UM LUGAR PARA APRENDER E ENSINAR A ENFRENTAR A ARROGÂNCIA DOS CARTÉIS. PORQUE O MUNDO É CONTROLADO POR ENTES LEGAIS QUE AGEM COMO OS PIORES CRIMINOSOS. ELES CONTROLAM OS PODERES DO ESTADO. O CIDADÃO É UM ESCRAVO. SEM PERCEBER NADA E PARALISADOS PELA MÁQUINA MIDIÁTICA DA QUAL FAZ PARTE A INTERNET.A MAIORIA SE SUBMETE. MAS ALGUNS CONSEGUEM ENXERGAR ALÉM DO ESCURO OCEANO DE MENTIRAS UM POUCO DE LUZ. AQUI ESTAMOS TENTANDO ENXERGAR. POR ISSO PRECISAMOS APRENDER TODOS OS DIAS.
quarta-feira, 20 de abril de 2011
quarta-feira, 30 de março de 2011
quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011
CARTA QUE RODA NA INTERNET
PARA DIVULGAR:
*Esta carta foi enviada ao Banco Bradesco, porém devido à
criatividade com que foi redigida, deveria ser direcionada a todas as
instituições financeiras. Tenho que prestar reverência ao brasileiro(a)
que, apesar de ser altamente explorado(a), ainda consegue manter o bom
humor.**
Poderia ser dirigida a qualquer banco brasileiro. . .
CARTA ABERTA AO BRADESCO
Senhores Diretores do Bradesco,
Gostaria de saber se os senhores aceitariam pagar uma taxa, uma pequena
taxa mensal, pela existência da padaria na esquina de sua rua, ou pela
existência do posto de gasolina ou da farmácia ou da feira, ou de
qualquer
outro desses serviços indispensáveis ao nosso dia-a-dia.
Funcionaria assim: todo mês os senhores, e todos os usuários, pagariam
uma
pequena taxa para a manutenção dos serviços (padaria, feira, mecânico,
costureira, farmácia etc).. Uma taxa que não garantiria nenhum direito
extraordinário ao pagante.
Existente apenas para enriquecer os proprietários sob a alegação de que
serviria para manter um serviço de alta qualidade.*
*
Por qualquer produto adquirido (um pãozinho, um remédio, uns litros de
combustível etc) o usuário pagaria os preços de mercado ou, dependendo
do
produto, até um pouquinho acima. Que tal?
Pois, ontem saí de seu Banco com a certeza que os senhores concordariam
com
tais taxas. Por uma questão de equidade e de honestidade.
Minha certeza deriva de um raciocínio simples. Vamos imaginar a
seguinte
cena: eu vou à padaria para comprar um pãozinho. O padeiro me atende
muito
gentilmente. Vende o pãozinho. Cobra o embrulhar do pão, assim como,
todo e
qualquer serviço..
Além disso, me impõe taxas. Uma 'taxa de acesso ao pãozinho', outra
'taxa
por guardar pão quentinho' e ainda uma 'taxa de abertura da padaria'.
Tudo
com muita cordialidade e muito profissionalismo, claro.
Fazendo uma comparação que talvez os padeiros não concordem, foi o que
ocorreu comigo em seu Banco.
Financiei um carro. Ou seja, comprei um produto de seu negócio. Os
senhores
me cobraram preços de mercado. Assim como o padeiro me cobra o preço
de
mercado pelo pãozinho.
Entretanto, diferentemente do padeiro, os senhores não se satisfazem me
cobrando apenas pelo produto que adquiri.
Para ter acesso ao produto de seu negócio, os senhores me cobraram uma
'taxa
de abertura de crédito' - equivalente àquela hipotética 'taxa de
acesso ao
pãozinho', que os senhores certamente achariam um absurdo e se negariam
a
pagar.
Não satisfeitos, para ter acesso ao pãozinho, digo, ao financiamento,
fui
obrigado a abrir uma conta corrente em seu Banco.
Para que isso fosse possível, os senhores me cobraram uma 'taxa de
abertura
de conta'.
Como só é possível fazer negócios com os senhores depois de abrir uma
conta,
essa 'taxa de abertura de conta' se assemelharia a uma 'taxa de
abertura da
padaria', pois, só é possível fazer negócios com o padeiro depois de
abrir
a padaria.
Antigamente, os empréstimos bancários eram popularmente conhecidos como
papagaios'. para liberar o 'papagaio', alguns Gerentes inescrupulosos
cobravam um 'por fora', que era devidamente embolsado.
