quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

VITÓRIA DO POVO BRASILEIRO

Supremo decide que bancos devem pagar ISS de leasing

Os bancos perderam no Supremo Tribunal Federal (STF) a disputa sobre a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) relativa às operações de leasing. Por maioria de votos, a corte decidiu ontem que o tributo deve ser recolhido nas operações de leasing - que ocorrem, na maior parte dos casos, nos financiamento de veículos. O entendimento do Supremo foi aplicado no julgamento de duas ações envolvendo os municípios de Santa Catarina - Itajaí e Caçador - e os bancos Fiat e HSBC. O próximo capítulo da batalha, avaliada como bilionária pelos municípios, será no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deve definir se o ISS deve ser pago para o município onde está a sede da empresa de leasing ou no local da prestação do serviço.

No STJ, há decisões nos dois sentidos. O recurso sobre o tema - que deve pacificar o entendimento dos ministros sobre o local de recolhimento do tributo - estava suspenso aguardando o julgamento do Supremo sobre a constitucionalidade da cobrança do imposto nas operações de leasing. As empresas de leasing sempre defenderam que a atividade não poderia ser considerada serviço e que, portanto, seria impossível a cobrança do ISS. Pelo menos 300 municípios da região Sul e Nordeste do país já propuseram ações de execução contra bancos, exigindo o pagamento do tributo dos últimos cinco ou dez anos. As ações foram ajuizadas contra bancos que deixaram de pagar o ISS nas operações de financiamento de veículos.

O Supremo analisou dois recursos, um deles movido pelo município de Itajaí contra o banco Fiat, e outro movido pelo HSBC contra o município de Caçador. Os municípios tentavam reverter decisões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que favoreceram os bancos ao decidir pela impossibilidade de cobrança do tributo. Em fevereiro, o ministro Eros Grau havia dado provimento ao recurso do município de Itajaí ao entender que o leasing constitui um serviço de financiamento e inclui obrigações de dar e de fazer, assim como inúmeras atividades em que incide o ISS. O julgamento havia sido suspenso por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, e foi retomado ontem.

Para o ministro Joaquim Barbosa, que acompanhou o ministro relator, não há um conceito constitucional absoluto para a prestação de serviços, mas a atividade de financiamento por meio do leasing constitui um serviço tributável pelos municípios. "Se decidirmos pela não incidência, as operadoras de leasing estariam no melhor dos mundos", diz o ministro Ricardo Lewandowski. Para o ministro Carlos Ayres Britto, que seguiu o mesmo entendimento, disponibilizar crédito constitui um ato de prestação de serviço. Ficou vencido apenas o ministro Marco Aurélio de Mello, para quem a locação não seria um serviço, e que o leasing não seria uma atividade preponderante de prestação de serviços.

O entendimento adotado ontem atinge todas as empresas de leasing do país, setor cuja lucratividade vem aumentando. De acordo com dados da Associação Brasileira das empresas de leasing (Abel), que reúne 32 empresas associadas aos grandes conglomerados bancários, em setembro de 2009, o valor presente da carteira (VPC) foi de R$ 114,45 bilhões, 6,58% a mais do que o valor de setembro do ano passado. De acordo com Osmar Roncolato Pinho, presidente da associação, a maioria das empresas recolhe o imposto. Com a decisão do Supremo, segundo Abel, a discussão ocorrerá agora no STJ, para que seja decidido o local da incidência do imposto. "Defendemos que o ISS deva incidir no local da sede da empresa", afirma Pinho.

