sábado, 27 de junho de 2009

UMA DEFINIÇÃO DA USURA

Anatocismo é o termo jurídico utilizado para designar a capitalização de juros, isto é, a cobrança de juros sobre juros ou aplicação de juros compostos, de tal forma que os juros gerados sobre o capital principal também sofrerão a incidência dos juros a serem aplicados em períodos iguais (mensais, semestrais, etc.)

O anatocismo é comumente empregado em operações financeiras com instituições bancárias e financiamentos de bens.

BANCOS ESTATAIS. QUEM FICA COM OS FRUTOS?

FONTE: ANA PAULA RIBEIRO E STELLA FONTES - Agencia Estado

A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR. O QUE O POVO GANHA COM OS LUCROS IMENSOS DOS BANCOS ESTATAIS? NAS BOLSAS, OS LUCROS PASSSAM PARA A MÃO DOS ESPECULADORES BRASILEIROS E INTERNACIONAIS.

Banco do Brasil lucra 142% a mais no trimestre da crise



SÃO PAULO - O Banco do Brasil registrou no quarto trimestre do ano passado um lucro líquido contábil de R$ 2,944 bilhões, o que mostra um crescimento de 142% sobre igual período do ano anterior. Na mesma base de comparação, o lucro líquido recorrente (que exclui os efeitos extraordinários) cresceu 26,1%, chegando a R$ 1,626 bilhão entre outubro e dezembro de 2008.

SÓ OS BANCOS LUCRAM NA CRISE

FONTE: JORNAL DO BRASIL

Jornal do Brasil

Na crise, bancos são os que mais lucram

Pesquisa da consultoria Economática mostra que o lucro de 15 bancos atingiu R$ 6,92 bilhões no terceiro trimestre e superou, pela primeira vez, o resultado de todos os setores da economia (excetuando Vale, Petrobras e Eletrobrás). Na última reunião ministerial do ano, o governo definiu em 4% a estimativa de crescimento para 2009 e prometeu campanha de incentivo ao consumo.

OS BANCOS HUMILHAM O POVO

MAS O PODER JUDICIÁRIO É UMA ESPERANÇA...

Itaú é condenado por sujar nome de cliente por dívida de três centavos
Fonte: Última Instância - 25 de Junho de 2009
A Justiça do Rio de Janeiro manteve sentença que condenou o banco Itaú a indenizar um cliente que teve seu nome inscrito em um cadastro de inadimplentes por causa de uma dívida de R$ 0,03 (três centavos). Por unanimidade, os desembargadores da 16ª Câmara Cível do TJ-RJ mantiveram a decisão.

quarta-feira, 24 de junho de 2009

GOVERNOS SÃO ESCRAVOS DOS BANQUEIROS

FONTE: BBC BRASIL


24/06/2009 - 10h20

SOCORRO A BANCOS EM UM ANO SUPERA AJUDA A PAISES POBRES EM 50, DIZ ONU


A indústria financeira internacional recebeu no último ano quase dez vezes mais dinheiro público em ajuda do que todos os países pobres em meio século, segundo aponta um relatório divulgado nesta quarta-feira pela Campanha da ONU pelas Metas do Milênio.

Segundo a organização, que promove o cumprimento das metas das Nações Unidas para o combate à pobreza no mundo, os países em desenvolvimento receberam em 49 anos o equivalente a US$ 2 trilhões em doações de países ricos.

Apenas no último ano, os bancos e outras instituições financeiras ameaçadas pela crise global receberam US$ 18 trilhões em ajuda pública.

A divulgação do relatório coincide com o início de uma conferência entre países ricos e pobres na sede da ONU, em Nova York, para discutir o impacto da pior crise econômica mundial desde os anos 1930.

O encontro, que acontece até o dia 26, tem como principal objetivo "identificar as respostas de emergência para mitigar o impacto da crise em longo prazo", segundo a convocação das Nações Unidas.

