CAROS COLEGAS E PARCEIROS.
ESTÃO COMPLETANDO TRÊS ANOS DE LUTA INCESSANTE CONTRA O JURO ABUSIVO, O ANATOCISMO, A COBRANÇA DE TAXAS ILEGAIS, TAC, TEC E TANTAS OUTRAS DE NOMES IMPRONUNCIÁVEIS..
AGRADEÇO A COLABORAÇÃO DE TANTOS COLEGAS QUE ME ENSINARAM A DESVENDAR O MISTÉRIO DO JURO SEM FIM. AGRADEÇO AOS MAGISTRADOS HONESTOS QUE DECIDIRAM CONTRA O ABUSO E A ILEGALIDADE, IMPEDINDO QUE OS BANQUEIROS CONTINUEM A TRATAR A LEI E A JUSTIÇA COMO UMA SE FOSSE A ESCARRADEIRA DELES.
CENTENAS DE ADVOGADOS E ESTAGIÁRIOS ESTÃO HOJE TRABALHANDO DE AMBOS OS LADOS DESSA GUERRA, AMENIZANDO A CRISE GRITANTE DA EMPREGABILIDADE DO SETOR ADVOCATÍCIO, AGRAVADO COM O EXCESSO DE FACULDADES QUE SE ABREM COMO CAPUXOS DE ALGODÃO NO MÊS DE SETEMBRO NO SERTÃO DO SERIDÓ.
ESTAMOS MELHORANDO O NOSSO TRABALHO CADA VEZ MAIS. A INFORMAÇÃO CONTÁBIL É INSTRUMENTO INDISPENSÁVEL PARA O NOSSO COMBATE.
TODAS AS INFORMAÇÕES PARA ELABORAR OS LAUDOS COM A PROVA DA ILICITUDE NOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO ESTÃO SENDO DISPONIBILIZADOS COM MUITA COMPETÊNCIA POR INTERMÉDIO DO NOSSO PARCEIRO DE PRIMEIRA HORA, O DR. ACACIO GRANGEIRO.
A ELE DEVEMOS MUITO PORQUE OFERECEU DESDE O INÍCIO CONDIÇÕES DE PREÇO ACESSÍVEIS AOS CONSUMIDORES LESADOS.
TODOS SABEMOS QUE O CONSUMIDOR QUANDO PROCURA O ADVOGADO É PORQUE JÁ ESTÁ ACUADO PELA COBRANÇA DO BANCO E MUITAS VEZES PRECISA QUEBRAR O PORQUINHO PARA ESTREBUCHAR PERANTE O JUDICIÁRIO.
ASSIM, PEDIMOS A TODOS, O FAVOR DE ENTRAR EM CONTATO DIRETAMENTE COM ELE: ACACIOGRANGEIRO@HOTMAIL.COM
ELE TEM A FERRAMENTA, NÓS TEMOS A CORAGEM DE SEGUIR ADIANTE. ATÉ QUE UM DIA TENHAMOS NO BRASIL TAXAS DE JUROS ACEITÁVEIS, PORQUE QUEREMOS O BANQUEIRO RICO, GORDO E CORADO COMO TEM SIDO DESDE A REVOLUÇÃO INDUSTRIAL, MAS NÃO ESSA ABERRAÇÃO ATUAL EM QUE UMA NAÇÃO INTEIRA SE CURVA ESCRAVIZADA SOB OS JUROS ABSURDOS.
AO DR. ACÁCIO, AO DR. GERIVALDO ALVES NEIVA E A TODOS OS MAGISTRADOS SENSÍVEIS, O NOSSO AGRADECIMENTO.
UM LUGAR PARA APRENDER E ENSINAR A ENFRENTAR A ARROGÂNCIA DOS CARTÉIS. PORQUE O MUNDO É CONTROLADO POR ENTES LEGAIS QUE AGEM COMO OS PIORES CRIMINOSOS. ELES CONTROLAM OS PODERES DO ESTADO. O CIDADÃO É UM ESCRAVO. SEM PERCEBER NADA E PARALISADOS PELA MÁQUINA MIDIÁTICA DA QUAL FAZ PARTE A INTERNET.A MAIORIA SE SUBMETE. MAS ALGUNS CONSEGUEM ENXERGAR ALÉM DO ESCURO OCEANO DE MENTIRAS UM POUCO DE LUZ. AQUI ESTAMOS TENTANDO ENXERGAR. POR ISSO PRECISAMOS APRENDER TODOS OS DIAS.
