quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

DESATANDO OS NÓS SOBRE A SÚMULA 596 DO STF E SÚMULA 121/STF

PELO PERITO EDERSON GOBATO.

Desatando os nós sobre a Súmula 596 STF da Súmula 121 STF

Dentro do meu trabalho como Perito Financeiro tenho observado muitas sentenças favoráveis aos bancos onde os juízes se baseiam na Súmula 596 do STF.

Por outro laudo os advogados por não interpretarem a redação da súmula corretamente não entram com recurso explicado a diferença entre limitação dos juros e a capitalização dos juros são matérias distintas como vamos explanar adiante.

No entendimento dos Juízes tal súmula invalida a eficácia da Súmula 121 STF “É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada”.

A Súmula 596 STF poderia até representar que o decreto de Vargas não se aplica as instituições públicas e privadas que integram Sistema Financeiro Nacional, se não fosse a nota de rodapé da referida súmula, que indica o artigo do decreto a que ela se refere, no caso, somente o artigo 1º do Decreto n. 22.626/1933:

Art. 1º. É vedado, e será punido nos termos desta lei, estipular em quaisquer contratos taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal (Código Civil, art. 1062).

§ 1º. Essas taxas não excederão de 10% ao ano si os contratos forem garantidos com hipotecas urbanas, nem de 8% ao ano se as garantias forem de hipotecas rurais ou de penhores agrícolas.

§ 2º. Não excederão igualmente de 6% ao ano os juros das obrigações expressa e declaradamente contraídas para financiamento de trabalhos expressa e declaradamente contraídas para financiamento de trabalhos agrícolas, ou para compra de maquinismos e de utensílios destinados a agricultura, qualquer que seja a modalidade da dívida, desde que tenham garantia real.

§ 3º. A taxa de juros deve ser estipulada em escritura publica ou escrito particular, e não o sendo, entender-se-á que as partes acordaram nos juros de 6% ao ano, a contar da data da propositura da respectiva ação ou do protesto cambial. (Retificado)


Reprodução da Súmula 596 STF:

STF Súmula nº 596 - 15/12/1976 - DJ de 3/1/1977, p. 7; DJ de 4/1/1977, p. 39; DJ de 5/1/1977, p. 63.

Juros nos Contratos - Aplicabilidade em Taxas e Outros Encargos em Operações por Instituições Públicas ou Privadas que Integram o Sistema Financeiro Nacional

As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional.








Podemos examinar sem qualquer dificuldade que a redação da Súmula 596 refere-se unicamente à limitação das taxas de juros ou a sua dimensão.

Não prejudicando em nada a continuidade da proibição do ANATOCISMO imposto pela Súmula 121 STF e que se refere à manutenção do art. 4º do Decreto nº 22.626/1933: “Art. 4º - É proibido contar juros dos juros; esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta-corrente de ano a ano”.

Assim podemos abrir mais uma observação que no caso de Conta Corrente os juros só podem ser calculados no final de cada ano e não mensalmente.


Reprodução da Súmula 121 STF:

STF Súmula nº 121 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 73.

Capitalização de Juros - Convenção Expressa

É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.

A capitalização dos juros (juros compostos) somente é permitida nos casos de indenização por ato ilícito por quem praticou o crime, as instituições financeiras podem ser condenadas a pagar a devolução do dinheiro cobrado a maior com base nesta súmula.

STJ Súmula nº 186 - 02/04/1997 - DJ 24.04.1997

Indenizações por Ato Ilícito - Juros Compostos

Nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos somente são devidos por aquele que praticou o crime.

GASTAM MILHÕES COM PROPAGANDA PARA ENGANAR O POVO

O POVO ESTÁ SENDO ENGANADO PELA PROPAGANDA MASSIVA. E O PREJUIZO SEMPRE FICA PARA O CONSUMIDOR...



