sábado, 2 de maio de 2009

ÉDER MAURICIO MOSTRA AS IMPLICAÇOES DA AÇÃO REVISIONAL

A ação revisional de contrato bancário e suas implicações com o processo de execução

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Elaborado em 01.2008.

Éder Maurício Pezzi López

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Nesse sentido, para que efetivamente se evite a prescrição, deverá ser exercida definitivamente a pretensão, dentro do prazo legal. Isso significa que, ainda que o credor conteste determinada ação revisional, opondo-se ao direito do devedor da obrigação, isso por si só não configura o exercício da pretensão. O ajuizamento da execução judicial [15], nos casos em que haja título executivo, é imprescindível, ainda que penda sobre o título controvérsia. Prova disso é que, mesmo que a ação revisional venha a ser julgada improcedente, não poderá o credor executar o contrato se já tiver ocorrido prescrição. Evidentemente, é lícito ao credor requerido deduzir sua pretensão por meio de reconvenção ou contrapedido, dispensando-se, assim, o ajuizamento de ação autônoma.

Frise-se, por fim, que o fato de estar sendo discutido o negócio jurídico em outro processo não é causa de suspensão da prescrição, o que só ocorre na pendência de ação penal no tocante à responsabilidade civil ex delicto. Igualmente, ainda que na inicial da ação revisional o devedor reconheça o direito do credor (art. 202, VI, do CCB/02), isso poderá, no máximo, importar na interrupção do prazo prescricional, o qual recomeçará a fluir a partir desse momento.

3.5 Questões processuais sobre a ação revisional e a execução do respectivo título

3.5.1 A propositura da ação revisional e a suspensão da execução

A propositura de demanda judicial, como exercício do direito constitucional de acesso ao Judiciário, tem diversas implicações jurídicas relevantes, tais como fixar o termo inicial do exercício das pretensões, interrompendo a prescrição, possibilitar a citação para constituir o devedor em mora, tornar "litigiosa" uma determinada relação jurídica, etc. No entanto, apesar de esses efeitos poderem ter algum reflexo em relação ao negócio jurídico (como evitar a prescrição, por exemplo), é de se ver que em regra o mero fato de discutir-se esse negócio judicialmente não lhe causa qualquer modificação quanto aos seus elementos de validade ou eficácia. Em outras palavras, a simples propositura de ação judicial não tem a capacidade de causar qualquer impedimento a que seja ajuizada execução envolvendo o título executivo questionado, e nem abala quaisquer de seus atributos, não obstante exista a possibilidade de futuro provimento jurisdicional que o faça.

Esse, de modo geral, tem sido o posicionamento da Jurisprudência, que reiteradamente tem afirmado que "a pendência de ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução, muito menos, em assim ocorrendo, caracteriza litigância de má-fé [16]". Da mesma forma, a propositura de ação revisional não se presta a, por si só, suspender eventual ação executiva, especialmente considerando que nela não há qualquer garantia do Juízo hábil a tanto [17]. Nesse mesmo sentido, a mera existência de ação revisional não impede que sejam levados a cabo penhora ou outros atos constritórios na ação executiva [18].

Entretanto, a Jurisprudência vem reconhecendo a possibilidade de que a ação revisional faça as vezes da ação de embargos, suspendendo a execução, desde que já tenha sido garantido o Juízo nessa demanda executiva [19]. Tal entendimento, contudo, deverá ser mitigado, uma vez que o novel art. 739-A, introduzido pela Lei 11.382/06, além de exigir a garantia do Juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, só permite a suspensão da execução no caso em que, "sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação". Oportuno assinalar, a respeito disso, que a atribuição de efeito suspensivo, quando o fundamento dos embargos (ou, no caso, da ação revisional) for eventual invalidade do título executivo, terá nítido caráter antecipatório, como expõe Eduardo Arruda Alvim (2007). Por outro lado, quando o fundamento dos embargos for eventual nulidade de penhora, haverá na suspensão caráter cautelar, uma vez que a sua procedência apenas terá como conseqüência o saneamento de eventuais nulidades na execução, não impedindo seu regular seguimento.

Por fim, é de se salientar que, embora a propositura de ação revisional, em regra, não tenha o condão de obstar ou suspender ação executiva judicial, nada obsta que, configurados os requisitos legais, para concessão de antecipação dos efeitos da tutela, seja determinada a suspensão de eventual execução. Nesse caso, no entanto, em que pese o âmbito de discricionariedade que envolve o juízo antecipatório, o depósito ou caução idônea são medidas altamente válidas e necessárias para evitar que a ação revisional seja utilizada como instrumento de protelação no pagamento de dívidas.

3.5.2 Ação revisional e embargos do devedor – litispendência e conexão

Como já referido, a Jurisprudência tem aceitado em diversos julgados a possibilidade de que a ação revisional substitua os embargos à execução, podendo inclusive suspender o processo executivo preenchidos os requisitos legais. No entanto, é de se ver que esse entendimento, apesar de altamente útil e adequado, não impede o devedor de ajuizar embargos à execução, uma vez que não haveria como se configurar a litispendência [20], pois inexistente a identidade de pedidos, requisito constante do art. 301, § 2º, do CPC.

Na ação revisional, o pedido é para que o juízo declare nulo ou desconstitua parcial ou totalmente o título executivo, ou condene o credor a proceder o seu devido cumprimento. No caso dos embargos, tais matérias também constituirão a causa de pedir, mas o pedido será para que seja o processo executivo declarado insubsistente, seja no todo, ou em eventual excesso causado por invalidades do título.

Dessa forma, é plenamente lícito ao devedor optar pela interposição de embargos à execução [21], não obstante já ter ajuizado ação revisional. O que poderá haver entre eles, nesse caso, será conexão [22] ou continência, impondo-se a reunião dos processos para julgamento conjunto, na forma do disposto no art 105 do CPC. O critério para definir o juízo para essa reunião de processos será o da prevenção, remetendo-se os embargos e a execução para o juízo da revisional.

No caso de ser ajuizada ação revisional após o ajuizamento da execução, deverá ser ela distribuída por dependência [23], de modo a evitar decisões contraditórias em relação a eventuais embargos. A esse respeito, interessante notar que, caso já tenham sido interpostos embargos à execução, o STJ já considerou faltar interesse ao autor de ação revisional que veicule a mesma matéria, "porquanto os embargos interpostos com a mesma causa petendi cumprem os desígnios de eventual ação autônoma" [24].