segunda-feira, 11 de julho de 2011
segunda-feira, 27 de junho de 2011
NOVOS CONTATOS
PARA FALAR CONOSCO:
83687058446 OI
91359432 - CLARO
81062337 - VIVO
30213057
30423601
lembrando que o e mail pode ser americo69@oi.com.br
83687058446 OI
91359432 - CLARO
81062337 - VIVO
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lembrando que o e mail pode ser americo69@oi.com.br
QUANDO FALO EM ASSALTAR É PORQUE É ASSIM
ESSES CASOS QUE APARECEM NO JUDICIÁRIO ESCONDEM UMA LEGIÃO DE CIDADÃOS LESADOS E QUE POR ALGUM MOTIVO, NÃO RECLAMAM SEUS DIREITOS.
Losango e HSBC são condenados por retirar dinheiro da conta de ex-empregado
A empresa Losango Promoções de Vendas Ltda. e o HSBC Bank Brasil S. A. – Banco Múltiplo terão que devolver a um ex-empregado R$ 1.500,00 retirados indevidamente de sua conta bancária a título de ressarcimento de valores antecipados em virtude de viagem não realizada. Além disso, terão que pagar os valores correspondentes aos juros pelo uso do cheque especial e mais R$ 15 mil de indenização por danos morais. Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), comprovada a culpa das empresas no ato lesivo ao trabalhador, está correta a determinação de reparação patrimonial e moral.
O empregado foi admitido pela Losango como gerente comercial de cartões em agosto de 2006, e demitido sem justa causa dois anos depois. Segundo a inicial, passados dois meses da rescisão contratual, foi surpreendido com o desconto não autorizado em sua conta-corrente no valor de R$ 1.500,00. Ele contou que, por conta disso, foi obrigado a utilizar o cheque especial, o que o deixou em situação econômica complicada, já que se encontrava desempregado, sem condições de sustentar a família.
Ele ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a devolução do valor, com juros e correção monetária, o ressarcimento dos juros do cheque especial e indenização por danos morais de 30 vezes o valor de seu salário mensal. As empresas, em defesa, alegaram que os descontos foram efetuados para repor antecipação de diárias de viagem não realizada durante o contrato de trabalho.
A sentença foi favorável ao trabalhador. Segundo o juiz, as empresas (que formam grupo econômico) agiram de forma abusiva e ilegal ao retirarem dinheiro da conta-corrente do gerente. Ambas foram condenadas solidariamente a devolver tudo o que foi retirado, com juros, além de pagar R$ 15 mil de indenização pelos danos morais.
Insatisfeitas, a Losango e o HSBC recorreram, sem sucesso, ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Para o colegiado regional, a compensação do valor deveria ter sido feita no ato da rescisão contratual. “Nada justifica o desconto sumário realizado na conta-corrente do trabalhador”, destacou o Regional. “Como a empresa não efetuou o abatimento na rescisão, somente poderia reaver o valor por meio de ação judicial própria, não podendo investir sobre a conta-corrente do autor, sem prévia autorização e/ou conhecimento deste, e fazendo uso (indevido) do poder de controle que o banco, seu acionista majoritário, detém em relação às contas de seus correntistas”, registra o acórdão regional.
As empresas recorreram ao TST, novamente sem sucesso. O ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso de revista, confirmou a condenação imposta na instância ordinária. Segundo ele, o dano moral se caracteriza pela ocorrência de ato ou omissão voluntário ou culposo, ante o exercício irregular de direito atentatório aos valores da pessoa humana, valores estes que se encontram juridicamente tutelados. “Neste caso, particularmente, está correta a determinação de reparação patrimonial e moral do dano sofrido pelo trabalhador, ante a comprovada ocorrência da culpa subjetiva da empresa”, afirmou. Segundo o ministro, em se tratando de dano manifestamente comprovado, a consequência é a imperativa obrigação de indenizar.
