quarta-feira, 8 de agosto de 2012

MILHARES SÃO LESADOS PELOS BANCOS

MAS NÃO SABEM PORQUE ESTÃO FORA DO SISTEMA FINANCEIRO E NUNCA SABERÃO. NO CEARA TEM DISSO.



Vítima de fraude bancária deve receber indenização de R$ 5 mil por danos morais

O Banco Santander Brasil S/A foi condenado a pagar R$ 5 mil pelos danos morais causados à F.M.L.P., vítima de fraude. A decisão, proferida nessa segunda-feira (06/08), é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

F.M.L.P., residente em Fortaleza, explicou nos autos que, em 2007, soube da existência de uma conta bancária em nome dela no Banespa (atualmente Banco Santander), na cidade de Porto Velho (RO). Além da emissão de cheques sem fundos, havia dívida referente a cartão de crédito, o que ocasionou a inscrição dos dados da vítima no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

A negativação impediu a renovação do cheque especial de F.M.L.P. junto a ao banco do qual era cliente. Sentindo-se prejudicada, ajuizou ação requerendo indenização.

Ao analisar o caso, o Juízo de 1º Grau fixou a reparação por danos morais em R$ 30.600 mil. Não estabeleceu indenização pelos danos materiais por falta de provas. Objetivando a reforma da sentença, a instituição financeira entrou com apelação (nº 0019885-77.2008.8.06.0001) no TJCE. Argumentou ter adotado os cuidados necessários para evitar fraude, que a conta foi aberta por F.M.L.P. e a quantia indenizatória é excessiva.

A 1ª Câmara Cível, ao julgar o recurso, reduziu o valor para R$ 5 mil, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator do processo foi o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 07/08/2012

terça-feira, 7 de agosto de 2012

ABUSO CONTRA O CONSUMIDOR

BANCOS SABEM QUE É ILEGAL, MAS CONTINUAM COBRANDO. PARA ELES O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA É SÓ UMA REPARTIÇÃO SEM FORÇA, PORQUE SÃO DONOS DO PAÍS.



Dez bancos são notificados por cobrança abusiva de taxas

por JULIA BORBA

A Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, notificou dez instituições financeiras por cobrança abusiva de taxas para financiamento de veículos.

Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Votorantim, Volkswagem, Gmac S.A, HSBC, Safra, Honda e Santander terão dez dias para prestar esclarecimentos.

A medida foi motivada após denúncias dos próprios clientes nos Procons (Institutos de Defesa do Consumidor) estaduais e municipais.

De acordo com o diretor do Departamento de Proteção de Defesa do Consumidor, Amaury Oliva, tornou-se usual a cobrança de taxas, que variam de R$ 30 a R$ 2.500, antes da liberação dos financiamentos.

"Existe uma resolução do Banco Central que diz que a tarifa pode ser cobrada de clientes novos, mas as instituições também estão cobrando de quem já tem relacionamento com o banco, de correntistas. Então queremos entender o motivo da cobrança e da discrepância entre os valores", disse.

Para Oliva, ainda não está claro o motivo que leva o banco a decidir o valor que irá cobrar de cada cliente.

"Pedimos que nos expliquem exatamente o porquê da cobrança, os critérios. Queremos saber também quanto cobram e como os consumidores estão sendo informados dessa tarifa. Ainda estamos mapeando tudo isso", afirmou.

A taxa, chamada de ′Tarifa de Cadastro para abertura de crédito′ chamou a atenção da Secretaria durante reunião de rotina com representantes dos Procons do país, no fim de maio.

Segundo Oliva, os Institutos regionais perceberam grande aumento no número de queixas e de dúvidas sobre o tema.

A notificação das empresas será acompanhada de uma apuração mais detalhada sobre a quantidade de clientes que se sentiram prejudicados.

"Não temos o número total de pessoas que reclamaram desse assunto, nem sabemos se há variações entre os Estados. O pedido de explicações dessas instituições é o primeiro procedimento desta investigação", explicou.

As instituições financeiras receberam a notificação na última sexta-feira (3).

