APESAR DAS DECISÕES QUE MANDAM INDENIZAR, AINDA FALTA MUITO.
TJMG condena banco por danos morais
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou uma decisão da comarca de Juiz de Fora e condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar um cidadão. A.D.B deve receber cerca de R$ 5,5 mil por danos morais. Segundo A.D.B, o banco solicitou a negativação do seu nome, embora nunca tivesse contraído qualquer dívida ou celebrado contrato com a instituição financeira.
A.D.B. recorreu à Justiça, requerendo que o débito fosse considerado inexistente e para que seu nome fosse retirado dos serviços de proteção ao crédito. O cliente solicitou ainda o pagamento de indenização por danos morais. Em 1ª Instância, os pedidos foram considerados improcedentes, o que levou A.D.B. a recorrer ao Tribunal.
Em 2ª Instância, em sua defesa, o Banco Bradesco S/A alegou que o homem não sofreu dano moral, visto que a negativação do nome não gerou qualquer repercussão negativa no patrimônio do cidadão. Ainda segundo o banco, A.D.B. não provou os fatos afirmados por ele, de que não teria celebrado contrato com a instituição financeira. O Bradesco afirmou também que o que o cliente sofreu foram meros aborrecimentos.
De acordo com o relator do processo, desembargador Pedro Bernardes, o banco não rebateu a afirmação de que não houve contratação de seus serviços por. A.D.B. e que, com isso, assentiu que uma terceira pessoa tenha usado os dados do homem para celebrar um contrato. “Cabe à instituição financeira verificar se os documentos exibidos realmente pertenciam ao portador. Se foi possível a pessoa diversa de A.D.B. contratar em seu nome, utilizando-se dos seus dados, deve-se concluir que os empregados ou prepostos do banco agiram de forma negligente, visto que não verificaram se aquele que se apresentou como A.D.B. realmente o era”, concluiu.
Assim, no entendimento do relator, o banco deve responder pela lesão sofrida pelo cidadão. Para o magistrado, a simples inclusão indevida do nome da pessoa em órgãos de proteção ao crédito ou no cadastro de emitentes de cheque sem fundos já é suficiente para caracterizar os danos de ordem moral. Por isso, os desembargadores deram provimento aos pedidos de A.D.B. e reformaram a sentença, determinando o pagamento de indenização que compense o sofrimento e os constrangimentos enfrentados pelo cidadão.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Tarcísio Martins Costa e José Antônio Braga.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás
(31) 3237-6568
ascom@tjmg.jus.br
UM LUGAR PARA APRENDER E ENSINAR A ENFRENTAR A ARROGÂNCIA DOS CARTÉIS. PORQUE O MUNDO É CONTROLADO POR ENTES LEGAIS QUE AGEM COMO OS PIORES CRIMINOSOS. ELES CONTROLAM OS PODERES DO ESTADO. O CIDADÃO É UM ESCRAVO. SEM PERCEBER NADA E PARALISADOS PELA MÁQUINA MIDIÁTICA DA QUAL FAZ PARTE A INTERNET.A MAIORIA SE SUBMETE. MAS ALGUNS CONSEGUEM ENXERGAR ALÉM DO ESCURO OCEANO DE MENTIRAS UM POUCO DE LUZ. AQUI ESTAMOS TENTANDO ENXERGAR. POR ISSO PRECISAMOS APRENDER TODOS OS DIAS.
segunda-feira, 29 de agosto de 2011
segunda-feira, 15 de agosto de 2011
NÃO CAIA NESSA ARMADILHA
MAS SE CAIR, PROCURE SEU ADVOGADO. ALGUEM QUE PATROCINE A DEMANDA PARA REVER OS JUROS.
Financiamento pode dobrar preço do carro
por Vinicius Gorczeski
Trocar ou comprar o carro, casa ou qualquer outro bem são aquisições cujas formas de pagamento são variadas. Depende do bolso e das necessidades do freguês. No entanto R$ 40 mil à vista se transformam em R$ 72,1 mil quando se financia automóvel em cinco anos. O valor salta aos olhos e pesa no orçamento, ainda mais porque quase a metade do montante é formada por taxas de juros mensais de cerca de 2% ao mês.
Ter disciplina para poupar e pagar à vista é o melhor negócio. Na poupança, com cerca de 6% de lucro ao ano, aplicações mensais de R$ 1.202,50, por 31 meses, geram R$ 40 mil - metade do tempo do financiamento. Além disso, os empréstimos dobram o custo do veículo: paga-se dois por um. A modalidade é indicada para os que precisam imediatamente do bem, e não dispõe do dinheiro total para comprá-lo.
O educador financeiro Mauro Calil esclarece que a poupança prévia é melhor para o bolso. O consórcio entra como a segunda opção. "E a pior é o financiamento", garante o especialista.
MENSALIDADES - O consórcio é o mais indicado para quem não consegue guardar dinheiro na poupança. Isso porque a modalidade exige o pagamento das parcelas mensais da carta de crédito. E o participante tem a chance de ser contemplado tanto por sorteios da administradora, quanto por lances para liquidar a dívida restante.
"Esta opção ajuda a ser disciplinado. Alguns trocam de carro a cada quatro anos porque costumam rodar muito com o veículo. Se tiver como fazer lance, é melhor que o financiamento", explica Calil, destacando que nesse caso o consumidor vende seu veículo atual e dá todo o valor em lance, podendo adquirir o novo antes do prazo do consórcio.
No caso de um automóvel no valor de R$ 40 mil à vista, a carta de crédito no mesmo valor em consórcio sai, em média, R$ 10,3 mil mais cara ao consumidor (veja a simulação acima). Isso porque, apesar de não contar com taxas de juros aplicadas todos os meses, há taxa de administração pela carta de crédito. Geralmente, ela varia, mas a média é de 15%, que pode ser paga por 0,25% ao mês. "Quanto à necessidade do bem, por sua vez, o pior é a poupança. No consórcio você pode dar lances, mas pode receber hoje ou só no fim do pagamento", diz Calil. O melhor caminho, no entanto, é evitar pagamentos extras. "Se anda de carro, e não de juros. Para que pagar pelos dois? Os custos a mais não levam o filho para a escola nem para o trabalho", orienta o educador.