Fiquei com a impressão que o Banco resolveu se antecipar aos
gerentes inescrupulosos.
Agora ao invés de um 'por fora' temos muitos 'por dentro'.
- Tirei um extrato de minha conta - um único extrato no mês - os
senhores
me cobraram uma taxa de R$ 5,00.
- Olhando o extrato, descobri uma outra taxa de R$ 7,90 'para a
manutenção
da conta' semelhante àquela 'taxa pela existência da padaria na
esquina da
rua'.
- A surpresa não acabou: descobri outra taxa de R$ 22,00 a cada
trimestre
- uma taxa para manter um limite especial que não me dá nenhum
direito. Se
eu utilizar o limite especial vou pagar os juros (preços) mais altos do
mundo.
- Semelhante àquela 'taxa por guardar o pão quentinho'.
- Mas, os senhores são insaciáveis. A gentil funcionária que me
atendeu, me
entregou um caderninho onde sou informado que me cobrarão taxas por
toda e
qualquer movimentação que eu fizer.
Cordialmente, retribuindo tanta gentileza, gostaria de alertar que os
senhores esqueceram de me cobrar o ar que respirei enquanto estive nas
instalações de seu Banco.
Por favor, me esclareçam uma dúvida: até agora não sei se comprei um
financiamento ou se vendi a alma?
Depois que eu pagar as taxas correspondentes, talvez os senhores me
respondam informando, muito cordial e profissionalmente, que um serviço
bancário é muito diferente de uma padaria. Que sua responsabilidade é
muito
grande, que existem inúmeras exigências governamentais, que os riscos
do
negócio são muito elevados etc e tal. E, ademais, tudo o que estão
cobrando
está devidamente coberto por lei, regulamentado e autorizado pelo Banco
Central.
Sei disso. Como sei, também, que existem seguros e garantias legais que
protegem seu negócio de todo e qualquer risco.
Presumo que os riscos de uma padaria, que não conta com o poder de
influência dos senhores, talvez sejam muito mais elevados..
Sei que são legais. Mas, também sei que são imorais. Por mais que
estejam
garantidas em lei, voces concordam o quanto são abusivas.!?!
ENTÃO ENVIEM A QUANTOS CONTATOS PUDEREM.
VAMOS VER SE MEXE COM A CABEÇA DE QUEM FEZ ESSAS LEIS PARA PENSAREM O
QUANTO
ESTÃO ERRADOS!!!*
*Já fiz minha parte enviando para você.*
*Esta carta foi enviada ao Banco Bradesco, porém devido à
criatividade com que foi redigida, deveria ser direcionada a todas as
instituições financeiras. Tenho que prestar reverência ao brasileiro(a)
que, apesar de ser altamente explorado(a), ainda consegue manter o bom
humor.**
Poderia ser dirigida a qualquer banco brasileiro. . .
CARTA ABERTA AO BRADESCO
Senhores Diretores do Bradesco,
Gostaria de saber se os senhores aceitariam pagar uma taxa, uma pequena
taxa mensal, pela existência da padaria na esquina de sua rua, ou pela
existência do posto de gasolina ou da farmácia ou da feira, ou de
qualquer
outro desses serviços indispensáveis ao nosso dia-a-dia.
Funcionaria assim: todo mês os senhores, e todos os usuários, pagariam
uma
pequena taxa para a manutenção dos serviços (padaria, feira, mecânico,
costureira, farmácia etc).. Uma taxa que não garantiria nenhum direito
extraordinário ao pagante.
Existente apenas para enriquecer os proprietários sob a alegação de que
serviria para manter um serviço de alta qualidade.*
*
Por qualquer produto adquirido (um pãozinho, um remédio, uns litros de
combustível etc) o usuário pagaria os preços de mercado ou, dependendo
do
produto, até um pouquinho acima. Que tal?
Pois, ontem saí de seu Banco com a certeza que os senhores concordariam
com
tais taxas. Por uma questão de equidade e de honestidade.
Minha certeza deriva de um raciocínio simples. Vamos imaginar a
seguinte
cena: eu vou à padaria para comprar um pãozinho. O padeiro me atende
muito
gentilmente. Vende o pãozinho. Cobra o embrulhar do pão, assim como,
todo e
qualquer serviço..
