segunda-feira, 28 de setembro de 2009

ANATOCISMO: EDERSON GOBATO EXPLICA

EDERSON GOBATO É UM ESPECIALISTA EM MATEMÁTICA FINANCEIRA. ELE PODE AJUDAR OS COLEGAS QUE PRECISAM DE PLANILHAS.

LEIAM O QUE ELE MANDOU PARA O BLOG:

(SAC) Sobre a luz da Matemática Financeira.



Quando deparo com uma sentença do Sistema Financeiro de Habitação que o JUIZ solicita a substituição da Tabela Price pela SAC – Sistema de Amortização Constate.

Observo o despreparo do perito financeiro em orientar o advogado pela substituição entre os dos sistemas sem conhecer a função do juro composto e a função do tempo dentro dos sistemas de amortização.

Deste modo partimos para expor os enigmas do juro composto (anatocismo) dentro da SAC e alertar os advogados para está tese.



Exemplo para construção da (SAC) Sistema de Amortização Constate e a comprovação da existência da capitalização dos juros.





Valor Financiado R$ 1.500,00

Parcelas 6

Taxa de juro 5,00% a.m.



Cálculo (SAC)

1 – Achar a amortização:

Capital = Amortização

Prazo



1.500,00 = 250,00

6



2 – Achar o juro do primeiro período:

Capital X Taxa de Juro = Juro

1.500,00 X 5,00% = 75,00



3 – Achar o valor da primeira prestação:

Amortização + Juro = Primeira prestação

250,00 + 75,00 = 325,00



Para achar as demais prestações prosseguimos da seguinte forma: multiplicando o saldo devedor pela taxa de juro, achamos o juro do período somado com amortização encontramos a prestação, até a última.









Planilha de amortização da (SAC)





MESES


SALDO DEVEDOR


AMORTIZAÇÃO


JUROS


PRESTAÇÃO


CAPITALIZAÇÃO

0


1500,00













1


1250,00


250,00


75,00


325,00


1,0500

2


1000,00


250,00


62,50


312,50


1,1025

3


750,00


250,00


50,00


300,00


1,1576

4


500,00


250,00


37,50


287,50


1,2155

5


250,00


250,00


25,00


275,00


1,2763

6


0,00


250,00


12,50


262,50


1,3401



Como chegar no valor presente das prestações da SAC e comprovar o juro composto (anatocismo) nas parcelas decrescente empregando a fórmula (1+ i)n .





Prestação + Prestação + Prestação + Prestação + Prestação + Prestação = V.P.

1+ juro (1 + juro)n+1 (1 + juro)n+1 (1 + juro)n+1 (1 + juro)n+1 (1 + juro)n+1





325,00 + 312,50 + 300,00 + 287,50 + 275,00 + 262,50 = Valor Presente

1,5 (1,5)2 (1,5) 3 ( 1,5)4 (1,5)5 ( 1,5)6







325,00 + 312,50 + 300,00 + 287,50 + 275,00 + 262,50 = Valor Presente

1,0500 1,1025 1,1576 1,2155 1,2763 1,3401





309,52 + 283,45 + 259,15 + 236,53 + 215,47 + 195,88 = 1500,00



Deste modo podemos garantir neste estudo que a (SAC) capitaliza os juros de forma composta puro (Anatocismo).

Os colegas que defendem que a (SAC) não é construída por juro composto (Anatocismo), fica esta reflexão rápida e segura.

sábado, 26 de setembro de 2009

UMA LEITORA COBERTA DE RAZÃO

Uma crítica...

Insisto que é motivo de indignação o Judiciário "entender" que a honra de um consumidor desrespeitado não é abalada diante de tais condutas ilícitas.
Ao meu ver algo abusivo é desrespeitoso e algo desrespeitoso é desonroso. E mais, quando se anula a existência do dano moral está se anulando o aspecto punito-pedagógico que também tem esse instituto.
Não sou a favor da indústria do dano moral, mas o Judiciário está incentivando o crescimento da indústria do "mero aborrecimento".

Então porque parar de meramente aborrecer os consumidores ( diga-se milhares de consumidores) já que não haverá punição?