Serviços podem ser boa opção no consócio
O consórcio de serviços ainda não está consolidado no País - foi autorizado apenas em fevereiro de 2009 -, mas já apresenta crescimento de 221,6% no número de cotas comercializadas, somando 7.600 de cartas de crédito.
O fato de os serviços corresponderem a cerca de 67% do PIB (produção de riquezas no País) ajuda. Apesar disso, os 11 mil consorciados, contabilizados até junho, respondem por apenas R$ 53 milhões dos R$ 40 bilhões que somam a modalidade de crédito, segundo dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios.
Apesar do número tímido, ainda há chão para expandir. "Há gama enorme de serviços que o consumidor pode comprar", argumenta o presidente da Abac, Paulo Rossi.
Fonte: Diário do Grande ABC - 15/08/2011
Financiamento pode dobrar preço do carro
por Vinicius Gorczeski
Trocar ou comprar o carro, casa ou qualquer outro bem são aquisições cujas formas de pagamento são variadas. Depende do bolso e das necessidades do freguês. No entanto R$ 40 mil à vista se transformam em R$ 72,1 mil quando se financia automóvel em cinco anos. O valor salta aos olhos e pesa no orçamento, ainda mais porque quase a metade do montante é formada por taxas de juros mensais de cerca de 2% ao mês.
Ter disciplina para poupar e pagar à vista é o melhor negócio. Na poupança, com cerca de 6% de lucro ao ano, aplicações mensais de R$ 1.202,50, por 31 meses, geram R$ 40 mil - metade do tempo do financiamento. Além disso, os empréstimos dobram o custo do veículo: paga-se dois por um. A modalidade é indicada para os que precisam imediatamente do bem, e não dispõe do dinheiro total para comprá-lo.
O educador financeiro Mauro Calil esclarece que a poupança prévia é melhor para o bolso. O consórcio entra como a segunda opção. "E a pior é o financiamento", garante o especialista.
MENSALIDADES - O consórcio é o mais indicado para quem não consegue guardar dinheiro na poupança. Isso porque a modalidade exige o pagamento das parcelas mensais da carta de crédito. E o participante tem a chance de ser contemplado tanto por sorteios da administradora, quanto por lances para liquidar a dívida restante.
"Esta opção ajuda a ser disciplinado. Alguns trocam de carro a cada quatro anos porque costumam rodar muito com o veículo. Se tiver como fazer lance, é melhor que o financiamento", explica Calil, destacando que nesse caso o consumidor vende seu veículo atual e dá todo o valor em lance, podendo adquirir o novo antes do prazo do consórcio.
No caso de um automóvel no valor de R$ 40 mil à vista, a carta de crédito no mesmo valor em consórcio sai, em média, R$ 10,3 mil mais cara ao consumidor (veja a simulação acima). Isso porque, apesar de não contar com taxas de juros aplicadas todos os meses, há taxa de administração pela carta de crédito. Geralmente, ela varia, mas a média é de 15%, que pode ser paga por 0,25% ao mês. "Quanto à necessidade do bem, por sua vez, o pior é a poupança. No consórcio você pode dar lances, mas pode receber hoje ou só no fim do pagamento", diz Calil. O melhor caminho, no entanto, é evitar pagamentos extras. "Se anda de carro, e não de juros. Para que pagar pelos dois? Os custos a mais não levam o filho para a escola nem para o trabalho", orienta o educador.
Serviços podem ser boa opção no consócio
O consórcio de serviços ainda não está consolidado no País - foi autorizado apenas em fevereiro de 2009 -, mas já apresenta crescimento de 221,6% no número de cotas comercializadas, somando 7.600 de cartas de crédito.
O fato de os serviços corresponderem a cerca de 67% do PIB (produção de riquezas no País) ajuda. Apesar disso, os 11 mil consorciados, contabilizados até junho, respondem por apenas R$ 53 milhões dos R$ 40 bilhões que somam a modalidade de crédito, segundo dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios.
Apesar do número tímido, ainda há chão para expandir. "Há gama enorme de serviços que o consumidor pode comprar", argumenta o presidente da Abac, Paulo Rossi.
Fonte: Diário do Grande ABC - 15/08/2011
sexta-feira, 12 de agosto de 2011
INFORMAÇÃO PARA OS ADVOGADOS
APESAR DO ASSALTO AOS CONSUMIDORES POR PARTE DOS BANCOS, O PODER JUDICIÁRIO, TIMIDAMENTE APRESENTA SUAS ARMAS. BADOQUES, FUNDAS, ESTILINGUES...
TJMS – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO HÁ POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS – CAPITALIZAÇÃO APENAS ANUAL
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Em 11 de agosto de 2011 por flavia
Processo: 2011.021641-8
Julgamento: 28/07/2011 Órgao Julgador: 5ª Turma Cível Classe: Apelação Cível – Ordinário
28.7.2011
Quinta Turma Cível
Apelação Cível – Ordinário – N. 2011.021641-8/0000-00 – Campo Grande.
Relator – Exmo. Sr. Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso.
Apelante – Banco Panamericano S/A.
Advogada – Denise Aparecida Tosta .
Apelado – Jonas Almeida da Silva.
Advogado – Hugo Leandro Dias .
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO HÁ POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS – CAPITALIZAÇÃO APENAS ANUAL – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO PODE SER CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – DESNECESSÁRIO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Quinta Turma Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 28 de julho de 2011.
Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso – Relator
RELATÓRIO
O Sr. Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
O Banco Panamericano S/A interpõe recurso de apelação, em face da decisão singular que julgou parcialmente procedente a ação revisional de contratos intentada por Jonas Almeida da Silva
Em razões recursais a instituição financeira alega que não há possibilidade de revisar o contrato, sendo este um ato jurídico perfeito; afirma que a capitalização juros pode ser mensal; que é legal a cobrança da comissão de permanência e; ao final requer o prequestionamento expresso da matéria debatida.
Contrarrazões às fls. 133/143.