3.5.3 Suspensão da execução – a questão da responsabilidade do exeqüente

Em se tratando de suspensão da execução, é de se dizer que não tem aplicação o disposto no art. 265, IV, do CPC, o qual prevê tal possibilidade quando a sentença de mérito "depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente". Isso porque, ainda que sejam aplicáveis à execução as disposições do processo de conhecimento (art. 598), não haverá na demanda executiva a prolação de sentença de mérito, já que sua finalidade precípua é a realização in concreto da pretensão do credor, como já referido.

No entanto, há casos em que o credor não pode mais esperar para ajuizar a execução, o que geralmente ocorre em razão da prescrição, não obstante haver grandes possibilidades de que o título executivo venha a ser modificado, afetando o processo executivo. Assim, é plenamente possível que o exeqüente ajuíze a execução e, imediatamente após a citação, requeira a sua suspensão, evitando que seja levado a cabo qualquer procedimento executivo concreto. Isso se pode dar, por exemplo, quando há sentença de 1º grau que altera o título executivo e esteja em conformidade com a Jurisprudência dos tribunais superiores, mas que tem ainda não tem eficácia por conta da interposição de recurso de apelação, recebida no efeito suspensivo.

Observe-se, a esse respeito, que o art. 574 do CPC impõe que "o credor ressarcirá ao devedor os danos que este sofreu, quando a sentença, passada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação, que deu lugar à execução". Essa responsabilidade, que é tida pela maioria da doutrina como objetiva, abrange não só medidas de retorno ao status quo ante, tais como a restituição de valores e coisas, mas também a reparação por perdas e danos e lucros cessantes, inclusive danos morais (Zavascki, 2004, p. 115 e ss). Veja-se que é plenamente possível que, após ultimados atos de alienação, sobrevenha decisão que declare eventual nulidade parcial do título executivo, alterando consideravelmente o quantum debeatur. Imagine-se, por exemplo, os potenciais danos gerados caso já tenha sido alienado bem de grande valor sentimental, como uma jóia de família. A respeito disso, é de se frisar que o retorno ao status quo ante, nesse caso, não atingirá o terceiro arrematante, por força do disposto no art. 694 do CPC, impondo a exeqüente devolver o valor integral do bem, ainda que arrematado por valor inferior, sem prejuízo de outros eventuais prejuízos.

Por essa razão, nos casos em que se considere temerário prosseguir a execução, por conta de grande probabilidade de modificação do título executivo, deverá o credor exercer de maneira inequívoca sua pretensão, através da execução, e poderá requerer sua suspensão, de modo a evitar futura responsabilização civil.


4 Conclusões:

A partir do exposto, podem ser sintetizadas as seguintes conclusões:

a) A ação que comumente se denomina de revisional não tem uma eficácia preponderante homogênea, podendo veicular pedidos declaratórios, constitutivos e condenatórios, impondo-se a análise pormenorizada de cada pedido e sua causa para verificar qual a sua espécie.

b) Serão ‘declaratórios’ os pedidos que tiverem por objeto nulidades do negócio jurídico, ou dúvidas concretas sobre interpretação do respectivo contrato; ‘constitutivos’, os que versarem sobre anulabilidades e revisão do negócio por onerosidade excessiva superveniente (CDC) e ‘condenatórios’ os que versarem sobre restituição de valores e retorno ao status quo ante por conta de invalidades.

c) A procedência de ação revisional, em regra, quando não comprometer os elementos fundamentais do título executivo, não lhe subtrai a certeza, liquidez ou exigibilidade, impondo-se, contudo, a adequação do processo executivo a eventuais modificações no título.

d) A sentença proferida em ação revisional só terá o efeito de alterar o processo executivo a partir do momento em que ela seja eficaz, o que se dá quando não couber contra ela recurso para o qual a lei atribui efeito suspensivo.

e) tornando-se exigível o direito advindo do negócio jurídico, nasce a pretensão, a qual só poderá ser exercida de modo definitivo com o ajuizamento de ação executiva ou equivalente, reconvenção (ou contrapedido) ou por meio de execução extrajudicial nos casos em que couber. O mero fato de contestar ação revisional não suspende nem interrompe o prazo prescricional.

f) O simples ajuizamento de ação revisional não inibe o credor de promover a execução, nem suspende o seu curso. Poderá, no entanto, ser considerada a ação revisional equivalente aos embargos, podendo suspender-se a execução nesse caso, preenchidos os requisitos do art. 739-A do CPC.

g) Haverá conexão – e não litispendência – entre ação revisional e embargos que tenham a mesma causa de pedir, pois os pedidos são diversos, impondo-se o seu julgamento conjunto, estabelecendo-se a competência pela prevenção.

h) Em havendo potencial anulação parcial ou total do título executivo, poderá o credor exercer a sua pretensão por meio da execução, sendo-lhe lícito requerer sua suspensão até o trânsito em julgado da ação revisional. Tal medida minimizaria o pagamento de eventuais perdas e danos/lucros cessantes, por responsabilidade civil objetiva do exeqüente.

PEDRO CARRANO MOSTRA QUE O LUCRO É EXAGERADO.

ECONOMIA Empresas têm lucros recordes apropriando-se do capital produtivo e explorando trabalhadores

ECONOMIA Empresas têm lucros recordes apropriando-se do capital produtivo e explorando trabalhadores

Pedro Carrano
de Curitiba (PR)


UMA VEZ mais, o lucro dos bancos bate recordes. O Bradesco teve R$ 5,817 bilhões de rendimentos entre janeiro a setembro, um aumento de 73,6% em relação ao mesmo período de 2006. O Itaú, por sua vez, anunciou lucro de R$ 6,444 bilhões, elevação de 112,7%. E o Unibanco chegou a R$ 2,621 bilhões, um crescimento de 123,3%.
Pesquisa da consultoria Economática, entre 319 empresas de capital aberto, com ações na bolsa de valores, aponta que os bancos formam o setor mais lucrativo da economia brasileira. Entre janeiro e junho, as 24 instituições financeiras privadas acumularam lucro de R$ 14 bilhões, seguidas pelo setor de gás e petróleo, com R$ 11,3 bilhões, e pelo setor de mineração, com R$ 10,99 bilhões. Somente esses três setores responderam por 51% do lucro obtido pelas companhias de capital aberto.
Na opinião de Pablo Díaz, economista e membro do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região Metropolitana, o lucro dos bancos na realidade é ainda maior do que o resultado divulgado oficialmente. Os números apresentados fariam parte do lucro contábil dos bancos e não do lucro efetivo, pelo fato de que essas instituições contam com incentivos fiscais no momento de adquirir outras empresas. “O trabalhador na hora de comprar uma casa paga imposde to sobre patrimônio, mas o banco não paga na compra de outras empresas, o que favorece a concentração do lucro nessas poucas instituições bancárias”, afirma. Ele completa dizendo que o sistema bancário atualmente é favorecido por mecanismos financeiros de acumulação, como paraísos fiscais.

