domingo, 26 de abril de 2009

CARRO FINANCIADO DOR DE CABEÇA PROCURANDO SOLUÇÕES

Spread: a gravidade da política de juros no Brasil
Artigos
Qui, 09 de Abril de 2009 10:19
Osvaldo Bertolino*

A decisão do Governo de trocar o presidente do Banco do Brasil mostra, de forma concreta, a disposição da equipe econômica de atacar um dos focos que travam a aplicação de políticas contra os efeitos da crise econômica global no País. Ao assumir o posto de Antônio Francisco de Lima Neto, o novo presidente do banco, Aldemir Bendine, terá pela frente, como disse o ministro da Fazenda Guido Mantega, um "contrato de gestão" - sua missão consiste em elevar o volume de crédito e reduzir o spread (a diferença entre o custo do banco para captar dinheiro e a taxa cobrada dos clientes). O episódio chama a atenção para a gravidade da política de juros no Brasil.

A "obsessão" do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de reduzir o spread bancário é um alento. O lucro dos bancos - inclusive do Banco do Brasil -, não é de hoje, atingiram dimensões de escândalo. Dinheiro que poderia irrigar a economia entra nos cofres das instituições financeiras de uma forma inaceitável. Segundo cálculos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP), só em 2008 os brasileiros pagaram R$ 134,5 bilhões em spread. Uma comparação sobre o custo do crédito no Brasil e em outros Países demonstra que as taxas brasileiras são bem mais altas do que as cobradas no exterior, segundo pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

O estudo indica que o empréstimo para pessoa física no Brasil chega a custar dez vezes mais do que em uma agência européia do mesmo banco. No caso de pessoa jurídica, o brasileiro tem que pagar quatro vezes pelo empréstimo em relação ao valor cobrado nos Estados Unidos e na chamada Zona do Euro.

O valor pago em spread em 2008 corresponde, por exemplo, a mais que o dobro do Orçamento anual do Ministério da Saúde ou a 289 milhões de salários mínimos. A maior parte dos R$ 134,5 bilhões foi paga nos empréstimos de pessoas físicas. No ano, os consumidores pagaram aos bancos R$ 85,4 bilhões e as empresas, R$ 49,1 bilhões, segundo a Fecomercio-SP.

A barreira do spread não se justifica diante do esforço do Governo para elevar o volume de crédito. Recentemente, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma medida que oferece como garantia, para os Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) emitidos pelos bancos de menor porte, os recursos do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), com o objetivo de prover liquidez.

A expectativa da equipe econômica é que os bancos tenham cerca de R$ 40 bilhões a mais para emprestar. Segundo informou o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, o valor poderia ser superior a R$ 100 bilhões se todos os bancos fizessem a operação.

Transferência brutal de recursos
A aposta de Mantega é que, com maior crédito disponível na economia brasileira, haverá uma redução dos juros e, consequentemente, do spread. "Nós temos uma oferta de crédito maior. Isso significa que esses bancos que estão captando a taxas mais elevadas vão captar a taxas menores (CDB mais 1%) e isso diminui a taxa dos empréstimos. A tendência é que caia spread por causa disso. Acredito que é um mecanismo que vai ser usado e que vai ajudar pequenas e médias empresas", afirmou. Meirelles disse que as medidas do CMN objetivam a competição dos bancos para baixar juros.

São medidas louváveis, mas de pequeno alcance diante do tamanho do problema. O Brasil convive com a anomalia de uma agiotagem financeira oficializada, dirigida pelo Banco Central, alimentada pela indexação de juros instituído em 1964 - TR, TJLP, TBF, CDB, CDI, over, spread, Selic etc. A Assembléia Nacional Constituinte de 1988 pretendeu corrigir a anomalia existente estipulando juros máximos, para qualquer modalidade, de 12% ao ano, como era antes de 1964. Mas o poder granjeado pela direita com o Plano Real passou por cima do espírito da Constituição.

O Governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC) abriu as portas para a transferência brutal de recursos públicos para os bancos ao adotar a constante elevação dos juros como esteio da política de "estabilidade" da moeda.

A medida provisória que instituiu o Plano Real anunciou o ''Fundo de Amortização da Dívida Mobiliária Federal'', o embrião do superávit primário que até hoje inferniza a vida brasileira. Os neoliberais venderam ações do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e cortaram despesas orçamentárias para formar o ''Fundo de Estabilização Fiscal''.

