quinta-feira, 23 de julho de 2009

O SISTEMA FINANCEIRO NEM PISCA COM A QUEDA DA SELIC

Essa tão propalada redução da taxa SELIC não mexe com os juros usurários praticados de ponta a ponta no Brasil. A única vantagem para o contribuinte é a redução no desembolso do Estado brasileiro para pagamento da dívida interna.
No entanto, na via expressa do spread, nada mudou.
Por outro lado, as ações revisionais que centenas de advogados estão distribuindo em todo o Brasil vão ajudar o sistema financeiro a se adequar, tornando suportáveis os escorchantes juros praticados pelos bancos.
A Febraban, ao invés de ficar pagando passeios e hotéis para os membros do STJ, STF, TST, deveria mandar um prêmio para os advogados que estão peticionando para conseguir no Judiciário uma redução de encargos para os constituintes.
Afinal, se isso não acontecer pela via do Judiciário os bancos não terão onde estocar tantos carros apreendidos.
As montadores, por sua vez, terão de para a produção porque vai ter muito carro semi-novo boiando no mercado a preço de banana.
Vai ser um leilão nacional.
Assim, o melhor que podem fazer os bancos é NEGOCIAR, REDUZIR AS PARCELAS, QUITAR CONTRATOS COM DESÁGIO DE 90%.
Ou começar a construir galpões imensos para guardar tanto carro apreendido.
Tem cliente que nem a prestação reduzida consegue pagar.
É grave e profunda a crise... PARA O POVO.

terça-feira, 21 de julho de 2009

PARCEIROS NA ADVOCACIA

QUERO AGRADECER AOS COLEGAS ADVOGADOS E A TODOS QUE POSTAM SEUS COMENTÁRIOS, ACRESCENDO, ADITANDO, CORRIGINDO, ENFIM, AJUDANDO O NOSSO TRABALHO.
EXCELENTE O COMENTÁRIO DO COLEGA LUIZ ALBERTO E ESPERO QUE OS ADVOGADOS ESTEJAM CONSCIENTES DO SEU PAPEL.
AFINAL AS ILEGALIDADES ESTÃO NO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, NO CRÉDITO IMOBILIÁRIO, NOS CARTÕES DE CREDITO, NOS EMPRÉSTIMOS PESSOAIS E EM TODA A GAMA DE FINANCIMKANTOS.

TODA AJUDA OU CRÍTICA SERÁ SEMPRE BEM VINDA.

OS AVANÇOS SÃO PEQUENOS, O CAMINHO É LONGO

COLABORAÇÃO DO COLEGA PERTERSON DO RIO DE JANEIRO.

Peterson RJ deixou um novo comentário sobre a sua postagem "540 AÇÕES REVISIONAIS EM QUATRO MESES. ESTOU CONTR...":

Financiamento de carro: bancos terão que indenizar clientes lesados


A juíza Natascha Maculan Adum, da 7ª Vara Empresarial do Rio, condenou os bancos ABN Amro Real e Aymoré a pagar R$ 2.500, por danos morais, e um valor a ser calculado por danos materiais, a consumidores que tenham tido prejuízos com as chamadas tabelas de retorno. O sistema, segundo denunciou o Ministério Público estadual em ação civil pública, é usado no financiamento de veículos para camuflar o valor real do crédito. Os bancos podem recorrer.

De acordo com a ação, as instituições financeiras oferecem às concessionárias e revendedoras de automóveis uma bonificação sobre o valor financiado, através da tabela de retorno, que possui códigos que variam do 0 a 12. Cada "R" representa um percentual de retorno, ou seja R2= 2%, R10= 10% de retorno. Esse percentual varia de acordo com o ano do carro e o prazo contratual; quanto mais velho, maior a taxa de juros, ficando o vendedor com uma margem de negociação para a redução da sobretaxa.

