sábado, 1 de dezembro de 2012

SEM DAR A MÍNIMA PARA O DIREITO

A DITADURA MAIS CRUEL QUE O BRASIL JÁ ENFRENTOU  É A DOS BANCOS. ELES NÃO TEM COMPLACÊNCIA COM OS CLIENTES. E NUNCA RESPEITAM A LEI.




Cancelamento de cheque especial sem aviso resulta em danos a cliente

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que condenou um banco a pagar R$ 20 mil, por danos morais suportados por um correntista que teve cheques devolvidos e o nome negativado na praça, após o limite de seu cheque especial ser cancelado sem aviso prévio por parte da instituição financeira. A sentença ordenou, ainda, em tutela antecipada, a retirada imediata do nome do autor dos órgãos que obstruem a concessão de crédito.

A instituição bancária, em seu apelo, justificou o corte no limite de crédito pela não renovação do contrato. Disse que o correntista apresentava outras limitações cadastrais, as quais justificavam plenamente o cancelamento da benesse. Garantiu que houve aviso ao cliente. Acrescentou não vislumbrar danos ao autor; porém, se assim entendesse a Justiça, pediu que reduzisse o valor da condenação.

O correntista, por sua vez, afirmou que o banco limitou-se a informar que houve um descuido e que a situação seria reparada. Alegou ter sofrido diante da inércia do banco, que o obrigou a procurar a Justiça, sem contar o constrangimento em seu emprego, já que fora advertido, por meio de declaração, da inadmissibilidade da negativação do nome. O órgão julgador condenou o banco a pagar multa de 1% por litigância de má-fé, mais 20% a título de indenização, ambos os percentuais sobre o valor da condenação.

A relatora do apelo, desembargadora substituta Denise Volpato, anotou que não se pode falar em reduzir a indenização aplicada, já que "o valor fixado [está] aquém da extensão do dano à dignidade e cidadania do autor. Mas, como não houve pedido de majoração, o montante permanece inalterado". De acordo com os autos, o limite de crédito era de R$ 1,1 mil, e a soma dos três cheques emitidos ficava dentro deste patamar, numa demonstração de coerência no uso do crédito por parte do consumidor.

“A situação do autor virou um inferno por culpa exclusiva do banco, já que o correntista nada fez para gerar os transtornos por que passou. O processo conta, também, que o calvário do autor foi ignorado pelo banco, que, inerte, resistiu a corrigir a situação, e a única saída foi a via judicial”, resumiu a magistrada.  A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2009.062297-5).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 29/11/2012

terça-feira, 13 de novembro de 2012

MUITO BEM COLOCADO!


QUANDO A INDENIZAÇÃO É PEQUENA, O POVO CONTINUA SENDO LOGRADO PELOS CARTÉIS.

Indenizações ínfimas podem até estimular serviços ou produtos ruins, diz TJ

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em R$ 35 mil o montante da indenização por danos morais concedida a correntista de um banco que, mesmo após quitar todos os débitos que levaram seu nome ao SPC/Serasa, foi surpreendida, 100 dias depois, com o nome ainda negativado.

Na primeira instância, o pedido foi indeferido à justificativa de que inexiste abalo moral decorrente da demora no cancelamento da inscrição, considerando-se o tempo que a autora permaneceu inadimplente. Em apelação, a correntista requereu que fosse rechaçada a tese e que o caso fosse analisado sob os auspícios do CDC - Código de Defesa do Consumidor.

A câmara entendeu que o fato de a consumidora quitar suas dívidas e ter de esperar 100 dias para ver seu nome em ordem aviltou, sim, sua dignidade e cidadania. A desembargadora Denise Volpato, que relatou o recurso, afirmou que "não pairam dúvidas acerca do ato ilícito passível de indenização por dano moral cometido pelo banco, que restringiu o crédito da autora por tempo maior do que era razoável." Denise explicou que ficou evidente a ilicitude do banco porque a dívida fora quitada integralmente, ao passo que a baixa cadastral não foi realizada em tempo razoável.

"Quitada a dívida pelo devedor, a exclusão do seu nome deverá ser requerida pelo credor no prazo de cinco dias, contados da data em que houver o pagamento efetivo", lembrou a relatora acerca de posicionamento do STJ, não sem antes revelar que indenizações reduzidas, "se comparadas aos lucros obtidos pela casa bancária, são de todo iníquas à finalidade pedagógica do instituto, servindo muito mais como um estímulo à manutenção de serviços defeituosos e práticas desidiosas dos fornecedores de serviços bancários". A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2010.050989-1).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 12/11/2012

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

VENDA CASADA. DIREITO A SER INDENIZADO

VEJA QUE QUANDO DEUS DÁ A FARINHA, O DIABO (O BANQUEIRO) VEM E RASGA O SACO.




Bancos vinculam cessão de crédito imobiliário a abertura de conta

A exigência de abertura de conta-corrente na hora da concessão do financiamento também está sendo feito em empréstimos fora do Minha Casa, Minha Vida (MCMV).

O chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon, diz que a obrigatoriedade de abrir contas ao firmar o contrato do financiamento é considerada venda casada e não pode ser adotada.

No entanto, bancos como Santander, Bradesco e Banco do Brasil também usam o mesmo procedimento.

O Santander afirma que a exigência se aplica para o crédito imobiliário, no qual a prestação precisa ser paga, necessariamente, por débito em conta. Para veículos, não há a exigência.

O Bradesco afirma que condiciona todos os seus financiamentos à abertura de uma conta-corrente e defende que, desta forma, o processo é "simplificado, desburocratizado e facilita o acesso do cliente ao crédito".

O Banco do Brasil também informou que seus financiamentos só são acessíveis aos clientes que possuírem conta-corrente na instituição. Procurado pela reportagem, o banco Itaú não respondeu até o fechamento da edição.

A pensionista Ivone Baraldini financiou uma casa, em Rio das Ostras, no Rio de Janeiro, pelas regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em 2010.

Correntista do Banco do Brasil, ela afirma que foi obrigada a abrir conta na Caixa. "A gerente disse que tinha que ser assim."

Em 2010 e 2011, houve débito na conta referente a cobrança de cesta de tarifa, segundo extrato. "Tem mês que vem ou desaparece. Neste ano, pararam de cobrar, mas, quando vem, eu pago."
Fonte: Folha Online - 26/10/2012

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

EXIJA A DEVOLUÇÃO!!!

MESMO QUE SEJA DEZ CENTAVOS, EXIJA A DEVOLUÇÃO DO QUE O BANCO ESTÁ SURRUPIANDO. FALE COM SEU ADVOGADO. EXIJA NA JUSTIÇA, PORQUE NO BANCO SÓ TEM MASSADA.



Bancos cobram tarifas que o BC proíbe

Apesar das restrições impostas pelo governo à cobrança de tarifas bancárias, as instituições financeiras estão criando novas tarifas e achando brechas nas normas para cobrar por serviços não contratados pelos clientes.

Neste ano, as reclamações contra os bancos somente por custos que não foram acordados já somam o equivalente a dos dois anos anteriores juntos, segundo dados compilados pela Secretaria de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.

Dados do Banco Central também apontam que a cobrança irregular de serviços não contratados vem ganhando destaque no ranking de reclamações da instituição, que considera só queixas confirmadas como procedentes. No ano passado, elas mais do que triplicaram.

