NÃO SATISFEITOS POR DESTRUIR A ECONOMIA POPULAR E HUMILHAR OS CONSUMIDORES BRASILEIROS, OS BANCOS TRATAM OS FUNCIONÁRIOS NA MESMA LINHA DA ILEGALIDADE...
A MATÉRIA OMITIU O NOME DO INFRATOR, COMO ACONTECE QUANDO BANDIDOS SÃO PRESOS E ESCONDEM O ROSTO.
Banco é condenado a pagar R$ 100 mil a empregado
Ao atribuir a empregados o transporte de valores entre agências bancárias, as instituições dão abertura para a compensação por danos morais. Esse é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou o Banco do Estado do Pará a pagar indenização de R$ 100 mil a um ex-funcionário em desvio de função.
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou acórdão do Tribunal Regional da 8ª Região, que negou o pedido assim como a primeira instância. O TRT entendeu que o caso não configura dano moral, podendo, eventualmente, gerar reparação por danos materiais.
Ao recorrer à última instância trabalhista, o ex-bancário alegou ofensa ao inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, que protege a honra das pessoas e assegura indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.
O relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou que a obrigação de se reparar lesão extrapatrimonial surge da interpretação sistemática do inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, com o princípio que resguarda a dignidade da pessoa humana, disposto no inciso III do artigo 1° da CF.
De acordo com o ministro, em julgamento de caso semelhante — RR-51800-77.2006.5.09.0585 — a Seção I Especializada em Dissídios Individuais concluiu que a conduta do banco, ao atribuir a empregados o transporte de numerário entre agências bancárias, dá ensejo, sim, à compensação por danos morais.
Corrêa enfatizou que, na decisão da SDI-1, levou-se em conta o risco à integridade física em face da atividade a que foi compelido o trabalhador. E ainda o desvio funcional perpetrado pelas instituições financeiras que, em vez de contratar pessoal especializado, conforme determina a Lei 7.102/83, acabam por utilizar-se de bancários contratados para outras funções. O relator ainda apresentou decisões de outras Turmas do TST nesse mesmo sentido. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-5948900-05.2002.5.08.0900
FONTE: WWW.CONJUR.COM.BR
UM LUGAR PARA APRENDER E ENSINAR A ENFRENTAR A ARROGÂNCIA DOS CARTÉIS. PORQUE O MUNDO É CONTROLADO POR ENTES LEGAIS QUE AGEM COMO OS PIORES CRIMINOSOS. ELES CONTROLAM OS PODERES DO ESTADO. O CIDADÃO É UM ESCRAVO. SEM PERCEBER NADA E PARALISADOS PELA MÁQUINA MIDIÁTICA DA QUAL FAZ PARTE A INTERNET.A MAIORIA SE SUBMETE. MAS ALGUNS CONSEGUEM ENXERGAR ALÉM DO ESCURO OCEANO DE MENTIRAS UM POUCO DE LUZ. AQUI ESTAMOS TENTANDO ENXERGAR. POR ISSO PRECISAMOS APRENDER TODOS OS DIAS.
terça-feira, 27 de abril de 2010
segunda-feira, 26 de abril de 2010
CONSIGNAÇÃO EXTRAJUDICIAL
OS COLEGAS DO PORTAL LINHA DIRETA DO CONSUMIDOR, MOSTRAM COMO FAZER.
Consignação em Pagamento
Leonardo Resende - Manaus - AM
Como funciona a Consignação em pagamento – Extrajudicial?
Prezado Leonardo
Pela Lei 8.591 de 13.12.94 o consumidor que necessita efetivar depósito em consignação deve seguir o procedimento abaixo descrito:
1. Recorrer a um banco oficial (Banco do Brasil, CEF), localizados nas dependências (ou proximidades) dos fóruns regionais levando xerox do CIC, RG e comprovante de endereço, juntamente com os originais, e solicitar a abertura de conta de depósito em consignação;
2. A conta deve ser aberta em nome do devedor (depositante) e do credor. É importante que o consumidor tenha em mãos os dados completos do credor (nome ou razão social, CGC ou CIC);
3. Depositar o valor devido;
4. Comunicar imediatamente ao credor o valor depositado, o número da conta e a agência e endereço do banco, usando para isso uma carta com aviso de recebimento (AR) ou por meio de Cartório de Títulos e Documentos;
5. Na correspondência deve ser mencionado que o credor tem 10 dias a contar da data do recebimento para manifestar ao banco, por escrito, a recusa do recebimento do valor depositado;
6. Se o credor, não manifestar recusa, entende-se que o devedor ficou liberado da obrigação, ficando o valor depositado à disposição do credor;
7. Decorrido o prazo, o devedor deve retornar ao banco. Se o credor manifestar a recusa, o devedor tem 30 dias para constituir advogado e propor uma ação de consignação, juntando cópia do recibo de depósito e cópia da recusa, por parte do credor;
8. Se nesse prazo de 30 dias o devedor não propuser a ação, o depósito que foi feito no banco perde o efeito, devendo ser retirado. Nesse caso, o consumidor deve arcar com as penalidades contratuais.
