UM LUGAR PARA APRENDER E ENSINAR A ENFRENTAR A ARROGÂNCIA DOS CARTÉIS. PORQUE O MUNDO É CONTROLADO POR ENTES LEGAIS QUE AGEM COMO OS PIORES CRIMINOSOS. ELES CONTROLAM OS PODERES DO ESTADO. O CIDADÃO É UM ESCRAVO. SEM PERCEBER NADA E PARALISADOS PELA MÁQUINA MIDIÁTICA DA QUAL FAZ PARTE A INTERNET.A MAIORIA SE SUBMETE. MAS ALGUNS CONSEGUEM ENXERGAR ALÉM DO ESCURO OCEANO DE MENTIRAS UM POUCO DE LUZ. AQUI ESTAMOS TENTANDO ENXERGAR. POR ISSO PRECISAMOS APRENDER TODOS OS DIAS.
segunda-feira, 10 de maio de 2010
VEJA O QUE O PANAMERICANO FEZ
UMA PENA PORQUE A INDENIZAÇÃO É PARA O BANCO UMA MÍSERA QUANTIA. NÃO ESQUEÇAMOS QUE O PANAMERICANO FOI CONSTRUIDO COM O DINHEIRO DOS MISERÁVEIS QUE APOSTARAM O PÃO E O CAFÉ NAS CARTELAS COLORIDAS DA MEGASENA...
Dano moral
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Exclusivo!
Banco indenizará por restrição ao crédito após entrega amigável do bem financiado
(10.05.10)
O Banco Panamericano S.A. terá que reparar em R$ 10 mil o dano moral causado ao seu cliente Edmar Luiz Vesenick, por ter inscrito o nome dele em cadastros de inadimplentes mesmo após ter recebido de volta - amigavelmente - o bem financiado.
Edmar adquiriu uma motocicleta mediante financiamento junto ao Banco Panamericano, cuja sétima parcela e as subsequentes não foram pagas, o que resultou em transação entre as partes para a devolução amigável do bem. Contudo, o banco realizou o leilão da moto, sem prestar contas ou informações ao autor sobre eventual saldo e restringiu o seu crédito publicamente.
Em primeiro grau, o juiz Leandro da Rosa Ferreira - da comarca de Marcelino Ramos (RS) - julgou improcedente o pedido indenizatório, o que levou o autor a apelar ao TJRS, onde a 10ª Câmara Cível acolheu a sua postulação.
O relator, desembargador Túlio de Oliveira Martins, observou que o acordo celebrado pelas partes expressamente previu que, se o preço apurado na venda da motocicleta não fosse suficiente para quitar o débito do autor, este continuaria obrigado ao pagamento da quantia em aberto. Porém, o Banco Panamericano - em apenas três dias após a venda do bem - informou a susposta dívida à Serasa, sem antes dar ciência ao cliente sobre o débito remanescente.
Pelo corrido, entenderam os julgadores que há responsabilidade objetiva do réu pela inscrição indevida do autor em cadastro de inadimplente, sendo presumível o dano moral sofrido. Segundo o relator, "os transtornos sofridos pelo demandante, a aflição e o desequilíbrio em seu bem-estar, fugiram à normalidade e se constituíram como agressão à sua dignidade."
O acórdão transitou em julgado. Atuou em nome do autor o advogado Luis Alberto Sass. (Proc. nº 70029258118).
FONTE: WWW.ESPACOVITAL.COM.BR
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Banco indenizará por restrição ao crédito após entrega amigável do bem financiado
(10.05.10)
O Banco Panamericano S.A. terá que reparar em R$ 10 mil o dano moral causado ao seu cliente Edmar Luiz Vesenick, por ter inscrito o nome dele em cadastros de inadimplentes mesmo após ter recebido de volta - amigavelmente - o bem financiado.
Edmar adquiriu uma motocicleta mediante financiamento junto ao Banco Panamericano, cuja sétima parcela e as subsequentes não foram pagas, o que resultou em transação entre as partes para a devolução amigável do bem. Contudo, o banco realizou o leilão da moto, sem prestar contas ou informações ao autor sobre eventual saldo e restringiu o seu crédito publicamente.
Em primeiro grau, o juiz Leandro da Rosa Ferreira - da comarca de Marcelino Ramos (RS) - julgou improcedente o pedido indenizatório, o que levou o autor a apelar ao TJRS, onde a 10ª Câmara Cível acolheu a sua postulação.
