sexta-feira, 13 de julho de 2012

JUSTIÇA TARDIA NÃO É JUSTIÇA


Danos morais de R$ 5 mil por 3 anos de luta para sustar cobrança indevida

Uma mulher ganhou R$ 5 mil, corrigidos, a título de indenização por danos morais, porque perfez um périplo árduo em período superior a três anos, na tentativa de livrar-se de um desconto que não autorizara em sua conta bancária.

A empresa responsável pelo desconto mensal na fatura de energia elétrica admitiu a cobrança indevida, mas, acionada judicialmente, deixou o processo tramitar à sua revelia, o que  inviabilizou a discussão dos fatos.

Além de 1% de multa, a empresa foi condenada a pagar 20% sobre o valor da condenação por litigância de má-fé, em favor da autora.

A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora do recurso, disse que a gravidade do dano gerado se evidencia porque a empresa é pessoa jurídica, de fomento comercial, e a mulher é humilde, com parcos recursos, "tanto que litiga sob os auspícios da assistência judiciária".

Por fim, acerca da multa por litigância de má-fé, Cinthia explicou que a conduta da apelante é reprovável, "uma vez que trouxe aos autos razões infundadas, pelo que se deduz ser o recurso manifestamente protelatório, onerando, por consequência, a parte contrária. A lealdade processual há que ser preservada."

"Os autos dão conta de que a apelada passou todo o tempo lutando com a empresa para ver o desconto interrompido", resumiu. A votação, na 1ª Câmara de Direito Civil do TJ,  foi unânime (Ap. Cív. n. 2009.044238-4).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 11/07/2012

terça-feira, 10 de julho de 2012

PRECISAMOS DE ESTAGIÁRIOS EMPREENDEDORES E PROATIVOS

EM TODO O BRASIL A PARTIR DO PRIMEIRO PERÍODO. PROATIVOS E EMPREENDEDORES PARA ATUAR NO DIREITO DO CONSUMIDOR. QUEREMOS GENTE COM INICIATIVA E CORAGEM QUE NÃO TENHAM MEDO DE BANCOS E CARTÉIS. QUE ESTEJAM PREPARADOS PARA USAR O SEU TEMPO DISPONÍVEL EM FAVOR DOS CONSUMIDORES. QUE AMEM O DIREITO ALÉM DA JUSTIÇA FORMAL E TENHAM CORAGEM DE TENTAR 1000 VEZES, ERRAR E TENTAR NOVAMENTE. RECOMPENSA: O APRENDIZADO. QUE TENHA O DOMÍNIO DA LINGUA PORTUGUESA ESCRITA E FALADA. CONTATO: AMERICO GOMES DE ALMEIDA OAB -PB 8424 Curriculos para americoadv@gmail.com 8387058446 oi 96150641 tim 30213057 fixo

O ROTEIRO DA ILICITUDE

AS COMPANHIAS DE ELETRICIDADE, PRIVATIZADAS NO GOVERNO FHC, NUNCA RESPEITARAM O CONSUMIDOR. NAS MÃOS DE EMPRESAS ALIENÍGENAS, ELAS HUMILHAM O POVO ALÉM DE COBRAREM PIS E COFINS ILEGALMENTE, REAJUSTAM AS TARIFAS ACIMA DA INFLAÇÃO COM ANUÊNCIA DA ANATEL, ILEGALMENTE. MAS NO CEARÁ UMA LUZ ACENDEU.