Observações:
1) O devedor só pode efetuar o depósito extrajudicial se não houver processo judicial em andamento;
2) O depósito extrajudicial só pode ser feito nas seguintes situações:
* recusa sem justa causa, no recebimento ou não entrega de recibo;
* se o credor for desconhecido ou não tiver endereço certo;
* se o devedor entender que o valor cobrado é indevido;
* se o credor não tiver capacidade civil (aptidão) para exercer direitos e assumir obrigações;
* se houver dúvidas sobre o verdadeiro credor;
* se o objetivo de pagamento for disputado judicialmente pelo credor e por terceiros.
Dúvida: contato@linhadiretadoconsumidor.com
FONTE: LINHADIRETADOCONSUMIDOR.COM.BR
Consignação em Pagamento
Leonardo Resende - Manaus - AM
Como funciona a Consignação em pagamento – Extrajudicial?
Prezado Leonardo
Pela Lei 8.591 de 13.12.94 o consumidor que necessita efetivar depósito em consignação deve seguir o procedimento abaixo descrito:
1. Recorrer a um banco oficial (Banco do Brasil, CEF), localizados nas dependências (ou proximidades) dos fóruns regionais levando xerox do CIC, RG e comprovante de endereço, juntamente com os originais, e solicitar a abertura de conta de depósito em consignação;
2. A conta deve ser aberta em nome do devedor (depositante) e do credor. É importante que o consumidor tenha em mãos os dados completos do credor (nome ou razão social, CGC ou CIC);
3. Depositar o valor devido;
4. Comunicar imediatamente ao credor o valor depositado, o número da conta e a agência e endereço do banco, usando para isso uma carta com aviso de recebimento (AR) ou por meio de Cartório de Títulos e Documentos;
5. Na correspondência deve ser mencionado que o credor tem 10 dias a contar da data do recebimento para manifestar ao banco, por escrito, a recusa do recebimento do valor depositado;
6. Se o credor, não manifestar recusa, entende-se que o devedor ficou liberado da obrigação, ficando o valor depositado à disposição do credor;
7. Decorrido o prazo, o devedor deve retornar ao banco. Se o credor manifestar a recusa, o devedor tem 30 dias para constituir advogado e propor uma ação de consignação, juntando cópia do recibo de depósito e cópia da recusa, por parte do credor;
8. Se nesse prazo de 30 dias o devedor não propuser a ação, o depósito que foi feito no banco perde o efeito, devendo ser retirado. Nesse caso, o consumidor deve arcar com as penalidades contratuais.
Observações:
1) O devedor só pode efetuar o depósito extrajudicial se não houver processo judicial em andamento;
2) O depósito extrajudicial só pode ser feito nas seguintes situações:
* recusa sem justa causa, no recebimento ou não entrega de recibo;
* se o credor for desconhecido ou não tiver endereço certo;
* se o devedor entender que o valor cobrado é indevido;
* se o credor não tiver capacidade civil (aptidão) para exercer direitos e assumir obrigações;
* se houver dúvidas sobre o verdadeiro credor;
* se o objetivo de pagamento for disputado judicialmente pelo credor e por terceiros.
Dúvida: contato@linhadiretadoconsumidor.com
FONTE: LINHADIRETADOCONSUMIDOR.COM.BR
FISCALIZAÇÃO DO BC? KKKKKKKKKKKKK
O BANCO CENTRAL É UM CONDOMÍNIO DE BANQUEIROS,
O BACEN É APENAS UMA PEDRA DE AFIAR, APRUMANDO O GUME DA USURA TODOS OS DIAS DE MODO A ASSEGURAR QUE OS BANQUEIROS ASSALTEM A POPULAÇÃO INDISCRIMINADAMENTE.
MELHOR RECLAMAR AO BISPO.
Reclamações contra bancos crescem 89% em dois anos
Envio de cartões não solicitados e venda casada de seguros estão entre as queixas
O número de reclamações e denúncias contra os bancos aumentaram 89% desde 2007, segundo dados do Banco Central. Naquele ano foram 52,8 mil registros, quantidade que subiu para 86,8 mil, em 2008, e para 99,8 mil, no ano passado. Para o chefe do Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento de Demandas de Informações do Sistema Financeiro do BC, Ricardo Liáo, o número reflete uma maior consciência e conhecimento do cidadão sobre seus direitos.
- Há uma ampliação das informações sobre esse tipo de atendimento que o Banco Central presta, como se fosse a última instância.
Alguns exemplos de desrespeito ao CDC - e que, portanto, podem ser resolvidos no Procon ou na Justiça - são o envio de cartão de crédito sem o pedido do cliente, venda casada de produtos - como crédito e seguros ou planos de previdência - e a não entrega de cópia de contratos.
Quando uma reclamação ou denúncia chega ao BC, as informações vão para um sistema e há o prazo de dez dias para a instituição responder; nesse período, ela deve enviar ao BC cópia eletrônica da resposta dada ao cliente e as providências adotadas. Essas regras foram criadas em 2005.