O relator, desembargador Túlio de Oliveira Martins, observou que o acordo celebrado pelas partes expressamente previu que, se o preço apurado na venda da motocicleta não fosse suficiente para quitar o débito do autor, este continuaria obrigado ao pagamento da quantia em aberto. Porém, o Banco Panamericano - em apenas três dias após a venda do bem - informou a susposta dívida à Serasa, sem antes dar ciência ao cliente sobre o débito remanescente.
Pelo corrido, entenderam os julgadores que há responsabilidade objetiva do réu pela inscrição indevida do autor em cadastro de inadimplente, sendo presumível o dano moral sofrido. Segundo o relator, "os transtornos sofridos pelo demandante, a aflição e o desequilíbrio em seu bem-estar, fugiram à normalidade e se constituíram como agressão à sua dignidade."
O acórdão transitou em julgado. Atuou em nome do autor o advogado Luis Alberto Sass. (Proc. nº 70029258118).
FONTE: WWW.ESPACOVITAL.COM.BR
TOMANDO DOS POBRES PARA DAR AOS BANQUEIROS
VEJA PORQUE É UMA ESTUPIDEZ DEPOSITAR DINHEIRO EM CADERNETA DE POUPANÇA.
DA MESMA ORDEM É A LOUCURA DE FINANCIAR QUALQUER COISA NESTE PAÍS.
10/05/2010 - 12h05
Poupança rende menos que inflação no primeiro quadrimestre
Da Redação em São Paulo
A poupança perdeu da inflação acumulada no primeiro quadrimestre deste ano (entre janeiro e abril). O rendimento da caderneta foi de 2,10%, enquanto a inflação “oficial”, pelo IPCA, foi de 2,65%. Isso significa que o poupador teve uma rentabilidade 0,53% menor que a inflação. Os dados são consultoria Economatica.
Num exemplo hipotético, quem depositou R$ 1.000 na poupança no fim de dezembro, teria R$ 1.021 no fim de abril. Uma cesta básica que no final de 2009 custasse R$ 1.000 em dezembro valeria R$ 1.026,50 em abril. Para comprar a mesma cesta básica no fim do quadrimestre, o poupador teria que desembolsar mais R$ 5,50 além dos R$ 1.021 que acumulou na poupança.
A rentabilidade nominal da poupança no primeiro quadrimestre de 2010 é a segunda menor já registrada em um quadrimestre do governo Lula, ganhando somente do terceiro quadrimestre de 2009 quando a poupança rendeu 2,07%, segundo o levantamento da Economatica.
No entanto, no conjunto do governo Lula, a poupança bate a inflação. A poupança no período (de 31 de dezembro de 2002 – último dia do governo FHC - até 30 de abril de 2010) teve rentabilidade nominal de 80,89%, contra 51,86% da inflação medida pelo IPCA, o que representa ganho real acumulado da poupança no período de 19,12%.
A maior perda de poder aquisitivo dos poupadores aconteceu no primeiro quadrimestre de 2003. O primeiro quadrimestre de 2010 foi o que teve a segunda maior perda no período.
IPCA
A inflação no primeiro quadrimestre de 2010 é a quarta maior para um período quadrimestral dentro do governo Lula. O maior nível quadrimestral do IPCA foi no primeiro quadrimestre de 2003, com 6,15%.
DA MESMA ORDEM É A LOUCURA DE FINANCIAR QUALQUER COISA NESTE PAÍS.
10/05/2010 - 12h05
Poupança rende menos que inflação no primeiro quadrimestre
Da Redação em São Paulo
A poupança perdeu da inflação acumulada no primeiro quadrimestre deste ano (entre janeiro e abril). O rendimento da caderneta foi de 2,10%, enquanto a inflação “oficial”, pelo IPCA, foi de 2,65%. Isso significa que o poupador teve uma rentabilidade 0,53% menor que a inflação. Os dados são consultoria Economatica.
Num exemplo hipotético, quem depositou R$ 1.000 na poupança no fim de dezembro, teria R$ 1.021 no fim de abril. Uma cesta básica que no final de 2009 custasse R$ 1.000 em dezembro valeria R$ 1.026,50 em abril. Para comprar a mesma cesta básica no fim do quadrimestre, o poupador teria que desembolsar mais R$ 5,50 além dos R$ 1.021 que acumulou na poupança.