Casas Bahia é condenada por vender produto defeituoso e se negar a trocá-lo



A Casas Bahia foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 4 mil, por ter vendido uma máquina de lavar com defeito e ter se negado a trocá-la. A ré também terá que substituir o produto por outro novo, de modelo diverso e de igual valor. A decisão é da desembargadora Conceição Mousnier, da 20ª Câmara Cível do TJ do Rio, que negou seguimento ao recurso da loja contra sentença de primeira instância.

`Defeituosa e inadequada prestação de serviço essencial, eis que a recorrente permitiu que a recorrida ficasse privada de utilizar o produto que adquiriu, mesmo após ter realizado o devido pagamento por ele há mais de um ano e tendo ela feito diversas reclamações dentro da garantia do bem. Tal circunstância excede a noção de mero aborrecimento, acarretando, sim, verdadeiros danos imateriais indenizáveis`, afirmou a relatora na decisão.

Claudiceia Rezende Marques, autora da ação, conta que comprou, em 10 de dezembro de 2007, uma lavadora Arno no valor de R$ 439,00, parcelada em seis vezes. A mercadoria foi entregue em sua casa no dia 15, ocasião em que verificou que a mesma não funcionava. Ela foi então à loja onde fez a compra para trocá-la, mas o gerente se negou dizendo que iria mandar um técnico à sua residência no dia 22 para resolver o problema. A autora esperou em vão naquele dia e nas demais datas prometidas pela loja.

A Casas Bahia alegou em sua defesa que a responsabilidade pela troca é do fabricante, não havendo, portanto, ato ilícito, já que ela apenas comercializa o produto. Para a desembargadora, porém, e de acordo com a Teoria do Risco do Empreendimento, `todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa`.

processo: 2009.001.64802

Fonte: TJRJ, 12 de fevereiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

USURA. UM CRIME IMPUNE QUE COMPENSA NO BRASIL

A usura é um delito cometido por quem empresta dinheiro, cobrando taxa excessiva de juros, o mesmo que agiotagem. Corresponde a juro excessivo, muito acima da taxa regular.

CRIME DE USURA

A lei 1521, que não foi expressamente revogada, já tratava a configuração do crime de usura da seguinte forma:

Art. 4. Constitui crime da mesma natureza a usura pecuniária ou real, assim se considerando:

a) cobrar juros, comissões ou descontos percentuais, sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida por lei; cobrar ágio superior à taxa oficial de câmbio, sobre quantia permutada por moeda estrangeira, ou, ainda, emprestar sob penhor que seja privativo de instituição oficial de crédito.

NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA DO DECRETO 22.626

Não consta até o momento, revogação do Decreto 22.626 de 07 de abril de 1933, conhecido como Lei da Usura.

Também os juros abusivos, a que correspondem taxas de juros muito acima da média do mercado financeiro, constituem um grave problema para a viabilidade do cumprimento dos contratos.

O direito do consumidor, empresário, mutuário, e tomador de empréstimos em geral de contestar a onerosidade excessiva do contrato é garantida por lei, visto que o enriquecimento sem causa não é admissível.

Estamos a sua disposição para a verificação dos cálculos do seu contrato. Revise seu contrato por meio de UMA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO para chegar ao real valor da sua dívida.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

NO BRASIL ATUAL AS ALGEMAS NÃO SÃO DE FERRO

FICAR ENDIVIDADO SIGNIFICA PERDER A SOBERANIA E A CIDADANIA. A PESSOA FICA NA DEPENDÊNCIA DO CREDOR, SUBMETIDO A TODAS AS IMPOSIÇÕES, TAXAS,ÍNDICES.

O DEVEDOR É UMA PESSOA HUMILHADA, ACOSSADA PELO PÂNICO DE FICAR SEM O EMPREGO E TER SEUS BENS ALIENADOS OU TOMADOS PELO CREDOR, COMO NO CASO DO CARRO E O APARTAMENTO.

A PESSOA INDIVIDADA TORNA-SE UM ESCRAVO, NO SENTIDO MAIS LITERAL DA PALAVRA.