O atendimento ao público oferecido pelo BC é feito pela internet, por telefone (0800 9792345), por fax, correspondência ou pessoalmente. Antes de ir ao BC, o cliente bancário pode ainda tentar resolver o problema com a ouvidoria da instituição que não ofereceu o atendimento adequado. As instituições financeiras são obrigadas a oferecer o serviço de atendimento.
Liáo destaca, no entanto, que embora alguns assuntos desrespeitem o CDC (Código de Defesa do Consumidor), isso não acontece com as regras do CMN (Conselho Monetário Nacional) e do BC. Mesmo assim, essas reclamações são processadas.
Segundo Liáo, do total de denúncias e reclamações feitas ao BC no ano passado, 62% dos casos não tinham indício de descumprimento de norma da autoridade monetária ou do CMN. Mesmo assim todas as instituições sobre as quais são apresentadas queixas - independentemente de quais sejam - são procuradas pelo BC, afirmou. Entre as situações que estão previstas nas regras do BC e do CMN, estão a restrição à portabilidade, o não fornecimento de dados do custo efetivo total de uma operação e o cálculo errado do valor presente para liquidação antecipada de crédito.
Além de fazer reclamações ou denúncias, há ainda um serviço do BC de prestação de informações, como de dados estatísticos, câmbio e inflação, por exemplo. Segundo Liáo, esse contato com a sociedade surgiu inicialmente da necessidade de esclarecer informações sobre os planos Cruzado e o Collor.
- Foi quando o banco se viu obrigado a abrir suas portas e a começar a explicar para o público o que estava acontecendo.
Principal queixa
Os débitos em conta não autorizados lideraram o ranking de reclamações feitas ao BC relativos a fevereiro e março deste ano - no mês passado foram 123 reclamações contra débitos não autorizados, consideradas procedentes pelo BC - ou seja, queixas em que foi verificado descumprimento de normas do CMN ou do Banco Central.
De acordo com Liáo, as informações do ranking de reclamações serão ampliadas. A ideia é acrescentar, além dos números absolutos sobre reclamações, dados como número de clientes do banco e localização da instituição. Isso porque um banco com maior número de clientes pode ter maior número de reclamações.
- Vamos melhorar, enriquecer as informações desse ranking e, assim, facilitar a interpretação.
Segundo Liáo, atualmente as informações sobre reclamações de clientes bancários são “alimento” para a ação de fiscalização do BC.
Fonte: Agência Brasil
O BACEN É APENAS UMA PEDRA DE AFIAR, APRUMANDO O GUME DA USURA TODOS OS DIAS DE MODO A ASSEGURAR QUE OS BANQUEIROS ASSALTEM A POPULAÇÃO INDISCRIMINADAMENTE.
MELHOR RECLAMAR AO BISPO.
Reclamações contra bancos crescem 89% em dois anos
Envio de cartões não solicitados e venda casada de seguros estão entre as queixas
O número de reclamações e denúncias contra os bancos aumentaram 89% desde 2007, segundo dados do Banco Central. Naquele ano foram 52,8 mil registros, quantidade que subiu para 86,8 mil, em 2008, e para 99,8 mil, no ano passado. Para o chefe do Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento de Demandas de Informações do Sistema Financeiro do BC, Ricardo Liáo, o número reflete uma maior consciência e conhecimento do cidadão sobre seus direitos.
- Há uma ampliação das informações sobre esse tipo de atendimento que o Banco Central presta, como se fosse a última instância.
Alguns exemplos de desrespeito ao CDC - e que, portanto, podem ser resolvidos no Procon ou na Justiça - são o envio de cartão de crédito sem o pedido do cliente, venda casada de produtos - como crédito e seguros ou planos de previdência - e a não entrega de cópia de contratos.
Quando uma reclamação ou denúncia chega ao BC, as informações vão para um sistema e há o prazo de dez dias para a instituição responder; nesse período, ela deve enviar ao BC cópia eletrônica da resposta dada ao cliente e as providências adotadas. Essas regras foram criadas em 2005.
O atendimento ao público oferecido pelo BC é feito pela internet, por telefone (0800 9792345), por fax, correspondência ou pessoalmente. Antes de ir ao BC, o cliente bancário pode ainda tentar resolver o problema com a ouvidoria da instituição que não ofereceu o atendimento adequado. As instituições financeiras são obrigadas a oferecer o serviço de atendimento.
Liáo destaca, no entanto, que embora alguns assuntos desrespeitem o CDC (Código de Defesa do Consumidor), isso não acontece com as regras do CMN (Conselho Monetário Nacional) e do BC. Mesmo assim, essas reclamações são processadas.
Segundo Liáo, do total de denúncias e reclamações feitas ao BC no ano passado, 62% dos casos não tinham indício de descumprimento de norma da autoridade monetária ou do CMN. Mesmo assim todas as instituições sobre as quais são apresentadas queixas - independentemente de quais sejam - são procuradas pelo BC, afirmou. Entre as situações que estão previstas nas regras do BC e do CMN, estão a restrição à portabilidade, o não fornecimento de dados do custo efetivo total de uma operação e o cálculo errado do valor presente para liquidação antecipada de crédito.