"É certo que o consumidor não tem a mínima noção da existência de tais variações e da sobretaxa aplicada ao financiamento, ficando na ilusão de que o vendedor está negociando consigo um desconto na operação financeira, sendo certo que o valor financiado é, em verdade, superior ao do bem objeto do financiamento", escreveu a juíza na sentença.

A magistrada destaca ainda que os próprios bancos admitem o uso da chamada tabela de retorno em suas operações, alegando que se trata de cobrança, ao cliente, das despesas com terceiros, uma espécie de comissão pela aquisição do financiamento diretamente com a revendedora. Afirmam ainda que o consumidor, ao invés de optar por celebrar o financiamento diretamente com o revendedor, poderia pesquisar em outras instituições financeiras e, se preferiu a primeira hipótese, tem a possibilidade de negociar o retorno e o valor do produto com a revendedora

"Ora, tais alegações são totalmente inverídicas. Os vendedores se limitam a informar ao consumidor o valor mensal dos juros e das parcelas, sem revelar o custo total da operação, ou CET - custo efetivo total, regulamentado pelo Banco Central na resolução nº 3517/07, fato que esta magistrada já teve oportunidade de constatar em algumas ocasiões quando pesquisava sobre preço e condições de financiamento de veículo em várias concessionárias", afirmou a juíza.

A sentença determina ainda que os bancos terão que oferecer planos de financiamento às lojas de automóveis de modo a que os consumidores sejam informados de todos os valores incluídos nas operações de financiamento. Os réus foram condenados ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em R$ 50 mil, que serão revertidos ao Centro de Estudos Jurídicos do Ministério Público.

Processo 2009.001.028253-8

domingo, 19 de julho de 2009

540 AÇÕES REVISIONAIS EM QUATRO MESES. ESTOU CONTRATANDO ESTAGIÁRIOS

COLEGAS HOJE TEMOS UMA COMEMORAÇÃO A FAZER. ATINGI A META DAS 500 AÇÕES REVISIONAIS NO PRAZO DE QUATRO MESES. PARA UM MODESTO ESCRITÓRIO DO VARADOURO, NO ESTADO MAIS CARENTE DO PAÍS, NÃO DEIXA DE SER UM GRANDE PASSO. FICO IMAGINANDO ONDE PODEM CHEGAR OS COLEGAS DO RIO, SÃO PAULO E MINAS GERAIS.
OS BANCOS E FINANCEIRAS DEVEM APLICAR AQUI ALGO EM TORNO DE 1% DE TODOS OS SEUS RECUROS PORQUE ESSE É O TAMANHO DO PIB DA PARAIBA NO BOLO NACIONAL.
ENTÃO, VAMOS AGIR?
APROVEITO PARA AGRADECER A TODOS OS COLEGAS ADVOGADAS E ADVOGADOS DO BRASIL QUE ESTÃO DANDO UMA FORÇA.
AGRADEÇO AOS MAGISTRADOS DE TODO O BRASIL QUE ESTÃO DEFERINDO AS LIMINARES E GARANTINDO QUE O CONSUMIDOR NÃO SEJA ULTRAJADO COM JUROS E ECNARGOS ABUSIVOS. QUERO PARABENIZAR TODOS OS MAGISTRADOS NA PESSOA DO JUIZ GERIVALDO NEIVA PELA SUA HONESTIDADE E COMPROMETIMENTO COM A ORDEM JURÍDICA DO PAÍS, PISOTEADA TODOS OS DIAS PELOS CARTÉIS, COM A BÊNÇÃO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS E DAS AUTORIDADES DO BANCO CENTRAL.
OS BANCOS JÁ ESTÃO LIGANDO PARA CONSUMIDORES QUE NEM ENTRARAM COM AS AÇÕES E PROPONDO DESCONTOS NAS PRESTAÇÕES E ISSO É ADMIRÁVEL
OS ESCRITÓRIOS DE COBRANÇA, QUE ME DESCULPEM OS COLEGAS QUE ATUAM ALI, ESTÃO EM POLVOROSA.
PARECE QUE O GADO NÃO VAI MAIS SE DEIXAR FERRAR SEM DAR COICE...
CERTAMENTE UMA DAS METAS FOI CUMPRIDA. ESTAMOS GERANDO EMPREGO E RENDA PARA CENTENAS DE ADVOGADOS EM TODO O BRASIL.
AQUI EM JOÃO PESSOA MUITOS ME PROCURAM NO ESCRITÓRIO PARA PEDIR INFORMAÇÕES.
E OLHA QUE SOU UM RELES APRENDIZ; NUNCA FIZ ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO E TAMPOUCO DOUTORADO.
AGRADEÇO O APOIO DAS PESSOAS QUE ME ACOMPANHAM NESTA CAMINHADA: DRA ANDRÉA, DR. ADERALDO, DR. JOACI, DR. MANOEL, DIEGO, MAYRLA, MICHELLE, TALITA, JOCEANE, DANIELE, AGOSTINHO, BRUNO, ÉVERTON, CAÇAPAVA, HERMES, ROSA E TANTAS PESSOAS QUE TEM ME AUXILIADO.

