Banco deve providenciar pessoal e estrutura física a usuários
A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso desacolheu o Agravo de Instrumento nº 112831/2008 impetrado pelo Banco Bradesco de Juína (distante 735 km ao noroeste de Cuiabá), que buscou reformar a decisão liminar que determinou que a instituição providenciasse assentos em todos os locais de atendimento ao consumidor, inclusive no setor dos caixas, além de fixar cartaz em local visível com o teor da Lei Municipal nº 825/2005, além de implementar mecanismo de controle de tempo do atendimento, para não extrapolar o limite de espera determinado na referida lei. Conforme a decisão, que foi confirmada o banco tem um prazo de 30 dias para o cumprimento, caso contrário a multa diária é de R$ 5 mil.
A decisão foi unânime, composta pelos votos dos desembargadores Guiomar Teodoro Borges relator, José Ferreira Leite, primeiro vogal, e Juracy Persiani, segundo vogal, que reconheceram presentes os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, como o manifesto propósito protelatório para o deferimento da antecipação da tutela jurisdicional. O agravante aduziu ausência desses requisitos, com base na inconstitucionalidade da Lei Municipal 826/2005. Afirmou ser de interesse nacional questões ligadas aos bancos, devendo ser tratadas por meio de lei complementar, alegando sofrer sérios prejuízos com a manutenção da decisão agravada.
O desembargador Guiomar Teodoro Borges considerou em seu voto um dos valores supremos da Ordem Jurídica, a dignidade humana e destacou que a permanência por longos períodos em filas de bancos afeta este princípio. Destacou que a referida lei municipal obriga as agências bancárias, no âmbito do município de Juína, a colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável. Explicou que essa questão não se refere ao Sistema Financeiro Nacional, mas ao Código de Defesa do Consumidor.
“Pelo contrário, nota-se que tem como objetivo proporcionar atendimento digno aos clientes (consumidores) da instituição bancária, de modo a lhes assegurar a devida celeridade, sem que fiquem obrigados a permanecer na fila por tempo indeterminado, o que afasta eventual alegação de ofensa aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia”, destacou o magistrado.
A decisão foi proferida com base em farta jurisprudência que permite que os Estados e Municípios legislem sobre o atendimento ao público no interior das agências bancárias estabelecidas em seu território e estipulem tempo de espera em filas bancárias (conforme art. 30, II da CF).
Fonte: TJMT, 7 de outubro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
UM LUGAR PARA APRENDER E ENSINAR A ENFRENTAR A ARROGÂNCIA DOS CARTÉIS. PORQUE O MUNDO É CONTROLADO POR ENTES LEGAIS QUE AGEM COMO OS PIORES CRIMINOSOS. ELES CONTROLAM OS PODERES DO ESTADO. O CIDADÃO É UM ESCRAVO. SEM PERCEBER NADA E PARALISADOS PELA MÁQUINA MIDIÁTICA DA QUAL FAZ PARTE A INTERNET.A MAIORIA SE SUBMETE. MAS ALGUNS CONSEGUEM ENXERGAR ALÉM DO ESCURO OCEANO DE MENTIRAS UM POUCO DE LUZ. AQUI ESTAMOS TENTANDO ENXERGAR. POR ISSO PRECISAMOS APRENDER TODOS OS DIAS.
quinta-feira, 8 de outubro de 2009
terça-feira, 6 de outubro de 2009
LEIA AS ENTRELINHAS DOS JORNAIS E REVISTAS
ELES QUEREM ENGANAR A POPULAÇÃO. ESCREVVEM REPORTAGENS SOBRE CORRUPÇÃO, CARNAVAL, DROGAS, CHACINAS E NUDEZ.
TUDO PARA ILUDIR O POVO. CUIDADO COM ESSAS LEITURAS. ELAS PODEM OBLITERAR SUA MENTE.
