segunda-feira, 19 de abril de 2010

É INCRÍVEL ADVOGADOS, MAS ISSO ACONTECE

COISAS QUE A GENTE NEM IMAGINA. VEICULOS ALIENADOS EM NOME DE TERCEIROS VENDIDOS COMO BANANA...


O BANCO BMG FEZ ISSO.

Juíza determina indenização por danos

A juíza da 28ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Iandara Peixoto Nogueira, condenou o banco BMG S/A a pagar indenização por danos materiais, no valor de R$ 20.520,00, a J.F.R. Condenou, ainda, o banco a pagar ao mesmo R$ 10 mil por danos morais, corrigidos monetariamente. Segundo a Justiça, a instituição financeira liberou o financiamento de um veículo sem verificar a autenticidade dos documentos no DETRAN.

O autor alegou que adquiriu um veículo do Serviço Voluntário de Assistência Social do Estado de Minas Gerais (SERVAS), em maio de 2007. Alegou, ainda, que ao solicitar a transferência da propriedade do veículo para uma interessada, teve conhecimento de sua venda para um terceiro com financiamento do Banco BMG S/A. O autor disse que houve o lançamento de multas em seu prontuário, pois o veículo ainda estaria em seu nome no DETRAN.

Para a juíza tudo indica que o banco não agiu com a mínima cautela ao conceder e pagar o valor financiado a pessoa não legitimada para tanto. Ressaltou que a total inércia do banco BMG S/A no processo é uma confissão de culpa, embora prescindível para a sua responsabilização.

A magistrada informou que as fotografias juntadas no processo mostram um veículo bastante danificado, e no documento de transferência consta o valor de R$ 20.520,00.

Essa decisão está sujeita a recurso.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Fórum Lafayette
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ELES TOMAM O SEU DINHEIRO DIUTURNAMENTE

É O FAMOSO, SE COLAR, COLOU.

AÍ O CONSUMIDOR É DESATENTO E NEM PERCEBE QUE SUA RENDA FOI DRENADA PARA AS BURRAS DOS BANQUEIROS.

E ASSIM CAMINHA O SISEMA FINANCEIRO...

Débitos não autorizados foram as principais queixas contra bancos em março.


De acordo com ranking do BC, das 789 reclamações procedentes de fevereiro, 15,6% eram sobre débitos não autorizados
Débitos não autorizados foram os principais motivos das reclamações contra bancos no terceiro mês do ano, conforme divulgou o Banco Central. Das 789 reclamações procedentes contra todos os bancos do País no último mês, 123 eram sobre essa operação, que representou 15,60% do total.

Do total referente à esse tipo de reclamação, 49 foram feitas contra o Banco do Brasil e 27 contra o Bradesco. Em seguida estão o Santander, com 25 reclamações sobre débitos não autorizados, o Itaú, com 13 reclamações desse tipo, a Caixa Econômica Federal com seis, SBC com duas e o Banco do Estado do Sergipe, com uma.

Em fevereiro, débitos não autorizados também estavam em segundo lugar do ranking, com 54 queixas, 9,75% do total de 554 reclamações procedentes de todos os bancos daquele mês.

Outras reclamações

Já a reclamação com o segundo maior número de incidência foi a que se refere a saques e depósitos divergentes, com 79 ocorrências ou quase 10% do total. Nesse caso, as instituições que mais tiveram reclamações desse tipo foram Banco do Brasil, com 46 reclamações, Bradesco (12), Caixa Econômica Federal (8), Itaú (7), Santander (5) e Banestes (Banco do Estado do Espírito Santo), com uma reclamação.

Em terceiro, com 67 reclamações, ficaram as reclamações referentes às operações não reconhecidas, que representaram 8,5% do total.


Bancos com mais de um milhão de clientes

De acordo com o levantamento, somente o número de reclamações contra os bancos com mais de um milhão de clientes alcançou 629 casos no mês passado. O número é 60,45% maior que o registrado em fevereiro, quando 392 queixas foram consideradas procedentes pelo Banco Central.

Frente ao mesmo mês de 2009, porém, o número de reclamações contra bancos, ainda considerando aqueles com mais de um milhão de clientes, registrou queda de 78,50%, já que naquele mês o total de reclamações somou 2.924. Débitos não autorizados e saques e depósitos divergentes aparecem entre as principais queixas dos correntistas.

Fonte: Infomoney

Capturado de WWW.ENDIVIDADO.COM.BR

quinta-feira, 15 de abril de 2010

PORQUE QUEM É ASSALTADO PRECISA SE DEFENDER

Exigir renegociação de dívidas é um direito
Muitas pessoas que fazem financiamentos de carro, casa própria e outros bens sentem que pagam juros abusivos às financiadoras de crédito. Porém, não sabem como agir e acabam arcando com o prejuízo.