A rentabilidade nominal da poupança no primeiro quadrimestre de 2010 é a segunda menor já registrada em um quadrimestre do governo Lula, ganhando somente do terceiro quadrimestre de 2009 quando a poupança rendeu 2,07%, segundo o levantamento da Economatica.
No entanto, no conjunto do governo Lula, a poupança bate a inflação. A poupança no período (de 31 de dezembro de 2002 – último dia do governo FHC - até 30 de abril de 2010) teve rentabilidade nominal de 80,89%, contra 51,86% da inflação medida pelo IPCA, o que representa ganho real acumulado da poupança no período de 19,12%.
A maior perda de poder aquisitivo dos poupadores aconteceu no primeiro quadrimestre de 2003. O primeiro quadrimestre de 2010 foi o que teve a segunda maior perda no período.
IPCA
A inflação no primeiro quadrimestre de 2010 é a quarta maior para um período quadrimestral dentro do governo Lula. O maior nível quadrimestral do IPCA foi no primeiro quadrimestre de 2003, com 6,15%.
APOSENTADO BALEADO NA PORTA DO FEUDO
AS PORTAS GIRATÓRIAS SÃO MEDIDAS DE SEGURANÇA QUE ABUSAM CONTRA O DIREITO DE IR E VIR E O PODER JUDICIÁRIO TEM SIDO INEFICAZ PARA EVITAR ABUSOS.
AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS SÃO UMA ESPÉCIE DE FOSSO QUE PROTEGE UM CASTELO MEDIEVAL INACESSÍVEL PARA MUITOS.
Sem lei específica, bancos decidem regras de acesso de cliente a agência
Advogados dizem que não existe lei sobre funcionamento de porta giratória
O Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal são as únicas defesas dos clientes de bancos barrados em portas giratórias, de acordo com especialistas ouvidos pelo G1. Na falta de legislação específica sobre o tema, ele é tratado em comunicados internos dos bancos, em recomendações da Federação dos Bancos (Febraban) para os associados e em portarias do Banco Central e da Polícia Federal, baseados em três leis federais. A principal delas editada em 1983, ainda no governo militar.
Incidentes como o ocorrido nesta quinta-feira (6) na Zona Leste de São Paulo, quando o aposentado Domingos Conceição dos Santos, de 47 anos, foi baleado por um vigilante após ser barrado por usar um marca-passo, são tratados como casos isolados.
A Febraban lamentou o incidente desta semana na agência do Bradesco de São Miguel Paulista e informou que orienta os clientes que usam marca-passo a procurar um funcionário do banco, que, mediante a apresentação dos documentos, deve liberar a entrada por outro local. `O caso registrado na última quinta-feira constitui uma ocorrência lamentável, porém isolada`, disse a Febraban, em nota enviada ao G1.
`O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o banco em si é um estabelecimento fornecedor e está sob as regras gerais do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz, por exemplo, que o cliente deve ser tratado sem discriminação e com proteção contra riscos de produtos e serviços`, diz o ex-promotor público de São Paulo e advogado especialista em direito do consumidor Rodrigo Mesquita Pereira.
`Legalmente falando, o que não pode ocorrer é um tratamento vexatório, um constrangimento, qualquer tipo de discriminação na entrada do banco. O consumidor tem o direito de reclamar disso diante da Justiça e até de reclamar de danos morais, embora seja de difícil reconhecimento no Judiciário brasileiro`, afirma Mariana Ferraz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
`Isso é respaldado pela Constituição Federal e pelo próprio CDC`, complementa. `Também existe o princípio da boa fé objetiva do consumidor, que deve ser visto como honesto. Não pode se partir do pressuposto de que o consumidor é um ladrão`, afirma.
A Febraban informou em nota enviada ao G1 que a lei federal 7.102/83, assinada pelo ex-presidente João Figueiredo, estabelece os dispositivos que devem compor o sistema de segurança das agências bancárias. O Banco Central, no comunicado 11.224, de 2003, também se apóia nesta lei para permitir o funcionamento das agências bancárias. A autorização de funcionamento é sempre vinculada à apresentaçao de um plano de segurança aprovado e fiscalizado pela Polícia Federal.
Consultada pelo G1, a Fundação Procon-SP informou que o Código de Defesa do Consumidor determina que todos os serviços devem ser prestados ao consumidor de forma eficiente, adequada e segura.