OS MALES DO BRASIL, DESDE AS ESTRADAS ESBBURACADAS ATÉ A FALTA DE MÉDICOS NO SUS E VACINAS NOS POSTOS DE SAUDE ESTÁ NO DESVIO DIÁRIO E ININTERRUPTO DE DINHEIRO DO POVO PARA OS COFRES DOS BANCOS.
NEM MESMO OS BANCÁRIOS, QUE AJUDAM OS BANQUEIROS A PEGAR O DINHEIRO DO POVO.
O segundo lugar do mundo em juros altos, Israel, pratica uma taxa real básica de 6,3%. Israel é uma economia estéril, um pequeno Estado financeiramente quebrado, sempre desesperadamente em busca de dinheiro, internamente instável, permanentemente em guerra, com escassos recursos naturais – até a água é difícil –, e com a subsistência pendurada na ajuda norte-americana. Portanto, um local imensamente menos atrativo do que o Brasil para os “investidores” – isto é, os especuladores – colocarem o seu dinheiro. No entanto, sua taxa básica real de juros por pouco não é a metade daquela do BC.
Quanto ao terceiro lugar em juros, a Turquia, mesmo sob ditadura econômica neoliberal, sua taxa real é de 5,4,%. Depois, vêm as Filipinas e a Indonésia com 4,7% e 4,6%. Depois deles, não há país no mundo cuja taxa real básica de juros atinja 4%.
Nenhum dos países citados tem melhores condições do que o Brasil. Não estamos nos referindo ao nosso tamanho, aos nossos recursos naturais, nem mesmo à nossa economia, muito maior do que a de qualquer um deles. Estamos nos referindo às condições financeiras que os próprios especuladores acham que são aquelas que o país deve ter para que se sintam “seguros”. Não que isso seja importante para o futuro do país – mas elas mostram que, mesmo pelo critério dos especuladores, os juros no Brasil são um absurdo.
TUDO PARA ILUDIR O POVO. CUIDADO COM ESSAS LEITURAS. ELAS PODEM OBLITERAR SUA MENTE.
OS MALES DO BRASIL, DESDE AS ESTRADAS ESBBURACADAS ATÉ A FALTA DE MÉDICOS NO SUS E VACINAS NOS POSTOS DE SAUDE ESTÁ NO DESVIO DIÁRIO E ININTERRUPTO DE DINHEIRO DO POVO PARA OS COFRES DOS BANCOS.
NEM MESMO OS BANCÁRIOS, QUE AJUDAM OS BANQUEIROS A PEGAR O DINHEIRO DO POVO.
O segundo lugar do mundo em juros altos, Israel, pratica uma taxa real básica de 6,3%. Israel é uma economia estéril, um pequeno Estado financeiramente quebrado, sempre desesperadamente em busca de dinheiro, internamente instável, permanentemente em guerra, com escassos recursos naturais – até a água é difícil –, e com a subsistência pendurada na ajuda norte-americana. Portanto, um local imensamente menos atrativo do que o Brasil para os “investidores” – isto é, os especuladores – colocarem o seu dinheiro. No entanto, sua taxa básica real de juros por pouco não é a metade daquela do BC.
Quanto ao terceiro lugar em juros, a Turquia, mesmo sob ditadura econômica neoliberal, sua taxa real é de 5,4,%. Depois, vêm as Filipinas e a Indonésia com 4,7% e 4,6%. Depois deles, não há país no mundo cuja taxa real básica de juros atinja 4%.
Nenhum dos países citados tem melhores condições do que o Brasil. Não estamos nos referindo ao nosso tamanho, aos nossos recursos naturais, nem mesmo à nossa economia, muito maior do que a de qualquer um deles. Estamos nos referindo às condições financeiras que os próprios especuladores acham que são aquelas que o país deve ter para que se sintam “seguros”. Não que isso seja importante para o futuro do país – mas elas mostram que, mesmo pelo critério dos especuladores, os juros no Brasil são um absurdo.
ANATOCISMO NO STJ. UMA VITÓRIA DO POVO!