Um dos principais desafios da reunião será conseguir um compromisso que permita unir países industrializados e em desenvolvimento para definir uma nova estrutura financeira mundial, prestando atenção especial às populações mais vulneráveis.

Vontade política
O relatório da Campanha pelas Metas do Milênio argumenta que a destinação de dinheiro ao desenvolvimento dos países mais pobres não é uma questão de falta de recursos, mas sim de vontade política.

"Sempre digo que se você fizer uma promessa e não cumprir, é quase um pecado, mas se fizer uma promessa a pessoas pobres e não cumprir, então é praticamente um crime", disse à BBC o diretor da Campanha pelas Metas do Milênio, Salil Shetty.

"O que é ainda mais paradoxal é que esses compromissos (firmados pelos países ricos para ajudar os pobres) são voluntários. Ninguém os obriga a firmá-los, mas logo eles são renegados", lamentou.

"O que pedimos de verdade é que nas próximas reuniões, na ONU nesta semana, e na cúpula do G-8 (em julho), os países ricos apresentem uma agenda clara para cumprir com as promessas que fizeram", disse Shetty.

O relatório da organização observa ainda que a crise mundial piorará a situação dos países mais pobres. Na última semana, a FAO (Organização para a Agricultura e Alimentação) afirmou que a crise deixará 1 bilhão de pessoas em todo o mundo passando fome.

Para Shetty, é importante que os países pobres também participem de qualquer discussão sobre a crise financeira global.

"Hoje eles não têm nenhuma voz nas principais instituições financeiras. Enquanto não participarem da tomada de decisões, as coisas nunca vão mudar", afirmou.

terça-feira, 23 de junho de 2009

DIRETRIZES PARA OS ADVOGADOS

DIRETRIZES BÁSICAS PARA AS AÇÕES REVISIONAIS.

EM VIRTUDE DE MUITAS PERGUNTAS QUE TEMOS RECEBIDO SOBRE AS AÇÕES REVISIONAIS, VAMOS EXPOR RAPIDAMENTE UM BREVE ITINERÁRIO SOBRE ELAS.

AS AÇÕES REVISIONAIS QUE ESTAMOS INTENTANDO CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO ESTÃO BASICAMENTE INSERIDAS EM UM DOS CASOS ABAIXO:

1. O CLIENTE FINANCIOU UM CARRO OU QUALQUER OUTRO BEM. JÁ PAGOU TODAS AS PARCELAS DO FINANCIAMENTO.
NESTE CASO O PEDIDO DEVE SER FEITO AO JUIZ PARA QUE SEJA RESTITUÍDO AO CONSUMIDOR TUDO QUANTO FOI COBRADO DE FORMA ABUSIVA. COLEGAS JÁ CONSEGUIRAM ACORDOS RAZOÁVEIS NESTA SITUAÇÃO.


2. O CLIENTE COMPROU UM BEM FINANCIADO PELO CDC OU LEASING. FATOS RELEVANTES OCORRERAM NA SUA VIDA E ESTÁ COM DUAS OU TRÊS PARCELAS EM ATRASO. NESTE CASO A PESSOA FICA EM ÊXTASE, ESPERANDO SOMENTE O OFICIAL DE JUSTIÇA BATER À PORTA E LEVAR O BEM E A DIGNIDADE, DEIXANDO O CONSUMIDOR BRANCO DE VERGONHA.
SOLUÇÃO: DEVEMOS ENTRAR RAPIDAMENTE COM AÇÃO REVISIONAL PEDINDO ANTECIPAÇÃO DA TUTELA E MANDAR O CLIENTE DEPOSITAR EM JUÍZO A PARTE INCONTROVERSA DA DÍVIDA, TÃO LOGO SEJA CADASTRADO O PROCESSO NO SISTEMA INFORMATIZADO DO TRIBUNAL. NO CASO DE COMARCAS DO INTERIOR, NÃO PRECISA ESPERAR. DISTRIBUI O PROCESSO E VAI DEPOSITANDO LOGO NO MESMO DIA.
ATENÇÃO: SOMENTE OS BANCOS ESTATAIS ESTÃO AUTORIZADOS A RECEBER ESTES DEPÓSITOS.

