbitrou a condenação em R$ 4.000,00 a serem pagos pelo Banco do Brasil e estabeleceu que, não havendo a quitação da obrigação em 15 dias contados do trânsito em julgado, haverá a incidência da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. O recurso do Banco do Brasil não foi conhecido por falta de preparo integral.

O autor é defendido pelo advogado José Sérgio Franco. (Proc. nº 2009.0002365-8/0).

FONTE. WWW.ESPACOVITAL.COM.BR

TELEMIG FAZ MAL À ORELHA

DECISÕES DESTA NATUREZA ALIVIAM O SOFRIMENTO DO CONSUMIDOR.

Indenização: operadora de telefone
A Telemig Celular, nome anterior da operadora Vivo, foi condenada a título de danos morais, acusada de propaganda enganosa sobre o plano “Poupo”. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou em parte a decisão de 1ª Instância, da comarca de Juiz de Fora.

A consumidora L.L.L ajuizou ação contra a Telemig alegando que adquiriu um aparelho telefônico através da promoção Poupo, cuja propaganda divulgou que se tratava de aparelho de telefonia fixa. L descobriu pela alta tarifa que era um telefone celular. Pediu assim, devolução do valor pago e indenização por danos morais, por ser induzida a erro e pela inclusão de seu nome nos cadastros ao crédito.

O juiz entendeu que nos autos ficou comprovada a veracidade das afirmações da vítima, vez que o telefone possui características residenciais. Ainda concordou que o anúncio não foi claro. A Telemig foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil, além da devolução do valor pago pelo aparelho e correção monetária a partir da data da compra.

A Telemig, inconformada, entrou com recurso sustentando que não houve propaganda enganosa, já que não foi informado de que se tratava de um plano de telefone fixo. Defendeu ainda as vantagens da promoção e informou as tarifas cobradas à consumidora.

A desembargadora Márcia de Paoli Balbino, relatora do recurso, disse que o valor determinado pelo juiz é proporcional as circunstâncias, mas quanto a correção monetária, alega que a incidência deveria ocorrer a partir do arbitramento dos danos morais e não a partir da compra.

Votaram de acordo com a desembargadora os desembargadores Lucas Pereira e Eduardo Mariné da Cunha.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG – Unidade Goiás
(31) 3237-6568
ascom@tjmg.jus.br

Processo nº: 1.0145.08.435047-2/001

Fonte: TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 9 de abril de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

BELISCAR SALÁRIO É COISA DE BANCO

MAS O PODER JUDICIÁRIO, A BARREIRA FINAL CONTRA A PREPOTÊNCIA DOS FINANCISTAS, AINDA RESPIRA...


Liminar proíbe Santander de cobrar tarifas na conta salário
O juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio, Cesar Augusto Rodrigues Costa, proibiu o Santander de cobrar tarifas nas contas destinadas ao recebimento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, conforme resolução do Banco Central. A liminar atendeu pedido do Ministério Público estadual, autor de uma ação civil pública contra o banco. Em caso de desobediência, a instituição pagará multa diária de R$ 1 mil. Ainda cabe recurso.

Segundo o MP, o Santander compele o consumidor a assinar um contrato de abertura de conta corrente sem o orientar e informar sobre todas as vantagens e desvantagens desse contrato, e principalmente, sem esclarecer que ao assiná-lo estará descaracterizando o contrato de conta salário assinado por seu empregador com o banco, que lhe confere o direito de não pagar nenhuma tarifa, de acordo com as limitações conferidas pela resolução 3.402/2006 do BC.

`Tratam os autos de ação civil pública manejada pelo Ministério Público deste Estado na qual pede a antecipação da tutela para que a demandada se abstenha de praticar determinada conduta, bem como pratique outra, que parecem configurar o simples cumprimento do Código de Defesa do Consumidor e de ato administrativo do Banco Central. Deste modo, há mais do que verossimilhança nas alegações, além do que como se disse, tem o pedido embasamento legal`, escreveu o juiz na decisão.

A liminar determina ainda que o banco deverá apresentar, no momento da abertura da conta salário, folheto informativo acerca dos produtos que compõem esse tipo de conta. Nele, deverá constar a informação de que sobre ela passará a incidir tarifas, caso sejam agregados serviços da conta corrente comum. Deverão ainda ser apresentadas todas as vantagens e desvantagens de cada uma delas.