Juro sobre juro ganha limitações
Juros capitalizados, ou “juros sobre juros”, como são mais conhecidos, não podem ser cobrados pelos bancos em contratos de financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A decisão, publicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no último dia 18, pode beneficiar cerca de 10 milhões de mutuários em todo o país; destes – 1 milhão dos quais já contestam esse tipo de cobrança na Justiça.
Segundo cálculos de especialistas, a economia para essas pessoas poderá chegar a 20% do valor total em um contrato de 20 anos – o equivalente a 4 anos de pagamento das parcelas. A exceção fica por conta dos novos financiamentos, firmados a partir de julho deste ano, quando passou a vigorar a lei que autorizou a cobrança de juros capitalizados, no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal.
“Este entendimento gera uma orientação jurisprudencial, que passa a ser aplicada no julgamento de casos da mesma natureza nos tribunais de primeira e segunda instância em todo o Brasil”, explica o diretor administrativo da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Lúcio Delfino. “Essa tese só reforça os argumentos, que sempre defendemos, de que a capitalização de juros é abusiva”, avalia o advogado da Associação Nacional dos Mutuários (ANM), Carlos Alberto de Santana, que subscreveu uma manifestação durante o processo no STJ.
Tabela Price
A decisão, no entanto, define que não compete ao STJ avaliar se há ou não a incidência de juro composto nos financiamentos firmados sob a aplicação da Tabela Price. Embora as entidades de defesa do consumidor aleguem que este sistema implique a capitalização de juros, a questão é contestada pelas instituições financeiras e alvo de polêmica até mesmo entre matemáticos e peritos financeiros.
Isso não impede, no entanto, que cada mutuário, particularmente, entre na Justiça para contestar a incidência de juro composto no seu financiamento. “Neste caso, o consumidor que se sentir prejudicado pode propor uma demanda judicial para avaliar seu contrato, buscando um pronunciamento favorável de instâncias e tribunais inferiores”, aconselha Delfino.
Já os mutuários que possuem processos em andamento na Justiça devem ficar atentos. Caso a ação já peça a exclusão da Tabela Price e dos juros capitalizados, não há necessidade de iniciar uma nova judicial. Vale também lembrar que a regra exclui os contratos de financiamento não enquadrados no SFH.
O presidente da ANM-PR, Luiz Alberto Copetti, entende que os mutuários que já quitaram o imóvel também podem requerer ações visando reaver a quantia paga em juros capitalizados durante o financiamento. “Para isso é importante buscar auxílio de um advogado que conheça o assunto para uma avaliação do contrato. Administrativamente a possibilidade de se conseguir isso é praticamente nula. O mutuário deve buscar a via judicial”, orienta.
Limite de juros
Se, por um lado, a decisão do STJ de proibir os juros favoreceu os mutuários, outro entendimento do tribunal agradou as instituições financeiras. Como não havia definição formal, o limite para a taxa de juros sobre os financiamentos imobiliários também era alvo de contestações na Justiça. Alguns juízes entendiam que essa taxa era limitada em 10% ao ano para contratos assinados até julho de 1993. Outros juízes entediam que podia ser de até 12% ao ano. As entidades de defesa dos mutuários pediam a limitação dos juros remuneratórios no patamar mais baixo. Mas o STJ manteve o limite de 12% ao ano, independentemente da data de assinatura do contrato.
Serviço
A incidência de “juros sobre juros” poderá ser contestada judicialmente. Existem associações que podem auxiliá-lo na análise do contrato de financiamento. Por meio delas você pode verificar se pode ou não ser beneficiado com a recente decisão da Justiça.
Associação Brasileira de Mutuários da Habitação – ABMH
Juros capitalizados, ou “juros sobre juros”, como são mais conhecidos, não podem ser cobrados pelos bancos em contratos de financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A decisão, publicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no último dia 18, pode beneficiar cerca de 10 milhões de mutuários em todo o país; destes – 1 milhão dos quais já contestam esse tipo de cobrança na Justiça.