Além de fazer reclamações ou denúncias, há ainda um serviço do BC de prestação de informações, como de dados estatísticos, câmbio e inflação, por exemplo. Segundo Liáo, esse contato com a sociedade surgiu inicialmente da necessidade de esclarecer informações sobre os planos Cruzado e o Collor.
- Foi quando o banco se viu obrigado a abrir suas portas e a começar a explicar para o público o que estava acontecendo.
Principal queixa
Os débitos em conta não autorizados lideraram o ranking de reclamações feitas ao BC relativos a fevereiro e março deste ano - no mês passado foram 123 reclamações contra débitos não autorizados, consideradas procedentes pelo BC - ou seja, queixas em que foi verificado descumprimento de normas do CMN ou do Banco Central.
De acordo com Liáo, as informações do ranking de reclamações serão ampliadas. A ideia é acrescentar, além dos números absolutos sobre reclamações, dados como número de clientes do banco e localização da instituição. Isso porque um banco com maior número de clientes pode ter maior número de reclamações.
- Vamos melhorar, enriquecer as informações desse ranking e, assim, facilitar a interpretação.
Segundo Liáo, atualmente as informações sobre reclamações de clientes bancários são “alimento” para a ação de fiscalização do BC.
Fonte: Agência Brasil
ESSE ABUSO É UMA CONSTANTE
OS BANCOS ESQUECEM QUE SÃO CONCESSÕES DO ESTADO BRASILEIRO E QUE ESTÃO A SERVIÇO DO CIDADÃO E NÃO O CONTRÁRO...
Há dano moral se devedora já quitou débito e banco não fornece cheques
Banco não pode deixar de fornecer talões de cheque para devedora que já tenha quitado seus débitos com a instituição financeira e tenha sido mantida como cliente. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso do Banco do Brasil contra uma cliente. A Turma seguiu por unanimidade o voto do relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior.
A defesa do Banco do Brasil recorreu contra julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que condenou a empresa a pagar indenização no valor de R$ 14.400 por danos morais a uma cliente que ficou em débito com o banco. A cliente mantinha conta-corrente conjunta com o ex-marido, ficando esta com saldo negativo. Em 1996, eles foram inscritos no cadastro de restrição ao crédito. Ela negociou com a instituição financeira e conseguiu um abatimento da dívida.
Entretanto, posteriormente passou a sofrer várias restrições internas, como não fornecimento de cheques e de créditos, como CDC ou BB Crédito Turismo. O TJRS considerou que as restrições seriam abusivas, já que o próprio Banco do Brasil considerou os débitos quitados, inclusive com a suspensão de restrições cadastrais. O banco afirmou haver acordo, no sentido de que a restrição ao crédito seria levantada, mas que se manteria a restrição a outros serviços. No entanto, o tribunal gaúcho manteve a decisão com o argumento de que como a conta tinha saldo positivo não haveria motivo para as restrições.
No recurso ao STJ, alegou-se que houve excesso na condenação e também na multa diária fixada em R$ 1.000 até o levantamento das restrições cadastrais. Além disso, o banco teria direito de conceder ou não créditos, assim como de não fornecer talonários para maus pagadores, pois isso deporia contra o bom nome da própria instituição.
No seu voto, o ministro Aldir Passarinho Junior considerou não haver razão para restringir o uso de cheques se o próprio banco admitiu a quitação do débito. Observou não haver penhoras ou qualquer outro embargo aos valores na conta da cliente. Por outro lado, o ministro considerou não haver obrigação do banco em fornecer outros créditos e benefícios, já que esses são conquistados pela própria relação de idoneidade, pontualidade e respeito entre a empresa e o cliente. “Quaisquer outros benefícios podem ser revistos e sua supressão pelo banco é lícita, até que a confiança seja reconquistada”, comentou.
Com essas considerações, o ministro manteve a indenização, mas reduziu seu valor para R$ 5.000. Também reduziu o valor da multa, fixando-a em R$ 100 ao dia, até que a cliente possa fazer uso do talão de cheques, sendo devido, contudo, apenas a partir do quinto dia depois que o banco tiver sido intimado para cumprir a determinação.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça, 23 de abril de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
Há dano moral se devedora já quitou débito e banco não fornece cheques
Banco não pode deixar de fornecer talões de cheque para devedora que já tenha quitado seus débitos com a instituição financeira e tenha sido mantida como cliente. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso do Banco do Brasil contra uma cliente. A Turma seguiu por unanimidade o voto do relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior.
A defesa do Banco do Brasil recorreu contra julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que condenou a empresa a pagar indenização no valor de R$ 14.400 por danos morais a uma cliente que ficou em débito com o banco. A cliente mantinha conta-corrente conjunta com o ex-marido, ficando esta com saldo negativo. Em 1996, eles foram inscritos no cadastro de restrição ao crédito. Ela negociou com a instituição financeira e conseguiu um abatimento da dívida.
Entretanto, posteriormente passou a sofrer várias restrições internas, como não fornecimento de cheques e de créditos, como CDC ou BB Crédito Turismo. O TJRS considerou que as restrições seriam abusivas, já que o próprio Banco do Brasil considerou os débitos quitados, inclusive com a suspensão de restrições cadastrais. O banco afirmou haver acordo, no sentido de que a restrição ao crédito seria levantada, mas que se manteria a restrição a outros serviços. No entanto, o tribunal gaúcho manteve a decisão com o argumento de que como a conta tinha saldo positivo não haveria motivo para as restrições.
