segunda-feira, 26 de julho de 2010

O MINISTRO PASSARINHO

UMA DECISÃO QUE TEM FUNDAMENTO NA LÓGICA E NO ESTADO DE DIREITO. QUE SE REVOGUEM AS DECISÕES EM CONTRÁRIO.



Devedor não será incluído em cadastros durante Ação judicial PDF Imprimir E-mail
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em 04/04/2003

O motorista Ribamar de Assis garantiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a exclusão do seu nome dos cadastros de inadimplentes de entidades de proteção ao crédito. O Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo havia autorizado a inscrição, mas a decisão foi reformada pelos ministros da Quarta Turma do STJ. A existência de uma ação de revisão de cláusulas de contrato firmado com a Fibra Leasing S/A impede o registro. Segundo o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, “há que se dar tutela antecipada ao devedor, para evitar que o mesmo sofra o constrangimento de ter seu nome negativado. A empresa, por outro lado, pode cobrar o débito pela via pertinente”.

O tribunal estadual considerou impossível a exclusão ou a suspensão das informações nos cadastros do SCPC, SPC, Serasa e afins porque “importaria na extensão do pedido contido na ação revisional, guardando feição própria de ação cautelar, de que não se cuida”. A decisão anulou a concessão de tutela antecipada, deferida na primeira instância, impedindo, assim, a exclusão do registro.

No recurso ao STJ, o consumidor alega que o tribunal paulista afrontou a jurisprudência, segundo a qual a existência de questionamento judicial sobre a dívida impede a inscrição nos cadastros de restrição de crédito. Ressaltou que a existência de cláusula resolutória expressa e a subsunção do contrato firmado com a empresa ao Código de Defesa do Consumidor confere-lhe o direito a optar pela solução mais favorável. Ribamar de Assis esclareceu, ainda, estar pleiteando a nulidade de cláusulas do leasing, a exemplo da descaracterização para compra e venda pela prévia cobrança do VRG.

O ministro Aldir Passarinho esclareceu que, conforme a Lei 8.078/90, o consumidor pode ter acesso às informações arquivadas sobre ele, bem como sobre as respectivas fontes. Por outro lado, os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público. Assim, “as entidades têm suas atividades plenamente legitimadas e nada obsta que as instituições bancárias e financeiras informem a situação de inadimplemento ocorrida nos negócios realizados com pessoas físicas ou jurídicas com elas contratantes”.

Segundo o relator, “tal procedimento busca também evitar o aumento do endividamento dos devedores na praça, pela contração de novas dívidas, sem o cumprimento obrigacional pretérito”. No entanto, no caso de Ribamar Assis, existe uma ação de revisão do contrato de leasing firmado com a Fibra. Para o ministro, “se houver ação, seja consignatória, embargos contra a cobrança, ação anulatória, declaratória ou de rescisão do contrato, ou, enfim, qualquer processo judicial impugnando a dívida, cabe decisão favorável para impedir o registro naqueles órgãos de proteção”.

FONTE: CONTRATOSONLINE.COM.BR

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sábado, 24 de julho de 2010

O STJ PRECISA MUDAR

O STJ revigorando a justiça salomônica, mas sem sucesso nem eficácia

(22.07.10)

Por Carlos Eugênio Giudice Paz,
advogado (OAB/RS nº 55.243)

Recentemente foi pacificado pela 2ª Seção do STJ - no julgamento de dois recursos especiais (REsps nºs 1112879 e 1112880) interpostos por famoso banco - que os contratos bancários sem previsão de juros podem ser revistos pela taxa média de mercado.

Ao determinar a aplicação da táxa média de mercado o STJ revigora a justiça salomônica, mas sem o mesmo sucesso ou eficácia. A aplicação de taxas médias de mercado para aqueles contratos sem previsão de juros na sua composição, dá uma falsa idéia de conforto e, portanto, de justiça. Na realidade, na prática, não dá justiça alguma.

Cabe relembrar que nenhuma das instituições bancárias do Brasil teve de demonstrar de forma clara como chegou a tal índices. É possível supor um acordo (cartel) de instituições para a formação do chamado spread. Isto posto, relembre-se também que os índices são bastante parecidos.

Por outro lado, se escolha deve ser feita em nome do consumidor - já que é uma típica relação consumerísta - esta deve ser feita na forma mais vantajosa para o consumidor que é o mandante da relação. Sendo assim, não é a média de juros que deve ser escolhida, mas sim o juro mais baixo de todos. Se justiça era para ser feita, deveria ser nesta forma.

Vamos colocar tal situação na prática, para uma melhor compreensão. Se estamos num supermercado e encontramos dez preços diferentes do produto preferido na prateleira, como agimos? Pela norma do STJ, chamaríamos o gerente que escolheria por nós e faria a média de preço das dez embalagens, resultando o preço final que deveríamos pagar.

Mas, pelo que determina o CDC, nós escolheríamos o produto com preço menor!

Como se vê, a situação é a mesma, com resultados diferentes. Numa se desconhece totalmente o CDC. Na outra se aplica de forma plena.

Se a intenção ao definir juros é considerar a intenção das partes, cabe lembrar que a intenção do consumidor (público) prevalece sobre a intenção do banco (privado). Qual consumidor iria optar por juros médios, se pudesse ter a escolha de juros mais baixos?

Se a justiça realmente aplicasse o CDC na sua plenitude, estaria esvaziando as prateleiras dos tribunais. Estaria ensinando aos bancos que contrato é para ser entregue, de forma clara, totalmente preenchido e em letras grandes. Estaria ensinando também que compete aos bancos atrair clientes, mas não trai-los.

É preciso entender que estamos falando de um Código de Defesa e de Proteção do Consumidor e não de um conjunto de sugestões simpáticas ao consumidor sem valor legal algum. A sua correta e devida aplicação educa, ensina, preserva, evita e sobretudo, distribui a verdadeira Justiça!

.................

drgiudicepaz@gmail.com


FONTE: ESPACOVITAL.COM.BR

A PROVA DA PARCIALIDADE DO STJ

UM TRIBUNAL QUE ESTÁ A SERVIÇO DOS CARTÉIS NÃO MERECE O RESPEITO DO CIDADÃO.

O STJ ACOLHE SUSPEIÇÃO DE UM JUIZ PORQUE ELE DECIDE EM FAVOR DA LEI E DO ESTADO DE DIREITO.

ATÉ QUANDO O PAÍS SERÁ DOMINADO PELOS DELINQUENTES EM DESFAVOR DA CIDADANIA.

A OAB PRECISA SE MANIFESTAR, AFINAL, PARA QUE SERVE A OAB??????



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Exclusivo!
Juiz Mauro Caum está fora de todas as ações movidas contra a Brasil Telecom

(22.07.10)

Gerson Kauer


Cerca de 1.500 ações que tramitavam no 1º Juizado na 3ª Vara Cível de Porto Alegre sob a jurisdição do juiz Mauro Caum Gonçalves vão trocar de mãos e estão passando para o 2º Juizado da mesma vara. A Corregedoria-Geral da Justiça já trata da compensação, entre os dois magistrados, para equilibrar o número de processos.

A decisão decorre do acolhimento, pela 2ª Seção do STJ, de um incidente de suspeição suscitado pela Brasil Telecom S.A. contra o referido magistrado gaúcho.

Sempre reconhecido pelos advogados como um um juiz independente - prolator das sentenças que impõem as sanções financeiras mais altas contra habituais e renitentes "clientes" do Judiciário gaúcho - Caum mantem a linha de votar em prol dos interesses dos acionistas e contra a empresa de telefonia, não se atrelando aos nortes decisórios do STJ.