`Com referência às portas giratórias dispostas à entrada das instituições bancárias, o Procon-SP entende que os bancos devem capacitar os seus funcionários para que o dispositivo atenda à função de garantir a segurança dos consumidores. O dispositivo jamais deve ser utilizado como forma de discriminar, constranger ou provocar danos físicos.`
Segundo o Procon, os consumidores que forem impedidos, em função da porta giratória, de entrar na instituição e que, em decorrência deste fato, tiverem danos materiais, como, por exemplo, deixar de efetuar pagamentos, contas ou qualquer outra transação bancária, podem denunciar o fato à fundação. Em casos de dano moral, o consumidor deve procurar o Poder Judiciário.
Com relação ao caso ocorrido na agência bancária em São Miguel Paulista, o Procon-SP instaurou averiguação preliminar a fim de apurar os fatos.
A portaria 387 da Polícia Federal, que disciplina as atividades de segurança privada desenvolvidas pelas empresas especializadas dentro dos bancos, define os direitos e deveres do vigilante. Entre os direitos, além do porte de arma, está o acesso a treinamento regular e prisão especial por ato decorrente do exercício da atividade. Entre os deveres está exercer as suas atividades com urbanidade e probidade.
No manual do vigilante disponível no site da Polícia Federal, a corporação orienta os treinandos a sempre que for necessário usar a força, mas que ela seja usada de forma moderada e proporcional à resposta do suspeito, nas seguintes escalas: presença ostensiva do vigilante, verbalização, controle de contato, técnicas de submissão, táticas defensivas não letais e só então força letal.
Precedentes
A informação dos especialistas de que a Justiça não costuma reconhecer danos morais a quem fica preso na porta giratória pode ser comprovada em pelo menos dois casos que o G1 acompanha.
Em março do ano passado, a empregada doméstica Doralice Muniz Barreto teve de tirar a blusa para passar pela porta giratória de uma agência em Jundiaí, cidade localizada a 58 km de São Paulo. Ela estava com duas marmitas de plástico na bolsa, de acordo com sua advogada, Gabriela Zara de Barros, que a representa em uma ação reivindicando R$ 70 mil por danos morais. O juiz já tomou a decisão a respeito do caso, ainda não publicada oficialmente, mas a advogada é cética quanto à possibilidade de obter uma sentença favorável. `Fomos chamadas apenas uma vez. Não teremos boas notícias`, disse a advogada.
Com dificuldade de locomoção sem cadeiras de rodas, Maria Lúcia de Oliveira Soares Terra afirma que foi impedida, em agosto de 2008, de entrar pela porta giratória de uma agência bancária. A Justiça julgou o pedido improcedente.
`A vida é composta por prazeres e desprazeres. Indenizável é o dano moral sério. Não é possível franquear a entrada de muletas através da porta giratória sem risco de comprometer a segurança da agência`, disse a juíza Lucila Toledo Pedroso Barros.
Fonte: Do G1 SP, Roney Domingos
AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS SÃO UMA ESPÉCIE DE FOSSO QUE PROTEGE UM CASTELO MEDIEVAL INACESSÍVEL PARA MUITOS.
Sem lei específica, bancos decidem regras de acesso de cliente a agência
Advogados dizem que não existe lei sobre funcionamento de porta giratória
O Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal são as únicas defesas dos clientes de bancos barrados em portas giratórias, de acordo com especialistas ouvidos pelo G1. Na falta de legislação específica sobre o tema, ele é tratado em comunicados internos dos bancos, em recomendações da Federação dos Bancos (Febraban) para os associados e em portarias do Banco Central e da Polícia Federal, baseados em três leis federais. A principal delas editada em 1983, ainda no governo militar.
Incidentes como o ocorrido nesta quinta-feira (6) na Zona Leste de São Paulo, quando o aposentado Domingos Conceição dos Santos, de 47 anos, foi baleado por um vigilante após ser barrado por usar um marca-passo, são tratados como casos isolados.
A Febraban lamentou o incidente desta semana na agência do Bradesco de São Miguel Paulista e informou que orienta os clientes que usam marca-passo a procurar um funcionário do banco, que, mediante a apresentação dos documentos, deve liberar a entrada por outro local. `O caso registrado na última quinta-feira constitui uma ocorrência lamentável, porém isolada`, disse a Febraban, em nota enviada ao G1.
