quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

O PODER JUDICIARIO PODE FAZER A DIFERENÇA

Quando um magistrado decide em favor da lei e do consumidor e contra os bancos, com certeza receberá pressões. Elas podem vir de todas as formas.
Mas alguem precisa garantir um mínimo de dignidade ao Poder Judiciário, sob pena de ocorrer uma perda total da confiança do povo na Justiça.

FONTE: WWW.ENDIVIDADO.COM

Liminar proíbe BB de cobrar tarifa considerada abusiva


O juiz Cesar Augusto Rodrigues Costa, da 7ª Vara Empresarial do Rio, deferiu liminar proibindo o Banco do Brasil de cobrar a Tarifa de Adiantamento de Depositante a cada vez que o correntista ultrapassar o limite do cheque especial. A cobrança, segunda a decisão, só pode ser realizada na primeira ocorrência do excesso, sob pena de o banco pagar multa diária de R$ 30 mil. A determinação atendeu pedido do Ministério Público estadual, que ajuizou uma ação civil pública contra a instituição financeira. O BB pode recorrer.

Segundo o inquérito do MP que originou a ação, ficou comprovado que em inúmeras ocasiões, em espaço de um ou dois meses, o BB faz nas contas de seus correntistas cobranças, no valor de R$ 30,00, sob a rubrica da tarifa de adiantamento de depositante. Ainda de acordo com o Ministério Público, ao contrário de outros bancos que cobram essa mesma taxa apenas uma vez, o BB repete a cobrança sempre que o saldo devedor do cliente aumenta em valor superior à própria tarifa.

Ao deferir a liminar, o juiz Cesar Augusto afirmou que a antecipação da tutela se justifica diante da verossimilhança de onerosidade excessiva, uma vez que o excesso no limite do cheque especial já comporta encargos contratualmente previstos.

“Ademais, há também verossimilhança de abuso de direito, exatamente pelo fato de unilateralmente estabelecer a demandada condições onerosas que não foram pactuadas”, destacou.

Processo 0045074-26.2010.8.19.0001

Fonte: TJRJ, 10 de fevereiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

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