SERÁ QUE CHEGAMOS AO JURO HUMANAMENTE ACEITÁVEL?
CASO NÃO TENHA CAPITALIZAÇÃO, PODE SER VIAVEL PAGAR ESSAS TAXAS...
Financiamento imobiliário na Caixa tem juros de 4,5% a 13%
TATIANA RESENDE
da Reportagem Local
As linhas de financiamento da Caixa Econômica Federal atendem a todas as faixas de renda familiar, com prestações decrescentes, prazo de pagamento de até 30 anos e juros que variam entre 4,5% (para unidades dentro do Minha Casa, Minha Vida) e 13% ao ano, mais TR.
Para os imóveis que não se enquadram no programa federal, mas ainda assim terão financiamento pela Carta de Crédito FGTS, a renda do trabalhador não pode exceder R$ 4.900 e o limite de valor da moradia é o mesmo (R$ 130 mil). Para conseguir empréstimos sem limite de rendimento ou do valor do imóvel, é preciso usar os recursos da poupança, com juros maiores.
Os trabalhadores que possuem saldo na conta do FGTS poderão utilizar o montante para reduzir o financiamento ou para a compra total, desde que o imóvel seja avaliado em até R$ 500 mil.
Segundo os dados divulgados pela Caixa, os financiamentos habitacionais neste ano bateram novo recorde, superando o desempenho de 2009 em 124%.
O feirão de habitação da Caixa Econômica Federal começa em São Paulo nesta quinta-feira (13). Neste ano o evento vai ocorrer em 13 cidades pelo país.
Mais de 450 mil imóveis estarão à venda até 13 de junho. O evento ainda será completado por 41 feiras de menor porte.
A vantagem do feirão para quem está procurando um imóvel é reunir em um único local todos os agentes da cadeia, como construtoras, corretores, cartórios e técnicos do banco responsáveis por analisar e liberar os financiamentos.
Consultores alertam, no entanto, para que os futuros mutuários avaliem com calma as condições do empréstimo e não apenas se a parcela vai caber no orçamento, além da estrutura do imóvel e do seu entorno, o que inclui transporte, comércio local e segurança, para não se arrepender depois do negócio fechado.
Fonte: Folha Online, 10 de maio de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
UM LUGAR PARA APRENDER E ENSINAR A ENFRENTAR A ARROGÂNCIA DOS CARTÉIS. PORQUE O MUNDO É CONTROLADO POR ENTES LEGAIS QUE AGEM COMO OS PIORES CRIMINOSOS. ELES CONTROLAM OS PODERES DO ESTADO. O CIDADÃO É UM ESCRAVO. SEM PERCEBER NADA E PARALISADOS PELA MÁQUINA MIDIÁTICA DA QUAL FAZ PARTE A INTERNET.A MAIORIA SE SUBMETE. MAS ALGUNS CONSEGUEM ENXERGAR ALÉM DO ESCURO OCEANO DE MENTIRAS UM POUCO DE LUZ. AQUI ESTAMOS TENTANDO ENXERGAR. POR ISSO PRECISAMOS APRENDER TODOS OS DIAS.
terça-feira, 11 de maio de 2010
OLHO NO STJ;.
O ESTADO DE DIREITO ESTÁ EM PERIGO. NÃO É UM GOLPE DE ESTADO, NEM QUARTELADA. O STJ PODE AVALIZAR UM ASSALTO CONTRA O POVO. E A NAÇÃO PRECISA SE LEVANTAR CONTRA ESTA AMEAÇA REAL.
DEVOLUÇÃO BILIONÁRIARestituição por teles são exemplo para água e energia
POR TOSHINOBU TASOKO
Contei até 10, respirei fundo e decidi escrever algumas linhas. Isso porque não consigo mais trabalhar. Centenas de clientes e amigos querem, por telefone, e-mail, fax, “psicografia” — sonhei que um amigo meu, já falecido, queria conhecer do assunto —, saber em poucas palavras que história é essa, se é verdade ou mentira.