Juros poderia ser caso de polícia
Antevendo o estrago que a turma de FHC promoveria, o então presidente da República Itamar Franco, que nunca foi o paspalhão que a mídia tentou pintar, pediu ao Congresso Nacional que agilizasse a regulamentação do artigo da Constituição que determina o limite de 12% ao ano para a taxa de juros. Ele, no entanto, era quase uma voz isolada no País. Mas logo se veria que sua preocupação tinha razão de ser - no primeiro dia útil do Real, a taxa de juros, puxada pelo Banco Central, disparou, chegando aos 12%. Um ano depois, já estava em 60%.

Poderia ser um caso de polícia. Antes de 1964, havia no Brasil crédito diferenciado e juro máximo de 12% ao ano. A agricultura levantava empréstimo no Banco do Brasil a 3,5% e 4% ao ano; a indústria, a 5% e 6% ao ano; o comércio e o transporte, a 6% e 7% ao ano.

Como lembra o economista Ney Bassuino Dutra em artigo no Monitor Mercantil, na Rua do Ouvidor, na cidade do Rio de Janeiro, a polícia volta e meia corria procurando prender dois tipos de contraventores: um, que vendia "rabinho de coelho" para dar sorte; outro, agiota que emprestava dinheiro a juros aos funcionários públicos a 14% ao ano.

Além desse problema estrutural da economia brasileira, os juros do financiamento à produção incidem sobre os custos das mercadorias, elevando os preços. Essa elevação o Banco Central não considera inflação. Segundo Ney Bassuino Dutra, hoje respeitáveis organizações bancárias emprestam a 500% e 600% ao ano, amparadas pelo Banco Central, a instituição criado para ser "o guardião da moeda nacional".

Ele lembra que outrora o Banco do Brasil, na condição de supridor de dinheiro, controlava os juros e o dinheiro emprestado, dentro do estabelecido pela "Lei da Usura" vigente, à produção, ao consumo e ao financiamento da casa própria, com juros compatíveis com a dignidade humana.

Liberdade para os bancos
Marcos Cintra, outro economista de renome, em artigo no jornal Diário do Grande ABC disse que um dos principais problemas do Brasil são os escandalosos spreads cobrados pelos bancos. "Através deles ocorre uma absurda transferência de riqueza das empresas e dos trabalhadores para o setor financeiro", escreveu. Segundo Marcos Cintra, o Brasil tem um dos maiores spreads do mundo.

"A diferença entre o que os bancos pagam para captar dinheiro e o que cobram nos empréstimos fechou em dezembro do ano passado em 30,6 pontos percentuais. Em média os bancos pagam 12,6% quando um investidor faz uma aplicação e cobram 43,2% quando emprestam aos seus clientes. Quando o spread se refere apenas às pessoas físicas ele é superior a 45 pontos percentuais", disse.

O economista afirmou ainda que problema do custo do dinheiro no Brasil era equivocadamente focado quase que exclusivamente na redução da taxa Selic. "Porém, gradualmente os analistas perceberam que os juros que sufocam a economia brasileira são os aplicados ao tomador final.

Para as empresas as taxas anuais ultrapassam 38% para o financiamento do capital de giro, 45% no desconto de duplicatas e 76% na conta garantida. Para as pessoas físicas superam 60% no crédito pessoal e 175% no cheque especial. Ou seja: os bancos multiplicam a Selic de três a catorze vezes quando emprestam para seus clientes", escreveu.

Uma das propriedades do mercado financeiro brasileiro é oferecer liberdade para que os bancos decidam quanto irão cobrar sobre cada tarifa - e, inclusive, decidir quais serão as tarifas existentes. Há algum tempo, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) disse que há desconfiança de que os bancos brasileiros agem como um cartel na hora de estabelecer o preço de tarifas.

O Banco Central, que deveria pôr freio nessa farra - a instituição, sob as ordens do banqueiro Henrique Meirelles, controla com exclusividade a Casa da Moeda (emissão de dinheiro), a entrada e saída de capitais, o câmbio, o juro, o balanço de pagamento das contas externas, entre outras atribuições - na prática finge que nada vê.