Produtivo ou financeiro
De acordo com Díaz, o lucro de bancos como o Bradesco – um dos controladores administrativos da mineradora Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), empresa que atingiu o lucro nos primeiros nove meses de R$ 10,937 bilhões – causa a formação de conglomerados econômicos, porque empresas do setor produtivo são adquiridas por grupos financeiros. “O lucro dos bancos cresce de maneira desproporcional, o que leva a aquisição de outros setores da economia, em uma grande associação do setor financeiro com o produtivo”, descreve.
Esse fator interfere na conjuntura política. Para comprovar isso, basta ver a lista dos presidentes do Banco Central dos governos mais recentes. O atual, Henrique Meirelles, por exemplo, fez sua carreira no Bank Boston, chegando a ser presidente global da corporação em 1996. “Existe um presidente de direito, que é o Lula, e outro de fato, que é o do Banco Central”, comenta Díaz.

Subimperialismo
Segundo Díaz, esse processo pode ser observado em empresas como a Petrobrás, que acumulam capital em relação com o capital financeiro. Com isso, essas empresas ganham força para atuar de modo imperialista em outros países vizinhos da América do Sul. “Existe uma transnacionalização de empresas brasileiras, como a Gerdau, a Petrobras e a Vale do Rio Doce, que se fortalecem e ganham musculatura em aliança com o setor financeiro”, comenta.
Não se pode esquecer ainda dos mecanismos de acumulação do setor financeiro, como a dívida pública. Nesse formato, os capitalistas viram credores da dívida pública do Estado, de tal forma que, entre 1995 e 2005, 14% do produto interno bruto (PIB) foi destinado para esse fim. Do montante da dívida pública, 33% são transferidos para bancos estrangeiros e 67% para credores nacionais.

Exploração
No entanto, segundo Ana Paula Rosa de Simone, metalúrgica de São José dos Campos e integrante da Intersindical, as ações de maior valor no mercado especulativo são os papéis de empresas do capital produtivo. Na sua opinião, a financeirização da economia (hegemonia da acumulação a partir de instituições financeiras e bancos) não pode prescindir da exploração da mão-de-obra dos trabalhadores no processo do capital produtivo. Ao contrário. “As principais ações na Bolsa de Valores são do setor produtivo, ou seja, têm origem no processo de produção. A grande mídia passa uma idéia contrária, mas a financeirização da economia parte sempre da exploração no processo de trabalho”, polemiza.
A dirigente sindical cita o fato de que, nessa mesma conjuntura de anúncio da lucratividade dos bancos, as montadoras automobilísticas, como a Volkswagen e a Fiat, anunciaram lucro recorde para o período. Um lucro que só havia sido visto no final da década de 1990.

DEU NO JB. BANCOS ESTRANGEIROS ESFOLAM O BRASILEIRO E COMEM-LHE O FÍGADO

Banco estrangeiro ganha mais no Brasil

Rentabilidade de filiais no país é até três vezes superior à da matriz, graças aos juros altos, mostra estudo da ABM Consulting

Os bancos estrangeiros instalados no país estão pegando carona na estratégia adotada pelos concorrentes nacionais: concentrar suas aplicações de recursos em títulos públicos do governo federal, na maioria das vezes com rendimentos corrigidos pela taxa básica de juros da economia (Selic), uma das mais altas do planeta. O resultado são lucros recordes, proporcionalmente muito superiores aos de suas matrizes.

Estudo do professor da USP-Ribeirão Preto e presidente da ABM Consulting (firma especializada em análise de bancos), Alberto Borges Mathias, revela que a média da rentabilidade sobre o patrimônio líquido (que mede o retorno da instituição financeira em relação aos seus ativos) destes bancos chega a ser o dobro do que a de suas matrizes estrangeiras: 10,9% contra 22,6%. O levantamento leva em conta os balanços do holandês ABN Amro, do espanhol Santander e do britânico HSBC divulgados até agora, tanto no Brasil como no exterior.

- Existe uma enorme distorção. Os bancos estrangeiros viram que era muito mais lucrativo para eles se moldarem ao estilo brasileiro. O lucro das instituições, no Brasil, ainda é bem inferior ao de suas matrizes, mas a rentabilidade é muito maior - diz.

Segundo ele, essa ''distorção'' é explicada pela relação do volume de crédito com o Produto Interno Bruto (PIB, soma de todas as riquezas geradas no país), que no Brasil é de 29% enquanto em países como a Alemanha e a Espanha, chega a 164% e 130%, respectivamente, e os juros do país (a taxa básica, Selic, está em 16,5% ao ano, congelada pelo Banco Central desde dezembro).

- Os bancos emprestam pouco e lucram muito com os juros que cobram. Só para se ter uma idéia, no Brasil, o volume de crédito sobre o PIB é um quarto do que se opera no resto do mundo. Em contrapartida, a taxa de juros praticada é quatro vezes maior - explica Mathias, ressaltando que a tendência é que esta relação caia com a redução gradativa da taxa Selic esperada ao longo deste ano.

Segundo a pesquisa, o Santander, maior banco privado da Espanha, por exemplo, teve rentabilidade de 13%, em 2003, enquanto a rentabilidade do Santander-Banespa, no Brasil chegou a 36,7% (quase o triplo). O ABN Amro Bank, por sua vez, apresentou rentabilidade de 6,9%, no período, enquanto o ABN Amro Real registrou 16,6%. Já o HSBC fechou o ano com uma rentabilidade de 13% sobre o patrimônio líquido, enquanto sua filial brasileira (que absorveu o antigo Bamerindus) atingiu 14,5%.

- A oferta de crédito no Brasil é pequena e a taxa Selic é muito alta, o que faz com que os bancos tenham tanto interesse no Brasil. Nosso país é uma mina de ouro. Só o que ganham emprestando para o governo, já compensa - observa o presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel Ribeiro de Oliveira.

Os sete maiores grupos financeiros que atuam no Brasil (Itaú, Banco do Brasil, Bradesco, Banespa, Caixa Econômica Federal, ABN Amro Real e Unibanco), excluindo o HSBC que não divulgou o balanço, fecharam o ano passado com lucros em média 6,79% maiores do que em 2002. Ao todo, o lucro desses bancos chegou a R$ 13,36 bilhões, contra R$ 12,51 bilhões, no ano anterior.

Procurados, os bancos HSBC e Santander não responderam às ligações do Jornal do Brasil. O diretor-executivo do ABN no Brasil, Marcos Matioli, informou que os números divulgados pela consultoria para a rentabilidade do banco no exterior não conferem.