De fato, a notícia bomba estava estampada na primeira página do jornal Folha de S.Paulo do dia 25 de abril de 2010, dia do meu aniversário e também dia do contabilista: Cliente de tele pode ter devolução bilionária.
Agora digo eu: também pudera. As concessionárias de telefonia fixa e também as concessionárias de energia elétrica avançaram nos bolsos dos consumidores, pessoas físicas e pessoas jurídicas, sob as barbas da Agência Nacional de Telecomunicações e da Agência Nacional de Energia Elétrica.
Esta notícia é verdadeira? Sim. As tarifas de telefonia e energia elétrica devem ser líquidas somente do ICMS, geralmente de 25%, que, num passe de mágica, se transforma em 33,33%.
A inclusão do ICMS de sua própria base de cálculo não é objeto deste comentário, mas trago ao conhecimento de todos que, em recentíssima decisão, com base na tese derivada da Adecon 18, o TJ-SP disse que isso é ilegal. Sob a relatoria do eminente desembargador prof. Antonio Carlos Malheiros, da 3ª Câmara de Direito Público, em AC sem Revisão 142.181-5/0-00, já foi decido, em 21 de fevereiro de 2008, no mesmo sentido: procedimento ilegal.
Voltando ao tema de hoje, a lei não permite — pelo princípio da legalidade: reserva legal, tipicidade cerrada etc. — que as contribuições PIS/Cofins sejam repassadas aos consumidores finais segregadas dos respectivos custos, através da restrita repercussão jurídica.
Por exemplo, o preço da tarifa telefônica de assinatura residencial, sem impostos (sentido amplo) é de R$ 27,69. A telefônica cobra o ICMS de 25%, PIS de 0,65% e Cofins de 3% , tudo por dentro, elevando a tarifa para R$ 38,81. Isto é tremendamente ilegal e imoral. Se o STJ pacificar a questão, dando razão às concessionárias — o que não é nem um pouco difícil —, e ainda aplicar a ideia dos recursos repetitivo — para desafogar o Judiciário —, só resta um caminho. Recurso Extraordinário ao STF, por escancarada afronta ao princípio constitucional da Legalidade, Moralidade, e Falta de Vergonha. Lá no STF, talvez por causa da TV Justiça, os ministros fiquem ao menos vermelhos ao compactuar com a ladroeira descabida.
Se é verdade o que a Folha de S.Paulo está dizendo, não deixa de ser no mínimo revoltante que o procurador-geral da Anatel, do quadro da Advocacia-Geral da União, afirme estar havendo apenas um repasse econômico, e não jurídico. Isso é conversa fiada, para boi dormir, para não dizer outra coisa. O repasse econômico só pode ocorrer (ou não) com os tributos denominados diretos, incorporados nas respectivas tarifas devidamente homologadas, respeitando-se sempre as normas tributárias, mas nunca da forma como está ocorrendo. Sobre os valores das tarifas homologadas, as concessionárias estão incluindo o ICMS, o que é quase legal, não fosse o cálculo por dentro que majora o ICMS em quase 35%, o PIS e a Cofins. Estes dois últimos tributos tremendamente ilegais e imorais.
A partir deste ponto, a questão se torna um pouquinho complexa, exigindo-se um pouco de conhecimentos de matemática financeira e contabilidade tributária. Mas está longe de ser um “bicho de sete cabeças”. Quem tiver paciência e interesse poderá escrever-me. Reunirei diversos questionamentos e os responderei de uma só vez.
As concessionárias de serviços públicos — telefonia, energia elétrica — estão biliardárias por avançarem nos bolso dos incautos consumidores pessoas físicas e jurídicas. Vejam recente notícia de 29 de outubro de 2009: Concessionárias de energia elétrica reconhecem que cobraram demais e aceitam rever tarifas – CPI. Roubaram, roubam e continuarão roubando à vontade enquanto existirem vítimas tecnicamente despreparadas.