No recurso ao STJ, alegou-se que houve excesso na condenação e também na multa diária fixada em R$ 1.000 até o levantamento das restrições cadastrais. Além disso, o banco teria direito de conceder ou não créditos, assim como de não fornecer talonários para maus pagadores, pois isso deporia contra o bom nome da própria instituição.
No seu voto, o ministro Aldir Passarinho Junior considerou não haver razão para restringir o uso de cheques se o próprio banco admitiu a quitação do débito. Observou não haver penhoras ou qualquer outro embargo aos valores na conta da cliente. Por outro lado, o ministro considerou não haver obrigação do banco em fornecer outros créditos e benefícios, já que esses são conquistados pela própria relação de idoneidade, pontualidade e respeito entre a empresa e o cliente. “Quaisquer outros benefícios podem ser revistos e sua supressão pelo banco é lícita, até que a confiança seja reconquistada”, comentou.
Com essas considerações, o ministro manteve a indenização, mas reduziu seu valor para R$ 5.000. Também reduziu o valor da multa, fixando-a em R$ 100 ao dia, até que a cliente possa fazer uso do talão de cheques, sendo devido, contudo, apenas a partir do quinto dia depois que o banco tiver sido intimado para cumprir a determinação.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça, 23 de abril de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
O ASSALTO AO CONSUMIDOR GANHOU AS RUAS
É PRECISO TER CUIDADO PRA MAIS TARDE NÃO SOFRER...
Procon-SP alerta consumidor a ter cuidado com empréstimos oferecidos nas ruas
As pessoas devem evitar pegar dinheiro emprestado em empresas que fazem propaganda em folhetos distribuídos nas portas de edifícios ou pelas calçadas, antes de pesquisar as taxas de juros
Segundo a assistente da diretoria do Procon, Valéria Cunha, é comum encontrar, em centros urbanos, representantes de instituições que abordam as pessoas nas ruas e oferecem vantagens como a quitação de um empréstimo em outro banco, com liberação de mais dinheiro. Entretanto, em geral, os clientes não são informados que o tempo de pagamento do novo empréstimo será prolongado.
“Quando a pessoa está em situação de dificuldade, diante de uma oferta agressiva, acaba aceitando. A pessoa vai quitar o primeiro empréstimo e ainda vai pegar um excedente e isso implica maior endividamento”, alertou.
Essa abordagem é possível porque a legislação garante a portabilidade, ou seja, o cliente pode buscar outra instituição financeira que tenha uma proposta mais adequada e transferir o débito que tem em outra instituição. Entretanto, conforme alerta o Procon, é preciso atenção para saber se a mudança é realmente vantajosa.
Segundo Valéria, antes de pegar um empréstimo, é preciso pensar se realmente é necessário, ou seja, não agir por impulso. E se o consumidor concluir que realmente é necessário, é importante pesquisar as taxas e ficar atento ao contrato. “Muitas vezes, o que está sendo prometido verbalmente não está no contrato”. Além de ler o contrato, Valéria alerta para que o consumidor tire, antes, todas suas dúvidas, uma vez que, nem sempre, as informações estão suficientemente claras.
Como, em geral, o crédito consignado – aquele em que o desconto das prestações é feito diretamente na folha de pagamento do tomador do empréstimo – costuma ser bastante oferecido pelas instituições, é também a modalidade com grande número de reclamações. Segundo o Procon-SP foram recebidas 1.155 reclamações de fevereiro a dezembro de 2009. A oferta do crédito consignado é grande porque uma forma de financiamento que oferece pouco risco para as instituições.
De acordo com o chefe do Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento de Demandas de Informações do Sistema Financeiro do Banco Central (BC), Ricardo Liáo, por conta da maior competição no mercado tem aumentado o número de reclamações de “bancos contra bancos”.
Quem está ofertando empréstimo em substituição ao de outra instituição, costuma ter uma procuração do novo cliente para fazer a liquidação antecipada do financiamento antigo. Com esse documento, a instituição reclama da outra que “não está querendo liberar o extrato do cliente para fazer a liquidação antecipada”.
Liáo afirma que essa atuação não é irregular, mas é preciso avaliar o mérito. “As pessoas precisam entender que quando alguém está oferecendo alguma coisa, vem uma cobrança por trás”.
Fonte: Agência Brasil, por Kelly Oliveira
Procon-SP alerta consumidor a ter cuidado com empréstimos oferecidos nas ruas
As pessoas devem evitar pegar dinheiro emprestado em empresas que fazem propaganda em folhetos distribuídos nas portas de edifícios ou pelas calçadas, antes de pesquisar as taxas de juros
Segundo a assistente da diretoria do Procon, Valéria Cunha, é comum encontrar, em centros urbanos, representantes de instituições que abordam as pessoas nas ruas e oferecem vantagens como a quitação de um empréstimo em outro banco, com liberação de mais dinheiro. Entretanto, em geral, os clientes não são informados que o tempo de pagamento do novo empréstimo será prolongado.