(Cláudia Valente)
Processo: RR - 112200-15.2008.5.04.0007
Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho - 27/06/2011
Losango e HSBC são condenados por retirar dinheiro da conta de ex-empregado
A empresa Losango Promoções de Vendas Ltda. e o HSBC Bank Brasil S. A. – Banco Múltiplo terão que devolver a um ex-empregado R$ 1.500,00 retirados indevidamente de sua conta bancária a título de ressarcimento de valores antecipados em virtude de viagem não realizada. Além disso, terão que pagar os valores correspondentes aos juros pelo uso do cheque especial e mais R$ 15 mil de indenização por danos morais. Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), comprovada a culpa das empresas no ato lesivo ao trabalhador, está correta a determinação de reparação patrimonial e moral.
O empregado foi admitido pela Losango como gerente comercial de cartões em agosto de 2006, e demitido sem justa causa dois anos depois. Segundo a inicial, passados dois meses da rescisão contratual, foi surpreendido com o desconto não autorizado em sua conta-corrente no valor de R$ 1.500,00. Ele contou que, por conta disso, foi obrigado a utilizar o cheque especial, o que o deixou em situação econômica complicada, já que se encontrava desempregado, sem condições de sustentar a família.
Ele ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a devolução do valor, com juros e correção monetária, o ressarcimento dos juros do cheque especial e indenização por danos morais de 30 vezes o valor de seu salário mensal. As empresas, em defesa, alegaram que os descontos foram efetuados para repor antecipação de diárias de viagem não realizada durante o contrato de trabalho.
A sentença foi favorável ao trabalhador. Segundo o juiz, as empresas (que formam grupo econômico) agiram de forma abusiva e ilegal ao retirarem dinheiro da conta-corrente do gerente. Ambas foram condenadas solidariamente a devolver tudo o que foi retirado, com juros, além de pagar R$ 15 mil de indenização pelos danos morais.
Insatisfeitas, a Losango e o HSBC recorreram, sem sucesso, ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Para o colegiado regional, a compensação do valor deveria ter sido feita no ato da rescisão contratual. “Nada justifica o desconto sumário realizado na conta-corrente do trabalhador”, destacou o Regional. “Como a empresa não efetuou o abatimento na rescisão, somente poderia reaver o valor por meio de ação judicial própria, não podendo investir sobre a conta-corrente do autor, sem prévia autorização e/ou conhecimento deste, e fazendo uso (indevido) do poder de controle que o banco, seu acionista majoritário, detém em relação às contas de seus correntistas”, registra o acórdão regional.
As empresas recorreram ao TST, novamente sem sucesso. O ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso de revista, confirmou a condenação imposta na instância ordinária. Segundo ele, o dano moral se caracteriza pela ocorrência de ato ou omissão voluntário ou culposo, ante o exercício irregular de direito atentatório aos valores da pessoa humana, valores estes que se encontram juridicamente tutelados. “Neste caso, particularmente, está correta a determinação de reparação patrimonial e moral do dano sofrido pelo trabalhador, ante a comprovada ocorrência da culpa subjetiva da empresa”, afirmou. Segundo o ministro, em se tratando de dano manifestamente comprovado, a consequência é a imperativa obrigação de indenizar.
(Cláudia Valente)
Processo: RR - 112200-15.2008.5.04.0007
Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho - 27/06/2011
CONDENAÇÕES IRRISÓRIAS INDUZEM À CONTUMÁCIA...
PARECE QUE OS BANCOS POSSUEM UMA SUBSTÂNCIA QUÍMICA QUE OS TORNAM IMUNES À MÃO PESADA DA JUSTIÇA. VEJAM QUE ESSAS CONDENAÇÕEZINHAS DE 4 MIL NÃO SIGNIFICAM NADA PARA ELES E ASSIM CONTINUAM A SE APROPRIAR DO DINHEIRO DA POPULAÇÃO NA BASE DO "SE COLAR, COLOU" NO FIM DA HISTÓRIA, A LESÃO AO DIREITO ESTÁ EVIDENCIADA MAS O VALOR NÃO COMPENSA...
Banco é condenado por se apropriar de valores de conta poupança de clientes
O Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo foi condenado a ressarcir em dobro o valor que apropriou indevidamente da conta poupança de dois clientes e a pagar a eles R$ 4 mil por danos morais. A decisão do juiz do 2ª Juizado Especial Cível de Sobradinho foi confirmada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Não cabe mais recurso ao Tribunal.