- Acho que o período está diferente, ou calcularam errado. A rentabilidade depende de cada banco. No nosso caso, ganhamos pelo aumento de nossa carteira de crédito e das tarifas.


ATÉ JADER BARBALHO - O DO ESCANDALO - QUER UMA CPI PARA OS BANCOS

JÁDER BARBALHO PEDE CPI DO SISTEMA FINANCEIRO

JÁDER BARBALHO PEDE CPI DO SISTEMA FINANCEIRO

 

Por: Agência Senado

Data de Publicação: 29 de março de 1999


 

O senador Jáder Barbalho (PA), líder do PMDB na Casa, apresentou nesta segunda-feira (dia 29), em discurso de duas horas, denúncias de irregularidades bancárias ocorridas desde a desvalorização do real, em janeiro, e anunciou que apresentará requerimento de criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar e apurar as responsabilidades. Ele citou oito fatos para investigação, cinco deles ligados à desvalorização cambial. Entre as denúncias, encontra-se a sonegação de impostos por sete grandes bancos estrangeiros que operam no Brasil. Citando notícias publicadas pela imprensa nos últimos dias, Jáder Barbalho considerou - em discurso que recebeu apartes de 13 senadores - "um verdadeiro absurdo" que os bancos FonteCidan e Marka tenham comprado dólares do Banco Central, após a desvalorização, a um preço mais baixo, depois de terem apostado que não haveria desvalorização cambial. Os dois foram liquidados nos últimos dias pelo BC. O líder leu entrevista concedida ao Jornal da Globo e à revista IstoÉ Dinheiro por Francisco Moura, sócio do Banco Marka, na qual ele diz que sabia "que o banco ia quebrar" e sacou da instituição R$ 2 milhões.- Por que privilegiar dois bancos na cotação de venda de dólar? Por que não ajudar também as empresas brasileiras que estavam endividadas em dólar? E o cidadão endividado em dólar? A CPI precisa saber com que autorização o Banco Central fez isso. Em qual lei se baseou - questionou Jáder Barbalho.O líder considerou "quase insensato" que, justamente no mês em que o Brasil sofreu forte ataque especulativo em sua moeda, o lucro de 181 bancos, em janeiro último, tenha sido de R$ 3,34 bilhões, valor duas vezes maior que o lucro obtido durante todo o exercício de 1998, de R$ 1,87 bilhão. Ele anexou matéria da Isto É de 10.3.99, sob o título Os intocáveis, na qual se informa que, em apenas 30 dias, conforme dados preliminares do sistema do Banco Central, houve banco com lucro de até 4.030% sobre todo o segundo semestre do ano passado.Um dos fatos que deverão ser investigados pela CPI, de acordo com o requerimento, é a retirada do país, "de forma irregular e fraudulenta", de aproximadamente US$ 400 milhões, pela utilização do Fundo de Investimento no Exterior (Fiex). Reportagem da revista Veja de 17.2.99 informa que a maior parte dos dólares que deixa o país pelo Fiex deve ser aplicada obrigatoriamente na compra de títulos da dívida externa do Brasil. No entanto, "em vez disso, despacharam o dinheiro para o exterior e alugaram títulos em posse de outros bancos. Essa operação é conhecida no mercado como barriga de aluguel", afirma a matéria da revista. Jáder Barbalho cita quadro apresentado pela Folha de S. Paulo, do último dia 23, onde se afirma que "os bancos privados, especialmente os estrangeiros, tiveram muito mais receita, no ano passado, aplicando em títulos, basicamente do governo, do que concedendo empréstimos. Voltou-se à situação que existia na época de hiperinflação e que havia sido revertida nos primeiros anos do real".- Tanto banco brasileiro foi desnacionalizado e os estrangeiros vêm aqui para especular e obter altos lucros - disse o líder peemedebista.Outro fato concreto que a CPI deverá investigar, acrescentou, é a avaliação do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer), que levou à intervenção ou liquidação de dezenas de instituições. Passados cinco anos e mobilizados valores de US$ 23 bilhões no Proer, "a sociedade brasileira está sendo informada, pelos jornais, da liquidação dos Bancos Fonte-Cidan, Marka, Crefisul, BMD, paralelamente ao enfraquecimento do Plano Real". Assim, na opinião de Jáder Barbalho, "é inadiável e oportuna a avaliação do Proer e seus resultados".A CPI do Sistema Financeiro Nacional investigará também "a extravagante constatação" de que alguns bancos conseguiram defender seu patrimônio "e não tiveram a mesma eficiência quanto ao dinheiro dos clientes investidores". O líder cita a revista IstoÉ de 10.3.99, onde informa que "nem sempre o correntista se beneficia do sucesso" de seu banco. Diz a revista: "O Unibanco defendeu muito bem o patrimônio próprio de R$ 2,7 bilhões e garantiu um lucro de R$ 85,2 milhões. "Estávamos em posição defensiva e não especulativa", reage o presidente Joaquim de Castro Neto. Já o Unibanco Management, que cuida do dinheiro de clientes, não usou a mesma estratégia".- Os bancos se garantiram, mas o investimento dos clientes teve prejuízo. Isto é um escândalo inaceitável para o Congresso. E o correntista que não sabe de nada, não tem nenhuma informação privilegiada? Este viu seu dinheiro virar pó - acrescentou Jáder. Outro ponto a ser investigado pela CPI é a sonegação de impostos que estaria sendo praticada por sete bancos estrangeiros, conforme nota publicada na coluna do jornalista Ari Cunha, do Correio Braziliense, do último dia 25. São eles: Citibank, J.P.Morgan, Deutsche Bank, Crédit Suisse, First Boston, Garantia e Crédit Commercial de France.Por fim, o líder do PMDB pretende que a CPI apure também a atuação do Banco do Brasil no episódio da construtora Encol, que teve falência decretada e deu prejuízo de aproximadamente R$ 200 milhões ao BB. "As irregularidades nos empréstimos concedidos pelo Banco do Brasil à Encol envolvem diretores, funcionários e auditores". Jáder Barbalho citou que o Ministério da Fazenda fará uma auditoria na instituição financeira sobre o caso e a imprensa noticiou que "será uma espécie de intervenção branca" do ministério no banco.