Um dos problemas apontados pela economista Ione Amorim, do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), são os pacotes de serviços oferecidos pelos bancos. "As instituições financeiras estão usando os pacotes para validar a cobrança de outras tarifas", diz. "São um caminho para driblar as normas."

Segundo ela, os principais problemas ocorrem nos chamados serviços diferenciados, que incluem desde aluguel de cofres a envio de mensagens automáticas e administração de fundos de investimento. Muitas vezes classificados com nomes diferentes, eles são de difícil comparação pelos clientes. Algumas dessas cobranças também incluem itens que o BC proíbe.

O Bradesco, por exemplo, passou a cobrar dos clientes, em julho deste ano, pela visualização da imagem dos cheques emitidos nas consultas pela internet. A tarifa de R$ 2 é classificada pelo banco como uma remuneração por "serviços diferenciados".

Segundo a instituição, o serviço foi implantado gradualmente em todo país e só não foi cobrado enquanto era apenas um projeto-piloto.

O chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon, diz que a cobrança é irregular. Ele orienta os clientes a denunciar ao BC sempre que identificarem que algum custo foge a regra. Amorim destaca que, mesmo nos pacotes, o cliente precisa ser previamente informado sobre novas cobranças.

Nessa linha, de acordo com o Idec, o Santander criou novos tipos de extratos, chamados de "inteligentes", que chegam a custar R$ 4,90. O banco diz que esse extrato traz muitas informações além da movimentação de conta e é enviado pelo correio.

 Diogo Shiraiwa/Editoria de Arte/Folhapress 
Fonte: Folha Online - 25/10/2012

domingo, 14 de outubro de 2012

JUROS IMORAIS E IMPAGÁVEIS

PROCURE SEU ADVOGADO. SE O JUDICIÁRIO NÃO SOLUCIONAR ESSA SITUAÇÃO, NINGUÉM MAIS RESOLVE.




Cobrança de juros altos aumenta a inadimplência no Brasil

Em maio, credores só conseguiram receber 36% das dívidas com mais de três meses de atraso. Juros nos cartões chegam a mais de 300% ao ano.

Nesses tempos em que a palavra inadimplência tem sido repetida, o Jornal Nacional mostra uma notícia positiva: em junho, o número de pessoas que procuraram os credores para quitar dívidas aumentou para 76 mil por dia.

Nesta quarta-feira (25), em São Paulo, começou um feirão para facilitar essas renegociações. Até o fim do ano, o serviço de proteção ao crédito pretende promover eventos como esse em várias regiões do país.

As dívidas em atraso cresceram 19% no primeiro semestre deste ano em relação aos primeiros seis meses de 2011.

Todo brasileiro com dívida torce para não receber uma ligação falando sobre problemas com empréstimos. Um pequeno batalhão de uma empresa de cobrança faz 250 mil telefonemas por dia, 30% a mais do que no ano passado. As ligações começam suaves e vão ficando mais duras.

Com o aumento da inadimplência, já tem empresa de cobrança oferecendo compensações em dinheiro para os funcionários que conseguem ter mais sucesso na recuperação de dívidas.

“O prêmio foi maior que o salário, foi o dobro”, conta uma operadora de cobranças

É que no Brasil esse trabalho não é fácil. Em maio, os credores só conseguiram receber dos consumidores 36% das dívidas com mais de três meses de atraso, período que o Banco Central caracteriza como inadimplência. Até 90 dias de atraso, os que mais pagam são os que compraram veículos e imóveis, que servem como garantia do financiamento. Quem menos paga é quem deve no cheque especial e no cartão de crédito.

São apontados como motivos da baixa recuperação despesas com cartórios e advogados, que aumentam os custos de cobrança, o fato de os inadimplentes ficarem com nome limpo depois de cinco anos, e principalmente os juros altos que multiplicam as dívidas.

No caso dos cartões, por exemplo, os juros chegam a mais de 300% ao ano. Por isso mesmo, os descontos para os inadimplentes quitarem o que devem são grandes.

Os bancos e as instituições financeiras não têm prejuízo por causa disso. Eles estimam as perdas antes e compensam o que deixam de receber com juros mais altos cobrados de todos os consumidores, não apenas dos inadimplentes.

Essa situação cria uma espécie de círculo vicioso. A inadimplência cresce e pressiona os juros. Os juros sobem e aumentam a inadimplência. E para completar, no Brasil existe ainda aquele crédito disfarçado. O dono do cartão pode parcelar a compra sem juros. E corre o risco de perder o controle das contas.

Isso acontece com quem não se planeja e faz várias compras parceladas. No início, as prestações parecem pesar pouco no bolso, mas mês a mês vão comprometendo o orçamento. Quando a pessoa deixa de pagar o cartão em dia, as parcelas se acumulam, e os juros também.

As amigas Gleice Nascimento e Janine Firmino sabem bem disso. Abusaram do cartão e na hora de pagar não tinham dinheiro. “É horrível porque você não tem crédito, você não tem seu nome, você não tem nada”, conta a aprendiz bancária Gleice Nascimento

Depois de renegociar a dívida, elas não querem correr o risco de receber de novo aquela temida ligação de cobrança. “Temos que nos controlar, sempre. Gastar apenas o que tem, e não mais do que isso”, diz a pesquisadora Janine Firmino.
Fonte: Jornal Nacional - 25/07/2012

sábado, 13 de outubro de 2012

AÇÕES REVISIONAIS; É PRECISO CORRER ATRÁS.!

ESSE TEXTO, PUBLICADO NO SAITE DO CONJUR, TRAZ LUZES A UMA DISCUSSÃO MUITO ATUAL.




