terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

DECISÕES DENTRO DA LEI

O TJPB TEM UMA SUMULA, DE NÚMERO 39, QUE PROIBE A INCLUSÃO DE NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO ENQUANTO SE DISCUTE DÍVIDA.


1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 011/10 (INTIMACAO:. ART. 236 DO CPC).

00744
Processo: 0232009002183-5 - REVISAO DE CONTRATO
AUTOR: IONE LISBOADE ARAUJO
ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA.
Despacho: Intime-se da decisao que deferiu parcialmente a tutela pleiteada, tao

somente para proibir a inclusao do nome do autor nos servicos de protecao ao

credito e sua retirada em 48 horas, sob pena de multa diaria de R$100, 00.


Publicação: 15

Data de Disponibilização:
09/02/2010
Jornal: Diário Oficial da Paraíba
Caderno: Diário Oficial da Paraíba – Tribunal de Justiça
Página: 00028
Local: NOTAS DE FORO
1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 011/10 (INTIMACAO:. ART. 236 DO CPC).

00745
Processo: 0232009002273-4 - REVISAO DE CONTRATO
AUTOR: MARCIA CRISTIANNE CAVALCANTE BELINO
ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA.
Despacho: Intime-se da decisao que deferiu parcialmente a tutela pleiteada, tao

somente para proibir a inclusao do nome do autor nos servicos de protecao ao

credito e sua retirada em 48 horas, sob pena de multa diaria de R$100, 00.


Publicação: 16

Data de Disponibilização:
09/02/2010
Jornal: Diário Oficial da Paraíba
Caderno: Diário Oficial da Paraíba – Tribunal de Justiça
Página: 00028
Local: NOTAS DE FORO
1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 011/10 (INTIMACAO:. ART. 236 DO CPC).

00746
Processo: 0232010000003-5 - REVISAO DE CONTRATO
AUTOR: DALVANIRA BESSA
ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA.
Despacho: Intime-se da decisao que deferiu parcialmente a tutela pleiteada, tao

somente para proibir a inclusao do nome do autor nos servicos de protecao ao

credito e sua retirada em 48 horas, sob pena de multa diaria de R$100, 00.

AINDA ACHO POUCO.

A MAGISTRADA AVANÇOU UM POUCO NAS DECISÕES DE VALOR RIDÍCULO, MAS PRECISA CONDENAR EM VALORES QUE FAÇAM OS CARTÉIS REDUZIREM OU ABOLIREM OS ABUSOS FREQUENTES CONTRA OS CONSUMIDORES



Juíza condena empresa de telefonia a pagar R$ 40 mil por danos morais
A titular da 25ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, juíza Lira Ramos de Oliveira, condenou a Telemar Norte Leste S/A a pagar R$ 40 mil para a empresa B.V. Boa Vista Construções Ltda. a título de danos morais. A decisão foi publicada na edição do Diário da Justiça da última sexta-feira (05/02).

Consta nos autos que, em maio de 2005, um representante da B.V. Boa Vista Construções foi à Caixa Econômica para retirar um talão de cheques e foi impedido porque o nome da empresa estava constando no cadastro de inadimplentes do Serasa por causa de dois débitos com a Telemar.

O primeiro débito era de R$ 3.721,69 devido a uma linha telefônica instalada no Rio de Janeiro, e o segundo, de R$ 4.984,62. No entanto, a empresa, autora da ação, comprovou que nunca teve uma filial naquele estado, o que significa que “alguém usou indevidamente o CNPJ e a Telemar, sem qualquer precaução, instalou a linha”, como consta no processo.

Na decisão, a juíza titular da 25ª Vara Cível determinou o pagamento de R$ 40 mil por danos morais, mas não acatou o pedido de indenização por danos materiais, uma vez que não estavam especificados na ação.

“A ré causou prejuízos e transtorno à promovente, mormente quando a empresa autora deixou de participar de licitações, tirar talão de cheques e comprar a prazo em face da inclusão indevida nos cadastros de inadimplentes oriunda de débitos indevidos, pois foram terceiros que adquiriram a linha, tendo a promovida negligenciado em não averiguar a documentação adequada”, afirma a magistrada.

Além da indenização, a juíza também determinou o cancelamento das linhas telefônicas em nome da B.V. Boa Vista Construções Ltda. sem pagamento de multa por rescisão contratual.

Fonte: TJCE, 8 de fevereiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.b

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

MUNIÇÃO PARA OS GUERRILHEIROS FORENSES

O TJMG É UM BALUARTE DA CIDADANIA...