Segundo cálculos de especialistas, a economia para essas pessoas poderá chegar a 20% do valor total em um contrato de 20 anos – o equivalente a 4 anos de pagamento das parcelas. A exceção fica por conta dos novos financiamentos, firmados a partir de julho deste ano, quando passou a vigorar a lei que autorizou a cobrança de juros capitalizados, no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal.
“Este entendimento gera uma orientação jurisprudencial, que passa a ser aplicada no julgamento de casos da mesma natureza nos tribunais de primeira e segunda instância em todo o Brasil”, explica o diretor administrativo da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Lúcio Delfino. “Essa tese só reforça os argumentos, que sempre defendemos, de que a capitalização de juros é abusiva”, avalia o advogado da Associação Nacional dos Mutuários (ANM), Carlos Alberto de Santana, que subscreveu uma manifestação durante o processo no STJ.
Tabela Price
A decisão, no entanto, define que não compete ao STJ avaliar se há ou não a incidência de juro composto nos financiamentos firmados sob a aplicação da Tabela Price. Embora as entidades de defesa do consumidor aleguem que este sistema implique a capitalização de juros, a questão é contestada pelas instituições financeiras e alvo de polêmica até mesmo entre matemáticos e peritos financeiros.
Isso não impede, no entanto, que cada mutuário, particularmente, entre na Justiça para contestar a incidência de juro composto no seu financiamento. “Neste caso, o consumidor que se sentir prejudicado pode propor uma demanda judicial para avaliar seu contrato, buscando um pronunciamento favorável de instâncias e tribunais inferiores”, aconselha Delfino.
Já os mutuários que possuem processos em andamento na Justiça devem ficar atentos. Caso a ação já peça a exclusão da Tabela Price e dos juros capitalizados, não há necessidade de iniciar uma nova judicial. Vale também lembrar que a regra exclui os contratos de financiamento não enquadrados no SFH.
O presidente da ANM-PR, Luiz Alberto Copetti, entende que os mutuários que já quitaram o imóvel também podem requerer ações visando reaver a quantia paga em juros capitalizados durante o financiamento. “Para isso é importante buscar auxílio de um advogado que conheça o assunto para uma avaliação do contrato. Administrativamente a possibilidade de se conseguir isso é praticamente nula. O mutuário deve buscar a via judicial”, orienta.
Limite de juros
Se, por um lado, a decisão do STJ de proibir os juros favoreceu os mutuários, outro entendimento do tribunal agradou as instituições financeiras. Como não havia definição formal, o limite para a taxa de juros sobre os financiamentos imobiliários também era alvo de contestações na Justiça. Alguns juízes entendiam que essa taxa era limitada em 10% ao ano para contratos assinados até julho de 1993. Outros juízes entediam que podia ser de até 12% ao ano. As entidades de defesa dos mutuários pediam a limitação dos juros remuneratórios no patamar mais baixo. Mas o STJ manteve o limite de 12% ao ano, independentemente da data de assinatura do contrato.
Serviço
A incidência de “juros sobre juros” poderá ser contestada judicialmente. Existem associações que podem auxiliá-lo na análise do contrato de financiamento. Por meio delas você pode verificar se pode ou não ser beneficiado com a recente decisão da Justiça.
Associação Brasileira de Mutuários da Habitação – ABMH
segunda-feira, 5 de outubro de 2009
A MÍDIA A SERVIÇO DA MISTIFICAÇÃO
SÃO POUCAS AS PESSOAS QUE CONSEGUEM LER AS ENTRELINHAS. FATOS SEM RELEVÂNCIA SE TORNAM IMPORTANTES NA MÍDIA SOMENTE PARA ILUDIR O POVO. O EXERCÍCIO DE PRESTIDIGATAÇÃO
ENQUANTO ISSO OS BANCOS ESTÃO LEVANDO A MELHOR. OS CARTÉIS DOMINAM A ECONOMIA DEVASTANDO A RENDA DO POVO.
