TRIBUNAL MANDA CUMPRIR A LEI. QUE OS BANCOS NUNCA RESPEITARAM...
Data de Disponibilização:
09/11/2010
Jornal: Diário Oficial DJ Paraíba
Caderno: Tribunal de Justiça
Página: 00006
JULGADOS DA QUARTA CAMARA CIVEL
APELACAO CIVEL N.º 073.2010.001.533-5/001 - 4ª Vara da Comarca da Cabedelo-PB.
RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Banco BMG S/A.
ADVOGADO: Fabio Montenegro. APELADO: Marcelo Teixeira de Andrade.
ADVOGADO: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. APELACAO CIVEL. Direito do consumidor. Acao revisional de contrato c/ c pedido de tutela antecipada. Tarifa de emissao de boleto. Tarifa de abertura de credito. Cobrancas indevidas. Tabela Price. Ilegalidade da utilizacao. Anatocismo. Precedentes do STJ e desta Corte de Justica. Inexistencia de sucumbencia reciproca. Manutencao da
sentenca. Aplicacao do artigo 557, caput, do Codigo de Processo Civil . Recurso conhecido e desprovido. Sendo os servicos prestados pelo Banco remunerados pela tarifa interbancaria, conforme referido pelo Tribunal de
origem, a cobranca de tarifa dos consumidores pelo pagamento mediante boleto/ficha de compensacao constitui enriquecimento sem causa por parte das instituicoes financeira, pois ha dupla remuneracao pelo mesmo servico. (REsp 794752/ MA, Quarta Turma, relator Ministro LUIS FELIPE SALOMAO, julgado em 16/03/2010, publicado DJe 12/ 04/2010). A utilizacao da Tabela Price revela a nefasta pratica do anatocismo por fazer incidir, mensalmente, correcao monetaria nao so sobre o saldo devedor, mas tambem sobre os juros ja embutidos ao principal da divida. (TJ-RS, Apelacao Civel Nº 70035784578, Decima Nona Camara Civel,
relator Des. Guinther Spode, julgado em 14/09/2010). A jurisprudencia desta Corte entende pela inexistencia de sucumbencia reciproca quando o litigante sucumbe de parte minima de seu pedido. Visto, relatado e discutido o presente procedimento referente a Apelacao Civel n.° 073.2010.001.533-5/001 contra
sentenca proferida pelo Juizo da 4ª Vara da Comarca da Cabedelo-PB, nos autos da Acao Revisional de Contrato c/ c Pedido de Tutela Antecipada ajuizada por Marcelo Teixeira de Andrade em face de Banco BMG S/A, ACORDAM os Membros desta Egregia Quarta Camara Civel do Tribunal de Justica da Paraiba, a unanimidade, acompanhando o Relator, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Total de Publicações ( Assinatura DJ Paraíba ): 2
UM LUGAR PARA APRENDER E ENSINAR A ENFRENTAR A ARROGÂNCIA DOS CARTÉIS. PORQUE O MUNDO É CONTROLADO POR ENTES LEGAIS QUE AGEM COMO OS PIORES CRIMINOSOS. ELES CONTROLAM OS PODERES DO ESTADO. O CIDADÃO É UM ESCRAVO. SEM PERCEBER NADA E PARALISADOS PELA MÁQUINA MIDIÁTICA DA QUAL FAZ PARTE A INTERNET.A MAIORIA SE SUBMETE. MAS ALGUNS CONSEGUEM ENXERGAR ALÉM DO ESCURO OCEANO DE MENTIRAS UM POUCO DE LUZ. AQUI ESTAMOS TENTANDO ENXERGAR. POR ISSO PRECISAMOS APRENDER TODOS OS DIAS.
sábado, 20 de novembro de 2010
terça-feira, 9 de novembro de 2010
CAOS NO TJ DA PARAIBA
DESDE A ÚLTIMA SEXTA-FEIRA O SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESTÁ FORA DO AR. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS PRAZOS. E OS ADVOGADOS E JURISDICIONADOS, COMO FICAM? O CLAMOR É GERAL. ESSES DIRIGENTES DO TJPB, COM SUAS HONROSAS EXCEÇÕES, SE ESMERARAM EM CONSTRUIR BELOS EDIFÍCIOS E ESQUECERAM QUE A INFORMÁTICA É UM PILAR FUNDAMENTAL DO JUDICIÁRIO NOS DIAS DE HOJE.
A OAB DA PARAIBA PRECISA TOMAR UM RUMO PARA NÃO PERMITIR QUE TAL SITUAÇÃO PERSISTA. AFINAL, SEM O TELEJUDICIÁRIO, COMO É CHAMADO NADA MAIS FUNCIONA NO TRIBUNAL.
NOSSA ESPERANÇA: QUE O FUTURO PRESIDENTE, O COMPETENTÍSSIMO DR. ABRAÃO, DÊ UM CHOQUE DE EFICIÊNCIA NO CAOS ORA INSTALADO.
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segunda-feira, 8 de novembro de 2010
O MELHOR CAMINHO PARA O ADVOGADO
Milhares de pessoas no Brasil estão entrando com ações revisionais e ações de tac e tec.
a primeira é para receber a devolução dos juros pagos a mais nos contratos de financiamento de veiculos
a segunda é para receber a devolução das cobranças indevidas de taxa de cadastro e tax de boletos.
Atualmente este é o melhor nicho para os advogados e advogadas humildes. Que nem eu.
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FIXO OI: 2415722/32423616/ FIXO GVT: 30213057;
FIXO EMBRATEL: 30423601; MÓVEL OI: 87058446/ 88461360;
TIM: 99844742; CLARO: 91359432; VIVO: 81062337.
BLOG: WWW.AMERICOGO.BLOGSPOT.COM
WEB: WWW.ADVAGA.COM.BR
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