GESTÃO DE ESCRITÓRIOS

Especialista ensina a superar fobia por marketing

Em um fórum para advogados na Internet, um dos participantes fez uma pergunta que gerou mais de uma centena de respostas: "Por que razão a maioria dos advogados odeia o conceito de marketing e de vendas?" O advogado e consultor de comunicação John Cunningham leu todas as respostas atentamente. Todos os advogados ofereceram uma possível explicação. Nenhum refutou a ideia de que a maioria dos advogados odeia marketing e vendas, ele disse. 
Os advogados explicam sua resistência ao marketing e à venda por razões tais como: "Vender não é profissional"; "Marketing me faz ver a advocacia como um negócio"; "Se enviarmos boletins e promovermos seminários sobre questões jurídicas para os clientes, eles não vão precisar de nossa ajuda para contenciosos". 
Com sua paciência, ele selecionou as dez "razões" mais comuns, apontadas pelos advogados. Com sua experiência profissional, que inclui oito anos na assessoria jurídica de uma corporação listada na Fortune 500, ele arriscou dar sugestões a firmas de advocacia, em cujos quadros a maioria dos advogados sofre de aversão a marketing e vendas, para vencer resistências e mudar mentalidades. Para ele, a maioria das "desculpas" — e possíveis soluções para as firmas de advocacia para superá-las — se enquadram em dez categorias: 
1. O marketing e a venda violam nossas tradições e/ou a ética profissional. 
Essa objeção vem em diversos sabores, tais como "o marketing é uma espécie de trapaça" ou "vendas e marketing são a mesma coisa que perseguir ambulância" — ambulance chasing é uma terminologia depreciativa usada por advogados americanos para criticar advogados especializados em danos por acidente, que vão atrás de ambulâncias com sirenes ligadas, acreditando que em seu destino há alguma vítima de acidente, que irá precisar de um advogado para processar alguém. Para Cunningham, os advogados, mesmo os mais jovens, estacionaram em um tempo em que a venda era considerada uma violação das regras profissionais. E interpretam que a simples atividade de se conectar com clientes prospectivos é totalmente errada. 
Solução: convide para fazer uma "palestra", no escritório, um membro da comissão de ética da ordem dos advogados, depois que você já conhecer a posição dele. Ele pode prestar esclarecimentos e responder a perguntas dos advogados incrédulos, com o propósito de estabelecer uma linha entre o que é e o que não é ético em um esforço de marketing ou de vendas. A melhor parte, ele diz, é que membros da comissão de ética podem contar aos advogados o que outras firmas estão fazendo para atingir e se conectar com possíveis clientes. Existem algumas ferramentas de marketing, como anúncios publicitários, que não podem ser usados. Mas há muitas ferramentas à disposição dos advogados. Advogados autônomos podem ir à comissão de ética e tirar, pessoalmente, suas dúvidas. É melhor que essas conversas sejam particulares, para não cair no discurso costumeiro.
2. Clientes não gostam que se tente vender qualquer coisa a eles. 
Esse tipo de resistência é realmente uma "projeção". Muitos advogados erguem barreiras entre eles e o mundo exterior, na forma de filtragem de chamadas telefônicas, em suas atitudes frias e nas "paredes" que criam contra interações sociais, com base no receio de penetração de pessoas indesejáveis. Outras vezes, os advogados se preocupam com a possibilidade de os clientes os considerarem intrometidos ou mercenários, se tentam se aproximar para discutir negócios. 
Solução: traga ao escritório, para falar com os advogados, alguns clientes que foram cortejados pela firma — ou melhor ainda, por outras firmas —, para explicar que tipos de esforço de marketing ou de vendas das firmas eles gostam e que tipos desdenham. Deixe que os clientes falem, por eles mesmos, sobre que tipos de "abordagem" funcionaram no caso deles, que tipos de boletins ou de outras formas de comunicação os fizeram pegar o telefone e ligar para a firma de advocacia ou ainda que tipos de referências ou apresentações não solicitadas os influenciaram favoravelmente. Os advogados vão aprender, certamente, que tipo de valor os clientes esperam obter de uma "abordagem" feita de maneira respeitosa. Os advogados autônomos e as pequenas firmas — e qualquer marqueteiro — podem pedir essa orientação diretamente aos clientes, mesmo que já sejam clientes de alguma firma. A maior parte das pessoas gosta de ensinar ou de ser o "tutor" de alguém. 
3. Meu tempo é melhor empregado em "trabalho real". 
Esse tipo de resistência é apenas uma forma de desdenhar o marketing. É uma avaliação comparativa de duas atividades, marketing e trabalho jurídico, em termos de retorno dos investimentos. Por trás dessa resistência há um certo sentimento nobre de que realizar trabalhos ou prestar serviços de alta qualidade é uma tarefa mais valiosa do que se "vangloriar" dos resultados obtidos. A suposição implícita, não substanciada por qualquer prova empírica, é a de que mais trabalhos de clientes vão bater à porta da firma se os advogados concentrarem 100% de seu tempo e energia tratando de ser os melhores advogados do mundo. 
Solução: convide, para fazer uma "palestra" no escritório, um professor de uma escola de negócios ou de administração de empresas ou um marqueteiro experiente. Eles podem contar aos advogados casos de empresas, com produtos maravilhosos, que foram à falência ou perderam ótimas oportunidades porque seu marketing era ruim. Quem sabe podem detalhar a história do fracasso da Xerox na área de computação. A Xerox inventou a maioria dos primeiros avanços em computação pessoal, mas falhou na venda. Podem também explicar como a Microsoft exerceu, por muitos anos, o domínio do mercado de computação, apesar de os produtos da Apple, como o Macintosh, serem muito superiores. Um marqueteiro, que estuda o marketing na área de serviços profissionais, pode explicar por que algumas firmas aumentaram suas receitas por profissional e as receitas brutas por meio de um foco consciente em marketing, enquanto firmas que faziam um "grande trabalho" desapareceram do mercado ou deixaram de crescer em um ambiente competitivo. Os advogados autônomos e de pequenas firmas têm de encontrar formas de se relacionar com pessoal de marketing, como frequentar reuniões de suas associações. 
4. Marketing é uma outra profissão, assim eu só posso complicar as coisas. 
Nesse caso, há um sentimento genuíno de profissionalismo dos advogados embutido na declaração. A grande maioria dos advogados dá uma importância considerável à correção de seus atos. Advogados também são treinados na arte da antecipação do que pode sair errado, se feito de forma incorreta. Assim, muitos advogados preferem deixar o marketing para os profissionais da área. Mas esse raciocínio é um tanto radical. Em um exemplo exagerado, imagine um paciente que não toma sua medicação, não faz o regime e os exercícios prescritos para seu tratamento, porque a cura é um mister do profissional de saúde. Em muitos casos, a função do médico, como a do marqueteiro, é apenas a de orientar. Há muitas funções de marketing que só podem ser cumpridas pelos advogados. O marqueteiro não pode, por exemplo, desenvolver relacionamentos para o advogado. E desenvolver relacionamentos pode ser considerado um trabalho de marketing. Um marqueteiro também não pode produzir um texto para o website da firma, sem ter pelo menos a orientação do advogado. A atitude "eu faço o trabalho, você faz as vendas" não funciona. Os advogados têm de alocar parte de seu tempo para trabalhar com profissionais de marketing, com clientes e clientes prospectivos. 
Solução: pode ser difícil para uma firma de advocacia lidar com esse tipo de resistência. Ela não se baseia em qualquer espécie de desdém pelo marketing, mas no reconhecimento da competência superior do marqueteiro nesse mister. Muitos clientes têm uma atitude semelhante quando examinam o trabalho de seus advogados: "Deixa que eu cuido da empresa e dos negócios. Se preocupe com seu trabalho de me manter longe dos problemas e de resolvê-los, quando aparecem", eles dizem. Quando isso acontece, há que se esclarecer as coisas. O advogado precisa explicar que o sucesso é uma consequência de trabalho de equipe, de colaboração entre o empresário, o advogado, o marqueteiro e outros profissionais. A simples delegação de trabalhos não produz o mesmo efeito. A firma pode, ou deve, convidar um marqueteiro para explicar a seus advogados como um trabalho de colaboração entre eles sempre traz melhores resultados. 
5. Eu fiz faculdade de Direito para praticar advocacia, não para operar uma empresa. 
Essa é a resistência mais comum. Muitos advogados têm uma espécie de ressentimento contra a necessidade de se envolver com atividades empresariais. Afinal, escolheram uma profissão nobre, que parece distante de certas "operações comerciais" que parecem não enobrecer o homem. Alguns advogados chegam ao ponto de considerar os marqueteiros uma espécie de vírus que contaminou as firmas de advocacia com obsessões pela venda, pelas receitas, pela produtividade, pela eficiência e outros conceitos incômodos. Esses advogados podem associar os esforços de marketing a práticas como a do "roubo de clientes", competição agressiva e outros problemas que têm de superar, enquanto cumprem o seu mister profissional. 