Culpa de quem? Claro, do Judiciário, no dia em que se imiscuiu em assuntos financeiros, estabelecendo diferença entre tributos diretos e indiretos, sem nenhum cuidado científico, abrindo uma grande brecha aos aproveitadores de sempre. Olha aí o tamanho do prejuízo.
Finalmente, um conselho amigo: quando o causídico buscar ou tentar buscar o reconhecimento jurisdicional deste tipo de repetição e o réu tentar desconstituir tal pretensão, façam isso com auxílio de um contador ou economista. As imperdoáveis besteiras que circulam por aí são hilariantes, verdadeiros “sambas do crioulo doido”, nas sábias palavras do eminente tributarista, prof. Kiyoshi Harada.
Bibliografia:
TASOKO, Toshinobu. Devolução bilionária de PIS/Cofins aos consumidores finais (pessoas físicas e jurídicas), pelas empresas de telefonia fixa, e na esteira, as concessionárias de energia elétrica e água.
Fonte: CONJUR.COM.BR
DEVOLUÇÃO BILIONÁRIARestituição por teles são exemplo para água e energia
POR TOSHINOBU TASOKO
Contei até 10, respirei fundo e decidi escrever algumas linhas. Isso porque não consigo mais trabalhar. Centenas de clientes e amigos querem, por telefone, e-mail, fax, “psicografia” — sonhei que um amigo meu, já falecido, queria conhecer do assunto —, saber em poucas palavras que história é essa, se é verdade ou mentira.
De fato, a notícia bomba estava estampada na primeira página do jornal Folha de S.Paulo do dia 25 de abril de 2010, dia do meu aniversário e também dia do contabilista: Cliente de tele pode ter devolução bilionária.
Agora digo eu: também pudera. As concessionárias de telefonia fixa e também as concessionárias de energia elétrica avançaram nos bolsos dos consumidores, pessoas físicas e pessoas jurídicas, sob as barbas da Agência Nacional de Telecomunicações e da Agência Nacional de Energia Elétrica.
Esta notícia é verdadeira? Sim. As tarifas de telefonia e energia elétrica devem ser líquidas somente do ICMS, geralmente de 25%, que, num passe de mágica, se transforma em 33,33%.
A inclusão do ICMS de sua própria base de cálculo não é objeto deste comentário, mas trago ao conhecimento de todos que, em recentíssima decisão, com base na tese derivada da Adecon 18, o TJ-SP disse que isso é ilegal. Sob a relatoria do eminente desembargador prof. Antonio Carlos Malheiros, da 3ª Câmara de Direito Público, em AC sem Revisão 142.181-5/0-00, já foi decido, em 21 de fevereiro de 2008, no mesmo sentido: procedimento ilegal.
Voltando ao tema de hoje, a lei não permite — pelo princípio da legalidade: reserva legal, tipicidade cerrada etc. — que as contribuições PIS/Cofins sejam repassadas aos consumidores finais segregadas dos respectivos custos, através da restrita repercussão jurídica.
Por exemplo, o preço da tarifa telefônica de assinatura residencial, sem impostos (sentido amplo) é de R$ 27,69. A telefônica cobra o ICMS de 25%, PIS de 0,65% e Cofins de 3% , tudo por dentro, elevando a tarifa para R$ 38,81. Isto é tremendamente ilegal e imoral. Se o STJ pacificar a questão, dando razão às concessionárias — o que não é nem um pouco difícil —, e ainda aplicar a ideia dos recursos repetitivo — para desafogar o Judiciário —, só resta um caminho. Recurso Extraordinário ao STF, por escancarada afronta ao princípio constitucional da Legalidade, Moralidade, e Falta de Vergonha. Lá no STF, talvez por causa da TV Justiça, os ministros fiquem ao menos vermelhos ao compactuar com a ladroeira descabida.