Luiza de Carvalho, Valor Econômico 03/12/2009

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ICMS sobre leasing

Os contribuintes estão vencendo o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a incidência do ICMS sobre contrato de arrendamento mercantil (leasing) de aeronave. O caso julgado envolve contrato firmado pela Caiuá Serviços de Eletricidade, de São Paulo. Ontem, o ministro Eros Grau, que havia pedido vista do processo, votou pela não incidência do tributo, divergindo da relatora, ministra Ellen Gracie. Ele sustentou que a Constituição Federal, em seu artigo 155, parágrafo 2º , inciso IX, letra a, prevê a incidência do ICMS apenas em caso de "circulação" da mercadoria. E isso, segundo ele, não ocorreu, pois não houve opção de compra da aeronave, nem ela passou a integrar o ativo fixo da empresa arrendatária, permanecendo, portanto, na propriedade do arrendador estrangeiro. A divergência foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ricardo Lewandowski. Na interpretação que a ministra faz sobre o artigo 155 da Constituição, qualquer mercadoria importada do exterior por pessoa física ou jurídica, independentemente da natureza do contrato, deve ser tributada. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.

FONTE: Valor Econômico 03/12/2009

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

ESSE BURACO NÃO FOMOS NÓS QUE FIZEMOS

MAIS DO QUE REVISIONAIS, A ADVOCACIA BRASILEIRA PRECISA SE DEBRUÇAR SOBRE ESSA QUESTÃO DA DÍVIDA. A MÃE DE TODAS AS REVISIONAIS...


Porque a dívida externa não acabou
02/12/2009


Coordenação da Auditoria Cidadã da Dívida




A dívida externa apresentou crescimento agressivo na década de 70, quando os bancos privados se encontravam abarrotados de petrodólares gerados pela alta do preço do petróleo no mercado internacional e também devido aos reflexos monetários decorrentes da decisão dos EUA de desvincular o dólar do ouro.


O Brasil se encontrava submetido à ditadura militar e não havia qualquer transparência sobre o endividamento galopante da época, tendo a dívida externa saltado de cerca de US$ 5 bilhões em 1970 para US$ 85 bi em 1982, apesar de termos pago US$ 99 bilhões a título de juros e amortizações no período. Em meio a tremenda crise financeira mundial provocada principalmente pela elevação unilateral das taxas de juros internacionais pelos EUA, em 1983 o Brasil ingressou em sucessivas renegociações desfavoráveis e onerosas com os bancos privados internacionais, permeadas por forte interferência do FMI, tanto no processo de endividamento como na economia nacional, por meio dos programas de ajuste fiscal. Em 1995 houve a transformação de grande parte da dívida em títulos – bônus Brady – operação que exigiu que o Brasil comprasse garantias no valor de US$3, 8 bilhões somente para dar segurança ao mercado. A partir de 1995, acelerou-se a emissão de vários outros títulos da dívida externa.


Em 2005, quando a dívida externa ultrapassava o patamar de US$ 200 bilhões, a dívida externa teve outra relevante redução explicada principalmente pelo pagamento antecipado ao FMI no valor de US$ 15,5 bilhões, cujos juros eram de cerca de 4% ao ano. Simultaneamente a esse pagamento da dívida com o FMI, verificou-se que o Brasil acelerou a emissão de títulos da dívida externa a taxas de juros muito mais elevadas, variando de 7,5 a 12% ao ano, e aumentou o endividamento “interno” a juros de 19% ao ano na época (sendo que os investidores externos ganharam 35% devido à variação cambial). Desta forma, a dívida simplesmente mudou de mãos. Deixamos de dever ao FMI para dever àqueles que adquiriram os títulos da dívida externa e “interna”, que renderiam muito mais aos seus detentores. Além de trocar dívida mais barata por dívida mais cara, não ficamos livres das imposições do FMI, tais como a realização de elevado superávit primário, reforma da previdência, privatizações, liberdade de capitais, dentre outras.


