segunda-feira, 8 de março de 2010

UMA FACHADA PERIGOSA

POR TRÁS DO NOME BRASILEIRO, ESTÃO OS CARTÉIS INTERNACIONAIS. O CARREFOUR, FRANCES, A WAL MART, AMERICANA, O MAKRO, HOLANDÊS.

SOMOS MESMO UMA COLÔNIA VIOLENTADA PELOS ESTRANGEIROS.

Lojas Americanas condenada ao pagamento de indenização de R$ 12.000,00 por venda de alimento impróprio para o consumo humano
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu, por maioria, majorar de R$ 4.650,00 para R$ 12.000,00 a condenação por dano moral imposta em sentença prolatada pelo Juiz Roberto Carvalho Fraga, da 15ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, em razão da venda de produto alimentício impróprio para o consumo humano, no processo n° 10801886850.

No caso em questão, o consumidor lesado, que trabalha como vigilante noturno, no dia 19 de junho de 2008, antes de ingressar no turno de trabalho, por volta das 19h08min, dirigiu-se a uma filial da empresa demandada e adquiriu alguns gêneros alimentícios que estavam expostos ao comércio, dentre eles um bolo integral de nozes com recheio de chocolate da marca Santa Edwiges, sendo que por volta das 2h da madrugada, do dia seguinte, durante o horário de lanche, na penumbra da guarita que trabalhava, consumiu porção do produto, vindo a passar mal depois do lapso aproximado de uma hora de intervalo entre a ingestão e o mal estar que sofreu, sendo auxiliado um colega de trabalho, que constatou, depois de acender as luzes do local, que os vestígios do bolo ingerido pelo consumidor, especialmente a porção que sobrou, apresentava a coloração verde com claros sinais de mofo.

Na seqüência dos fatos, o consumidor foi encaminhado à emergência de um hospital próximo, onde foi atendido, ainda na madrugada, por volta das 4h11min, sendo diagnosticado intoxicação alimentar. A porção que sobrou do bolo ingerido pelo consumidor prejudicado foi encaminhada a exame em unidade da Vigilância Sanitária em Porto Alegre, que gerou o protocolo número 001.01885.08.3, e o laudo correspondente que indicou a existência de avaria no produto adquirido e ingerido, qualificado como impróprio ao consumo humano, pois potencialmente nocivo à saúde.

Na decisão do recurso de apelação n° 70033039371, o relator Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary destacou a necessidade de majoração da condenação pois, na palavras do magistrado “..., considerando as condições das partes envolvidas, especialmente a situação da demandada, grande loja departamental com filiais em todo o pais e no exterior, cuja vigilância e exigência de qualidade dos produtos expostos à venda deve ser mais rigorosa de modo a impedir que casos como o do autor se disseminem, gerando abalo a saúde dos consumidores, tendo em conta que a dimensão do negócio da requerida impõe maneira de controlar a higidez dos produtos com maior eficiência. Por isso, estou em majorar o valor da indenização fixando em R$ 12.000,00 (doze mil reais), valor que entendo suficiente para compensar o mal sofrido pelo autor, sem gerar meio de enriquecimento indevido, além de constituir, ainda, meio suasório que impeça a demandada de recidiva...”

Por fim, urge referir que a empresa ré também foi condenada a devolver o valor de R$ 2,99 pago pelo bolo a título de dano material.

A parte autora foi representada na ação pelos advogados José Hermílio Ribeiro Serpa Júnior, especialista em Direito do Consumidor pela Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Sul (UFRGS), e Lisandro Gularte Moraes, membro da Comissão Especial de Direito do Consumidor da OAB/RS, editores do site www.endividado.com.br.

Fonte: www.endividado.com.br

domingo, 7 de março de 2010

DEPOIS DE LER IVAN AREDES

 
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TODO CIDADÃO PRECISA SABER E COMBATER

O JORNALISTA HÉLIO FERNANDES DENUNCIA O QUE A IMPRENSA VENDIDA ESCONDE...