“Quando a pessoa está em situação de dificuldade, diante de uma oferta agressiva, acaba aceitando. A pessoa vai quitar o primeiro empréstimo e ainda vai pegar um excedente e isso implica maior endividamento”, alertou.
Essa abordagem é possível porque a legislação garante a portabilidade, ou seja, o cliente pode buscar outra instituição financeira que tenha uma proposta mais adequada e transferir o débito que tem em outra instituição. Entretanto, conforme alerta o Procon, é preciso atenção para saber se a mudança é realmente vantajosa.
Segundo Valéria, antes de pegar um empréstimo, é preciso pensar se realmente é necessário, ou seja, não agir por impulso. E se o consumidor concluir que realmente é necessário, é importante pesquisar as taxas e ficar atento ao contrato. “Muitas vezes, o que está sendo prometido verbalmente não está no contrato”. Além de ler o contrato, Valéria alerta para que o consumidor tire, antes, todas suas dúvidas, uma vez que, nem sempre, as informações estão suficientemente claras.
Como, em geral, o crédito consignado – aquele em que o desconto das prestações é feito diretamente na folha de pagamento do tomador do empréstimo – costuma ser bastante oferecido pelas instituições, é também a modalidade com grande número de reclamações. Segundo o Procon-SP foram recebidas 1.155 reclamações de fevereiro a dezembro de 2009. A oferta do crédito consignado é grande porque uma forma de financiamento que oferece pouco risco para as instituições.
De acordo com o chefe do Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento de Demandas de Informações do Sistema Financeiro do Banco Central (BC), Ricardo Liáo, por conta da maior competição no mercado tem aumentado o número de reclamações de “bancos contra bancos”.
Quem está ofertando empréstimo em substituição ao de outra instituição, costuma ter uma procuração do novo cliente para fazer a liquidação antecipada do financiamento antigo. Com esse documento, a instituição reclama da outra que “não está querendo liberar o extrato do cliente para fazer a liquidação antecipada”.
Liáo afirma que essa atuação não é irregular, mas é preciso avaliar o mérito. “As pessoas precisam entender que quando alguém está oferecendo alguma coisa, vem uma cobrança por trás”.
Fonte: Agência Brasil, por Kelly Oliveira
SE O STJ ASSIM O PERMITIR
A ASSINATURA BASICA, ESTE ASSALTO CONSENTIDO PELO JUDICIÁRIO NOS DEIXA PENSANDO. SERÁ QUE A LEI SERÁ CUMPRIDA DESTA VEZ?
VAMOS À LUTA COLEGAS.
Clientes de teles podem receber mais de R$ 10 bi
As operadoras de telefonia fixa poderão ser obrigadas a devolver dinheiro a clientes que entraram na Justiça contra a cobrança de PIS e Cofins. Segundo advogados, a prática é irregular e ocorre há mais de uma década. A informação é de Julio Wiziack, em reportagem publicada na Folha (disponível para assinantes do jornal e do UOL).
Cálculos iniciais indicam que as teles podem ter de devolver cerca de R$ 1 bilhão por ano se os 41,2 milhões de assinantes brasileiros decidirem acioná-las.
Em maio, o STJ deve julgar ação do advogado Claudio Belmonte contra a Brasil Telecom (adquirida pela Oi), que balizará outras ações. O tribunal já condenou a Oi num caso similar em 2008.
`As teles nunca discriminaram corretamente os serviços e os impostos na conta. Só com o ICMS [cuja cobrança é legal], ela nunca fechou`, diz Belmonte. As teles não quiseram falar; a Folha apurou que elas pressionam a Anatel alegando risco financeiro.
Fonte: Folha Online, 25 de abril de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
VAMOS À LUTA COLEGAS.
Clientes de teles podem receber mais de R$ 10 bi
As operadoras de telefonia fixa poderão ser obrigadas a devolver dinheiro a clientes que entraram na Justiça contra a cobrança de PIS e Cofins. Segundo advogados, a prática é irregular e ocorre há mais de uma década. A informação é de Julio Wiziack, em reportagem publicada na Folha (disponível para assinantes do jornal e do UOL).
Cálculos iniciais indicam que as teles podem ter de devolver cerca de R$ 1 bilhão por ano se os 41,2 milhões de assinantes brasileiros decidirem acioná-las.
Em maio, o STJ deve julgar ação do advogado Claudio Belmonte contra a Brasil Telecom (adquirida pela Oi), que balizará outras ações. O tribunal já condenou a Oi num caso similar em 2008.
`As teles nunca discriminaram corretamente os serviços e os impostos na conta. Só com o ICMS [cuja cobrança é legal], ela nunca fechou`, diz Belmonte. As teles não quiseram falar; a Folha apurou que elas pressionam a Anatel alegando risco financeiro.
Fonte: Folha Online, 25 de abril de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
sábado, 24 de abril de 2010
UMA NAÇÃO SEM SOBERANIA, POR MARIA CLÁUDIA.