VOTO
O Sr. Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso (Relator)
O Banco Panamericano S/A interpõe recurso de apelação, em face da decisão singular que julgou parcialmente procedente a ação revisional de contratos intentada por Jonas Almeida da Silva.
Da possibilidade de revisão do contrato:
O princípio do pacta sunt servanda, tampouco a alegação de ser o contrato um ato jurídico perfeito, não mais devem servir como óbice ao desenvolvimento justo da sociedade, porque a nova ordem jurídica e social exige a busca do nivelamento dos contratantes, o qual nem sempre ocorre desde o início da avença e sem a intervenção jurisdicional.
Tanto assim o é que o Superior Tribunal de Justiça vem reconhecendo a possibilidade de revisão dos contratos nos seus julgamentos, como abaixo se mostra:
DIREITO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. NOVAÇÃO. REVISÃO DOS CONTRATOS FINDOS. POSSIBILIDADE. INÉPCIA DA INICIAL. JULGAMENTO DE MATÉRIA DISTINTA.
1. Os contratos bancários são passíveis de revisão judicial, ainda que tenham sido objeto de novação, pois não se pode validar obrigações nulas.
2. O v. acórdão recorrido considerou inepta a petição inicial apenas no que concerne a matéria distinta daquela apreciada no Recurso Especial.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 696185/RS – AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2004/0136773-4 – Relator(a) Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (8135) – Órgão Julgador: T4 – QUARTA TURMA – Data do Julgamento: 05/02/2009 – Data da Publicação/Fonte: DJe 26/02/2009)
Diante dessas ponderações, afasto a pretensão do Banco apelante de impedir a revisão do contrato firmado entre as partes.
Da capitalização mensal
Aduz o apelante que é legal a cobrança de capitalização em periodicidade mensal.
Neste ponto, entendi por bem rever o posicionamento que vinha sendo por mim esposado no tocante à possibilidade de capitalização mensal de juros quando expressamente prevista e, diante disso, passo a adotar o entendimento no sentido de que a capitalização possível de ser exigida nos contratos de mútuo econômico, conforme disciplina o art. 591, do Código Civil, é apenas a anual.
Referido dispositivo, inclusive, derrogou as disposições da MP 2.170-36/2001, que autorizava a periodicidade mensal, de modo que, atualmente, surte efeitos o verbete 121, da Súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que anuncia:
“É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.”
Dessa maneira, entendo que, mesmo em sendo contratada entre as partes, a natureza cogente da disposição impede a validade de qualquer ajuste referente à possibilidade de cobrança de juros capitalizados mensalmente.
Assim, improvejo o recurso do Banco neste ponto.
Da comissão de permanência:
O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo reiteradamente a respeito do tema e sempre no sentido de permitir a cobrança da comissão de permanência, não livremente, mas submetida a determinadas condições.
Com efeito, seguindo a orientação traçada pelos verbetes n. 30, 294 e 296, da Súmula de sua jurisprudência, aquela Corte autoriza a cobrança do ora tratado encargo, contudo, unicamente durante o período de inadimplência e sob os seguintes pressupostos (AgRg no REsp 1068574/MS):
1.-pactuação anterior;
2.-cobrança da de forma exclusiva – ou seja, não cumulada com outros encargos moratórios, remuneratórios ou correção monetária – e;
3.-em importe que não supere a soma dos seguintes encargos: taxa de juros remuneratórios pactuada para a vigência do contrato; juros de mora; e multa contratual.
Percebe-se, enfim, que a comissão acaba sendo possível de ser exigida em caso de inadimplemento, mas de forma não cumulada a qualquer outro encargo (multa e juros moratórios, juros remuneratórios e correção monetária), ou seja, diante da insatisfação das obrigações contratuais, as referidas rubricas deixam de incidir para em seu lugar passar a ser cobrada exclusivamente a comissão de permanência.
De outro tanto, ainda conforme o Superior Tribunal de Justiça, em havendo previsão contratual de multa moratória, deve ser afastada a possibilidade de contagem da comissão de permanência. Nesse sentido, confira-se o entendimento do STJ:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA CUMULADA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS E MULTA MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 30, 294 E 296/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Tendo sido constatado, no caso concreto, a presença da multa e juros moratórios para o período de inadimplência, há de ser afastada a incidência da comissão de permanência, diante do entendimento consolidado desta Corte acerca da impossibilidade de cumulação de tais encargos.
Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1015148/RS – AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL – 2007/0305093-4 – Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140) – Órgão Julgador: T4 – QUARTA TURMA – Data do Julgamento: 02/10/2008 – Data da Publicação/Fonte: Dje: 13/10/2008)
Diante dos argumentos acima lançados mantenho a sentença singular, para permitir que a comissão de permanência seja cobrada apenas de forma isolada, sem cumulação com qualquer outro encargo moratório.
Por fim, quanto ao requerimento referente ao prequestionamento, tendo sido todas as questões levantadas devida e satisfatoriamente apreciadas, resta dispensável qualquer manifestação expressa acerca dos dispositivos legais invocados. Nesse sentido, o posicionamento deste Sodalício, verbis:
“APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO BANCÁRIO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – (…) – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – DESNECESSIDADE – RECURSO IMPROVIDO”. (Órgão Julgador: 5ª Turma Cível – Apelação Cível – Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva)
Dessa maneira, desprovejo o pedido de manifestação expressa de cada um dos dispositivos veiculados.
CONCLUSÃO:
Conheço do recurso interposto por Banco Panamericano S/A, contudo nego-lhe provimento.
DECISÃO
Como consta na ata, a decisão foi a seguinte:
POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Presidência do Exmo. Sr. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva.
Relator, o Exmo. Sr. Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso.
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Júlio Roberto Siqueira Cardoso, Sideni Soncini Pimentel e Vladimir Abreu da Silva.
Campo Grande, 28 de julho de 2011.
TJMS – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO HÁ POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS – CAPITALIZAÇÃO APENAS ANUAL
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Em 11 de agosto de 2011 por flavia
Processo: 2011.021641-8
Julgamento: 28/07/2011 Órgao Julgador: 5ª Turma Cível Classe: Apelação Cível – Ordinário
28.7.2011
Quinta Turma Cível
Apelação Cível – Ordinário – N. 2011.021641-8/0000-00 – Campo Grande.