PELO MENOS DIVULGUEM ESTE CRIME COMETIDO PELAS MARIONETES FHC E LULA E QUEM VIER, SOB O PATROCÍNIO DOS BANQUEIROS.

UMA NAÇÃO INTEIRA NÃO PODE FICAR INERTE DIANTE DE TANTA RAPINAGEM.

AS AÇÕES REVISIONAIS PELO MENOS ARRANHAM "A FACE OCULTA DA LUA"


O ministro Mantega anunciou: “Em janeiro, o governo pagou de juros da dívida interna, 12 BILHÕES E 200 MILHÕES de reais. Como sempre, chama a isso de ECONOMIA

É a palavra do ministro da Fazenda, está bem, não por ele, mas pelo cargo. Todo satisfeito, aparecendo na televisão, divulgou esses números que estão no título, referentes ao primeiro mês de 2010.

Como ninguém tem a menor dúvida que essa dívida, estabelecida através da fixação dos juros, não diminuirá de forma alguma, é a coisa mais fácil estabelecer o que será pago em 12 meses, com o dinheiro retirado dos impostos.

Multiplicando esses 12 BILHÕES E 200 MILHÕES, pagos em apenas 1 mês, não é necessário nem maquininha de calcular, para chegar ao total que o governo terá pago neste malogrado, tumultuado e complicado ano de 2010.

Multiplicando esses mais de 12 BILHÕES anunciados e referendados pelo ministro da Fazenda, pelos 12 meses do ano, a constatação: terão sido pagos a banqueiros, seguradoras e empresas globalizantes, exatamente 146 BILHÕES E 400 MILHÕES de reais.

Isso com o juro de 8,75%, que já se tem certeza de que não ficará nesse nível. É praticamente certo, que esses 8,75% em duas ou três vezes serão elevados para 10 por cento.

Como a “dívida” está em 1 TRILHÃO E 600 BILHÕES, quando chegar a 10%, será mais fácil e mais criminoso, concluir que o que chamam de amortização, mas não amortiza nada, estará em 160 BILHÕES ANUAIS.

O ministro só falou sobre o primeiro mês de 2010, porque não queria se exceder em palavras. (Para ele, chega o excesso de juros e de pagamentos). Mas se quisesse falar sobre 2009, Mantega teria que constatar: no ano passado os juros passaram dos 150 BILHÕES, pois os juros pagos só chegaram nesse mínimo de 8,75%, durante uma parte do ano.

Não quero fazer considerações a respeito do que poderia ser realizado com essa ROUBALHEIRA, investida no que o Brasil mais precisa, principalmente em infraestrutura. E a verdade calamitosa não para por aí, e os recursos de que se vale o governo para exibir a “MENOS” verdade, escondendo do cidadão-contribuinte-eleitor a realidade lancinante.

Iludindo a opinião pública, o governo (os governos, incluindo o de FHC) chama o dinheiro necessário a esses pagamentos, de ECONOMIA. Pois em 2009, só conseguiram ECONOMIZAR 90 BILHÕES para a “amortização” de no mínimo 150 BILHÕES. Então, como realizar essa mágica de pagar 150 BILHÕES, tendo apenas 90 BILHÕES?

Muito simples: os credores, (Deus me perdoe a palavra) são compreensíveis, generosos e desprendidos. Então recebem esses 90 e “jogam os outros 60, em cima do total”. Assim, até Mantega e os “terroristas de esquerda”, são capazes de entender: essa DÍVIDA jamais acabará.

Assim, mesmo que algum dia os juros caiam para 5 POR CENTO, e como a dívida não diminui, sobre esse 1 TRILHÃO E 600 BILHÕES, estaremos PAGANDO ANUALMENTE, 80 BILHÕES.

***

PS – Não esqueço que no governo FHC, os juros pagos a esses sanguessugas chegaram a 44 por cento. Depois, diminuiu alguma coisa, entregou essa DÍVIDA a Lula com juros de 25 por cento.