CRITICAM SARNEY E OUTROS CORRUPTOS E TRANSFORMAM TUDO EM UM GRANDE CIRCO. A FINALIDADES É ENGANAR O POVO, MOSTRANDO COISAS SEM IMPORTÂNCIA COMO SE AQUILO FOSSE RELEVANTE.
VEJAM O DESTAQUE PARA HONDURAS. HONDURAS, COM TODO RESPEITO AOS HONDURENHOS, NÃO MERECE TANTA MANCHETE,
ENQUANTO ISSO OS BANCOS ESTÃO LEVANDO A MELHOR. OS CARTÉIS DOMINAM A ECONOMIA DEVASTANDO A RENDA DO POVO.
CRITICAM SARNEY E OUTROS CORRUPTOS E TRANSFORMAM TUDO EM UM GRANDE CIRCO. A FINALIDADES É ENGANAR O POVO, MOSTRANDO COISAS SEM IMPORTÂNCIA COMO SE AQUILO FOSSE RELEVANTE.
VEJAM O DESTAQUE PARA HONDURAS. HONDURAS, COM TODO RESPEITO AOS HONDURENHOS, NÃO MERECE TANTA MANCHETE,
VEJA PORQUE É NECESSÁRIO LUTAR POR JUSTIÇA
Economia | 28.07.2009
Bancos registram lucros bilionários apesar da crise financeira
Apesar da crise econômica, vários grandes bancos internacionais apresentaram lucros bilionários no primeiro semestre deste ano. Na Alemanha, CPI investiga ajuda estatal ao banco hipotecário Hypo Real Estate.
Se forem considerados os balanços semestrais de grandes bancos internacionais, é plausível perguntar por onde anda a crise financeira. No primeiro semestre deste ano, o maior banco alemão, o Deutsche Bank, apresentou um lucro de 2,3 bilhões de euros – quase cinco vezes superior ao balanço no mesmo período do ano passado.
Na comparação internacional, o Deutsche Bank ficou atrás de outras instituições financeiras. O Citigroup teve um lucro semestral de 6,7 bilhões de dólares. Bancos como o Goldman Sachs e o JP Morgan Chase apresentaram lucros de 2,7 bilhões de dólares, e o Bank of Amerika chegou a registrar lucros de 2,4 bilhões de dólares.
Pelo menos tão surpreendente quanto os lucros bilionários dos bancos é o renascimento do investment banking – setor responsável por perdas bilionárias no ano passado e pela falência do banco de investimentos Lehman Brothers. Os grandes lucros do Deutsche Bank no segundo trimestre deste ano se devem ao investment banking.
Demanda por dinheiro
Os motivos desses lucros podem ser encontrados, ironicamente, na própria crise. Pacotes conjunturais bilionários de que alguns países lançaram mão para salvar instituições financeiras levaram ao aumento da demanda por dinheiro por parte de alguns Estados.
Contrato de Ackermann à frente do Deutsche Bank foi prorrogado até 2013:
Contrato de Ackermann à frente do Deutsche Bank foi prorrogado até 2013No momento, os bancos recebem dinheiro a juros bastante atraentes dos bancos centrais. Esse dinheiro retorna ao Estado em forma de bônus, cuja emissão gera grandes lucros aos bancos.
O mesmo acontece com o ramo de bônus corporativos. "Cerca da metade da necessidade de crédito das grandes empresas alemãs é coberta, no momento, através de bônus corporativos", afirmou Helmut Hipper, gerente de fundos da Union Investment. "Muitas empresas se refinanciam, atualmente, mais através de bônus do que por empréstimos porque os bancos estão mais cautelosos com a concessão de crédito", afirmou.
Apoio a Ackermann
Da mesma forma que no caso do Deutsche Bank, o investment banking foi o único motor do crescimento de bancos suíços e norte-americanos no segundo trimestre deste ano. No entanto, devido à recessão, é crescente a ameaça de calote também para o maior banco alemão.