Além disso, me impõe taxas. Uma 'taxa de acesso ao pãozinho', outra
'taxa
por guardar pão quentinho' e ainda uma 'taxa de abertura da padaria'.
Tudo
com muita cordialidade e muito profissionalismo, claro.
Fazendo uma comparação que talvez os padeiros não concordem, foi o que
ocorreu comigo em seu Banco.
Financiei um carro. Ou seja, comprei um produto de seu negócio. Os
senhores
me cobraram preços de mercado. Assim como o padeiro me cobra o preço
de
mercado pelo pãozinho.
Entretanto, diferentemente do padeiro, os senhores não se satisfazem me
cobrando apenas pelo produto que adquiri.
Para ter acesso ao produto de seu negócio, os senhores me cobraram uma
'taxa
de abertura de crédito' - equivalente àquela hipotética 'taxa de
acesso ao
pãozinho', que os senhores certamente achariam um absurdo e se negariam
a
pagar.
Não satisfeitos, para ter acesso ao pãozinho, digo, ao financiamento,
fui
obrigado a abrir uma conta corrente em seu Banco.
Para que isso fosse possível, os senhores me cobraram uma 'taxa de
abertura
de conta'.
Como só é possível fazer negócios com os senhores depois de abrir uma
conta,
essa 'taxa de abertura de conta' se assemelharia a uma 'taxa de
abertura da
padaria', pois, só é possível fazer negócios com o padeiro depois de
abrir
a padaria.
Antigamente, os empréstimos bancários eram popularmente conhecidos como
papagaios'. para liberar o 'papagaio', alguns Gerentes inescrupulosos
cobravam um 'por fora', que era devidamente embolsado.
Fiquei com a impressão que o Banco resolveu se antecipar aos
gerentes inescrupulosos.
Agora ao invés de um 'por fora' temos muitos 'por dentro'.
- Tirei um extrato de minha conta - um único extrato no mês - os
senhores
me cobraram uma taxa de R$ 5,00.
- Olhando o extrato, descobri uma outra taxa de R$ 7,90 'para a
manutenção
da conta' semelhante àquela 'taxa pela existência da padaria na
esquina da
rua'.
- A surpresa não acabou: descobri outra taxa de R$ 22,00 a cada
trimestre
- uma taxa para manter um limite especial que não me dá nenhum
direito. Se
eu utilizar o limite especial vou pagar os juros (preços) mais altos do
mundo.
- Semelhante àquela 'taxa por guardar o pão quentinho'.
- Mas, os senhores são insaciáveis. A gentil funcionária que me
atendeu, me
entregou um caderninho onde sou informado que me cobrarão taxas por
toda e
qualquer movimentação que eu fizer.
Cordialmente, retribuindo tanta gentileza, gostaria de alertar que os
senhores esqueceram de me cobrar o ar que respirei enquanto estive nas
instalações de seu Banco.
Por favor, me esclareçam uma dúvida: até agora não sei se comprei um
financiamento ou se vendi a alma?
Depois que eu pagar as taxas correspondentes, talvez os senhores me
respondam informando, muito cordial e profissionalmente, que um serviço
bancário é muito diferente de uma padaria. Que sua responsabilidade é
muito
grande, que existem inúmeras exigências governamentais, que os riscos
do
negócio são muito elevados etc e tal. E, ademais, tudo o que estão
cobrando
está devidamente coberto por lei, regulamentado e autorizado pelo Banco
Central.
Sei disso. Como sei, também, que existem seguros e garantias legais que
protegem seu negócio de todo e qualquer risco.
Presumo que os riscos de uma padaria, que não conta com o poder de
influência dos senhores, talvez sejam muito mais elevados..
Sei que são legais. Mas, também sei que são imorais. Por mais que
estejam
garantidas em lei, voces concordam o quanto são abusivas.!?!
ENTÃO ENVIEM A QUANTOS CONTATOS PUDEREM.
VAMOS VER SE MEXE COM A CABEÇA DE QUEM FEZ ESSAS LEIS PARA PENSAREM O
QUANTO
ESTÃO ERRADOS!!!*
*Já fiz minha parte enviando para você.*
ESTARIA O JUIZ QUERENDO QUEBRAR O BANCO?
UMA DECISÃO DESSAS É UM EQUÍVOCO E UMA OFENSA AO POVO BRASILEIRO. O QUE SÃO 3.000 REAIS PARA UMA CORPORAÇÃO QUE GANHA BILHÕES POR DIA? ESSA DECISÃO É UM INCENTIVO PARA QUE O BANCO CONTINUE A LESAR AS PESSOAS.