PS2 – FHC terá que ser julgado formal ou historicamente por isso. E mais grave: pelos 4 OU 5 trilhões que retirou do patrimônio nacional. Com as privatizações criminosas, entregava empresas prósperas, e recebia MOEDAS PODRES.

PS3 – Essas MOEDAS PODRES, valiam abaixo de 50% ou até 100 por cento do valor de face. Essa Comissão de Desestatização devia ser DEVASSADA. O que condeno em Luiz Inácio Lula da Silva foi não ter feito nada para RECUPERAR O PATRIMÔNIO NACIONAL.

PS4 – Aceitou tudo, como se fosse o mais comum. Combati essa PRIVATIZAÇÃO durante todo o governo FHC.


FONTE: WWW.TRIBUNADAIMPRENSA.COM.BR

DR. AREDES, PARABENS PELA VITÓRIA

A LUTA VAI SER RUA POR RUA, CASA POR CASA.

MAS OS BANQUEIROS VÃO TER DE MUDAR ESSE PARADIGMA.

CASO CONTRÁRIO, É MELHOR FECHAR AS PORTAS DE TODOS OS TRIBUNAIS...


Carissimos,

É com enorme prazer que comunicamos mais uma vitoria ocorrida no STJ em busca do direito dos consumidores dos serviços bancários, decisao que abrirá um precedente que nos possibilitará aumentar ainda mais o indice de vitorias de nossos clientes, bem como aumentará o indice de acordos em prol dos clientes da Aredes & Almeida,

Em Julgamento de um Recurso proposto pela Aymore Financeira tendo como Autor nosso Cliente T. N. V. dos S. fora decidido por unanimidade dos votos que a aplicação de juros de 2.606% ao mes bem como a sua capitalizacao mensal é abusiva e onera em demasiado o consumidor, devendo ser todo o contrato recalculado sem capitalizacao com juros mensais de 1%. Acarretando uma economia de R$ 6.529,49 reais. houve ainda decisao favorável ondenando a devolução da Tarifa de Abertura de Credito no valor de R$ 800,00 reais bem como a devolucado da importancia de R$ 300,00 reais referentes a Taxa de emissao de carne (5 reais por folha). No total, nosso cliente tera um ganho de R$ 7.629,49 reais, os quais deveram ser corrigidos mensalmente bem como aplicado juros de 1% ao mes contados da citacao da empresa Ré, o que deverá elevar o valor para a casa dos 9.500,00 reais.

É a Aredes & Almeida Lutando pelos direitos dos consumidores Mineiros e Capixabas.

sexta-feira, 5 de março de 2010

UM ASSALTO REGULAMENTADO

Crédito consignado: paraíso só para o banco



* Por Marcelo Moreira

O crédito consignado que os bancos concedem a aposentados, funcionários públicos e outros trabalhadores não é apenas sinônimo de empréstimo mais barato, mas também causa de superendividamento e de algumas dores de cabeça para os que contratam o dinheiro “fácil.”

Um dos riscos que rondam o crédito consignado é a fraude (empréstimo feito por criminosos em nome do trabalhador )– assunto que comentei na coluna em 12 de julho. Mas há outros problemas no empréstimo descontado em folha.

Primeiro: o que acontece com o trabalhador que faz vários empréstimos e compromete mais de 30% do seu salário? A questão já foi parar na Justiça e envolveu o caso de um funcionário público federal que fez alguns empréstimos e contratou mais uma dívida para ser descontada do salário.

Só que, ao tomar o último crédito, concedido pelo Santander, o servidor percebeu que passou a ter três dívidas bancárias, e que seu salário iria sofrer um desconto mensal superior a 30%, que é o limite permitido pela lei nos empréstimos consignados.

O que fazer? O funcionário entrou na Justiça do Distrito Federal contra o Santander e exigiu que o desconto em folha do último empréstimo fosse reduzido de 28% para 15% dos seus vencimentos. E requereu à Justiça que fosse proferida decisão urgente (liminar).