Resposta de Henry Ford
A rigor, o Banco Central é o principal patrocinador dessa farra. A economista Sandra Quintela, do Instituto de Políticas Alternativas para o Cone Sul (Pacs), revelou ao Monitor Mercantil que só em 2009 a gastança com juros e amortizações da dívida consumirá R$ 234 bilhões, mais R$ 756 bilhões com amortizações via emissão de títulos, o que significa a metade de todo o Orçamento.

''Enquanto isso, para toda a folha de pessoal estão previstos R$ 169 bilhões, incluindo todos professores, médicos e demais servidores ativos, aposentados e pensionistas'', afirma. A economista destaca que a crise torna claro como a dívida pública é o centro dos problemas nacionais.

O cidadão Jonathan Teixeira resumiu a ópera ao revelar como funciona a farra financeira, em carta publicada no ''Painel do Leitor'' do jornal Folha de S. Paulo no dia 26 de agosto 2002. ''Deixa eu ver se entendi: os bancos pegam meu dinheiro, que pagam quando muito a 6%, e emprestam a 12% para os exportadores. Os exportadores, em vez de produzir, exportar e gerar empregos, emprestam o meu dinheiro para o Governo a 25% e embolsam a diferença.

O Governo paga a eles com o meu dinheiro, dos meus impostos, e isso não é ilegal?!'', escreveu. Muito tempo antes, Henry Ford, industrial norte-americano que revolucionou a indústria automobilística no começo do século 20, resolveu a equação. "Sabe-se muito bem que o povo não entende nada do sistema bancário e monetário, porque, se entendesse, acredito que haveria uma revolução antes de amanhã cedinho", disse.

(*) Jornalista. Publicado originalmente no portal Vermelho (8)






Apresentamos aqui para os nossos colegas advogados, modelos de petições selecionadas para revisar as condições de contrato bancárioe  para modificar os juros dos financiamentos por alienação fiduciária e contratos de arrendamento mercantil, além de dívidas bancários ou não de qualquer origem ou natureza.

 Não há dúvida que teremos uma longa batalha pela frente. No entanto, estamos certos de que quanto mais ações maiores as possibilidades de se obter propostas de acordo de bancos financeiras que sejam benéficos aos consumidores.

O próprio presidente Luiz Inácio lula da Silva declarou esses dias na imprensa que a redução dos spread bancário é uma obsessão do governo. Não precisa ser nenhum iniciado em economia para saber que as taxas de juros cobradas nos financiamentos bancários no Brasil estão muito além do razoável considerando que as quedas sucessivas nas taxas inflacionárias medidas por qualquer dos índices dos institutos de pesquisa econômica.

 Por este motivo pretendemos unir através da Internet uma rede nacional de advogados atuantes na área consumerista com a finalidade de lutar em todas as instâncias do judiciário na busca por uma redução efetiva nos e juros cobrados, de modo a se obter um mínimo de respeito aos consumidores.

 Os fundamentos para uma ação revisional de contrato bancário são muitos e existem casos em que as especificidades do consumidor irão determinar uma decisão favorável aqueles que obtiveram empréstimo.

 Em primeiro lugar as taxas de juros cobradas nos financiamentos tiveram um considerável redução nos últimos meses, apromximando um pouco do cenário internacional.

 Além disso a redução no preço dos automóveis causada pela redução do IPI patrocinada pelo governo federal aliado a uma concorrência cada vez maior no setor automobilístico está definindo novos patamares nos preços dos veículos Automotores. Há de se considerar também a crise mundial que reduziu a venda de carros em 40%.

 No segmento de caminhões e motocicletas aplica-se também o mesmo mecanismo do pedido de revisão valores dos juros dos financiamentos bancários.

 Todas as vezes que o advogado precisava redigir uma petição é solicitando ao juiz a redução na taxa de juros deve levar em conta principalmente o fato de que em alguns casos o consumidor chega a pagar três a quatro vezes o valor do bem adquirido em virtude da abusividade do juros.

Deste modo devemos estar preparados e havendo possibilidade, devemos ajuizar a ção acompanhada de um laudo emitido por um perito contábil de modo que possamos apresentar em juízo a evolução dos valores pagos pelo consumidor e a incapacidade deste em manter o pagamento de juros tão abusivos como os praticados atualmente no Brasil.

