segunda-feira, 4 de outubro de 2021

 Se voce é portador de doença graves poderá pedir a isenção do Imposto de Renda.


Fale com seu advogado

OFFSHORE VAZADA

Doenças que habilitam isenção do imposto de renda

segunda-feira, 27 de setembro de 2021

segunda-feira, 20 de setembro de 2021

quarta-feira, 15 de setembro de 2021

sexta-feira, 3 de setembro de 2021

Empréstimo consignado, o calvário dos aposentados analfabetos

 Cuidado com os bancos e financeiras. Eles estão induzindo idosos a tomar empréstimos consignados que oferecem o paraíso aos velhinhos,  mas conduzem diretamente ao inferno.


Entre em      contato com o promotor da  sua cidade

Procure o Ministério Público

Procure um advogado.

O advogado precisa atuar em todas as áreas

terça-feira, 21 de maio de 2019

domingo, 14 de maio de 2017

Esperando a baixa dos juros

Os brasileiros que usam crédito estão desesperados. 59%da população está inadimplente e não encontra saída para fugir do atoleiro do endividamento. A queda acentuada na taxa SELIC e principalmente a recessão que colocou milhões de pessoas no desemprego não justifica a existência de juros tão abusivos. Aparentemente não existe uma luz no fim do túnel para aqueles que se endividaram nos últimos anos através do cheque especial do cartão de crédito e do empréstimo consignado além de outras modalidades creditícios que levam o cidadão para o buraco. A solução seria uma renegociação Global da dívida dos consumidores inadimplentes e uma repactuação do crédito de maneira que o estoque da dívida fosse reduzido de modo a garantir que os consumidores pudessem novamente ter acesso ao crédito que não os deixassem em situação tão difícil.

domingo, 16 de abril de 2017

http://m.correiodoestado.com.br/politica/a-lava-jato-tambem-pegara-o-judiciario-diz-ex-ministra/302171/ Enviado por Imprensa de Bolso ( https://play.google.com/store/apps/details?id=it.pinenuts.rassegnastampa )

segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

Precisamos de voluntários

Somos uma equipe interdisciplinar voltada para o atendimento das populações carentes na esfera jurídica e política.
Vamos iniciar um trabalho em defesa de consumidores e cidadãos prejudicados e revoltados.
Necessitamos contratar voluntários para diversas tarefas...
Você pode contribuir com nosso trabalho entre em contato conosco pelo e-mail americoadv@gmail.com

terça-feira, 22 de novembro de 2016

HORÁRIO DO ESCRITÓRIO

AVISO AOS CLIENTES E COLABORADORES:

INFORMAMOS QUE O NOSSO ESCRITÓRIO FUNCIONA NOS SEGUINTES HORÁRIOS:

DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 9:00 AS 12:00

NÃO TRABALHAMOS NOS SÁBADOS DOMINGOS E FERIADOS.

NOSSOS TELEFONES SÃO OS MESMOS.

sexta-feira, 26 de agosto de 2016

GOOGLE

VENHA FAZER PARTE DO GOOGLE

https://www.google.com/appserve/mkt/p/RDahHfDFhiVohCfNiTFAam7uBWSW1vnymXulRsamj3VrXVovbw==
VENHA FAZER PARTE DO GOOGLE

https://www.google.com/appserve/mkt/p/RDahHfDFhiVohCfNiTFAam7uBWSW1vnymXulRsamj3VrXVovbw==

segunda-feira, 25 de julho de 2016

Grato

Pela lembrança e a esperança quando o Brasil estava possuído por pessoas incompetentes desonestos mas agora quando nós temos certeza de que ele está nas mãos de pessoas desonestos e incompetentes a nossa esperança parece aumentar porque houve uma ligeira impressão e essa inversão talvez tenha acontecido por um caso fortuito ou de força maior o fato é que não podemos perder nunca a esperança

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

NOME NO SERASA

Muitos brasileiros estão com o nome negativado no SERASA. A maioria indevidamente. Existem casos de cartão não solicitado. Existem os casos de inclusão de seguros ou débitos fantasmas na fatura.
Se você está com o nome negativado, fale conosco. Mostraremos como resolver o problema sem a necessidade de ação judicial.