Coelce é condenada a pagar R$ 50 mil por corte indevido de energia

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar R$ 50 mil ao cliente D.W., que sofreu cobrança indevida e teve suspenso o fornecimento de energia da residência. A decisão é do juiz José Edmilson de Oliveira, da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. Segundo os autos (nº 27274-50.2007.8.06.0001/0), em novembro de 2004, a Coelcerealizou a troca do medidor de energia da casa de D.W.. Ele afirmou que, após a mudança, o valor da conta aumentou consideravelmente, passando de uma médiade 3.000/4.000 kw para 12.835/14.024 kw. O cliente tentou negociar com a concessionária, mas não obteve êxito, razão pela qual ingressou com ação na Justiça. Requereu indenização por danos morais e que a Coelce se abstivesse de cortar o serviço por motivo de inadimplência. Antes da decisão judicial, porém, a empresa suspendeu o fornecimento de energia. Na contestação, defendeu ter agido legalmente diante dos débitos. Ao julgar o caso, o magistrado considerou ter havido ofensa ao direito do consumidor. “Houve ato lesivo, pois a Coelce cobrou as taxas com base em novo medidor (não periciado e impugnado) e, sem esperar decisão judicial, cortou o fornecimento da energia”. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (06/07). Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 09/07/2012

quarta-feira, 4 de julho de 2012

QUEM DISCUTE A DÍVIDA E PORQUE ESTÁ NAS CORDAS

LOGO, NÃO PODE TER O NOME NO SERASA ENQUANTO O PROCESSO TRAMITAR. DECISÃO CORRETA DO TJSC

Inscrição de nome no SPC durante discussão judicial sobre a dívida é ilegal

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ atendeu apelo de um consumidor cujo nome fora inscrito no cadastro de inadimplentes por uma instituição financeira, com quem mantinha discussão judicial acerca justamente da dívida em questão. "Sempre que se pretender questionar a relação obrigacional ou estiver ela sendo discutida e, portanto, estiver pendendo dúvida, não se pode admitir que o devedor seja lançado como inadimplente nos bancos de dados de proteção ao crédito, de modo a sofrer todo tipo de discriminação e indiscutível abalo de crédito diante do meio empresarial e social, comprometendo, sobremaneira, sua atividade financeira", justificou a desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da matéria. Os integrantes da câmara, de forma unânime, acolheram o recurso e afirmaram que existe, sim, dano moral presumido caso a inscrição em cadastro de proteção ao crédito aconteça enquanto houver discussão no Judiciário acerca do débito. Na primeira instância, em ação que tramitou na comarca de Forquilhinha, o consumidor havia sido condenado a pagar R$ 1 mil a título de despesas processuais e honorários advocatícios. Agora, ele deverá receber R$ 35 mil por danos morais (Ap. Cív. n. 2009.023363-7). Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 03/07/2012

terça-feira, 3 de julho de 2012

PLANOS DE SAÚDE PRECISAM DE REGRAS

DEIXAR O PACIENTE MORRER À MÍNGUA ENQUANTO SUGA O DINHEIRO, É UMA SANDICE! QUE O JUDICIÁRIO REPAROU.

TJ determina que planos de saúde autorizem internações em 24h

O juiz Mauro Pereira Martins, da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio, determinou que os planos de saúde Unimed Rio, Intermédica, Assim, Amil, Amico, Dix e Golden Cross,em casos de urgência e emergência,autorizem, independentemente de perícia ou análise de junta médica, num prazo de 24 horas após a assinatura do contrato, todos os tratamentos, exames, internações e possíveis intervenções cirúrgicas e liberação dos materiais solicitados, sem limitarem-se às primeiras 12 horas e ao ambiente ambulatorial, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por ato infracional. O pedido feito pelo Núcleo de Defesa do Consumidor, em ação civil pública, tem como objetivo resguardar o direito e interesses dos usuários dos planos. De acordo com a parte autora, os réus vêm violando sistematicamente os direitos dos consumidores, o que pode ser verificado com a grande quantidade de reclamações de negativa de autorização para procedimentos emergenciais recebidas diariamente. Para o juiz Mauro Pereira Martins, é importante lembrar que existem inúmeros processos julgados pelo TJRJ neste mesmo sentido. “Há que se frisar, em se tratando de urgência, se afigura, de todo, inviável impor-se a realização de perícia ou a análise por junta médica, impondo-se a prestação imediata do serviço. Pois o risco de demora revela-se patentemente evidenciado”. As autorizações devem ser dadas mediante apresentação de declaração, atestado ou laudo, emitido por médico assistente. Nº do processo: 0179883-79.2012.8.19.0001 Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 02/07/2012

