quinta-feira, 1 de outubro de 2009

VEJA COMO O POVO PAGA JUROS SEM SABER

O POVO É CATIVO DOS BANCOS DE DUAS FORMAS. A PRIMEIRA É QUANDO TOMA EMPRÉSTIMO. A SEGUNDA, QUANDO PAGA IMPOSTO. A MAIOR FATIA DA RECEITA DO GOVERNO VAI PARAR NO COFRE DOS BANQUEIROS. QUE FICAM COM OS JUROS DESTA DÍVIDA MONSTRUOSA DE MAIS DE R$1.000.000.000.000,00. ASSIM, ENTRAR COM UMA AÇÃO REVISIONAL É UM MAIS DO QUE UM ATO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. É UM ATO DE PATRIOTISMO EXPLÍCITO...

Dívida pública chega a R$ 1,289 trilhão em agosto
Valor representa 44% do Produto Interno Bruto (PIB)
A dívida líquida do setor público chegou a R$ 1,289 trilhão em agosto, valor que representa 44% do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todos os bens e serviços produzidos no país.

Em relação ao resultado de julho, houve uma redução de 0,1 ponto percentual, segundo informou nesta quarta-feira o Banco Central (BC).

De acordo com a instituição, contribuíram para esse resultado o superavit primário de R$ 5,042 bilhões e a desvalorização do real em 0,74% registrados em agosto.

Fonte: Zero Hora, 30 de setembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

MEDIDAS PALIATIVAS. MAS... E OS JUROS?

Bancos terão que detalhar juros de empréstimos



BRASÍLIA - O Banco Central deve anunciar até sexta-feira as novas regras que os bancos terão de cumprir para divulgar - de forma detalhada - os juros cobrados nas linhas de crédito mais importantes, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Segundo reportagem do Globo, publicada nesta quarta-feira, o objetivo é estimular a concorrência entre os bancos e reduzir o spread (diferença entre o custo de captação do dinheiro e o valor cobrado do tomador final).

O modelo atual é considerado genérico e não cobre todos os ativos do sistema financeiro, o que dificulta que os consumidores comparem o custo.

Ao todo, serão listadas 54 modalidades diferentes, entre recursos livres e direcionados. Atualmente, são apenas 17 itens. Reunidas no Manual de Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil, as novas regras alteram significativamente a circular 2.957 do BC, que vigora há quase dez anos. Para os bancos poderem adaptar seus sistemas de informática, o BC dará um prazo para cumprimento das novas exigências, que só devem entrar em vigor no segundo semestre de 2010.

No caso de pessoas físicas, por exemplo, as instituições terão de separar os juros cobrados no consignado, para aposentados do INSS, servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. Atualmente, não há essa separação, e essa linha fica incluída no crédito pessoal. O cartão de crédito também terá de vir com juros diferenciados entre rotativo, parcelado e compras à vista. Foram incluídos o leasing de automóveis e outros bens, além de empréstimos habitacionais, com recursos de FGTS e poupança.

A exemplo das pessoas físicas, os bancos também terão de detalhar as tarifas cobradas de pessoas jurídicas sobre cartão de crédito e financiamento e leasing para veículos e outros bens.

FONTE: G1

NINGUEM SUPORTE ESSE JURO

Juros do cheque especial caem, mas fecham agosto em 161%
por LORENNA RODRIGUES da Folha Online, em Brasília

Os juros do cheque especial caíram 6,3 pontos percentuais em agosto, fechando o mês em 161% ao ano, de acordo com o relatório de crédito divulgado nesta terça-feira pelo Banco Central.

É o menor índice desde junho de 2008, antes da crise financeira, quando era de 159,1% ao ano. Em julho, estava em 167,3% a.a.

Apesar da queda, a modalidade de financiamento continua como uma das mais altas do mercado. Os juros do crédito pessoal também caíram, passando de 44,8% ao ano em julho para 44,3% em agosto, o menor nível desde 1994.