É que estamos vendo.

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

BOLETO É OFENSA AO CDC

Taxa para emissão de boleto contraria o Código de Defesa do Consumidor
O Banco Panamericano foi obrigado a emitir novos boletos de pagamento referentes a um financiamento automobilístico, desta vez, sem a cobrança de taxa para emissão do referido boleto. A decisão proferida pelo juiz do 2º Juizado Cível de Taguatinga foi confirmada pela 2ª Turma Recursal.

A autora ajuizou ação contestando a cobrança da referida taxa, no valor de R$ 4,95 mensais, afirmando não ter sido informada da mesma quando da assinatura do contrato de financiamento de veículo feito em 24 parcelas. Diante do fato, pede indenização por danos morais. O banco, no entanto, alega que tal cobrança é legitima, uma vez que consta no contrato firmado espontaneamente entre as partes.

O juiz ensina que, de fato, `não pode a consumidora ser obrigada a pagar determinado valor, seja a que título for, se do contrato não constou tal obrigação e, mais, se não fora devidamente esclarecida sobre a existência da aludida cobrança. Cumpria, assim, à ré comprovar que informou regularmente à autora sobre a cobrança da indigitada taxa para custear a emissão do boleto de pagamento, a qual, ademais, mostra-se excessivamente alta (R$ 4,95, por cada boleto)`. Ele ressalta, ainda, que a ré sequer trouxe o contrato firmado entre as partes, a fim de comprovar a alegação de que a citada taxa foi devidamente pactuada.

O magistrado prossegue esclarecendo que o Código de Defesa do Consumidor reputa nula de pleno direito cláusulas que `estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa fé ou equidade`. Neste contexto, diz ele, é forçoso reconhecer a ilegitimidade da cobrança da aludida taxa.

Quanto ao dano moral pleiteado, segundo o juiz, razão não assiste à consumidora. Isso porque, de acordo com o magistrado, não é possível extrair dos fatos dor significativa, constrangimento ou humilhação causados à pessoa do autor capazes de ultrapassar os dissabores comuns ao convívio social. Com efeito, diz ele, nem todos os atos inconvenientes imputáveis a alguém representam danos à esfera íntima da pessoa.

Assim, o juiz negou o pedido de indenização por danos morais à autora e condenou o réu na obrigação de excluir das mensalidades vencidas a taxa de emissão de boleto, no valor de R$ 4,95, emitindo novos boletos até cinco dias antes da data do próximo vencimento, sob pena de pagamento de multa diária de cem reais.

O banco recorreu, mas a sentença foi mantida pela 2ª Turma Recursal. Os julgadores declararam que além de violar o artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, `A taxa de emissão de boleto não pode ser um ônus do consumidor, mas sim um dever da instituição financeira, uma vez que as despesas efetuadas pelo banco fazem parte do custo operacional da instituição, já incluídas na cobrança dos juros`.

Fonte: TJDFT, 24 de setembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

O CDC AINDA ESTÁ EM VIGOR

STF confirma que as instituições financeiras devem seguir CDC
BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Eros Grau, confirmou, no julgamento de um recurso, o entendimento de que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve ser aplicado às instituições financeiras.

A ação foi proposta pela Autillus Comércio de Automóveis Ltda. contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), pela qual o CDC não se aplicaria aos contratos de empréstimo bancário. O STF decidiu em sentido contrário a esta tese no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade, fator levado em conta pelo ministro Eros Grau.

Ao reiterar a sujeição dos bancos ao CDC, o ministro determinou o retorno dos autos ao TJ-SP para nova análise da apelação da empresa, `afastada a premissa de inaplicabilidade do CDC aos contratos bancários`.

Fonte: O Globo, 22 de setembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

RETRANSMITINDO...