Número do processo: 1.0024.05.829869-6/001(1) Númeração Única: 8298696-66.2005.8.13.0024
Relator: ALVIMAR DE ÁVILA
Relator do Acórdão: Não informado
Data do Julgamento: 11/01/2006
Data da Publicação: 18/02/2006
Inteiro Teor:

EMENTA: AÇÃO DE REVISÃO C/C NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - TUTELA ANTECIPADA - DISCUSSÃO DA DÍVIDA - DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS - MANUTENÇÃO DO VEÍCULO NA POSSE DO DEVEDOR - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC - CONCESSÃO.

Estando o montante da dívida sendo objeto de discussão em juízo, pode o magistrado deferir a realização de depósitos judiciais das parcelas vencidas e vincendas, e a manutenção do veículo nas mãos do devedor, vez que tais medidas nenhum prejuízo trarão à parte credora, mormente diante do fato de estar o devedor investido na posse do bem na condição de depositário.

A C Ó R D Ã O

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 1.0024.05.829869-6/001, da Comarca de BELO HORIZONTE, sendo Agravante (s): PAULO SIFFERT GIRUNDI e Agravado (a) (os) (as): BANCO DIBENS S.A.,

ACORDA, em Turma, a Décima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, DAR PARCIAL PROVIMENTO.

Presidiu o julgamento o Desembargador DOMINGOS COELHO (2º Vogal) e dele participaram os Desembargadores ALVIMAR DE ÁVILA (Relator) e SALDANHA DA FONSECA (1º Vogal)

O voto proferido pelo Desembargador Relator foi acompanhado na íntegra pelos demais componentes da Turma Julgadora.

Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2006.

DESEMBARGADOR ALVIMAR DE ÁVILA

Relator

V O T O

O SR. DESEMBARGADOR ALVIMAR DE ÁVILA:

Trata-se de agravo de instrumento aviado por Paulo Siffert Girundi, nos autos da ação revisional de contrato movida em face do Banco Dibens S.A., contra decisão que autorizou o depósito, por consignação, do valor incontroverso das prestações, e indeferiu a nomeação do requerente como depositário do veículo, por falta de previsão legal (f. 27-TJ).

Em suas razões, sustenta o agravante que foram preenchidos os requisitos previstos no art. 273 do Código de Processo Civil, devendo ser nomeado depositário fiel da motocicleta (f. 02/06).

O agravado, apesar de devidamente intimado, deixou de apresentar contraminuta (f. 38).

Conhece-se do recurso, por estarem presentes os pressupostos de sua admissibilidade.

O agravante ingressou em juízo com ação revisional de cláusulas contratuais, com pedido de tutela antecipada, requerendo, dentre outros pedidos, para que seja nomeado depositário do veículo, enquanto procedida a discussão judicial do débito, e das cláusulas abusivas existentes no contrato (f. 07/19-TJ).

Sabe-se que para o deferimento da tutela antecipada, exige-se a presença dos indeclináveis pressupostos da prova inequívoca, verossimilhança da alegação, e, ainda, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

Estando o devedor a discutir, em ação revisional com total possibilidade de êxito, os termos do contrato firmado com o demandado, e realizado o depósito das parcelas no montante que entende devido, tem-se que é possível assegurar-lhe a permanência na posse do bem contratado na condição de fiel depositário, respondendo por todos os danos que eventualmente venham a ocorrer na motocicleta.

Sobre o tema:

"AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DA DEVEDORA. TENDO SIDO PROMOVIDA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, NÃO ESTÁ CARACTERIZADA A INADIMPLÊNCIA DA CONTRATANTE, QUE VEM CONSIGNANDO OS VALORES ENTENDIDOS COMO DEVIDOS. É CABÍVEL, POIS, SER ELA MANTIDA NA POSSE DO VEÍCULO ARRENDADO. AGRAVO PROVIDO." (TARS - AI 198100265 - 15ª C.Cív. - Rel. Juiz Manuel Martinez Lucas - J. 24.06.1998).

"REVISIONAL DE CONTRATO - DEVEDOR - DEPOSITÁRIO DO BEM - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.

Nada impede que o autor na ação revisional de contrato seja o depositário do bem objeto de referida ação, considerando, sobretudo, sua pretensão em arcar com todas as parcelas do contrato, obedecidas as exigências do Código de Defesa ao Consumidor." (TAMG - AI nº 425.550-9 - 7ª Câmara Cível - Rel. Juiz Unias Silva - DJ 05.02.2004).