O próprio Caum, como cidadão, já foi autor da uma dessas ações societárias contra a Brasil Telecom. Vencedor, ele recebeu seus créditos.

Depois, sentindo-se atacado pelo teor de dezenas de incidentes de suspeição que a empresa suscitou contra ele nas ações em que presidia, o juiz Caum aforou - como cidadão - uma ação reparatória por dano moral contra a Brasil Telecom. Nesta, perdeu em ambas as instâncias, por sentença do juiz Dilso Domingos Pereira, da 14ª Vara Cível de Porto Alegre e por acórdão da 10ª Câmara Cível do TJRS.

A Brasil Telecom seguiu suscitando incidentes de suspeição contra o magistrado - mas sem êxito. Segundo decisão proferida em 6 de novembro de 2008, no Incidente de Suspeição nº 70026923532, com relatoria do desembargador Orlando Heeman Júnior, foi decidido que "não caracteriza a suspeição do magistrado a propositura de demandas (reparatória por dano moral e complementação de diferença acionária) contra a companhia telefônica excipiente".

Seguiu-se recurso especial, que foi afetado à 2ª Seção do STJ. O acórdão ainda não foi publicado, mas a decisão já foi cientificada à presidência do TJRS que, de imediato, repassou o decidido à Corregedoria-Geral da Justiça: Caum está fora de todos os processos em que a Brasil Telecom seja parte.

Os efeitos de suspeição são válidos para o futuro, ´ex nunc´, ficando preservados todos os atos anteriormente praticados pelo magistrado. O relator no STJ foi o desembargador (gaúcho) convocado Vasco Della Giustina. (REsp nº 1165623).

Os três comandos da decisão do STJ:

1. "Nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil, reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: (...) I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz...; V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes".

2. "In casu, o magistrado excepto se revela suspeito para o julgamento de demandas acionárias promovidas em desfavor da Brasil Telecom S/A, pelo fato de ele próprio figurar como autor em ação dotada dos mesmo fundamentos daquelas postas à sua apreciação, bem como por ter promovido, contra a referida empresa, ação indenizatória por danosmorais que, supostamente, lhe teriam sido ocasionados pela suscitação, por parte daquela, de incidentes de suspeição, nos autos de ações outras que lhe foram distribuídas".

3. "O fato de o acórdão recorrido ter sido proferido em Incidente de Prevenção de Divergência empresta ao decidido neste recurso especial caráter ultra partes, devendo o resultado do julgamento do mesmo ser aplicado a todos os processos sob a competência do excepto, que guardem similitude com a situação fática ora descrita".

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Lealdade

BB NÃO RESPEITA NEM O IDOSO

ALÉM DE MALTRATAR A VELHINHA, BANCO AINDA DÁ UMA MUNHECADA NO DINHEIRO DELA...

Banco deve indenizar por horas de demora em atendimento a idosa
O Banco do Brasil foi condenado a indenizar em quase R$ 7 mil uma idosa por mau atendimento e débitos indevidos em sua conta. A decisão é da juíza da 11ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

A autora alegou que aguardou mais de duas horas na agência bancária, mesmo sendo idosa e com dificuldades de locomoção. Ela procurou os serviços do banco para renegociar nove contratos de empréstimos contraídos. Diante da conduta do réu, a autora relatou que se sentiu obrigada a procurar outro banco e contrair novo empréstimo, em elevado valor, para liquidar os anteriores.

Segundo a autora, o Banco do Brasil continuou a descontar de sua pensão as parcelas referentes a um dos contratos já liquidados. Ela procurou o PROCON /DF, mas o Banco não respondeu aos apelos do órgão de proteção ao consumidor. Por isso, a autora pediu que o réu não lance novos descontos em sua conta, a restituição, em dobro, dos valores indevidamente debitados, no total de R$ 1.997,08, e indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil.

O Banco do Brasil não apresentou contestação, tornando-se revel, o que torna verdadeiros os fatos alegados pela autora. A magistrada afirmou que a presunção de veracidade que se opõe ao revel não é suficiente para a procedência do pedido, mas que a autora conseguiu comprovar de forma robusta os fatos narrados.

Na decisão, a juíza explicou que o ato do banco ofende a Lei Distrital nº 2.547 de 2000, que determina o prazo máximo para atendimento nas agências bancárias de 30 minutos. Além disso, a magistrada ressaltou o fato de o Banco não ter devolvido o débito indevido, mesmo depois de acionado pelo PROCON. `Logo se vê o descaso da instituição financeira para com a autora, atingindo-a em seu íntimo para além do mero dissabor cotidiano`, afirmou a magistrada.

A juíza fixou em R$ 5 mil a indenização por danos morais em favor da autora. Além disso, determinou a devolução, em dobro, do valor debitado indevidamente, totalizando R$ 1.997,08. O Banco deve pagar ainda uma multa de R$ 500, limitada ao valor de R$ 5 mil, para cada novo débito indevido e dias subsequentes sem devolver o dinheiro à autora.


Nº do processo: 2010.01.1.005116-4

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal, 21 de julho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

segunda-feira, 19 de julho de 2010

O CORRETO SERIA "PEQUENOS FURTOS"

FURTAR O DINHEIRO DO POVO, (SE COLAR, COLOU) É UMA ESPECIALIDADE DOS BANCOS. POR ISTO, DEIXE O SEU DINHEIRO COM UM BANQUEIRO DE JOGO DE BICHO OU DE BANCA DE REVISTA OU MESMO DE BANCO DA FEIRA. OS TRADICIONAIS USAM DE ARTIMANHAS... QUE ME DÃO TREMELIQUES.

Débitos não autorizados ainda lideram queixas contra bancos, mostra BC
Em junho, do total de 746 reclamações procedentes contra todos do País, 15,3% referiam-se a essa transação


Débitos não autorizados foram os principais motivos das reclamações contra bancos no sexto mês do ano, conforme divulgou o Banco Central. Das 746 reclamações procedentes contra todos os bancos do País no último mês, 114 eram sobre essa operação, que representou 15,3% do total.

Do total referente à esse tipo de reclamação, 35 foram feitas contra o Banco do Brasil e 26 contra o Itaú. Em seguida, estão o Bradesco, com 20 reclamações sobre débitos não autorizados, o Santander, com 15 reclamações desse tipo, e a CEF (Caixa Econômica Federal), com 12 queixas.

O HSBC e Citibank empataram com duas reclamações desse tipo, cada. Nas últimas colocações, o PSA Finance e o Credit Agricole ficaram nas últimas colocações, com uma queixa cada banco.

Em maio, débitos não autorizados também estavam em primeiro lugar do ranking, com 139 queixas, 14,9% do total de 933 reclamações procedentes de todos os bancos daquele mês.

Outras reclamações

Já a reclamação com o segundo maior número de incidência foi a que se refere a Circular 3289, que trata de esclarecimentos incompletos ou incorretos, com 61 ocorrências – ou quase 8,17% do total. Nesse caso, as instituições que mais tiveram reclamações desse tipo foram BMG, com 30 reclamações, Banco do Brasil (10), Matone (7) e Bradesco (4).

O Banco Panamericano e o Safra empataram com duas reclamações. Já o Votorantim, HSBC, Bonsucesso e Malucelli ficaram na última colocação, com uma reclamação cada.

Em terceiro, com 51 reclamações, ficaram as reclamações referentes às operações não reconhecidas, que representaram 6,83% do total.