Segundo a Associação Paranaense de Apoio ao Mutuário (Aspam), sempre que a pessoa se sentir lesada, constrangida ou humilhada em um processo de financiamento, deve buscar seus direitos junto à Justiça e exigir uma renegociação de suas dívidas.

Os juros legais máximos que deveriam ser praticados são de 12% ao ano, o que equivale a 1% ao mês. Entretanto, existem cobranças de até 60,1% ao ano, o que corresponde a 4% ao mês.

“Muitas vezes, as financiadoras cobram juros sobre juros e o consumidor não se dá conta disto no momento da assinatura do contrato. O problema é que a grande maioria das pessoas se preocupa com o valor das parcelas do financiamento, mas não calcula o total que vai pagar pelo produto. Ao final, acabam pagando duas ou até três vezes o valor que o mesmo teria à vista”, diz o supervisor da Aspam, Rafael Crepaldi.

Se a aquisição à vista não é possível, o indicado é que o comprador feche um financiamento com parcelas equivalentes a cerca de 20% a 30% do valor de sua renda mensal.

Entretanto, se depois de alguns meses o consumidor sentir que está sendo ludibriado, deve procurar um escritório de advocacia para se certificar se os juros estão ou não sendo abusivos.

“Nestes casos, as pessoas também devem ficar atentas aos valores cobrados pelos escritórios, sendo que muitos cobram valores altíssimos. Na associação, prestamos um serviço de consultoria gratuita - através do (41) 3223-4088 - e também podemos indicar profissionais que cobram preços justos”, afirma.

Se constatados juros abusivos, o consumidor pode ingressar com uma ação revisional, aguardando autorização de depósito judicial das parcelas correspondentes ao financiamento.

Posteriormente, costumam ser marcadas audiências de conciliação, para que consumidor e financiador possam chegar a um acordo que agrade a ambos. Quando isso acontece, o consumidor assina um novo contrato com a empresa financeira se comprometendo a quitar sua dívida.

Fonte: Paraná Online

AMEAÇAS AO ESTADO DE DIREITO

QUANDO QUEM DESOBEDECE A LEI PROCURA UM TRIBUNAL PARA CONVERSAR, ESTÁ TENTANDO VIOLENTAR O ESTADO DE DIREITO.

A OAB PRECISA SE PRONUNCIAR. AFINAL O JUDICIARIO GOIANO ESTÁ APENAS MANDANDO CUMPRIR A LEI.

ORA BOLAS...

Financeiras buscam no TJGO apoio contra a “indústria das ações revisionais”
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Paulo Teles, recebeu na tarde desta terça-feira (13) representantes da Associação das Revendedoras de Veículos Automotores do Estado de Goiás – Agenciato e de instituições financeiras que operam com linha de crédito para a comercialização de veículo, solicitando o empenho do Poder Judiciário a olhar com mais carinho para os processos revisionais motivados por créditos de veículos.

De acordo com Winícios Carlos Aguiar, presidente da Agenciauto, as ações revisionais existem para garantir direitos quando os contratos apresentam vícios que dão prejuízos para os clientes ou quando um evento impede o cidadão de continuar pagando seus compromissos, como, por exemplo, a perda do emprego. “A lei foi feita para garantir direitos, mas em Goiás, infelizmente, várias pessoas usam de má fé, entrando com ação revisional logo após o pagamento das primeiras parcelas, sem nenhum motivo que justifique”.

O presidente da Agenciauto alertou que as contínuas decisões em favor dos consumidores, sem uma boa avaliação de mérito, acaba por criar uma situação de risco para o mercado. “As financeiras estão temerárias e existe até a possibilidade de deixarem de trabalhar com financiamento de veículos, seguindo decisão de Estados como Bahia e Ceará”, explicou Winícius. “Sem a presença das empresas que trabalham com financiamento de veículos, perdem as pessoas, que ficam sem crédito, e o Estado, que perde arrecadação”.

O deputado Honor Cruvinel, que acompanhou a comitiva, disse estar preocupado com a situação de cerca de 12 mil pessoas que trabalham no setor. “Goiás tem hoje o maior número de revisionais do país”, frisou o deputado, afirmando ainda que é sabido que existem pessoas de outros Estados que falsificam comprovantes de endereço para entrar na Justica goiana. “Até parece que o setor está vivendo sob a ameaça de uma indústria das revisionais”, pontou. Honor destacou ainda a iniciativa do presidente do Tribunal goiano em receber a comitiva. “Paulo Teles é um homem de inteligência ímpar e sempre se mostrou preocupado com as questões sociais”, frisou.