Solução: esses advogados dificilmente confiam nos marqueteiros. Às vezes, os veem como inimigos. Podem até tentar evitá-los. Mas devem, gostem ou não, considerar o impacto que podem exercer em suas carreiras e na firma. O problema pode ter origem em pouca informação. Nesse caso, o advogado precisa "encarar o inimigo" de frente. Precisa confrontá-lo pessoalmente, para discutir, conversar, ouvir e aprender. Deve se conectar e desenvolver a confiança mútua. Muitos empresários têm um ressentimento semelhante contra os advogados. Acham que o mundo dos negócios era um paraíso antes de os advogados o destroçarem. Também é um prejulgamento, sem base factual. A melhor tática de um advogado, quando isso acontece, é explicar ao empresário que ele está culpando o termômetro pela febre. Os advogados não inventaram os problemas e os marqueteiros não inventaram a competição. São profissionais que operam em seus respectivos campos magnéticos. Ambos ajudam alguém a sobreviver, ou não. 
6. Advogados não têm qualquer produto para vender, de forma que marketing não se aplica a eles. 
Muitos advogados associam marketing a esforços de venda de geladeiras, carros ou quaisquer produtos de consumo. Não de serviços. Aliás, podem argumentar que as firmas de publicidade não fazem anúncios delas mesmas. Na verdade, se o fizessem, isso seria um desperdício de dinheiro. As firmas de publicidade preferem fazer o que os advogados de sucesso fazem: se conectar com os clientes, desenvolver relacionamentos etc. Enfim, elas fazem o marketing de seus serviços. Assim, há um certo fundamento nessa observação, mas ela evidencia uma certa confusão entre marketing e publicidade (anúncios). 
Solução: descubra uma maneira de explicar aos advogados a diferença entre publicidade e marketing. Os esforços de marketing são indispensáveis a todas as organizações que dependam de receita para sobreviver. A disciplina "Marketing" estuda, basicamente, por que os clientes compram os serviços da firma — ou do advogado autônomo —; que serviços compram; quando e como tomam a decisão de comprar; quanto estão dispostos a pagar pelos serviços; o que faz com que comprem mais do mesmo serviço; que serviços diferentes podem querer comprar da firma; o que faz com que abandonem sua firma e se bandeiem para uma concorrente; e o que faz com que recomendem sua firma a outros possíveis clientes. Em outras palavras, o marketing tenta entender o que faz a sua "caixa registradora" tilintar. Você pode considerar trazer à firma marqueteiros experientes, que trabalham com profissionais de outra área de serviços, para conversar com seus advogados e explicar como fizeram suas organizações crescerem com um marketing eficaz. Ou um professor universitário especializado no assunto. Lembre-se: advogados só aceitam testemunhos técnicos de especialistas altamente credenciados. 
7. Marketing e vendas estão totalmente fora da minha zona de conforto. 
Muitos advogados declaram, com sinceridade, que sentem um grande desconforto, mesmo constrangimento às vezes, quando se menciona a necessidade de fazer marketing ou pior ainda, vendas. Não há resistência racional à necessidade de fazer marketing e vender. Não há qualquer preconceito contra o trabalho de marketing. Há apenas uma certa aversão ou, quem sabe, apenas um desconforto de quem pensa que não nasceu para isso. 
Solução: um advogado nessa categoria deve ser visto como "marqueteiro-bebê". É preciso ver, primeiramente, se ele consegue dar algum passo. Provavelmente pode. Certamente terá a coragem e a disposição para comparecer a um evento, em que clientes prospectivos e outros advogados estarão presentes. Pode ser que não sinta qualquer desconforto em se apresentar a um cliente prospectivo e iniciar um relacionamento. Se fizer isso, já estará dando seus primeiros passos em marketing e vendas. Pode ser que considere apropriadas, para advogados, referências de clientes ou de colegas de profissão a um cliente prospectivo. Se for o caso, quem sabe se pode discutir formas de conseguir mais referências. Alguns advogados têm dificuldades para um "corpo a corpo" com os clientes, mas são bons redatores. Podem escrever os textos que irão facilitar a tarefa de advogados que se disponham a fazer o "corpo a corpo". Mais uma coisa a fazer: lembrar aos advogados que tais clientes prospectivos são alvos de advogados de outras firmas. O instinto de sobrevivência deverá se sobressair. 
8. Eu não tenho tempo para isso. Minha carga de trabalho já é alta. 
Esse tipo de resistência se assemelha, de alguma forma, à outra: "meu tempo pode ser melhor empregado com trabalho real". Mas há uma diferença entre elas. O advogado que se diz muito ocupado, como desculpa, pelo menos acredita na eficácia do marketing. O problema pode ser o receio de assumir mais responsabilidades, se ver envolvido com um excesso de trabalho e, por isso, falhar com algum cliente. Esse receio é mais comum entre advogados que atuam na linha de frente e/ou são frequentemente solicitados a fazer o trabalho duro. 
Solução: alguns advogados chegam à conclusão de que não precisam ampliar sua base de clientes porque seu volume de trabalho já é o suficiente. Isso pode ser um resultado do fato de serem muito bons profissionais, que fazem mais do que é realmente necessário para garantir o sucesso dos clientes. Mas eles podem mudar de ideia e contribuir com os esforços de marketing, se forem convencidos de que: 1) a sobrevivência da firma, e consequentemente de todos os seus advogados, depende da conquista de novos clientes, o que, por sua vez, depende dos esforços de marketing e de vendas; 2) a firma vai ajudá-los a suportar a carga maior de trabalho com a colaboração de outros advogados e com o uso de aplicativos tecnológicos que tornam todos mais produtivos, ou o que quer que seja. Um problema que pode ocorrer: os atuais rainmakers podem não estar interessados na presença de mais concorrentes. Para eles, as coisas devem ficar como estão. Nesse caso, o advogado que quer se lançar no processo de conquista de novos clientes deve tratar diretamente com as lideranças da firma. 
9. Podemos sobreviver só com referências. Marketing é um desperdício de dinheiro. 
Esse é um refrão comum para justificar resistências. Muitos advogados dizem que 90% de seus novos clientes vêm de referências, a maioria de outros advogados. Mas para conseguir isso, esses mesmos advogados explicam que passam boa parte de seu tempo em reuniões da ordem e associações de advogados, encontros e conferências, onde têm a oportunidade de desenvolver relacionamentos. Não se dão conta de que estão usando ferramentas de marketing. E não se dão conta de que 90% das referências vêm de outros advogados, justamente porque empregam 100% de seu tempo nesses lugares e eventos se relacionado com colegas da profissão. Eles nunca tentam descobrir por que ou como os outros 10% de seus clientes chegaram a eles, sem recomendações de outros advogados. Nem se poderiam obter mais clientes por meio dessas outras formas, que, a rigor, nem sabem quais são. Nunca procuraram saber porque algumas fontes de referência produzem tantas referências e outras não. Não se dão conta de que, se fizessem essas coisas, estariam melhorando suas atividades de marketing. 
Solução: ninguém pode questionar o fato de que referências são realmente importantes para a conquista de novos clientes. Elas são críticas em qualquer área de prestação de serviço. Todos os possíveis clientes gostam de saber que alguém que conhecem e confiam se saiu bem graças ao trabalho de um profissional ou firma competente. Especialmente quando estão em jogo matérias sensíveis e confidenciais. Clientes contratam um advogado que nunca viram ou ouviram falar antes porque alguém que conhecem e confiam o recomendou. Mas é preciso explicar a esses advogados descrentes que marketing é uma forma de nutrir, alavancar e expandir a confiança na rede de referência. E que marketing não é uma tentativa de substituir a tradicional rede de referências profissionais por qualquer outra coisa. Ao contrário, tal rede pode e deve ser expandida por meio de maior comunicação com as fontes de referências, para agilizar o processo. E deve ser ampliada com comunicações com outros advogados e outras possíveis fontes, como os atuais clientes que estão satisfeitos com o trabalho da firma. Convide à firma, para conversar com os advogados, um outro advogado que se especializa em desenvolver redes de referência, conforme recomenda uma disciplina meio "esquisita" chamada marketing. 
10. Eu sei como fazer marketing e não preciso da ajuda de ninguém. 
Alguns advogados são, de alguma forma, bem-sucedidos na tarefa de conquistar clientes e, por isso, têm dificuldades de reconhecer o valor dos demais. Mas os melhores rainmakers adoram se conectar com as pessoas e expandir suas garras. Assim, vão reunir todas as cabeças pensantes possíveis para obter o máximo de vantagens, tal como os melhores atletas do mundo, que contratam mais treinadores do que os demais atletas. No entanto, alguns profissionais bem-sucedidos se convencem de que são mais inteligentes que os demais e que não precisam de ajuda extra. 
Solução: para trabalhar bem com esses rainmakers, é preciso estabelecer algum nível de confiança em sua competência e credibilidade. Suas credenciais podem ajudar, mas o endosso de alguém mais próximo a ele, que se beneficiou de seu trabalho, é melhor. Tente o endosso de um rainmakerque você já ajudou. Procure ouvir o advogado que se considera o máximo na conquista de clientes e, progressivamente, vá mostrando a ele caminhos alternativos que podem dar mais resultados, para abrir suas mentes. Confiança não é conquistada da noite para o dia. Pequenos ganhos são obtidos com paciência e a compreensão é fundamental para ganhar corações e mentes. Ou, como ensinou Sêneca, "Não é porque as coisas são difíceis que não as enfrentamos. É porque não as enfrentamos que se são difíceis".