Desta forma, continuamos pagando a dívida externa, que alcançou o patamar de US$ 267 bilhões em 2008, apesar da propaganda de que somos credores, inclusive perante o FMI. Há um grande equívoco em deduzir que “a dívida externa acabou” ante a simples comparação entre o atual montante da dívida externa e o imenso volume de reservas internacionais acumuladas pelo Brasil, em torno de US$ 230 bilhões atualmente. Em primeiro lugar, tal simplificação leva a uma distorção de nossas reais obrigações e compromissos com o exterior, pois a dívida externa não é o único componente do passivo externo brasileiro1. Em segundo lugar, a dívida externa nos obriga ao pagamento de juros e demais comissões e taxas que representam um custo anual de cerca de 10%, em média, ao passo que as reservas internacionais encontram-se, em sua grande maioria, aplicadas em títulos da dívida norte-americana que não rendem quase nada. O mais grave é que para acumular esse enorme “colchão” de reservas, desde 2006 o Brasil tem emitido grande quantidade de títulos da dívida interna para atender ao apetite dos investidores internacionais que buscam aqui as maiores taxas de juros reais do mundo, além de moeda que se valoriza frente ao dólar e total liberdade de capitais. Só recentemente o ingresso de capitais passou a ser tributado em 2% a título de IOF, o que é desprezível se considerarmos que o ganho real dos estrangeiros que investiram em títulos da dívida interna em 2009 já alcança 50%. Esse fabuloso ganho decorre da desvalorização cambial de 36% e da taxa de juros praticada de 10% em média (1,36 x 1,1 = 1,5).


Portanto, apenas mudamos de credor, pois continuamos pagando não ao FMI, mas a esses novos credores, a juros altíssimos, muito mais onerosos do que o que pagávamos ao FMI.


Em 2008 o pagamento de juros e amortizações da dívida brasileira (interna e externa) consumiu R$ 282 bilhões, equivalentes a 30,57% do Orçamento Geral da União executado. Observe-se que nesse montante não esta incluída a “rolagem”, ou seja, o pagamento de principal (amortizações) por meio da emissão de novos títulos. Essa sangria de recursos para pagar dívida tem impedido a realização de investimentos. Os recursos dos tributos pagos pela sociedade estão sendo drenados para a dívida e não para a melhoria dos serviços de saúde, educação, segurança, infra-estrutura, etc.


Há um jogo financeiro. A propaganda de que não devemos encobre a verdade. Os números mostram a barbaridade a que chegamos: Dívida Interna já ultrapassou o patamar de R$1, 8 trilhão; Dívida Externa de US$ 267 bilhões e o “mercado” colocando o Brasil de joelhos para cumprir os compromissos de juros que vencem todos os dias, ou seja, embora a SELIC esteja em 8,75% o Tesouro Nacional só conseguiu vender os títulos da dívida interna nos últimos leilões a 13%. É o “mercado” exercendo a pressão pré-eleitoral, pois sabe que todo governante fará tudo para evitar uma moratória no final de seu mandato. FHC chegou a pagar juros de 20% em 2002 e teve que recorrer ao FMI. Até quanto vão exigir de Lula?


Como enfrentar essa situação? O primeiro passo é conhecer a realidade dessa dívida: como ela surgiu e como chegou a essa situação exorbitante, apesar de décadas de pagamentos excessivos a título de juros e amortizações, além da entrega de quase todo o patrimônio nacional por meio das privatizações. O instrumento para o conhecimento da dívida é a AUDITORIA, procedimento previsto na Constituição Federal de 1988 (nunca cumprido), mas já aplicado no passado, no governo Getúlio Vargas, quando se obteve redução de cerca de 40% tanto do estoque da dívida como do fluxo de pagamentos.


A atual CPI da Dívida Pública em funcionamento na Câmara dos Deputados constitui um importante passo no sentido da investigação da dívida pública brasileira; uma oportunidade para que a sociedade conheça o caráter dessa dívida. Para que possa investigar, a CPI precisa de tempo e não pode ser engavetada apenas 4 meses após sua instalação, principalmente porque grande parte dos requerimentos de informações dirigidos às autoridades monetárias foram respondidos de forma insuficiente ou ainda encontram-se pendentes.