ENQUANTO O PODER JUDICIÁRIO CONTEMPORIZAR COM AS FALHAS CULPOSAS E DOLOSAS DOS BANCOS, NÃO PODERÁ HAVER PAZ SOCIAL. QUAL O PAPEL DO JUDICIÁRIO? PROMOVER A PAZ SOCIAL. AJUDANDO AOS BANCOS, SOMENTE PODERÁ PROVOCAR A IRA DE TANTOS QUE TOMAM CONHECIMENTO DESSES DESLIZES.
VEJAM QUE A ALÇADA DO JEC É EM TORNO DE R$24.000,00.
TRÊS MIL CONDOLÊNCIAS PARA ESSA LAMENTÁVEL DECISÃO.
Cliente que ficou sem salário por erro bancário será indenizado
O Banco Santander S/A terá que pagar indenização de três mil reais a um correntista privado de seu salário por cerca de um mês. A decisão unânime é da 1ª Turma Recursal, que manteve sentença do 7º Juizado Especial Cível de Brasília. Não cabe mais recurso.
O autor ingressou com ação pleiteando indenização, sob o argumento de que, por erro do sistema bancário, o seu salário não foi depositado corretamente em sua conta corrente, na data devida, ficando privado do mesmo por cerca de um mês. O banco, em defesa, alegou ausência de ato ilícito e inexistência de ofensa à moral do autor.
Comprovado que o depósito deveria estar na conta do autor, mas por alguma falha operacional do banco, o salário não foi creditado, esta privação, explica o juiz, "imposta de forma indevida pelo banco diante da má prestação do serviço, causou efetiva restrição de crédito, (...) passível de indenização por danos morais". Isso porque "Não é difícil imaginar as dificuldades que o autor passou junto aos seus compromissos, diante da privação do seu salário de forma abusiva", acrescentou o magistrado.
Diante de tal evento, e considerando que danos morais não podem servir como forma de enriquecimento ilícito, o magistrado fixou o valor da indenização em três mil reais, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Nº do processo: 2010.01.1.082774-9
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 15/02/2011 NO SAITE WWW.ENDIVIDADO.COM.BR
ENQUANTO O PODER JUDICIÁRIO CONTEMPORIZAR COM AS FALHAS CULPOSAS E DOLOSAS DOS BANCOS, NÃO PODERÁ HAVER PAZ SOCIAL. QUAL O PAPEL DO JUDICIÁRIO? PROMOVER A PAZ SOCIAL. AJUDANDO AOS BANCOS, SOMENTE PODERÁ PROVOCAR A IRA DE TANTOS QUE TOMAM CONHECIMENTO DESSES DESLIZES.
VEJAM QUE A ALÇADA DO JEC É EM TORNO DE R$24.000,00.
TRÊS MIL CONDOLÊNCIAS PARA ESSA LAMENTÁVEL DECISÃO.
Cliente que ficou sem salário por erro bancário será indenizado
O Banco Santander S/A terá que pagar indenização de três mil reais a um correntista privado de seu salário por cerca de um mês. A decisão unânime é da 1ª Turma Recursal, que manteve sentença do 7º Juizado Especial Cível de Brasília. Não cabe mais recurso.
O autor ingressou com ação pleiteando indenização, sob o argumento de que, por erro do sistema bancário, o seu salário não foi depositado corretamente em sua conta corrente, na data devida, ficando privado do mesmo por cerca de um mês. O banco, em defesa, alegou ausência de ato ilícito e inexistência de ofensa à moral do autor.
Comprovado que o depósito deveria estar na conta do autor, mas por alguma falha operacional do banco, o salário não foi creditado, esta privação, explica o juiz, "imposta de forma indevida pelo banco diante da má prestação do serviço, causou efetiva restrição de crédito, (...) passível de indenização por danos morais". Isso porque "Não é difícil imaginar as dificuldades que o autor passou junto aos seus compromissos, diante da privação do seu salário de forma abusiva", acrescentou o magistrado.
Diante de tal evento, e considerando que danos morais não podem servir como forma de enriquecimento ilícito, o magistrado fixou o valor da indenização em três mil reais, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Nº do processo: 2010.01.1.082774-9
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 15/02/2011 NO SAITE WWW.ENDIVIDADO.COM.BR
quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011
QUEM FISCALIZA O FISCAL DA ANP??