Se é verdade o que a Folha de S.Paulo está dizendo, não deixa de ser no mínimo revoltante que o procurador-geral da Anatel, do quadro da Advocacia-Geral da União, afirme estar havendo apenas um repasse econômico, e não jurídico. Isso é conversa fiada, para boi dormir, para não dizer outra coisa. O repasse econômico só pode ocorrer (ou não) com os tributos denominados diretos, incorporados nas respectivas tarifas devidamente homologadas, respeitando-se sempre as normas tributárias, mas nunca da forma como está ocorrendo. Sobre os valores das tarifas homologadas, as concessionárias estão incluindo o ICMS, o que é quase legal, não fosse o cálculo por dentro que majora o ICMS em quase 35%, o PIS e a Cofins. Estes dois últimos tributos tremendamente ilegais e imorais.
A partir deste ponto, a questão se torna um pouquinho complexa, exigindo-se um pouco de conhecimentos de matemática financeira e contabilidade tributária. Mas está longe de ser um “bicho de sete cabeças”. Quem tiver paciência e interesse poderá escrever-me. Reunirei diversos questionamentos e os responderei de uma só vez.
As concessionárias de serviços públicos — telefonia, energia elétrica — estão biliardárias por avançarem nos bolso dos incautos consumidores pessoas físicas e jurídicas. Vejam recente notícia de 29 de outubro de 2009: Concessionárias de energia elétrica reconhecem que cobraram demais e aceitam rever tarifas – CPI. Roubaram, roubam e continuarão roubando à vontade enquanto existirem vítimas tecnicamente despreparadas.
Culpa de quem? Claro, do Judiciário, no dia em que se imiscuiu em assuntos financeiros, estabelecendo diferença entre tributos diretos e indiretos, sem nenhum cuidado científico, abrindo uma grande brecha aos aproveitadores de sempre. Olha aí o tamanho do prejuízo.
Finalmente, um conselho amigo: quando o causídico buscar ou tentar buscar o reconhecimento jurisdicional deste tipo de repetição e o réu tentar desconstituir tal pretensão, façam isso com auxílio de um contador ou economista. As imperdoáveis besteiras que circulam por aí são hilariantes, verdadeiros “sambas do crioulo doido”, nas sábias palavras do eminente tributarista, prof. Kiyoshi Harada.
Bibliografia:
TASOKO, Toshinobu. Devolução bilionária de PIS/Cofins aos consumidores finais (pessoas físicas e jurídicas), pelas empresas de telefonia fixa, e na esteira, as concessionárias de energia elétrica e água.
Fonte: CONJUR.COM.BR
segunda-feira, 10 de maio de 2010
VEJA O QUE O PANAMERICANO FEZ
UMA PENA PORQUE A INDENIZAÇÃO É PARA O BANCO UMA MÍSERA QUANTIA. NÃO ESQUEÇAMOS QUE O PANAMERICANO FOI CONSTRUIDO COM O DINHEIRO DOS MISERÁVEIS QUE APOSTARAM O PÃO E O CAFÉ NAS CARTELAS COLORIDAS DA MEGASENA...
Dano moral
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Exclusivo!
Banco indenizará por restrição ao crédito após entrega amigável do bem financiado
(10.05.10)
O Banco Panamericano S.A. terá que reparar em R$ 10 mil o dano moral causado ao seu cliente Edmar Luiz Vesenick, por ter inscrito o nome dele em cadastros de inadimplentes mesmo após ter recebido de volta - amigavelmente - o bem financiado.
Edmar adquiriu uma motocicleta mediante financiamento junto ao Banco Panamericano, cuja sétima parcela e as subsequentes não foram pagas, o que resultou em transação entre as partes para a devolução amigável do bem. Contudo, o banco realizou o leilão da moto, sem prestar contas ou informações ao autor sobre eventual saldo e restringiu o seu crédito publicamente.