É preciso estimular o debate sobre a questão da dívida pública, para que a sociedade compreenda a verdadeira razão pela qual não há recursos para atender às necessidades prementes do povo em serviços de saúde, educação, moradia, emprego, e nem recursos para investimentos produtivos, avolumando-se as injustiças que fazem crescer a violência em nosso país.


Coordenação da Auditoria Cidadã da Dívida.

MAIS UM ADVOGADO ESFORÇADO

Bom dia a todos,



Oliveira e Sousa Advogados Associados vêm informar a todos os amigos que ajuizamos Ações Revisionais de Financiamento de Veículo, esse procedimento tem como finalidade reduzir o valor absurdo cobrado nos financiamentos, que chega a ser praticamente o dobro do valor financiado.



Esclarecemos que a redução do valor da prestação é imediata, e que contamos com contador especializado neste tipo de procedimento, objetivando uma análise mais realista de cada contrato, e a diminuição dos riscos processuais.



Finalmente, informamos que nosso escritório esta funcionando no endereço abaixo:

Via 02, quadra G, nº 47, Parque Lá Ravardiere, Altos do Calhau, São Luís, Maranhão.

Fone: (098) 3236-0445 fax: (098) 3248-1681.



Agradeço desde já a atenção de todos,

pedindo que repassem este e-mail a seus contatos.



São Luis, 02 de dezembro de 2009.





Dr. Ciro Oliveira

OAB/MA 7.725

O MP-SP ESTÁ VENDO A REALIDADE

Vejam que a discussão sobre juros abusivos está se alastrando. Existe até ação civil pública em São Paulo. Isso é sinal de que estamos no caminho certo! Água mole em pedra dura tanto bate até que fura! Não fique só olhando, participe dessa corrente, não aceite mais os bancos te assaltar! Vamos conseguir mudanças se cada um buscar seus direitos!!Para maiores informações, acesse http://adrianopego.blogspot.com.

Adriano Pêgo


Bancos são acionados por cobrança abusiva de juros dos clientes

SÃO PAULO - O Ministério Público do Estado de São Paulo entrou com três ações contra dez bancos privados. As instituições financeiras são acusadas de cobrar juros abusivos dos clientes em modalidades como crédito direto ao consumidor, cheque especial e cartão de crédito. Os bancos são I.U., B., S., HSBC, PA, BRB, C., GE C., C. e BV F.

Os promotores do caso, João Lopes Guimarães Júnior e Paulo Sérgio Cornacchioni, ligados à Promotoria da Justiça do Consumidor, pedem na ação que os contratos dos clientes sejam considerados nulos, que os juros cobrados acima da média de mercado em contratos nos últimos cinco anos sejam restituídos e novos contratos sejam feitos. O MP quer que a abrangência da decisão seja nacional, mas cada cliente que se sentir prejudicado teria de entrar com uma ação.

O Banco Central divulga, desde 1999, as taxas de juros praticadas pelos bancos nas operações de crédito para pessoa física e jurídica. Segundo o BC, as taxas de juros divulgadas correspondem a média das taxas cobradas no período.

Segundo o promotor Lopes Guimarães, no Brasil as taxas cobradas por bancos não deveriam ultrapassar a 30% da média apurada entre todas as instituições. Na França, cita, a taxa não pode exceder a um terço da média dos juros dos bancos para operações de crédito. Em alguns estados americanos também é fixado um teto para os juros bancários.

Para entrar com a ação agora, Lopes Guimarães se baseou em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendem que a taxa de juro pode ser considerada abusiva se destoar da média do BC para o mesmo período. "Até então não havia encontrado fundamentos legais. Com os precedentes do STJ, estudei a viabilidade da ação civil pública", explica.

Devido à gravidade do assunto, que poderia significar bilhões de reais de desembolso por parte dos bancos no caso de perderem a ação, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) tem acompanhado a história bem de perto.

"No Brasil, não há uma lei que defina um teto para os juros. É tão absurda a ação que acredito que não deva prosperar. No País, há 160 bancos, portanto há competição neste mercado", avalia Antonio Carlos de Toledo Negrão, diretor de Assuntos Jurídicos da Febraban.