`O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o banco em si é um estabelecimento fornecedor e está sob as regras gerais do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz, por exemplo, que o cliente deve ser tratado sem discriminação e com proteção contra riscos de produtos e serviços`, diz o ex-promotor público de São Paulo e advogado especialista em direito do consumidor Rodrigo Mesquita Pereira.
`Legalmente falando, o que não pode ocorrer é um tratamento vexatório, um constrangimento, qualquer tipo de discriminação na entrada do banco. O consumidor tem o direito de reclamar disso diante da Justiça e até de reclamar de danos morais, embora seja de difícil reconhecimento no Judiciário brasileiro`, afirma Mariana Ferraz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
`Isso é respaldado pela Constituição Federal e pelo próprio CDC`, complementa. `Também existe o princípio da boa fé objetiva do consumidor, que deve ser visto como honesto. Não pode se partir do pressuposto de que o consumidor é um ladrão`, afirma.
A Febraban informou em nota enviada ao G1 que a lei federal 7.102/83, assinada pelo ex-presidente João Figueiredo, estabelece os dispositivos que devem compor o sistema de segurança das agências bancárias. O Banco Central, no comunicado 11.224, de 2003, também se apóia nesta lei para permitir o funcionamento das agências bancárias. A autorização de funcionamento é sempre vinculada à apresentaçao de um plano de segurança aprovado e fiscalizado pela Polícia Federal.
Consultada pelo G1, a Fundação Procon-SP informou que o Código de Defesa do Consumidor determina que todos os serviços devem ser prestados ao consumidor de forma eficiente, adequada e segura.
`Com referência às portas giratórias dispostas à entrada das instituições bancárias, o Procon-SP entende que os bancos devem capacitar os seus funcionários para que o dispositivo atenda à função de garantir a segurança dos consumidores. O dispositivo jamais deve ser utilizado como forma de discriminar, constranger ou provocar danos físicos.`
Segundo o Procon, os consumidores que forem impedidos, em função da porta giratória, de entrar na instituição e que, em decorrência deste fato, tiverem danos materiais, como, por exemplo, deixar de efetuar pagamentos, contas ou qualquer outra transação bancária, podem denunciar o fato à fundação. Em casos de dano moral, o consumidor deve procurar o Poder Judiciário.
Com relação ao caso ocorrido na agência bancária em São Miguel Paulista, o Procon-SP instaurou averiguação preliminar a fim de apurar os fatos.
A portaria 387 da Polícia Federal, que disciplina as atividades de segurança privada desenvolvidas pelas empresas especializadas dentro dos bancos, define os direitos e deveres do vigilante. Entre os direitos, além do porte de arma, está o acesso a treinamento regular e prisão especial por ato decorrente do exercício da atividade. Entre os deveres está exercer as suas atividades com urbanidade e probidade.
No manual do vigilante disponível no site da Polícia Federal, a corporação orienta os treinandos a sempre que for necessário usar a força, mas que ela seja usada de forma moderada e proporcional à resposta do suspeito, nas seguintes escalas: presença ostensiva do vigilante, verbalização, controle de contato, técnicas de submissão, táticas defensivas não letais e só então força letal.
Precedentes
A informação dos especialistas de que a Justiça não costuma reconhecer danos morais a quem fica preso na porta giratória pode ser comprovada em pelo menos dois casos que o G1 acompanha.
Em março do ano passado, a empregada doméstica Doralice Muniz Barreto teve de tirar a blusa para passar pela porta giratória de uma agência em Jundiaí, cidade localizada a 58 km de São Paulo. Ela estava com duas marmitas de plástico na bolsa, de acordo com sua advogada, Gabriela Zara de Barros, que a representa em uma ação reivindicando R$ 70 mil por danos morais. O juiz já tomou a decisão a respeito do caso, ainda não publicada oficialmente, mas a advogada é cética quanto à possibilidade de obter uma sentença favorável. `Fomos chamadas apenas uma vez. Não teremos boas notícias`, disse a advogada.
Com dificuldade de locomoção sem cadeiras de rodas, Maria Lúcia de Oliveira Soares Terra afirma que foi impedida, em agosto de 2008, de entrar pela porta giratória de uma agência bancária. A Justiça julgou o pedido improcedente.