MAS NÃO SE APRERREIE. PROCURE UM ADVOGADO E ENTRE COM UMA AÇÃO REVISIONAL. O SOL VOLTARÁ A BRILHAR E OS GRILHÕES SERÃO QUEBRADOS.
VEJA QUE DIFERENTEMENTE DO PROPALADO, O CUSTO FINANCEIRO SÓ AUMENTA.

VEJA PORQUE O BRASILEIRO ESTÁ VOLTANDO À SENZALA. SOB O CHICOTE ($) DO BANQUEIRO:


Endividamento dos brasileiros bate recorde e chega a R$ 555 bilhões

Dívida média com cartões, cheque especial e empréstimos bancários já equivale a cinco meses de rendimentos

Márcia De Chiara


Nunca o brasileiro deveu tanto. Entre cartões de crédito, cheque especial, financiamento bancário, crédito consignado, empréstimos para compra de veículos, imóveis - incluindo os recursos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) -, a dívida das famílias atingiu no fim do ano passado R$ 555 bilhões. O valor é quase 40% da renda anual da população, que engloba a massa nacional de rendimentos do trabalho e os benefícios pagos pela Previdência Social.

"O endividamento do consumidor é recorde", afirma o economista chefe da LCA Consultores, Bráulio Borges. Ele fez um estudo, a pedido do Estado, para medir o grau de endividamento das famílias. Constatou que, se os bancos resolvessem cobrar toda a dívida, levando em conta o empréstimo principal e os juros, de uma só vez, cada brasileiro teria de entregar quase cinco meses de rendimentos.

Em 2008, eram necessários 4,3 meses de rendimentos (salários, aposentadorias e pensões) para quitar os empréstimos. Em dezembro do ano passado o índice subiu para 4,8 meses, a maior relação entre dívida e rendimentos da série histórica iniciada em 2001, quando eram precisos dois meses de rendimentos para pagar os empréstimos. Borges explica que o estudo levou em conta a estimativa da massa de rendimentos nacional, não apenas nas seis regiões metropolitanas, e os benefícios pagos pela Previdência Social.

"Os benefícios pagos pela Previdência respondem por um quarto do total da massa de rendimentos de R$ 1,4 trilhão em 2009", observa o economista, ressaltando a importância da inclusão das pensões e aposentadorias.

RECORDE

Outro estudo, feito pelo consultor Humberto Veiga, da Universidade de Brasília, confirma que o endividamento do brasileiro é recorde, mas com números diferentes. Ele considerou apenas o saldo de empréstimos com recursos livres, isto é, excluiu os empréstimos do SFH e levou em consideração somente a massa de salários das seis regiões metropolitanas do País, deixando de fora os benefícios da Previdência.

Como a base de rendimentos considerada no estudo de Veiga é menor, ou seja, é a massa de salários nas seis regiões metropolitanas, o economista concluiu que o brasileiro encerrou 2009 devendo o equivalente a 10 meses e 20 dias de salário, a maior marca da série iniciada em 2004. Em 2008, a dívida, nessa fórmula de cálculo, era menor: correspondia a 10 meses e 2 dias de salário.

O aumento do endividamento das famílias é apontado também por outro tipo de pesquisa. De acordo com a diretora da Kantar Worldpanel (ex-Latin Panel), Christine Pereira, 65% dos dois mil lares visitados na Grande São Paulo e na Grande Rio pela consultoria tinham algum tipo de financiamento em 2009. No ano anterior, esse índice estava em 60%. Ela observa que, no ano passado, o porcentual de famílias com financiamento era superior a 50% em todos os estratos de renda.

RISCOS

Apesar do endividamento recorde do consumidor, o estudo da LCA mostra que o comprometimento da renda mensal com financiamentos diminuiu nos últimos 12 meses. Em 2008, o gasto com prestações consumia 5,9% da renda mensal e, no fim do ano passado, 15%. O pico do comprometimento da renda com empréstimos foi atingido em 2006, quando as prestações respondiam por 18,2% do orçamento. "De lá para cá houve um alívio", observa Borges.