ATÉ A VEJA É OBRIGADA A MOSTRAR A FERIDA

O BRASIL SANGRA E AS VEIAS DO POVO ESTÃO ABERTAS

Economia

Lucros dos bancos

11 de undefined de 1993

O que dizia a reportagem de VEJA

Faz parte da tradição das grandes companhias comemorar os lucros e desculpar-se com os acionistas pelos prejuízos em seus balanços. Nos últimos dias, algumas das principais instituições financeiras do país divulgaram os resultados do primeiro semestre de 1993. Os ganhos são altos, mas os bancos pareciam meio constrangidos ao apresentá-los. Como todo mundo, gostam de ganhar dinheiro, é óbvio. Mas quanto menos se falar no assunto melhor para eles. Entre janeiro e junho deste ano, o Bradesco, o maior banco privado brasileiro, teve um lucro de 161,6 milhões de dólares. É dinheiro gordo. O Itaú, o segundo da lista, acumulou um lucro de 125,7 milhões de dólares no primeiro semestre. Mergulhou numa piscina de dinheiro 35% mais cheia que a do primeiro semestre de 1992. É fascinante, espetacular, incrível. É um espanto como esses bancos conseguem ganhar dinheiro. Os executivos que estão no comando das casas bancárias parecem ter descoberto uma receita mágica. As 500 maiores empresas não financeiras do país tiveram em 1992 um lucro médio de 2,2% sobre o patrimônio. Os cinqüenta maiores bancos embolsaram 9,8%. Neste ano, vai melhorar ainda mais, num momento em que o resto do país vive uma crise gravíssima. Para muitos, existe alguma coisa errada com o lucro dos bancos. No ano de 1992, com uma inflação de 1.149%, o sistema lucrou 56% a mais do que em 1991, quando a taxa ficou em 475%. Conclusão: os bancos ganham mais com inflação alta. Por isso estão no alvo das críticas dos políticos e dos empresários.

O que aconteceu depois

Quando o Plano Real cortou a jugular da inflação em 1994, os analistas disseram que os bancos sofreriam para sobreviver com estabilidade financeira. Depois, previu-se que seriam engolidos pelos bancos estrangeiros, tidos como mais eficientes, modernos e adaptados à vida sem inflação. Por último, alguns especialistas estimaram que o lucro dos bancos despencaria na mesma proporção que a taxa básica de juros definida pelo Banco Central. Os balanços dos grandes bancos do país, contudo, não refletiram essas previsões. Uma década depois da publicação da reportagem de VEJA, os bancos líderes do mercado formavam o setor da economia que mais rápida e eficientemente reagiu às bruscas mudanças de ambiente econômico pelas quais o Brasil passou. Mesmo com inflação relativamente baixa e eventuais cortes de juros, os lucros continuavam quebrando recordes.

De fevereiro de 2003 até fevereiro de 2004, por exemplo, a Selic caiu 10 pontos porcentuais. Foi de 26,5% ao ano para 16,5%. Ela é alta em termos comparativos e quase exorbitante quando se extrai dela o item em que o Brasil é campeão mundial, o juro real. Mas, mesmo com a queda de 10 pontos na Selic, o lucro dos bancos cresceu no mesmo período. A comparação com os números de 1993 mostra o grau de crescimento dessas instituições: o Itaú, que lucrara 125,7 milhões de dólares no primeiro semestre daquele ano, fechou 2003 lucrando 3,1 bilhões de reais - cerca de 1 bilhão de dólares. O Bradesco, o maior banco privado do país, teve um lucro de 161,6 milhões de dólares na primeira metade de 1993; no balanço de 2003, contou 2,3 bilhões de reais de lucro. Os resultados são históricos quando não se leva em conta o efeito da inflação. Em um período de Selic declinante, o lucro do Bradesco aumentou 14% e o do Itaú, 32,6%. A média dos dezoito bancos que já divulgaram seus resultados mostra que a rentabilidade do setor subiu 4,2% no mesmo período em que Bradesco e Itaú melhoraram o desempenho. Como explicar isso? Os bancos brasileiros tiraram cerca de 30% de sua receita de transações com títulos do governo — o que é previsível em um país em que a dívida pública é alta e precisa ser rolada periodicamente.

A diferença a favor dos líderes veio, porém, da eficiência com que conduziram seus negócios não relacionados com a rolagem da dívida pública. Se dependessem apenas disso, teriam tido desempenho bem pior. O Bradesco obteve receita de 7 bilhões de reais com títulos em 2003. Parece alto, mas é quase metade do contabilizado em 2002. No Itaú, a receita foi de 4,9 bilhões de reais, menos da metade do ano anterior. Parte significativa dos ganhos do Bradesco foi obtida com o aumento de clientes e o crescimento dos negócios de previdência privada e de cartões de crédito. No Itaú, houve um aumento nas vendas de planos de previdência, de seguros e também um incremento no volume de empréstimos feitos para as pequenas e médias empresas. Tarifas mais altas e inadimplência menor foram outros ingredientes da receita do crescimento. Os bancos líderes conseguiram selecionar bem seus credores de modo que as taxas de inadimplência em suas operações foram sensivelmente mais baixas que a média do mercado. No início de 2004, a tendência era mantida: no primeiro trimestre, o Bradesco anunciou um lucro de 609 milhões de reais (cerca de 203 milhões de dólares, 20% a mais que o mesmo período de 2003) e o Itaú, de 876 milhões de reais (292 milhões de dólares, 22,7% maior).

A contabilidade sob Lula — Após a maratona que incluiu fim de inflação galopante e modernização, imaginava-se que o fôlego do sistema financeiro poderia rarear, especialmente diante de um governo ligado à esquerda. Nada mais distante da realidade do que o ocorrido na administração Lula — que, aliás, esmerou-se em transmitir tranqüilidade ao mercado. Uma análise do período mostra que o lucro líquido semestral dos cinco titãs financeiros (em ordem: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Unibanco e Banespa) cresceu 132,5% — evolução inigualável em qualquer outra época. Só no último período avaliado (janeiro-junho de 2006), os cofres bancários ganharam 11,5 bilhões de reais a mais, segundo dados do Instituto de Ensino e Pesquisa em Administração (Inepad). Os campeões — bem acima da média — foram Bradesco e Banco do Brasil, com alta de lucros de 205% e 260%, respectivamente. A rentabilidade média sobre o patrimônio líquido também cresceu: de 24,6%, em junho de 2003, para 28,6%, em junho de 2006.