Em primeiro grau, o juiz Leandro da Rosa Ferreira - da comarca de Marcelino Ramos (RS) - julgou improcedente o pedido indenizatório, o que levou o autor a apelar ao TJRS, onde a 10ª Câmara Cível acolheu a sua postulação.
O relator, desembargador Túlio de Oliveira Martins, observou que o acordo celebrado pelas partes expressamente previu que, se o preço apurado na venda da motocicleta não fosse suficiente para quitar o débito do autor, este continuaria obrigado ao pagamento da quantia em aberto. Porém, o Banco Panamericano - em apenas três dias após a venda do bem - informou a susposta dívida à Serasa, sem antes dar ciência ao cliente sobre o débito remanescente.
Pelo corrido, entenderam os julgadores que há responsabilidade objetiva do réu pela inscrição indevida do autor em cadastro de inadimplente, sendo presumível o dano moral sofrido. Segundo o relator, "os transtornos sofridos pelo demandante, a aflição e o desequilíbrio em seu bem-estar, fugiram à normalidade e se constituíram como agressão à sua dignidade."
O acórdão transitou em julgado. Atuou em nome do autor o advogado Luis Alberto Sass. (Proc. nº 70029258118).
FONTE: WWW.ESPACOVITAL.COM.BR
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Banco indenizará por restrição ao crédito após entrega amigável do bem financiado
(10.05.10)
O Banco Panamericano S.A. terá que reparar em R$ 10 mil o dano moral causado ao seu cliente Edmar Luiz Vesenick, por ter inscrito o nome dele em cadastros de inadimplentes mesmo após ter recebido de volta - amigavelmente - o bem financiado.
Edmar adquiriu uma motocicleta mediante financiamento junto ao Banco Panamericano, cuja sétima parcela e as subsequentes não foram pagas, o que resultou em transação entre as partes para a devolução amigável do bem. Contudo, o banco realizou o leilão da moto, sem prestar contas ou informações ao autor sobre eventual saldo e restringiu o seu crédito publicamente.
Em primeiro grau, o juiz Leandro da Rosa Ferreira - da comarca de Marcelino Ramos (RS) - julgou improcedente o pedido indenizatório, o que levou o autor a apelar ao TJRS, onde a 10ª Câmara Cível acolheu a sua postulação.
O relator, desembargador Túlio de Oliveira Martins, observou que o acordo celebrado pelas partes expressamente previu que, se o preço apurado na venda da motocicleta não fosse suficiente para quitar o débito do autor, este continuaria obrigado ao pagamento da quantia em aberto. Porém, o Banco Panamericano - em apenas três dias após a venda do bem - informou a susposta dívida à Serasa, sem antes dar ciência ao cliente sobre o débito remanescente.
Pelo corrido, entenderam os julgadores que há responsabilidade objetiva do réu pela inscrição indevida do autor em cadastro de inadimplente, sendo presumível o dano moral sofrido. Segundo o relator, "os transtornos sofridos pelo demandante, a aflição e o desequilíbrio em seu bem-estar, fugiram à normalidade e se constituíram como agressão à sua dignidade."
O acórdão transitou em julgado. Atuou em nome do autor o advogado Luis Alberto Sass. (Proc. nº 70029258118).
FONTE: WWW.ESPACOVITAL.COM.BR
TOMANDO DOS POBRES PARA DAR AOS BANQUEIROS
VEJA PORQUE É UMA ESTUPIDEZ DEPOSITAR DINHEIRO EM CADERNETA DE POUPANÇA.
DA MESMA ORDEM É A LOUCURA DE FINANCIAR QUALQUER COISA NESTE PAÍS.