Os juros para financiamento de veículos passaram de 26,9% a.a. em julho para 26,2% em agosto, também a menor média desde 1994.

A taxa média para pessoa física ficou em 42,5% a.a, contra 43,3% em julho. É a menor taxa desde dezembro de 2007.

Juros
A taxa geral de juros caiu pelo nono mês seguido, de 36% ao ano em julho para 35,4% ao ano em agosto. É a menor taxa desde dezembro de 2007, quando era de 33,8%.

Os juros de empréstimos para pessoas físicas também caíram, passando de 44,9% ao ano em julho para 44,1% a.a. em agosto, também a menor taxa desde dezembro de 2007. Para pessoas jurídicas também houve queda na taxa de juros, passando de 26,7% ao ano para 26,4% a.a., melhor taxa desde abril do ano passado.

`Spread`
O `spread` bancário --diferença entre o que os bancos pagam para captar o dinheiro e os juros cobrados de seus clientes-- também registrou queda. O `spread` caiu de 26,8 pontos percentuais em julho para 26,3 no mês passado. A taxa, porém, ainda está acima da registrada em setembro de 2008 (26,4 p.p.), antes do agravamento da crise econômica. O `spread` para pessoas físicas ficou em 34,3 p.p. e, para empresas, 17,8 p.p.

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

EDERSON GOBATO. O PERITO ESTÁ NOS AJUDANDO

Caro Amigos.
Sou perito financeiro, estou colocando a disposição meus ofícios.
Alem de todo trabalho técnico e cientifico que elaboramos para nossos laudos, em alguns casos trazemos provas documentais para comprovação cientifica.
Para comprovar que os bancos capitalização os juros (anatocismo), é necessária a elaboração de um laudo por um profissional especializado e com experiência na área de matemática financeira (Perito Financeiro).
Através de um laudo técnico, você pode renegociar sua divida diretamente com o Banco ou entrar com uma ação revisional de cláusulas abusivas, reduzindo sua dívida, e as prestações, havendo diferenças, você pode requerer a restituição do dinheiro.
Uma das grandes discussões dos nossos tribunais é em relação da aplicação da Tabela Price no Brasil, extremamente empregado no Sistema Financeiro de Habitação e nos demais produtos bancários, não com esse nome mais com a mesma metodologia, que aplica o juro composto nas operações bancarias, aí começa o conflito por causa de leis que proíbem a capitalização dos juros, assim ingressamos para evidenciar a capitalização dos juros no sistema bancário.
Temos provas documentais, o livro de Richard Price: Observations on reversionary payments, 1803, onde o próprio autor explana que suas tabelas são construídas por juros compostos (Tradução juramentada).
A comprovação que a SACRE e a SAC (Sistema de Amortização Constante) também capitalização os juros
Aplicação do método de GAUSS, prestações iguais a juro simples, prática aceita por diversos tribunais em substituição a “Tabela Price” e a SAC-JS em substituição ao SAC.

Ederson Gobato
Perícia Financeiro/Assistente Técnico

Leasing – Cheque Especial – Cartão de Crédito

Financiamentos – Sistema Financeiro de Habitação

Outras áreas

Plano Collor – atualização de valores de sentenças trabalhista e civil.



ederson_gobato@yahoo.com.br

ederson_gobato@hotmail.com

Tel: Cel: (19) 8831-8774



Trabalhamos por email reprodução (scanner) e SEDEX para todo Brasil

EDERSON GOBATO. O REI DA PLANILHA

POR FAVOR, ANOTEM OS CONTATOS PARA NÃO SE PERDEREM NOS MEANDROS SOMBRIOS DO ANATOCISMO.

ederson_gobato@yahoo.com.br
ederson_gobato@hotmail.com
tel. (19) 8831-8774

ANATOCISMO: EDERSON GOBATO EXPLICA

EDERSON GOBATO É UM ESPECIALISTA EM MATEMÁTICA FINANCEIRA. ELE PODE AJUDAR OS COLEGAS QUE PRECISAM DE PLANILHAS.