Josef Ackermann, presidente do Deutsche Bank, afirmou nesta terça-feira (28/07) que "continuamos a esperar impactos no setor de crédito" e alertou para o crescente número de insolvências de empresas e particulares. Por esse motivo, o banco multiplicou por sete sua proteção contra riscos, irritando investidores.
Nesta terça-feira, o conselho de administração do Deutsche Bank mostrou seu apoio ao rumo adotado por Ackermann para atravessar as turbulências da crise. Como esperado, o contrato do executivo de 61 anos à frente da maior instituição financeira da Alemanha foi renovado até 2013.
Salvação do HRE custou 100 bilhões de euros:
Salvação do HRE custou 100 bilhões de eurosPacote superfaturado?
Também nesta terça-feira, Josef Ackermann foi convocado a depor na comissão de inquérito do Parlamento em Berlim que investiga a ajuda bilionária que o governo alemão deu ao banco hipotecário Hypo Real Estate (HRE), como forma de evitar sua insolvência.
De Ackermann e de outros importantes banqueiros a serem convocados nos próximos dias, os parlamentares alemães esperam saber mais sobre a situação do HRE anterior à falência do banco norte-americano Lehman Brothers.
Em maio último, o governo alemão adquiriu uma participação de 47,31% do HRE. Os gastos do governo de Berlim para evitar a falência do banco já somaram cerca de 100 bilhões de euros. O objetivo da comissão de inquérito é investigar se o governo cometeu erros que aumentaram substancialmente o montante da ajuda ao HRE, como também constatar que lições podem ser levadas para o futuro.
Os partidos alemães de oposição criticam a atuação governamental diante da crise que surgiu em setembro de 2008, quando parecia que o HRE iria falir. Críticos acusam o governo alemão de ter se envolvido muito tarde nas discussões e de ter negociado um pacote de ajuda que acabou custando aos contribuintes mais do que o necessário.
fonte: deutsch welle (a voz da alemanha)
Bancos registram lucros bilionários apesar da crise financeira
Apesar da crise econômica, vários grandes bancos internacionais apresentaram lucros bilionários no primeiro semestre deste ano. Na Alemanha, CPI investiga ajuda estatal ao banco hipotecário Hypo Real Estate.
Se forem considerados os balanços semestrais de grandes bancos internacionais, é plausível perguntar por onde anda a crise financeira. No primeiro semestre deste ano, o maior banco alemão, o Deutsche Bank, apresentou um lucro de 2,3 bilhões de euros – quase cinco vezes superior ao balanço no mesmo período do ano passado.
Na comparação internacional, o Deutsche Bank ficou atrás de outras instituições financeiras. O Citigroup teve um lucro semestral de 6,7 bilhões de dólares. Bancos como o Goldman Sachs e o JP Morgan Chase apresentaram lucros de 2,7 bilhões de dólares, e o Bank of Amerika chegou a registrar lucros de 2,4 bilhões de dólares.
Pelo menos tão surpreendente quanto os lucros bilionários dos bancos é o renascimento do investment banking – setor responsável por perdas bilionárias no ano passado e pela falência do banco de investimentos Lehman Brothers. Os grandes lucros do Deutsche Bank no segundo trimestre deste ano se devem ao investment banking.
Demanda por dinheiro
Os motivos desses lucros podem ser encontrados, ironicamente, na própria crise. Pacotes conjunturais bilionários de que alguns países lançaram mão para salvar instituições financeiras levaram ao aumento da demanda por dinheiro por parte de alguns Estados.
Contrato de Ackermann à frente do Deutsche Bank foi prorrogado até 2013:
Contrato de Ackermann à frente do Deutsche Bank foi prorrogado até 2013No momento, os bancos recebem dinheiro a juros bastante atraentes dos bancos centrais. Esse dinheiro retorna ao Estado em forma de bônus, cuja emissão gera grandes lucros aos bancos.
O mesmo acontece com o ramo de bônus corporativos. "Cerca da metade da necessidade de crédito das grandes empresas alemãs é coberta, no momento, através de bônus corporativos", afirmou Helmut Hipper, gerente de fundos da Union Investment. "Muitas empresas se refinanciam, atualmente, mais através de bônus do que por empréstimos porque os bancos estão mais cautelosos com a concessão de crédito", afirmou.
