quinta-feira, 26 de agosto de 2010

LEGÍTIMA DEFESA

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Defenda-se

* Ação revisional de contrato

Esta modalidade de ação judicial tem por objetivo revisar as cláusulas constantes em um contrato realizado entre o consumidor e a Instituição Financeira, para fins de equilibrar a relação havida, evitando os abusos e limitando a taxa de juros remuneratório praticada, que muitas vezes pode ser considerada abusiva, além de limitar ou anular outras cláusulas consideradas abusivas nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Para verificar a abusividade das taxas de juros cobradas a Justiça tem adotado parâmetros decorrentes da realidade econômica brasileira, como a taxa médida de mercado (SELIC), os índices de inflação (inferiores a 10% ao ano), a remuneração da caderneta de poupança (em média de 0,7% ao mês), a média de recomposição salarial (entre 5% e 10% ao ano), dentre outros, bem como a função social do contrato (análise do contrato como algo que deve servir à sociedade como um todo, principalmente para o seu desenvolvimento e crescimento).

Portanto, é evidente a abusividade quando, por exemplo, o cartão de crédito cobra 16,90% de juros ao mês e em contra-partida todos os outros índices econômicos citados acima apontam para taxas, em média, entre 5% e 20% ao ano.

A ação revisional pode versar sobre contratos de cartão de crédito, financiamentos, cheque especial, CDC, empréstimos, leasing, alienação fiduciária, dentre outros que contenham taxas de juros e outras cláusulas consideradas abusivas.

Outra medida importante tomada pelos advogados neste tipo de ação é o pedido feito à Justiça para o depósito dos valores que entendem devidos à luz da legislação, doutrina e jurisprudência, bem como o pedido de "antecipação de tutela" para impedir que a Instituição Financeira inscreva o nome do consumidor em órgãos como SPC, SERASA, BACEN etc, enquanto o processo estiver sendo discutido e os depósitos feitos, pois a própria dívida está em discussão.

Portanto, é muito importante que o consumidor tenha bem claro o fato de que ao entrar com o processo judicial tem a obrigação de depositar em juízo os valores que entende devidos (recalculados).

E uma das dicas mais importantes é: no curso da ação revisional, frequentemente entrar em contato com a instituição financeira para verificar se não há possibilidade de um acordo com um bom desconto para quitação à vista ou reparcelamento mais vantajoso (com redução das taxas de juros cobradas no contrato), desde que as parcelas caibam com folga no seu orçamento!

Isto pode ser feito diretamente pelo consumidor, ou por seu advogado.

fonte: Site www.endividado.com.br

2 comentários:

  1. vejo que no Brasil 90% dos magistrados não Conece O CÓDICO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, nem se quer sabem que existe esta lei, Porque? pois vejamos, existe as Ações Revisionais de Veiculos em todo o Brasil, este percentual de Magistrados não querem reconhecer o uso do CDC nestas ações, porque? porque a FENABAM continua patrocinando eventos para Magistrado em todo o País? isso não é corrupção ativa ou se prefirir Passiva? porque as Leis que beneficiam ao POVO não é alto aplicave? porque o Conselho Federal da Ordem, CNJ, não percebe isso? de já agradeço se tirarem estas dúvidas. mais não se preocupe que não vou mim decepcionar se não responderem, afinal a FENABAM é muito poderosa, e corrompe a muita gente, obrigado.

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  2. Não vou alegar ignorância dos magistrados. Os Juizes estão decidindo em sua maioria em defesa da lei e da ordem. Mas os colegiados estão julgando sempre a favor dos cartéis e contra a lei e a Constituição. Os Tribunais se transformaram em sacos de bondades para bancos, montadoras e concessionárias de grande porte.

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