quinta-feira, 10 de setembro de 2009

MODELO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL



KOSE PILSON SUREIRA DE SUINILVA, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Bayeux, à Rua Manoel Veloso Borges, 79, Bairro SESI, CPF. 02020202020202020; RG. 0202020 – PM-PB; NOTIFICA O BANCO SANTANDER S /A, instituição financeira, com endereço à Praça 1817, 81, Centro, João Pessoa – PB, do ajuizamento de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO perante a 2ª Vara da Comarca de Bayeux – PB, processo 07520090034507.
NOTIFICA que está recebendo ligações de escritórios de cobrança indevidamente, uma vez que esta depositando a parte incontroversa da dívida.
NOTIFICA ainda que caso coloque ou mantenha o nome do notificante no SERASA/SPC, este tomará as medidas judiciais cabíveis.
O notificante está juntando cópias do andamento do processo e guias de depósito judicial referente à parte incontroversa da dívida, comprovando as alegações aqui infirmadas.
Notifica ainda para que se exima de ajuizar ação visando a reintegração na posse do bem em litígio, uma vez que este se encontra sob discussão na Justiça.


João Pessoa, 10 de setembro de 2009




beltrano de talSILVA - NOTIFICANTE

QUE FAZER SE O BANCO NEGATIVAR?

Prezado Dr.,
Tenho um caso em que a financiadora negativou o nome do meu cliente, apesar dele estar pagando o valor que ele acha devido, porem lembro que li em seu blog que quando acontece isso vc entra com uma ação no juizado, devido ser mais rapido a prestaçao jurisdicional, tem com vc me mandar esse modelo? e quais documentos juntar, pois realmente os boletos estao vencidos.
Desde ja
obrigado.

RESPOSTA EXPRESSA.

Prezado colega.

Quando o nome é negativado, faça o seguinte:
Mande o cliente enviar uma NOTIFICAÇÃO EXTRA JUDICIAL para a financeira. A carta deve ser assinada pelo cliente e deve ser remetida pelos correios registrada com AR (AVISO DE RECEBIMENTO),
Se no prazo de dez dias o banco ainda mantiver o nome negativados e
se na sua cidade o Juizado Especial é rápido, peça para o próprio cliente entrar com AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC/ DANO MORAL por abalho de crédito. Peça R$8.000,00 de danos morais. (O teto do juizado para ações sem advogado é de 20 salários mínimos.
Se não for rapido o JEC ou se não for efetivo para suprimir a negativação, peça desistência da ação e entre vc mesmo com uma petição de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANO MORAL E TUTELA ANTECIPADA, pedindo ao juiz para determinar a retirada do nome do SERASA/SPC.
Esta é uma ação ordinária na Justiça Comum Estadual OU Federal se a financiadora for a Caixa Econômica Federal.
Peça R$80.000,00 de danos morais.
Peça sempre Justiça Gratuita pois quem está sendo assaltado pelos bancos nunca vai poder pagar custas judiciais.

VIAGEM AO SUL E SUDESTE

COLEGAS, ATENDENDO AO APELO FORMULADO PELOS COLEGAS DE OUTROS ESTADOS, ESTAREI NESTE FINAL DE SEMANA EM FLORIANOPOLIS, CURITIBA E SÃO PAULO.

POR FAVOR, MANTENHAM CONTATO.

Orig. Dest. Emp. Vôo Cl.Reserva Cl.Assento Data de Saída Data de Chegada
REC GRU JJ 3501 X Y 12/09/2009 03:25 12/09/2009 06:50
GRU FLN JJ 3415 X Y 12/09/2009 07:40 12/09/2009 08:55
FLN GRU JJ 3414 Q Y 12/09/2009 19:50 12/09/2009 20:55
GRU CWB JJ 3335 Q Y 12/09/2009 22:25 12/09/2009 23:25
CWB GRU JJ 3156 X Y 13/09/2009 16:35 13/09/2009 17:40
GRU JPA JJ 3358 X Y 13/09/2009 23:44 14/09/2009 03:00

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

O DR. BISPO É PERITO E PODE ELABORAR QUALQUER PLANILHA

COLEGA, ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS CONTATOS DE UM ESPECIALISTA