Apoio a Ackermann
Da mesma forma que no caso do Deutsche Bank, o investment banking foi o único motor do crescimento de bancos suíços e norte-americanos no segundo trimestre deste ano. No entanto, devido à recessão, é crescente a ameaça de calote também para o maior banco alemão.
Josef Ackermann, presidente do Deutsche Bank, afirmou nesta terça-feira (28/07) que "continuamos a esperar impactos no setor de crédito" e alertou para o crescente número de insolvências de empresas e particulares. Por esse motivo, o banco multiplicou por sete sua proteção contra riscos, irritando investidores.
Nesta terça-feira, o conselho de administração do Deutsche Bank mostrou seu apoio ao rumo adotado por Ackermann para atravessar as turbulências da crise. Como esperado, o contrato do executivo de 61 anos à frente da maior instituição financeira da Alemanha foi renovado até 2013.
Salvação do HRE custou 100 bilhões de euros:
Salvação do HRE custou 100 bilhões de eurosPacote superfaturado?
Também nesta terça-feira, Josef Ackermann foi convocado a depor na comissão de inquérito do Parlamento em Berlim que investiga a ajuda bilionária que o governo alemão deu ao banco hipotecário Hypo Real Estate (HRE), como forma de evitar sua insolvência.
De Ackermann e de outros importantes banqueiros a serem convocados nos próximos dias, os parlamentares alemães esperam saber mais sobre a situação do HRE anterior à falência do banco norte-americano Lehman Brothers.
Em maio último, o governo alemão adquiriu uma participação de 47,31% do HRE. Os gastos do governo de Berlim para evitar a falência do banco já somaram cerca de 100 bilhões de euros. O objetivo da comissão de inquérito é investigar se o governo cometeu erros que aumentaram substancialmente o montante da ajuda ao HRE, como também constatar que lições podem ser levadas para o futuro.
Os partidos alemães de oposição criticam a atuação governamental diante da crise que surgiu em setembro de 2008, quando parecia que o HRE iria falir. Críticos acusam o governo alemão de ter se envolvido muito tarde nas discussões e de ter negociado um pacote de ajuda que acabou custando aos contribuintes mais do que o necessário.
fonte: deutsch welle (a voz da alemanha)
sexta-feira, 2 de outubro de 2009
OS BANCOS PRECISAM PAGAR MAIS POR DANOS MORAIS
Sentença afirma que compete aos bancos atrair clientes, mas não traí-los
Autor: Fonte: Espaço Vital
Categoria: Direito Bancário Visitas: 14 Dt.Pub.: 14/09/2009
Avaliação:(0,0) Por: 0 usuários
O juiz Bernardo Wainstein, da 1ª Vara Federal de Franca (SP), condenou a Caixa Econômica Federal a pagar R$ 15 mil de reparação por danos morais à ex-correntista I.N.B Cabe recurso de apelação.
I.NB alegou que em 2004 deixou de movimentar uma conta aberta na Caixa para recebimento de salário e que na época foi orientada pelo gerente a inutilizar as folhas do talão de cheque e “zerar” o saldo de sua conta, sob o argumento de que tal procedimento ocasionaria o cancelamento automático da conta.
A ex-correntista foi surpreendida em 2008 com a notícia de débito em seu nome no montante de R$ 1.563,62, pela cobrança de diversas taxas e juros na referida conta. O gerente da CEF, nessa ocasião, informou-lhe que o encerramento de contas deveria ser feito por pedido expresso, e que sua conta permaneceu ativa durante todo o período mencionado.
A ex-correntista Izilda comprovou que, por causa do débito, seu nome foi indevidamente inscrito nos serviços de proteção ao crédito, o que lhe tem “causado diversos transtornos e prejuízos”.