Bancos com mais de um milhão de clientes

De acordo com o levantamento, somente o número de reclamações contra os bancos com mais de um milhão de clientes alcançou 610 casos no mês passado. O número, frente a maio, registrou queda de 18,55%, uma vez que naquele mês havia 749 queixas procedentes contra bancos com mais de um milhão de clientes.

Frente ao mesmo mês de 2009, porém, o número de reclamações contra bancos, ainda considerando aqueles com mais de um milhão de clientes, registrou queda de 25,88%, já que naquele mês o total de reclamações somou 823.

Fonte: InfoMoney, por Camila F. de Mendonça

sexta-feira, 16 de julho de 2010

LAUDOS PARA ADVOGADOS

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Antonio D. Pierobon
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Creia no Senhor Jesus, e confie sempre.
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CANDIDATURA A DEPUTADO ESTADUAL

COLEGAS E PÚBLICO EM GERAL.

PEÇO PERMISSÃO PARA INFORMAR QUE SOU CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL PELO PSL DA PARAIBA, NA COLIGAÇÃO PARAIBA UNIDA II.
NÃO ESTOU PEDINDO VOTOS, MAS PRECISO DO APOIO DE TODOS. ENTÃO, QUEM ESTÁ NESTA PARCERIA CONOSCO, QUERENDO AJUDAR, PODE SER EM DINHEIRO, MATERIAL IMPRESSO OU TRABALHO VOLUNTÁRIO OU PRO BONO.

NOSSO COMITÊ ESTPA SITUADO NA RUA PADRE AZEVEDO, 409, SALA 201, AO LADO DO NOSSO ESCRITÓRIO.

OBRIGADO PELO APOIO E COMPREENSÃO DE TODOS.

NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA PARAIBA DAREMOS CONTINUIDADE À LUTA CONTRA OS CARTÉIS, PROMOVENDO O FORTALECIMENTO DOS PROCONS E DA CRIAÇÃO DE LEIS PROTETIVAS AO CONSUMIDOR, ONDE A COMPETÊNCIA DO ESTADO FOR CONCORRRENTE.

ESTA SEMANA FICAMOS SABENDO QUE ESTADOS E MUNICÍPIOS PODEM LEGISLAR EM MATÉRIA CONSUMERISTA, COMO O CASO DAS FILAS DE BANCOS.
É POR AÍ QUE VAMOS COMEÇAR.

AGRADECIDO.
AMERICO ADVOGADO 17666 PSL.

UM NOVO FRONT PARA OS ADVOGADOS

LUTAR É PRECISO. QUESTIONAR É PRECISO. ONDE JÁ SE VIU CINCO ANOS... O CODIGO CIVIL SE SOBREPONDO AO CODIGO DO CONSUMIDOR, QUE É O ESTATUTO QUE REGE A RELAÇÃO DE CONSUMO.

Manutenção de nome nos cadastros restritivos de crédito prescreve em três anos
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio reconheceu nesta quarta-feira, dia 14, que o prazo prescricional para manutenção de nome nos cadastros restritivos de crédito foi reduzido para três anos. Os desembargadores acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Nagib Slaibi.

A decisão diz respeito à apelação cível impetrada por Gisele Moura dos Santos contra sentença da 5ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá, que julgou improcedente o pedido feito por ela em ação movida contra a Fininvest Administradora de Cartões de Crédito e o Serasa. A consumidora reivindicava o cancelamento do registro de seu nome em cadastro restritivo de crédito e a compensação por danos morais em razão da permanência do apontamento negativo após o prazo de três anos. A sentença foi baseada no artigo 43, parágrafo 5º, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

Já os desembargadores entenderam que, apesar de o Código de Defesa do Consumidor estipular que o prazo é de cinco anos, o Código Civil vigente determina que a prescrição ocorre em três e, por ser mais benéfico ao consumidor, deverá ser aplicado.

“Inegável que o vigente Código Civil se mostra contemporâneo e, em muitos momentos, suficiente para a proteção do consumidor, que, de certo, não está resguardado apenas pelo Código de Defesa do Consumidor, mas também por toda e qualquer outra legislação que lhe seja mais favorável”, destacou o relator do processo, desembargador Nagib Slaibi.

Para o magistrado, a redução do prazo vai beneficiar milhares de consumidores. “A redução do prazo prescricional e, consequentemente, do limite temporal máximo para a manutenção do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito possibilitará o reingresso de milhões de devedores no mercado, do qual estavam à margem em razão de dívidas pretéritas”, concluiu.

Nº do processo: 0011679-53.2009.8.19.0203

Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 15 de julho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

quarta-feira, 14 de julho de 2010

O SENADOR METE A UNHA NA FERIDA

O QUE OS CARTÕES DE CRÉDITO FAZEM HOJE NO BRASIL É UM CRIME COLOSSAL E SUPERA TODOS OS BATEDORES DE CARTEIRA, PUNGUISTAS E ESTELIONATÁRIOS. ESTES NÃO TEM O RESPALDO DO ESTADO. OS CARTÕES TEM ALGUEM LÁ EM CIMA QUE REZA POR ELES. E ASSIM CONTINUA A VIA CRUCIS DOS CONSUMIDORES.
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de crédito e denuncia “armadilhas” contra consumidores

Usando lupa, Roberto exibe juros anuais de 546,69% - mais tarifação adicional - embutidos sobre faturas dos consumidores.

O senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB) está convencido de que fatura de cartão de crédito é um “passeio didático” sobre crimes praticados contra o consumidor brasileiro. Usando uma lente de aumento, ele revelou nesta quarta-feira 14, no plenário do Senado, o crescimento das taxas que incidem sobre as contas – juros de 540,69% ao ano, mais taxação adicional de 1,99% – e a ação de manobras para dificultar o acesso à informação, induzindo o consumidor ao erro. E ao endividamento.

“As letras microscópicas e os dados desencontrados tentam ocultar um cenário marcado pela criminosa usura praticada contra o consumidor”, disse o parlamentar.

Para Cavalcanti, além das letras miúdas para tirar o foco sobre as taxas pesadas, as operadoras têm incentivado o consumidor ao parcelamento.

“Trata-se de uma armadilha, já que é quase impossível pagar uma dívida que é alimentada, mês a mês, por juros de 15,99% - taxa estratosférica e inconcebível em um País com estabilidade econômica”, destaca o senador, acrescentando que as classes mais prejudicadas têm sido justamente as de menor renda.

“O endividamento atinge especialmente as classes C e D”, aponta.

Taxação adicional

Além dos juros pesados, o senador denunciou a inclusão de uma taxa adicional – de 1,99% - sobre faturas dos clientes da bandeira Hipercard. O percentual incide de forma compulsória sobre operações com valores acima de R$ 600, mesmo que a conta seja paga na data do vencimento.

Outro dado, exposto através de lupa pelo senador, sinaliza que as bandeiras também dificultam o acesso a informação sobre a data de vencimento.

“O consumidor tem sido informado que o pagamento deve ser feito ‘contra apresentação’ da fatura”, denuncia o senador, que complementa: “Do jeito que está posto, fica difícil entender qual a real data de vencimento, que no caso desta conta é dia 10”.

O parlamentar diz que o aparecimento de novas taxas – e o crescimento dos juros mensais – demonstram que as operadoras de cartões de crédito não temem ação do governo.

“Entreguei minuta com proposta de decreto ao presidente Lula, que demonstrou estar ciente do problema, mas até agora o que efetivamente pode acabar com o descalabro ainda não aconteceu: a regulamentação”, declarou o senador, que defende a inclusão das bandeiras no roll de instituições monitorizadas pelo Banco Central.