VALE A PENA LER ESTE ARTIGO. NÓS ENFRENTAMOS DIARIAMENTE ESTE TORMENTO NOS FORUNS...
O juiz do Brasil colônia
(23.04.10)
Por Maria Cláudia Feld,
administradora de empresas
Para o “homem médio”, de “classe média”, usuário contumaz das mídias televisivas, usualmente simbolizado pelo personagem de desenho Homer Simpson, os institutos do Estado de Direito não querem dizer muita coisa e, portanto, as normas constitucionais que asseguram a independência judicial, enquanto subconjunto de tais institutos, não passam de privilégios que não contribuem muito com seu pequeno mundo e não raro protegem os que ameaçam a sua aparente paz. Tais homens têm uma ideologia deturpada, retrógada, baseada simplesmente no que vê e ouve da mídia.
Entretanto, o citado personagem, se pensasse, chegaria, numa breve reflexão, à conclusão que, se um dia tivesse a infelicidade de cair nas mãos de um juiz, gostaria que o mesmo fosse absolutamente independente, ou seja, tivesse o poder de analisar seu caso concreto sem a interferência, seja de chefe, de ameaças de qualquer sorte, de “órgãos de controle”, nem de institutos vinculantes, muito menos do “achismo” daqueles que com ele se assemelham, marcados, tangidos e manipulados que são pelas já citadas mídias, que se arrogam no direito de denominar-se “opinião pública”.
Ou seja, o juiz independente, de um Estado com instituições sólidas, decide o caso concreto de acordo com a lei sem deixar de levar em conta suas peculiaridades, com ampla liberdade. Deve aqui ficar claro algo de difícil entendimento para o povo em geral e talvez para alguns juristas: que não existem “casos idênticos”, como não existem pessoas idênticas, mesmo que sejam gêmeos univitelinos e tenham, portanto, o mesmo DNA. Ou seja, sempre há algo que distingue um caso de outro e pode ser determinante no seu deslinde, o que não exclui, entretanto, que haja solução igual para casos análogos. Identidade, entretanto, ontologicamente, como na lógica formal, é a relação de algo consigo próprio.
Enfim, a justiça não é feita para o Homer Simpson, mas para a sociedade, e a liberdade das pessoas que governam, que aqui consideramos, em sentindo amplo, os membros dos Três Poderes, os “diretores” do país, qual sejam os executivos, parlamentares e juízes, é o preço da democracia.
Para que este preço não seja alto, impõe-se que sua escolha recaia sobre homens sábios (justamente para que tenham a capacidade de compreensão de casos que nunca são idênticos e sua justa solução).
Assim, ainda que tais escolhas não tenham sido as mais corretas e necessitem de ajuste, não será este o argumento para a ditadura, já que este sistema não se justifica por qualquer que seja a fragilidade de seu adversário (a democracia).
Um Estado de direito possui um Legislativo que produz as normas de convivência; um Executivo que faz máquina andar conforme as normas; e um Judiciário que é acionado quando algo não funciona conforme as mesmas. Os membros dos poderes, dirigentes que são do Estado, governantes num sentido amplo, possuem prerrogativas especiais para fazer valer o que a sociedade definiu que seria seu autocontrole.
No entanto, o que se percebe é que o Estado que criou e definiu as prerrogativas é o mesmo que impede que as mesmas sejam aplicadas e utilizadas pelos seus membros, ficando esse mesmo Estado num total descontrole. Já um país colonizado possui normas “pra inglês ver”, que não pegam, ou, no jargão jurídico, que são mitigadas, ou seja, descumpridas pelo próprio Estado.
Por sermos um país colonizado, temos uma estrutura autoritária feita para garantir não o direito definido pela sociedade, mas os interesses de seu próprio império. Num país colônia, os direitos adquiridos são muito importantes para os estrangeiros que o exploram, mas não existem para os inferiores – os pseudo-cidadãos da colônia.
Somos um país colonizado, no qual, ao longo de sua história, mudou apenas de patrão e de formato, e, como não poderia deixar de ser, o império que nos domina também domina nossa estrutura de poder, garantindo, sobretudo, que os ocupantes dos mais altos cargos lhe sejam subservientes.
Nossas leis, sobretudo aquelas que garantem os direitos fundamentais à saúde, à educação, à inviolabilidade do domicílio, à continuidade dos contratos dentre outras mais são mera letra morta para a imensa maioria da população que constitui a “Geni” da música de Chico Buarque.
Tudo isto subsiste, graças à manipulação da mídia e dos que estão a serviços dela. O país continua sendo uma colônia, tendo apenas mudado o formato.
Entretanto, grande parte dos membros de poderes, em especial o Poder Judiciário, ainda pertence à heróica reserva ética do Estado e não se coaduna com a perpetuação do sistema colonial. Por isto, sempre haverá alguns que decidirão que as leis que os congressistas fizeram em troca do voto popular não são brincadeirinha, ou seja, devem ser cumpridas. Tal movimento, que tem sido crescente, tem causado a revolta do império, que vem, em contrapartida, reagindo e criando institutos de punição, bem como anulando garantias e diretos adquiridos, seja ele de caráter pessoal ou econômico.