Assim, verifica-se presença dos requisitos hábeis a ensejar a concessão da tutela antecipada, enquanto discutido o débito e a legalidade das cláusulas existentes no contrato.

Ressalte-se que a tutela antecipada pode, a qualquer momento, ser cassada, se verificado que os requisitos ensejadores do art. 273 do CPC não se encontram mais presentes.

Pelo exposto, dá-se parcial provimento ao recurso, para reformar a r. decisão monocrática e conceder a tutela antecipada pleiteada pelo agravante, permitindo que seja manutenido na posse do veículo, enquanto procedida a discussão das cláusulas do contrato .

Custas pelo agravado.

DESEMBARGADOR ALVIMAR DE ÁVILA

OAA

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

UM CRISTÓVAO QUE DESCOBRE

AS MAZELAS DO BRASIL.

O ANALFABETISMO É UMA DAS PISTAS QUE O BANCO USA PARA ATERRISAR OS JUROS ABUSIVOS E AS TAXAS IMORAIS.

E A ESCRAVIDÃO PERSISTE...

COLUNAS
Nós, escravocratas
Cristovam Buarque
Há exatos cem anos, saía da vida para a história um dos maiores brasileiros de todos os tempos: o pernambucano Joaquim Nabuco. Político que ousou pensar, intelectual que não se omitiu em agir, pensador e ativista com causa, principal artífice da abolição do regime escravocrata no Brasil.

Apesar da vitória conquistada, Joaquim Nabuco reconhecia: “Acabar com a escravidão não basta. É preciso acabar com a obra da escravidão”, como lembrou na semana passada Marcos Vinicios Vilaça, em solenidade na Academia Brasileira de Letras.

Mas a obra da escravidão continua viva, sob a forma da exclusão social: pobres, especialmente negros, sem terra, sem emprego, sem casa, sem água, sem esgoto, muitos ainda sem comida; sobretudo sem acesso à educação de qualidade.

Ainda que não aceitemos vender, aprisionar e condenar seres humanos ao trabalho forçado pela escravidão – mesmo quando o trabalho escravo permanece em diversas partes do território brasileiro –, por falta de qualificação, condenamos milhões ao desemprego ou trabalho humilhante.

Em 1888, libertamos 800 mil escravos, jogando-os na miséria. Em 2010, negamos alfabetização a 14 milhões de adultos, negamos Ensino Médio a 2/3 dos jovens. De 1888 até nossos dias, dezenas de milhões morreram adultos sem saber ler.

Cem anos depois da morte de Joaquim Nabuco, a obra da escravidão se mantém e continuamos escravocratas.

Somos escravocratas ao deixarmos que a escola seja tão diferenciada, conforme a renda da família de uma criança, quanto eram diferenciadas as vidas na Casa Grande ou na Senzala.

Somos escravocratas porque, até hoje, não fizemos a distribuição do conhecimento: instrumento decisivo para a liberdade nos dias atuais.

Somos escravocratas porque todos nós, que estudamos, escrevemos, lemos e obtemos empregos graças aos diplomas, beneficiamo-nos da exclusão dos que não estudaram. Como antes, os brasileiros livres se beneficiavam do trabalho dos escravos.

Somos escravocratas ao jogarmos, sobre os analfabetos, a culpa por não saberem ler, em vez de assumirmos nossa própria culpa pelas decisões tomadas ao longo de décadas. Privilegiamos investimentos econômicos no lugar de escolas e professores.

Somos escravocratas, porque construímos universidades para nossos filhos, mas negamos a mesma chance aos jovens que foram deserdados do Ensino Médio completo com qualidade.

Somos escravocratas de um novo tipo: a negação da educação é parte da obra deixada pelos séculos de escravidão.

A exclusão da educação substituiu o sequestro na África, o transporte até o Brasil, a prisão e o trabalho forçado.

Somos escravocratas que não pagamos para ter escravos: nossa escravidão ficou mais barata e o dinheiro para comprar os escravos pode ser usado em benefício dos novos escravocratas. Como na escravidão, o trabalho braçal fica reservado para os novos escravos: os sem educação.
Negamo-nos a eliminar a obra da escravidão.

Somos escravocratas porque ainda achamos naturais as novas formas de escravidão; e nossos intelectuais e economistas comemoram minúscula distribuição de renda, como antes os senhores se vangloriavam da melhoria na alimentação de seus escravos, nos anos de alta no preço do açúcar.