POSSO TIRAR TODAS AS DÚVIDAS

AVISO AOS COLEGAS DO RIO DE JANEIRO QUE NO PRÓXIMO SÁBADO ESTAREI AÍ. CASO QUEIRAM ALGUMA INFORMAÇÃO, POR FAVOR, ENTREM EM CONTATO COMIGO PELO TELEFONE 083 87306061. PODEMOS DEFINIR LOCAL E HORA PARA TIRAR TODAS AS DÚVIDAS E FORNECER QUALQUER MATERIAL QUE NÃO PODE SER DISPONIBILIZADO PELA INTERNET.

SAUDAÇÕES.

AGRADEÇO A COLABORAÇÃO DO COLEGA THIAGO DO ES

Prezado Américo,

Aqui no ES costumo pedir a liminar mencionando uma jurisprudência do TJES:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU A ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR AGRAVO NOS BANCOS DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRECEDENTES DO STJ.
1. Tendo havido o depósito do quantum relativo à parte incontroversa do débito, é indevida a inscrição do consumidor nos bancos de dados de proteção ao crédito. Precedentes do STJ.
2. O recurso em tela não traz, ademais, outros fundamentos tendentes à reforma da decisão monocrática.
3. Agravo interno conhecido e improvido.
(Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 024.05.900862-3, 2ª Câmara Cível do TJES, Vitória, Rel. Samuel Meira Brasil Júnior. j. 22.11.2005, unânime, Publ. 02.02.2006).

No tocante a TAC e emissão de boletos também peço a repetição de indébito em dobro do valor.

A questão de reparação por danos morais é interessante, mas depende do argumento. Qual seria esse? Fiquei curioso agora.

Parabens pelo trabalho que vem desenvolvendo.

Grande abraço,

Thiago Vilches
Advogado
Vitória-ES

ACRÉSCIMO NA INICIAL

COLEGAS, NA MAIORIA DAS PETIÇÕES EU PEÇO UMA LIMINAR PARA PROIBIR O BANCO DE INSERIR O NOME DO CLIENTE NO SERASA/SPC ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÃO. NO ENTANTO, ACHEI QUE DEVERIA ACRESCENTAR "ENQUANTO O AUTOR (A) CONSIGNAR A PARTE INCONTROVERSA DA DÍVIDA OU DAS PARCELAS".

O QUE VOCÊS ACHAM? ESSA REDAÇÃO ESTÁ BOA?

OUTRA COISA. ESTOU PEDINDO A REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE BOLETO E TAC E ATÉ UMA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FACE DOS ATOS ILÍCITOS (A COBRANÇA)

ALGUEM PODERIA OPINAR?

OBRIGADO