Processo 0086957-50.2010.8.19.0001

Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 9 de abril de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

domingo, 11 de abril de 2010

JUIZ MANDA O BB DEVOLVER O QUE TOMOU NO RS

VEJAM QUE NÃO É FÁCIL, MAS DE VEZ EM QUANDO, SURGE UM LUME DE ESPERANÇA.

A SENTENÇA NA ÍNTEGRA ESTÁ NO SAITE. WWW.ESPACOVITAL.COM.BR

Banco do Brasil condenado a devolver encargos moratórios cobrados indevidamente

(09.04.10)

Sentença proferida nos autos de ação civil pública em tramitação na 16ª Vara Cível de Porto Alegre (RS) determinou ao Banco do Brasil a devolução, a todos os consumidores do país, dos valores referentes aos encargos da mora indevidamente cumulados com a comissão de permanência no período da mora.

A ação promovida pelo IDCC - Instituto de Defesa dos Consumidores de Crédito denuncia que o Banco do Brasil cobra dos clientes - que pagam suas dívidas em atraso - juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%, cumulados com comissão de permanência à taxa de mercado. A entidade sustenta que a prática da cumulação dos encargos é ilegal.

Acolhendo a tese da petição inicial, o juiz João Ricardo dos Santos Rocha argumentou que a matéria é "pacífica e remansosa na jurisprudência", segundo a qual "a comissão de permanência, sendo um instrumento de correção do saldo devido, apenas se torna passível de cobrança após o vencimento da avença, quando configurada a mora do devedor, momento em que as demais parcelas moratórias, bem como os juros remuneratórios stricto sensu, deixam de ser exigíveis, se pactuada a possibilidade de instituição daquela".

Nessa linha de raciocínio, concluiu o magistrado que "quando a comissão de permanência for previamente estipulada, os demais encargos moratórios – multa contratual, juros moratórios ou correção monetária – devem ser afastados, sob pena de se proporcionar à instituição bancária um enriquecimento indevido às custas do consumidor, que já suporta pesadas taxas de juros em cada serviço bancário contratado."

A decisão - de efeitos nacionais - determina o ressarcimento aos consumidores dos valores indevidamente cobrados nos contratos findos e nos em andamento, não atingidos pela prescrição, com correção monetária e juros legais. O Banco do Brasil deverá, ainda, revelar ao Juízo a relação de clientes que firmaram contratos de financiamento, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia, e disponibilizar nas suas agências informações sobre os valores que deverão ser devolvidos, sob pena de multa de 20% sobre a quantia devida.

E não é só: entre outras disposições, o juiz determinou que o Banco do Brasil publique o teor da sentença em três jornais de circulação estadual e impôs a ele o pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador do IDCC, fixados em R$ 20.000,00. Da sentença, foram opostos embargos de declaração, desacolhidos. O Banco do Brasil interpôs recurso de apelação, que se encontra em remessa ao TJRS, onde será julgado.

Atuam em nome do autor os advogados Fernando Schiafino Souto e Guido Henrique Souto. (Proc. nº 10901467735).

FONTE: WWW.ESPACOVITAL.COM.BR

sexta-feira, 9 de abril de 2010

ISSO ACONTECE TODOS OS DIAS...

COLEGAS ADVOGADOS.
O POVO ESTÁ SENDO SACANEADO E O CONSUMIDOR PRECISA DE APOIO.

VAMOS ENCONTRAR ESSAS VITIMAS...

Banco terá de indenizar cliente por demora na liberação de veículo após quitação
O Banco Santander S/A foi condenado a pagar R$ 23.250,00 de indenização por danos morais por demorar cerca de cinco anos após a quitação do contrato para liberar os documentos de veículo financiado junto à instituição. O valor é equivalente a 50 salários mínimos e deve ser corrigido pelo IGPM a contar da data do acórdão, com juros de mora a partir da citação.

A decisão foi tomada pela 13ª Câmara Cível em julgamento de apelação cível e de recurso adesivo referentes à ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral ajuizada na Comarca de Pelotas. Os Desembargadores proveram o recurso do autor da ação, reformando parte da sentença do 1º Grau que negara indenização por danos morais.