 Tão logo a inicial distribuída no fórum cível, o advogado ou o cliente deverão verificar através da Internet ou diretamente no setor de informática dos tribunais o número do processo e a vara para a qual foi distribuída à ação.

 Nas pequenas cidades tal providência não se faz necessária porque nelas geralmente existe apenas vara única e não será necessário a procura pela vara onde tramita o processo.

Com o número do processo e o número da vara em mãos o consumidor ou o advogado devem procurar uma agência do Banco do Brasil ou da CEF a fim de fazer de imediato o depósito judicial das parcelas vencidas ou se for o caso daquela parcela que vencer na data respectiva.

 Após o depósito em consignação a parte ou o advogado deverão juntar aos autos uma cópia do recibo do depósito efetuado no banco do Brasil o na CEF, requerendo ao Juizo que mande notificar a financeira sobre a existência da quantia consignada para descaracterizar a mora.

 Devemos ter em vista que em algumas cidades brasileiras os funcionários do Banco do Brasil e da Caixa Federal ainda não sabem como proceder em tal situação. É que muitas vezes exigem um ofício do juiz informando o número da conta de consignação fornecida pelo próprio juízo.

Isto não é necessário. Procure a tesouraria do banco onde há pessoal com essa informação...
Os sistemas de informática do Banco do Brasil e da CEF já estão preparados para receber os depósitos judiciais e gerar automaticamente um número de conta. Este número deverá ser anotada por que a partir do mês seguinte ao primeiro depósito aquele número deve ser colocado no campo próprio da guia de depósito judicial fornecido pelo banco.

 Novamente e a cada mês deverá o advogado apresentar em juízo uma cópia do recibo do depósito efetuado na agência bancária até o fim da demanda por acordo ou por sentença.

Tomadas essas providências o próximo passo é tentar um contato com o banco a fim de verificar a possibilidade de um acordo com quitação da dívida ou pagamento de parcela reduzida.
Se for o caso permacnecer esperando que o advogado da instituição financeira faça contato com o advogado do consumidor informando sobre a possibilidade de realização de um acordo, o sempre acontece.

Devemos salientar que em todas as petições iniciais o advogado deverá requerer que o juiz designe audiência de conciliação na qual será discutida com o banco a possibilidade de um acordo para modificar os termos do contrato celebrado entre o banco e o consumidor com desvantagem grandiosa para este.

A maioria das pessoas pode acreditar que uma vez ajuizada a ação revisional o juiz dará uma sentença reduzindo o valor da prestação no montante da dívida existente com a instituição financeira.

Para não nos enganarmos nem induzir a erro os nossos clientes, assegurando a é ética e a honestidade perante o seu constituinte, deverá o advogado informar que a realização do depósito em valor inferior àquele do boleto bancário não significa garantia de que o financiamento permanecerá naqueles patamares. 
O advogado deve esclarecer de o que se procura e a obtenção de um acordo favorável que efetivamente coloque as taxas de juros em patamares aceitáveis ou até humanamente aceitáveis porque os valores cobrados atualmente estão muito além do razoável, tornando o sistema financeiro do Brasil é o mais rentável do mundo, em dissonância com o restante da economia.

Devemos também levar em consideração que muitos juízes não gostam de tomar decisões, o que implica em aumento da responsabilidade, preferindo na maioria das vezes buscarm uma composição entre as partes. 
Por este motivo esperar pelas decisões judiciais favoráveis aos consumidores neste país é uma temeridade diante das investidas do sistema financeiro amplamente noticiadas na imprensa, tentando subornar de todas as formas a vontade do Poder Judiciário.

Pelas mesmas razões, deve também o advogado do consumidor procurar as formas mais simples e práticas de chegar a uma composição amigável que garanta no Judiciário, mesmo minimamente, os direitos do consumidor.

No corpo desta mensagem apresentaremos um esboço mínimo de uma petição inicial de uma ação revisional de contrato bancário.

Pedimos a todos os colegas advogados deste país, cosncientes do seu papel social, para que juntos possamos iniciar esta cruzada cívica em busca da cidadania mínima e dos direitos dos consumidores brasileiros.