“Trata-se de um mercado com faturamento bilionário, utilizado por um quarto da família brasileira, que atua à revelia do sistema financeiro nacional”, finalizou.

Da Redação (com assessoria)
FONTE: WSCOM Online

OS POBRES SÃO TRIPLAMENTE ROUBADOS...

NO BRASIL INTEIRO, CENTENAS DE GANGUES DESTROEM A ECONOMIA DOS APOSENTADOS. SOB OS OLHOS COMPLACENTES DAS AUTORIDADES MONETÁRIAS. O GOVERNO CRIOU UMA ABERRAÇÃO E AGORA OS APOSENTADOS ANALFABETOS PAGAM CARO. O SISTEMA CAPITALISTA ESTÁ BASEADO NA FRAUDE.

Aposentados são lesados em empréstimo consignado
Por Mário Bittencourt | A Tarde

GUARATINGA - Um esquema de empréstimos consignados irregulares que lesou mais de 80 aposentados em Guaratinga, extremo sul baiano, está sendo investigado pela Polícia Civil. Foram apreendidos vários documentos na casa de uma família suspeita de cometer as irregularidades, a exemplo de extratos bancários, computadores e contratos de empréstimos.

Caso as suspeitas se confirmem, o valor total do golpe pode chegar a R$ 240 mil. A polícia informou que uma força-tarefa da Previdência Social estará esta semana na cidade para aprofundar as investigações. Segundo o delegado Antônio Alberto Passos de Melo, todos os dias aparecem até seis vítimas para prestar queixa de que foram lesadas.

Uma delas, Lídio Alves, 82 anos, esteve nesta segunda-feira, 12, na delegacia. Ele contou que, em 2006, contratou empréstimo de R$ 2 mil, mas foram concedidos, sem que ele soubesse, R$ 5 mil, dos quais ele diz ter recebido apenas R$ 1.450. Todo mês vêm sendo debitados na aposentadoria dele R$ 82,56, e na da esposa Creuza Maria da Silva, de 83 anos, R$ 86,66. Ambos recebem R$ 510 mensais.

“Pelo que ficou acertado, era para a gente ter pago tudo em 2008, mas estamos aí, pagando o que não devemos”, lamentou o aposentado, morador do distrito de São João do Sul, a cerca de 60 km de Guaratinga.

Ele diz ter tomado o empréstimo depois que um vizinho falou sobre as facilidades de pagamento. Segundo a polícia, há relatos de aposentados que disseram ter sido assediados para contratar os empréstimos.

Como funcionava o esquema

1 - Os aposentados assinavam um contrato de empréstimo para ser debitado na conta da aposentadoria, podendo o pagamento ser parcelado entre 24 e 60 meses, com juros de 1,9% e 2,5%, dependendo do valor do empréstimo.

2 - O valor do empréstimo no contrato era sempre maior do que o solicitado pelo aposentado antes de assinar o documento. Já os valores que os aposentados efetivamente recebiam eram inferiores aos que solicitavam.

3 - Empréstimos que deveriam ser quitados em dois anos ainda estão sendo debitados nas contas dos aposentados, que dizem estar ficando cada vez mais endividados.


Fonte: Radar64 WWW.ENDIVIDADO.COM

terça-feira, 13 de julho de 2010

UM FREIO NA INJUSTIÇA

O TJSC OUVIU NOSSAS ORAÇÕES. AUMENTAR O VALOR PODE INIBIR ABUSOS. MAS PRECISA SER AINDA MAIS RIGOROSO. ELS TRIPUDIAM SOBRE OS CONSUMIDORES...

Banco de SC é condenado a pagar R$ 35 mil por bloquear salário de correntista
Especial para o UOL Notícias
Em São Paulo

O Banco do Estado de Santa Catarina foi condenado nesta segunda-feira (12) a indenizar uma correntista em R$ 35 mil por ter se apropriado do salário da cliente. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado, que aumentou a indenização de primeira instância em mais de 1.000%.

A defesa do banco alegou que a instituição bloqueou o salário da correntista para compensar uma dívida. Em primeira instância, o juiz da 6ª Vara Cível da capital determinou indenização de R$ 3.000. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que o caso era grave e aumentou o valor para R$ 35 mil.

Em 2000, quando o salário de Rosa de Fátima Resnel Patrício, referente a maio daquele ano, foi creditado em sua conta-corrente, o banco fez o bloqueio do valor. De acordo com a instituição financeira, a medida teve como objetivo cobrir taxas de manutenção da conta. A conduta ficou evidenciada nos extratos emitidos pelo banco.

O relator do processo, desembargador Carlos Prudêncio, frisou que em nenhum momento o banco negou a efetivação dos descontos indevidos, apenas insistiu na tese de inexistência de dano.

“Não pode o banco se valer da apropriação de salário do cliente depositado em sua conta-corrente como forma de compensar-se da dívida deste em face de contrato de empréstimo inadimplido, eis que a remuneração, por ter caráter alimentar, é imune a constrições dessa espécie”, explicou.

O magistrado acrescentou, ainda, que o valor da indenização foi calculado para servir como medida compensatória e, ao mesmo tempo, inibitória de novas atitudes que “denotem total descaso e desrespeito aos consumidores”. A decisão foi unânime.

FONTE: UOL

segunda-feira, 12 de julho de 2010

ESTA VERGONHA PRECISA ACABAR.

QUANDO UM EVENTO É PATROCINADO POR UM BANCO, JÁ SABEMOS QUE QUE ALGUEM VAI SER LESADO DEPOIS DO REGA-BOFES.

Congresso jurídico foi pago por bancos e empresas

(12.07.10)

Bancos públicos e privados, estatais, construtoras e telefônicas, num total de 35 empresas, desembolsaram R$ 3 milhões para patrocinar o 2º Congresso das Carreiras Jurídicas de Estado, que ocorreu de terça-feira (6) até ontem (9) em Brasília.

O evento reuniu cerca de 2 mil convidados, sendo que 800, entre eles juízes federais, procuradores, peritos criminais federais e advogados públicos, teriam tido passagens, alimentação e hospedagem em vários hotéis de Brasília custeadas pela organização do congresso.

A verba, de acordo com os organizadores, foi proveniente dos patrocinadores privados e públicos, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Eletrobras, entre outros.

Os patrocinadores do evento que responderam à reportagem do jornal Folha de São Paulo disseram que entendem que não há conflito de interesses nem incompatibilidade em apoiar iniciativas de carreiras jurídicas.

Muitos dos patrocinadores são partes em ações na Justiça julgadas por participantes do evento ou interessados em processos julgados ou analisados por eles.

O tema do evento, organizado por Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Anap (Associação Nacional dos Procuradores de Estado), APCF (Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais) e Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, era "O papel das carreiras jurídicas para o desenvolvimento do país".

Alguns dos debates que ocorreram tratavam diretamente de situações que envolvem os patrocinadores, como por exemplo, o painel "O desafio entre público e privado na determinação das políticas públicas de telecomunicações".

Congressos de juristas patrocinados por empresas que são partes em ações são comuns. Em novembro passado, a Caixa Econômica Federal pagou parte de evento organizado pela Ajufe em homenagem ao então advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, hoje ministro do Supremo.

Confrontada sobre a conveniência do patrocínio, que não é ilegal, a organização do evento disse que não é possível imaginar que um juiz, perito ou procurador tomará uma decisão ou mudará o rumo de uma investigação por conta de patrocínio. (Com informações da Folha de São Paulo).