QUEM FISCALIZA O MP?
O GRANDE PROBLEMA PARA TODOS OS BRASILEIROS (AS) É A ACOMODAÇÃO. FATOS DESSA NATUREZA ACONTECEM DIARIAMENTE. AS AUTORIDADES, AH, AS AUTORIDADES. ELAS SÃO EFICAZES CONTRA OS POBRES E REMEDIADOS. MAS EM GERAL SÃO INOPERANTES CONTRA OS CARTÉIS.
AQUI MESMO EM JOÃO PESSOA UM CARTEL DE POSTOS DE GASOLINA AUMENTA OS PREÇOS, LESAM OS CONSUMIDORES E QUANDO O MP E A PF CHEGAM AO FINAL DA INVESTIGAÇÃO ELES JÁ PASSARAM TRÊS A QUATRO MESES VENDENDO O COMBUSTÍVEL PELO PREÇO CARTELIZADO.
SEM ORGANIZAÇÃO DO POVO, AS AUTORIDADES NÃO CONSEGUEM DEBELAR ESSAS DOENÇAS.
PORTANTO, É NECESSÁRIO AJUNTAR O POVO PARA TOMAR ALGUMAS PROVIDÊNCIAS, DENTRE ELAS O BOICOTE.
ESSA DISCRIMINAÇÃO CONTRA OS NORDESTINOS POR PARTE DE ALGUNS MORADORES DO SUL/SUDESTE NÃO TEM O MENOR FUNDAMENTO. VEJA QUE ESTE CASO OCORRE EM SÃO PAULO...
AFINAL, SOMOS TODOS UNS BANANAS. E É NECESSÁRIO MUDAR ESSA REALIDADE.
Denúncia: postos vendem menos combustível do que o pago pelo cliente em São Paulo
Confira uma denúncia exclusiva do Jornal da Band, que mostra um esquema que lesa milhares de motoristas
Você já deve ter ouvido alguém dizer que é preciso desconfiar daqueles postos que vendem gasolina muito barata. Confira uma denúncia exclusiva do Jornal da Band que mostra um esquema que lesa milhares de motoristas.
Nossos repórteres descobriram como donos de postos de gasolina vendem uma quantidade menor de combustível do que a paga pelo consumidor. Com a fraude, de cada dez tanques cheios comprados pelo motorista, um fica no posto.
Cinco postos de São Paulo foram escolhidos aleatoriamente pela reportagem, e todos apresentaram essa mesma fraude.
A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) foi procurada e informou que a partir desta terça-feira iniciará providências em relação aos fraudadores. Confira as imagens da reportagem no link http://www.band.com.br/jornaldaband/conteudo.asp?ID=100000397626
Segunda parte da matéria
O Jornal da Band mostrou ontem como postos de combustível fraudam a quantidade de gasolina na hora de encher o tanque. Hoje, você vai ver outra revelação exclusiva: como funciona o esquema. Na hora de comprar um posto, o futuro proprietário já recebe a oferta do dispositivo para desviar gasolina da bomba. O mecanismo é acionado à distância pelo celular.
Nossa equipe parou em cinco postos escolhidos de forma aleatória na Grande São Paulo e na capital paulista onde colocamos R$ 50 de gasolina num carro adaptado. O combustível que saiu da bomba, em vez de entrar no tanque, foi direto para um recipiente que depois foi levado para o laboratório do Sincopetro (Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo). Lá, o golpe foi comprovado. Em todos os postos, a quantidade de combustível vendida foi menor do que estava marcado na bomba e na nota fiscal.
Num tanque cheio de 50 litros, a perda para o consumidor varia de R$ 5 a R$ 15. Nosso produtor se passa por um interessado em comprar um posto de combustível e consegue chegar a um homem que está há mais de 20 anos no mercado.
Sem saber que está sendo gravado, ele explica como muitos donos de postos multiplicam a margem de lucro. O corretor revela que nem é preciso estar no posto para acionar o sistema. E dá o preço da instalação de equipamentos usados para fraudar a bomba.
Preocupados em serem flagrados, alguns comerciantes mantêm o sistema fraudulento funcionando à noite e de madrugada. E as poucas fiscalizações acontecem durante o dia. O Ministério Público, que investiga o crime organizado em São Paulo, promete que o golpe não vai ficar impune.