O pedido foi negado pelo juiz de primeira instância, mas foi acatado num segundo julgamento pela Primeira Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (segunda instância), que proibiu o Santander de fazer qualquer desconto do salário do trabalhador até que este tivesse margem consignável para tanto. Ou seja: quite as dívidas anteriores ou passe ganhar mais salário mensal (apelação 2006 01 1 023565-4 de maio de 2007).

Importante observar que o Tribunal concedeu ao trabalhador mais do que foi solicitado por este, ao impedir o banco de fazer qualquer desconto no seu salário, enquanto ele pediu somente a redução do desconto mensal.

Segundo o Tribunal, se, por um lado, o trabalhador errou ao pedir mais um empréstimo sabendo que podia ultrapassar o limite de 30%, por outro lado, também houve erro do Santander, que não se informou junto ao patrão do funcionário (o Estado) sobre a existência de empréstimos anteriores. E entre o erro do trabalhador e do banco, deve ser punida a parte mais forte, que explorou a vulnerabilidade do consumidor e impôs a ele o empréstimo superior ao limite legal.

O caso, ainda que sujeito a recursos e polêmicas, pode ser uma luz para trabalhadores que enfrentem o mesmo problema.

Outro transtorno na vida de aposentados e trabalhadores que têm empréstimo consignado são as cobranças indevidas feitas pelos bancos. Por exemplo, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em maio de 2007, condenou o Banco Rural a devolver em dobro prestações cobradas a mais de uma aposentada, além de obrigar o banco a pagar cerca de R$ 2 mil de danos morais à idosa. Isso porque, mesmo quitada a dívida do empréstimo, o banco, meses depois, voltou a descontar d salário da pensionista.

Melhor sorte não teve um consumidor carioca que fez pagamento do empréstimo de forma avulsa diretamente no banco Itaú porque houve atraso no pagamento de sua pensão e ainda assim o banco cobrou, via desconto, as parcelas já pagas, além de enviar o nome do consumidor para o órgão de proteção ao crédito.

Nesse caso, a Quarta Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o Itaú a devolver em dobro a cobrança duplicada das parcelas, além de pagar dano moral de R$ 6 mil ao consumidor (apelação 11.554/08, maio de 2008).

Que as condenações citadas possam motivar a eventuais vítimas do empréstimo a brigar por seus direitos.

FONTE: http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/credito-consignado-paraiso-so-para-o-ban/

A QUEM SERVEM ESSES PILANTRAS

O SENADO É UMA CASA DE NEGÓCIOS ONDE OS BANQUEIROS, PELA SUA INFLUÊNCIA NÃO PERDEM UMA PARADA...

SOMOZA TAMBÉM NÃO PERDIA UMA

BABY DOC E TANTOS OUTROS SURPARAM A SOBERANIA POPULAR...

Senado rejeita projeto dos juros reais de 12% ao ano

(05.03.10)

A tentativa de restabelecer taxa de juros reais máxima de 12% ao ano nas operações de crédito realizadas pelo Sistema Financeiro Nacional foi rejeitada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. Esta rechaçou projeto de lei (PLS nº 404/03), do senador Magno Malta (PR-ES), que pretendia resgatar a limitação dos juros reais nesse patamar, já fixada, anteriormente, pela Constituição Federal/88. A matéria ainda vai ser examinada ainda pela Comissão de Assuntos Econômicos.

No relatório, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) chegou a admitir a admissibilidade jurídica, constitucional e regimental da proposta, opinando, entretanto, pela sua rejeição quanto ao mérito.

Conforme assinalou no parecer, "a Emenda Constitucional nº 40/03 tratou de suprimir essa limitação da Constituição Federal pelo entendimento de que não era adequado se fixar a taxa de juros reais do Sistema Financeiro Nacional por meio de lei, porque se trata de uma questão de mercado".

Na sessão, ao defender seu voto, Demóstenes disse que "a solução é o governo trabalhar pela redução dessa taxa, como uma questão de mercado".

Exatamente como os bancos gostam e querem.