Espaço Vital agora também com atualização às 14h!
Uma, duas ou mais notícias novas no início da tarde.

FONTE: WWW.ESPACOVITAL.COM.BR

sexta-feira, 9 de julho de 2010

SE O TJRS DECIDE ASSIM, O CONSUMIDOR FICA VULNERÁVEL

O QUE O PODER JUDICIÁRIO PRECISA ENTENDER É QUE NO MOMENTO, NÃO EXISTE CONTRATO BANCÁRIO SEM ABUSIVIDADE.

ISSO PODE ATÉ MUDAR ALGUM DIA, MAS ATUALMENTE É UM FATO NOTÓRIO E AMPLAMENTE DIVULGADO

AGRADECIMOS AO SAITE ESPAÇO VITAL


13ª Câmara Cível do TJRS revê posicionamento clássico em contratos bancários

(09.07.10)

Revendo posicionamento anterior, os integrantes da 13ª Câmara Cível do TJRS passaram a adotar a orientação do STJ no sentido do afastamento da mora contratual apenas quando constatada a exigência de encargos abusivos durante o período da normalidade contratual - ou seja, juros remuneratórios e capitalização ali fixados, aplicando o julgado no REsp nº 1.061.530-RS, relatado pela Ministra Nancy Andrighi.

Passou-se também a adotar, na revisão contratual, a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central.

A jurisprudência que imperou durante muitos anos na 13ª Cãmara Cível era a de que o ajuizamento de ação revisional de contrato bancário, por si só, afastava os efeitos da mora durante a tramitação do feito. Já os juros remuneratórios deveriam ser limitados em 12% ao ano.

O entendimento foi aplicado ao julgamento de 1.458 recursos apreciados na sessão realizada ontem (8). O colegiado foi composto pelos desembargadores Breno Pereira da Costa Vasconcellos, Angela Terezinha de Oliveira Brito e Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak.

O acórdão do REsp nº 1.061.530-RS, que passou a pautar a jurisprudência da 13ª Câmara Cível, fixa as seguintes orientações:

* Juros remuneratórios

a) instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626⁄33);

b) juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si sós, não indicam abusividade;

c) inaplicáveis aos juros remuneratórios em mútuo bancário as disposições do art. 591 c⁄c o art. 406 do CC⁄02;

d) admite-se a revisão das taxas de juros remuneratórios se a relação for de consumo e fique demonstrada cabalmente a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada), conforme o caso concreto.

* Configuração da mora do devedor

a) só o reconhecimento da abusividade de juros remuneratórios e capitalização descarateriza a mora;

b) não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional de contrato.

* Juros moratórios

Podem ser convencionados até 1% ao mês.

* Inscrição e manutenção do devedor em cadastros de inadimplentes

a) a abstenção da inscrição⁄manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e⁄ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz;

b) a inscrição⁄manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição⁄manutenção.

* Disposições de ofício

É vedado aos juízes de primeiro e segundo graus declarar, com fundamento no art. 51 do CDC e sem pedido expresso, a abusividade de cláusulas.



Íntegra do acórdão do REsp nº 1.061.530-RS
"Instaurado o incidente de processo repetitivo referente aos contratos bancários subordinados ao Código de Defesa do Consumidor."

FONTE: WWW.ESPACOVITTAL.COM.BR

CASOS ASSIM, SÃO COMUNS

VEJA PORQUE MUITOS CONSUMIDORES NÃO SABEM QUE ESTÃO NEGATIVADOS PORQUE MANTIVERAM CONTA EM BANCO.

Banco deve indenizar ex-cliente
O juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, Estevão Lucchesi de Carvalho, condenou o Unibanco a indenizar um ex-cliente por danos morais, no valor de R$ 5 mil. Segundo o entendimento do magistrado, a falha na administração do serviço prestado pela instituição bancária e o dano moral sofrido pelo autor da ação determinaram a procedência do pedido de indenização.

De acordo com o ex-cliente, ao encerrar sua conta-salário e efetuar um depósito no valor de R$ 350 para quitar as tarifas remanescentes no banco, pensou que o vínculo contratual com a instituição havia terminado. Entretanto, ao tentar efetuar uma compra, foi surpreendido ao constatar que seu nome estava incluído nos órgãos de proteção ao crédito (SPC), relacionando-o a uma dívida de R$ 171,98.

O banco afirma que a conta corrente não havia sido encerrada como alegou o autor. Segundo a instituição, os débitos acumulados não foram quitados, restando uma despesa de R$ 70,13 que impediu a suspensão do contrato.

Para o juiz, o banco, antes de encaminhar o nome do cliente aos órgãos de proteção ao crédito, deveria ter informado a existência do débito, dando-o a oportunidade de efetuar o pagamento, sobretudo, porque “a anotação e a manutenção do nome no SPC causa inúmeros e inesperados constrangimentos à pessoa atingida”. Estevão Lucchesi declarou a inexistência do débito, o encerramento da conta e fixou o pagamento, a título de danos morais, no valor de R$ 5mil.


Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

Fórum Lafayette

(31) 3330-2123

ascomfor@tjmg.jus.br

Processo Nº 017.9365 - 56.2010

Fonte: TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 8 de julho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

quinta-feira, 8 de julho de 2010

OS CHINESES SÃO MAIS BARATOS

POR QUE AINDA NÃO INSTALARAM AS MONTADORAS CHINESAS?

ALGUEM GANHA MUITO DINHEIRO COM ISSO.

VEJA QUE SÃO CARROS ELÉTRICOS, QUE NÃO QUEIMAM COMBUSTIVEL FÓSSIL.


Eles não desenvolvem velocidades superiores a 100 km/h, não contam com dispositivos de alta segurança, como freios ABS e ai bags, e seu acabamento e estilo são, no mínimo, discutíveis. Ainda assim os pequenos carros elétricos movidos a bateria estão ganhando espaço nas ruas chinesas.

Começaram discretamente a ganhar mercado há cerca de dez anos, como carrinhos de golfe ou veículos para pequenas entregas, sem maiores pretensões. No entanto, muito rapidamente, a indústria chinesa, sedenta por ganhar um mercado consumidor de proporções inimagináveis, desenvolveu carros elétricos para uso em pequenas distâncias e exclusivamente nos centros urbanos. Uma alternativa racional. O governo inclusive incentiva a venda desses veículos com isenção de alguns impostos, o que a torna acessível a boa parte dos trabalhadores.

Na China, os pequenos carros elétricos fazem parte da cena comum, mas apenas no perímetro urbano, devido às limitações de velocidade e de autonomia. Com baixíssima emissão de ruído e pequenas dimensões, circulam livremente pelas ruas. Para abastecer, basta chegar em casa e ligar o carro na rede elétrica.

Alguns desses modelos são montados sob uma base de metal e carroceria de fibra, tal como nos antigos carros da marca brasileira Gurgel, que, com o Delta, sonhou em conquistar a Ásia (triste ironia).

Mas já existem veículos de construção comum em chapas de metal, formando o monobloco, mais seguro e eficiente. Mesmo pequenos, alguns modelos acomodam quatro pessoas e ainda dispõem de porta-malas. Dirigir estes carros é simples, devido ao câmbio automático e às pequenas dimensões, que facilitam a condução nas cidades chinesas.

Vale lembrar que, na China, não existem leis sobre a propriedade intelectual, tampouco sobre as marcas e patentes. Por essa razão, é possível que você veja um modelo de uma marca e alguns metros adiante um outro, igualzinho, com outro símbolo no capô.