Continuamos escravocratas, comemorando gestos parciais. Antes, com a proibição do tráfico, a lei do ventre livre, a alforria dos sexagenários. Agora, com o bolsa família, o voto do analfabeto ou a aposentadoria rural. Medidas generosas, para inglês ver e sem a ousadia da abolição plena.

Somos escravocratas porque, como no século XIX, não percebemos a estupidez de não abolirmos a escravidão. Ficamos na mesquinhez dos nossos interesses imediatos negando fazer a revolução educacional que poderia completar a quase-abolição de 1888.

Não ousamos romper as amarras que envergonham e impedem nosso salto para uma sociedade civilizada, como, por 350 anos, a escravidão nos envergonhava e amarrava nosso avanço.

Cem anos depois da morte de Joaquim Nabuco, a obra criada pela escravidão continua, porque continuamos escravocratas. E ao continuarmos escravocratas, não libertamos os escravos condenados à falta de educação.

*Cristovam Buarque, ex-reitor da UnB, é senador pelo PDT-DF

APOSENTADOS PODEM PEDIR REVISÃO

CONCORDO COM O COLEGA ADRIANO PEGO, DE GOIÁS.
E DIGO MAIS. OS APOSENTADOS ESTÃO SENDO LITERALMENTE ROUBADOS!!!!!!
SOB O OLHAR COMPLACENTE DAS AUTORIDADES CONSTITUÍDAS.,,



COITADO DOS NOSSOS VELHINHOS!!
Com uma taxa SELIC ao ano de 8,75% a.a., pagando 0,8%a.m. de rentabilidade aos investidores, não existe explicação para uma taxa anual de 27,2% para os aposentados, que é um crédito 100% seguro. Até quando vamos aceitar essa escravidão financeira, onde os Bancos no Brasil deitam e rolam sobre aqueles que deveriam estar descansando e no entanto, estão se endividando e vivendo situações de miséria.

Vejam o tamanho da dívida dos aposentados:



Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão pendurados em dívidas. No ano passado, eles pegaram R$ 22,3 bilhões em empréstimos no sistema financeiro, montante 152,3% maior que os financiamentos obtidos em 2008, o ano da crise econômica mundial. Esse volume de empréstimos representa um quarto de todas as operações de crédito consignado realizadas no ano passado por trabalhadores públicos ativos e inativos e mais os segurados do INSS, segundo dados do Banco Central.

Só em dezembro, as operações de empréstimo com desconto em folha feitas pelos aposentados somaram R$ 1,85 bilhão, com alta de 122,7% em relação a dezembro de 2008. O empréstimo consignado é a modalidade de financiamento que mais cresce no sistema financeiro. O motivo é a taxa de juros bem mais em conta. Segundo o Banco Central, enquanto os juros do crédito pessoal chegam a alcançar, em média, 44,4% ao ano, a taxa do crédito com desconto em folha, com menor risco para os bancos, fica em 27,2% ao ano. Para os segurados do INSS, o juro pode ser ainda menor. O Conselho Nacional de Previdência Social fixou o teto máximo de juros para os aposentados em 2,34% ao mês. Em muitos casos, eles ficam em torno de 1%.

A Previdência Social atribui o crescimento do volume de crédito ao aumento de 10% do comprometimento da renda, permitido para o empréstimo consignado no ano passado. Até a decisão do conselho, os segurados só podiam comprometer 20% da renda com o pagamento do empréstimo. Os outros 10% , se necessários, tinham que ser pegos na modalidade cartão de crédito, que é mais cara e, na prática, inibia as operações de financiamento.

Pelos dados da Previdência Social, mais de 60% das operações de crédito realizadas em dezembro foram feitas pelos aposentados e pensionistas com renda de até um salário mínimo. No total, eles pegaram R$ 875,3 milhões de crédito, cerca de 47% do volume total liberado pelos bancos para os segurados no mês.

Em média, os segurados com renda de até um salário mínimo contrataram empréstimos de - R$ 2,2 mil em dezembro. O valor médio dos financiamentos obtidos por segurados com renda entre um e três mínimos foi um pouco maior, em torno de R$ 2,9 mil. Já os aposentados e pensionistas com renda acima de três salários mínimos contrataram empréstimos em torno de R$ 5 mil.

