terça-feira, 19 de junho de 2012

SE ACONTECEU COM VOCE...

PROCURE UM ADVOGADO URGENTE Banco Santander deve pagar indenização de R$ 5 mil por cobranças indevidas O Banco Santander Brasil S/A foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil para o militar da reserva R.P.L., que sofreu cobranças indevidas. A decisão é da juíza Adayde Monteiro Pimentel, respondendo pela 20ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua. Segundo os autos (nº 32739-69.2009.8.06.0001/0), no ano de 2006, R.P.L. financiou um veículo junto ao banco, em 48 parcelas. O militar, porém, teve problemas financeiros e não pôde quitar as faturas. Ele, então, negociou com o Santander a devolução do carro e o pagamento dos valores remanescentes. Mesmo depois do acordo, R.P.L. continuou sendo cobrado e chegou a receber multas de trânsito no nome dele. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais. Solicitou ainda que o débito com o banco fosse declarado inexistente. Em contestação, o Santander disse não ter praticado nenhum ato indevido e que o cliente não comprovou a efetiva devolução do bem. Sustentou que a dívida estava sendo devidamente cobrada, não havendo razões para se declarar a sua inexistência. A magistrada julgou procedente o pedido do consumidor e condenou a instituição financeira a pagar R$ 5 mil por danos morais. “Os elementos cognitivos atestam que o autor devolveu o bem, ensejando, por parte do banco, a prática de atos ilícitos consistentes em cobranças indevidas, acarretando ofensas morais ao suplicante”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (11/06). Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 18/06/2012

sexta-feira, 15 de junho de 2012

ESTAGIÁRIOS DE DIREITO E CIÊNCIAS ATUARIAIS

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DOARAM A EMPRESA PARA OS ESPANHÓIS E AGORA O POVO SOFRE

MUITOS CONSUMIDORES ESTÃO NAS MÃOS DAS CONCESSIONÁRIOS DEPOIS DA PRIVATIZAÇÃO TUCANA, MAS O PODER JUDICIÁRIO ESTÁ VIVO E ATUANTE. A Companha Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil ao empresário F.C.A.S., que sofreu, indevidamente, cobranças e suspensões no fornecimento de energia. A decisão, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJCE), foi proferida nessa terça-feira (12/06). Segundo os autos, o cliente recebeu cobranças com leituras diferentes das assinaladas no medidor da loja. Embora o empresário tenha solicitado reparação do erro, a Coelce interrompeu o serviço, em maio de 2002, com base em suposta inadimplência de dívida que F.C.A.S. alegou já ter sido liquidada. Ele recorreu à Justiça, que concedeu liminar determinando o restabelecimento da energia. No entanto, em abril de 2003, houve novo corte, motivado por outra cobrança irregular. No mesmo mês, o empresário ingressou com nova ação judicial, dessa vez pedindo indenização pelo constrangimento diante de clientes, concorrentes e funcionários. Na contestação, a Coelce argumentou que o corte é plenamente cabível quando antecedido da hipótese da falta de pagamento. O Juízo da 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou a Companhia ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. As partes recorreram ao TJCE com o objetivo de reformar a sentença. A Coelce defendeu não ter praticado ato ilícito ou abusivo. O consumidor pediu a majoração do valor da quantia. A 7ª Câmara Cível, ao julgar o processo (nº 0665898-66-2000.8.06.0001) decidiu manter a decisão. Sobre a quantia, o relator, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, explicou que a fixação não se faz por meio de bases objetivas, sendo cabível ao juiz “chegar a uma quantia capaz de minimizar as consequências do evento danoso e que, ao lado disso, sirva de penalidade didática para o ofensor, de modo a evitar que o mesmo reincida da conduta ilícita”. Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 13/06/2012