Conheça alguns destes pequenos chineses que custam pouco, (cerca de US$ 3.000, ou R$ 6.000, para os modelos mais simples), dispostos no texto na mesma ordem em que estão na galeria ao lado, de cima para baixo:

1 - Jiayuan JY-6356 - é um compacto com ares de minivan que chega a 100 km/h. É considerado o top dos pequenos carros elétricos. Sua bateria carregada permite uma autonomia de 140 km e o tempo de recarga é de apenas quatro horas. Leva até cinco ocupantes e possui ar-condicionado, direção elétrica e barra de proteção anti-colisão nas portas.

2 - E-Power City Car4 - destinado ao uso comercial (grandes empresas, shoppings e pequenos deslocamentos), o City Car4 é mais generoso no espaço interno, mas limitado em velocidade: apenas 50 km/h e autonomia média de 45 km. Permite várias configurações internas, com bancos ajustáveis e retráteis.

3 - Yin Cheng YC-Car - seu desenho arredodado sugere movimento. É um dos modelo mais acessíveis e também mais simples, mas comporta até quatro passageiros. Desenvolve velocidade média de 55 km/h e conta com autonomia de até 140 km. Sem opcionais, seu atrativo fica na atualidade do estilo e o espaço interno totalmente aproveitado.

4 -Esco Car1 - sim, ele parece e muito com o Smart. Há dezenas de modelos semelhantes à venda na China. O Esco Car1 é fabricado em Shangai. Tem 120 km de autonomia e alcança velocidade máxima de 70 km/h. Além das opções de cores externas, é possível comprar o Esco com bancos, apliques e painel vermelhos, amarelos ou azuis. Tem apenas dois lugares, mas garante agilidade para andar no complicado trânsito chinês. Seu design é o mais copiado pelas fábricas locais.

5 - Dissen DXF300ZK - com desenho “esticado” o Dissen dispõe de boa altura, visibilidade e conforto interno. No entanto, é o mais espartano. Acomoda três passageiros e chega a 60 km/h, com autonomia de 100 km.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

ENTRANDO COM AÇÃO URGENTE

CADA CIDADÃO QUE TEM FINANCIAMENTO DEVE PROCURAR UM ADVOGADO. QUESTÃO DE URGÊNCIA.

Juros abusivos justificam revisão de contrato
Alegando cobrança abusiva de encargos financeiros em empréstimo para aquisição de bens, uma consumidora do Município de Sapezal (480km a noroeste de Cuiabá) teve reconhecido o direito de rever as cláusulas contratuais de um financiamento contraído junto à BV Financeira. A decisão proferida pelo Juízo de Vara Única da Comarca daquele município foi confirmada pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que não acatou o Agravo de Instrumento nº 29273/2010 interposto pela empresa de crédito, A financeira pedia o efeito suspensivo da decisão que autorizara à agravada a manutenção da posse dos bens e o depósito em juízo das parcelas do empréstimo. A decisão também impediu a financeira agravante de incluir o nome da agravada nos cadastros de proteção ao crédito e sujeitou a empresa à multa diária de R$ 400 em caso de descumprimento.

No entendimento do relator, desembargador Antônio Bitar Filho, a planilha de perícia contábil apresentada nos autos é clara e mostra irregularidades e vícios no contrato, como a cobrança de juros abusivos e ilegais, que caracterizam o abuso de poder econômico. Sobre a negativa da empresa de crédito em fornecer dados do contrato ao cliente, o magistrado ressaltou que a informação e o acesso à documentação contratual é assegurada à parte interessada pelo artigo 6º, III e VIII, do Código de Defesa do Consumidor.

Quanto às parcelas do financiamento, o relator esclareceu que não há ilegalidade no fato de a agravada fazer o depósito judicial do valor que entende correto, mesmo que a importância seja diferente da pactuada no contrato celebrado entre as partes. O desembargador explicou que não haverá prejuízo para a financeira, pois se o processo for julgado improcedente ao final, a agravada será condenada a pagar a diferença apurada.

O recurso foi negado por unanimidade pelos membros da câmara julgadora. Acompanharam o voto do relator a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas (primeira vogal) e o juiz convocado Elinaldo Veloso Gomes (segundo vogal).


Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tj.mt.gov.br

Fonte: TJMT - Tribunal de Justiça de Mato Grosso, 6 de jullho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

segunda-feira, 5 de julho de 2010

POR MUITO MENOS TIRADENTES AGIU

A SITUAÇÃO DO BRASILEIRO, O DESEMPREGO E OUTRAS MAZELAS, SÃO O FRUTO PODRE DE UMA CARGA TRIBUTÁRIA ESPÚRIA.
APRENDERAM A FAZER ISSO NO SINDICATO, ONDE NINGUEM RECLAMA DA MENSALIDADE NEM DO IMPOSTO SINDICAL...

Carga tributária embutida na conta de luz alcança 45%
- Segundo estudo do Acende Brasil, impacto é maior para a população de baixa renda

Da Redação

A carga tributária repassada ao consumidor na conta de luz alcançou 45,08% em 2008. É o que revela a quarta edição de estudo elaborado em parceria pelo Instituto Acende Brasil e a empresa de consultoria internacional Pricewaterhouse Coopers. Desde 1999, com exceção apenas para o ano de 2002, a carga de tributos e encargos se mantém acima dos 40% no Brasil. Para o presidente do Instituto Acende Brasil, Cláudio Sales, esse é um dado negativo “porque é uma carga que nos coloca na pole position [dianteira] mundial de tributos e encargos cobrados na conta de luz”.

Em entrevista, Sales enfatizou que a energia elétrica é o insumo mais básico da sociedade moderna. “Em lugar nenhum do mundo, ela carrega tamanho peso morto de impostos porque isso se propaga ao longo de toda a cadeia de produção”. Ele observou que o impacto é maior para a população de baixa renda. “Não faz sentido cobrar tantos encargos de um consumidor que tem dificuldade para pagar o valor integral da conta”, disse.

Na comparação com outros países, o Brasil aparece na 14ª posição em carga tributária de energia elétrica para consumidores industriais, de acordo com os dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de 2004. A Eslováquia e a Espanha são os países com menor carga tributária na conta de energia, sendo inferior a 5%. Mesmo na Áustria, que aparece na 13ª posição, o peso da carga de impostos na conta de luz é menor do que 30%. Entre os consumidores residenciais, o Brasil detém a 23ª colocação, com uma carga entre 30% e 40%.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi identificado como o grande vilão da carga tributária na conta de luz. Na média, ele representa em torno de 20% do valor da conta paga. O Instituto Acende Brasil acredita que a redução gradual da alíquota do ICMS em 1% ao ano seria suficiente para diminuir o peso desse imposto em até 12%, em 2020.

“A redução gradual da tarifa de ICMS em 1% na conta de luz não implicaria em diminuição da arrecadação para estados e municípios”, alegou. Sales destacou que haveria o benefício de ter maior arrecadação com produtos de primeira necessidade, cujo consumo certamente aumentaria com a redução da conta de luz pela redução da carga tributária.

Com base nas guias de recolhimento de impostos apresentados nos balanços das empresas, verifica-se que o setor elétrico recolheu em tributos e encargos um total de R$ 46,6 bilhões em 2008, o que daria para construir duas usinas hidrelétricas de Belo Monte. O acréscimo, em relação a 2006, foi de 18,4%, mostra o estudo.

Sales avaliou que somente o aumento autorizado pelo governo na Medida Provisória 466, depois transformada em lei, da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), contribuirá para elevar o peso do imposto pago em toda a cadeia produtiva sobre a conta de luz para o consumidor, em 2009. “Somente isso implica um aumento na conta de luz de, pelo menos, 2%”. A CCC é um subsídio cobrado na conta para ser destinado à aquisição de combustível das usinas termelétricas do Norte do país, em regiões que não estão interligadas à malha de transmissão.