3. O CLIENTE COMPROU UM BEM FINANCIADO PELO CDC OU LEASING. A CRISE QUE ESTÁ AÍ E NUNCA ATINGIU OS BANCOS OBRIGA O CLIENTE A ATRASAR CINCO A DEZ PARCELAS. O ADVOGADO CONSULTA O SAITE DO TRIBUNAL E DESCOBRE QUE A FINANCEIRA ENTROU COM BUSCA E APREENSÃO OU REINTEGRAÇÃO DE POSSE, CONFORME O CASO.
NESTE CASO ENTRE IMEDIATAMENTE COM AÇÃO REVISIONAL POR DEPENDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL E PEÇA AO JUIZ PARA NÃO CONCEDER A LIMINAR. MANDE O DEVEDOR DEPOSITAR EM JUÍZO À MODA DE UMA PURGAÇÃO DE MORA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ANTERIOR. A MAIORIA DOS JUÍZES DEIXA DE CONCEDER A LIMINAR PARA PODER ANALISAR A SITUAÇÃO CONTRATUAL E OS FATOS SUPERVENIENTES.

4. O CLIENTE COMPROU UM BEM FINANCIADO PELO CDC OU LEASING. A CRISE QUE ESTÁ AÍ E NUNCA ATINGIU OS BANCOS MOSTRA QUE O CLIENTE FOI ASSALTADO. ALÉM DA QUEDA SUBSTANCIAL NA SELIC E JUROS EM GERAL, A ISENÇÃO DO IPI LEVOU O PREÇO DOS CARROS AO PÓ. O CIDADÃO VÊ QUE VAI PAGAR 50 MIL POR UM CARRO QUE VALE 15.
SOLUÇÃO: ENTRE COM AÇÃO REVISIONAL E MANDE O CLIENTE DEPOSITAR EM JUÍZO A PARTE INCONTROVERSA ATÉ QUE O BANCO NEGOCIE UMA REDUÇÃO NO MONTANTE PARA QUITAÇÃO OU NO VALOR DA PRESTAÇÃO, ISENTANDO O CONSUMIDOR DAS TAXAS E ENCARGOS ABUSIVOS.


5. A CASA CAIU. O CLIENTE DORMIU NO PONTO. ESTAVA DEVENDO 10 PARCELAS E RECEBEU A VISITA DO DILIGENTE MEIRINHO COM MANDADO DE BUSCA E APRENSÃO EM PUNHO. O CARRO FOI LEVADO PARA UM DEPOSITÁRIO QUALQUER GUARDAR ENQUANTO O BANCO VENDE PARA MAIS UM INCAUTO DA FILA.
SOLUÇÃO: ENTRE COM AÇÃO REVISIONAL POR DEPENDÊNCIA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVENÇA O JUIZ QUE NÃO É JUSTO NEM LEGAL UM CIDADÃO PAGAR TANTAS PARCELAS E PERDER O BEM QUE ZELOU COM TANTO APREÇO. EM GERAL OS MAGISTRADOS DE BOM CORAÇÃO CANCELAM A BUSCA E MANDAM RESTITUIR O BEM, MEDIANTE O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS.

DÚVIDAS? americoadv@gmail.com ou ligue pra mim ou colegas da rede nacional de advogados do consumidor.

VAMOS AGIR NESTA DIREÇÃO. NENHUM CONSUMIDOR DEVE PAGAR JUROS ABUSIVOS.