Os autores alegaram que possuíam uma conta poupança no banco réu e que, em setembro de 2010, o banco se apropriou indevidamente da quantia existente na conta. Segundo os clientes, o banco prometeu devolver a importância, mas, mesmo depois inúmeras visitas a uma das agências do banco indicado pelo réu para receber os valores, não conseguiram realizar o saque.
Em contestação, o réu sustentou que não houve falhas na prestação de seus serviços e que havia um saldo credor disponível aos autores.
Na 1ª Instância, o juiz afirmou que a informação do réu de que existe saldo credor disponível em favor dos autores mostra que houve falhas na prestação dos serviços. "Nota-se, também, que o réu não impugna a afirmação dos requerentes de que foi feita uma retirada indevida de valores de sua conta poupança", afirmou o magistrado.
O juiz explicou ainda que os autores não queriam usar o valor depositado na poupança para compras pelo cartão de crédito, mas para pagar em espécie outras dívidas. "Cumpre lembrar que os autores não questionam a existência de saldo credor em seu favor na fatura do cartão de crédito administrado pelo réu, mas sim a impossibilidade de saque de tal quantia no banco indicado pelo requerido", afirmou o magistrado.
O Banco IBI foi condenado a restituir R$ 808,36, equivalente ao dobro do valor depositado na poupança dos clientes e a pagar a eles R$ 4 mil por danos morais. Em seguida, o banco réu entrou com recurso.
Na 2ª Instância, a juíza relatora afirmou que o engano do banco foi injustificável e, de fato, causou dano moral. "O desconto resultou em abalo à subsistência do consumidor e culminou com a negativação de seu nome em cadastros de inadimplentes, em razão da impossibilidade decorrente de saldar dívidas. A violação à dignidade é manifesta.", afirmou. O recurso do réu foi improvido por unanimidade e a sentença mantida.
Nº do processo: 2011 06 1 000137-6
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 24/06/2011
Banco é condenado por se apropriar de valores de conta poupança de clientes
O Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo foi condenado a ressarcir em dobro o valor que apropriou indevidamente da conta poupança de dois clientes e a pagar a eles R$ 4 mil por danos morais. A decisão do juiz do 2ª Juizado Especial Cível de Sobradinho foi confirmada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Não cabe mais recurso ao Tribunal.
Os autores alegaram que possuíam uma conta poupança no banco réu e que, em setembro de 2010, o banco se apropriou indevidamente da quantia existente na conta. Segundo os clientes, o banco prometeu devolver a importância, mas, mesmo depois inúmeras visitas a uma das agências do banco indicado pelo réu para receber os valores, não conseguiram realizar o saque.
Em contestação, o réu sustentou que não houve falhas na prestação de seus serviços e que havia um saldo credor disponível aos autores.
Na 1ª Instância, o juiz afirmou que a informação do réu de que existe saldo credor disponível em favor dos autores mostra que houve falhas na prestação dos serviços. "Nota-se, também, que o réu não impugna a afirmação dos requerentes de que foi feita uma retirada indevida de valores de sua conta poupança", afirmou o magistrado.
O juiz explicou ainda que os autores não queriam usar o valor depositado na poupança para compras pelo cartão de crédito, mas para pagar em espécie outras dívidas. "Cumpre lembrar que os autores não questionam a existência de saldo credor em seu favor na fatura do cartão de crédito administrado pelo réu, mas sim a impossibilidade de saque de tal quantia no banco indicado pelo requerido", afirmou o magistrado.
O Banco IBI foi condenado a restituir R$ 808,36, equivalente ao dobro do valor depositado na poupança dos clientes e a pagar a eles R$ 4 mil por danos morais. Em seguida, o banco réu entrou com recurso.
Na 2ª Instância, a juíza relatora afirmou que o engano do banco foi injustificável e, de fato, causou dano moral. "O desconto resultou em abalo à subsistência do consumidor e culminou com a negativação de seu nome em cadastros de inadimplentes, em razão da impossibilidade decorrente de saldar dívidas. A violação à dignidade é manifesta.", afirmou. O recurso do réu foi improvido por unanimidade e a sentença mantida.
Nº do processo: 2011 06 1 000137-6
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 24/06/2011
AÇÃO REVISIONAL NELES
OU A POPULAÇÃO DISCUTE ESSE ESCÂNDALO NO JUDICIÁRIO OU FICA À MERCÊ DA AGIOTAGEM.