De acordo com a decisão, qualquer lançamento de débito realizado na conta do consumidor deve estar expressamente autorizado pelo mesmo. “Não se admite a possibilidade de a instituição bancária ou financeira movimentar recursos do consumidor sem a necessária e manifesta autorização do titular de tais recursos”, refere o juiz.
A sentença lembra que as instituições financeiras têm o mau hábito de renovar contratos sucessivamente com incorporações de encargos da anterior operação, na nova, e assim por diante.
“Esta prática onera excessivamente o débito dos consumidores de crédito; indiscutivelmente, compete aos bancos atrair clientes, mas não traí-los”.
Ao se tornar supostamente "inadimplente", a consumidora de crédito bancário recebeu notificação via Cartório de Títulos e Documentos. O magistrado referiu que “temos sabido que os bancos têm chegado ao despautério mesmo de emitir boleto no valor das custas do ato e enviar para pagamento ao consumidor, tratando-se de cobrança absolutamente ilícita, por evidente”.
Para o juiz, a CEF é uma das maiores instituições bancárias do país, logo a condenação por danos morais não deverá ser fixada em quantia irrisória, sob pena de a Caixa não modificar os seus atos, “porque seria melhor pagar pelo ato ilícito acontecido, do que investir na melhoria de seus serviços para não ferir direito de terceiros”. (Proc. nº 2008.61.13.002185-4 - com informações da JF-SP).
Autor: Fonte: Espaço Vital
Categoria: Direito Bancário Visitas: 14 Dt.Pub.: 14/09/2009
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O juiz Bernardo Wainstein, da 1ª Vara Federal de Franca (SP), condenou a Caixa Econômica Federal a pagar R$ 15 mil de reparação por danos morais à ex-correntista I.N.B Cabe recurso de apelação.
I.NB alegou que em 2004 deixou de movimentar uma conta aberta na Caixa para recebimento de salário e que na época foi orientada pelo gerente a inutilizar as folhas do talão de cheque e “zerar” o saldo de sua conta, sob o argumento de que tal procedimento ocasionaria o cancelamento automático da conta.
A ex-correntista foi surpreendida em 2008 com a notícia de débito em seu nome no montante de R$ 1.563,62, pela cobrança de diversas taxas e juros na referida conta. O gerente da CEF, nessa ocasião, informou-lhe que o encerramento de contas deveria ser feito por pedido expresso, e que sua conta permaneceu ativa durante todo o período mencionado.
A ex-correntista Izilda comprovou que, por causa do débito, seu nome foi indevidamente inscrito nos serviços de proteção ao crédito, o que lhe tem “causado diversos transtornos e prejuízos”.
De acordo com a decisão, qualquer lançamento de débito realizado na conta do consumidor deve estar expressamente autorizado pelo mesmo. “Não se admite a possibilidade de a instituição bancária ou financeira movimentar recursos do consumidor sem a necessária e manifesta autorização do titular de tais recursos”, refere o juiz.
A sentença lembra que as instituições financeiras têm o mau hábito de renovar contratos sucessivamente com incorporações de encargos da anterior operação, na nova, e assim por diante.
“Esta prática onera excessivamente o débito dos consumidores de crédito; indiscutivelmente, compete aos bancos atrair clientes, mas não traí-los”.
Ao se tornar supostamente "inadimplente", a consumidora de crédito bancário recebeu notificação via Cartório de Títulos e Documentos. O magistrado referiu que “temos sabido que os bancos têm chegado ao despautério mesmo de emitir boleto no valor das custas do ato e enviar para pagamento ao consumidor, tratando-se de cobrança absolutamente ilícita, por evidente”.
Para o juiz, a CEF é uma das maiores instituições bancárias do país, logo a condenação por danos morais não deverá ser fixada em quantia irrisória, sob pena de a Caixa não modificar os seus atos, “porque seria melhor pagar pelo ato ilícito acontecido, do que investir na melhoria de seus serviços para não ferir direito de terceiros”. (Proc. nº 2008.61.13.002185-4 - com informações da JF-SP).
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