terça-feira, 8 de junho de 2010

QUEM TEM MEDO DA LISTA NEGRA???

PARA CONTINUAR ROUBANDO O POVO BRASILEIRO OS BANCOS AGORA AMEAÇAM COM A LISTA NEGRA DE TODOS QUE ENTRAREM COM AÇÕES REVISIONAIS.
ORA, NEM NOS TEMPOS DA DITADURA A TRUCULÊNCIA DOS BANQUEIROS FOI TÃO RADICAL.

MAS O CONSUMIDOR NÃO DEVE FICAR PREOCUPADO. OS JUIZES ESTAO MANDANDO INDENIZAR AQUELES PREJUDICADOS PELA SAFADEZA DOS BANCOS.

PORTANTO, PROCURE SEU ADVOGADO.

A META É COLOCAR TODOS NA LISTA NEGRA. AÍ VEREMOS O QUE OS BANCOS VÃO FAZER. E ESTAMOS CAMINHANDO TODOS OS DIAS NESTE RUMO PORQUE COBRAR JUROS COMPOSTOS É ILEGAL. E OS BANCOS CAMINHAM CÉLERES, NA SENDA DA ILEGALIDADE, SOB AS BÊNÇÃOS DO GOVERNO FEDERAL. LULA LÁ,
ESTA REPÚBLICA DE BANQUEIROS SÓ CAIRÁ QUANDO TODOS OS CIDADÃOS DERRUBAREM NA JUSTIÇA ESTA INIQUIDADE CHAMADA JUROS CAPITALIZADOS OU ANATOCISMO...

sexta-feira, 4 de junho de 2010

LESAR O CONSUMIDOR. SE COLAR, COLOU

VEJA PORQUE E PERIGOSO DEPOSITAR DINHEIRO NO BANCO.,.

Banco é condenado por reter salário de correntista para saldar empréstimo
O Banco do Brasil deve restituir, com juros e correção monetária, os salários indevidamente descontados da conta-corrente de um cliente para pagamento de empréstimos e pagar-lhe indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, corrigidos desde a data do primeiro desconto irregular. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.

No caso julgado, o cliente aguardava sua restituição do imposto de renda para saldar empréstimo referente à antecipação desse valor. Vencido o prazo do pagamento, o banco realizou o desconto do valor devido em sua conta-corrente e, como não encontrou saldo suficiente, passou a reter o valor integral de sua aposentadoria para o pagamento de vários empréstimos contratados junto à instituição bancária. Segundo os autos, o cliente contraiu empréstimos no valor de R$ 25.832,21, pagou R$ 20.167,61 entre juros e principal e ainda permaneceu com um saldo devedor de R$ 26.476,29.

O correntista ingressou na Justiça requerendo a restituição integral dos salários retidos – R$ 31.530,32 – e indenização por danos morais. O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou o pedido de danos morais improcedente por entender que o cliente teve evidente proveito econômico pela contratação dos empréstimos e que o desconto em folha estava previsto em contrato.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, em situações análogas, o STJ considerou que o devedor, ao ter seu salário irregularmente excutido, de forma extrajudicial, tão logo depositado em sua conta-corrente, faz jus à reparação dos danos morais sofridos. Citando precedentes da Corte, ela reiterou que, ainda que expressamente ajustada, a retenção integral do salário do correntista com o propósito de honrar débito deste com a instituição bancária enseja a reparação moral.

A ministra também destacou, em seu voto, que a apropriação integral do salário coloca em xeque a sobrevivência do devedor e que sua aceitação significa admitir que o credor tem direito a retirar do devedor, impunemente, os meios necessários à sua sobrevivência e de seus familiares, sujeitando-os à condição indigna de vida.

Sustentou, ainda, que desconto em folha de pagamento é diferente de desconto em conta-corrente, tanto é que, no caso de contrato de empréstimo consignado, a cláusula de desconto em folha de pagamento é válida dentro de limites certos e em conformidade com a legislação especifica, porque o tomador do empréstimo se beneficia de condições vantajosas, como juros reduzidos e prazos mais longos.

“Para outras formas de empréstimo, onde não se vê a comutação clara entre garantias e formas mais vantajosas de pagamento, o STJ entende que, em nosso ordenamento jurídico, nem mesmo ao Poder Judiciário é licito penhorar salários no processo de execução”, ressaltou. Para a relatora, a autorização contratual para que o credor se aproprie do salário pago ao devedor constitui evidente fraude ao artigo 649, IV, do CPC, cabendo ao banco obter o pagamento da dívida em ação judicial.
Postado por: Administrador
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
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MULTAS FANTASMAS

DESSAS MULTAS ELES RECORREM E COMO TÊM MUITO DINHEIRO, NUNCA PAGAM.