Após breve análise, Paulo Teles sugeriu a Associação dos Revendedoras de Veículo iniciar uma campanha sobre a responsabilidade do consumidor, decorrente do termo de assinatura de um contrato de financiamento, e colocou o auditório do Tribunal à disposição para a realização de um ciclo de palestras. “O goiano é um povo trabalhador, honesto e cumpridor de suas obrigações. E é preciso que toda a sociedade não assuma um prejuízo deste porte, ao ficar sem linha de crédito”, explicou o presidente, destacando a necessidade de envolver toda a sociedade em uma campanha ampla de esclarecimento. “Antes de uma atitude mais drástica por parte das financeiras, é importante separar o joio do trigo.”

Ao receber a sugestão de Paulo Teles, o presidente da Agenciauto agradeceu a disposição do desembargador-presidente em se empenhar na busca por uma solução do problema. “Ficamos satisfeitos com o posicionamento do presidente do Tribunal de Justiça que, verdadeiramente, demonstra estar levando a Justiça cada vez mais próxima do povo. Também participaram da reunião represente da Aymoré Financiamentos, da Finasa , do Banco Itaú e Itaú Unibancos, além dos advogados Alexandre Iunes Machado e Fernando Custódio.

Texto: Alaor Félix

Fonte: TJGO - Tribunal de Justiça de Goiás, 14 de abril de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

quarta-feira, 14 de abril de 2010

SE O BANCO "DO POVO" AGE ASSIM, IMAGINE OS OUTROS

É UMA VERGONHA O QUE FAZ UM BANCO ESTATAL CONTRA OS INTERESSES DE HUMILDES OBREIROS. O JUDICIÁRIO ESTÁ DE PARABÉNS... PELA DECISÃO

BB é condenado por litigância de má-fé
Por Geiza Martins

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou o Banco do Brasil a pagar multa de R$ 10 milhões por tentar anular a venda pública da Fazenda Piratininga, que aconteceu na segunda-feira (12/4). A decisão é da juíza Elisa Maria Secco Andreoni, da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, que também atua no processo do leilão da propriedade. Ainda cabe recurso.

Como publicou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a propriedade do empresário Wagner Canhedo Azevedo, ex-dono da VASP não foi leiloada por falta de comprador. Sua venda saldaria parte da dívida trabalhista deixada pela companhia. A juíza considerou que o banco agiu com má-fé e o condenou a pagar multa de 1% sobre o valor da causa, ou seja, R$ 10 milhões de reais. A instituição financeira alegou que possui hipotecas do empresário Wagner Canhedo Azevedo — vencidas há mais de nove anos, conforme consta no Registro de Imóveis. A assessoria de imprensa do banco informou à ConJur que a instituição ainda não foi notificado oficialmente, mas que pretende recorrer por não considerar a sentença justa.

Para a juíza, não se deve falar em suspensão da venda judicial pois essa decisão decorreu diretamente da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. “A presente ordem apenas não será objeto de cumprimento na hipótese de deliberação em sentido contrário por parte desta Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, do Órgão Especial do TST ou por eventual determinação oriunda do Excelso Supremo Tribunal Federal”, esclareceu.

A juíza citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal, em decisão de 2003. “O bem objeto de gravame em cédula de crédito rural só é impenhorável até o vencimento da dívida, podendo posteriormente ser constrito por outros débitos, mantido o direito de prelação do credor hipotecário. Recurso conhecido e provido. REsp 539977/PR - Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA - QUARTA TURMA - DJ 28/10/2003.”

A juíza destacou também que o banco permaneceu nove anos sem entrar na Justiça para cobrar as hipotecas e se pronunciou às vésperas da venda pública da fazenda. “No que se refere às justificativas do requerente (Banco do Brasil), constata-se que agem em flagrante má-fé, obstando o andamento da presente Ação Civil Pública e os fins por ela objetivados, tendo em vista que as hipotecas informadas encontram-se vencidas há mais de 9 (nove) anos, conforme consta do Registro de Imóveis, e não há aditivo de retificação e ratificação de quaisquer das referidas hipotecas e/ou cédulas de crédito comercial”.

Leia a sentença e a petição do Sindicato dos Aeroviários

FONTE: WWW.CONJUR.COM.BR

A PROPAGANDA PEGA O CONSUMIDOR E...

PARA SALVAR A PELA AS MONTADORES QUEREM VENDER A QUALQUER CUSTO, USANDO UMA NESGA DA VAIDADE POPULAR DE COMPRAR UM POSSANTE.

O RESULTADO NÃO PODIA SER PIOR...

Consumidores se endividam cada vez mais por conta de financiamento de veículos
O alerta é da Abradac. Segundo o órgão de defesa do consumidor, a falta de contrato é um dos motivos para esse crescimento
Camila de Mendonça

Na hora de financiar um carro, os consumidores muitas vezes erram a conta ou não preveem o tamanho do débito que acabaram de contratar. Com isso, a inadimplência no pagamento dos financiamentos de autos não para de crescer, alerta a Abradac (Associação Brasileira de Defesa e Apoio ao Consumidor).