Relator – Exmo. Sr. Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso.
Apelante – Banco Panamericano S/A.
Advogada – Denise Aparecida Tosta .
Apelado – Jonas Almeida da Silva.
Advogado – Hugo Leandro Dias .
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO HÁ POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS – CAPITALIZAÇÃO APENAS ANUAL – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO PODE SER CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – DESNECESSÁRIO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Quinta Turma Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 28 de julho de 2011.
Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso – Relator
RELATÓRIO
O Sr. Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
O Banco Panamericano S/A interpõe recurso de apelação, em face da decisão singular que julgou parcialmente procedente a ação revisional de contratos intentada por Jonas Almeida da Silva
Em razões recursais a instituição financeira alega que não há possibilidade de revisar o contrato, sendo este um ato jurídico perfeito; afirma que a capitalização juros pode ser mensal; que é legal a cobrança da comissão de permanência e; ao final requer o prequestionamento expresso da matéria debatida.
Contrarrazões às fls. 133/143.
VOTO
O Sr. Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso (Relator)
O Banco Panamericano S/A interpõe recurso de apelação, em face da decisão singular que julgou parcialmente procedente a ação revisional de contratos intentada por Jonas Almeida da Silva.
Da possibilidade de revisão do contrato:
O princípio do pacta sunt servanda, tampouco a alegação de ser o contrato um ato jurídico perfeito, não mais devem servir como óbice ao desenvolvimento justo da sociedade, porque a nova ordem jurídica e social exige a busca do nivelamento dos contratantes, o qual nem sempre ocorre desde o início da avença e sem a intervenção jurisdicional.
Tanto assim o é que o Superior Tribunal de Justiça vem reconhecendo a possibilidade de revisão dos contratos nos seus julgamentos, como abaixo se mostra:
DIREITO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. NOVAÇÃO. REVISÃO DOS CONTRATOS FINDOS. POSSIBILIDADE. INÉPCIA DA INICIAL. JULGAMENTO DE MATÉRIA DISTINTA.
1. Os contratos bancários são passíveis de revisão judicial, ainda que tenham sido objeto de novação, pois não se pode validar obrigações nulas.
2. O v. acórdão recorrido considerou inepta a petição inicial apenas no que concerne a matéria distinta daquela apreciada no Recurso Especial.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 696185/RS – AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2004/0136773-4 – Relator(a) Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (8135) – Órgão Julgador: T4 – QUARTA TURMA – Data do Julgamento: 05/02/2009 – Data da Publicação/Fonte: DJe 26/02/2009)
Diante dessas ponderações, afasto a pretensão do Banco apelante de impedir a revisão do contrato firmado entre as partes.
Da capitalização mensal
Aduz o apelante que é legal a cobrança de capitalização em periodicidade mensal.
Neste ponto, entendi por bem rever o posicionamento que vinha sendo por mim esposado no tocante à possibilidade de capitalização mensal de juros quando expressamente prevista e, diante disso, passo a adotar o entendimento no sentido de que a capitalização possível de ser exigida nos contratos de mútuo econômico, conforme disciplina o art. 591, do Código Civil, é apenas a anual.
Referido dispositivo, inclusive, derrogou as disposições da MP 2.170-36/2001, que autorizava a periodicidade mensal, de modo que, atualmente, surte efeitos o verbete 121, da Súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que anuncia:
“É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.”
Dessa maneira, entendo que, mesmo em sendo contratada entre as partes, a natureza cogente da disposição impede a validade de qualquer ajuste referente à possibilidade de cobrança de juros capitalizados mensalmente.
Assim, improvejo o recurso do Banco neste ponto.
Da comissão de permanência:
O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo reiteradamente a respeito do tema e sempre no sentido de permitir a cobrança da comissão de permanência, não livremente, mas submetida a determinadas condições.
Com efeito, seguindo a orientação traçada pelos verbetes n. 30, 294 e 296, da Súmula de sua jurisprudência, aquela Corte autoriza a cobrança do ora tratado encargo, contudo, unicamente durante o período de inadimplência e sob os seguintes pressupostos (AgRg no REsp 1068574/MS):
1.-pactuação anterior;
2.-cobrança da de forma exclusiva – ou seja, não cumulada com outros encargos moratórios, remuneratórios ou correção monetária – e;
3.-em importe que não supere a soma dos seguintes encargos: taxa de juros remuneratórios pactuada para a vigência do contrato; juros de mora; e multa contratual.
Percebe-se, enfim, que a comissão acaba sendo possível de ser exigida em caso de inadimplemento, mas de forma não cumulada a qualquer outro encargo (multa e juros moratórios, juros remuneratórios e correção monetária), ou seja, diante da insatisfação das obrigações contratuais, as referidas rubricas deixam de incidir para em seu lugar passar a ser cobrada exclusivamente a comissão de permanência.
De outro tanto, ainda conforme o Superior Tribunal de Justiça, em havendo previsão contratual de multa moratória, deve ser afastada a possibilidade de contagem da comissão de permanência. Nesse sentido, confira-se o entendimento do STJ:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA CUMULADA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS E MULTA MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 30, 294 E 296/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Tendo sido constatado, no caso concreto, a presença da multa e juros moratórios para o período de inadimplência, há de ser afastada a incidência da comissão de permanência, diante do entendimento consolidado desta Corte acerca da impossibilidade de cumulação de tais encargos.
Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1015148/RS – AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL – 2007/0305093-4 – Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140) – Órgão Julgador: T4 – QUARTA TURMA – Data do Julgamento: 02/10/2008 – Data da Publicação/Fonte: Dje: 13/10/2008)
Diante dos argumentos acima lançados mantenho a sentença singular, para permitir que a comissão de permanência seja cobrada apenas de forma isolada, sem cumulação com qualquer outro encargo moratório.
