sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

NINGUEM MERECE! QUE TRAGÉDIA LABORAL!!!

EXISTE AÍ UM GRANDE EQUÍVOCO DO PODER JUDICIÁRIO. COMO PODE O TRABALHADOR ASSUMIR OS RISCOS DO NEGÓCIO DO PATRÃO?

E QUANDO SOBRA DINHEIRO NO CAIXA, QUEM FICA COM O LUCRO?????

Bancário do Itaú foi condenado a pagar diferença de caixa
29/1/2010

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve sentença que responsabilizou um bancário em uma agência do banco Itaú em São Paulo pelos valores que faltaram no caixa em que operava e autorizou a empresa a descontar o prejuízo no salário do bancário. O empregado havia recorrido contra decisão do Tribunal Regional da 2ª Região que ratificou a condenação imposta na primeira instância.

Não há o que retocar na decisão – informou o relator do recurso na Sexta Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, explicando que o desconto é lícito e está previsto no § 1º do artigo 462 da CLT. A lei exige apenas que ele conste expressamente no contrato de trabalho e que, em compensação, seja pago ao empregado uma verba mensal específica, a título de gratificação de caixa, como processada naquele caso.

O relator observou que não se trata de transferir ao empregado “os riscos do empreendimento econômico”, pois quando assumiu aquela função, ele sabia das suas implicações e das suas responsabilidades, uma vez que a principal atribuição da função de caixa é o ajuste perfeito entre os valores recebidos e pagos, sendo que para isso ele recebe uma gratificação específica.

Para o ministro, assim como não é razoável isentar o empregado da responsabilidade por dano causado por ele mesmo, também “não se pode desconhecer a presença do risco maior inerente a essa atividade laborativa, risco que também é do empregador”, de forma que a gratificação de caixa constitui-se no contraponto que gera o equilíbrio jurídico da proporcionalidade e autoriza o desconto. É o que estabelece o referido artigo 462 da CLT. (RR-12054-2002-900-02-00.0)

TST

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

LULA: TOMANDO DO POVO PARA DAR AOS BANCOS

FONTE: G1

VEJA COMO O POVO DÁ SUAS ECONOMIAS PARA OS BANCOS. E COMO O GOVERNO TOMA EMPRESTADO DOS BANCOS A 9% E EMPRESTA A 1% PARA AS MONTADORAS E OUTROS CARTÉIS PRIVADOS.
POR ESTE MOTIVO, AS AÇÕES REVISIONAIS SÃO FUNDAMENTAIS PARA ATACAR O FLANCO DOS BANCOS NA LINHA DOS CONSUMIDORES.


Dívida pública sobe 7,15% em 2009, para R$ 1,49 trilhão

No ano passado, Tesouro emitiu R$ 100 bi para capitalizar BNDES.
Dívida teve, em 2009, o maior crescimento nominal em quatro anos.

Alexandro Martello Do G1, em Brasília

Com nova capitalização do BNDES, dívida pública sobe para R$ 1,45 trilhão em julho

Estrangeiros retiram R$ 14,5 bi de títulos da dívida interna desde piora da crise


A dívida pública federal, o que inclui as dívidas interna e externa, avançou 7,15% em 2009, para R$ 1,49 trilhão, informou nesta terça-feira (26) a Secretaria do Tesouro Nacional. No fim de 2008, a dívida estava em R$ 1,39 trilhão.

Em todo ano passado, a dívida pública cresceu R$ 100 bilhões, o que representa a maior expansão nominal (em reais) desde 2005, quando o endividamento avançou R$ 143 bilhões, para R$ 1,15 trilhão. Em 2006, a dívida cresceu R$ 79 bilhões, enquanto que, em 2007, subiu R$ 97 bilhões em 2007. Em 2008, o crescimento do débito público foi de R$ 64 bilhões.
A expectativa do Tesouro Nacional, divulgada no início do ano passado, era de que a dívida pública fechasse 2009 entre R$ 1,45 trilhão e R$ 1,6 trilhão.

Capitalização do BNDES

O principal fator que contribuiu para o crescimento da dívida pública em 2009 foi a capitalização do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Para que o banco pudesse aumentar os empréstimos ao setor privado, o Tesouro emitiu justamente R$ 100 bilhões em títulos públicos para a instituição financeira no ano passado. Essa operação aumentou a dívida pública em igual proporção.

A dívida pública só não subiu mais em 2009 porque o Tesouro Nacional optou, nos últimos meses, por não confirmar os prêmios maiores (em termos de taxas de juros) pedidos pelo mercado financeiro e, deste modo, deixou de emitir títulos públicos. O Tesouro argumenta que tem atuação mais conservadora em momentos de "volatilidade" (sobe e desce) maior.

A explicação é que a curva dos juros futuros já embute um aumento da taxa básica, que é definida pelo Banco Central. Atualmente em 8,75% ao ano, a expectativa dos analistas é de que a taxa básica da economia suba de abril deste ano em diante. Por isso, as instituições financeiras já pedem juros maiores para comprar os papéis.