CONSUMIDORES, AOS FORUNS

TODO DEVEDOR DE CARTÃO DE CRÉDITO ESTÁ SENDO LITERALMENTE ROUBADO PELAS EXCESSIVAS TAXAS DE JUROS. PROCUREM LOGO UM ADVOGADO PARA PIPOCAR UMA AÇÃO REVISIONAL OU TERÃO SEUS ORÇAMENTOS DETONADOS... Juro do cartão de crédito se mantém em nível recorde por GABRIEL BALDOCCHI Enquanto as quedas nos juros básicos e o aumento da competição entre bancos provocaram em maio a quarta redução do ano na taxa média para pessoas físicas, o custo para o uso do cartão de crédito permanece estável. A taxa para a modalidade, de 10,69% ao mês, é a maior desde junho de 2000 (10,70%) e acumula 27 meses no mesmo nível. Os dados constam de levantamento da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac). Para o cartão, a entidade apura a média das taxas máximas por considerar que representam a maioria absoluta das operações. Todas as outras cinco linhas ao consumidor pesquisadas pela associação caíram no mês e registram queda no ano. A média geral está no menor nível desde 1995. Para os especialistas, a manutenção da taxa no rotativo do cartão de crédito reflete menor competição no segmento. "Você abre uma conta bancária, recebe um cartão de crédito e você o mantém ao longo do tempo, não troca porque está mais caro ou mais barato", afirma o diretor-executivo da Anefac, Miguel Ribeiro de Oliveira, responsável pela pesquisa. A expectativa da Anefac é que os dois fatores --queda nos juros e maior competição no setor-- devem se acentuar e levar as taxas para níveis ainda mais baixos. HORA DE NEGOCIAR Para Myrian Lurd, planejadora financeira e professora da Fundação Getulio Vargas, os juros para o cartão de crédito só cairão se os consumidores começarem a negociar ou pararem de usá-lo. "Os bancos só mexeram quando se sentiram ameaçados." Procurada, a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), afirmou iria se pronunciar porque não comenta práticas comerciais dos bancos. A Febraban, a federação dos bancos, disse que não comenta taxas. O crédito para aquisição de bens, por exemplo, recuou 7% no período. Para os economistas, a modalidade teve o maior impacto do estímulo à negociação gerado pelos recentes anúncios de redução. Os juros do cheque especial caíram 1,2% no período. A taxa de juros para o cartão de crédito é a maior do mercado. Ela é capaz de fazer uma dívida de R$ 1.000 chegar a R$ 3.382 em um ano. Considerada uma linha de fácil acesso, a modalidade é apontada como grande vilã ao bolso dos brasileiros. Para evitar uso inadequado, especialistas recomendam que os consumidores não tenham mais de um cartão de crédito e que tentem acompanhar a fatura pela internet para pagar à vista. Caso a dívida já tenha sido contraída, a dica é trocá-la por uma mais barata, como o crédito consignado. Lurd é até mais conservadora em sua recomendação: "Quem tem problema de fluxo de caixa não deve usar o cartão de crédito". O Brasil contava em março 179 milhões de cartões de crédito. Alex Argozino/Editoria de Arte/Folhapress Fonte: Folha Online - 14/06/2012

quarta-feira, 13 de junho de 2012

A UNIMED QUER SEU DINHEIRO. MAS NA HORA DO SERVIÇO...

POR ISSO A JUSTIÇA DO CEARÁ MANDOU CUMPRIR O CONTRATO. PORQUE SE É UM NEGÓCIO, PRECISA ASSUMIR OS RISCOS. E A UNIMED NEGOU O DIREITO DA CONSUMIDORA. IMORAL. A Unimed Fortaleza foi condenada a pagar indenização para a paciente Y.C.C.L., que teve procedimentos médicos negados. A decisão é da juíza Adayde Monteiro Pimentel, respondendo pela 20ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua. No dia 4 de dezembro de 2009, a paciente, ao realizar Raio-X do tórax e uma tomografia, foi surpreendida com a presença de um tumor no pulmão direito. Ela precisou se submeter à punção para obter diagnóstico mais específico. Seria necessária a utilização de uma agulha especial. O material, no valor de R$ 400,00, foi custeado pela cliente, mas a Unimed Fortaleza se prontificou a fazer o ressarcimento. Porém, após diversas tentativas para obter o dinheiro, a segurada não obteve sucesso. O laudo do exame confirmou a presença de câncer. Em janeiro de 2010, Y.C.C.L. foi à cidade de São Paulo em busca de tratamentos mais avançados. Ela precisou se submeter a uma nova tomografia e, novamente, a operadora se negou a custear. A paciente teve, então, que efetuar o pagamento de R$ 3.628,46. Ela necessitava também se submeter à cirurgia de Lobectomia Pulmonar Radical para a retirada do tumor. A intervenção estava avaliada em R$ 23 mil. A empresa negou pela terceira vez o custeio e, diante da situação, Y.C.C.L. entrou com ação judicial (nº 22862-71.2010.8.06.0001/0), com pedido de tutela antecipada, para que o plano de saúde realizasse a cirurgia. Também requereu indenização por danos materiais e morais. Em março de 2010, a juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível, concedeu a antecipação de tutela e a operadora custeou a intervenção. Na contestação, a Unimed Fortaleza defendeu que o contrato firmado exclui o fornecimento de materiais e medicamentos importados. Argumentou também que os danos alegados não foram comprovados. Na sentença, a magistrada Adayde Monteiro Pimentel destacou a abusividade da cláusula contratual, que “está em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor”. A juíza determinou o pagamento pelos danos materiais, a serem apurados em liquidação de sentença, e reparação moral de R$ 8 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (11/06). Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 12/06/2012