O estudo sugere que a sociedade deve se mobilizar para mudar esse quadro e pressionar o governo e o Congresso Nacional para reduzir o volume de impostos e encargos que são cobrados pelas empresas pelos serviços prestados. É preciso, ainda, defendeu Sales, que haja maior transparência nas informações dadas ao consumidor brasileiro. “A pressão tem que vir de baixo. Aí, dá para a gente ser otimista e esperar que o governo e o Congresso reajam corretamente”.

INSTRUÇÕES PARA OS NOSSOS CORRESPONDENTES

QUEM PODE ENTRAR COM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.

QUEM TEM CHEQUE ESPECIAL
QUEM TOMOU DINHEIRO PELO CDC
QUEM TEM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
QUEM FINANCIOU CARRO, MOTO OU QUALQUER BEM DURÁVEL COMO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.


O QUE PRECISA.

IDENTIDADE, CPF (OU CNPJ), CONTRATO, CARNÊ OU EXTRATO OU AINDA O OLERITE.

QUEM JÁ PAGOU O FINANCIAMENTO. ENTRA COM A AÇÃO PARA PEDIR RESTITUIÇÃO E DANO MORAL

QUEM TEM PRESTAÇÕES EM ATRASO. ENTRA COM A AÇÃO E NÃO PAGA MAIS, ESPERANDO QUE O JUIZ DESPACHE A LIMINAR.

QUANDO O BANCO MANDA APREENDER O CARRO. PEDIR UMA CONEXÃO DE AÇÕES, DE MODO QUE A REVISIONAL E A BUSCA TRAMITEM APENSADAS.

O JUIZ NÃO SUSPENDE O MANDADO DE BUSCA: MANDE ESCONDER O CARRO E RECORRA. O VEÍCULO SÓ DEVE RODAR QUANDO A JUSTIÇA SUSPENDER O IMORAL MANDADO DE BUSCA OU REINTEGRAÇÃO.


O CLIENTE DEVE PAGAR OS HONORÁRIOS NO PRAZO ESTABELECIDO. SE NÃO PAGAR, ENTRAR COM AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS NO JUIZADO ESPECIAL. O JUIZADO É COMPETENTE AO INVÉS DA JUSTIÇA DO TRABALHO, COMO SE ENTENDIA ANTERIORMENTE.

TODOS OS MODELOS QUE NÃO ESTIVEREM DISPONÍVEIS NO BLOG PODEM SER SOLICITADOS. MANDAREMOS IMEDIATAMENTE.

NOS ESTADOS ONDE OS JUIZES COBRAM CUSTAS, MANDAR OS DOCUMENTOS PARA NÓS. A AÇÃO SERÁ DISTRIBUIDA NA PARAIBA. AQUI, EM SANTA CATARINA, RIO DE JANEIRO E ALGUNS ESTADOS, NÃO TEM HAVIDO PROBLEMA QUANTO AO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE.

QUEM ESTÁ SENDO TUNGADO PELO BANCO NÃO PODE PAGAR CUSTAS.


INFORMAR AO CLIENTE QUE AS DESPESAS DE REMESSA DE DOCUMENTOS CORREM POR CONTA DELE.

E TEM GENTE QUE LIGA PARA DIZER ALÔ...

ENQUANTO ISSO AS EMPRESAS CORROEM O ORÇAMENTO DA POPULAÇÃO COM UMA TARIFA IMORAL.



Celular de cartão no Brasil é o mais caro do mundo
Bruno Rosa

RIO - Com mais de 151 milhões de linhas em uso, os celulares pré-pagos ostentam os preços mais altos do mundo. Gasta-se no Brasil US$ 45 por mês, em média, valor 75% maior que o de Honduras, nação que ocupa a segunda posição no ranking das tarifas mais elevadas, e oito vezes superior ao do Paraguai (18º lugar, de um total de 20 países). Os dados fazem parte de um estudo do Diálogo Regional sobre Sociedade da Informação (DIRSI), uma rede de pesquisas sobre o setor de telecomunicações na América Latina, que foi desenvolvido pelo economista Hernan Galperin, da Universidade de San Andrés, em Buenos Aires.

Para chegar aos valores, o economista se baseou na cesta de baixa renda de telefonia criada pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). Nessa cesta, estão incluídas 30 ligações variadas (local e de longa distância) de dois minutos e o envio de 33 mensagens de texto por mês. Seguindo esse critério, que não leva em conta promoções, é que o estudo chegou à média de US$ 45 mensais. Em Honduras, na vice-liderança, o valor chega a US$ 25,70. Em relação ao México e à Argentina, o Brasil tem custo 55% maior, onde o preço é de US$ 19,90 e US$ 19,40, respectivamente. No Paraguai, o mesmo pacote sai por US$ 6,40.

O levantamento aponta ainda que na América Latina o custo médio da cesta de ligações chega a US$ 24, o dobro do verificado nos países membros da OCDE, como as nações da Europa e os Estados Unidos. O valor é ainda o triplo quando se compara com os preços praticados na Ásia.

Carga tributária e pouca concorrência contribuem para altos preços

Segundo especialistas e operadoras de telefonia, a elevada carga tributária no Brasil e a indefinição da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre as tarifas de interconexão contribuem para os altos preços. Para alguns analistas, a concorrência no país poderia ser maior, com a liberação de novas frequências.

Com os preços mais elevados, o brasileiro fala menos ao celular que o resto do mundo. Por isso, dizem especialistas, as operadoras apostam cada vez mais em promoções para incentivar o uso entre clientes da mesma companhia, com promoções agressivas. Na TIM, por exemplo, mais da metade de seus clientes de pré-pago só falam entre si.

- Hoje, cerca de 80% das pessoas que moram na América Latina têm acesso ao telefone celular. E fica nítido que os latinos são os que fazem o maior esforço para falar ao celular. O Brasil lidera esses altos custos, pois a concorrência é imperfeita. Há muitas barreiras de entrada a novas operadoras. Essas empresas não têm acesso a novas frequências. Além disso, não há uma companhia de baixo custo, como em muitas nações da região - acrescenta o economista Hernan Galperin.

Especialistas lembram que empresas de baixo custo já começam a ganhar força na região. A Digicel, por exemplo, vem obtendo bons resultados nos mercados do Caribe, assim como a Tigo, em países como Bolívia, Paraguai e Guatemala.

Baixa lucratividade de algumas cidades do país reduz interesse de operadoras

- A concorrência é importante em qualquer segmento, pois quem ganha é a população. O governo precisa liberar novas bandas, o que irá permitir a criação de novas companhias de telefonia móvel - diz o consultor Virgílio Freire, ex-presidente da Lucent e da Vésper.

Júlio Puschel, analista sênior da consultoria Informa, ressalta que, em muitas cidades brasileiras, por falta de viabilidade econômica, não há competição, pois as empresas não têm interesse em oferecer seus serviços. Além disso, ressalta o executivo de uma grande operadora de telefonia, o Brasil tem hoje a maior carga tributária do mundo, que chega a 50% da tarifa cobrada do consumidor.

- É importante ter uma definição mais clara por parte da Anatel, como o fim da taxa de interconexão, que é uma espécie de pedágio pago à operadora que recebe uma ligação de outra companhia. Sem esse pedágio, haveria queda de 50% no preço. Só essa taxa pode responder por até 30% das receitas das companhias e é o consumidor quem acaba arcando com esse custo adicional - afirma esse executivo.