O economista diz que a chave dessa aparente contradição entre endividamento recorde e menor comprometimento da renda mensal do consumidor é o alongamento dos prazos de pagamento dos financiamentos. De 2006 a 2009, os prazos médios quase que dobraram, passando de 17,3 meses para 31,1 meses. Dois anos e meio é maior prazo médio da série histórica do crédito.

Com mais prazo, ressalta Borges, o consumidor gasta mais com encargos financeiros. "O montante que as famílias estão pagando hoje aos bancos é maior, mesmo com a queda nas taxas de juros ao consumidor nos últimos meses." Um dado que ratifica esse raciocínio é o lucro robusto dos bancos auferido em 2009.

EMPREGO

Para Borges, enquanto o brasileiro continuar empregado - o que, na opinião dele, é o cenário mais provável -, o aumento do grau de endividamento das famílias não necessariamente vai representar elevação da taxa de inadimplência.

Segundo o economista, o risco de alta da inadimplência fica adiado para 2011, quando o emprego e o ritmo de atividade devem crescer mais lentamente.

Mas o indicador antecedente do calote, o Indicador Serasa Experian de Perspectiva de Inadimplência do Consumidor, que aponta a tendência para os próximos seis meses, mostra outra realidade. Pelo quarto mês consecutivo, o indicador subiu em dezembro.

"A inadimplência hoje está em queda, mas vai parar de cair em seis meses", afirma o gerente de indicadores de mercado da Serasa Experian, Luiz Rabi, com base nos resultados do indicador que leva em conta cerca de uma centena de variáveis.

Ele aponta três razões que sustentam essa previsão de reversão de tendência da inadimplência. A primeira delas é o crescimento acelerado da tomada de crédito por parte das famílias num ritmo superior ao aumento da renda. Outra razão é a corrosão do poder de compra da renda do consumidor, com repique inflacionário neste início de ano.

Por último, Rabi ressalta a elevação do custo dos financiamentos em várias modalidades de crédito. Esse movimento já é nítido em vários estudos que pesquisam as taxas de juros ao consumidor. "O cenário para o segundo semestre deste ano é muito diferente do quadro do segundo semestre de 2009", alerta o economista.

fonte: www.agestado.com.br

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

POR QUE TUDO AQUI É MAIS CARO?

SOMOS OS PÁRIAS DA TECNOLOGIA. SEM INVESTIMENTO, SEM PESSOAL QUALIFICADO, O BRASIL É UMA NAÇÃO ESCRAVIZADA PELA TECNOLOGIA ALIENÍGENA.


VEJA O CASO DO 3G QUE O CIDADÃO COMPRA, MAS NÃO LEVA, POR CAUSA DAS TARIFAS...


11/02/2010 - 14h17
Altos preços de 3G criam movimento dos smartphones 'desconectados' no Brasil
GUILHERME TAGIAROLI | Do UOL Tecnologia


Para Bruno Freitas, 24, o preço ideal para um plano ilimitado de banda larga móvel 3G é R$ 35

* Meu celular muda automaticamente da rede 3G para uma Wi-Fi?
* Idec aponta falhas em serviços de banda larga móvel
* Celulares 3G prometem web rápida e videochamada

Bruno Freitas, 24, trabalha com logística. Apesar de ter 3 celulares (Sony Ericsson C905, Samsung Beat DJ e Nokia 5800) com chips de operadoras diferentes , todos com tecnologia 3G, não contratou um plano de dados compatível com essa tecnologia, pois achou muito caro.“Se tivesse uma melhora nos preços seria muito melhor para o público”.

O aumento da área de cobertura para acesso à internet sem fio alinhado ao barateamento de celulares smartphones fez com que aparelhos multimídia, que suportam a tecnologia 3G, ficassem cada vez mais populares. Porém, os altos preços de planos de dados fazem com que muitos usuários desses “supercelulares” usem apenas internet Wi-Fi ou, no caso de alguns, fiquem só na vontade. Esse é o caso de Bruno, que não usa os portáteis para acessar a internet.