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FONTE: ESPAÇO VITAL

O CNJ PRECISA SABER

O PROBLEMA VAI DE RORAIMA AO RIO GRANDE, DO ACRE AO ESPIRITO SANTO...

É O PADRÃO QUE PRECISA MUDAR...


Uma quadrilha no TJ do Espírito Santo!

(05.03.10)

A liberação pelo STJ de acesso irrestrito à denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República contra os envolvidos em esquema de venda de sentenças no TJ do Espírito Santo desnudou agora maiores detalhes do caso que levou à prisão de três desembargadores, incluindo o presidente da corte, no fim de 2008.

O escândalo, que começou com a operação batizada de Naufrágio pela Polícia Federal e a PGR, põe no banco dos réus 26 pessoas, entre desembargadores, juízes, advogados e servidores.

Ao suspender o segredo de Justiça, a ministra Laurita Vaz destacou a necessidade de “ser prestigiada a regra geral da publicidade, importante instrumento de controle da atuação dos órgãos estatais pelos diversos segmentos da sociedade civil, característica marcante e inarredável do Estado Democrático de Direito”.

O inquérito é resultado da Operação Naufrágio, pela qual a Polícia Federal e a PGR identificaram um esquema de venda de decisões judiciais, distribuição dirigida de titularidade de cartórios extrajudiciais e fraudes em concursos públicos no TJ-ES.

O subprocurador da República Carlos Eduardo de Oliveira Vasconcelos foi o subscritor do pedido de fim do sigilo, porque “não mais subsistem o interesse público e o amparo legal para a persistência do segredo de Justiça. Os interesses privados, nessas circunstâncias, merecem a proteção concedida pelo ordenamento jurídico e, salvo restrições constitucionais, não prevalecem sobre o interesse público”.

Assim, está aberta ao público em geral a íntegra das investigações que culminaram com a denúncia de 26 pessoas, entre as quais quatro desembargadores, incluindo o ex-presidente do TJ-ES, Frederico Guilherme Pimentel, quatro juizes — incluindo seu filho, Frederico Luiz Schaider Pimentel, e sua nora, Larissa Pignaton Sarcinelli Pimentel —, um procurador de Justiça, sete advogados, dois empresários, o ex-prefeito da cidade de Pedro Canário (ES), um vereador de Vitória e mais oito servidores do tribunal.

Dos 26 denunciados, nove têm ligações direta com o ex-presidente: são quatro filhos, uma nora e dois genros, a irmã da nora e um amigo próximo de um dos genros.

Do desembargador Josenider Varejão Tavares, dois parentes são acusados. O mesmo acontece com Paulo Guerra Duque, filho do desembargador Elpídio José Duque.

Na época, o TJ-ES afastou administrativamente Pimentel, Tavares e Duque, depois que eles foram presos preventivamente. Os juízes Frederico Luiz e Larissa também foram suspensos. A juíza Larissa foi aposentada por procedimento administrativo na última semana de fevereiro.

O TJ-ES manteve no cargo o quarto desembargador envolvido, Alinaldo Faria de Souza, assim como outros dois juízes denunciados: Robson Luiz Albanez e Cristóvão de Souza Pimenta. O procurador de Justiça Eliezer Siqueira de Souza, que integra o grupo de denunciados, também permaneceu no cargo.

Dos três desembargadores, Souza e Duque se aposentaram por idade, e Tavares será alcançado pela compulsória em abril.

O subprocurador Vasconcelos pediu à ministra Laurita Vaz o afastamento de todos os servidores públicos de seus cargos. A ministra deixou a decisão para o Plenário do STJ, alegando que o afastamento de desembargadores e juízes deve ser julgado por quorum qualificado de dois terços.

As investigações começaram com a chamada Operação Titanic, na qual policiais federais e procuradores investigaram supostas fraudes na importação de veículos de luxo pelos empresários Pedro Scopel e seu filho Adriano Mariano Scopel. O caso envolvia Ivo Junior Cassol, filho do governador de Rondônia Ivo Cassol, que enfrenta processo de cassação de mandato no TSE.