`A vida é composta por prazeres e desprazeres. Indenizável é o dano moral sério. Não é possível franquear a entrada de muletas através da porta giratória sem risco de comprometer a segurança da agência`, disse a juíza Lucila Toledo Pedroso Barros.
Fonte: Do G1 SP, Roney Domingos
domingo, 9 de maio de 2010
APOSENTADOS SOFREM
HELIO FERNANDES MOSTRA PORQUE ESTAMOS TODOS SUBMERSOS NO OCEANO DA MENTIRA. E COMO TRANSFORMARAM O REAJUSTE DAS APOSENTADORIAS EM CAVALO DE BATALHA CONTRA O CIDADÃO...
sábado, 08 de maio de 2010 | 12:17
Farsantes, hipócritas e aproveitadores, dizem: “O aumento dos aposentados será pago pelo contribuinte”. E a corrupção, o desperdício, o enriquecimento ilícito, não é todo “financiado” pelo contribuinte? E os 180 BILHÕES POR ANO DA D-Í-V-I-D-A?
Esse tumultuado projeto de aumento de 7 por cento, (depois elevado para 7.7%, importantíssimo examinar com esse adendo que provocou toda a avalanche que dominou a comunicação) desnudou partidos e parlamentares que já estavam nus.
Apesar de aprovado por larga margem, esse aumento pífio de 7,7% para os aposentados de uma Previdência riquíssima, dividiu correligionários, uniu adversários, elevou a mentira à condição de verdade irrefutável. E quase todos se colocaram na posição de DEFENSORES DO CONTRIBUINTE, rotulando-o de incompetente, por terem garantido o que chamam de rombo da Previdência.
Examinemos a questão com clareza, profundidade e a maior simplicidade, para que nada se perca, tudo se transforme. Querem mistificar o contribuinte, jogando-o contra os aposentados, e exibindo toda a exuberância e inconformismo das elites.
1 - A Previdência jamais foi deficitária, é sempre superavitária. Como pegam esse dinheiro das aposentadorias e jogam para suprir as mais variadas despesas, a única forma de se livrarem é essa: “O contribuinte não aguenta”.
2 – Pegam o aumento de 7,7% e divulgam: “Serão 30 bilhões em 5 anos”. Isso é má fé, tentativa sem ética , sem escrúpulos, sem moral e sem caráter, de iludir o contribuinte. Se fizessem o cálculo, mesmo ERRADO, anualmente, os recursos necessários seram de 6 BILHÕES, bem diferentes dos 30 BILHÕES apregoados.
3 – Se fizessem o mesmo com a “DÍVIDA INTERNA“, vejamos os números, naturalmente até o próximo aumento dos juros, aumento que pode nem demorar muito.
3 - Segundo dados (não consolidados e sujeitos a ventos e tempestades), o governo está despendendo para AMORTIZAR (em vez de pagar, como dizem) a dívida, 180 BILHÕES POR ANO.
5 - Se pegarmos esse total e multiplicarmos por 5 anos, (como estão fazendo com os míseros 6 bilhões dos aposentados) chegaremos a 900 BILHÕES de reais, vizinho “de parede e meia” com o dinheiro da época, que é o TRILHÃO.
6 - Nossa Senhora, sobre isso não sai uma linha em qualquer órgão de comunicação, rádio, jornal ou televisão. Quando o Banco Central aumenta os juros (e portanto, fazendo crescer o desperdício criminoso), os jornalões publicam quase que silenciosamente, não fazem o menor cálculo de quanto o contribuinte passará a pagar a mais.
7 - E os 900 BILHÕES em 5 anos dessa DÍVIDA amaldiçoada, quem paga ou pagará? Lógico, o contribuinte, que numa percentagem enorme é também aposentado.
8 – Se pudessem consultar o cidadão-contribuinte-eleitor e perguntassem: “O senhor prefere FINANCIAR os 7,7% dos aposentados, ou ENRIQUECER banqueiros, seguradoras e aventureiros?”. A resposta seria de MIL A ZERO a favor dos aposentados.
9 – Além do mais, esses 7,7% dos aposentados serão jogados no consumo, o que vai beneficiar a todos individualmente e ao país, coletivamente. Nenhum país do mundo cresce ou se desenvolve sem consumo. Não o que os hidrófobos da comunicação chamam de SONHO DE CONSUMO, e sim o que deveria ser rotulado verdadeiramente, como CONSUMO DE NECESSIDADE. E logicamente de progresso e prosperidade.
