O Banco do Brasil S/A foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização ao aposentado J.O.P.S, que teve valores descontados indevidamente de sua conta corrente. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).
Conforme os autos, em 1998, a esposa de J.O.P.S descobriu que o banco vinha efetuando descontos mensais na conta do marido, aposentado por invalidez em virtude de Acidente Vascular Cerebral (AVC). Após se dirigir à instituição, em busca de esclarecimentos, ela ficou sabendo que os descontos eram referentes ao pagamento de um seguro. O contrato decorria de um convênio firmado pelo marido com a Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Brasil (AFABB) e a empresa Icatu Hartford.
O referido seguro, no entanto, havia sido cancelado por falta de pagamento. Mesmo assim, os valores continuavam sendo descontados da conta do aposentado. J.O.P.S ingressou com ação no Fórum Clóvis Beviláqua, requerendo a restituição, em dobro, de todos os valores descontados de sua conta (totalizando R$ 84.819,08), além de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Em julho de 2002, o Juízo da 20ª Vara Cível julgou a ação procedente, razão pela qual o banco interpôs apelação (nº 2000.0122.3371-5/1) no TJCE.
A relatora do processo, desembargadora Gizela Nunes da Costa, negou provimento ao apelo, mantendo inalterada a decisão de 1º Grau. “As instituições financeiras exercem uma atividade que, na relação mantida com seus clientes, está disciplinada pelas normas que compõem o direito consumerista, dentre elas, aquela que as obriga a prestar um serviço que não gere prejuízo ao consumidor”, afirmou, sendo acompanhada pelos demais membros da Câmara.
Fonte: TJCE, 13 de outubro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
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