João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 11 de outubro de 2012

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

ADVOGADO EM MINAS GERAIS

PARA AÇÕES REVISIONAIS DE CONTRATO


Dr. Igor T. Braga OAB/MG 115.222

Av. Getulio Vargas 828/805 Centro Juiz de Fora
Tel 32 3083-4461 8864-2342

terça-feira, 9 de outubro de 2012

MÁQUINAS QUE PODEM ROUBAR

NÃO SE TEM NOTÍCIA DE CASOS DE LIBERAÇÃO DE DINHEIRO ACIMA DO SOLICITADO. MAS CONHEÇO PESSOAS QUE SACARAM NOTAS FALSAS EM BANCOS. GRANDES TRANSTORNOS SÃO CAUSADAS POR ESSAS MÁQUINAS. TODO CUIDADO É POUCO. PORQUE VOCÊ PODE PAGAR SEM RECEBER.



Banco terá que restituir correntista por saque frustrado em terminal eletrônico

A 3ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do Juizado Cível de Planaltina para condenar o banco Bradesco a restituir a um correntista o valor debitado em sua conta, decorrente de saque não efetivado. A decisão foi unânime.

O autor propôs ação de dano material contra o Bradesco, sob a alegação de que, ao utilizar o terminal eletrônico, apesar de não ter havido a disponibilização da quantia que pretendia sacar, a mesma foi lançada em sua conta corrente.

O banco, por sua vez, limitou-se a juntar relatório do terminal em questão - o que não confirma seu perfeito funcionamento -, buscando afastar a assertiva da não disponibilização do dinheiro no local apropriado ao correntista, que, apesar disso, teve registrada a operação em sua conta, como se o saque tivesse ocorrido.

Na decisão, a juíza lembra que a responsabilidade da instituição financeira pelos serviços disponibilizados em terminais eletrônicos é objetiva, sujeitando-se às consequências do risco de sua lucrativa atividade e respondendo pelos danos causados, salvo se comprovar culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.

Para ela, incumbia ao banco demonstrar que, efetivamente, o dinheiro foi liberado ao correntista, até porque tinha todos os meios de comprovar o fato, sobretudo pela exibição dos vídeos do circuito interno do supermercado onde se encontrava o terminal.

Em sede recursal, o Colegiado acrescentou que os documentos trazidos pelo réu apenas informam a operação bancária, aliás, admitida pelo correntista, mas não provam que o saque foi realizado com sucesso e que o valor foi levado pelo cliente.

Desse modo, evidenciada a falha na prestação do serviço, a Turma Recursal confirmou a obrigação do banco de restituir ao autor a quantia de R$ 500,00.

Processo: 20120510004686ACJ


Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 08/10/2012

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

JUROS ALTOS E PORRADA!

QUER SER HUMILHADO? ENTRE NO BANCO E FAÇA NEGÓCIOS...



Banco é condenado por ofensas a cliente

O Banco do Brasil foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um cliente que foi ofendido pelo gerente da instituição, dentro de uma agência bancária. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença proferida pela comarca de Guaxupé (Sul de Minas).

O.R.S. se dirigiu a uma agência bancária do Banco do Brasil, em 30 de junho de 2010, com o objetivo de solicitar a exclusão do nome de sua mulher do cadastro de emitentes de cheque sem fundos. Enquanto era atendido por um funcionário, um gerente da instituição se aproximou, perguntou o grau de parentesco dele com a titular da conta e, ao receber a resposta, proferiu, na frente de outros clientes, palavras que indicaram que a mulher era costumeira emitente de cheques sem fundos.

Sentindo-se humilhado e constrangido, especialmente por ser policial militar, que sempre se empenhou em preservar a honra e a imagem diante das pessoas, O.R.S. decidiu entrar na Justiça contra o banco, pedindo indenização por danos morais. Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que seu funcionário só estava advertindo o cliente em relação aos procedimentos bancários.

Em primeira instância, o banco foi condenado a pagar a policial militar a quantia de R$ 5 mil, por danos morais, mas decidiu recorrer. Alegou que não havia comprovação do dano sofrido por O. e pediu que, se condenado, o valor da indenização fosse reduzida.

Ato ilícito

Ao analisar os autos, o desembargador relator, Domingos Coelho, observou que as testemunhas ouvidas em Juízo revelaram que de fato o gerente da instituição bancária, “em alto e bom som, ofendeu o apelado e sua esposa ao constrangê-los em público”. Indicou, ainda, que a instituição não contestou o ato ilícito, apenas argumentou que seu funcionário não causou nenhum dano ao cliente.

Na avaliação do relator, “evidencia-se, portanto, não apenas a presença do ato ilícito, mas do dano provocado à moral do autor/apelante, vez que tal situação lhe provocou vergonha e constrangimento perante o público do banco, mácula que de fato se mostra difícil de apagar, ficando, para todos aqueles que presenciaram a cena, a pecha de maus pagadores”. Assim, decidiu manter inalterável a sentença.