Fonte: O Globo Online, 3 de julho de 2010

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quinta-feira, 1 de julho de 2010

É PARA DAR AOS BANQUEIROS

VEJAM QUE O MEDICAMENTO É CARO DEMAIS.

O POVO NAO PODE COMPRAR POR QUE?

PARA DAR DINHEIRO AOS BANCOS.

Tributos são os responsáveis por alto preço de medicamentos no Brasil
Segundo Alanac, em média 36% do preço pago pelos medicamentos no País são destinados aos cofres públicos, por meio de impostos


Os tributos são os grandes responsáveis pelo alto preço dos medicamentos no Brasil. Ao menos esta é a opinião da Alanac (Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais).

De acordo com o gerente executivo da entidade, Serafim Branco Neto, em média, 36% do preço pago pelos medicamentos no País são destinados aos cofres públicos, por meio de impostos, sendo o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) o principal vilão, respondendo por 15% do custo de um remédio.

Alternativas

Para tentar resolver a situação, Branco Neto propôs, durante audiência pública da Comissão de Seguridade Social e Família sobre a composição dos preços de medicamentos no Brasil, realizada na última terça-feira (29), a isenção do ICMS para medicamentos e o repasse total desse desconto para o preço final dos produtos.

Outra alternativa, sugeriu ele, é a unificação das alíquotas do ICMS para medicamentos que, atualmente, variam entre os estados, podendo chegar a 18%; ou ainda a cobrança de impostos sobre remédios somente no início da cadeia produtiva.

Anvisa

Para o gerente do Núcleo de Assessoramento Econômico em Regulação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), Pedro José Bernardo, o ICMS incidente sobre os medicamentos também é um problema que gera prejuízos para os consumidores de medicamentos.

Segundo ele, os estados e o Distrito Federal acabam oferecendo benefícios variados para os distribuidores de remédios, o que incentiva o transporte de medicamentos por diversas regiões do País. Consequentemente, a prática acaba resultando em deterioração dos produtos, maiores índices de roubos de cargas e aumento dos gastos com seguro de transporte.

“O medicamento não é um bem para se fazer guerra fiscal. Os estados poderiam utilizar esse tipo de recurso para outro tipo de produto, mas não para os remédios”, disse, conforme publicado na Agência Câmara.

Fonte: InfoMoney

POR QUE TEMOS DE SER ROUBADOS ASSIM?

TENHO INSISTIDO AQUI NA SITUAÇÃO DO CONSUMIDOR BRASILEIRO. PASSIVO DIANTE DOS ABUSOS DOS BANCOS E MONTADORAS, SOMOS UM PAÍS DE ESCRAVOS CALADOS.

OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR SAO UMA PIADA DE MAU GOSTO E O PODER JUDICIÁRIO TEM SE MOSTRADO LENIENTE E ATÉ CONIVENTE COM A IMORALIDADE DOS JUROS E DO PODER DO CARTEL DAS MONTADORES.

POIS BEM, AQUI ESTÁ UMA PROVA CONTUNDENTE DE QUE AS AÇÕES REVISIONAIS SÃO O GALHO DE MALÍCIA ROÇANDO SUAVEMENTE A COXA RECHONCHUDA DOS CARTÉIS*

*Malícia ou Sensitiva (Mimosa pudica), a planta é originária da América tropical e ocorre espontaneamente do México ao Brasil.
O nome científico da sensitiva ou dorme-dorme (Mimosa pudica) vem das palavras gregas mimein (movimentar) e meishthal (imitar). Devido ao movimento dos folíolos quando tocados. O fenomeno chama-se nastismo, e ocorre por variação de turgescência nas células. O movimento é marcado pela perdiodicidade, e é executado por estímulos mecânicos, ou seja, quando se toca um dedo ou algo na folha. O estímulo caminha pelas células da planta de modo semelhante a um impulso nervoso no corpo humano, atingindo uma região chamada pulvino (a dobra do microcaule). As células dessa região perdem água para os espaços intercelulares e o movimento é então executado.

ALGUEM SABE DIZER POR QUE A FIAT PASSOU DEZ ANOS FABRICANDO SOMENTE O 147? POR QUE A YAMAHA SO FABRICAVA MOTOS DE DOIS TEMPOS? ALGUNS EM BRASILIA RECEBERAM MUITO DINHEIRO DO CARTEL PARA SEGURAR ESSA ONDA.

ESTÃO NOS MESMOS POSTOS OS QUE IMPEDEM QUE MONTADORAS CHINESAS E OUTRAS VENHAM DERRUBAR O PREÇO ABSURDO DESSAS CARROÇAS.

AGORA LEIA A MATÉRIA E TOME UMA DECISÃO. ENTRE COM A SUA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.


Carro no Brasil custa mais que o triplo de um similar nos EUA


SÃO PAULO – Um carro vendido no Brasil pode custar até três vezes mais que o mesmo modelo comercializado nos Estados Unidos. A diferença de preço é de, no mínimo, 76%.

Esse percentual de diferença foi constatado no Ford Fusion 2.5 16V SEL. No Brasil, o carro sai por R$ 80,9 mil, enquanto nos Estados Unidos custa R$ 45.365, aponta levantamento feito pela Jato Dynamics do Brasil e divulgado pela Agência AutoInforme. Em outros modelos, a diferença é maior. Um Mercedes Classe M ML 500 custa no país norte-americano R$ 104.420 e no Brasil, R$ 376.023 - uma diferença de 260%.

Outro exemplo é o Tiguan, da Volks, que sai por R$ 99,9 mil no Brasil e R$ 48,3 mil nos Estados Unidos – uma diferença de 107%. Um Fit automático também é mais caro no Brasil (R$ 63,4 mil) que o mesmo modelo comercializado nos Estados Unidos (R$ 28,9 mil).

Diferença de preços

Segundo a Agência, o preço dos veículos não é definido somente com base no custo de produção, mas no posicionamento do veículo no mercado e em relação aos concorrentes. Se os concorrentes estão na mesma faixa de preço, não existem motivos para colocar o carro em um patamar abaixo.

Um Mercedes ML 500, por exemplo, concorre diretamente com o BMW X6 com motor 5.0. Dessa forma, os preços dos dois veículos estão no mesmo patamar. A BMW sai por R$ 390 mil no Brasil. Um Porshe Cayene S 4.8 V8 sai por R$ 339 mil e concorre diretamente com um Audi Q7 4.2 V8, que custa R$ 349 mil.

Confira na tabela abaixo as dez maiores diferenças de preços de modelos comercializados tanto no Brasil como nos Estados Unidos:

Diferença de preços de autos vendidos no Brasil e nos EUA
Marca e Modelo Preço no Brasil (R$) Preço nos EUA (R$) Diferença (%)
Mercedes M-Class ML 500 376.000 104.420 260
BMW Series 3 335I 319.000 94.208 239
Mercedes E-Class E 350 Avantgarde Executive 299.000 89.424 234
Chrysler Town & Country Limited 173.900
52.302 232
Audi Q7 3.6 FSI Quattro Tiptronic 278.000 86.296 222
Mercedes E-Class E 350 Coupe Plus 285.000 88.412 222
BMW X6 XDrive 50I 390.000 123.648 215
BMW X6 XDrive 35I 325.000 103.960 213
Mini Clubman Cooper S 138.600 44.525 213
Mini Cooper S 128.000 41.032 212
Fonte: Agência AutoInforme / Jato Dynamics Brasil