Confira as imagens da reportagem no link
http://www.band.com.br/jornaldaband/conteudo.asp?ID=100000398113
Fonte: Jornal da Band - 09/02/2011
FONTE: WWW.ENDIVIDADO.COM.BR
O GRANDE PROBLEMA PARA TODOS OS BRASILEIROS (AS) É A ACOMODAÇÃO. FATOS DESSA NATUREZA ACONTECEM DIARIAMENTE. AS AUTORIDADES, AH, AS AUTORIDADES. ELAS SÃO EFICAZES CONTRA OS POBRES E REMEDIADOS. MAS EM GERAL SÃO INOPERANTES CONTRA OS CARTÉIS.
AQUI MESMO EM JOÃO PESSOA UM CARTEL DE POSTOS DE GASOLINA AUMENTA OS PREÇOS, LESAM OS CONSUMIDORES E QUANDO O MP E A PF CHEGAM AO FINAL DA INVESTIGAÇÃO ELES JÁ PASSARAM TRÊS A QUATRO MESES VENDENDO O COMBUSTÍVEL PELO PREÇO CARTELIZADO.
SEM ORGANIZAÇÃO DO POVO, AS AUTORIDADES NÃO CONSEGUEM DEBELAR ESSAS DOENÇAS.
PORTANTO, É NECESSÁRIO AJUNTAR O POVO PARA TOMAR ALGUMAS PROVIDÊNCIAS, DENTRE ELAS O BOICOTE.
ESSA DISCRIMINAÇÃO CONTRA OS NORDESTINOS POR PARTE DE ALGUNS MORADORES DO SUL/SUDESTE NÃO TEM O MENOR FUNDAMENTO. VEJA QUE ESTE CASO OCORRE EM SÃO PAULO...
AFINAL, SOMOS TODOS UNS BANANAS. E É NECESSÁRIO MUDAR ESSA REALIDADE.
Denúncia: postos vendem menos combustível do que o pago pelo cliente em São Paulo
Confira uma denúncia exclusiva do Jornal da Band, que mostra um esquema que lesa milhares de motoristas
Você já deve ter ouvido alguém dizer que é preciso desconfiar daqueles postos que vendem gasolina muito barata. Confira uma denúncia exclusiva do Jornal da Band que mostra um esquema que lesa milhares de motoristas.
Nossos repórteres descobriram como donos de postos de gasolina vendem uma quantidade menor de combustível do que a paga pelo consumidor. Com a fraude, de cada dez tanques cheios comprados pelo motorista, um fica no posto.
Cinco postos de São Paulo foram escolhidos aleatoriamente pela reportagem, e todos apresentaram essa mesma fraude.
A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) foi procurada e informou que a partir desta terça-feira iniciará providências em relação aos fraudadores. Confira as imagens da reportagem no link http://www.band.com.br/jornaldaband/conteudo.asp?ID=100000397626
Segunda parte da matéria
O Jornal da Band mostrou ontem como postos de combustível fraudam a quantidade de gasolina na hora de encher o tanque. Hoje, você vai ver outra revelação exclusiva: como funciona o esquema. Na hora de comprar um posto, o futuro proprietário já recebe a oferta do dispositivo para desviar gasolina da bomba. O mecanismo é acionado à distância pelo celular.
Nossa equipe parou em cinco postos escolhidos de forma aleatória na Grande São Paulo e na capital paulista onde colocamos R$ 50 de gasolina num carro adaptado. O combustível que saiu da bomba, em vez de entrar no tanque, foi direto para um recipiente que depois foi levado para o laboratório do Sincopetro (Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo). Lá, o golpe foi comprovado. Em todos os postos, a quantidade de combustível vendida foi menor do que estava marcado na bomba e na nota fiscal.
Num tanque cheio de 50 litros, a perda para o consumidor varia de R$ 5 a R$ 15. Nosso produtor se passa por um interessado em comprar um posto de combustível e consegue chegar a um homem que está há mais de 20 anos no mercado.
Sem saber que está sendo gravado, ele explica como muitos donos de postos multiplicam a margem de lucro. O corretor revela que nem é preciso estar no posto para acionar o sistema. E dá o preço da instalação de equipamentos usados para fraudar a bomba.
Preocupados em serem flagrados, alguns comerciantes mantêm o sistema fraudulento funcionando à noite e de madrugada. E as poucas fiscalizações acontecem durante o dia. O Ministério Público, que investiga o crime organizado em São Paulo, promete que o golpe não vai ficar impune.