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

A COBRANÇA DE JUROS E DEMAIS ABUSOS NOS CARTÕES DE CRÉDITO

Eu estava feliz e sem dever nada. Comprava a feira com a maior comodidade aqui mesmo em Mandacaru. Certo dia do ano de 2013 recebi, sem solicitar um cartão do Carrefour. Não precisa dizer que perdi o controle na primeira curva da crise econômica. Recebo cobrança todos os dias. Meu nome foi novamente ao SERASA/SPC.
Mas quem suporta os juros e demais ilicitudes dessas administradoras de cartões?
Primeiro eles incluem - sem solicitação - um seguro de perda e roubo. Depois aumentam ao seu bel prazer os juros remuneratórios que oscilam de 400%a 700% ao ano.
É neste clima de impunidade e total desprezo pelo cidadão que aos poucos vão matando o CDC.
Por este motivo os advogados precisam se interessar mais em patrocinar ações contra essas administradoras. O prejuízo para o cidadão deve ser mitigado na medida do possível.
Devemos levar em consideração que o Judiciário ainda não deu uma resposta adequada para o problema. Nem por isso podemos titubear.
Vamos fazer as ações.
Fone para contato whats up 83987058446
Na foto, eu estava muito tranquilo antes de ficar inadimplente com aquele cartão. E ainda comprei uma passagem para São Paulo, pagando tudo à vista. Hoje sou apenas uma lembrança daqueles tempos felizes.

AÇÕES REVISIONAIS DO PRIMEIRO AO QUINTO

AÇÕES EM TODO O BRASIL

Estamos retomando ações revisionais de contrato. Apesar da maré contrária nas decisões do STF, STJ e tribunais estaduais não tem cabimento a injustiça cometida contra os financiados.
Para se ter uma idéia, uma motocicleta que custa R$7.000,00 termina custando até R$16.000,00 após o pagamento da última parcela. Isto se não houver atraso. Porque os juros moratórios são igualmente astronômicos.
Vale salientar que após o pagamento da dívida o produto adquirido não será vendido por mais de R$3.000,00, tornando o financiamento de veículos uma cumulação de usura inominável.
Para você acadêmico de direito, bacharel ou advogado esta é uma grande oportunidade de dizer a que veio.
Temos espaço para questionar as cláusulas abusivas.
Eis que além de capitalizar os juros com as bênçãos do STF, os banqueiros vão além. Eles aplicam uma planilha que infla o valor dos juros para além de Taprobana.
Isto qualquer perito do mais recôndito lugar poderá aquilatar mediante um simples estudo técnico do total a ser pago.
A esperteza dos financistas não tem limites. E eles nunca se contentam com os bilionários dotes que os gestores de plantão transferem aos seus cofres. Querem sempre mais.
Então, o que estamos esperando? Acadêmicos, bacharéis e advogados sempre poderão contar com o nosso apoio e peças a qualquer momento.
Basta entrar em contato
whatsup 83987058446. Estamos em João Pessoa na Paraiba. Aqui os banqueiros não se importam com as ações porque a insignificância da depauperada economia do estado nos faz imunes a medidas mais radicais.

terça-feira, 30 de junho de 2015

ADHT: DefesaHetero.org: “Casamento” homossexual dos EUA afetará outros paí...

ADHT: DefesaHetero.org: “Casamento” homossexual dos EUA afetará outros paí...: 29 de junho de 2015 “Casamento” homossexual dos EUA afetará outros países Mas em estranho acobertamento, grande mídi...

ADHT: DefesaHetero.org: Volta ao nazismo: Vaticano assina tratado com Esta...

ADHT: DefesaHetero.org: Volta ao nazismo: Vaticano assina tratado com Esta...: Volta ao nazismo: Vaticano assina tratado com Estado terrorista Pamela Geller Exatamente como ocorreu com a Alemanha nazista, o Vatican...