Os desembargadores José Flávio de Almeida e Nilo Lacerda votaram de acordo com o relator.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
Tel.: (31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br 

terça-feira, 25 de setembro de 2012

AÇÕES REVISIONAIS NO RIO GRANDE DO NORTE

LEMBRAMOS AOS AMIGOS DO RIO GRANDE QUE ESTAMOS ATUANDO NO MUNICIPIO DE CANGUARETAMA

domingo, 23 de setembro de 2012

AQUI TEM E SEMPRE TEVE GOVERNO

CONCLUSÃO: ALGUÉM (NÃO SEI QUEM)  RECEBE SUBORNO PARA MANTER ESTA SITUAÇÃO ESCANDALOSA. MAS PODE SER MAIS DE UMA PESSOA. ISTO NÃO PODE CONTINUAR ASSIM...




Juro do cartão crédito no Brasil é de 238% ao ano, o maior entre 9 países

por Lucianne Carneiro

Taxa é mais de 4 vezes a registrada no Peru, o segundo colocado

RIO e SÃO PAULO — Apesar da queda dos juros básicos da economia — que estão no seu menor patamar histórico — os brasileiros ainda pagam a maior taxa média no cartão de crédito. Levantamento em nove países — Argentina, Chile, Colômbia, Peru, Venezuela, México, EUA e Reino Unido, além do Brasil — mostrou que o país cobra 238,30% ao ano. O número é mais de quatro vezes o registrado pelo Peru, o segundo colocado, com taxa de 55%, muito próxima aos 54,24% do Chile. 

A Argentina é o quarto país com a maior taxa, de 50%, seguido por México (33,8%), Venezuela (33%) e Colômbia (29,23%). Nos EUA e no Reino Unido, a taxa é muito inferior, de 16,89% e 18,7%, respectivamente. O estudo incluiu dados da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), da Proteste e dos sites Index Credit Cards e Money Facts, dos EUA e Reino Unido, respectivamente.

— É um absurdo a diferença de taxa de juros. Não tem justificativa, nem mesmo a inadimplência — diz a economista da Proteste Hessia Costella.

Inadimplência e juros: ciclo vicioso

Nem a redução da taxa básica de juros da economia tem tido impacto nos juros médios do cartão de crédito, que se mantêm inalterados em 238,30% anuais desde fevereiro de 2010.

— Existe um ciclo vicioso. A inadimplência é alta porque os juros são elevados. E os juros elevados acabam aumentando a inadimplência. Se os juros fossem menores, a inadimplência cairia — diz o vice-presidente da Anefac, Miguel Ribeiro de Oliveira.

— A taxa de 238,30% ao ano é elevadíssima, para não dizer absurda ou irreal — afirma, por sua vez, o educador financeiro Mauro Calil.

Segundo o Banco Central (BC), a inadimplência no cartão de crédito chegava a 28,10% em julho (considerando os atrasos de mais de 90 dias), bem acima da média de inadimplência no crédito para pessoa física: 7,9%. Segundo o BC, o volume movimentado no rotativo em julho era de R$ 37 bilhões.

— Dificilmente a pessoa que entrou no rotativo vai sair. As taxas são muito altas — afirma Hessia Costella.

Segundo Oliveira, uma dívida no cartão de crédito leva seis meses e meio para dobrar de valor, a uma taxa média de 10,69% por mês (238,30% por ano).

Os números são mais expressivos quando se olha além da média. Segundo a Anefac, a taxa varia entre 26,82% e 628,76% ao ano, ou 2% a 18% ao mês.

— Pesquisas indicam que o cartão de crédito é o principal meio de pagamento quando se trata de inadimplência — afirma Mauro Calil.

Além do juro alto, o tema também desperta polêmica por causa de algumas características específicas do mercado brasileiro de cartões. Aqui, todos os cartões têm a função de crédito rotativo. Quando o consumidor opta por pagar o valor mínimo da fatura, já faz uso desse financiamento, e inicia seu processo de refinanciamento. Lá fora, o rotativo não é disponível em todas as opções do mercado.

Empresas: rotativo representa só 2%

O parcelamento sem juros — praticamente uma exclusividade brasileira — também pesa sobre os custos do setor, segundo seus representantes. A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) diz que 50% do faturamento dos cartões no Brasil vêm do parcelamento sem juros.

Outra diferença é a data em que o juro começa a incidir sobre as compras. No Brasil, isso só ocorre quando a pessoa atrasa o pagamento ou opta por pagar o valor mínimo. Ou seja, quem está com a fatura em dia pode ter até 40 dias de financiamento sem custo.

— Lá fora, não existe operação sem juros. O pagamento do juro ocorre a partir do dia seguinte da compra, enquanto aqui se cobra o juro apenas a partir do dia de vencimento da fatura. Além disso, temos o parcelado sem juros. Tudo isso tem custo — defende o vice-presidente comercial da Mastercard Brasil e Cone Sul, João Pedro Paro.

Segundo a Abecs, no exterior, o saldo do rotativo representa 80% das compras com cartão. No Brasil, 70% do saldo a receber não tem juros e o rotativo representa menos de 2% do volume total do crédito para pessoa física.

Atendente de uma padaria da Vila Olímpia, em São Paulo, Vital Abreu Neto diz, orgulhoso, que nunca se endividou no cartão de crédito e revela o segredo: nunca pagar o valor mínimo.

— Se você paga o mínimo, a dívida dobra — diz ele.

Mastercard e Visa — as principais bandeiras de cartão de crédito no mundo — argumentam que são os emissores dos cartões (instituições financeiras, redes varejistas e outros) que definem as taxas de juros. Isso explica, segundo elas, o fato de que a mesma bandeira ter taxas de juros díspares em diferentes países. A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) diz que a Abecs é a entidade indicada para tratar do assunto.

— Saiba como não se endividar:

Evite vários cartões: Evite usar um número muito grande de cartões de crédito. O melhor é se restringir a apenas dois. Segundo o educador financeiro Mauro Calil, a soma dos limites dos cartões não deverá ultrapassar a 50% da renda.

Mantenha a fatura em dia: Pague sempre integralmente a fatura do cartão e no prazo. Desse modo, não apenas você evita acumular dívida, como também poderá ter acesso a crédito sem pagar juros.

Evite o pagamento mínimo: Caso não tenha recursos para honrar integralmente os compromissos financeiros assumidos, não recorra ao pagamento mínimo. Procure logo entrar em contato com o emissor do cartão para negociar a dívida em melhores condições.

Suspenda o consumo: Ao ficar sem recursos, pare imediatamente de consumir com o cartão e de acumular novas dívidas. Espere que a situação se normalize para voltar a usar o cartão de crédito.

Negocie com o emissor: Negocie com o emissor do cartão uma taxa de juros menor para acertar sua dívida. Faça ofertas de juros em nível muitíssimo menor na hora da negociação.

Evite uma bola de neve: Negocie com a operadora do cartão de crédito para evitar que a dívida se acumule. Para quem paga apenas a taxa mínima, com os juros atuais, a cada seis meses e meio a dívida dobra.

Evite o consumo impulsivo: Use o cartão de crédito apenas para compras necessárias. Lembre-se que os gastos se acumulam no fim do mês.

Inadimplência: Se a dívida ficar muito elevada, vale a pena tomar um empréstimo a um custo menor (crédito consignado, por exemplo), para sair da inadimplência.

