sábado, 20 de novembro de 2010

JUSTIÇA SEJA FEITA

TRIBUNAL MANDA CUMPRIR A LEI. QUE OS BANCOS NUNCA RESPEITARAM...


Data de Disponibilização:
09/11/2010
Jornal: Diário Oficial DJ Paraíba
Caderno: Tribunal de Justiça
Página: 00006
JULGADOS DA QUARTA CAMARA CIVEL
APELACAO CIVEL N.º 073.2010.001.533-5/001 - 4ª Vara da Comarca da Cabedelo-PB.
RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Banco BMG S/A.
ADVOGADO: Fabio Montenegro. APELADO: Marcelo Teixeira de Andrade.
ADVOGADO: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. APELACAO CIVEL. Direito do consumidor. Acao revisional de contrato c/ c pedido de tutela antecipada. Tarifa de emissao de boleto. Tarifa de abertura de credito. Cobrancas indevidas. Tabela Price. Ilegalidade da utilizacao. Anatocismo. Precedentes do STJ e desta Corte de Justica. Inexistencia de sucumbencia reciproca. Manutencao da
sentenca. Aplicacao do artigo 557, caput, do Codigo de Processo Civil . Recurso conhecido e desprovido. Sendo os servicos prestados pelo Banco remunerados pela tarifa interbancaria, conforme referido pelo Tribunal de
origem, a cobranca de tarifa dos consumidores pelo pagamento mediante boleto/ficha de compensacao constitui enriquecimento sem causa por parte das instituicoes financeira, pois ha dupla remuneracao pelo mesmo servico. (REsp 794752/ MA, Quarta Turma, relator Ministro LUIS FELIPE SALOMAO, julgado em 16/03/2010, publicado DJe 12/ 04/2010). A utilizacao da Tabela Price revela a nefasta pratica do anatocismo por fazer incidir, mensalmente, correcao monetaria nao so sobre o saldo devedor, mas tambem sobre os juros ja embutidos ao principal da divida. (TJ-RS, Apelacao Civel Nº 70035784578, Decima Nona Camara Civel,
relator Des. Guinther Spode, julgado em 14/09/2010). A jurisprudencia desta Corte entende pela inexistencia de sucumbencia reciproca quando o litigante sucumbe de parte minima de seu pedido. Visto, relatado e discutido o presente procedimento referente a Apelacao Civel n.° 073.2010.001.533-5/001 contra
sentenca proferida pelo Juizo da 4ª Vara da Comarca da Cabedelo-PB, nos autos da Acao Revisional de Contrato c/ c Pedido de Tutela Antecipada ajuizada por Marcelo Teixeira de Andrade em face de Banco BMG S/A, ACORDAM os Membros desta Egregia Quarta Camara Civel do Tribunal de Justica da Paraiba, a unanimidade, acompanhando o Relator, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Total de Publicações ( Assinatura DJ Paraíba ): 2

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