(*) E.mail: marieclaude@bol.com.br
O juiz do Brasil colônia
(23.04.10)
Por Maria Cláudia Feld,
administradora de empresas
Para o “homem médio”, de “classe média”, usuário contumaz das mídias televisivas, usualmente simbolizado pelo personagem de desenho Homer Simpson, os institutos do Estado de Direito não querem dizer muita coisa e, portanto, as normas constitucionais que asseguram a independência judicial, enquanto subconjunto de tais institutos, não passam de privilégios que não contribuem muito com seu pequeno mundo e não raro protegem os que ameaçam a sua aparente paz. Tais homens têm uma ideologia deturpada, retrógada, baseada simplesmente no que vê e ouve da mídia.
Entretanto, o citado personagem, se pensasse, chegaria, numa breve reflexão, à conclusão que, se um dia tivesse a infelicidade de cair nas mãos de um juiz, gostaria que o mesmo fosse absolutamente independente, ou seja, tivesse o poder de analisar seu caso concreto sem a interferência, seja de chefe, de ameaças de qualquer sorte, de “órgãos de controle”, nem de institutos vinculantes, muito menos do “achismo” daqueles que com ele se assemelham, marcados, tangidos e manipulados que são pelas já citadas mídias, que se arrogam no direito de denominar-se “opinião pública”.
Ou seja, o juiz independente, de um Estado com instituições sólidas, decide o caso concreto de acordo com a lei sem deixar de levar em conta suas peculiaridades, com ampla liberdade. Deve aqui ficar claro algo de difícil entendimento para o povo em geral e talvez para alguns juristas: que não existem “casos idênticos”, como não existem pessoas idênticas, mesmo que sejam gêmeos univitelinos e tenham, portanto, o mesmo DNA. Ou seja, sempre há algo que distingue um caso de outro e pode ser determinante no seu deslinde, o que não exclui, entretanto, que haja solução igual para casos análogos. Identidade, entretanto, ontologicamente, como na lógica formal, é a relação de algo consigo próprio.
Enfim, a justiça não é feita para o Homer Simpson, mas para a sociedade, e a liberdade das pessoas que governam, que aqui consideramos, em sentindo amplo, os membros dos Três Poderes, os “diretores” do país, qual sejam os executivos, parlamentares e juízes, é o preço da democracia.
Para que este preço não seja alto, impõe-se que sua escolha recaia sobre homens sábios (justamente para que tenham a capacidade de compreensão de casos que nunca são idênticos e sua justa solução).
Assim, ainda que tais escolhas não tenham sido as mais corretas e necessitem de ajuste, não será este o argumento para a ditadura, já que este sistema não se justifica por qualquer que seja a fragilidade de seu adversário (a democracia).
Um Estado de direito possui um Legislativo que produz as normas de convivência; um Executivo que faz máquina andar conforme as normas; e um Judiciário que é acionado quando algo não funciona conforme as mesmas. Os membros dos poderes, dirigentes que são do Estado, governantes num sentido amplo, possuem prerrogativas especiais para fazer valer o que a sociedade definiu que seria seu autocontrole.
No entanto, o que se percebe é que o Estado que criou e definiu as prerrogativas é o mesmo que impede que as mesmas sejam aplicadas e utilizadas pelos seus membros, ficando esse mesmo Estado num total descontrole. Já um país colonizado possui normas “pra inglês ver”, que não pegam, ou, no jargão jurídico, que são mitigadas, ou seja, descumpridas pelo próprio Estado.
Por sermos um país colonizado, temos uma estrutura autoritária feita para garantir não o direito definido pela sociedade, mas os interesses de seu próprio império. Num país colônia, os direitos adquiridos são muito importantes para os estrangeiros que o exploram, mas não existem para os inferiores – os pseudo-cidadãos da colônia.
Somos um país colonizado, no qual, ao longo de sua história, mudou apenas de patrão e de formato, e, como não poderia deixar de ser, o império que nos domina também domina nossa estrutura de poder, garantindo, sobretudo, que os ocupantes dos mais altos cargos lhe sejam subservientes.
Nossas leis, sobretudo aquelas que garantem os direitos fundamentais à saúde, à educação, à inviolabilidade do domicílio, à continuidade dos contratos dentre outras mais são mera letra morta para a imensa maioria da população que constitui a “Geni” da música de Chico Buarque.
Tudo isto subsiste, graças à manipulação da mídia e dos que estão a serviços dela. O país continua sendo uma colônia, tendo apenas mudado o formato.
Entretanto, grande parte dos membros de poderes, em especial o Poder Judiciário, ainda pertence à heróica reserva ética do Estado e não se coaduna com a perpetuação do sistema colonial. Por isto, sempre haverá alguns que decidirão que as leis que os congressistas fizeram em troca do voto popular não são brincadeirinha, ou seja, devem ser cumpridas. Tal movimento, que tem sido crescente, tem causado a revolta do império, que vem, em contrapartida, reagindo e criando institutos de punição, bem como anulando garantias e diretos adquiridos, seja ele de caráter pessoal ou econômico.
(*) E.mail: marieclaude@bol.com.br
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