quarta-feira, 28 de outubro de 2009

O CONSUMIDOR UNIDO JAMAIS SERÁ VENCIDO

SE TIVER NA SUA RETAGUARDA ADVOGADOS HONESTOS...

Colaboração do colega advogado Adriano Pego Rodrigues
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Dr.Américo, veja o resultado das ações administrativas e judiciais. O Banco Central está retirando receita dos bancos em função da atitude dos consumidores.

BC PROIBE INSTITUIÇÕES DE COBRAR POR CADASTRO


Mônica Izaguirre
A partir de hoje, bancos e demais instituições financeiras fiscalizadas pelo Banco Central estão proibidos de cobrar da clientela qualquer tarifa a título de renovação de cadastro. A decisão foi tomada pela diretoria e anunciada pelo chefe do Departamento de Normas (Denor) do BC, Sergio Odilon dos Anjos, na noite da última sexta-feira. Embora vá beneficiar, em última instância, os clientes, a medida foi motivada pela preocupação da autarquia, responsável pela supervisão da saúde do sistema financeiro, de evitar risco de formação de passivos por ações judiciais ou administrativas em defesa do consumidor.

A taxa de renovação cadastral, que até então podia ser cobrada até duas vezes por ano, era uma das poucas que tinham sobrevivido à mudança de modelo prevista na resolução 3.518 do Conselho Monetário Nacional e na circular 3.371 do BC, ambas de dezembro de 2007. O novo modelo, que passou a ser obrigatório no fim de abril de 2008, impôs uma padronização que reduziu de centenas para apenas 20 o número de fatos geradores de cobrança e, portanto, de tarifas praticadas pelas instituições financeiras.

Segundo Sérgio Odilon dos Anjos, nesse curto período de vigência, a disciplina tarifária estabelecida pelo CMN para os serviços bancários mostrou-se bastante adequada, exceto em relação à taxa de renovação de cadastro. O primeiro sinal que chamou a atenção do BC foi o excesso de reclamações da clientela em relação a isso junto a orgãos de defesa do consumidor e às próprias instituições. “Reclamações sempre existem. Mas, nesse caso específico, (o volume de queixas) saiu da curva (considerada normal)”, disse o chefe do Denor, sem fornecer estatísticas a respeito.

A magnitude das reclamações em si, esclarece ele, não é razão para o BC vedar a cobrança de uma tarifa. A questão é que, a partir dessa pista, o BC identificou problemas de falta de uniformidade no fato gerador, ou seja, falta de uniformidade em relação aos serviços prestados a título de renovação cadastral. Tinha banco que efetivamente refazia toda a pesquisa em empresas de bancos de dados; tinham banco que só ligava para o cliente para saber se havia mudado algum dado; tinha banco que só pedia a presença física do correntista na agência para refazer a ficha, por exemplo. Outros já tratavam de manter o cadastro atualizado no dia a dia de relacionamento com o cliente. Essa falta de clareza sobre a relação entre o serviço e o fato gerador da cobrança acabou provocando questionamento por parte de orgãos de defesa do consumidor. O BC não soube informar quantos questionamentos desses teriam ido parar na Justiça. Preferiu agir preventivamente e simplesmente vedar a cobrança por renovação de cadastro. “Esse tipo de reclamação gera risco reputacional para o sistema”, disse Odilon dos Anjos.

O chefe do Denor explicou ainda que, além de prejudicar a correta identificação do fato gerador, a falta de uniformidade de procedimentos para renovação cadastral atrapalhava o estímulo à concorrência, ao não permitir comparação entre serviços e preços. Ele destacou que a criação de melhores condições de concorrência foi o princípio de norteou o modelo adotado desde abril do ano passado. Portanto, se não serve a esse princípio, a tarifa de renovação de cadastro não podia permanecer na lista.

Os preços dos serviços continuam livres. Na visão do Banco Central, combinado com isso, a tarifa de abertura de cadastro, ou seja, de início de relacionamento com a instituição financeira, será suficiente para que os bancos cumpram a obrigação de conhecer bem seu cliente. A expectativa é de que, com a vedação, a atualização cadastral seja feita no dia a dia de relacionamento com a clientela, aproveitando os canais e contatos já normalmente existentes em função de movimentações financeiras e de outras operações.

A circular 3.466, editada na noite de sexta, também faz pequenos ajustes de redação na definição de alguns fatos geradores de cobrança que permaneceram na norma, entre eles os que tratam de fornecimento de folhas de cheque e de extratos.
Valor Econômico

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