Estamos em São José do Rio Preto-SP, trabalhamos com cálculos para ações revisionais, cdc leasing ch especial, contratos em geral, podemos atender via Net, como seu blog, é muito bom e muito visto, colocamos nossos serviçoes a disposição, para todo o brasil.
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quinta-feira, 17 de setembro de 2009

PARA ENTENDER O BRASIL

Título: A JUSTIÇA É CEGA, MAS TATEIA
Autor: Léo Lince
Publicado:
Data: 10/05/2007

A notícia estarrece, mas ao mesmo tempo esclarece. Deu no jornal Folha de S.Paulo de 30 de abril: “Magistrados levam parentes a evento pago pela FEBRABAN”, a poderosa federação que congrega os banqueiros da nossa sereníssima republica.

Um grupo de 44 juízes do trabalho e ministros do Tribunal Superior do Trabalho aproveitou o feriado prolongado para realizar, em Natal, Rio Grande de Norte, o “14º Ciclo de Estudos de Direito do Trabalho”. Até aí, tudo bem. Um dado, no entanto, transforma o evento em suspeitosa função. As despesas de transporte, hospedagem, alimentação e lazer dos magistrados, acompanhados dos respectivos consortes, foram integralmente bancadas pela entidade do patronato financeiro.

O evento, no mais luxuoso e caro hotel da região, foi aberto pelo vice-presidente do TST que, com inusitada propriedade, falou sobre ética e moral. E o presidente da FEBRABAN, também presente no ciclo de estudos, brindou a platéia, formada por magistrados e seus familiares, além de representantes dos bancos, advogados e outros convidados, com uma palestra montada a partir da instigante indagação: “para que servem os bancos?”. A julgar pela descrição do jornal (luxuoso lazer, boca livre farta e palestras substanciosas), todos saíram enriquecidos do encontro.

Entrevistado, o vice-presidente do tribunal afirmou não ver incompatibilidade entre a atividade do juiz de trabalho e a participação em eventos pagos pelos bancos. Considera natural: “Os médicos vão a congressos patrocinados pelos laboratórios, mas nem por isso eu acredito que meu médico vá me receitar um remédio que não seja compatível com o que eu preciso, só para agradar um laboratório”. Sobre a presença dos esposos e esposas: a dele não foi, mas considera positivo, “até para evitar maledicências, porque muitas pessoas, às vezes, pensam erradamente que um congresso destes pode ter um sentido menos nobre”.

A nobreza do encontro também foi defendida pelo presidente do sindicato dos bancos. Revelou que o patrocínio é antigo: “faz 14 anos que esse ciclo existe”, e que não há, por parte da FEBRABAN, nenhuma expectativa em melhorar o desempenho dos bancos nos tribunais com a realização do evento. Ele acha normal no setor financeiro “e em vários outros da economia que haja uma aproximação entre as partes para que se debata um tema de relevância para o futuro das próprias relações, da economia e da sociedade”. Interesse geral e generosidade pura. Faz até lembrar aquele slogan, onde a malícia publicitária revela no contrapelo a imagem pública da categoria: “nem parece ser banco”.

A casta financeira, que já manda no Banco Central, possui bancada poderosa no Parlamento e tece malhas de cumplicidades no Judiciário, está tranqüila nas suas convicções. E os ventos que sopram da operação furacão ainda não foram suficientes para abalar as convicções do juiz. “Cidadãos acima de qualquer suspeita”, aliás, é o título de um artigo publicado na página de opinião do mesmo jornal e no mesmo dia, onde um desembargador paulista emite indagações terríveis: “quer dizer então que o crime organizado são as estruturas do bingo, do jogo do bicho, do contrabando, mas nada tem a ver com as estruturas do poder de Estado, do tráfico de entorpecentes, do cassino financeiro? É mesmo?”. O rega-bofe de Natal não oferece a resposta inteira, mas reforça no cidadão comum a convicção sumarizada no ditado popular: “a justiça é cega, mas tateia”.

Léo Lince – sociólogo e mestre em ciência política

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

MANIFESTO AOS CONSUMIDORES E ADVOGADOS DO BRASIL.

BOA NOITE COLEGAS

MEDIANTE ESTE MANIFESTO, DIRIGIDO A TODOS OS BRASILEIROS E EM ESPECIAL AOS ADVOGADOS, VERDADEIROS CIRINEUS MODERNOS, QUE CARREGAM SOBRE OS OMBROS A CRUZ DOS CONSUMIDORES, ALERTAMOS A NAÇÃO PARA SE POSICIONAR EM DEFESA DE UM PAÍS SOBERANO, LIVRE DA TUTELA DOS BANQUEIROS.