OUTRO LADO

Procurados pela Folha, Bradesco, HSBC e os bancos Volkswagen e Honda informaram, por meio de suas assessorias, que receberam a notificação e que os esclarecimentos solicitados serão dados diretamente ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor dentro do prazo estipulado.

O Banco Votorantim acrescentou, em nota, "que obedece às determinações do Banco Central", e o Banco do Brasil informou que "não cobra tarifa de cadastro para abertura de crédito na aquisição de veículos", o que também deverá ser demonstrado ao órgão oficial dentro do prazo solicitado.

Também em nota, o Banco Itaú explicou que a tarifa diz respeito a uma taxa de conveniência cobrada dos consumidores que optam por fazer o financiamento diretamente nas concessionárias, um processo mais simples do que por meio do banco e que também não exige relacionamento como cliente.

"É um serviço opcional (...), evitando que ele [o consumidor] tenha que obter documentos e certidões. Sua cobrança não fere o Código de Defesa do Consumidor, pois está prevista de forma clara e transparente no contrato e na regulamentação do Banco Central", comunicou o banco, por meio de sua assessoria.

Também procurados, Safra, Santander e Gmac não responderam até o fechamento desta nota. Todas as solicitações foram feitas até as 16h50 desta segunda-feira.
Fonte: Folha Online - 06/08/2012

terça-feira, 31 de julho de 2012

MILHÕES DE APOSENTADOS ANALFABETOS ESTÃO SENDO LESADOS!!!

ESTE CASO DECIDIDO PELO VALENTE TJCE É APENAS UMA AMOSTRA GRÁTIS DO DESCALABRO CRIADO COM O GOLPE ELEITOREIRO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.


PROCUREM SEUS ADVOGADOS




Banco GE é condenado a indenizar aposentada que teve descontos indevidos em benefício

O Banco GE Capital S/A deve pagar R$ 17.044,70 à agricultora I.E.A, que teve descontos indevidos no benefício previdenciário. A decisão é do juiz Mateus Pereira Júnior, titular da Comarca de Farias Brito, distante 481 Km de Fortaleza.

Consta nos autos (nº 1979-72.2010.8.06.0078) que, desde 2007, a instituição financeira realiza descontos na aposentadoria da agricultora, no valor de R$ 29,21, referente a empréstimo de R$ 650,00. Ela informou que jamais contraiu empréstimo junto ao banco.

I.E.A. afirmou ser analfabeta, por isso, demorou a perceber os descontos. Ressaltou ainda que, ao tomar conhecimento do fato, ficou “bastante perturbada” e decidiu ingressar na Justiça, em 2010, requerendo a suspensão do empréstimo, a devolução em dobro dos valores e indenização por danos morais.

O Banco GE, em contestação, sustentou ter agido legalmente e que o contrato “foi regularmente firmado entre as partes”. Ao analisar o caso, o juiz Mateus Pereira Júnior condenou o banco a pagar R$ 15 mil por danos morais.

O magistrado também determinou a nulidade do contrato e o pagamento de R$ 2.044,70 referente à restituição em dobro dos valores retirados da conta da aposentada. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (27/07).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 30/07/2012

terça-feira, 24 de julho de 2012

LEASING. PEGUE SEI DINHEIRO DE VOLTA


A Dra. Priscila Yazbek diz como. PROCURE SEU ADVOGADO.

Leasing: valor pago pelo carro pode ser restituído

por Priscila Yazbek

Clientes que devolvem o carro ao fim do contrato ou que precisam devolvê-lo por inadimplência podem exigir a devolução de parte do valor pago pela aquisição do veículo

São Paulo - Os contratos de leasing funcionam como uma espécie de aluguel, no qual é possível optar por ficar com o veículo, devolvê-lo ou renovar o contrato no final do prazo. Nos casos em que osconsumidores têm optado por devolver o carro, ou têm perdido o veículo para o banco em caso de inadimplência, ocorre um impasse sobre a restituição do valor que o cliente pagou pela aquisição do veículo. As financeiras resistem, mas advogados têm frisado que os clientes devem exigir a devolução do valor e relatam que a maioria dos processos tem resultado em decisões favoráveis à restituição do valor aos clientes.