Fonte: Correio Braziliense

CONTRIBUIÇÃO DO DR. ADRIANO PEGO AO POVO BRASILEIRO

FONTE: WWW.ADRIANOPEGO.BLOGSPOT.COM

E tome-lhe cano, trabalhador brasileiro!
A CAIXA, juntamente com o Governo, mais uma vez, vai enganar o pobre do trabalhador, propondo um calote, ops, "acordo" com quase 80% de desconto do valor devido. Se acha que é justo receber sobre o tempo de serviço, e não sobre a faixa de renda, caso tenha recebido mais de 3 salários mínimos por mês, vc está concordando com esse calote oficial!!! Para quem tinha R$ 3bilhões a pagar, está sendo um ótimo negócio, para a CAIXA, lógico, pagar só R$ 692milhões. Isso é porque sabem que se tiverem que pagar as 60mil causas em trâmites na Justiça Federal, irão perder muito mais. Para aceitar essa oferta generosa, o trabalhador deve desistir da ação. Se não fosse ótimo para os cofres da CAIXA, não condicionavam o pagamento à desistência da ação!

COMO SABER SE VALE A PENA ACEITAR A PROPOSTA DA CAIXA PARA COMPENSAR PERDAS DO FGTS
26/01 às 15h25 Vivian Pereira Nunes
RIO - Aceitar o acordo que o governo está oferecendo aos trabalhadores que tiveram perdas com o não-pagamento de juros progressivos do saldo do FGTS compensa para quem ganhava em média menos de três salários mínimos mesmo que tenha ação correndo na Justiça, segundo o consultor Mário Avelino, presidente da ONG FGTS Fácil. Também vale para quem trabalhou menos de dois anos antes ou depois de fazer a opção retroativa em 1973, pois o cálculo das perdas seria feito sobre a remuneração de um período pequeno.

Segundo o especialista, isso acontece porque a oferta do governo não leva em consideração o saldo do FGTS, mas apenas o tempo de serviço. Desta forma, não reflete a faixa de renda de cada um. O governo se propõe a pagar R$ 692 milhões em compensações, mas, Mário Avelino calcula que o prejuízo dos trabalhadores nesta situação nos últimos 41 anos é de R$ 3 bilhões, já considerando também a perda na multa de 40%.

Pelo acordo proposto pelo governo, quem tiver vínculo empregatício até dez anos vai receber R$ 380, enquanto quem permaneceu no emprego de 11 a 20 anos vai levar R$ 860. De 21 a 30 anos, o valor vai para R$ 10 mil e, de 31 a 40 anos, para R$ 12.200. Com mais de 41 anos de trabalho, a compensação máxima é de R$ 17.800.

Para um trabalhador que ganhava em média um salário mínimo, por exemplo, vale muito a pena. Se ele tinha a mesma conta do FGTS há mais de 40 anos, teria R$ 14.767,77 a receber pelos cálculos do FGTS Fácil. A oferta do governo é pagar R$ 17.800 neste caso.

Para aquele cuja remuneração média no mesmo período era de 10 salários mínimos, a perda seria grande. Pela estimativa do FGTS Fácil, teria R$ 147,7 mil a receber, quase dez vezes mais que a proposta máxima do governo. Então, vale a pena continuar com a ação na Justiça.

Quem ainda não entrou na Justiça e se manteve no emprego desde 1967 até depois de 1980, ainda pode dar entrada no processo para receber a diferença dos juros. Para estes, a oferta da Caixa também é vantajosa nos mesmos casos citados anteriormente. Pelos cálculos do FGTS Fácil, quem ganhava em média até três salários mínimos, mesmo com mais 40 anos de conta, receberia no máximo R$ 24 mil pelo período trabalhado a partir de 1980, já que o caso prescreve depois de 30 anos. A oferta do governo é pagar R$ 17.800 por este tempo de serviço e o trabalhador não vai ter que gastar com advogado.

A compensação vale a pena ainda para quem saiu do emprego antes de 1980 e ainda não entrou com uma ação na Justiça. Neste caso, o prazo para fazê-lo, de 30 anos, já prescreveu. Com isso, o trabalhador não teria nada a receber, mesmo que pelos cálculos corretos o montante devido fosse vultuoso.

Conseguir extrato com outros bancos é abacaxi
Mário Avelino lembra ainda que antes de fazer a opção de continuar ou entrar na Justiça em vez de aceitar a compensação oferecida pelo governo, o trabalhador deve avaliar a urgência que tem do dinheiro e quanto vai gastar de tempo e honorários do advogado para levar um processo até o final.

- Para um trabalhador que já está idoso, está doente e precisa do dinheiro com urgência, é melhor aceitar o acordo, mesmo que o valor seja muito inferior ao cálculo correto - afirma.