Anatel multa a Vivo em R$ 3,6 milhões
GERUSA MARQUES - AGÊNCIA ESTADO


A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), multou a Vivo em R$ 3,6 milhões por descumprimento de metas de qualidade exigidas na prestação dos serviços. Segundo a Anatel, foram detectados problemas na operação da empresa em Estados de todas as regiões do País, em serviços como atendimento em call center da empresa, erros em contas telefônicas e problemas dos usuários para completar as chamadas, a partir de celulares da Vivo. O processo foi aberto em 2005 e já percorreu todas as instâncias do órgão regulador, não cabendo mais recurso.

Fonte: Site Reclame Aqui

UM ASSALTO CONSENTIDO

PARA QUE SERVE TODO O APARATO DO ESTADO BRASILEIRO? UM LADRÃO DE GALINHAS PENA NO CALABOUÇO E OS GRANDES LARÁPIOS, PELO VISTO, PAGAM UM CALA-BOCA.

CONCLAMO O POVO BRASILEIRO A PROCURAR JUSTIÇA.

FALE COM SEU ADVOGADO.

Cartões de lojas cobram juros de mais de 500% ao ano, diz ProTeste
Os cartões de lojas chegam a cobrar juros de mais de 500% ao ano no crédito rotativo e, em alguns casos, escondem taxas, mostra pesquisa divulgada nesta quarta-feira pela associação de defesa do consumidor ProTeste.

Segundo o levantamento, as tarifas embutidas podem deixar este tipo de cartão mais caro que os cartões de crédito convencionais. `Facilidade na hora da compra, os cartões de lojas escondem do consumidor uma série de inconvenientes, entre eles, juros abusivos e serviços embutidos`, diz a ProTeste.

A associação cita o caso de um supermercado que cobra custo de manutenção anual de R$ 35,88 e juros do rotativo de 541% ao ano --que são cobrados quando o cliente não paga o valor total da fatura.

Também há casos em que a loja faz propaganda de parcelamento em prestações fixas, mas não informa que há cobrança de juros de 122,71% ao ano, e nem que se consumidor atrasar, os juros do rotativo são de 504%.

Os supermercados, lojas de departamentos, postos de combustível, farmácias, estão entre os estabelecimentos que oferecem cartões com a sua própria marca.

Para realizar a pesquisa a ProTeste enviou questionários aos maiores supermercados do país, segundo o ranking da Abras (Associação Brasileira de Supermercados).

A amostra foi selecionada considerando apenas aquelas instituições que ofereciam cartões sem custo, totalizando 15 instituições. Também foram pesquisadas lojas de departamento e postos de gasolina.

Fonte: Folha Online, 2 de junho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

O STJ NÃO PODE DAR ÀS COSTAS A NAÇÃO...

O DIREITO DO POVO FOI VENDIDO COMO FAROFA NO STJ. AGORA O LEGISLATIVO TENTA COLOCAR O ESTADO DE DIREITO NOS EIXOS. MAS O DESMANTELO JÁ FOI FEITO. SENHORES MINISTROS DO STJ, POR QUE RASGAR O CDC NA CARA DA NAÇÃO. ISSO CUSTOU E VAI CUSTAR CARO PARA TODOS OS BRASILEIROS. ENQUANTO ISSO AS CONCESSIONÁRIAS MALTRATAM O POVO, COLOCANDO NA FATURA LIGAÇÕES QUE NUNCA FIZEMOS...QUE JUSTIÇA!!!



Cobrança da assinatura telefônica pode acabar
02/06/2010 - 15h34m

*Da Redação, com informações do Bahia Meio Dia
redacao@portalibahia.com.br

Pode chegar ao fim a cobrança da assinatura básica das telefonias fixa e móvel em todo o estado. O projeto de lei foi aprovado na terça-feira (01) na Assembléia Legislativa.

A votação, que deveria ter começado na tarde de terça, terminou ficando para a noite, porque não havia número suficiente de deputados no plenário. O projeto foi aprovado em primeiro turno, mas ainda vai precisar passar por outra votação na Assembléia, na terça-feira (8). Se for aprovado, ainda deverá ser sancionado pelo governador Jaques Wagner.

quarta-feira, 2 de junho de 2010

A SOLUÇÃO É BOICOTAR OS CARTÕES.