No leasing, as parcelas são constituídas em parte pelo valor do aluguel pelo uso do bem (contraprestação) e em parte pelo Valor Residual Garantido (VRG), que é o valor pago pela aquisição do carro. O veículo é registrado como propriedade do banco (arrendador) e o consumidor (arrendatário) tem o direito de usufruto do bem. O cliente paga as parcelas por um prazo mínimo de dois anos, e no contrato é definido se o VRG será pago em parte como entrada, no final do contrato ou se o valor será diluído nas parcelas mensais.

Segundo o advogado Moacir Guirão Junior, sócio do escritório Guirão Advogados, como o VRG foi o valor que o cliente pagou pela compra do bem e não pelo aluguel, quando ele não fica com o bem é como se ele tivesse pagado por algo que não adquiriu.

O advogado explica que a restituição do VRG é um direito do arrendatário neste tipo de contrato, mas ainda assim muitos clientes não sabem disso. “Na maioria dos casos, os tribunais têm defendido que o valor deve ser devolvido ao cliente. E em alguns casos as parcelas tiveram que ser devolvidas com reajuste. Mas poucas pessoas fazem essa exigência”, afirma.

Ele ressalta que dificilmente o valor será devolvido ao cliente pelas financeiras de forma amigável. Portanto, todos os clientes que buscam a restituição do valor têm agido por meio de ações judiciais.

O advogado diz ainda que os casos julgados a favor dos arrendatários devem contribuir para que a devolução do VRG se torne cada vez mais comum. “Estamos caminhando para uma massificação dos processos de devolução do VRG. Se isso acontecer, teremos duas tendências a serem fixadas: os clientes passarão a utilizar mais o leasing por saber que podem usar o carro por um tempo e devolvê-lo recebendo a restituição; e as empresas podem perceber este movimento e resolver atribuir taxas adicionais ao leasing pra deixá-lo menos atrativo”, explica.

A devolução do VRG não deve ser decisiva para optar pelo leasing

Por enquanto, os compradores não devem optar pelo leasing na compra de um veículo apenas pensando na restituição do VRG. Como as decisões ainda são todas amparadas por decisões judiciais, receber o VRG pode não ser tão simples e também não é garantido.

“A devolução não é totalmente garantida ainda, e só é obtida por meio de processos judiciais Ações deste tipo têm durado pelo menos um ou dois anos. A restituição hoje é mais vantajosa para pessoas que perderam o veículo por inadimplência. Não deve ser um fator decisivo na hora de optar pela modalidade de pagamento”, explica Guirão.

Atualmente, com a queda dos juros e do IOF em financiamentos pelo Crédito Direto ao Consumidor (CDC), o leasing perde sua principal vantagem, que eram as taxas menores que as do CDC. Veja quais são as vantagens e desvantagens do leasing, CDC e consórcios na compra de um veículo.

Segundo o advogado, as financeiras já se saíram vitoriosas em alguns processos de restituição do VRG, apesar de estas decisões corresponderem à minoria dos casos. A defesa usada por muitas delas é que quando ocorre a devolução do carro, elas são lesadas por receber o carro depreciado e por terem que assumir o valor restante das parcelas que não foram pagas pelo arrendatário. “Eu já vi instituições financeiras ganharem causas, mas são a minoria. O direito do cliente ao VRG é uma ideia que está ganhando cada vez mais força”, afirma.

Como o tema dá margem para diversas interpretações, atualmente está em discussão no Superior Tribunal de Justiça a definição de regras mais claras sobre os direitos de cada parte nos contratos de leasing.
Fonte: Exame.com - 24/07/2012

segunda-feira, 23 de julho de 2012

NÃO TEM COMO CHAMAR A POLÍCIA...