PRECISAMOS ACABAR COM ESSE CRIME DO COLARINHO BRANCO QUE É A COBRANÇA DE JUROS DE ATÉ 700% AO ANO. Publicado no Correio Braziliense.
por Victor Martins
Taxas de mais de 200% ao ano no cartão de crédito e cheque especial levam milhões de pessoas às listas de maus pagadores
Não é preciso ser nenhum especialista em economia para perceber o quanto as taxas de juros cobradas dos consumidores brasileiros são elevadas e que o excesso de dívidas pode levar à destruição financeira. Enquanto, no país, os encargos dos cartões de crédito são, em média, de 237,69% ao ano (10,69% ao mês), nos Estados Unidos e na Inglaterra estão, respectivamente, em 14,84% (1,16% mensais) e 16,80% (1,30% ao mês) anuais.
O vendedor Gilmar Pereira está com o nome sujo por não pagar R$ 5 mil (Edilson Rodrigues/CB/D.A Press )
O vendedor Gilmar Pereira está com o nome sujo por não pagar R$ 5 mil
Supondo que, ao longo de um ano, o consumidor pague apenas 10% da dívida por mês — mínimo permitido pelo Banco Central para quem já tem cartão de crédito; nos novos, o piso é de 15% —, ao fim do prazo a pessoa continuará devendo praticamente o valor inicial da fatura. Ou seja, um débito de R$ 1 mil, depois de 12 meses de consecutivas amortizações, continuará em R$ 953,03. Na Inglaterra, seguindo a mesma regra, o saldo final do cartão será de R$ 361,71 e, nos EUA, de R$ 356,25. Caso os mesmos R$ 1 mil deixem de ser pagos no cheque especial, em um ano, a fatura mais que dobrará, atingindo R$ 2.426.
Diante desse quadro, Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), não tem dúvidas: os juros abusivos praticados no Brasil, somados à falta de planejamento financeiro, são os maiores vilões do superendividamento das famílias. Para ele, os consumidores que só pagam o valor mínimo do cartão de crédito são os mais prejudicados. Não à toa, o BC elevou para 15% o valor mínimo para pagamento desde 1° de julho, piso que subirá para 20% em dezembro. “Já recebi mais de mil clientes com problemas. Se parássemos para analisar como os juros corroem o orçamento deles, todos estariam em situação falimentar”, afirma.
Na Justiça
Para os especialistas, é preciso deixar claro que pegar um empréstimo ou comprar um bem financiado, como um carro, não tem nada de anormal. O crédito, ao contrário, é vital para estimular o crescimento econômico, desde que sem exageros. “Portanto, basta ter bom senso. Comprar com cartão de crédito, por exemplo, só se for para pagamento integral da fatura no vencimento”, ensina Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). “Em qualquer outra situação, o consumidor estará fazendo um péssimo negócio. Isso porque os juros do cartão são um caminho certo para a inadimplência”, avisa.
As dicas para sair do atoleiro são muitas. No caso de quem se enrolou com as prestações de um financiamento ou contraiu empréstimos impagáveis, renegociar os débitos pode ser uma opção para tirar o nome dos cadastros de maus pagadores. Em casos extremos, a Justiça pode ajustar a dívida ao orçamento do devedor. O advogado especialista em direito do consumidor Milton Cleber Lopes conta que o número de pessoas que acionam os tribunais para renegociar os débitos vem aumentando.
Saiba mais...
Brasileiros endividados recorrem a grupos de Devedores Anônimos
“Infelizmente, o consumo desenfreado está sendo incentivado. Qualquer pessoa consegue um cartão de crédito ou um cheque especial com limites bem superiores ao salário. Só não se dão conta dos juros altíssimos”, diz. “Quando recorre a um crediário, o consumidor analisa apenas se a prestação cabe no seu orçamento, não vê o quanto a mais terá de pagar em taxas”, acrescenta. A consequência disso são contas enroladas.