ELES ACHAM QUE PODEM TUDO, MAS SOMOS CONSUMIDORES SOBERANOS...

Empresas de cartões cobram mais tarifas que bancos
EDUARDO CUCOLO
DE BRASÍLIA

A quantidade de tarifas cobradas pelas empresas de cartões de crédito supera o número de serviços bancários que estão hoje sob regulamentação do Banco Central. Os dados fazem parte de levantamento do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) do Ministério da Justiça, que participa dos trabalhos do governo para regular o setor.

O BC já regula as tarifas bancárias, que foram agrupadas em 31 categorias. O governo se prepara agora para enquadrar também o setor de cartões, que chega a cobrar por 41 serviços, sendo que alguns são considerados abusivos pelo governo.

As empresas de cartões respondem hoje por mais de um terço das reclamações nos órgãos de defesa do consumidor no Brasil. Quase 75% desses consumidores reclamam de cobranças indevidas, principalmente de tarifas.

O Ministério da Justiça divide em três grupos os principais abusos. O primeiro é a bitributação, pagar duas vezes por um mesmo serviço. São exemplos disso a cobrança de tarifa de manutenção de conta para quem já paga anuidade e o pagamento de duas taxas --adesão e utilização-- em relação a programas de milhagem.

O segundo são as tarifas que não correspondem à prestação de um serviço, como taxa de inatividade. O governo também classifica como abusivas as cobranças não especificadas em contrato e dá como exemplo o `cash by fone`, `pague cartão`, `programa passaporte` e saque emergencial.

O diretor do DPDC, Ricardo Morishita, diz que, depois de 20 anos de Código de Defesa do Consumidor, não deveria ser necessária uma intervenção do governo para acabar com esse tipo de prática.

`É um absurdo o Estado ter de dizer que o consumidor não deve pagar [por isso] e ter de baixar uma regulação para disciplinar essas regras. Medidas abusivas como essas deveriam ser banidas pelo setor`, afirmou Morishita durante audiência pública na Câmara sobre a regulação do setor.

A Abecs (associação do setor), que também participa da audiência, diz que intensificou as campanhas para melhorar a comunicação com os consumidores e que grande parte das reclamações nos Procons poderiam ser resolvidas por meio de negociações entre as partes.

Fonte: Folha Online, 1 de junho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

O CAMINHO É ESTE.

O TJMT MOSTRA COMO GARANTIR O DIREITO DAS FINANCEIRAS E DOS FINANCIADOS.

Devedor pode permanecer com bem necessário
Bens constritos que são essenciais para o desenvolvimento da atividade econômica do devedor deverão permanecer com ele desde que este seja nomeado como fiel depositário, ainda mais se houver caracterização do dano de difícil ou improvável reparação. A observação foi feita pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, composta pelos desembargadores Antônio Bitar Filho, relator, e Juvenal Pereira da Silva, primeiro vogal convocado, além do juiz Elinaldo Veloso Gomes, segundo vogal convocado. O Agravo de Instrumento nº 67384/2009 foi impetrado pelo Banco Itaú BBA S.A., que pretendeu, sem êxito, reaver maquinário do agricultor ora agravado. A decisão em Segundo Grau foi unânime.

A decisão original foi do Juízo da Vara da Comarca de Alto Garças, localizada a 357 km ao sul de Cuiabá. Foi concedida liminar nos autos determinando que o bem descrito na inicial ficasse nas mãos da parte agravada, sob condição de fiel depositária. No recurso, o banco suscitou que o correto seria que ele tivesse o bem sob sua responsabilidade e que a permanência na posse da parte agravada poderia ocasionar depredação ou ocultação do mesmo, impossibilitando o recebimento do crédito a que tem direito.

O desembargador relator confirmou o posicionamento do magistrado que despachou inicialmente, sustentando não haver ofensa à lei quando a decisão permitir a permanência dos bens em mãos do devedor, sobretudo quando o contrário ameace a continuidade da atividade econômica do devedor. Considerou o desembargador que o maquinário agrícola seria indispensável para o prosseguimento da atividade laboral da parte apelada. Destacou ainda que o ramo da agricultura configura setor da economia suscetível a bruscas oscilações de mercado, podendo ter a produção agrícola paralisada.

Ainda conforme o magistrado, a decisão não significa desconsideração ao direito do banco-agravante, pois a parte agravada não foi isentada do cumprimento de suas obrigações. Ressaltou ainda que como fiel depositária, a parte agravada constitui o dever de assegurar a integridade do maquinário, conforme farta jurisprudência.


Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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