Por fim, quanto ao requerimento referente ao prequestionamento, tendo sido todas as questões levantadas devida e satisfatoriamente apreciadas, resta dispensável qualquer manifestação expressa acerca dos dispositivos legais invocados. Nesse sentido, o posicionamento deste Sodalício, verbis:
“APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO BANCÁRIO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – (…) – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – DESNECESSIDADE – RECURSO IMPROVIDO”. (Órgão Julgador: 5ª Turma Cível – Apelação Cível – Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva)
Dessa maneira, desprovejo o pedido de manifestação expressa de cada um dos dispositivos veiculados.
CONCLUSÃO:
Conheço do recurso interposto por Banco Panamericano S/A, contudo nego-lhe provimento.
DECISÃO
Como consta na ata, a decisão foi a seguinte:
POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Presidência do Exmo. Sr. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva.
Relator, o Exmo. Sr. Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso.
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Júlio Roberto Siqueira Cardoso, Sideni Soncini Pimentel e Vladimir Abreu da Silva.
Campo Grande, 28 de julho de 2011.
quinta-feira, 11 de agosto de 2011
ENQUANTO O FED - BACEN AMERICANO CORTA JUROS, AQUI FEDE
QUANDO UM BANCO COBRA JUROS TÃO ALTOS, SABE QUE CORRE GRAVE RISCO DE NÃO RECEBER. ISSO É UMA IMPOSTURA.
Juro do cheque especial sobe e é o maior desde 2005, diz Anefac
10/8/2011
imagem transparente
Taxa média cobrada chegou a 8,27% ao mês em julho.
Entre as linhas pesquisadas, apenas a do cartão de crédito ficou estável.
As taxas de juros cobradas das pessoas físicas voltaram a subir em julho, segundo levantamento da Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac). Na quinta alta mensal dos juros registrada este ano, a taxa média passou de 6,80% ao mês em junho para 6,84%.
Das linhas de crédito pesquisadas, apenas a do cartão de crédito se manteve estável, em 10,69% ao ano. Já a taxa média do cheque especial passou de 8,10% ao mês para 8,27%, a maior desde fevereiro de 2005.
Entre as linhas de crédito para as pessoas físicas, a taxa do empréstimo pessoal em bancos também teve elevação, de 4,63% ao mês em junho para 4,67% no mês passado. Em financeira, a taxa do empréstimo passou de 9,30% para 9,34%; enquanto o juro do financiamento de automóvel subiu de 2,34% para 2,37%. No comércio, o juro subiu de 5,66% ao mês em junho para 5,70%.
Para as pessoas jurídicas, a taxa média de juros passou de 3,96% ao mês em junho para 4,05% no mês passado, a maior desde outubro de 2009, segundo a Anefac.
Fonte: G1
Juro do cheque especial sobe e é o maior desde 2005, diz Anefac
10/8/2011
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Taxa média cobrada chegou a 8,27% ao mês em julho.
Entre as linhas pesquisadas, apenas a do cartão de crédito ficou estável.
As taxas de juros cobradas das pessoas físicas voltaram a subir em julho, segundo levantamento da Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac). Na quinta alta mensal dos juros registrada este ano, a taxa média passou de 6,80% ao mês em junho para 6,84%.
Das linhas de crédito pesquisadas, apenas a do cartão de crédito se manteve estável, em 10,69% ao ano. Já a taxa média do cheque especial passou de 8,10% ao mês para 8,27%, a maior desde fevereiro de 2005.
Entre as linhas de crédito para as pessoas físicas, a taxa do empréstimo pessoal em bancos também teve elevação, de 4,63% ao mês em junho para 4,67% no mês passado. Em financeira, a taxa do empréstimo passou de 9,30% para 9,34%; enquanto o juro do financiamento de automóvel subiu de 2,34% para 2,37%. No comércio, o juro subiu de 5,66% ao mês em junho para 5,70%.
Para as pessoas jurídicas, a taxa média de juros passou de 3,96% ao mês em junho para 4,05% no mês passado, a maior desde outubro de 2009, segundo a Anefac.
Fonte: G1
terça-feira, 9 de agosto de 2011
CRISE AMERICANA: COMO TOMAR O DINHEIRO DO INVESTIDOR
A CRISE É UMA ESTRATÉGIA PARA TOMAR O DINHEIRO DOS INVESTIDORES QUE APOSTA NOS FUNDOS DE AÇÕES. ESSA SITUAÇÃO SE REPETE EM TODOS OS PAÍSES. E MESMO QUEM NÃO É INVESTIDOR, SOFRERÁ AS CONSEQUÊNCIAS. POR ISSO...APRENDA UM POUCO MAIS.
Taxa de juros remuneratórios de um contrato é a taxa de juros paga pelo cliente durante o período da contratação, sem inadimplência.
Considera-se abusiva uma taxa de juros de um contrato sempre que ela estiver acima da taxa de juros média praticada no mercado para a mesma espécie de contrato. Assim, uma taxa de juros de 3% que pode ser em uma determinada época considerada abusiva para um contrato de aquisição de veículo com garantia de alienação fiduciária, pode ao mesmo tempo e data não ser abusiva para um contrato de empréstimo pessoal, isto porque no segundo caso o risco para quem empresta o dinheiro é maior que no primeiro, pois não existe garantia.
Taxa de juros remuneratórios de um contrato é a taxa de juros paga pelo cliente durante o período da contratação, sem inadimplência.
Considera-se abusiva uma taxa de juros de um contrato sempre que ela estiver acima da taxa de juros média praticada no mercado para a mesma espécie de contrato. Assim, uma taxa de juros de 3% que pode ser em uma determinada época considerada abusiva para um contrato de aquisição de veículo com garantia de alienação fiduciária, pode ao mesmo tempo e data não ser abusiva para um contrato de empréstimo pessoal, isto porque no segundo caso o risco para quem empresta o dinheiro é maior que no primeiro, pois não existe garantia.
sábado, 6 de agosto de 2011
O POVO NÃO PODE PAGAR JUROS TÃO ALTOS
Por este motivo, cada cidadão e cidadã deste país deve procurar um advogado para discutir no Judiciário a abusividade das taxas.