O advogado ensina como contestar os juros altos na Justiça. “Se a pessoa achar que são abusivos, pode entrar com uma ação. São muitos os casos vitoriosos”, garante. Mas é importante, também, reclamar nos órgãos de defesa do consumidor. “Os Procons não podem punir, mas oferecem cálculos para serem usados nas perícias judiciais, o que ajuda nas decisões”, alerta. Quanto às negociações, ele aponta que 99% dos casos têm êxito. “Após cinco anos de dívida, o credor é obrigado a retirar o nome do devedor dos serviços de proteção ao crédito (SPCs). Por isso, prefere receber uma quantia menor do que perder tudo.”
Corda no pescoço
O vendedor Gilmar Alves Pereira, 30 anos, deve mais de R$ 5 mil, fruto do financiamento de uma moto, que não consegue renegociar. Seu nome está sujo há seis meses. “Eu ligo para o vendedor toda semana e, na loja, me pedem para eu ligar depois, pois vão analisar o caso”, conta. Ele reconhece que avançou o sinal ao não se dar conta de que, com as taxas de juros cobradas nas prestações, não teria como pagá-las.
Louca por bolsas, Rachel Scott cancelou os cartões para evitar problemas (Edilson Rodrigues/CB/D.A Press)
Louca por bolsas, Rachel Scott cancelou os cartões para evitar problemas
Não é a primeira vez que Pereira fica com a corda no pescoço. “Sempre gasto demais e acabo tendo de renegociar. Mas são valores pequenos, de até R$ 200. Desta vez, exagerei”, assume. Apesar do aperto, faz novos planos. “Quero trocar de carro”, afirma.
Com dezenas de bolsas em sua casa, a estudante Rachel Scott, 19, não resiste à tentação de consumir. “É a minha paixão”, admite. Alguns exemplares ela usou apenas uma vez. “O prazer está mesmo em ter e guardar”, relata. A jovem, entretanto, não se considera uma consumidora compulsiva. “Não me acho consumista, mas gosto muito de comprar. Quem é não assume”, diz. Seu cartão de crédito teve de ser bloqueado para que ela não passasse dos limites. “Cancelei, porque sabia que ficaria endividada.”
Fonte: Correio Braziliense - 26/06/2011
PRECISAMOS ACABAR COM ESSE CRIME DO COLARINHO BRANCO QUE É A COBRANÇA DE JUROS DE ATÉ 700% AO ANO. Publicado no Correio Braziliense.
por Victor Martins
Taxas de mais de 200% ao ano no cartão de crédito e cheque especial levam milhões de pessoas às listas de maus pagadores
Não é preciso ser nenhum especialista em economia para perceber o quanto as taxas de juros cobradas dos consumidores brasileiros são elevadas e que o excesso de dívidas pode levar à destruição financeira. Enquanto, no país, os encargos dos cartões de crédito são, em média, de 237,69% ao ano (10,69% ao mês), nos Estados Unidos e na Inglaterra estão, respectivamente, em 14,84% (1,16% mensais) e 16,80% (1,30% ao mês) anuais.
O vendedor Gilmar Pereira está com o nome sujo por não pagar R$ 5 mil (Edilson Rodrigues/CB/D.A Press )
O vendedor Gilmar Pereira está com o nome sujo por não pagar R$ 5 mil
Supondo que, ao longo de um ano, o consumidor pague apenas 10% da dívida por mês — mínimo permitido pelo Banco Central para quem já tem cartão de crédito; nos novos, o piso é de 15% —, ao fim do prazo a pessoa continuará devendo praticamente o valor inicial da fatura. Ou seja, um débito de R$ 1 mil, depois de 12 meses de consecutivas amortizações, continuará em R$ 953,03. Na Inglaterra, seguindo a mesma regra, o saldo final do cartão será de R$ 361,71 e, nos EUA, de R$ 356,25. Caso os mesmos R$ 1 mil deixem de ser pagos no cheque especial, em um ano, a fatura mais que dobrará, atingindo R$ 2.426.
Diante desse quadro, Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), não tem dúvidas: os juros abusivos praticados no Brasil, somados à falta de planejamento financeiro, são os maiores vilões do superendividamento das famílias. Para ele, os consumidores que só pagam o valor mínimo do cartão de crédito são os mais prejudicados. Não à toa, o BC elevou para 15% o valor mínimo para pagamento desde 1° de julho, piso que subirá para 20% em dezembro. “Já recebi mais de mil clientes com problemas. Se parássemos para analisar como os juros corroem o orçamento deles, todos estariam em situação falimentar”, afirma.