ATAQUE ABERTO: RESPOSTA PARA DILMA ROUSSEFF

ATAQUE ABERTO: RESPOSTA PARA DILMA ROUSSEFF

ATAQUE ABERTO: ABAIXO ASSINADO PELA PRISÃO DE LULA

ATAQUE ABERTO: ABAIXO ASSINADO PELA PRISÃO DE LULA: Nós, cidadãos brasileiros, em virtude de todas as provas colhidas até agora, dos gigantescos escãndalos do Mensalão e do Petrolão, pedimo...

terça-feira, 21 de abril de 2015

ACADÊMICOS DE DIREITO, BACHARÉIS E O MERCADO DE TRABALHO

Existem muitas possibilidades no campo da atividade jurídica. E não estão restritas aos concursos públicos como muitos avaliam. Esta modalidade é hoje um mar de fraudes e nem sempre a dedicação aos estudos assegura uma aprovação.
O contraponto é a atividade advocatícia, para a qual convoco todos os interessados em fazer parcerias pelo Brasil afora.
Temos que hoje os bancos, concessionárias de telefonia, planos de saúde e grandes corporações não respeitam o consumidor.
Por outro lado o Judiciário não tem colaborado para uma prestação jurisdicional eficiente, se tornando uma contra-maré a nos incitar à passividade.
Se você é daquelas pessoas para quem os obstáculos são estímulos para lutar com dedicação faça contato conosco.
Estamos construindo parcerias que podem garantir uma rentabilidade complementar a outras atividades, qualificação para uma carreira futura e acima de tudo uma resposta para a permanente ofensa aos direitos do povo.
83 96150641
83 87058446

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Calculo revisional


segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

CONTINUAMOS PATROCINANDO AÇÕES CONTRA BANCOS

Avisamos a todos os nossos clientes que o patrocínio de ações contra bancos e financeiras continua firme. Estamos agora escritórios em João Pessoa, Paraíba, na Rua Monte Castelo, 260, Mandacaru e na Avenida João Machado, 849, Edifício Monte Carlo, próximo ao Forum Cível.
Além desses endereços, somos afiliados do COBRADEC - COLETIVO BRASILEIRO DE DEFESA DO CIDADÃO, entidade sem fins lucrativos que propõe ações em todo tipo de demanda contra bancos, concessionárias, planos de saúde e entes públicos.

Portanto, contem conosco sempre. Não importe onde você mora. Nós temos os profissionais certos.

sábado, 11 de janeiro de 2014

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

MODELO DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB




ANTONIO DE PAD OLIVEIRA, brasileiro, residente e domiciliado à Rua Bacharel Irenaldo A. Chaves, nº111501, Apt. 4, Bessa, João Pessoa - PB, RG: 2352323232 SSP PB e CPF 868686868686, Fone:3) ,vêm à presença de V. Exa. Apresentar:
(8
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Contra BANCO BFB LEASING S.A, pessoa jurídica de direito privado, instituição financeira, com endereço na Rua Alameda Pedro Calil,43,Poá-SP, CNPJ: 49.925.225/0001-48; pelos fatos e fundamentos a seguir:


DOS FATOS


O promovente financiou um carro pelo banco demandado mediante um contrato de Arrendamento Mercantil conforme documentação acostada.
O carro financiado é um GM/CELTA 4P LIFE ,ano 2009,modelo 2009, cor CINZA, placa MOG6305 - PB, conforme documentação acostada.
Após pagar algumas parcelas com grande dificuldade o promovente está sem poder pagar.
Por isso o promovente decidiu pedir em Juízo uma revisão do contrato, tudo nos termos do CODECON.
O promovente financiou o carro sem ver contrato, sem saber as condições, submetendo-se aos ditames do credor.
O promovente também não tem condições de pagar encargos ilícitos diante do credor.
O promovente não sabe qual a natureza do financiamento realizado.
Tornaram-se difíceis as condições de pagamento e o promovente não pode pagar em dia as parcelas em face da onerosidade abusiva do negocio.
Somente em spread, os bancos surrupiaram da população brasileira em 2009 a bagatela de R$ 198 bilhões de reais.
Isso explica o excesso de lucro dos bancos, enquanto vemos tanto desemprego no Brasil, uma contradição que este Juízo pode mitigar mediante uma decisão favorável no presente feito.
A globalização trouxe o lucro financeiro em âmbito global e o demandado é a prova disso.
Além disso, como é do conhecimento geral, o valor dos carros caiu assustadoramente, bem como as taxas de juros de financiamento, em face da crise mundial que solapou a confiança do povo na economia e da passada isenção do IPI determinada pelo governo central.
Tal medida ajudou as montadoras que estão sofrendo perdas no mundo inteiro, enquanto que no Brasil, trabalham no azul.
Tudo isto caracteriza o surgimento de fatos supervenientes, que dão azo a uma alteração contratual de modo a trazer o equilíbrio entre as partes.
O art. 6º do CDC é claro: Fatos supervenientes ensejam mudança contratual e isto é pacífico na jurisprudência e doutrina do Brasil.
Deste modo, é necessário fazer uma revisão nos valores.
A promovente paga pelos boletos que é ilegal, além da taxa de abertura de credito.
O que o promovente pretende uma revisão do contrato nos termos das disposições do Judiciário e no principio da boa fé.
DOS PRECEITOS LEGAIS AUTORIZADORES DA REVISÃO JUDICIAL DO CONTRATO ORA EM EXAME
Na hipótese vertente há plena incidência da regra estatuída no art. 115 do Código Civil brasileiro:
"São lícitas, em geral, todas as condições que a lei não vedar expressamente. Entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo o efeito o ato, ou o sujeitarem ao arbítrio de uma das partes".
Manifestando-se uma unilateralidade no estabelecimento dos percentuais de reajuste, não é desarrazoada a pretensão de ver incidir a norma do art. 1.125 do Código Civil:
"Nulo é o contrato... quando se deixa ao arbítrio de uma das partes a taxação do preço".
Logo, por tratar-se de ato ilícito, existem cláusulas contratuais nulas de pleno direito e, outras, anuláveis.
Do cotejo das quaestio facti com as alegações jurídicas ora expendidas é que irá transparecer a ilegalidade, objeto de irresignação do postulante.
Os dois grandes princípios embasadores do CDC são os do equilíbrio entre as partes (não-igualdade) e o da boa-fé. Para a manutenção do equilíbrio temos dispositivos que vedam a existência de cláusulas abusivas, por exemplo, o art. 51, IV, que veda a criação de obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. A definição de vantagem exagerada esta inserta no § 1º do artigo supramencionado.
Esta excessiva onerosidade, tratada no inc. III, diz respeito a uma verdadeira desproporção momentânea à formação do contrato, como ocorre na clássica figura da lesão, especialmente porque mencionado, no texto do CDC, a consideração às circunstâncias peculiares ao caso (2). Dentro deste parâmetro, a lesão é uma espécie da qual o gênero são as cláusulas abusivas. Espécie tão complexa que individualmente é capaz de ensejar a revisão dos contratos.