Juros de até 238% ao ano são combustível à inadimplência
Cheque especial e cartão de crédito, com taxas de juro muito altas, oferecem os principais riscos para as finanças
O crédito segue acessível. Basta utilizar um caixa eletrônico que as ofertas de empréstimo e financiamento aparecem. Chegam também pelo correio e comumente aparecem nas caixas de entrada de e-mail.
Nesse cenário tentador de fácil captação do dinheiro, contudo, há um fator que tem se mostrado cada vez mais perigoso para o consumidor: o juro. De acordo com pesquisa da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), os sucessivos aumentos na Selic deixaram a taxa média (que engloba todos os tipos de financiamento) em 120,22% ao ano, no último mês de junho, contra os 119,9% registrados em dezembro de 2010. O principal risco de o endividamento se tornar uma bola de neve reside no cartão de crédito, que, em média, apresenta juros de 238,3% ao ano e 10,6% ao mês, segundo a Anefac. A taxa se mantém nesse nível desde o ano passado, mas ainda é a maior entre os mecanismos disponíveis no mercado.
Cheque especial
O dinheiro de plástico é seguido pelo cheque especial, cuja taxa anual passou de 140,05% para 154,63% de dezembro de 2010 para o mês de junho deste ano, uma alta de mais de 14 pontos percentuais, de acordo com o levantamento. Mensalmente, os juros subiram de 7,5% para 8,1%, em um intervalo de apenas seis meses.
Esses valores, que já se encontram em patamares agudos, podem ficar ainda maiores. Para o economista Alex Araújo, mesmo com a inflação se encaminhando para um maior controle, ainda há espaço para um novo incremento na Selic.
"Apenas futuramente, 2012-2013, é possível vislumbrar um panorama de maior estabilidade de preços e tranquilidade econômica, o que pode redundar em diminuição de juros", projeta.
Desestímulo ao consumo
De acordo com ele, a intenção do Banco Central quando aumenta a taxa básica é justamente desestimular o consumo. Mas, afirma, alguns setores criam incentivos para não perder clientela, maquiando as taxas. "Quanto maior a facilidade oferecida por um determinado mecanismo, maiores são os perigos de endividamento. No caso de cheque especial, por exemplo, só se deve usar em casos de necessidade extrema", orienta.
Conforme a Anefac, a oferta de crédito deve se acentuar ainda mais nos próximos meses, "em virtude do crescimento econômico", destaca.
Diante das diferenças de taxas disponíveis no universo do mercado, a entidade orienta que o consumidor sempre pesquisa os juros e também evite entrar no rotativo do cartão de crédito e do cheque especial.
Alex Araújo diz que muitos sequer têm noção dos juros que pagam. "É preciso estar atento a isso, porque o orçamento que poderia ser utilizado futuramente para o consumo de determinados bens acaba sendo direcionado para o pagamento dessas despesas financeiras", diz.
Em trajetória oposta, outras formas de financiamento tiveram redução nos juros em seis meses. Os empréstimos pessoais concedidos por financeiras, por exemplo, caiu de 201,7% para 190,7% no período. Já os bancos diminuíram de 74,9% para 72,1%.
O CDC bancos ficou em 32% em junho, saindo de 32,9% em dezembro de 2010, e as taxas do comércio também caíram: 93,6% ante 94,2%.
IOF
Conforme Araújo, a medida do governo, anunciada ontem, de passar a incidir IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre o pagamento de contas por meio de cartão de crédito foi acertada, na medida em que desestimula esse hábito, que ele classifica de errôneo. "É um desestímulo à prática de jogar essas contas básicas (como energia e água) para frente, o que intensifica o endividamento.
NO PAÍS
Atrasos têm crescimento pelo 6º mês
Segundo a CDL, no Ceará as consultas ao SPC têm aumentado, o que mostra uma maior cautela do varejo
A inadimplência do consumidor brasileiro apresentou crescimento pelo sexto mês consecutivo, registrando em julho alta de 8,55% diante do mesmo período do ano passado, segundo dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). No acumulado do ano, de janeiro a julho, houve aumento de 4,91%.
Para o superintendente da Câmara dos Dirigente Lojistas de Fortaleza (CDL), Antônio Carlos Rodrigues, o cenário cearense apresenta saldo positivo na regularização de dívidas.
Segundo ele, entre janeiro e julho deste ano foram registrados no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) 15,5% a mais de novos registros de inadimplentes em relação ao mesmo período do ano passado, enquanto houve cerca de 19,5% a mais de regularizações de endividados, também em relação aos sete primeiros meses de 2010.
Antônio Carlos afirma que há uma precaução maior por parte dos lojistas cearenses em relação à inadimplência. Segundo ele, nesses sete meses foram registradas 29,4% a mais de consultas ao SPC no Estado em relação ao ano passado. "Há uma preocupação do varejista cearense com a gestão de risco, para manter seus clientes, procurando ficar mais atento aos riscos", afirma.
Brasil
Ainda segundo dados do SPC Brasil, em relação às consultas no SPC Brasil, que refletem em certa medida o nível de atividade no varejo, julho apresentou alta de 6,61% ante o sétimo mês de 2010, a quarta elevação seguida na mesma base de comparação, reforçando a tendência de otimismo nas vendas para o restante do ano.
A comparação entre julho e junho mostra queda nas vendas a prazo de 1,13%, o segundo resultado negativo para as compras feitas com cheque pré-datado ou crediário. No ano, o indicador registra alta de 5,22%.
Cancelamentos
Os números de cancelamentos de registros, que dão medida referente ao nível de recuperação de crédito no varejo, foram positivos em julho, apresentando forte alta de 9,14% ante o mesmo mês de 2010.
A variação é duas vezes maior que a registrada em junho deste ano, quando o indicador apontou elevação de 4,25% nessa mesma base de comparação. O maior volume de cancelamentos também decorre do cenário aquecido de vendas, uma vez que o consumidor tem de estar adimplente para realizar compras a prazo.
Dados referentes ao sexo e faixa etária dos devedores, devem ser divulgados posteriormente pelo SPC Brasil.