Na Justiça
Para os especialistas, é preciso deixar claro que pegar um empréstimo ou comprar um bem financiado, como um carro, não tem nada de anormal. O crédito, ao contrário, é vital para estimular o crescimento econômico, desde que sem exageros. “Portanto, basta ter bom senso. Comprar com cartão de crédito, por exemplo, só se for para pagamento integral da fatura no vencimento”, ensina Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). “Em qualquer outra situação, o consumidor estará fazendo um péssimo negócio. Isso porque os juros do cartão são um caminho certo para a inadimplência”, avisa.
As dicas para sair do atoleiro são muitas. No caso de quem se enrolou com as prestações de um financiamento ou contraiu empréstimos impagáveis, renegociar os débitos pode ser uma opção para tirar o nome dos cadastros de maus pagadores. Em casos extremos, a Justiça pode ajustar a dívida ao orçamento do devedor. O advogado especialista em direito do consumidor Milton Cleber Lopes conta que o número de pessoas que acionam os tribunais para renegociar os débitos vem aumentando.
Saiba mais...
Brasileiros endividados recorrem a grupos de Devedores Anônimos
“Infelizmente, o consumo desenfreado está sendo incentivado. Qualquer pessoa consegue um cartão de crédito ou um cheque especial com limites bem superiores ao salário. Só não se dão conta dos juros altíssimos”, diz. “Quando recorre a um crediário, o consumidor analisa apenas se a prestação cabe no seu orçamento, não vê o quanto a mais terá de pagar em taxas”, acrescenta. A consequência disso são contas enroladas.
O advogado ensina como contestar os juros altos na Justiça. “Se a pessoa achar que são abusivos, pode entrar com uma ação. São muitos os casos vitoriosos”, garante. Mas é importante, também, reclamar nos órgãos de defesa do consumidor. “Os Procons não podem punir, mas oferecem cálculos para serem usados nas perícias judiciais, o que ajuda nas decisões”, alerta. Quanto às negociações, ele aponta que 99% dos casos têm êxito. “Após cinco anos de dívida, o credor é obrigado a retirar o nome do devedor dos serviços de proteção ao crédito (SPCs). Por isso, prefere receber uma quantia menor do que perder tudo.”
Corda no pescoço
O vendedor Gilmar Alves Pereira, 30 anos, deve mais de R$ 5 mil, fruto do financiamento de uma moto, que não consegue renegociar. Seu nome está sujo há seis meses. “Eu ligo para o vendedor toda semana e, na loja, me pedem para eu ligar depois, pois vão analisar o caso”, conta. Ele reconhece que avançou o sinal ao não se dar conta de que, com as taxas de juros cobradas nas prestações, não teria como pagá-las.
Louca por bolsas, Rachel Scott cancelou os cartões para evitar problemas (Edilson Rodrigues/CB/D.A Press)
Louca por bolsas, Rachel Scott cancelou os cartões para evitar problemas
Não é a primeira vez que Pereira fica com a corda no pescoço. “Sempre gasto demais e acabo tendo de renegociar. Mas são valores pequenos, de até R$ 200. Desta vez, exagerei”, assume. Apesar do aperto, faz novos planos. “Quero trocar de carro”, afirma.
Com dezenas de bolsas em sua casa, a estudante Rachel Scott, 19, não resiste à tentação de consumir. “É a minha paixão”, admite. Alguns exemplares ela usou apenas uma vez. “O prazer está mesmo em ter e guardar”, relata. A jovem, entretanto, não se considera uma consumidora compulsiva. “Não me acho consumista, mas gosto muito de comprar. Quem é não assume”, diz. Seu cartão de crédito teve de ser bloqueado para que ela não passasse dos limites. “Cancelei, porque sabia que ficaria endividada.”
Fonte: Correio Braziliense - 26/06/2011
quarta-feira, 8 de junho de 2011
O ENDIVIDAMENTO MATA LENTAMENTE
COMO UM CIGARRO ACESSO NA MENTE DO DEVEDOR INADIMPLENTE, A DÍVIDA PODE MATAR LENTAMENTE
VEJA ESSE ESTUDO FEITO NA INGLATERRA.
VEJA ESSE ESTUDO FEITO NA INGLATERRA.
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