Outro custo que alguém que entra na Justiça tem é a contratação de um perito para fazer o cálculo do valor devido, já que é necessário converter as várias moedas que foram usadas ao longo das últimas cinco décadas no Brasil. Também é preciso aplicar as correções da inflação e considerar outras perdas, com planos do governo, por exemplo.

Embora esse cálculo possa ser feito de graça, durante 30 dias, no site do fgts fácil, o juiz pode exigir cálculos feitos por um perito.

A recomendação do FGTS Fácil é, se o valor da perda for de até 60 salários mínimos, equivalente a R$ 24.900,00, entrar com uma ação no Tribunal Especial de Justiça, que equivale ao Tribunal de Pequenas Causas, e julga as ações mais rapidamente. Se o trabalhador foi demitido sem justa causa no período, tem que exigir o pagamento da multa de 40% sobre o saldo devido do FGTS;

O presidente da ONG lembra ainda de um abacaxi que a maioria dos cotistas que precisa de dados das contas de FGTS anteriores a 1992 encontra pelo caminho. Isso porque, apesar da Caixa ter passado a concentrar os recursos e dados das contas do fundo a partir deste ano, por força de lei, nem todos os bancos privados que administravam o benefício antes passaram as informações. Logo, o trabalhador pode passar por uma verdadeira via crúcis para obter as informações de que precisa para fazer seus cálculos.

leia também: resgatar fgts de conta inativa anterior a 1992 pode virar missão quase impossível.

Caso tenha alguma dificuldade no banco para conseguir o extrato de suas contas do FGTS, a orientação do FGTS Fácil é denunciar a instituição financeira ao Banco Central, através do telefone 0800-9792345.

Fonte: O Globo.

O POVO BRASILEIRO BANCA O ALMOÇO DOS ESPANHÓIS

A LIBERDADE PARA OS BANCOS ASSALTAR O POVO PERMITE LUCROS FORA DE QUALQUER LÓGICA E FORA DA LÓGICA DO CAPITALISMO. NÃO PODEMOS NEM DEVEMOS VIVER NO CAPITALISMO SELVAGEM. VAMOS DOMESTICAR O CAPITALISMO E IMPEDIR A CONCENTRAÇÃO DA RENDA NAS MÃOS DE POUCOS, ENTRANDO COM AÇÕES REVISIONAIS.


04/02/2010 - 14h05
Lucro do Santander Brasil salta 41% e fecha 2009 em R$ 5,5 bilhões
Da Redação, em São Paulo

O Banco Santander Brasil anunciou nesta quinta-feira que teve lucro líquido de R$ 5,508 bilhões em 2009, o que representa um crescimento de 40,8% frente ao verificado em 2008.

As receitas, por sua vez, subiram 19,6%, para R$ 31,279 bilhões. A carteira de crédito do Santander no Brasil cresceu 1,7% na comparação anual, encerrando o ano passado com R$ 138,3 bilhões. Somente para pessoa física, houve um incremento de 10,7% nos financiamentos, para R$ 43,3 bilhões em 2009, enquanto para as grandes empresas houve um ganho de 0,4%, para R$ 37,9 bilhões.

Ao mesmo tempo, o financiamento ao consumo recuou 0,5% no período, para R$ 24,6 bilhões e o crédito às pequenas e médias empresas perdeu 5,5%, para R$ 32,4 bilhões. O banco informou ainda que seu patrimônio líquido em 2009 somou R$ 69,2 bilhões, com incremento de 39% ante os R$ 49,837 bilhões verificados no ano passado.

No quarto trimestre de 2009, o lucro líquido foi de R$ 1,591 bilhão, 8% acima do montante de R$ 1,472 bilhão registrado no trimestre anterior. Ante os R$ 906 milhões verificados no quarto trimestre de 2008, a alta foi de 75,6%.

Segundo comunicado divulgado pelo banco, as receitas no trimestre totalizaram R$ 7,86 bilhões no período. Comparado com o terceiro trimestre, quando o banco registrou R$ 7,936 bilhões, o resultado veio pior, mas na comparação anual houve um avanço de 19,5%, dado que as receitas somaram R$ 6,575 bilhões no último trimestre de 2008.

Todos os dados comparativos com 2008, no entanto, são pro forma, e consideram como se o Santander tivesse consolidado o banco Real a partir de 1º de janeiro de 2008.

(Com informações do Valor Online)