Sob Lula, as instituições aprofundaram a diversificação de fontes de renda. Antes, o fator a impulsionar os resultados eram os ganhos com aplicação em títulos (especialmente do governo) e valores mobiliários. De maneira planejada, a maior rentabilidade foi obtida transferindo-se esforços para o aumento de crédito. Nesse segmento, os ativos dos cinco gigantes cresceram 147,8%, entre junho de 2003 e junho de 2006 — contra 62,4% de evolução na carteira de títulos. Por conta dessa mudança de perfil, as receitas de crédito, que representavam 51,5% da receita bruta, pularam para 59%. Já as receitas provenientes dos títulos caíram: antes respondiam por 40% do bolo total das instituições; foram enxugadas a 33,1%. Elas, é claro, ainda têm peso significativo no balanço dos bancos, especialmente de alguns deles — caso do Itaú, que registrou subida de 335% dessas receitas entre junho de 2003 e junho de 2006. Também chama a atenção nos caixas de Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Unibanco e Banespa a evolução das receitas com prestação de serviços — que cresceram 68% entre 2003 e 2006. Somente entre junho de 2005 e junho de 2006, a alta foi de 17,9%, totalizando 15,4 bilhões de reais.

Em fevereiro de 2007, o Bradesco anunciou que bateu recorde de lucratividade: 6,36 bilhões de reais, contra 5,51 bilhões de reais em 2005 — aumento de 15,42% do lucro líquido recorrente em 2006. O cálculo do lucro líquido recorrente não considera os chamados eventos extraordinários, como o pagamento de ágio sobre os bancos comprados pelo Bradesco. Contando esses eventos extraordinários, o lucro de 2006 fica menor: 5,054 bilhões de reais, ou 8,3% a menos do que em 2005.

Depois do Bradesco, o Itaú teve o maior lucro do país: 4,31 bilhões de reais. O terceiro colocado no ranking dos bancos mais lcurativos é do Unibanco: lucro líquido de 1,75 bilhão de reais em 2006, 4,8% menos do que o registrado no ano anterior - 1,838 bilhão. Descartando-se os eventos extraordinários, o lucro líquido da instituição no ano passado chega a 2,21 bilhões de reais, 20,2% a mais que em 2005.


BANCOS E LUCRO. POVO E FOME

Para os bancos tudo, para o povo, os tributos PDF Imprimir E-mail
Adriano Benayon*
Em março, foi concedido mais um aumento da taxa básica dos juros que o Tesouro Nacional e o Banco Central pagam aos bancos nos títulos da dívida interna. Quem decretou o aumento? Como sempre, o Copom (Conselho de Política Monetária), na verdade, um foro de decisões monocráticas controlado pelo presidente do Bacen, cujos controladores não se conhece bem. O que se sabe é que não moram no País.

Trata-se de um caso, aparentemente, do campo da psiquiatria ou do artigo 4º do Código Civil, que impede os pródigos de praticar certos atos. Já o art. 3º do CC define como "absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;"

Ao contrário do que a lógica exige, não há o mesmo rigor para comportamentos insanos quando se trata de bens públicos. A não ser que se enfoque a questão de outro prisma, e se desconsiderem os artigos da Constituição que requerem probidade e moralidade dos que têm a seu cargo o emprego dos recursos públicos.

O fato é que quem está mandando nas finanças do País e deveria cuidar de seus interesses, vem tomando medidas contrárias a estes. Na realidade, pode-se encontrar sentido nessas medidas que, de outro modo, são incompreensíveis: a grande maioria dos grandes bancos tem matrizes no exterior. São eles os beneficiários da "prodigalidade" praticada por conta do Tesouro Nacional. Só três dos maiores (Bradesco, Itaú e Unibanco) talvez não estejam nesse caso, mas têm participações de capital estrangeiro, e suas direções nunca se opuseram às políticas do modelo dependente, em conseqüência das quais têm aumentado seu patrimônio e seus lucros.

O lucro líquido dos 15 bancos que já publicaram seus balanços cresceu 32,9% em 2004. O retorno sobre o patrimônio líquido subiu de 17,5% para 20,5%. O Bradesco teve lucro líquido de R$ 3,06 bilhões, superior em 33% ao do ano anterior.

Os lucros dos bancos são a cada ano maiores que os do ano precedente. Em 2003, os 25 maiores lucraram R$ 16,9 bilhões, ou seja, 15,3% a mais do que em 2002. Em 2002 os lucros dos bancos já tinham sido recordes, quase o dobro de 2001. Em 2003, os 10 maiores bancos privados obtiveram lucros de 180% superiores aos de 1994, em valores corrigidos, isto é, acima da inflação do período.

Beneficiados pelas "reformas" tributárias do governo do PSDB, que o PT não só zela por manter, mas por ampliar, os bancos pagaram menos 50% de impostos, em 2003, que em 1994, mesmo com a espantosa elevação de seus lucros.

Ou seja, tudo pelo "social", desde que por essa palavra se entenda o favorecimento à concentração e à espoliação do povo. Entre as demagogias de que se tem feito extenso uso acerca da primeira metade do Século XX, na qual o Brasil, mal ou bem, realizou expressivos progressos, está a referência ao "Estado cartorial", evocativa dos favores estatais a pessoas privilegiadas. Todavia, qualquer sinecura que então tenha existido está a distâncias intersiderais dos incríveis recursos financeiros que os últimos governos têm transferido para os bancos e para outros concentradores, às expensas dos contribuintes.

Os concentradores financeiros recebem receitas fabulosas, graças à política monetária do governo, que lhes presenteia com taxas de juros fabulosas, sem que tenham sequer de usar seu capital, uma vez que aplicam, como se próprios fossem, depósitos em contas correntes do público. Pior que isso: até mesmo o capital próprio dos grandes bancos provém, na maior parte, de doações governamentais.

Essas doações foram feitas às expensas do contribuinte, tanto a de bancos privados como a de estaduais. Bancos privados nacionais foram apertados pelo Banco Central, postos em liquidação, tendo sido adquirentes, em casos importantes, os bancos estrangeiros, como o HSBC (Londres) que ficou com o Bamerindus, e o ABN-AMRO (Amsterdam-Rotterdam), que ficou com o Real. De que modo? Oficialmente, por quantias ridículas pelo controle das instituições, o mais das vezes inferiores a um ano dos lucros.

Na realidade, ganharam recursos do governo muito superiores ao suposto preço dos leilões, em função dos seguintes fatores:

1 uso de títulos podres no "pagamento";

2créditos fiscais várias vezes maior que aquele preço;

3liquidação dos passivos do banco com dinheiro do Tesouro Nacional;

4transferência de créditos imobiliários para a Caixa Econômica e para outros bancos estatais.

O Tesouro Nacional, via Banco Central (Bacen), despejou R$ 39 bilhões de reais no Proer, para limpar passivos de bancos privados, antes de entregá-los a bancos estrangeiros e outros. Desse montante, do qual mais da metade não foi recuperada, R$ 12 bilhões foram omitidos nos balanços do Bacen, conforme verificou a CPI do Sistema Financeiro. Somada essa quantia às demais não reavidas desses bancos, o total chega a R$ 42 bilhões.