De acordo com nota divulgada pela entidade, o número de pessoas com problemas bancários gerados pela falta de pagamento é cada vez mais elevado. A falta de contrato é um dos motivos para o crescimento, apontou o presidente da associação, Wagner Souza.

“Muitos desconheciam as regras do jogo porque não receberam o contrato no ato da compra. Quando tiveram dificuldades para pagar uma prestação, se viram diante de um problema gigantesco”, afirmou Souza.

Dívidas sem precedentes

Segundo Souza, muitos consumidores entram em dívidas sem precedentes a ponto de ter de entregar o carro para se livrar dos débitos. “O consumidor pensa que entregando o carro vai se livrar da dívida, mas não é isso que acontece”, alerta.

Souza explica que, no ato do financiamento do veículo, juros e taxas são acrescidos ao valor financiado. Com os encargos, o montante a ser pago é maior que aquele contratado pelo consumidor. Assim, se o comprador contrata R$ 30 mil, ele pagará R$ 50 mil, por exemplo.

Dessa forma, se o consumidor não arcar com a dívida, ele entrega o carro, que vai a leilão. Caso a venda renda R$ 20 mil, por exemplo, o consumidor ainda terá R$ 30 mil para pagar. “O restante tem que ser quitado à vista ou o nome do consumidor vai ficar ´sujo`”, alerta o presidente do órgão de defesa do consumidor.

E, caso o saldo não seja quitado à vista após o leilão do veículo, esse valor restante ainda será acrescido de mais encargos.

Para Souza, muitos dos transtornos dos consumidores poderiam ser evitados, caso eles tivessem o contrato do financiamento em mãos. “Temos visto inúmeros contratos com cobranças de taxas ilegais, como a TAC (taxa de abertura de crédito) e a taxa do boleto”, afirma.

Fonte: InfoMoney

FONTE: WWW.ENDIVIDADO.COM

VALE A FRASE DE BERTOLD...

QUAL O CRIME MAIOR? ABRIR OU ASSALTAR UM BANCO?

O PERIGO É SER ASSALTADO PELO BANCO.

Banco deve indenizar correntista
O juiz da 27ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Luiz Artur Rocha Hilário, condenou o Banco Bradesco a indenizar uma cliente em R$ 5.100, por danos morais, e R$ 1.980, por danos materiais, valores que devem ser corrigidos monetariamente.

A cliente afirmou que, na qualidade de correntista do Banco Bradesco, no dia 9 de setembro de 2008, utilizando-se do serviço de depósito em caixa eletrônico, efetuou em sua conta-corrente depósito no valor de R$ 2.180. Ela disse que foi creditado pelo banco em sua conta apenas a importância de R$ 200, sob a alegação de que era esse o conteúdo do envelope. A cliente afirmou que, em razão de ter-lhe sido creditada importância menor do que a depositada, vários dos cheques emitidos por ela foram devolvidos por insuficiência de fundos. Afirmou, ainda, que teve o seu nome e CPF incluídos no cadastro de emitentes de cheques sem fundos.

O Banco Bradesco contestou a ação, alegando que após regular conferência, foi constatado que a importância depositada pela autora no caixa eletrônico, por meio de envelope, foi exatamente aquele creditado em sua conta (R$ 200) e não aquele informado no comprovante do depósito.

O juiz argumentou que, atualmente, a maioria das transações bancárias realiza-se mediante a utilização dos denominados caixas-eletrônicos, cujo uso é constantemente incentivado pelos bancos, em vista da celeridade e da economia que proporcionam aos serviços por ele prestados. Argumentou, ainda, que sendo assim, ao permitir que uma máquina opere em seu nome, tem a instituição financeira a obrigação de garantir a segurança necessária para que a operação se realize sem risco para o cliente.

Luiz Artur Rocha Hilário verificou que o documento juntado no processo demonstra a efetivação de deposito em terminal de auto-atendimento, no valor de R$ 2.180, no dia 9 de setembro de 2008. Concluiu que a cliente, através de documento hábil, comprovou que procedeu ao depósito e agiu exatamente como prescreve a rotina do serviço posto à disposição dos usuários.

O magistrado informou que o banco Bradesco não trouxe qualquer prova de que a cliente tenha incorrido em eventual erro ao preencher os dados do envelope ou, ainda, a existência de qualquer irregularidade no referido depósito. Segundo o juiz, não havendo prova de que tenha ocorrido qualquer equívoco por parte da cliente, a instituição bancária deve suportar as conseqüências da má prestação de seu serviço.

Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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Fonte: TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 13 de abril de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br