Vítima de fraude bancária deve receber indenização de R$ 5 mil por danos morais
O Banco Santander Brasil S/A foi condenado a pagar R$ 5 mil pelos danos morais causados à F.M.L.P., vítima de fraude. A decisão, proferida nessa segunda-feira (06/08), é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
F.M.L.P., residente em Fortaleza, explicou nos autos que, em 2007, soube da existência de uma conta bancária em nome dela no Banespa (atualmente Banco Santander), na cidade de Porto Velho (RO). Além da emissão de cheques sem fundos, havia dívida referente a cartão de crédito, o que ocasionou a inscrição dos dados da vítima no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
A negativação impediu a renovação do cheque especial de F.M.L.P. junto a ao banco do qual era cliente. Sentindo-se prejudicada, ajuizou ação requerendo indenização.
Ao analisar o caso, o Juízo de 1º Grau fixou a reparação por danos morais em R$ 30.600 mil. Não estabeleceu indenização pelos danos materiais por falta de provas. Objetivando a reforma da sentença, a instituição financeira entrou com apelação (nº 0019885-77.2008.8.06.0001) no TJCE. Argumentou ter adotado os cuidados necessários para evitar fraude, que a conta foi aberta por F.M.L.P. e a quantia indenizatória é excessiva.
A 1ª Câmara Cível, ao julgar o recurso, reduziu o valor para R$ 5 mil, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator do processo foi o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 07/08/2012
F.M.L.P., residente em Fortaleza, explicou nos autos que, em 2007, soube da existência de uma conta bancária em nome dela no Banespa (atualmente Banco Santander), na cidade de Porto Velho (RO). Além da emissão de cheques sem fundos, havia dívida referente a cartão de crédito, o que ocasionou a inscrição dos dados da vítima no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
A negativação impediu a renovação do cheque especial de F.M.L.P. junto a ao banco do qual era cliente. Sentindo-se prejudicada, ajuizou ação requerendo indenização.
Ao analisar o caso, o Juízo de 1º Grau fixou a reparação por danos morais em R$ 30.600 mil. Não estabeleceu indenização pelos danos materiais por falta de provas. Objetivando a reforma da sentença, a instituição financeira entrou com apelação (nº 0019885-77.2008.8.06.0001) no TJCE. Argumentou ter adotado os cuidados necessários para evitar fraude, que a conta foi aberta por F.M.L.P. e a quantia indenizatória é excessiva.
A 1ª Câmara Cível, ao julgar o recurso, reduziu o valor para R$ 5 mil, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator do processo foi o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 07/08/2012