O cliente e o banco firmaram contrato de leasing para financiamento de veículo Fiat Uno Mille SX, ano e modelo 1998, em 36 parcelas. O contrato foi quitado em 2001. No entanto, a restrição à propriedade do veículo persistia no exercício de 2006.

Recurso

“Restando incontroversa a quitação do contrato, é cabível o levantamento do gravame sobre o bem arrendado, com a transferência da propriedade junto ao DETRAN/RS, e a providência de liberação do veículo para que novo Certificado de Registro de Veículo possa ser emitido cabe à instituição financeira, conforme o art. 2º da Resolução nº 124 do CONTRAN”, observou a relatora da apelação, Desembargadora Lúcia de Castro Boller. “Diante do ato ilícito e lesivo praticado pelo réu/apelante, impõe-se o reconhecimento do dever de indenizar o autor pelos danos morais por ele sofridos.”

Participaram do julgamento os Desembargadores Breno Pereira da Costa Vasconcellos e Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak.

Apelação Cível nº 70026128371

EXPEDIENTE
Texto: Ana Cristina Rosa
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
Publicação em 08/04/2010 16:00
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Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 8 de abril de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

quinta-feira, 8 de abril de 2010

UM JUIZ DO CEARÁ DÁ UM TAPA NA POUCA VERGONHA

COLEGAS ADVOGADOS, LEITORES DESTE BLOGUINHO,

Finalmente lemos uma notícia que nos mostra uma decisão que de certo modo pode inibir a impunidade dos banqueiros.

Confiemos e esperemos que os desembargadores cearenses não desapontem os anseios da cidadania, tão carentes de uma resposta aos abusos cometidos contra os consumidores.

Juiz condena Banco Fiat a pagar indenização de R$ 25 mil por danos morais



O juiz Manoel de Jesus da Silva Rosa, titular da 8ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Banco Fiat S/A a pagar indenização de 50 salários mínimos, o que atualmente equivale a R$ 25.500,00, a título de danos morais, para R.R.C.. O autor da ação teve o nome incluído, indevidamente, em um cadastro de inadimplentes. A decisão foi publicada no Diário da Justiça do último dia 31 de março.

Consta nos autos que R.R.C. foi a uma concessionária de Fortaleza, no dia 25 de junho de 2007, para comprar um carro e ofertou o veículo que já possuía como entrada. Como faltavam R$ 26 mil para a aquisição do novo carro, solicitou um empréstimo com o Unibanco, que tinha parceria com a concessionária.

O autor da ação ficou aguardando a liberação do crédito até o dia 4 de julho do mesmo ano, mas, como não houve resposta, foi ao banco. Lá, R.R.C. descobriu que o dinheiro não havia sido liberado porque seu nome estava no cadastro de inadimplentes do Serasa. Ele, como não sabia o motivo de estar em uma lista de maus pagadores, foi ao Serasa e viu que constava um débito de R$ 9.331,00 com o Banco Fiat por, supostamente, ter sido avalista de uma operação de crédito não paga.

Porém, o autor alega que nunca foi avalista de qualquer operação de crédito com a instituição ré e que foi submetido a uma situação “constrangedora, ilegal, abusiva e vexatória” porque não conseguiu comprar o veículo e, além disso, foi impedido de pagar uma compra de R$ 89,15 com cheque, realizada em um supermercado, no dia 21 de julho de 2007.

A defesa do Banco afirmou que “se houve fraude, a instituição também foi vítima do suposto falsário, único responsável pelos eventuais danos experimentados pelo autor, fato que rompe o nexo de causalidade com a conduta tomada pelo banco réu”.

Na decisão, o juiz Manoel de Jesus da Silva Rosa, que já havia determinado a retirada do nome de R.R.C. da lista do Serasa ainda em 2007, considerou que “não havendo prova de que o autor contraiu dívida para com a instituição promovida, esta deveria ter se cercado de mais cuidados antes de incluir o nome do autor nos cadastros de maus pagadores”. E completa: “Em não fazendo, errou a instituição demandada, e seu erro, decerto, trouxe prejuízos para o promovente, donde resulta que, sob este aspecto, é lícita a pretensão do autor de se ver indenizado”.