Ex-gerente denuncia Banco do Brasil por "prática abusiva" contra clientes 




(23.07.12)
Em audiência realizada na semana passada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Orlando Ângelo Silva disse que, em maio de 2011, a superintendência regional do banco em Juiz de Fora pediu aos gerentes as senhas pessoais dos clientes com o intuito de "implantar pacotes de serviços de modo indiscriminado, sem que houvesse consentimento dos correntistas", segundo relato da audiência feito pela casa legislativa. As informações são da Folha de S.Paulo, em matéria assinada pelo jornalista Paulo Peixoto.

Em razão dos lançamentos indevidos, débitos eram registrados nas contas dos clientes. O BB disse que apura o caso e que, até agora, apenas 27 clientes reclamaram terem sido lesados.

Silva disse ter sido perseguido por ter negado acesso à sua senha. "Sofri assédio e me vi obrigado a sair do banco após 28 anos de serviços prestados".

Segundo o ex-funcionário, outros 20 gerentes na região de Juiz de Fora foram penalizados com a perda de comissão desde que denunciou o caso. Ele disse ser possível que casos semelhantes tenham ocorrido em outras regiões do país.

Presentes à audiência, o superintendente regional de Governo do BB, Marcos Melo Frade, e o gerente jurídico regional do BB, Marcelo Vicente Pimenta - representando o presidente do BB, Aldemir Bendine -, disseram que um processo administrativo foi aberto há onze meses para apurar o caso.

Pimenta admitiu que, durante o processo de apuração, foram descobertas "algumas irregularidades, e por isso estão ocorrendo punições". O superintendente responsável por pedir a senha dos gerentes foi quem teria recebido "a maior penalização" até o momento.

O BB não informou quantos clientes podem ter sido afetados. O banco tem 1 milhão de clientes na região de Juiz de Fora.

Em relação aos 27 clientes reclamaram da adoção de pacotes de serviços sem consentimento, Pimenta diz que o banco fez o ressarcimento imediato do débito.

Marcos Frade, superintendente regional de Governo do banco, disse que desde setembro o BB adotou novas medidas para a efetivação de pacotes de serviços. "É necessário, por exemplo, uma assinatura eletrônica do consumidor." 

FONTE. ESPAÇO VITAL

sexta-feira, 20 de julho de 2012

INCENTIVO AO ILÍCITO

AO DECIDIR CONDENANDO EM QUANTIAS IRRISÓRIAS GRANDES CORPORAÇÕES, O PODER JUDICIÁRIO INCENTIVA O ABUSO E CAUSA MUITAS GARGALHADAS NOS INFRATORES. AFINAL, O QUE SÃO 1.500  REAIS PARA A TIM? 0,00000000000000000000000000000000000000000000000000001 PARA NÓS.



Bloqueio indevido de linha telefônica é motivo de indenização por danos morais
 Tendo em vista o defeituoso serviço de telefonia móvel prestado pela operadora Tim Celular S.A., um cliente da empresa vai receber R$ 1,5 mil, a título de indenização por danos morais, por ter tido sua linha telefônica móvel bloqueada por oito dias. A decisão foi proferida pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, e cabe recurso.

Segundo a autora, o referido bloqueio lhe causou prejuízos, pois trabalha como representante comercial e deixou de atender vários clientes nesse período.

Ao apreciar a demanda, o magistrado sustentou que o caso concreto versa sobre consumo (prestação de serviços telefônicos), o que lhe confere uma série de prerrogativas, entre elas, a inversão do ônus probatório, a plena reparação dos danos e a responsabilidade civil objetiva e solidária das empresas.

Segundo o juiz, a empresa não apresentou provas a subsidiar a tese de excludente de responsabilidade. "Assim sendo, torna-se indeclinável o reconhecimento do direito da parte consumidora à reparação dos danos morais, porquanto a conduta negligente da empresa ré lhe causou prejuízos, pois ficou impedida de utilizar sua linha telefônica móvel, indispensável para a sua profissão", concluiu.