Segundo a polícia, Ivo Junior intermediava benefícios fiscais em Rondônia para a Importadora TAG, dos Scopel, que tinha sede em Porto Velho.

Nas investigações da Titanic, os policias e procuradores da República do Espírito Santo descobriram a primeira negociação de sentenças do TJ capixaba, envolvendo os desembargadores Pimentel e Duque, e seus filhos, Frederico Luiz e Paulo. A polícia apurou negociações entre eles e os Scopel para uma decisão judicial favorável na demanda que os empresários travavam com outros sócios do Porto que administravam em Vila Velha.

Ainda segundo a PF, a distribuição dirigida de um incidente de conflito de competência e outras fraudes processuais permitiu que o desembargador Duque desse ganho de causa aos Scopel. Em retribuição, os importadores doram duas motocicletas a Frederico Luiz e Paulo.

Curiosamente, no entanto, o próprio desembargador Duque fez constar que a sua decisão foi errada, e redistribuiu o processo para o desembargador Maurílio Almeida de Abreu, que estava prevento para o caso. Apesar das doações, os Scopel começaram a sofrer derrotas no Judiciário. (Ação Penal nº 623 - com informações do STJ, da revista Consultor Jurídico e da redação do Espaço Vital).

Episódios de fraude

Na denúncia, o subprocurador narra 14 episódios de fraudes na distribuição de processos, vendas de decisões judiciais e de nomeação de oficiais de cartórios em cidades do interior, em favor da família Pimentel.

No primeiro caso, é mostrado como se juntaram os desembargadores Pimentel, Duque e Tavares, os juízes Larissa e Frederico Luiz, as quatro filhas e dois genros de Pimentel, e outros cinco advogados, para praticarem as fraudes.

Segundo o subprocurador, isso prova a “existência de uma quadrilha, hospedada no Tribunal de Justiça do Espírito Santo instituída com vínculo permanente para a prática, reiterada e organizada, de diversos crimes”. Ele denuncia os 16 pelo artigo 288 do Código Penal, que tipifica o crime de formação de quadrilha.

Os acusados responderão ainda por outros nove crimes: corrupção ativa, corrupção passiva, prevaricação, peculato, abandono de função pública, crime de responsabilidade, advocacia administrativa, violação de sigilo profissional, exercício funcional ilegal e exploração de prestígio.

Detalhes

* O desembargador Pimentel, que responde pelo maior numero de crimes, tem o nome vinculado à formação de quadrilha, corrupção passiva (três vezes), advocacia administrativa (duas vezes), violação de sigilo funcional e peculato.

* A denúncia também narra negociações feitas pela família Pimentel em torno de nomeações de titulares de cartórios extrajudiciais que o presidente do tribunal, por decisão pessoal, mandava abrir.

* Com a suspensão do sigilo das investigações, foi liberado o acesso a gravações telefônicas em que o
juiz Frederico Luiz revolta-se ao saber que seu cunhado Henrique Rocha Martins Arruda tenta ficar com todo o dinheiro repassado pelos titulares nomeados por indicação de Pimentel.

* Documento enviado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras aponta movimentação financeira atípica do casal Henrique Arruda e Dione, filha de Pimentel. Somente em créditos repassados pelo Cartório de Registro Geral da 1ª Zona do município de Serra, eles receberam R$ 340 mil em 2008.

* Em um dos telefonemas gravados com autorização judicial no dia 9 de junho de 2008, o juiz Frederico Luiz comenta com a mulher a discussão que teve com o cunhado quando o alertou: "Que é isso? Tem que dividir por nós quatro! Todo mundo, os irmãos, é da família!”.

* A denúncia menciona ainda a prática de nepotismo, ilustrada por meio de uma verdadeira árvore genealógica. Nada menos que 72 nomes no Poder Judiciário do Estado têm ligação de parentesco com os desembargadores, segundo a PGR. O campeão é o ex-presidente Frederico Pimentel, com 16 vínculos.


FONTE: WWW.ESPACOVITAL.COM.BR