segunda-feira, 2 de julho de 2012

OLHO NO EXTRATO DO BANCO. SÃO MUITAS FRAUDES

MAS ESTÁ BEM CLARO QUE O BANCO RESPONDE EM QUALQUER SITUAÇÃO PELA AÇÃO DE HACKERS

Bancos terão de indenizar vítimas de fraudes

Os bancos terão de indenizar as vítimas de fraudes em operações bancárias cometidas por terceiros, mesmo que os prejudicados não sejam seus clientes. A decisão foi tomada nesta semana pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base em dois processos envolvendo o Banco do Brasil. Os processos já haviam sido julgados pelo tribunal no ano passado e agora serão tomados como referência para todos os casos semelhantes que chegarem ao tribunal. No primeiro caso, o estelionatário usou a certidão de nascimento de outra pessoa para tirar carteira de identidade em nome dela e, com esse documento falso, conseguiu abrir uma conta no Banco do Brasil e emitir vários cheques sem fundos. A vítima ficou com o nome sujo nos serviços de proteção ao crédito --como o SPC e o Serasa--, o que a levou a ingressar com ação judicial contra o banco pedindo indenização por danos morais. No segundo caso, a conta foi aberta pelo falsário, também no Banco do Brasil, com os documentos originais de outra pessoa, o que também causou transtornos à vítima. DEVER CONTRATUAL Embora as vítimas não tivessem vínculo contratual com o Banco do Brasil -não eram clientes-, o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou em nota que isso não afasta a obrigação de indenizá-las em razão do estelionato. O tribunal entendeu que o banco está sujeito ao risco referente à atividade no momento em que optou pela prestação dos serviços. Sendo assim, como a fraude é um risco previsível, cabia ao banco fornecer a segurança necessária ao consumidor. "A responsabilidade do fornecedor decorre de uma violação a um dever contratualmente assumido, de gerir com segurança as movimentações bancárias de seus clientes", afirmou, em nota, o ministro do STJ. Procurada pela Folha, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou, também por meio de nota, que o departamento jurídico da instituição está analisando as decisões anteriores que deram origem à súmula do STJ para se posicionar. Fonte: Folha Online - 30/06/2012

sexta-feira, 29 de junho de 2012

MUITA GENTE PASSA POR ISSO

CONFIRA SEMPRE SEU SERASA E SPC

No SPC por cheque sem fundos, homem nunca foi correntista de qualquer banco

A 1ª Câmara de Direito Civil alterou sentença de primeiro grau para conceder indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a um homem que teve seu nome incluído no rol dos maus pagadores por emissão de cheques sem fundos, sem jamais ter sido correntista de qualquer banco. O autor nem sequer esteve na cidade de Monte Carlo (SC), onde fica o estabelecimento que apresentou a cártula. Com o julgamento de improcedência na comarca de Lages, o autor recorreu para pedir a reforma da decisão. Afirmou ser do apelado - posto de combustíveis - o ônus de provar sua notificação sobre a existência da dívida, o que não ocorreu nos autos em virtude da revelia daquele comércio. A desembargadora Denise Volpato, que relatou a matéria, ressaltou que um terceiro conseguiu utilizar um cheque em nome do recorrente, com assinatura falsa, sem que o posto pedisse documentos para conferência dos dados. A magistrada acrescentou, ainda, que não houve notificação acerca do envio do nome do autor aos órgãos de proteção ao crédito. Ela explicou que o SPC é responsável solidário pelo pagamento da indenização, porque não notificou previamente a vítima da inserção de seu nome no cadastro, como manda a lei. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2007.009200-4). Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 28/06/2012