Colaborou: Roberta Scrivano
Fonte: O Globo Online - 19/09/2012

FILA DE BANCO DÁ INDENIZAÇÃO

SE O STJ ACHA QUE R$3.000,00 VALE ALGUMA COISA PARA O TAMANHO DA HUMILHAÇÃO, É NATURAL. MINISTROS DO STJ NÃO ENTRAM NA FILA DE BANCO NENHUM!!!!




Mulher que ficou em fila de banco, em pé e sem banheiro por mais de uma hora receberá R$ 3 mil

O Banco do Brasil S/A (BB) deverá pagar R$ 3 mil, corrigidos desde a data dos fatos, por manter uma mulher na fila sem atendimento nem acesso a sanitários por mais de uma hora, em agência de Mato Grosso. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caso não se confunde com o mero aborrecimento nem se vincula a leis locais que impõem limites para o tempo de espera.

A mulher alegou que estava com a saúde debilitada, mas mesmo assim foi mantida em condições “desumanas”, pois ficou em pé no local, onde não havia sequer sanitário disponível para os clientes. No STJ, a instituição bancária buscou afastar a condenação, imposta pela primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O BB sustentou que a espera em fila de banco por pouco mais de uma hora, ainda que configure ofensa à lei municipal que estabelece limite de 15 minutos para atendimento, não é suficiente para configurar dano moral. Segundo o banco, trata-se de mero aborrecimento, e não de ofensa à honra ou à dignidade do consumidor.

Aborrecimento e dano 
Ao analisar o recurso, o ministro Sidnei Beneti afirmou que a espera por atendimento bancário por tempo superior ao previsto na legislação municipal ou estadual “não dá direito a acionar em juízo para a obtenção de indenização por dano moral”.

Conforme o ministro, esse tipo de lei estabelece responsabilidade das instituições perante a administração pública, que pode ensejar a aplicação de multas. Mas o simples extrapolar desses limites legais não gera, por si, o direito de indenização por dano moral ao usuário.

Porém, segundo o relator, o dano surge de circunstâncias em que o banco realmente cria sofrimento além do normal ao consumidor dos serviços. Para o relator, esse dano ocorreu no caso analisado.

Ele entendeu que o tribunal local verificou que a mulher, com saúde debilitada, ficou na fila muito tempo além do previsto na legislação. A sentença também destacou que a autora argumentou que a espera se deu em condições desumanas, em pé, sem sequer haver um sanitário disponível para clientes. Para o relator, modificar a situação fática delineada pelas instâncias inferiores implicaria reexame de provas, vedado ao tribunal superior.

Recorrismo
No seu voto, o ministro Sidnei Beneti ainda avaliou o montante da indenização, fixado em R$ 3 mil: “A quantia é adequada, inclusive ante o caráter pedagógico da condenação, como é típico das indenizações atinentes à infringência de direitos dos consumidores, isto é, para que se tenha em mira a correção de distorções visando ao melhor atendimento.”

O relator também afirmou que a manutenção do valor fixado pela Justiça de Mato Grosso serve como “desincentivo ao recorrismo” perante o STJ. Segundo o ministro, esse tipo de recurso interfere na destinação constitucional do Tribunal, que é definir teses jurídicas de interesse nacional e não resolver questões individuais como a do caso julgado, que envolve valor pequeno diante das forças econômicas do banco.

A Turma negou provimento ao recurso do Banco do Brasil de forma unânime.

Processo: REsp 1218497 
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 19/09/2012

terça-feira, 11 de setembro de 2012

RAPOSA GOSTA DE GALINHA

COMO PODEM PROIBIR O GAVIÃO DE PEGAR PINTOS? QUEREM QUE A PIRANHA NÃO COMA CARNE. IMPOSSÍVEL A HISTÓRIA DOS BANCOS É FEITA DE RAPINAGEM. SEMPRE CONTRA OS MENOS FAVORECIDOS.





Santander é proibido de tarifar conta-salário

O Banco Santander está proibido de cobrar tarifas bancárias em contas destinadas exclusivamente ao recebimento de salário, sob multa de R$ 10 mil por cada caso de descumprimento. A notícia foi publicada no site UOL nesta segunda-feira (10/09). A decisão, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, vale para todo o país.

O Santander, segundo o Ministério Público, foi condenado a devolver os valores cobrados sem autorização do consumidor, em dobro. A Ação Civil Pública foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e Contribuinte.

Segundo a ação, "aproveitando-se do contrato de prestação de serviços de pagamento de salários firmado entre o Banco Santander e o empregador, no qual há apenas a previsão de abertura de conta-salário, a instituição impõe ao consumidor uma série de serviços extras".

Em nota, o MP afirmou que "o banco descaracteriza o contrato de conta-salário, passando a ser como o de conta corrente comum, e se beneficia dos pagamentos efetuados pelos serviços extras. A abusividade rende vantagem patrimonial indevida para a instituição financeira e vem se prolongando no tempo, não atendendo, portanto, ao fim social da conta-salário nem a relevante missão que os bancos de forma geral têm a prestar aos interesses da população e do Estado”. A decisão foi tomada em 22 de agosto.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 10/09/2012



quarta-feira, 5 de setembro de 2012

NOME LIMPO QUANDO FOR LESADO

NA MAIORIA DOS CONTRATOS DE ADESÃO O CONSUMIDOR É LESADO E PAGA ALÉM DO LEGAL. A DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO EVITA O NOME SUJO.




Vedada a inclusão de consumidor em lista de restrição ao crédito enquanto dívida estiver na Justiça

Um consumidor pediu antecipação de tutela em processo contra uma operadora de telefonia móvel que lhe incluiu no rol de proteção ao crédito. Isso porque, mesmo depois de ter cancelado o serviço, ainda recebeu faturas cobrando valores que ele considera não serem devidos e, por isso, entrou com uma ação de rescisão de contrato com declaratória de inexistência de débito. Mesmo antes de qualquer sentença sobre o assunto, a operadora negativou o nome do consumidor.

O pedido de antecipação de tutela foi negado pela 14ª Vara Cível de Brasília. Mas o consumidor recorreu e a 5ª Turma Cível lhe deu razão. O desembargador relator ao decidir afirmou que “em princípio, enquanto a dívida objeto da ação estiver sendo discutida em juízo, é vedado ao agente financeiro a inclusão do nome do autor do feito em cadastros de restrição ao crédito”.

Segundo os autos, o consumidor cancelou o contrato com a operadora em outubro de 2011, efetuando um pagamento de R$ 84,90, referente à fatura com vencimento no mês de novembro. Nos meses de dezembro e janeiro não recebeu nenhuma cobrança, mas a partir de fevereiro, começaram a chegar faturas referentes aos meses de novembro e de dezembro do ano passado, nos valores respectivos de R$ 518,45 e R$ 398,45, que ele não pagou por já ter cancelado o contrato. Mesmo assim, a operação enviou o seu nome para os órgãos de proteção ao crédito.

Em sua defesa, a operadora informa que o consumidor não formalizou o pedido de cancelamento e que, para isso, era necessário enviar uma carta com esse pleito.

O consumidor, por sua vez, apresentou uma fatura indicando que se tratava de cobrança dos serviços prestados no período de 19/12/2011 a 18/01/2012, na qual o valor a ser cobrado está especificado como sendo R$ 0,00. E só teria outra prova do cancelamento, se conseguisse a gravação de sua conversa ao telefone com a representante da operadora de telefonia.