As instituições financeiras disseram não comentar assuntos correm na Justiça. Algumas, como o I.U., afirmam que ainda não receberam a comunicação oficial.

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

JUROS QUE MATAM A ECONOMIA

De Dr. Adriano Pêgo para Dr. Américo:

Posta essa. Veja que com apenas a perspectiva de aumento da taxa Selic, não foi nada real, os Bancos já repassaram aos clientes o custo de captar dinheiro no mercado. Agora veja a disparidade da captação para o repasse. Tiveram de desembolsar 9,6% ao ano para captar, quando repassam a módicos 160% a.a. no cheque especial, 43% a.a. no Crédito Pessoal e 35% a.a. no CDC Veículos. É uma margem de lucro que vai de 250% a 1.000% a.a. É o melhor negócio do mundo!! Realmente vamos revisar porque a margem é enorme!!


Juros bancários voltam a subir
26/11 - 12:34 - Agência Estado


Após dez meses de queda das taxas, os juros dos empréstimos subiram em outubro. O custo médio do crédito ficou em 35,6% ao ano em outubro, maior que os 35,3% de setembro, conforme dados divulgados ontem pelo Banco Central.
Para o BC, no entanto, o movimento foi "pontual e esporádico" e levantamento preliminar de novembro mostra que os juros voltaram a cair neste mês, recuando para 35% no último dia 13.

A alta em outubro ocorreu porque, diante da perspectiva de aumento da taxa Selic, bancos passaram a gastar mais para conseguir captar dinheiro no mercado - e esse custo foi repassado aos clientes. A subida dos juros no mês passado foi a primeira desde novembro de 2008, no auge da crise. O aumento ocorreu principalmente nos financiamentos às famílias, cuja taxa média passou de 43,6% para 44,2% no período.

Obviamente, algumas linhas são muito mais caras, como o cheque especial, que custa 160% ao ano, e o financiamento de loja, com exatos 50%.

Mesmo sem aumento do juro básico da economia, a Selic, houve encarecimento do crédito porque subiu a taxa de captação, que é quanto as instituições pagam para captar dinheiro no mercado e emprestar aos clientes. Em outubro, na média, bancos tiveram de desembolsar taxa de 9,6% ao ano em operações como a emissão de Certificados de Depósito Bancários (CDBs), uma das mais tradicionais formas de captação. Em setembro, a taxa era de 9,3% e em agosto, no menor nível recente, de 9,1%.

O maior custo de captação acompanhou o comportamento do mercado de juros futuros, que subiu com força em setembro e outubro pela expectativa de que a Selic deve começar a subir em meados de 2010 para evitar a alta da inflação. "A taxa de captação é atrelada ao juro futuro, que é um mercado bastante volátil", minimiza o chefe adjunto do Departamento Econômico do BC, Tulio Maciel.

Para ele, a alta desse custo para os bancos foi "um ponto fora da curva". "A alta não sugere alteração na tendência dos juros. As taxas devem retomar a trajetória de queda principalmente pela perspectiva de redução da inadimplência", diz Maciel.

O comportamento preliminar das taxas em novembro, que voltaram a cair, sustenta a argumentação do BC. Além da redução de 0,60 ponto na taxa média do mercado, até o dia 13, no crédito para pessoas físicas a taxa caiu quase 1 ponto porcentual, para 43,4% ao ano.

A inadimplência também dá sinais de reversão. Em outubro, a taxa média de atrasos superiores a 90 dias se manteve em 5,8%, mesmo nível de setembro. Nas operações para pessoas físicas, o calote diminuiu pelo quarto mês seguido, para 8,1%. Nos financiamentos para empresas, pela primeira vez desde novembro de 2008 não houve piora do indicador, que permaneceu no mesmo nível de setembro: 4%.