A cláusula abusiva é considerada nula, justamente por isto é que não podemos falar em sua sanação, característica da anulabilidade, devendo ser do contrato retirada. Aplica-se nesta situação o brocardo utile per inutile non vitiatur, o qual permite que se mantenha sadio o contrato em tudo aquilo que restar. A abusividade de uma cláusula pode ser decretada pelo juiz ex officio, pois trata-se de interesse de ordem pública, não sendo suscetível de prescrição.
A disposição do art. 51 do CDC não deixa dúvidas quando à cominação de nulidade (de pleno direito), às cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...) IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade; (...).
Na mesma linha segue o escólio do sempre preciso PONTES DE MIRANDA:
"No sistema jurídico do CPC/73, tal como antes, há distinção que está à base da teoria das nulidades: nulidades cominadas, isto é nulidades derivadas da incidência de regra jurídica em que se disse, explicitamente, que, ocorrendo à infração da regra jurídica processual, a sanção seria a nulidade (...).
Nulidade cominada, pois, vem a ser aquela decorrente de infração à regra, onde, expressamente foi prevista como conseqüência.
A abusividade de uma cláusula é detectada pela análise do conteúdo contratual, à luz da boa-fé, sob o ponto de vista objetivo. Vale transcrever os ensinamentos de CLÁUDIA LIMA MARQUES: "Na visão tradicional, a força obrigatória do contrato teria seu fundamento na vontade das partes... A nova concepção de contrato destaca, ao contrário, o papel da lei... Aos juízes é agora permitido um controle do conteúdo do contrato”. (...) Assim também a vontade das partes não é mais a única fonte de interpretação que possuem os juízes para interpretar um instrumento contratual. A evolução doutrinária do direito dos contratos já pleiteava uma interpretação teleológica do contrato, um respeito maior pelos interesses sociais envolvidos, pelas expectativas legítimas das partes, especialmente das partes que só tiveram a liberdade de aderir ou não aos termos pré-elaborados".
A atuação do juiz nesta situação deve seguir o disposto no art. 51, § 2º, do CDC, ou seja, ele deverá procurar utilizar-se de uma interpretação integradora da parte saudável do contrato. Tal exegese será norteada pelo princípio da boa-fé como norma de conduta. Aqui não existe uma vinculação, ou uma busca, da vontade das partes, e, sim, objetivamente, procura-se aquilo que se pode esperar como ideal dentro de um ajuste similar.
A concepção de contrato, modernamente, é uma concepção social, em que avultam em importância os efeitos do contrato na sociedade e onde são levados em consideração mais a condição social e econômica das pessoas nele envolvidas do que o momento da manifestação de vontades.
À procura do equilíbrio contratual, a vontade manifestada pelos contratantes perde sua condição de elemento fundamental do ajuste para dar lugar a um elemento estranho às partes, mas básico para a sociedade como um todo: o interesse social.
Merece destaque a reflexão feita pelo Exmo. Sr. Min. MARCO AURÉLIO, do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ao relatar a AOE 13-0-DF, publicada na ADV JUR 1993, p. 290:
"Como julgador, a primeira coisa que faço, ao defrontar-me com uma controvérsia, é idealizar a solução mais justa de acordo com a minha formação humanística, para o caso concreto. Somente após recorro à legislação, à ordem jurídica, objetivando encontrar o indispensável apoio".
Como já asseverado amplamente na exordial, trata-se de contrato de adesão com cláusulas leoninas, mais a caracterização de usura e anatocismo.
Logo, para o restabelecimento do equilíbrio contratual, deve sofrer o pacto a revisão judicial, inclusive, para que se tenha certeza jurídica, quanto às efetivas prestações obrigacionais, se é que existentes e diga-se mais, se é que o suposto débito não é inverso.