Processo: 2012.01.1.038075-2


Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 18/07/2012

quarta-feira, 18 de julho de 2012

A ILÍCITA ALMA DOS BANQUEIROS

EU SEMPRE DESCONFIEI QUE AS AÇÕES DE BUSCA E REINTEGRAÇÃO TRAMITAVAM RÁPIDO DEMAIS ENQUANTO AS REVISIONAIS CLAUDICAM.

OS BANCOS NÃO SE CONTENTAM EM EXPLORAR OS FUNCIONÁRIOS, COOPTAR SINDICATOS, COBRAR JUROS ABUSIVOS E TAXAS ILEGAIS.
QUEREM TAMBÉM DOMINAR O JUDICIÁRIO PARA QUE O ÚLTIMO REFÚGIO DO DIREITO SEJA VILIPENDIADO.
NO FIM, SIMPLES SERVIDORES PAGAM PELO PECADO DE MUITOS...




Arranjo entre escritório de Advocacia e servidores

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina acolheu, em parte, recurso do Ministério Público para condenar dois oficiais de justiça de Santa Catarina e um escritório de advogados pela prática de ato de improbidade administrativa.

Pelo ilícito, os oficiais Rita de Cássia Rebello e Telmo Freitas foram condenados a pagar o equivalente a cinco vezes o valor de seus vencimentos líquidos à época do ocorrido.

E o escritório M.L. Advogados Associados  ficou obrigado a pagar 50 vezes o valor dos salários líquidos de cada um dos servidores envolvidos, considerada sua capacidade econômica - a banca advocatícia tem cerca de 900 funcionários.

 A sentença de primeiro grau foi de improcedência da ação. O juiz Júlio César Knoll, da comarca de Tubarão (SC), concluiu que  "não houve configuração de improbidade administrativa, em qualquer de suas modalidades, por parte dos oficiais de justiça e tampouco pelo escritório advocatício".

O MP, no apelo, noticiou a existência de investigação sobre recebimento de propinas por oficiais de justiça em diversos Estados da Federação, que atingiu servidores lotados em Santa Catarina, especialmente os requeridos. As investigações começaram com a denúncia de "acertos" que estariam ocorrendo em varas cíveis de Porto Alegre e interior do RS em 2002 - quando oficiais de justiça cobravam - e advogados pagavam - "a taxa ´pf´ de agilização".

Segundo narrado pelo MP, o esquema - desencadeado em 2002 e atacado na ação civil pública ajuizada em 2004 - visava agilizar o cumprimento de mandados de busca e apreensão de veículos, expedidos em ações movidas por bancos e outras instituições financeiras. Cada mandado efetivamente cumprido valia R$ 300.

O relator da apelação, desembargador Pedro Manoel Abreu, assentou no acórdão que "constitui ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito e violação de princípios da Administração Pública, bem como dos deveres de honestidade e lealdade das instituições, a percepção de verba, por serventuários da Justiça, a qualquer título, das partes e procuradores". 

Para os membros da 3ª Câmara, o oficial é o braço do Judiciário junto à população. "Seus atos refletem diretamente na instituição, quer valorizando-a, quer prejudicando o conceito recebido da população em geral se agirem em desconformidade com a lei" - refere o acórdão.

O escritório de Advocacia M.L. Advogados Associados,  em sua defesa, alegou que repassava os valores como "ressarcimento" de despesas contraídas pelos servidores do Judiciário.  Mas os oficiais não comprovaram a contento a realização de despesas com as diligências de cumprimento de mandados.

O desembargador Pedro Abreu destacou que, no caso, o poder econômico foi indevidamente manejado para alcançar efeitos vedados pelo ordenamento jurídico, em prejuízo para a administração da Justiça e os demais jurisdicionados, ante a quebra do princípio da igualdade.

Quanto aos oficiais de justiça Rita de Cássia Rebello e Telmo Freitas, o relator ressaltou que o recebimento, por servidores públicos, de verbas de qualquer natureza alcançadas pelaspartes e seus procuradores "viola o princípio da legalidade estrita e ofende a moralidade administrativa que deve imantar o Poder Público". 

A votação foi unânime. Cabe recurso aos tribunais superiores (Proc. nº . 2010.010499-0 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 18/07/2012