Patamar
8,55 por cento foi a elevação do nível de inadimplência no Brasil no mês passado, em comparação com julho de 2010
PARA A CNDL
Índice deve bater 7,5% neste ano
Segundo a CNDL, calotes recuaram 1,85% em 2010 ante o ano anterior e caiu 14,9% em 2009 sobre 2008
Brasília. Após dois anos consecutivos de redução, a taxa de inadimplência do varejo deve subir 7,5% em 2011, na perspectiva do presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Júnior. De acordo com a entidade, a inadimplência recuou 1,85% em 2010 na comparação com o ano anterior e caiu 14,9% em 2009 sobre 2008.
Mesmo com essa perspectiva de aumento do calote, a avaliação é a de que 2011 se encerrará com uma situação melhor do que a verificada nos primeiros meses do ano. Um ponto que ajudará esse cenário, conforme Pellizzaro Júnior é que os consumidores têm procurado limpar seu nome. A estimativa é a de que haja alta de 8% do número de pessoas que quitam suas dívidas em atraso e saem do cadastro do SPC Brasil este ano. "A inadimplência deve ficar um pouco acima do ideal, mas posso dizer que já apagamos a luz amarela", salientou. Para as vendas, o presidente da CNDL prevê um crescimento de 6,5% este ano ante 2010.
Pellizzaro Júnior salientou que a medição da CNDL sobre a inadimplência é diferente da apresentada pelo Banco Central. "O comércio sente antes os problemas, pega o início da cadeia. Para o BC, a inadimplência parou de crescer. Aqui, não", comparou. Avaliar só a inadimplência seria uma notícia "horrível", segundo ele, mas é preciso analisar outros dados, como o dos cancelamentos, que tem subido. O aumento da inadimplência, conforme o presidente da CNDL, está atrelado ao novo perfil de quem está comprando, basicamente a nova classe C. A demanda reprimida é forte. "As compras são feitas de forma desordenada, mas a inadimplên-cia já está se acomodando, ainda que em ritmo lento", considerou.
VICTOR XIMENES
REPÓRTER
Fonte: Diário do Nordeste - 04/08/2011
Juros de até 238% ao ano são combustível à inadimplência
Cheque especial e cartão de crédito, com taxas de juro muito altas, oferecem os principais riscos para as finanças
O crédito segue acessível. Basta utilizar um caixa eletrônico que as ofertas de empréstimo e financiamento aparecem. Chegam também pelo correio e comumente aparecem nas caixas de entrada de e-mail.
Nesse cenário tentador de fácil captação do dinheiro, contudo, há um fator que tem se mostrado cada vez mais perigoso para o consumidor: o juro. De acordo com pesquisa da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), os sucessivos aumentos na Selic deixaram a taxa média (que engloba todos os tipos de financiamento) em 120,22% ao ano, no último mês de junho, contra os 119,9% registrados em dezembro de 2010. O principal risco de o endividamento se tornar uma bola de neve reside no cartão de crédito, que, em média, apresenta juros de 238,3% ao ano e 10,6% ao mês, segundo a Anefac. A taxa se mantém nesse nível desde o ano passado, mas ainda é a maior entre os mecanismos disponíveis no mercado.
Cheque especial
O dinheiro de plástico é seguido pelo cheque especial, cuja taxa anual passou de 140,05% para 154,63% de dezembro de 2010 para o mês de junho deste ano, uma alta de mais de 14 pontos percentuais, de acordo com o levantamento. Mensalmente, os juros subiram de 7,5% para 8,1%, em um intervalo de apenas seis meses.
Esses valores, que já se encontram em patamares agudos, podem ficar ainda maiores. Para o economista Alex Araújo, mesmo com a inflação se encaminhando para um maior controle, ainda há espaço para um novo incremento na Selic.
"Apenas futuramente, 2012-2013, é possível vislumbrar um panorama de maior estabilidade de preços e tranquilidade econômica, o que pode redundar em diminuição de juros", projeta.
Desestímulo ao consumo
De acordo com ele, a intenção do Banco Central quando aumenta a taxa básica é justamente desestimular o consumo. Mas, afirma, alguns setores criam incentivos para não perder clientela, maquiando as taxas. "Quanto maior a facilidade oferecida por um determinado mecanismo, maiores são os perigos de endividamento. No caso de cheque especial, por exemplo, só se deve usar em casos de necessidade extrema", orienta.
Conforme a Anefac, a oferta de crédito deve se acentuar ainda mais nos próximos meses, "em virtude do crescimento econômico", destaca.
Diante das diferenças de taxas disponíveis no universo do mercado, a entidade orienta que o consumidor sempre pesquisa os juros e também evite entrar no rotativo do cartão de crédito e do cheque especial.
Alex Araújo diz que muitos sequer têm noção dos juros que pagam. "É preciso estar atento a isso, porque o orçamento que poderia ser utilizado futuramente para o consumo de determinados bens acaba sendo direcionado para o pagamento dessas despesas financeiras", diz.
Em trajetória oposta, outras formas de financiamento tiveram redução nos juros em seis meses. Os empréstimos pessoais concedidos por financeiras, por exemplo, caiu de 201,7% para 190,7% no período. Já os bancos diminuíram de 74,9% para 72,1%.
O CDC bancos ficou em 32% em junho, saindo de 32,9% em dezembro de 2010, e as taxas do comércio também caíram: 93,6% ante 94,2%.
IOF
Conforme Araújo, a medida do governo, anunciada ontem, de passar a incidir IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre o pagamento de contas por meio de cartão de crédito foi acertada, na medida em que desestimula esse hábito, que ele classifica de errôneo. "É um desestímulo à prática de jogar essas contas básicas (como energia e água) para frente, o que intensifica o endividamento.
NO PAÍS
Atrasos têm crescimento pelo 6º mês
Segundo a CDL, no Ceará as consultas ao SPC têm aumentado, o que mostra uma maior cautela do varejo
A inadimplência do consumidor brasileiro apresentou crescimento pelo sexto mês consecutivo, registrando em julho alta de 8,55% diante do mesmo período do ano passado, segundo dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). No acumulado do ano, de janeiro a julho, houve aumento de 4,91%.
Para o superintendente da Câmara dos Dirigente Lojistas de Fortaleza (CDL), Antônio Carlos Rodrigues, o cenário cearense apresenta saldo positivo na regularização de dívidas.