LEIAM O QUE ELE MANDOU PARA O BLOG:

(SAC) Sobre a luz da Matemática Financeira.



Quando deparo com uma sentença do Sistema Financeiro de Habitação que o JUIZ solicita a substituição da Tabela Price pela SAC – Sistema de Amortização Constate.

Observo o despreparo do perito financeiro em orientar o advogado pela substituição entre os dos sistemas sem conhecer a função do juro composto e a função do tempo dentro dos sistemas de amortização.

Deste modo partimos para expor os enigmas do juro composto (anatocismo) dentro da SAC e alertar os advogados para está tese.



Exemplo para construção da (SAC) Sistema de Amortização Constate e a comprovação da existência da capitalização dos juros.





Valor Financiado R$ 1.500,00

Parcelas 6

Taxa de juro 5,00% a.m.



Cálculo (SAC)

1 – Achar a amortização:

Capital = Amortização

Prazo



1.500,00 = 250,00

6



2 – Achar o juro do primeiro período:

Capital X Taxa de Juro = Juro

1.500,00 X 5,00% = 75,00



3 – Achar o valor da primeira prestação:

Amortização + Juro = Primeira prestação

250,00 + 75,00 = 325,00



Para achar as demais prestações prosseguimos da seguinte forma: multiplicando o saldo devedor pela taxa de juro, achamos o juro do período somado com amortização encontramos a prestação, até a última.









Planilha de amortização da (SAC)





MESES


SALDO DEVEDOR


AMORTIZAÇÃO


JUROS


PRESTAÇÃO


CAPITALIZAÇÃO

0


1500,00













1


1250,00


250,00


75,00


325,00


1,0500

2


1000,00


250,00


62,50


312,50


1,1025

3


750,00


250,00


50,00


300,00


1,1576

4


500,00


250,00


37,50


287,50


1,2155

5


250,00


250,00


25,00


275,00


1,2763

6


0,00


250,00


12,50


262,50


1,3401



Como chegar no valor presente das prestações da SAC e comprovar o juro composto (anatocismo) nas parcelas decrescente empregando a fórmula (1+ i)n .





Prestação + Prestação + Prestação + Prestação + Prestação + Prestação = V.P.

1+ juro (1 + juro)n+1 (1 + juro)n+1 (1 + juro)n+1 (1 + juro)n+1 (1 + juro)n+1





325,00 + 312,50 + 300,00 + 287,50 + 275,00 + 262,50 = Valor Presente

1,5 (1,5)2 (1,5) 3 ( 1,5)4 (1,5)5 ( 1,5)6







325,00 + 312,50 + 300,00 + 287,50 + 275,00 + 262,50 = Valor Presente

1,0500 1,1025 1,1576 1,2155 1,2763 1,3401





309,52 + 283,45 + 259,15 + 236,53 + 215,47 + 195,88 = 1500,00



Deste modo podemos garantir neste estudo que a (SAC) capitaliza os juros de forma composta puro (Anatocismo).

Os colegas que defendem que a (SAC) não é construída por juro composto (Anatocismo), fica esta reflexão rápida e segura.

sábado, 26 de setembro de 2009

UMA LEITORA COBERTA DE RAZÃO

Uma crítica...

Insisto que é motivo de indignação o Judiciário "entender" que a honra de um consumidor desrespeitado não é abalada diante de tais condutas ilícitas.
Ao meu ver algo abusivo é desrespeitoso e algo desrespeitoso é desonroso. E mais, quando se anula a existência do dano moral está se anulando o aspecto punito-pedagógico que também tem esse instituto.
Não sou a favor da indústria do dano moral, mas o Judiciário está incentivando o crescimento da indústria do "mero aborrecimento".

Então porque parar de meramente aborrecer os consumidores ( diga-se milhares de consumidores) já que não haverá punição?

É que estamos vendo.