Por meio do PROES, também gerido pelo Bacen, este realizou as doações (o verdadeiro nome das privatizações) dos bancos estaduais, as quais tiveram mais um efeito: acabar com fontes estaduais de crédito em condições razoáveis para a agricultura, a indústria, profissionais liberais, autônomos e pequenas e médias empresas. Vários dos bancos privados e estrangeiros agraciados com as doações dos bancos estaduais obtêm enormes lucros por continuar a receber depósitos públicos e receita tributária, como se continuassem estatais, e a fazer aplicações orientadas unicamente pela maximização dos ganhos.

Um banco estrangeiro, o Santander (Espanha, país basco, com associado escocês), foi o beneficiário da presa mais rica, o BANESPA (São Paulo). Para ilustrar esse caso, transcrevo o que escrevi no ano passado:

"O privatizado Banespa, hoje Santander, gerou lucro de R$ 4,5 bilhões na soma de 2002 e 2003. A R$ 3,00 por dólar, mais de US$ 1,5 bilhão em apenas dois anos. Média de US$ 750 bilhões por ano. Pois bem: no final de 2000, o ministro Carlos Velloso, então presidente do STF, cassou as liminares concedidas para suspender a privatização do Banespa, eivada de enormes inconstitucionalidades e irregularidades, como diferenças de bilhões de dólares na avaliação do preço mínimo para o controle. Esse foi pífio: R$ 1,85 bilhão, ou seja, 1 bilhão a menos que o lucro de 2003. No leilão houve ágio de 281%, mas o corrupto esquema das privatizações concede aos compradores créditos fiscais em quantia equivalente ao ágio."

Entre os outros favorecidos, está o Itaú, premiado com o Banerj (Rio de Janeiro) e com o notório Banestado (Paraná). Os gastos de dinheiro público com as perniciosas operações do Proes foram ainda mais monumentais que os do Proer, tendo chegado a R$ 60 bilhões, conforme declarações de um diretor do Bacen.

Toda essa cornucópia de benesses, permeadas de corrupção, não desperta a indignação do moralismo udenista, herdado pela tucanagem e adotado pelo PT, a ex-UDN de macacão, agora adepta assumida da ostentação consumista.

O comando desse partido entregou a direção do País, via Banco Central, a bancos estrangeiros. É essa direção que continua elevando a taxa básica de juros (Selic), aplicada aos títulos da dívida interna, mesmo depois de o Brasil ter ultrapassado a Turquia, como o País com a mais alta taxa real de juros do Mundo.

No patamar de janeiro (17,75% aa.), a taxa básica já punha o Brasil no 1º lugar mundial do favorecimento à agiotagem. Com 19,25% nominais, a taxa dos juros básicos dos títulos públicos, chega a 12% aa., descontada a inflação. A taxa da Turquia, 2ª colocada, caiu para 6,7% aa., quase a metade da taxa brasileira.

Ora, o montante dos títulos federais emitidos chegou a R$ 967 bilhões em novembro de 2004. Quase R$ 1 bilhão. Assim, um ponto percentual de aumento da taxa básica implica despesa adicional para o Tesouro Nacional de R$ 10 bilhões por ano. Desde setembro de 2004, essa taxa já subiu de 16% aa. para 19,25%, ou seja, um aumento de 3,25 pontos percentuais, redundando em mais R$ 27,5 bilhões aa. para serem pagos pelos contribuintes aos bancos, por intermédio da Receita Federal e do Banco Central.

Se se quisesse ir começando a tirar o Brasil do atoleiro, poder-se-ia, em vez de continuar elevando o endividamento, utilizar recursos do Tesouro Nacional depositados no Bacen e resgatar apreciável quantidade de títulos públicos. Para isso há dinheiro: R$ 140 bilhões. Mesmo escalonando os resgates, a oferta de moeda cresceria muito, determinando baixa generalizada das taxas de juros, inclusive para o setor privado, tão inviabilizado pelos juros proibitivos. O Bacen poderia, em pouco tempo, pôr o valor nominal da taxa básica de juros em, no máximo, 8% aa. Isso significaria uma redução de mais de 10 pontos percentuais, em relação à taxa atual, o que implicaria, para a União federal, uma economia de R$ 100 bilhões em um ano. Para uma idéia comparativa, todas as despesas da União classificadas como investimentos foram R$ 3,5 bilhões, de janeiro a novembro de 2004.

Além de inviabilizar qualquer perspectiva de o País livrar-se da marcha acelerada para o subdesenvolvimento irreversível, por falta de investimentos públicos na infra-estrutura econômica e social, a política em curso torna tal desfecho ainda mais inelutável, ao inviabilizar a sobrevivência das pequenas e médias empresas, ademais de gerar desemprego e baixa generalizada dos salários. De fato, essas empresas não têm como suportar custos decorrentes de juros anuais de 60% a 120% aa., segundo a modalidade do crédito. Nem as pessoas físicas têm como subsistir, pagando 150% aa. no cheque especial.

O motivo das absurdas elevações dos juros é propiciar ganhos estupendos aos bancos e demais concentradores. A desculpa de deter a inflação, por meio de juros mais altos, está tão esfarrapada que só doses infinitas de desfaçatez ou de supina ignorância fazem defender tal expediente.

O Tesouro Nacional faz dívida sem precisar de financiamento e, com isso, ela cresce por meio de taxas de juros altíssimas, que vão sendo capitalizadas e acrescendo ao estoque da dívida.

As causas principais da alta de preços são:

1 o controle concentrado dos mercados oligopolizados;

2a indexação das tarifas de serviços públicos privatizados e agências "reguladoras" criadas para favorecer os concessionários;

3 a compressão da oferta de bens e serviços causada pela cessação dos investimentos na infra-estrutura.

A redução dos empregos razoavelmente remunerados e os demais fatores de diminuição da renda real dos consumidores não contêm a alta de preços, por serem inflexíveis as duas primeiras causas acima apontadas. Além disso, a 3ª significa que a queda da renda desestimula os produtores a investir, em face da perspectiva de uma procura estagnada ou declinante. O desestímulo é tanto maior, quanto mais os enormes juros e os impostos elevam os custos de produção. Ademais, em caso de a procura se retrair, o poder de mercado dos oligopólios permite-lhes manter ou aumentar seus preços, por meio da redução a oferta.

O que a elevação dos juros determina é o aumento dos tributos, para que os entes do Estado paguem os juros de suas dívidas. Ora, muitos dos tributos são somados ao preços dos bens e serviços. Portanto, juntos, os juros e os tributos lançam os custos de produção à estratosfera. Essa é mais uma razão de peso, demonstrativa de que a elevação dos juros faz crescer, e não, diminuir a inflação.