10/05/2010 - 12h05
Poupança rende menos que inflação no primeiro quadrimestre
Da Redação em São Paulo
A poupança perdeu da inflação acumulada no primeiro quadrimestre deste ano (entre janeiro e abril). O rendimento da caderneta foi de 2,10%, enquanto a inflação “oficial”, pelo IPCA, foi de 2,65%. Isso significa que o poupador teve uma rentabilidade 0,53% menor que a inflação. Os dados são consultoria Economatica.
Num exemplo hipotético, quem depositou R$ 1.000 na poupança no fim de dezembro, teria R$ 1.021 no fim de abril. Uma cesta básica que no final de 2009 custasse R$ 1.000 em dezembro valeria R$ 1.026,50 em abril. Para comprar a mesma cesta básica no fim do quadrimestre, o poupador teria que desembolsar mais R$ 5,50 além dos R$ 1.021 que acumulou na poupança.
A rentabilidade nominal da poupança no primeiro quadrimestre de 2010 é a segunda menor já registrada em um quadrimestre do governo Lula, ganhando somente do terceiro quadrimestre de 2009 quando a poupança rendeu 2,07%, segundo o levantamento da Economatica.
No entanto, no conjunto do governo Lula, a poupança bate a inflação. A poupança no período (de 31 de dezembro de 2002 – último dia do governo FHC - até 30 de abril de 2010) teve rentabilidade nominal de 80,89%, contra 51,86% da inflação medida pelo IPCA, o que representa ganho real acumulado da poupança no período de 19,12%.
A maior perda de poder aquisitivo dos poupadores aconteceu no primeiro quadrimestre de 2003. O primeiro quadrimestre de 2010 foi o que teve a segunda maior perda no período.
IPCA
A inflação no primeiro quadrimestre de 2010 é a quarta maior para um período quadrimestral dentro do governo Lula. O maior nível quadrimestral do IPCA foi no primeiro quadrimestre de 2003, com 6,15%.
DA MESMA ORDEM É A LOUCURA DE FINANCIAR QUALQUER COISA NESTE PAÍS.
10/05/2010 - 12h05
Poupança rende menos que inflação no primeiro quadrimestre
Da Redação em São Paulo
A poupança perdeu da inflação acumulada no primeiro quadrimestre deste ano (entre janeiro e abril). O rendimento da caderneta foi de 2,10%, enquanto a inflação “oficial”, pelo IPCA, foi de 2,65%. Isso significa que o poupador teve uma rentabilidade 0,53% menor que a inflação. Os dados são consultoria Economatica.
Num exemplo hipotético, quem depositou R$ 1.000 na poupança no fim de dezembro, teria R$ 1.021 no fim de abril. Uma cesta básica que no final de 2009 custasse R$ 1.000 em dezembro valeria R$ 1.026,50 em abril. Para comprar a mesma cesta básica no fim do quadrimestre, o poupador teria que desembolsar mais R$ 5,50 além dos R$ 1.021 que acumulou na poupança.
A rentabilidade nominal da poupança no primeiro quadrimestre de 2010 é a segunda menor já registrada em um quadrimestre do governo Lula, ganhando somente do terceiro quadrimestre de 2009 quando a poupança rendeu 2,07%, segundo o levantamento da Economatica.
No entanto, no conjunto do governo Lula, a poupança bate a inflação. A poupança no período (de 31 de dezembro de 2002 – último dia do governo FHC - até 30 de abril de 2010) teve rentabilidade nominal de 80,89%, contra 51,86% da inflação medida pelo IPCA, o que representa ganho real acumulado da poupança no período de 19,12%.
A maior perda de poder aquisitivo dos poupadores aconteceu no primeiro quadrimestre de 2003. O primeiro quadrimestre de 2010 foi o que teve a segunda maior perda no período.
IPCA
A inflação no primeiro quadrimestre de 2010 é a quarta maior para um período quadrimestral dentro do governo Lula. O maior nível quadrimestral do IPCA foi no primeiro quadrimestre de 2003, com 6,15%.
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