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sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

NO LIMITE DO RAZOÁVEL

A FALTA DE RESPEITO COM OS CONSUMIDORES É GRITANTE.

MAS O GIGANTE (POVO) VAI DESPERTAR

Casas Bahia são condenadas por colocar indevidamente nome de consumidor nos cadastros de maus pagadores
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Casa Bahia Comercial (Casas Bahia) a pagar indenização de R$ 10 mil, a título de danos morais, a Luciano da Silva Fonseca por ter lançado, de forma indevida, o seu nome nos cadastros restritivos de crédito. A decisão foi do desembargador Sidney Hartung, que confirmou sentença de primeira instância, reparando apenas a parte da contagem dos juros moratórios. Ele considerou também a quantia dentro do princípio da razoabilidade e compatível com a função pedagógico-punitiva.

Conta Luciano que, em 1º de maio de 2008, dirigiu-se a uma loja com intuito de comprar um produto através de crediário. Não o pôde fazer, porém, pois o seu nome constava em diversas anotações junto aos cadastros de maus pagadores, sendo duas delas, inclusive, promovidas pelas Casas Bahia, embora ele nunca tivesse realizado qualquer negociação anterior com a empresa e também com as demais lojas negativadoras.

O consumidor procurou então a empresa ré, via telefone, para esclarecer os fatos, não obtendo resposta satisfatória. Ele esclareceu ainda que não foi notificado da existência da suposta dívida e tampouco da inclusão de seu nome nos cadastros restritivos de crédito.

“O demandante comprovou o dano, o que razoavelmente fez presumir que a empresa ré não estruturou adequadamente seus serviços de modo a impedir a injusta negativação do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito. Tal lançamento indevido configura hipótese de dano moral, passível de reparação”, afirmou o relator que declarou também inexistente o contrato e seus débitos e arbitrou os juros, de 1% ao mês, a contar do evento danoso.

Apelação cível 0150264-46.2008.8.19.0001

Fonte: TJRJ, 21 de janeiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

POR ANALOGIA O BANCO RESPONDE PELO CARRO

VEJAM COLEGAS.

QUANDO A LOJA VENDE UM CARRO BICHADO, A FINANCEIRA DEVE RESPONDER...

Agente financeiro responde por solidez e segurança de obra financiada pelo SFH
O agente financeiro responde solidariamente a ação que questiona a solidez e a segurança de obra financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A jurisprudência é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi aplicada recentemente no julgamento de recurso de um mutuário gaúcho da Caixa Econômica Federal (CEF).

A decisão da Quarta Turma teve como relator o ministro Fernando Gonçalves. O STJ determinou que os autos retornem ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre (RS), para reincluir a CEF como parte no processo, juntamente com construtora da obra. O apelo junto ao TRF4 deve ser rejulgado.

O mutuário ingressou na Justiça Federal com ação de rescisão contratual e pedido de indenização por perdas e danos contra a construtora e a CEF. Ele alegou defeitos na construção do imóvel, pelo que pretendia abatimento do valor mutuado. Em primeiro grau o mutuário teve sucesso.

No entanto, ao julgar o apelo da CEF, o TRF4 anulou a sentença e remeteu os autos para a Justiça estadual. A alegação foi a de que não haveria como responsabilizar o agente financeiro por eventuais vícios ou superfaturamento do imóvel financiado. Para o TRF4, a CEF deveria ser excluída do processo, pois a relação do comprador com a construtora seria uma, e a dos mutuários com a CEF, outra.

No STJ, a exclusão da CEF do processo foi revista. O ministro Fernando Gonçalves ressaltou diversos precedentes que reafirmam o entendimento do STJ de admitir a responsabilidade do agente financeiro sempre que se tratar de ação fundada em vício de construção do imóvel.

Fonte: STJ, 20 de janeiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

AI DE TI Ó HAITI

O SISTEMA FUNCIONA TOMANDO DOS POBRES PARA DAR AOS RICOS.

ALGUNS MAGISTRADOS AINDA NÃO ENTENDERAM


20/01/2010 - 15h03
Países pobres forneceram US$ 568 bilhões para os ricos, diz ONU
GENEBRA - Os países em desenvolvimento forneceram recursos financeiros líquidos de US$ 568 bilhões para os países ricos no ano passado, revelam estatísticas preliminares da Organização das Nações Unidas (ONU).

O montante é substancial, mas inferior aos US$ 891 bilhões transferidos pelas nações pobres para as ricas em 2008. A situação de 2009 refletiu a forte contração global da produção e do emprego.

Essa transferência é definida como entrada líquida de capitais menos saída de recursos para investimentos, pagamentos de juros e remessa de lucros. A acumulação de reservas oficiais é um dos principais mecanismos pelo qual esse fenômeno tem ocorrido.
As nações em desenvolvimento continuaram a acumular reservas oficiais no ano passado, embora em menor nível, no rastro de contração global da produção e do emprego. Somente a China acumulou mais de US$ 400 bilhões em 2009.
A ONU reconhece que as reservas dão maior proteção contra choques externos provocados pela volatilidade dos mercados mundiais. Mas insiste que isso também traz problemas de custo para os emergentes, assim como as consequências monetárias de acumulação excessiva de reservas cambiais tornam-se "crescentemente penosas para a economia doméstica".