A baixa nos preços em função das quedas da renda dos consumidores é, pois, muito menor que a elevação de preços proveniente dos fatores expostos acima.

Os banqueiros, de resto, adoram que a inflação suba, pois isso serve de pretexto para o Bacen elevar as taxas de juros. Isso estimula ingressos de capitais estrangeiros especulativos e tem por efeito valorizar o câmbio do real, já favorecido pela repressão à procura (que favorece as exportações e limita as importações).

Não obstante, o crescimento das exportações será reduzido, uma vez que a taxa de câmbio já está hipervalorizada, e, à menor dificuldade no plano externo, entra-se mais fundo no caminho do desastre, semelhante ao do fim de 1998/1999. Não convém esquecer que a dívida externa e seu serviço permanecem em patamares que não dispensam elevados saldos comerciais. Ademais, muito dinheiro sai de modos menos clássicos, como as contas CC5. Como veri ficado pelo Tribunal de Contas da União, cinco bancos intermediaram, de 1991 a 1998, transferências ao exterior no total de R$ 126 bilhões, por meio dessas contas, por conta de pessoas físicas.


*Doutor em Economia pela Universidade de Hamburgo, autor de Globalização versus desenvolvimento.

lucros dos bancos é imoral

    Autor: Otaviano Canuto
    Assunto: Conjuntura Econômica, Economia Internacional,e economia monetária e financeira
    Publicado pelo Estado de São Paulo em 27 de junho de 2000

    A internacionalização dos mercados bancários domésticos na Argentina e no México, com os bancos estrangeiros se expandindo particularmente nos momentos de crise no setor, vem se dando desde o início dos anos 90. Na Argentina, a participação dos bancos estrangeiros no total de empréstimos locais cresceu de 18% a 48%, entre 1994 e 1999. No México, a subida foi de 0,2% para 17,8% entre 1992 e 1998.

    Atualmente no Brasil, nenhum banco estrangeiro detém individualmente parcela dos depósitos à vista acima de 3%, estando todos abaixo do Bradesco, Itaú e Unibanco. As privatizações do Banespa e outros bancos estaduais, além da aquisição de bancos privados menores, representarão sua grande chance para crescer. Naturalmente, as experiências em outras economias tendem a despertar interesse como referência.

    Entre os vários aspectos do tema, pode-se apontar pelo menos dois sobre os quais alguma evidência já foi apontada. Um diz respeito ao efeito da entrada de bancos estrangeiros sobre as margens de lucro dos bancos locais. O outro corresponde à polêmica quanto a aumentar ou diminuir a volatilidade nos créditos domésticos, quando é maior a participação de bancos internacionais.

    No tocante ao primeiro ponto, por exemplo, economistas do Banco Mundial, usando dados de 80 países (Brasil inclusive), encontraram uma associação entre, de um lado, a presença maior de bancos estrangeiros e, de outro, menor lucratividade e menores custos fixos por parte dos bancos domésticos. Isto foi interpretado como sinal de elevação na eficiência dos bancos domésticos, como conseqüência mais comum da concorrência com estrangeiros. Uma conclusão assaz interessante do trabalho é a de que importa mais o número de bancos estrangeiros participantes, para a obtenção desse resultado, do que suas parcelas de mercado. (*)

    No segundo aspecto, o debate gira em torno da sensibilidade do crédito doméstico em relação às taxas de juros e aos ciclos econômicos locais, quando é maior a presença de bancos estrangeiros numa economia emergente. De um lado, há quem espere subir a volatilidade do crédito, vale dizer, um encolhimento mais rápido dos empréstimos e uma saída mais acentuada de capital, durante uma recessão ou quando as taxas de juros domésticas são diminuídas pelo governo (mantidas as condições de riscos).

    Essa maior instabilidade do crédito decorreria da presença de maiores avenidas para o vai-e-vem de capital, dados os elos externos do sistema internacionalizado. Em situações de crise no sistema local - ou nos países de origem dos bancos - tenderia a ser mais fácil e rápida a fuga de capital.

    Do outro lado, há quem preveja o inverso: a maior estabilidade na oferta agregada de crédito. Dado que a demanda local por depósitos bancários acompanha em geral o movimento dos ciclos econômicos, a escassez desta fonte de recursos para os bancos durante a recessão poderia ser contornada mediante acesso a fontes no exterior. Reduzir-se-ia assim a probabilidade do racionamento de crédito pelo sistema doméstico, em situações de choques, causa freqüente de aprofundamento das crises em economias emergentes.

    Este argumento só pode valer para as situações nas quais os bancos avaliem como temporários e reversíveis os choques recebidos ou quando enxerguem então oportunidades para elevar sua participação no mercado. Caso contrário, torna-se difícil entender porque os bancos estrangeiros se disporiam a marchar contra a corrente.

    De qualquer forma, cabe observar que o argumento da instabilidade também deveria prevalecer para cima. Nos momentos de expansão econômica ou de subida nas taxas de juros, a disponibilidade de crédito receberia maior injeção potencial de recursos externos, no contexto internacionalizado.

    Uma pesquisa divulgada em maio passado, sobre as experiências mexicana e argentina, mostrou que a distinção de propriedade entre bancos estrangeiros e bancos domésticos saudáveis não serve para prever comportamentos mais ou menos elásticos (sensíveis) no crédito bancário. (**)

    Um corte relevante parece ser entre bancos públicos e privados. Como no Brasil, as diferenças nos objetivos dos dois grupos implica comportamentos não convergentes entre eles, diante de movimentos do ciclo econômico ou dos juros.

    Entre os privados, a diferença relevante é dada pela situação em termos de qualidade dos ativos na carteira do banco. Quanto maior a proporção de empréstimos inadimplentes ou reestruturados na carteira, mais o banco necessita concentrar-se nos reparos desta. A ausência de solidez prejudica então o aproveitamento das oportunidades de investimento quando melhoram as condições macroeconômicas. Simetricamente, implica mais racionamento de crédito - ou apostas arriscadas - quando se inicia uma recessão. Esta diferenciação de comportamentos aparece com clareza no México, onde permaneceu um forte legado de inadimplência após a crise de meados da década.

    Na verdade, nos dois países, bancos estrangeiros e privados nacionais, exceto quando às voltas com ativos problemáticos, respondem de modo similar aos sinais de mercado, incluindo o crescimento do PIB e os diferenciais entre taxas de juros locais e externas. Também apresentam semelhanças na composição das carteiras de empréstimos, entre os diversos tipos de crédito (pessoal, hipotecário, empresarial, governamental etc.). Quando saudáveis, estrangeiros e nacionais tornam-se caballeros de fina estampa sem distinção.