VENDA CASADA É COISA COMUM NOS BANCOS

PARA A MAIORIA DO POVO QUE NÃO SABE SEUS DIREITOS, FICA INCÓLUME A MARCA DA ILEGALIDADE O 7º Juizado Cível de Brasília condenou o Banco BMG S.A. a indenizar um consumidor por condicionar a concessão de empréstimo à contratação de seguro e retardar o envio de boleto para quitação antecipada. A decisão foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do TJDFT e não cabe mais recurso. O autor ajuizou demanda requerendo a condenação da ré por danos materiais, em relação ao pagamento de juros indevidos pela manutenção de contrato de empréstimo, mesmo diante da solicitação de liquidação antecipada. Sustentou, ainda, que diante da inércia da ré em promover a quitação antecipada, sofreu prejuízo financeiro, pois não pode receber os benefícios de contratação junto à Caixa Econômica Federal, que apresentava, naquele momento, um custo mais baixo para o autor. Pleiteou também a devolução em dobro dos valores pagos em decorrência do contrato de seguro firmado por meio do banco, pela caracterização de venda casada. Ao analisar os autos, o juiz verificou que realmente os juros cobrados pela Caixa Econômica Federal eram menores do que os praticados pelo BMG, tendo ainda o autor comprovado a solicitação de boleto para a quitação antecipada, por duas vezes. "A demora em providenciar o boleto causou indubitável prejuízo ao autor, que deverá ser ressarcido", diz o magistrado. No que tange à venda casada, apesar de a instituição bancária alegar ilegitimidade, uma vez que o contrato foi entabulado com outra empresa, o juiz entendeu que se existe venda casada, esta foi por ela oferecida, ainda que a beneficiária seja uma terceira. Ao que acrescenta: "A imposição da empresa de previdência privada, sem a liberdade de escolha do autor, é o que caracteriza a venda casada. Por essa razão, deverá a ré suportar os prejuízos que o autor arcou". Diante disso, o juiz condenou o Banco BMG a pagar ao autor a quantia de R$ 1.274,60, acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês. Nº do processo: 2011.01.1.208177-9 Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 12/06/2012

terça-feira, 12 de junho de 2012

BANCOS EM GERAL GOSTAM DE TOMAR OS BENS FINANCIADOS, VENDER OS BENS E FICAR COM O DINHEIRO DO CONSUMIDOR.

A CAIXA, UM BANCO ESTATAL, NÃO É EXCEÇÃO... Caixa deve devolver diferença de valor de imóvel A Justiça Federal de Santos mandou a Caixa Econômica Federal pagar ao mutuário a diferença do valor do imóvel hipotecado com a devolução do valor que excedeu ao seu crédito. Segundo a Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (Amspa), só no mês de maio foram feitos, em todo o Estado de São Paulo, 51 leilões extrajudiciais de imóveis ocupados por seus donos. A juíza Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, reconheceu a ocorrência de enriquecimento sem causa da CEF. Na ação, a juíza determinou que o banco devolvesse a diferença de R$ 31.370,94 com o acréscimo de juros moratórios de 1% ao mês. O valor é referente à alteração do preço da avaliação do imóvel na época (2007) da hipoteca de R$ 39.629,06 (correspondia a dívida) ao de venda feita pela instituição a terceiros (2009) por R$ 80.110,50, ao mutuário, associado à AMSPA, Edvaldo Ferreira Costa Junior, que pagou 71 parcelas das 240 previstas no contrato. A sentença foi baseada no Código de Defesa do Consumidor e nos artigos 884 a 886 do Código Civil, que condena a prática de enriquecer a custa de outra pessoa. Para Márcio Bernardes, advogado da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, o resultado é de primeira instância. O réu tem até o dia 11 para recorrer da decisão. “Essa primeira vitória na Justiça será essencial para que outros que estejam na mesma situação possam recorrer”, explica. “Essa decisão vai evitar injustiças praticadas contra os mutuários que na sua maioria são pessoas com poucos recursos e correm riscos de comprometer a sua renda de uma hora para outra seja por problemas de doença, desemprego ou outros motivos que levam a redução da renda”, completa o advogado. Na sentença, foi utilizado como referência o Decreto Lei 70/66 (Artigo 32) que diz que se o imóvel for arrematado com o valor inferior do débito em um dos dois leilões públicos, a diferença será repassada ao devedor. “Isso comprova que a Caixa também tem a obrigação de pagar a alteração dos valores encontrados entre a avaliação do imóvel com a dívida do mutuário no momento da venda do bem”, ressalta. Na época da hipoteca do imóvel, do mutuário associado à AMSPA, a residência estava avaliada em R$ 71.000,00. “Na verdade o preço da propriedade deve ser feita com base na avaliação de mercado do bem e não do valor da dívida, caso contrário configura-se em enriquecimento sem causa de quem promove a execução judicial”, acrescenta. Em contrapartida, a CEF pediu o pagamento de taxa de ocupação mensal no valor de R$ 414,67 no período de entre outubro de 2007 a setembro de 2009 com a incidência de juros moratórios de 1% ao mês. A alegação da instituição foi a de que o mutuário ocupou a propriedade indevidamente. “Nós iremos recorrer desta decisão tendo em vista o pagamento proporcional do financiamento”, explica Márcio Bernardes. Com informações da Assessoria de Imprensa da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências. Processo 0007429-68.2010.4.03.6104. FONTE: TRF DA REGIÃO.