10 – E a corrupção estapafúrdia, que palavra, instalada no país, é paga por quem a não ser o contribuinte? E os maiores responsáveis são os membros dos Três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário.
FONTE: WWW.TRIBUNADAIMPRENSA.COM.BR
sábado, 08 de maio de 2010 | 12:17
Farsantes, hipócritas e aproveitadores, dizem: “O aumento dos aposentados será pago pelo contribuinte”. E a corrupção, o desperdício, o enriquecimento ilícito, não é todo “financiado” pelo contribuinte? E os 180 BILHÕES POR ANO DA D-Í-V-I-D-A?
Esse tumultuado projeto de aumento de 7 por cento, (depois elevado para 7.7%, importantíssimo examinar com esse adendo que provocou toda a avalanche que dominou a comunicação) desnudou partidos e parlamentares que já estavam nus.
Apesar de aprovado por larga margem, esse aumento pífio de 7,7% para os aposentados de uma Previdência riquíssima, dividiu correligionários, uniu adversários, elevou a mentira à condição de verdade irrefutável. E quase todos se colocaram na posição de DEFENSORES DO CONTRIBUINTE, rotulando-o de incompetente, por terem garantido o que chamam de rombo da Previdência.
Examinemos a questão com clareza, profundidade e a maior simplicidade, para que nada se perca, tudo se transforme. Querem mistificar o contribuinte, jogando-o contra os aposentados, e exibindo toda a exuberância e inconformismo das elites.
1 - A Previdência jamais foi deficitária, é sempre superavitária. Como pegam esse dinheiro das aposentadorias e jogam para suprir as mais variadas despesas, a única forma de se livrarem é essa: “O contribuinte não aguenta”.
2 – Pegam o aumento de 7,7% e divulgam: “Serão 30 bilhões em 5 anos”. Isso é má fé, tentativa sem ética , sem escrúpulos, sem moral e sem caráter, de iludir o contribuinte. Se fizessem o cálculo, mesmo ERRADO, anualmente, os recursos necessários seram de 6 BILHÕES, bem diferentes dos 30 BILHÕES apregoados.
3 – Se fizessem o mesmo com a “DÍVIDA INTERNA“, vejamos os números, naturalmente até o próximo aumento dos juros, aumento que pode nem demorar muito.
3 - Segundo dados (não consolidados e sujeitos a ventos e tempestades), o governo está despendendo para AMORTIZAR (em vez de pagar, como dizem) a dívida, 180 BILHÕES POR ANO.
5 - Se pegarmos esse total e multiplicarmos por 5 anos, (como estão fazendo com os míseros 6 bilhões dos aposentados) chegaremos a 900 BILHÕES de reais, vizinho “de parede e meia” com o dinheiro da época, que é o TRILHÃO.
6 - Nossa Senhora, sobre isso não sai uma linha em qualquer órgão de comunicação, rádio, jornal ou televisão. Quando o Banco Central aumenta os juros (e portanto, fazendo crescer o desperdício criminoso), os jornalões publicam quase que silenciosamente, não fazem o menor cálculo de quanto o contribuinte passará a pagar a mais.
7 - E os 900 BILHÕES em 5 anos dessa DÍVIDA amaldiçoada, quem paga ou pagará? Lógico, o contribuinte, que numa percentagem enorme é também aposentado.
8 – Se pudessem consultar o cidadão-contribuinte-eleitor e perguntassem: “O senhor prefere FINANCIAR os 7,7% dos aposentados, ou ENRIQUECER banqueiros, seguradoras e aventureiros?”. A resposta seria de MIL A ZERO a favor dos aposentados.
9 – Além do mais, esses 7,7% dos aposentados serão jogados no consumo, o que vai beneficiar a todos individualmente e ao país, coletivamente. Nenhum país do mundo cresce ou se desenvolve sem consumo. Não o que os hidrófobos da comunicação chamam de SONHO DE CONSUMO, e sim o que deveria ser rotulado verdadeiramente, como CONSUMO DE NECESSIDADE. E logicamente de progresso e prosperidade.
10 – E a corrupção estapafúrdia, que palavra, instalada no país, é paga por quem a não ser o contribuinte? E os maiores responsáveis são os membros dos Três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário.
FONTE: WWW.TRIBUNADAIMPRENSA.COM.BR
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