Diante dos fatos e fundamentos apresentados, requer o promovente:
PELIMINARMENTE, o deferimento da TUTELA ANTECIPADA, nos moldes do art. 273 CPC, para determinar à instituição financeira demandada que exiba em Juízo o contrato de financiamento celebrado com o promovente.
Que seja garantida a posse do veículo para o requerente enquanto tramitar esta ação.
Que V. Exa. determine à demandada que se abstenha de inserir o nome do promovente em quaisquer dos órgãos de proteção ao crédito enquanto tramitar esta ação.


NO MÉRITO REQUER:



Que V. Exa. receba esta como uma ação revisional complexa.
Que V. Exa. mande citar a parte demandada no endereço assinalado acima para contestar a presente sob pena de revelia e confissão.
Requer expedição de mandado de manutenção de posse, cabendo esclarecer que este pedido funda-se no fato de a posse ser decorrência natural da propriedade, sendo definida esta como a fruição econômica da coisa.
Requer o julgamento pela procedência do pedido em todos os seus termos, com a condenação do banco na revisão do valor das parcelas, considerando o laudo que será acostado aos autos.
Requer que V. Exa. determine abertura de conta judicial para consignação das parcelas ou determine ao banco demandado a emissão de novo carnê com base no laudo acostado..
Requer a condenação na supressão de todas as ilicitudes do contrato adesivo e redução das parcelas.
Requer a condenação do demandado em danos morais pelo fato de cobrar encargos ilícitos, comprovados no laudo pericial.
Requer que julgue a causa conforme o laudo pericial que será juntado ao processo.
Requer a condenação do demandado no pagamento de custas e honorários.
O deferimento de todos os meios de prova em direito admitidos.
Requer juntada de rol de testemunhas.
Requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Dá à causa o valor de R$38.000,00.
Espera Deferimento.

João Pessoa, 29 de Agosto de 2011.

ROL DE TESTEMUNHAS – NÃO PRECISA INTIMAR:

MONICA SOARES DE LIMA–

ANACLEA BATISTA ANDRADE–



AMÉRICO GOMES DE ALMEIDA
OAB – PB 8424

sábado, 26 de outubro de 2013

ESTAGIÁRIOS E ESTAGIÁRIAS E ACADÊMICOS DE DIREITO

ESTAMOS FORMANDO PARCERIAS COM ESTAGIÁRIOS  E ESTAGIÁRIAS DE DIREITO NOS ESTADOS. NÃO PRECISA EXPERIÊNCIA. FORNECEMOS TODAS AS INSTRUÇÕES. EXIGIMOS APENAS QUE ESTEJAM MATRICULADOS EM CURSO DE DIREITO. A PARTIR DO PRIMEIRO PERÍODO.
POR FAVOR, ENTREM EM CONTATO CONOSCO PELO EMAIL americoadv@gmail.com.
Skype: oniteos
fones para contato de todas as operadoras.

quarta-feira, 8 de maio de 2013

NUNCA DEVOLVA UM CARRO FINANCIADO OU ARRENDADO

QUANDO PEDEM A DEVOLUÇÃO, OS BANCOS PROMETEM QUE O CLIENTE FICARÁ LIVRE DE DÍVIDAS E REGISTROS NO SERASA.
APÓS A DEVOLUÇÃO O CONSUMIDOR DESCOBRE QUE FOI ENGANADO E SERÁ TARDE DEMAIS.

PROCURE SEU ADVOGADO.

terça-feira, 23 de abril de 2013

JUROS ALTOS, VAMOS COMBATÊ-LOS

AINDA NÃO INVENTARAM UM ANTÍDOTO MELHOR PARA OS JUROS ABUSIVOS DO QUE AS AÇÕES REVISIONAIS DE CONTRATO.

POR ISSO, TENHO PROCURADO OS COLEGAS ADVOGADOS QUE PROMOVEM ESSAS AÇÕES POR TODO O BRASIL.EM PRIMEIRO LUGAR PE PRECISO QUE SE SAIBA QUE NÃO SE PODE ESPERAR MUITO DO PODER JUDICIÁRIO.
SUAS LIMITAÇÕES DECORREM DA FALTA DE ESTRUTURA E DA INFLUÊNCIA DOS BANCOS.
ISSO NÃO PODE SER UMA LIMITAÇÃO À BUSCA DO DIREITO DOS JURISDICIONADOS.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

R$3.000,00 POR VIAJAR TODO MOLHADO

NÃO VAMOS DISCUTIR O MÉRITO, MAS O VALOR DA CONDENAÇÃO. NOVE HORAS MOLHADO EM UM AVIÃO NÃO É MUITO DIFERENTE DE UMA TORTURA EM GUANTÂNAMO.