O PRIMADO DA CONSTITUIÇÃO E DA LEI DEVEM PREVALECER. QUE OS SENHORES DA NAÇÃO SAIBAM QUE AINDA EXISTEM JUÍZES NO BRASIL...
PODEREMOS, AGINDO MASSIVAMENTE NESTA DIREÇÃO, GARANTIR O EMPREGO DE MILHARES DE ADVOGADOS. OS BANCOS VÃO TER DE CONTRATAR ADVOGADOS DESEMPREGADOS PARA DEFENDER SUS INTERESSES. NÃO PERCA MAIS TEMPO. HÁ MILHARES DE PESSOAS PENDURADAS NOS BANCOS. NÃO PERMITA QUE SEJAM ENFORCADAS...

domingo, 21 de junho de 2009

QUEM TEM MEDO DA BUSCA E APREENSÃO?

FONTE. http://www.revisaocontratual.com.br/htm/financeira.htm


Busca e Apreensão pode ser tanto de pessoas como de coisas, na esfera civil e na esfera criminal.
Tem o interesse de reaver a pessoa ou a coisa que encontra-se em poder de outra pessoa; sua finalidade, que é a de obter a apreensão judicial de determinada coisa ou pessoa, a fim de que a mesma seja guardada até que o juiz decida a quem deva ser entregue definitivamente; o objeto, que pode ser tanto coisas como pessoas; seu histórico, desenvolvimento atra-vés dos tempos; pressupostos, que são dois: periculum in mora e fumus boni iuris.

O QUE FAZER?

Torna-se, assim, possível concluir que, após o cumprimento da ordem liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduci-ariamente, pode o devedor/fiduciante requer a purgação da mora mesmo que não tenha pago 40% do valor financiado, con-forme lhe faculta o Código de Defesa do Consumidor, bem como lançar mão da mais ampla defesa, no sentido de discutir eventual abusividade dos encargos cobrados pelo credor, em detrimento das limitações legais e contratuais, mediante irres-trita dilação probatória, inclusive perícia técnica financeiro-contábil.

A ação revisional de contrato bancário, como o próprio nome pressupõe, se constitui em uma ação judicial que tem por obje-tivo principal retirar as onerosidades excessivas que uma das partes tem por conta de determinadas cláusulas de um contra-to.

Na compra de um automóvel, cujo todo ou em parte será financiado, há a assinatura do contrato que prevê como tudo ocor-rerá entre o comprador do veículo e a financeira durante o pagamento do referido financiamento. Ocorre que sempre estes contratos apresentam diversas abusividades e desvantagens para o consumidor.

Ao contrário do contrato, que é um acordo resultante da vontade das partes, em sua grande maioria, os contratos bancários são contratos de adesão, pois resultam apenas da vontade de uma das partes, no caso o banco, restando à outra apenas aceitar o contrato como está.

Em uma compra com contrato de adesão, se o consumidor não concordar com uma das cláusulas, este simplesmente não efetua a compra, pois não lhe é oportunizada a alteração de nenhuma cláusula.

E nesta hora você deve estar pensando: mas todas as financeiras que encontrei são assim, isto quer dizer que não poderei comprar o carro que tanto quero?

Não é bem assim. Na verdade você poderá comprar o veículo normalmente. O que tem de ser feito nesta hora é ter plena consciência de que se está a assinar um contrato de adesão. Partindo daí você já sabe o que está fazendo e como resolver caso ocorra algo de errado no decorrer da execução deste contrato.

Saber também que de nada adiantará a tentativa de tentar mudar cláusulas, pois não lhe será permitido. Leia bem e atente para todas as cláusulas. Entretanto ao encontrar uma cláusula demasiadamente desvantajosa, esta só poderá ser questio-nada e talvez invalidada após a assinatura do contrato, através de uma ação de revisão de contrato bancário.

Alguns cuidados antes de entrar com a ação:

A precaução principal é encontrar um bom advogado para lhe representar, um profissional que entenda de revisão de con-tratos bancários. Este profissional inicialmente pleiteará a redução do valor pago por você mensalmente através de depósi-tos em juízo, cuidará para que não ocorra busca e apreensão do seu veículo, e tentará mantê-lo fora dos cadastros negati-vadores de crédito, como o SPC e SERASA, enquanto perdurar a ação.