Segundo ele, entre janeiro e julho deste ano foram registrados no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) 15,5% a mais de novos registros de inadimplentes em relação ao mesmo período do ano passado, enquanto houve cerca de 19,5% a mais de regularizações de endividados, também em relação aos sete primeiros meses de 2010.
Antônio Carlos afirma que há uma precaução maior por parte dos lojistas cearenses em relação à inadimplência. Segundo ele, nesses sete meses foram registradas 29,4% a mais de consultas ao SPC no Estado em relação ao ano passado. "Há uma preocupação do varejista cearense com a gestão de risco, para manter seus clientes, procurando ficar mais atento aos riscos", afirma.
Brasil
Ainda segundo dados do SPC Brasil, em relação às consultas no SPC Brasil, que refletem em certa medida o nível de atividade no varejo, julho apresentou alta de 6,61% ante o sétimo mês de 2010, a quarta elevação seguida na mesma base de comparação, reforçando a tendência de otimismo nas vendas para o restante do ano.
A comparação entre julho e junho mostra queda nas vendas a prazo de 1,13%, o segundo resultado negativo para as compras feitas com cheque pré-datado ou crediário. No ano, o indicador registra alta de 5,22%.
Cancelamentos
Os números de cancelamentos de registros, que dão medida referente ao nível de recuperação de crédito no varejo, foram positivos em julho, apresentando forte alta de 9,14% ante o mesmo mês de 2010.
A variação é duas vezes maior que a registrada em junho deste ano, quando o indicador apontou elevação de 4,25% nessa mesma base de comparação. O maior volume de cancelamentos também decorre do cenário aquecido de vendas, uma vez que o consumidor tem de estar adimplente para realizar compras a prazo.
Dados referentes ao sexo e faixa etária dos devedores, devem ser divulgados posteriormente pelo SPC Brasil.
Patamar
8,55 por cento foi a elevação do nível de inadimplência no Brasil no mês passado, em comparação com julho de 2010
PARA A CNDL
Índice deve bater 7,5% neste ano
Segundo a CNDL, calotes recuaram 1,85% em 2010 ante o ano anterior e caiu 14,9% em 2009 sobre 2008
Brasília. Após dois anos consecutivos de redução, a taxa de inadimplência do varejo deve subir 7,5% em 2011, na perspectiva do presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Júnior. De acordo com a entidade, a inadimplência recuou 1,85% em 2010 na comparação com o ano anterior e caiu 14,9% em 2009 sobre 2008.
Mesmo com essa perspectiva de aumento do calote, a avaliação é a de que 2011 se encerrará com uma situação melhor do que a verificada nos primeiros meses do ano. Um ponto que ajudará esse cenário, conforme Pellizzaro Júnior é que os consumidores têm procurado limpar seu nome. A estimativa é a de que haja alta de 8% do número de pessoas que quitam suas dívidas em atraso e saem do cadastro do SPC Brasil este ano. "A inadimplência deve ficar um pouco acima do ideal, mas posso dizer que já apagamos a luz amarela", salientou. Para as vendas, o presidente da CNDL prevê um crescimento de 6,5% este ano ante 2010.
Pellizzaro Júnior salientou que a medição da CNDL sobre a inadimplência é diferente da apresentada pelo Banco Central. "O comércio sente antes os problemas, pega o início da cadeia. Para o BC, a inadimplência parou de crescer. Aqui, não", comparou. Avaliar só a inadimplência seria uma notícia "horrível", segundo ele, mas é preciso analisar outros dados, como o dos cancelamentos, que tem subido. O aumento da inadimplência, conforme o presidente da CNDL, está atrelado ao novo perfil de quem está comprando, basicamente a nova classe C. A demanda reprimida é forte. "As compras são feitas de forma desordenada, mas a inadimplên-cia já está se acomodando, ainda que em ritmo lento", considerou.
VICTOR XIMENES
REPÓRTER
Fonte: Diário do Nordeste - 04/08/2011
terça-feira, 26 de julho de 2011
JOÃO PESSOA MORREU
POR CAUSA DA MORTE DE UM HOMEM HÁ 80 ANOS, OS PARAIBANOS FICARAM DOIS DIAS SEM VER O FORUM ABRIR. ATÉ PORQUE A MORTE DELE FOI UM ATO DE JUSTIÇAMENTO PRATICADO POR UM DESAFETO. E A MORTE DE JOÃO PESSOA, COM EXCEÇÃO DA ADUBAÇÃO DO SOLO PÁTRIO, NADA ACRESCENTOU AO POVO BRASILEIRO.
ASSIM, O POVO ESPERA QUE EM RESPEITO À MEMÓRIA DOS QUE MORRERAM, SEJAMOS RESPONSÁVEIS. NÃO DEIXEMOS O POVO ABANDONADO SEM O FUNCIONAMENTO DO LENTÍSSIMO PODER JUDICIÁRIO. ESTE TEM CARÊNCIA CRÔNICA DE SERVIDORES, MAGISTRADOS E PROMOTORES. JÁ ESTÁ FUNCIONANDO COM DIFICULDADES. ESSES FERIADOS PREJUDICAM OS JURISDICIONADOS, OS ADVOGADOS E OS PRÓPRIOS SERVIDORES, JÁ TÃO SOBRECARREGADOS COM O EXCESSO DE DEMANDAS.
ASSIM, O POVO ESPERA QUE EM RESPEITO À MEMÓRIA DOS QUE MORRERAM, SEJAMOS RESPONSÁVEIS. NÃO DEIXEMOS O POVO ABANDONADO SEM O FUNCIONAMENTO DO LENTÍSSIMO PODER JUDICIÁRIO. ESTE TEM CARÊNCIA CRÔNICA DE SERVIDORES, MAGISTRADOS E PROMOTORES. JÁ ESTÁ FUNCIONANDO COM DIFICULDADES. ESSES FERIADOS PREJUDICAM OS JURISDICIONADOS, OS ADVOGADOS E OS PRÓPRIOS SERVIDORES, JÁ TÃO SOBRECARREGADOS COM O EXCESSO DE DEMANDAS.
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