Fonte: TJCE, 6 de abril de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

terça-feira, 6 de abril de 2010

CONTA BANCÁRIA NUNCA MAIS

É UM SUIDÍCIO ABRIR UMA CONTA BANCÁRIA NO BRASIL. POR ESTE MOTIVO, MALUF E OUTROS CORRUPTOS DE TODOS OS MATIZES PREFEREM A SUIÇA OU CAYMAN ISLAND...

Tarifas bancárias, uma preocupação constante
por Felipe Frisch

RIO - O Banco Central (BC) padronizou os serviços bancários, mas não o valor das tarifas. Assim como na hora de consumir qualquer coisa, a pesquisa de preços entre as instituições é importante. Isso porque as diferenças de valores podem chegar a 231%. A constatação é de um levantamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que lançou na semana passada o `Tarifômetro`, uma ferramenta que permite a comparação entre os dez principais bancos do país, e é atualizada mensalmente, ou sempre que uma tarifa tem sua alteração anunciada.

A diferença de 231% é a que existe na emissão de extratos avulsos pelo cliente na agência, entre a tarifa cobrada pelo Itaú Unibanco, de R$ 1,30, e a do HSBC, de R$ 4,30, a mais alta, portanto. A impressão de extrato avulsa em caixas eletrônicos também chega a variar 131%. Entre os nove tipos de serviços mais usados, segundo o `Tarifômetro` do Idec, a tarifa que tem menor variação é a de emissão de DOC ou TED (transferências entre contas de bancos diferentes) na agência, que vai de R$ 13,40 a R$ 14,40, uma diferença de apenas 7%.
Tarifa de adiantamento foi a que mais subiu em dois anos

Das nove tarifas pesquisadas, o HSBC tem as tarifas mais altas em seis. Nas outras, diversos bancos empatam nas primeiras colocações. Procurado, o HSBC informou que `as tarifas citadas pelo levantamento do Idec têm valores avulsos que, com exceção da de cadastro, fazem parte do pacote de serviços do HSBC`. E, segundo a instituição, `essa opção abrange 95% dos (seus) correntistas`. O banco informa que possui pacotes a partir de R$ 3,95, para universitários, `o que os tornam bastante competitivos em relação ao mercado`.

Boa parte dos clientes hoje usa pacotes de tarifas, o que torna difícil a comparação, já que cada banco oferece serviços diferentes por pacote. Mas, na prática, sempre que se excede o número de operações contratadas, paga-se o valor da operação avulsa. Por isso, pode não valer a pena contratar simplesmente o pacote mais barato. O Idec também passou a divulgar mensalmente os valores e o conteúdo de cada pacote no seu site, em www.idec.org.br/bancos, assim como faz com as tarifas.

A economista do Idec Ione Amorim avalia que a tarifa que mais tem sofrido alterações de preços é a de adiantamento ao depositante, que é cobrada quando o correntista fica negativo e não tem cheque especial, $quando estoura este limite.

- A tarifa foi alterada em seis dos dez bancos nos últimos dois anos, com variações de 11% a 40%, hoje custando de R$ 30 a R$ 39. Eu mesma já fui vítima dessa tarifa, porque um cheque pré-datado meu foi depositado antes, e o banco cobra a cada vez que você fura o limite. Como ela entrou e furou ainda mais, fui cobrada mais uma vez só por causa da própria tarifa - relata.

Desde 2008, o Banco Central (BC) passou a exigir das instituições financeiras um prazo mínimo para novas alterações de preço em cada tarifa, de 180 dias, e cada uma com o aviso aos clientes com pelo menos 30 dias de antecedência. O Idec agora quer propor ao BC que mude o intervalo mínimo de alteração para 360 dias. E, como são 31 tarifas, as mudanças acabam sendo difíceis de acompanhar.

A professora de Finanças da Fundação Getulio Vargas (FGV) Myriam Lund recomenda que o consumidor analise o que cada pacote oferece e opte pelo mais simples possível.

- Não dá status para ninguém um pacote caro. As pessoas não se dão conta, mas R$ 2 por dia são R$ 720 em um ano - diz.

Fonte: O Globo, 4 de abril de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.