Você é da turma dos usuários de smartphones ‘desconectados? Conte seus motivos

No que diz respeito à banda larga móvel, o país apresenta um dos acessos mais caros do mundo. O estudo mais recente sobre o assunto, que compara os preços do Brasil com o de outras nações, mostra que um plano 3G com limite de 1GB para download no Brasil sai em média R$ 80. A mesma pesquisa, realizado pela consultoria Teleco, indica que na Inglaterra esse plano custaria R$ 17. Já na Espanha, pagaria-se R$ 90 pelo mesmo pacote de dados (deve-se levar em conta o câmbio desfavorável para o Brasil; os espanhóis ganham em euro).

Mesmo se considerado um plano limitado menor, na América do Sul, o Brasil ainda tem o maior preço. O custo médio de um plano de 500 MB no país é R$ 76. Na Argentina e no Chile o mesmo pacote de dados custa, respectivamente, R$ 31,20 e R$ 54,30.Os preços de pacotes de dados das 4 principais operadoras do país varia de limitado (com direito a 30 MB) por R$ 17,90, oferecido pela Oi, até o ilimitado por R$ 119,90 da Vivo.

Segundo informações dos sites das operadoras, um plano com até 100 MB é recomendável para pessoas que acessam pouco a internet, apenas para conversas no MSN e consultar e-mails (um e-mail só com texto tem cerca de 25 KB, com anexo chega a 2 MB). Com um pacote de 500 MB, já é possível, por exemplo, ver vídeos e fazer alguns downloads (um arquivo de música, em média, tem 4 MB). Acima disso, os pacotes ilimitados e de 1GB, são para quem navega muito.

CONCESSIONÁRIAS ABUSAM E DEVEM SER PUNIDAS

NO CASO EM TELA, A TIM, UMA EMPRESA ITALIANA QUE BANCA O MACARRÃO DELES COM OS LUCROS EXORBITANTES AUFERIDOS NO BRASIL, FOI CONDENADA.


PARABÉNS AO TJRJ PELA DECISÃO. ENFIM, UM ÁTOMO DE JUSTIÇA, NA MOLÉCULA SUPREMA DA IMPUNIDADE...


POR FAVOR, LEIAM E VEJAM QUE OS CARTÉIS TODO PODEROSOS, NÃO SE CONTENTAM EM ABUSAR DOS DIREITOS E OFENDER O POVO.

ELES QUEREM TRIPUDIAR DE FORMA INDECENTE.


TIM é condenada por envio de frase ofensiva à cliente

A TIM Celular foi condenada a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 12 mil, a Catarina Elias Jacob Mattar por ter enviado durante oito meses a frase "Catarina quer chorar ela tem um gatinho" à autora, ao invés de seu nome completo, no remetente da fatura de cobrança. O fato causou um grande constrangimento à cliente. A decisão é do desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

O relator majorou, inclusive, o valor indenizatório dado na sentença de primeira instância, que era de R$ 8 mil, tendo em vista o infortúnio pelo qual passou a consumidora. "Frise-se que a autora reside em condomínio de apartamentos e que as correspondências endereçadas às unidades do edifício são inicialmente entregues aos porteiros para que então sejam repassadas aos moradores. Sendo assim, a ofensa perpetrada pela ré não se limitou apenas ao conhecimento da vítima, causando-lhe, certamente, enorme constrangimento perante os funcionários do prédio onde reside", afirmou Paes.

Catarina disse, no processo, que tal ofensa teve início após diversas tentativas de solucionar questões referentes a cobranças indevidas em sua conta de telefone. Em um desses contatos com a concessionária, não obtendo êxito na solução de tais problemas e com ânimo exaltado devido a assuntos de ordem pessoal, caiu em pratos durante uma ligação. Um dos argumentos que usou para questionar tais cobranças excessivas foi de que mora sozinha e que possui um gato de estimação.

0148538-37.2008.8.19.0001


Fonte: TJRJ

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