GOSTARIA DE TECER ALGUMAS CONSIDERAÇÃO SOBRE AS AÇÕES REVISIONAIS DE CONTRATO.

INICIALMENTE, CONCLAMANDO OS ADVOGADOS A SE ALISTAREM NESTA FRENTE DE LUTA DIREI O SEGUINTE:

ESQUEÇAM O SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO UNICAMENTE PELO ADVOGADO.

SURGE UMA NOVA FORMA DE ADVOGAR...

NAS REVISIONAIS, QUE SERÃO MILHÕES DE AÇÕES, OS CLIENTES DEVEM SER ORIENTADOS PARA ADOTAR A CONSULTA DIÁRIA AOS PROCESSOS PELA INTERNET.

OS CLIENTES NÃO SERÃO MAIS AGENTES PASSIVOS DO ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL.

A INTERNET TROUXE UM NOVO PARADIGMA PARA A ADVOCACIA E POUCOS SE APERCEBERAM DISSO.

CADA CLIENTE SERÁ UM CIDADÃO, FISCALIZANDO DIUTURNAMENTE A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PELA REDE MUNDIAL.


NÃO BASTA PLEITEAR SOMENTE NO JUDICIÁRIO, NECESSÁRIO SE FAZ MOBILIZAR A SOCIEDADE CONTRA OS JUROS ABUSIVOS...

OS ADVOGADOS, EM TODAS AS CIDADES DO BRASIL, PRECISAM MOBILIZAR OS SINDICATOS, PATRONAIS E LABORAIS, ASSOCIAÇÕES,CAMARAS MUNICIPAIS E ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS PARA QUE DEBATAM PUBLICAMENTE A QUESTÃO DOS JUROS ABUSIVOS, DE MODO A SENSIBILIZAR O PODER JUDICIÁRIO DA NECESSIDADE DE REVER ESTE CRIME DE LESA PÁTRIA CHAMADO JURO ABUSIVO.


OS ADVOGADOS DEVEM OCUPAR CADA MILÍMITRO DA MÍDIA IMPRESSA, FALADA, TELEVISADA E A INTERNET PARA INFORMAR E CONVOCAR O POVO A RESISTIR, PROPONDO AO JUDICIÁRIO QUANTAS AÇÕES FOREM NECESSÁRIAS PARA FREAR ESTE ABUSO QUE TEM A CONDESCENDÊNCIA DO GOVERNO FEDERAL.


MOBILIZAR O PARLAMENTO (LEMBRANDO QUE A METADE É CONTROLADA PELOS BANQUEIROS), PARA QUE PRESSIONE O PODER EXECUTIVO NO SENTIDO DE USAR OS BANCOS ESTATAIS COMO AGENTE CATALISADOR DA REDUÇÃO DOS JUROS MEDIANTE A PRÁTICA DE TAXAS HUMANAMENTE ACEITÁVEIS.

APRESENTAR AO CNJ SUGESTÃO PARA QUE OS SERVIÇOS INFORMATIZADOS DOS TRIBUNAIS MELHOREM CADA VEZ MAIS, DE MODO QUE CADA CIDADÃO QUE BUSCA SEUS DIREITOS ACOMPANHE O DESENROLAR DAS DEMANDAS EM TEMPO REAL.


NÃO EXISTE MEIO TERMO. O O BRASIL ACABA COM O JURO ABUSIVO OU JAMAIS TEREMOS PROGRESSO ECONÔMICO. UMA NAÇÃO NÃO PODE SER DESTRUÍDA PELA USURA SOB OS OLHOS COMPLACENTES DAS AUTORIDADES.

TODO ESFORÇO SERÁ MÍNIMO NO SENTIDO DE GARANTIR A TODOS O ACESSO A CRÉDITO BARATO E SEM TAXAS ABUSIVAS.

NÓS CONTAMOS COM VOCÊS.