HÁ MUITOS NESTA SITUAÇÃO

EU PEÇO AOS COLEGAS QUE PESQUISEM PORQUE ISSO ACONTECE O TEMPO TODO COM OS CORRENTISTAS DE BANCOS.

É PRECISO PARAR COM OS DESMANDOS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.

Banco Itaú é condenado a pagar 30 salários mínimos de indenização a ex-correntista
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o Banco Itaú S/A a pagar indenização, no valor de 30 salários mínimos, a J.P.J. O ex-correntista teve o seu nome incluído, indevidamente, no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF).

Conforme os autos, J.P.J emitiu, em 2 de julho de 1995, um cheque no valor de R$ 435,00. Por erro do Banco, o cheque foi devolvido por insuficiência de fundos quando deveria ter retornado por força de vencimento no prazo de apresentação de título. O nome do ex-correntista figurou no CCF até abril de 1997. Durante esse tempo, J.P.J alegou ter ficado com a imagem profissional prejudicada e com o crédito abalado no mercado.

Ele ingressou com ação ordinária de reparação por danos morais no Fórum Clóvis Beviláqua, requerendo a quantia de R$ 1.404.000. A ação foi julgada procedente em parte, e o valor da indenização fixado em 30 salários mínimos pelo Juízo da 23ª Vara Cível.

Inconformado, J.P.J ingressou com apelação (nº 2002.0008.2818-9/0) no TJCE objetivando a reforma da sentença. O relator do processo, desembargador Lincoln Tavares Dantas, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de 1º Grau. “A decisão guerreada não se afasta dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade e caminha na esteira de jurisprudência desta Corte e de Corte Superior, razão pela qual deve ser mantida”, afirmou, sendo acompanhado pelos demais membros da Câmara.

Fonte: TJCE, 30 de novembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

OS SÓCIOS DAS FINANCEIRAS...

Revenda é condenada por vender automóveis com hodômetro adulterado
O juiz de direito Roberto Lepper, atualmente cooperando no Juizado Especial Cível da Univille, da Comarca de Joinville, condenou uma revenda de automóveis a pagar a Jucelei Dinkoski o equivalente a 20% do valor negociado pela compra de um veículo `Ford EcoSport`, corrigido monetariamente com incidência de juros de mora, a contar da citação, à taxa de 1% ao mês, bem como uma indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais.

Segundo os autos, Jucelei comprou o veículo, ano 2004, em outubro de 2006, atraído pela baixa quilometragem. O hodômetro marcava apenas 39.600km rodados, o que tornava o semi-novo. No entanto, ao levar para a revisão recomendada pela fábrica aos 40.000km descobriu, pelo sistema interligado, que o veículo já teria rodado em torno de 133.000km. O atendente da autorizada, inclusive, entregou a Jucelei um histórico de revisões anteriores realizadas no veículo, sendo que a última havia sido feita aos 92.395km, em setembro de 2005.

Desta forma, ao argumento de que foi enganado pela adulteração da quilometragem registrada no painel e de que o valor do carro deprecia consideravelmente quando está muito rodado pelo próprio desgaste decorrente da utilização excessiva, Jucelei Dinkoski requereu o ressarcimento dos danos materiais e morais.

Para o magistrado, a informação errônea com relação à real quilometragem do veículo demonstra que o fornecedor desprezou o princípio consumerista da transparência, já que era seu dever prestar informação completa e exata sobre o produto vendido, sob pena de responder por falha da informação. `O fato de o consumidor não ter sido prévia e devidamente cientificado de que o veículo que adquiriu teve o medidor de distância em quilometragem adulterado foi decisivo para criar a expectativa legítima e razoável (princípio da confiança) de que o desgaste, pelo uso, era bem menor do que o real, fator crucial, segundo pude compreender, para que vingasse o negócio entre as partes`, assinalou o juiz Roberto Lepper em sua sentença. (autos nº 038.07.010401-5).

(Assessoria de Comunicação Social da AMC/ESMESC)

Fonte: TJSC, 30 de novembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.