Mas, para o desembargador relator, a apresentação da fatura com valor R$ 0,00 é suficiente para demonstrar que houve o cancelamento dos serviços. Por isso, enquanto se está discutindo os valores que estão sendo cobrados do consumidor, a operadora deve excluir o nome dele no rol de devedores.

Processo:   20120020163504AGI
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 04/09/2012

terça-feira, 4 de setembro de 2012

QUE ISSO FIQUE BEM CLARO!!!

MILHÕES DE BRASILEIROS TEM NOME SUJO, SEM DEVER!
CONFIRA O SEU.




Inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito gera dever de indenizar

Um consumidor que teve seu nome adicionado indevidamente aos cadastros de proteção ao crédito pela operadora de telefonia Claro e, por conta disso, sofreu uma restrição indevida ao tentar celebrar um contrato de locação será indenizado em R$ 5 mil, a título de danos morais, segundo sentença proferida pela juíza da 9ª Vara Cível de Brasília. No entendimento da magistrada, o dano moral no caso concreto é algo inconteste, já que de fato houve a conduta praticada pela Claro, no sentido de inscrever indevidamente o nome do autor nos cadastros de inadimplentes. Da sentença, cabe recurso.

O consumidor ajuizou a ação de reparação de danos, alegando que a operadora de telefonia móvel incluiu indevidamente o seu nome nos cadastro de inadimplentes e, ao tentar realizar um contrato de locação residencial, foi informado de que seu nome estava com restrição. Diz ter verificado a existência de dois lançamentos em seu nome pela operadora, um no valor de R$ 808,84 e outro de R$ 422,33, mesmo sem nunca ter tido qualquer contrato com a empresa. Por conta do ocorrido, assegura ter sofrido prejuízo de ordem moral.

Citada, a Claro apresentou contestação, afirmando não ter praticado nenhum ato em desconformidade com a lei. Sustenta que procura tomar o devido cuidado com as suas contratações, e que não tem competência para realizar eventuais perícias em documentos, a fim de ser identificada possível fraude perpetrada por terceiros.

Ao resolver a demanda, a juíza assegurou que a questão controvertida encontra-se submetida ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). O artigo 14 do Código Consumerista determina que "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".

No caso concreto, entende a magistrada que a Claro deve ser responsabilizada pelos danos decorrentes da inscrição. "Assim, incumbia à parte ré comprovar que a parte autora celebrou o contrato que deu origem ao débito e que, por consequência, seria responsável pelo seu adimplemento, mas não o fez", assegurou a juíza.

Para a julgadora, a assertiva da Claro de que também fora vítima de ato fraudulento não afasta o dever do fornecedor de serviços de responder pelos danos aos consumidores daí decorrentes, uma vez que a fraude perpetrada por terceiro configura evento fortuito interno e constitui, por conseguinte, risco inerente à atividade por ele exercida.

"O nome da parte autora foi inscrito em cadastro de proteção ao crédito em virtude de falha ou defeito na prestação do serviço, resta configurada a prática de ato ilícito pela parte ré, motivo pela qual sua condenação à reparação dos danos morais sofridos pela parte autora é medida que se impõe", concluiu.

Processo : 2012.01.1.077871-2
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 03/09/2012

SÓ CAI QUEM QUER!

A LENDA DO IPI REDUZIDO PEGOU MAIS DO QUE A LENDA DE TARZAN
MAS VOCE PODE ESCAPAR, SE FOR PERSPICAZ!!!!




Consumidor deve redobrar atenção na hora de comprar carro com IPI reduzido

por Maria do Socorro Diogo

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) reduzido tem provocado uma verdadeira corrida de consumidores às concessionárias de veículos. No entanto, o professor do curso de Administração do Centro Universitário da FEI (Fundação Educacional Inaciana) Wilson Pires afirma que é preciso cautela na hora de adquirir um bem de alto valor.  

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) reduzido tem provocado uma verdadeira corrida de consumidores às concessionárias de veículos. No entanto, o professor do curso de Administração do Centro Universitário da FEI (Fundação Educacional Inaciana) Wilson Pires afirma que é preciso cautela na hora de adquirir um bem de alto valor. “Um veículo, assim como qualquer outro bem de alto valor, só deve ser comprado se existir a real necessidade do consumidor, que não deve se empolgar com a redução do IPI para adquirir um bem que não pensava em comprar”, explica o professor.  

Para não perder o desconto, que termina em 31 de outubro deste ano, o professor explica que o consumidor deve observar se o modelo escolhido está disponível no estoque. Isso porque as concessionárias só podem conceder o desconto para veículos já adquiridos e não podem manter a isenção, caso seja retirada pelo governo. “Nesses casos, é comum se cobrar um ágio pelo veículo. O ideal é que o consumidor não pague esse valor e pesquise outras lojas e modelos diferentes existentes em estoque”, destaca Wilson Pires.  

O professor da FEI também adverte que alguns cuidados devem ser levados em conta para o consumidor não cair em armadilhas na hora da compra. “Pesquisar modelos similares de montadoras diferentes, taxa e prazo de pagamento e negociar benefícios como IPVA "grátis" e acessórios podem ajudar”, diz.
Fonte: segs.com.br - 02/09/2012

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

LAMBANÇAS DO SANTANDER

PARA QUEM PAGA TUDO CERTINHO, É UMA INDENIZAÇÃO PEQUENA



Cliente receberá mais de R$ 9 mil por ter o carro apreendido

O Banco Santander Brasil S/A deve pagar R$ 9.848,48 por financiar carro alienado em nome de outra instituição financeira. A decisão, proferida nessa quarta-feira (29/08), é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, em 8 de fevereiro de 2006, o autônomo F.G.B.M. firmou contrato de arrendamento junto ao Santander, para aquisição de veículo. Depois de pagar oito das 36 parcelas de R$ 303,08, o cliente foi surpreendido com mandado de busca e apreensão, em decorrência de processo ajuizado por outro banco, ao qual o carro estava alienado.

O autônomo ingressou com ação na Justiça, alegando que o Santander financiou veículo que não pertencia ao banco. Requereu a devolução dos valores pagos e indenização por danos morais.

A instituição financeira, na contestação, alegou que apenas financiou o valor para aquisição do bem. Também argumentou que caberia ao cliente e à revendedora atentar para a situação do carro, não podendo ser responsabilizado.

Em dezembro de 2008, o Juízo da 13ª Vara Cível de Fortaleza considerou que o banco falhou ao não se cercar dos cuidados exigidos quando da elaboração do contrato de financiamento. Dessa forma, condenou o Santander a pagar R$ 4.848,48, a título de ressarcimento em dobro, além de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

O Santander interpôs recurso (nº 22266-29.2006.8.06.0001/1) no TJCE. Solicitou a reforma da sentença de 1º Grau, afirmando a regularidade do financiamento e ausência de dolo ou culpa.

Ao analisar o caso, a 5ª Câmara Cível manteve a indenização. Segundo o relator do processo, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, “a instituição agiu sem o necessário zelo do serviço, pois deixou de verificar a existência de eventual gravame sobre o bem, o que, de certo, não cabe ao consumidor, parte hipossuficiente da relação”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 30/08/2012