Santander é proibido de tarifar conta-salário
O Banco Santander está proibido de cobrar tarifas bancárias em contas destinadas exclusivamente ao recebimento de salário, sob multa de R$ 10 mil por cada caso de descumprimento. A notícia foi publicada no site UOL nesta segunda-feira (10/09). A decisão, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, vale para todo o país.
O Santander, segundo o Ministério Público, foi condenado a devolver os valores cobrados sem autorização do consumidor, em dobro. A Ação Civil Pública foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e Contribuinte.
Segundo a ação, "aproveitando-se do contrato de prestação de serviços de pagamento de salários firmado entre o Banco Santander e o empregador, no qual há apenas a previsão de abertura de conta-salário, a instituição impõe ao consumidor uma série de serviços extras".
Em nota, o MP afirmou que "o banco descaracteriza o contrato de conta-salário, passando a ser como o de conta corrente comum, e se beneficia dos pagamentos efetuados pelos serviços extras. A abusividade rende vantagem patrimonial indevida para a instituição financeira e vem se prolongando no tempo, não atendendo, portanto, ao fim social da conta-salário nem a relevante missão que os bancos de forma geral têm a prestar aos interesses da população e do Estado”. A decisão foi tomada em 22 de agosto.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 10/09/2012
O Santander, segundo o Ministério Público, foi condenado a devolver os valores cobrados sem autorização do consumidor, em dobro. A Ação Civil Pública foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e Contribuinte.
Segundo a ação, "aproveitando-se do contrato de prestação de serviços de pagamento de salários firmado entre o Banco Santander e o empregador, no qual há apenas a previsão de abertura de conta-salário, a instituição impõe ao consumidor uma série de serviços extras".
Em nota, o MP afirmou que "o banco descaracteriza o contrato de conta-salário, passando a ser como o de conta corrente comum, e se beneficia dos pagamentos efetuados pelos serviços extras. A abusividade rende vantagem patrimonial indevida para a instituição financeira e vem se prolongando no tempo, não atendendo, portanto, ao fim social da conta-salário nem a relevante missão que os bancos de forma geral têm a prestar aos interesses da população e do Estado”. A decisão foi tomada em 22 de agosto.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 10/09/2012
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