Confira as imagens da reportagem no link
http://www.band.com.br/jornaldaband/conteudo.asp?ID=100000398113
Fonte: Jornal da Band - 09/02/2011
FONTE: WWW.ENDIVIDADO.COM.BR
terça-feira, 8 de fevereiro de 2011
VAMOS CAMINHANDO
A DECISÃO DO TJSP PODE ABRIR CAMINHO PARA UMA BOA TALAGADA DE AÇÕES NO SETOR. ORIENTO OS COLEGAS A PROCURAR UM CONTADOR E FAZER LAUDO. SUGIRO ACACIO GRANGEIRO, DE PRESIDENTE PRUDENTE QUE ENTRE OUTROS, AGE COM RAPIDEZ.
TJ-SP condena Fininvest por capitalização de juros
POR GABRIELA ROCHA
FONTE: CONJUR.COM.BR
A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Banco Fininvest por capitalização de juros em contrato de cartão de crédito. A autora da ação pagava mensalmente o valor mínimo das faturas e apresentou laudo pericial demonstrando a capitalização, que não estava expressa no contrato.
Apesar de ter tido oportunidade de apresentar prova pericial contrária ao laudo, o banco não o fez. Quanto ao pagamento mensal de 20% do valor total da fatura, o desembargador Salles Vieira, relator do caso, disse que tais pagamentos "em regra, não amortizam os juros e demais encargos anteriores, não sendo estes, teoricamente, incorporados ao saldo devedor utilizado como base para o cálculo dos juros do período subsequente".
No acórdão foi decidido, ainda, que a cobrança, por administradoras de cartão de crédito, de juros em que são englobados o custo e encargos de financiamento são lícitos. Da mesma forma, são lícitos os encargos cobrados durante a inadimplência do cliente, desde que previstos na fatura. Isso porque, nessas situações em que a empresa financia ou o cliente fica inadimplente, a administradora acaba por cumprir o papel de avalista, e é considerada instituição financeira. A decisão foi unânime.
A 24ª Câmara de Direito Privado confirmou entendimento já consolidado na jurisprudência nacional com a Súmula 283 do Superior Tribunal de Justiça: a não limitação, das instituições financeira, aos juros de 12% do parágrafo 3° do artigo 192 da Constituição, revogado pela Emenda Constitucional 40/2003.
Na decisão, que deu provimento parcial à Apelação interposta pela administradora de cartão de crédito, os desembargadores trataram também do ressarcimento dos valores cobrados em excesso pela administradora à cliente. Como a má-fé da empresa não foi comprovada, a restituição de valores foi simples, e não em dobro, como seria se houvesse o intuito de penalizá-la.
O juiz Carlos Henrique Abrão, integrante da 24ª Câmara de Direito Privado da corte, acredita que com a decisão, surgirão novas ações contra administradoras de cartão de crédito por capitalização de juros.
Processo 991.08.054479-8
TJ-SP condena Fininvest por capitalização de juros
POR GABRIELA ROCHA
FONTE: CONJUR.COM.BR
A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Banco Fininvest por capitalização de juros em contrato de cartão de crédito. A autora da ação pagava mensalmente o valor mínimo das faturas e apresentou laudo pericial demonstrando a capitalização, que não estava expressa no contrato.
Apesar de ter tido oportunidade de apresentar prova pericial contrária ao laudo, o banco não o fez. Quanto ao pagamento mensal de 20% do valor total da fatura, o desembargador Salles Vieira, relator do caso, disse que tais pagamentos "em regra, não amortizam os juros e demais encargos anteriores, não sendo estes, teoricamente, incorporados ao saldo devedor utilizado como base para o cálculo dos juros do período subsequente".
No acórdão foi decidido, ainda, que a cobrança, por administradoras de cartão de crédito, de juros em que são englobados o custo e encargos de financiamento são lícitos. Da mesma forma, são lícitos os encargos cobrados durante a inadimplência do cliente, desde que previstos na fatura. Isso porque, nessas situações em que a empresa financia ou o cliente fica inadimplente, a administradora acaba por cumprir o papel de avalista, e é considerada instituição financeira. A decisão foi unânime.
A 24ª Câmara de Direito Privado confirmou entendimento já consolidado na jurisprudência nacional com a Súmula 283 do Superior Tribunal de Justiça: a não limitação, das instituições financeira, aos juros de 12% do parágrafo 3° do artigo 192 da Constituição, revogado pela Emenda Constitucional 40/2003.