Tam terá que pagar indenização a passageiro que viajou em assento molhado
 Foi confirmada pela 3ª Turma Cível do TJDFT a sentença da juíza da 11ª Vara Cível de Brasília, que condenou a empresa aérea Tam a pagar R$ 3 mil de danos morais a um passageiro que viajou em assento molhado.

O autor contou que durante vôo de Miami a Brasília, em maio do ano passado, um dos comissários derramou água em cima dele, encharcando tanto suas roupas quanto a poltrona em que estava sentado. Não obstante o ocorrido, o comissário não o tratou com a gentileza e presteza esperadas e não lhe ofereceu outra poltrona, disponibilidade que pode constatar na classe executiva.  Por esse motivo, teve que enfrentar nove horas de viagem recostado no assento molhado. O incidente estragou também seu celular, que perdeu toda memória de fotos e vídeos, nos quais constavam registros da gravidez de sua mulher, da reforma de seu apartamento e da compra do enxoval de suas filhas nascituras, motivo da viagem à Miami. Pelos fatos, o passageiro pediu danos morais no valor de R$ 20 mil e danos materiais de R$ 795,95, montante relativo ao conserto do aparelho celular e ao valor do trecho da viagem.

Em contestação, a empresa aérea negou a versão dada pelo autor. De acordo com a Tam, o incidente foi provocado por ele e não pelo comissário de bordo. Em relação ao assento molhado, a ré afirmou que o passageiro foi realocado para outra cadeira e, portanto, a afirmativa de que teria viajado no banco molhado seria falsa. A empresa contestou também os aludidos danos materiais, que segundo ela, não foram comprovados.

Na fase de produção de provas, a mulher do autor depôs em juízo e confirmou os fatos narrados pelo marido, informando que quando foi buscá-lo no aeroporto ele ainda estava chateado com o ocorrido. Por outro lado, a empresa não comprovou que teria mudado o passageiro de lugar.

O juiz de 1ª Instância julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, arbitrando-o em R$ 3 mil. O autor recorreu da sentença pedindo a majoração do dano moral e o reembolso da passagem aérea. A Tam também recorreu.

Ao analisar o recurso, a Turma julgou acertada a decisão de 1º Grau. De acordo com o relator:  “Em relação à restituição do valor da passagem referente ao trecho aéreo Miami/Brasília, tem-se que a ré efetivamente prestou o serviço contratado, tanto que o desembarque do autor se deu no destino que ele escolheu. Muito embora o passageiro argumente que viajou o trecho num assento molhado, tal fato não é suficiente para descaracterizar a prestação do serviço”.

A decisão colegiada foi unânime.

Processo: 20110111911806

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 05/02/2013

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

FILA DE BANCO. UM ATENTADO AO DIREITO DO CIDADÃO

ADVOGADOS PRECISAM SE MOBILIZAR E AGIR A FIM DE EXTIRPAR ESSE ABUSO PERPETRADO CONTRA OS CONSUMIDORES.




Fila de 47 minutos rende indenização de R$ 15 mil a cliente de banco
 Caso aconteceu em 2011 em agência do Bradesco em Londrina, no Paraná.
Desembargador entendeu que a espera, em pé, acarretou em dano moral.

A Justiça do Paraná condenou o Banco Bradesco a indenizar, por dano moral, um cliente que esperou em pé por 47 minutos na fila do caixa para ser atendido. O caso aconteceu em Londrina, no norte do estado, em junho de 2011. De acordo com a sentença do desembargador Luiz Lopes, o banco deve pagar R$ 15 mil ao cliente. Cabe recurso.

A decisão contrariou a primeira instância da Comarca de Londrina. Na ocasião, o pedido de indenização foi negado porque o magistrado entendeu que "a angústia e a aflição decorrentes da espera na fila de atendimento no estabelecimento bancário não se revelam suficientemente graves para a configuração do dano moral".