EXMO. SENHOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DA COMARCA DE MAMANGUAPE – PB















FULANA DE TAL, brasileira, casada, agricultora, residente e domiciliada no Assentamento Manoel Bento, Zona Rural de Capim de Mamanguape, RG nº 000000000 - SSP/PB, CPF nº 00000000000000, fone contato: 000000000000; por seu bastante procurador e advogado in fine assinado, vem à presença de V. Exa. Propor a presente AÇÃO  DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de  BANCO PANAFRICANO, pessoa jurídica de direito privado com endereço em João Pessoa – PB, À Rua Duque de Caxias, S/N, Centro, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

A autora adquiriu mediante financiamento uma Aerovan Volkswagen ano 1997, de cor azul, placa GWD 0000 - PB.
O financiamento foi feito mediante contrato de alienação fiduciária, em 60 parcelas mensais de 990,00
Ocorre que o veículo não vale hoje mais de R$ 16.000,00 e o pagamento das mensalidades daria ao banco um total de R$ 59.400.00, ensejando enriquecimento ilícito em favor do demandado, além de evidente má fé.
Contribuiu para tal fato a isenção do IPI deferida pelo governo federal que aviltou o valor dos carros.
Além disso existe uma redução global no preço dos carros em virtude da crise mundial.
Ocorre que o referido veículo nunca funcionou.
Com o motor batido, ficou até hoje na oficina mecânica, sem solução.
A autora não poderia pagar as parcelas porque o produto financiado não funciona.
Teme que seu nome seja encaminhado ao SPC – SERASA sem culpa.
O banco fez a vistoria do carro e mesmo assim financiou uma “bomba”.
Além de não funcionar, o carro nunca foi emplacado porque a autora mesmo pagando R$ 800,00 – oitocentos reais até hoje não recebeu os documentos do carro nem sabe o que terá sido feito do dinheiro.
O dinheiro no caso foi entregue ao dono de uma concessionária onde a financeira atua como facilitadora do crédito.
A autora quer que o banco se abstenha de inserir o seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
Pretende também uma indenização por todo o sofrimento que passa até o dia de hoje, tendo ficado sem dinheiro e sem transporte.

FUNDAMENTO JURÍDICO:

Alguns fatos merecem destaque:
Brasileiros pagaram em 2008 R$ 134 bi só em spread, calcula Fecomercio-SP


Posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema:

              "ARRENDAMENTO MERCANTIL – CONTRATO DE ADESÃO – CLÁUSULA DE FORO DE ELEIÇÃO – LIMITAÇÃO À SUA APLICAÇÃO – PREVALÊNCIA DO LOCAL DE PAGAMENTO.

              Em se tratando de contratos de adesão, relativos a negócios pactuados nos mais diversos pontos do território nacional por grande empresa que se dedica ao arrendamento mercantil (‘leasing’), sobre a cláusula de eleição de foro impressa e praticamente imposta ao pretendente ao arrendamento, devem prevalecer as regras de competência alusivas ao local do negócio e ao pagamento das prestações. (...)." (REsp. n. 26.788-6/MG, 4ª Turma, rel. Min. Athos Carneiro, julgado em 17.11.92, in DJU I, de 07.12.92, p. 23.321).

    Por tal razão, é assente o entendimento de que a interpretação das respectivas cláusulas deve ser orientada em favor do aderente.

    Assim, em tal espécie de contrato, o rigor do princípio do pacta sunt servanda não pode se sobrepor e prevalecer, mas, sim, deve ser abrandado, com a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário a fim de que seja restabelecido o equilíbrio contratual.

    Neste sentido, deixou assentado o eminente Des. Francisco Oliveira Filho que, quando ocorre um

              "fator externo, fantasticamente injusto, provocando o empobrecimento de um dos contratantes, é que não deve ser acatado o princípio do pacta sunt servanda" (AC 47.049, DJSC de 27.4.95).

    É exatamente o caso dos autos.

    A inobservância de certas regras legais são capazes de afetar a comutatividade e, por conseqüência, a justiça contida na equação econômica inicialmente programada entre os contratantes, acarretando um enriquecimento sem causa à empresa financiadora, melhorando em muito a sua posição contratual, já que, em tempos de moeda estável, obtém um lucro especulativo bem acima da média dos índices oficiais que medem a inflação, trazendo ao devedor, de outro lado, um ônus demasiado, com indiscutível empobrecimento.