Na decisão, que deu provimento parcial à Apelação interposta pela administradora de cartão de crédito, os desembargadores trataram também do ressarcimento dos valores cobrados em excesso pela administradora à cliente. Como a má-fé da empresa não foi comprovada, a restituição de valores foi simples, e não em dobro, como seria se houvesse o intuito de penalizá-la.
O juiz Carlos Henrique Abrão, integrante da 24ª Câmara de Direito Privado da corte, acredita que com a decisão, surgirão novas ações contra administradoras de cartão de crédito por capitalização de juros.
Processo 991.08.054479-8
quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011
SÓ DEUS SALVA O ASSALARIADO
DEPOIS DESTA DECISÃO DO TJDF OS BANCOS PODEM FICAR COM O SALÁRIO INTEGRAL DO SERVIDOR. RESTA SABER SE AO INDIGITADO SOBRARÁ ALGO PARA COMER.
AH. TINHA ESQUECIDO. AINDA BEM QUE EXISTE O BOLSA FAMÍLIA
TJDF - Apelação Cível: APL 257221820108070001 DF 0025722-18.2010.807.0001
Resumo: Empréstimo Mediante Consignação. Descontos em Conta Corrente.
Relator(a): JAIR SOARES
Julgamento: 19/01/2011
Órgão Julgador: 6ª Turma Cível
Publicação: 27/01/2011, DJ-e Pág. 141
Inteiro teor
Andamento do processo
Ementa
EMPRÉSTIMO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE.
1 - NÃO É ILEGAL O DESCONTO DE PARTE DA PRESTAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO NA CONTA CORRENTE DO SERVIDOR, SE RESPEITADO, NA CONSIGNAÇÃO, O LIMITE DE 30% DOS VENCIMENTOS.
2 - O LIMITE DE 30% ESTABELECIDO PELO DECRETO 6.386/08, A TÍTULO DE MARGEM CONSIGNÁVEL PARA DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, DIZ RESPEITO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, QUE NÃO PODE AUTORIZAR EMPRÉSTIMO QUE ULTRAPASSE ESSE PERCENTUAL. NÃO IMPEDE QUE O SERVIDOR CONTRATE EMPRÉSTIMO COM PRESTAÇÕES EM VALOR SUPERIOR, A SER PAGO MEDIANTE DÉBITO EM CONTA CORRENTE.
3 - O COMPROMETIMENTO DE PARCELA CONSIDERÁVEL DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NÃO JUSTIFICA A REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO CONTRATADA E NEM IMPEDE QUE O BANCO DESCONTE OS VALORES PACTUADOS.
4 - APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
AH. TINHA ESQUECIDO. AINDA BEM QUE EXISTE O BOLSA FAMÍLIA
TJDF - Apelação Cível: APL 257221820108070001 DF 0025722-18.2010.807.0001
Resumo: Empréstimo Mediante Consignação. Descontos em Conta Corrente.
Relator(a): JAIR SOARES
Julgamento: 19/01/2011
Órgão Julgador: 6ª Turma Cível
Publicação: 27/01/2011, DJ-e Pág. 141
Inteiro teor
Andamento do processo
Ementa
EMPRÉSTIMO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE.
1 - NÃO É ILEGAL O DESCONTO DE PARTE DA PRESTAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO NA CONTA CORRENTE DO SERVIDOR, SE RESPEITADO, NA CONSIGNAÇÃO, O LIMITE DE 30% DOS VENCIMENTOS.
2 - O LIMITE DE 30% ESTABELECIDO PELO DECRETO 6.386/08, A TÍTULO DE MARGEM CONSIGNÁVEL PARA DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, DIZ RESPEITO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, QUE NÃO PODE AUTORIZAR EMPRÉSTIMO QUE ULTRAPASSE ESSE PERCENTUAL. NÃO IMPEDE QUE O SERVIDOR CONTRATE EMPRÉSTIMO COM PRESTAÇÕES EM VALOR SUPERIOR, A SER PAGO MEDIANTE DÉBITO EM CONTA CORRENTE.
3 - O COMPROMETIMENTO DE PARCELA CONSIDERÁVEL DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NÃO JUSTIFICA A REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO CONTRATADA E NEM IMPEDE QUE O BANCO DESCONTE OS VALORES PACTUADOS.
4 - APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
Assinar:
Postagens (Atom)