Como o cliente recorreu, o caso foi analisado pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que considerou justa a indenização. Para o desembargador Lopes, o fato de apenas três caixas, dos oitos disponíveis, estarem funcionando, representou negligência e falha de serviço do Bradesco. “Pode-se concluir, sem qualquer dúvida, que a espera do requerente, de 47 minutos, em pé, extrapolou o tempo limite fixado, situação essa que somente se agrava se for considerado que o demandado tinha plenas condições de evitar o dano, e nada fez”, decidiu Lopes.

Por lei estadual, o limite de espera em bancos, financeiras e supermercados do Paraná é de 20 minutos em dias normais e de 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados. A lei do município estabelece ainda que as agências bancárias devem disponibilizar cadeiras em número compatível com a demanda.

O G1 entrou em contato com o Bradesco, que por meio de assessoria informou que a instituição não comenta casos sub judice.

Fonte: G1 notícias - 31/01/2013

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

FILA DE BANCO. DIREITO A INDENIZAÇÃO

SE OS BANCOS TEM CERTEZA DA IMPUNIDADE, TUDO ESTÁ PERDIDO. MAS CADA SENTENÇA MAGRINHA CONTRA A ARROGÂNCIA E A PREPOTÊNCIA DOS BANQUEIROS É UMA GOTA DE ÁGUA NO OCEANO ABISSAL DA IMPUNIDADE. E O CONSUMIDOR PRECISA SE MOBILIZAR, PROCURANDO UM ADVOGADO DE SUA PREFERÊNCIA PARA BARRAR O ILÍCITO E A POUCA VERGONHA.



Consumidor será indenizado por esperar em fila de banco mais que o previsto em lei
 O Banco Santander Brasil S. A. terá que indenizar um consumidor que permaneceu cerca de 1h20 numa fila à espera de atendimento. O banco recorreu da decisão proferida pelo Juizado Especial Cível do Riacho Fundo, mas a sentença foi mantida pela 3ª Turma Recursal do TJDFT.

A senha de atendimento juntada aos autos revela que o autor compareceu à unidade operacional do réu, às 11h26 do dia 7 de dezembro do ano passado. Outro documento, juntado por cópia, comprova que a operação bancária solicitada - um saque em conta corrente - só foi concluída às 12h47 daquele dia. O autor sustenta que tal situação afronta os direitos do consumidor e a Lei Distrital n. 2.547/2000, tendo lhe causado transtornos e prejuízos.

Em contestação, o banco alega que o fato de o consumidor esperar na fila por tempo superior ao previsto na Lei Distrital n. 2.547/2000 não gera dano moral. Afirma que não está sujeito aos termos da referida lei e, ainda, que não houve a comprovação do alegado dano.

Ao analisar o feito, porém, o juiz explica que "os serviços bancários, apesar de submetidos ao regime de liberdade de mercado, não escapam à atividade interventiva do poder público".  A esse respeito, o Colegiado acrescenta: "O Distrito Federal ao legislar sobre o tempo de atendimento ao público nas agências bancárias exerce competência definida no art. 30, I, da Constituição Federal de 1988, ou seja, de interesse local, não dizendo respeito ao funcionamento do Sistema Financeiro Nacional (arts. 192 e 48, XIII, da CF/88) ou regular atividade bancária (art. 22, VII, da CF/88)".

Para o juiz, "atitudes de descaso como essa devem ser combatidas pela ordem jurídica, sob pena de consagrar-se o arbítrio nas relações jurídicas em que, por questões técnicas ou econômicas, haja o predomínio de uma parte sobre a outra".

Assim, constatado o atraso na prestação do serviço, quase o triplo do tempo máximo de trinta minutos estipulado pela Lei Distrital 2.547/00, "não há razoabilidade na pretensão de equiparar-se o abuso aí identificado a um aborrecimento corriqueiro, próprio da vida em sociedade", concluiu o julgador.

Diante do exposto, o magistrado julgou procedente o pedido, para condenar o réu a pagar ao autor, a título de reparação por anos morais, o valor de R$ 2.000,00, sobre o qual incidirão correção monetária e juros de mora.

Processo: 20111310022929ACJ

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 29/01/2013