CLAUDOMIRO BISPO ALVES - CONTADOR CRC/MS 002471/6-0 - Perito extrajudicial - Email: claudomirobispoalves@yahoo.com.br -tel. 67.8127.1234 - CAMPO GRANDE MS

domingo, 6 de setembro de 2009

NOTA DE AGRADECIMENTO

GOSTARIA DE AGRADECER A TODOS OS COLEGAS ADVOGADOS DE MANAUS, BELEM, SÃO LUIS E TERESINA QUE ME APOIARAM E DERAM SUPORTE A ESTA VIAGEM PARA DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES REVISIONAIS.
AOS QUE AINDA NÃO RECEBERAM O MATERIAL, ESTAREI ENVIANDO POR E MAIL ATÉ A QUARTA FEIRA.
ESTOU ME COLOCANDO À DISPOSIÇÃO DOS ADVOGADOS DE TODO O BRASIL PARA FORNECER OS SUBSÍDIOS E MODELOS DE PETIÇÃO QUE DESEJAREM.

PRECISO DO IMEIO DO DR. BISPO

Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS ´É PROIBIDA":

Já faço constantemente planilha para corrigir o absurdo que os bancos cobram dos devedores que financiam veiculos, com base "O Decreto 22626/33 estabelece que: "é proibido contar juros dos juros; esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano". e varios processos que elaborei neste decreto ganharam a questão junto aos tribunais.

Claudomiro Bispo Alves - CRC/MS 002471/O-6 - Perito extrajudicial -Campo Grande MS.

sábado, 5 de setembro de 2009

PARA QUEM PRECISA DE PLANILHA. EU PEÇO AO MAGISTRADO QUE NOMEIE PERITO

COLEGAS, SE VOCE PRECISA PRÉ-CONSTITUIR PROVAS, PROCURE ESTE PROFISSIONAL



Ederson Gobato to vanessabaggio, marcorosa, amauri, saopaulo, matriz, vitoria, me, contato
show details 10:14 AM (20 minutes ago)
Bom dia!!
Caro advogado.
Sou perito financeiro, estou colocando a disposição meus ofícios.
Alem de todo trabalho técnico e cientifico que elaboramos para nossos laudos, em alguns casos trazemos provas documentais para comprovação cientifica.
Para comprovar que os bancos capitalização os juros (anatocismo), é necessária a elaboração de um laudo por um profissional especializado e com experiência na área de matemática financeira (Perito Financeiro).
Através de um laudo técnico, você pode renegociar sua divida diretamente com o Banco ou entrar com uma ação revisional de cláusulas abusivas, reduzindo sua dívida, e as prestações, havendo diferenças, você pode requerer a restituição do dinheiro.
Uma das grandes discussões dos nossos tribunais é em relação da aplicação da Tabela Price no Brasil, extremamente empregado no Sistema Financeiro de Habitação e nos demais produtos bancários, não com esse nome mais com a mesma metodologia, que aplica o juro composto nas operações bancarias, aí começa o conflito por causa de leis que proíbem a capitalização dos juros, assim ingressamos para evidenciar a capitalização dos juros no sistema bancário.
Temos provas documentais, o livro de Richard Price: Observations on reversionary payments, 1803, onde o próprio autor explana que suas tabelas são construídas por juros compostos (Tradução juramentada).
A comprovação que a SACRE e a SAC (Sistema de Amortização Constante) também capitalização os juros
Aplicação do método de GAUSS, prestações iguais a juro simples, prática aceita por diversos tribunais em substituição a “Tabela Price” e a SAC-JS em substituição ao SAC.

Ederson Gobato
Perícia Financeiro/Assistente Técnico
Administrador Financeiro CRA 109983

Leasing – Cheque Especial – Cartão de Crédito
Financiamentos – Sistema Financeiro de Habitação

Outras áreas
Plano Collor – atualização de valores de sentenças trabalhista e civil.

ederson_gobato@yahoo.com.br
ederson_gobato@hotmail.com
Tel: Cel: (19) 8831-8774

Trabalhamos por email reprodução (scanner) e SEDEX para todo Brasil

Ederson