Para as Nações Unidas, uma maneira ordenada e menos custosa, "em termos humanos", para reduzir a transferência líquida internacional de recursos de pobres para ricos seria um crescimento mais acelerado nos países em desenvolvimento.

Mas a entidade diz que a maioria dos países em desenvolvimento tem espaço fiscal e monetário limitado para manter a demanda doméstica e continua ameaçada por crises.

A ONU estima que o fluxo líquido de capitais privados para as 30 principais economias emergentes pode começar a se recuperar em 2010 e alcançar US$ 650 bilhões.

Ainda ficará abaixo do pico de US$ 1,2 trilhão de 2007, antes da crise. Em 2008, o fluxo caiu pela metade e no ano passado teria ficado em US$ 350 bilhões.

FONTE: (Assis Moreira | Valor)

A MELHOR MANEIRA DE OBTER SENTENÇA PROCEDENTE

NAS AÇÕES REVISIONAIS É INSTRUIR A INICIAL COM UMA PLANILHA.

POR FAVOR, FALEM COM GOBATO

TITULO DO ARTIGO:



OS TRIBUNAIS ADOTARÃO O “METODO GAUSS” COMO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO A JURO SIMPLES E AFASTARAM A TABELA PRICE POR SER BASEADA EM JURO COMPOSTO.





AOS ADVOGADOS QUE PRECISAM DE UM TÉCNICO FINANCEIRO PARA ORIENTAÇÃO EM AÇÕES REVISIONAIS.



Sou perito financeiro, estou colocando a disposição meus ofícios.

Alem de todo trabalho técnico e cientifico que elaboramos para nossos laudos, em alguns casos trazemos provas documentais para comprovação cientifica.

Para comprovar que os bancos capitalização os juros (anatocismo), é necessária a elaboração de um laudo por um profissional especializado e com experiência na área de matemática financeira (Perito Financeiro).

Através de um laudo técnico, você pode renegociar sua divida diretamente com o Banco ou entrar com uma ação revisional de cláusulas abusivas, reduzindo sua dívida, e as prestações, havendo diferenças, você pode requerer a restituição do dinheiro.

Uma das grandes discussões dos nossos tribunais é em relação da aplicação da Tabela Price no Brasil, extremamente empregado no Sistema Financeiro de Habitação e nos demais produtos bancários, não com esse nome mais com a mesma metodologia, que aplica o juro composto nas operações bancarias, aí começa o conflito por causa de leis que proíbem a capitalização dos juros, assim ingressamos para evidenciar a capitalização dos juros no sistema bancário.

Temos provas documentais, o livro de Richard Price: Observations on reversionary payments, 1803, onde o próprio autor explana que suas tabelas são construídas por juros compostos (Tradução juramentada).

A comprovação que a SACRE e a SAC (Sistema de Amortização Constante) também capitalização os juros

Aplicação do método de GAUSS, prestações iguais a juro simples, prática aceita por diversos tribunais em substituição a “Tabela Price” e a SAC-JS em substituição ao SAC.



Ederson Gobato

Perícia Financeiro/Assistente Técnico

Administrador Financeiro CRA 109983



Leasing – Cheque Especial – Cartão de Crédito

Financiamentos – Sistema Financeiro de Habitação



Outras áreas

Planos econômicos – Poupança e FGTS.

ederson_gobato@yahoo.com.br

MSN - ederson_gobato@hotmail.com

Tel: Cel: (19) 8867-8774 (19) 8831-8774 (19) 8831-8774

Vinhedo - S/P



Trabalhamos por email reprodução (scanner) e SEDEX para todo Brasil


Ederson

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

SOU OBRIGADO A PARABENIZAR OS MAGISTRADOS

ISTO É UMA PROVA DE QUE É POSSÍVEL PUNIR SEVERAMENTE A ARROGÂNCIA DOS CARTÉIS...

MEU MEDO AGORA É O STJ...


Itaú terá que pagar indenização a cliente impedido de entrar em agência
O Banco Itaú terá que pagar R$ 15 mil de indenização, por danos morais, a um cliente que foi impedido de entrar em uma agência. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que decidiu manter a sentença de primeiro grau proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá.

Dilson dos Santos, autor da ação, conta que, ao tentar entrar no banco, a porta giratória travou e, apesar de retirar todos os objetos de metal, passar por uma revista pessoal e, por fim, ficar de cueca, sua entrada não foi permitida.

Segundo o relator do processo, desembargador Mario Guimarães Neto, a conduta dos seguranças do réu foi abusiva. “Tais fatos foram suficientes para gerar não somente preocupações ou meros aborrecimentos, mas efetivo dano moral, eis que atingiram a honra e a dignidade do requerente, causando-lhe, sem dúvida, toda sorte de vexame e constrangimento, perante as pessoas que estavam no local, maculando desta forma a sua imagem”, destacou o magistrado.

Nº do processo: 2009.001.27258

Fonte: TJRJ, 18 de janeiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.