    Como se percebe, o desequilíbrio contratual é evidente, tornando difícil e excessivamente onerosa a prestação.

    Nesse sentido:

              "PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. "... as empresas que contratam com os bancos não o fazem numa situação de igualdade, mas em verdadeiros contratos de adesão, em nítida inferioridade. É preciso recompor o equilíbrio. (RT 639/253)". (RJTJRGS 138/134). (TJSC: AGRAVO DE INSTRUMENTO no. 960086935, LAGES, rel. ORLI DE ATAÍDE RODRIGUES, in DJ, de 19-05-97, pág. 0)

    Orlando Gomes, citando lição de Messineo e Mirabelli, assinala que

              "quando acontecimentos extraordinários determinam radical alteração no estado de fato contemporâneo à celebração do contrato, acarretando conseqüências imprevisíveis, das quais decorre excessiva onerosidade no cumprimento da obrigação, o vínculo contratual pode ser resolvido ou, a requerimento do prejudicado, o juiz altera o conteúdo do contrato, restaurando o equilíbrio desfeito. Em síntese apertada: ocorrendo anormalidade da álea que todo contrato dependente de futuro encerra, pode-se operar sua resolução ou a redução das prestações" ("Contratos", 12ª ed., Rio, FORENSE, 1990, nº 20, p. 41-42).

    Fernando Noronha destaca que

              "todo contrato pressupõe um conjunto de circunstâncias objetivas, cuja permanência é indispensável à economia do negócio, que sem elas ficaria descaracterizado. Quando a relação inicial de equivalência objetiva entre prestação e contraprestação venha a desaparecer, em conseqüência da alteração daquelas circunstâncias indispensáveis à economia do negócio, é absolutamente justificado, tanto à luz do princípio da justiça contratual como do da boa-fé (ambos atuando aqui no mesmo sentido), que se proceda à sua revisão, com reequilíbrio das prestações ou, quando tal não for possível, com resolução do próprio contrato" (in "O Direito dos Contratos e seus Princípios Fundamentais", Ed. Saraiva, 1994, p. 237).

ISTO POSTO, REQUER-SE:


PRELIMINARMENTE:
A concessão da tutela antecipada com fundamento no artigo 273 do CPC para determinar liminarmente ao banco que se abstenha de colocar o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito – SPC/SERASA.
Que seja deferida liminar para determinar que o bancos não apresente pedido de busca e apreensão ou reintegração de posse.
Que o banco seja notificado para apresentar in limine todos os documentos decorrentes do negócio em litígio.

 NO MÉRITO, REQUER:

A citação do banco demandado para contestar a presente sob pena de revelia e confissão.
O julgamento pela procedência da Ação, condenando o banco a não colocar o nome no Serasa/SPC.
A condenação na redução da parcela para R$ 245,33, compatível com o valor financiado e com o valor atual do carro.
Caso V. Exa. não entenda assim, que seja o montante do débito reduzido para R$ 16.000,00.

Para provar o alegado requer seja possibilitada a ampla produção de provas, notadamente o depoimento pessoal do autor e demandado, oitiva de testemunhas com juntada de rol a posteriori, juntada de documentos e, se necessário, realização de perícias técnicas.
Requer a nomeação de perito contábil do Juízo para que levante o excesso de encargos.
Requer ainda a inversão do ônus da prova para que o banco seja notificado a fim de apresentar toda a documentação relativa ao negócio.
Requer-se ainda seja a demandada condenado, ao final, nos ônus de sucumbência, com o pagamento das despesas e custas judiciais, bem como honorários advocatícios, na base usual da profissão.
Requer Justiça Gratuita.
Dá à causa o valor de R$ 16.000,00 – dezesseis mil reais.
Espera deferimento. 

João Pessoa - PB, 05 de abril de 2009.



AMÉRICO GOMES DE ALMEIDA – OAB – PB 8424


ROL DE TESTEMUNHAS

SEVERINO  residente no Assentamento Manoel Bento, Zona Rural de Capim de Mamanguape.
MARIA DA GLÓRIA , Assentamento Manoel Bento, Zona Rural de Capim de Mamanguape


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